TJMG 06/11/2020 - Pág. 8 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – sexta-feira, 06 de Novembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
1.500.001
3.000.001
4.500.001
7.000.001
3.000.000
4.500.000
7.000.000
999.999.999
Tarifas para 30 dias (*)
Cogeração Parcela Fixa
Faixas de consumo em m³
1
5.000
5.001
10.000
10.001
150.000
150.001
300.000
300.001
1.000.000
1.000.001
999.999.999
Cogeração Parcela Variável
Faixas de consumo em m³
1
5.000
5.001
10.000
10.001
150.000
150.001
300.000
300.001
1.000.000
1.000.001
999.999.999
Veicular (GNV) (R$/m³)
GNC/GNL-01 (R$/m³)
1,6451
1,6020
1,5429
1,5087
Tarifas
R$/m³
117,4727
257,6672
538,0564
2.640,9750
6.846,8121
20.866,2692
R$/m³
1,7972
1,7692
1,7411
1,7271
1,7131
1,6991
1,7777
1,4562
05 1415835 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
ATO Nº 078/2020-REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869 de 1952,
por 08 (oito) dias consecutivos, ao (à) servidor (a): PETERSON LOUREIRA BORBA, MASP: 1008630-4, a partir de 30.10.2020.
05 1415380 - 1
EXTRATO DA PORTARIA IPEM/MG Nº 45
DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.
A Diretora-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais – IPEM/MG no uso de suas atribuições legais, Resolve:
reinstituir e prorrogar por um período avaliatório, em caráter excepcional, devido à pandemia da Covid-19 e a instituição do regime especial
de teletrabalho, as Comissões de Avaliação de Desempenho Individual
e Avaliação Especial de Desempenho e a Comissão de Recursos que
estavam em vigência no ciclo avaliatório de 2019, Portaria Nº 062 de 29
de outubro de 2019, nos termos da Portaria 020/2018 de 15 de março de
2018, para atuar no processo de Avaliação de Desempenho do Instituto
de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais – IPEM/MG no
período avaliatório de 2020. A Portaria IPEM Nº 45 completa, e a composição de cada Comissão de Avaliação e Comissão de Recursos estará
disponível no sitio eletrônico www.ipem.mg.gov.br, no link servidor>
Recursos Humanos> Comissão de Avaliação e/ou nos quadros de avisos da Instituição a partir de 06/11/2020. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
05 1415751 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 709/2020 – CEAS/MG
Dispõe sobre a nomeação de conselheira para composição da Comissão
de Ética do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual n.º 12.262 de
23 de julho de 1996, pela Norma Operacional Básica do Sistema Único
de Assistência Social de 2012 – NOB/SUAS/2012 considerando a deliberação de sua 257 Plenária Ordinária, ocorrida virtualmente, no dia 23
de outubro de 2020,
RESOLVE:
Art.1º. Nomear, para a Comissão de Ética do Conselho Estadual de
Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/MG:
I - em substituição ao conselheiro Daniel Santos da Cruz – representante sociedade civil, pelo Movimento Nacional da População de Rua,
a conselheira Anédia Miranda Farias – representante do Fórum Municipal dos Usuários do SUAS/BH.
Parágrafo Único.As competências e os procedimentos da Comissão de
Ética estão dispostos na Resolução n.º 320/2010 do CEAS.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2020.
Patrícia Carvalho Gomes
Presidente interina
Conselho Estadual de Assistência Social
05 1415861 - 1
RESOLUÇÃO N.º 708/2020 CEAS/MG
Dispõe sobre a aprovação do Plano Estadual de Educação Permanente
do SUAS de Minas Gerais - PEEP/MG 2020-2023 em consonância
com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Educação Permanente do SUAS – PNEP/SUAS.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/
MG, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 13 da Lei Estadual
n.º 12.262, de 23 de Julho de 1996, pela Norma Operacional Básica
do Sistema Único de Assistência Social de 2012 – NOB/SUAS/2012
e considerando a deliberação de sua 257ª Plenária Ordinária, ocorrida
virtualmente, no dia 23de outubro de 2020,
Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº
8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da
assistência social e dá outras providências;
Considerando a Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996, que
dispõe sobre a política estadual de assistência social;
Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social
– CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB-SUAS;
Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social
– CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência
Social – NOB-RH/SUAS;
Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social
– CNAS nº 04, de 13 de março de 2013, que institui a Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social
– PNEP/SUAS;
Considerando a Resolução da Secretaria de Estado de Trabalho e de
Desenvolvimento Social – SEDESE nº 36, de 22 de julho de 2015, que
institui o Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único
de Assistência Social de Minas Gerais – NEEP-SUAS/MG;
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite – CIB
nº 09, de 12 de novembro de 2018, que dispõe sobre as responsabilidades e atribuições do estado e municípios na oferta da Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no âmbito do
estado de Minas Gerais;
Considerando a Resolução do Conselho Estadual de Assistência Social
- CEAS/MG nº 643/2018, de 23 de novembro de 2018, que dispõe
sobre os parâmetros para a Educação Permanente do Sistema Único
de Assistência Social – SUAS, no estado de Minas Gerais, em consonância com a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS –
PNEP/SUAS e sua articulação com o apoio e assessoramento técnico
aos municípios mineiros;
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite – CIB
nº 09, de 15 de outubro de 2020, que pactua o Plano Estadual de Educação Permanente do SUAS de Minas Gerais - PEEP/MG 2020-2023
em consonância com os princípios e diretrizes da Política Nacional de
Educação Permanente do SUAS – PNEP/SUAS;
Considerando as contribuições e subsídios do Núcleo Estadual de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social de Minas
Gerais – NEEP/SUAS-MG e demais colaboradores.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Estadual de Educação Permanente do SUAS
de Minas Gerais - PEEP/MG 2020-2023, em consonância com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Educação Permanente do
SUAS – PNEP/SUAS.
§1º O Plano Estadual de Educação Permanente do SUAS de Minas
Gerais - PEEP/MG 2020-2023 ficará disponível nos sites http://blog.
social.mg.gov.br e http://conselhos.social.mg.gov.br/ceas/ .
§2º A revisão do PEEP/MG 2020-2023 será realizada anualmente.
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de outubro de 2020.
Patrícia Carvalho Gomes
Presidente interina
Conselho Estadual de Assistência Social
05 1415860 - 1
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de
março de 2020, ao servidor:
MaSP 365167-6, Flávio Jorge da Silva, Auxiliar de Serviços Operacionais IV H, por 1 mêsreferente ao 3º quinquênio de exercício, a partir
de 08.10.2020.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores abaixo relacionados, cujos pagamentos se
darão a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado.
Masp 901051-3, Elmo da Silva Monteiro, Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento III G, referente ao 7º quinquênio, a
partir de 02.08.2020.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
ao servidor:
Masp 901051-3, Elmo da Silva Monteiro, Analista de Gestão e Políticas
Públicas em Desenvolvimento III G, a partir de 02.08.2020.
RETIFICAÇÃO DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO na publicação
de 23/03/2017, referente aoservidor:
MASP 901051-3, Elmo da Silva Monteiro, onde se lê 1º quinquênio a partir de 28.08.1995, leia-se a partir de 31.07.1995;onde se lê
2º quinquênio a partir de 26.08.2000, leia-se a partir de 29.07.2000;
onde se lê 3º quinquênio a partir de 25.08.2005, leia-se a partir de
28.07.2005;onde se lê 4º quinquênio a partir de 01.092010, leia-se a
partir de 05.08.2010;onde se lê 5º quinquênio a partir de 02.09.2015,
leia-se a partir de 05.08.2015
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do art. 36, § 24 da CE/1989 aservidora:
Masp929662-5AnáliaMendes de Sá, a partir de 04.11.2020, referente
ao cargo de Auxiliar de Serviços Operacionais IV H.
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2020, Weslei
Ferreira dos Santos- Diretor de Recursos Humanos
05 1415772 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.001, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 986, de 24 de setembro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do
Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 986, de 24 de setembro de 2020, fica acrescido dos subitens 1.237 e 1.238, com a seguinte
redação:
“
1.237 Rações São Francisco Indústria e Comércio Ltda - 07.950.432
Acima de 5 kg
Básico
2,35
1.238 Rações São Francisco Indústria e Comércio Ltda - 07.950.432
Acima de 5 kg
Premium
4,00
”.
Art. 2º - O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 986, de 24 de setembro de 2020, fica acrescido dos subitens 2.175 e 2.176 com a seguinte
redação:
“
2.175 Rações São Francisco Indústria e Comércio Ltda - 07.950.432
Acima de 5 kg
Básico
4,00
2.176 Rações São Francisco Indústria e Comércio Ltda - 07.950.432
Acima de 5 kg
Premium
6,00
.”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício
05 1415825 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF II BELO HORIZONTE / ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA – AFBH/2
Comunicamos ao sujeito passivo abaixo identificado e nos termos do
art. 94 do Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários
Administrativos – RPTA, estabelecido pelo Decreto nº 44.747/08, de
03/03/2008, e item 6 da Ordem de Serviço nº 003/2009, de 03/09/2009,
expedida conjuntamente pela Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – SAIF e Superintendência de Fiscalização – SUFIS,
que a Delegacia Fiscal BH-1 promoveu a extinção/exclusão total do
crédito tributário e determinou o ARQUIVAMENTO à peça fiscal
abaixo identificada
PTA Nº15.000048788.74
Sujeito Passivo: RUBEM DARIO DOS SANTOS VASCONCELLOS
CPF. 372.403.586/15
Sujeito Passivo: WALTER FERNANDES RIBEIRO
CPF. 012.924.396/53
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2020.
Cristiano Valdir Heleno Evangelista da Silva
Chefe da AF/1ºNivel/BH-2 SRFII.
Masp.668.954-1
SRF II BELO HORIZONTE / ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA – AFBH/2
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído mediante os PTAs a seguir relacionados lavrados pela Delegacia Fiscal BH-1,nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
Rua da Bahia, nº1816, 2ºAndar Bairro: Lourdes - Belo Horizonte MG
Cep.30.160.924.
PTA Nº15.000059850.11
Sujeito Passivo: MERCIA RODRIGUES OLIVEIRA
CPF. 768.076.496/49
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2020.
Cristiano Valdir Heleno Evangelista da Silva
Chefe da AF/1ºNivel/BH-2 SRFII.
Masp.668.954-1
SRF II BELO HORIZONTE / ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA – AFBH/2
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído mediante os PTAs a seguir relacionados lavrados pela Delegacia Fiscal BH-5,nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
Rua da Bahia, nº1816, 2ºAndar Bairro: Lourdes - Belo Horizonte MG
Cep.30.160.924.
PTA Nº01.001479442.34
Sujeito Passivo: PEDRO RICARDO DE SOUZA
CPF. 035.330.356/97
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2020.
Cristiano Valdir Heleno Evangelista da Silva
Chefe da AF/1ºNivel/BH-2 SRFII.
Masp.668.954-1
SRF II BELO HORIZONTE / ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA – AFBH/2
Comunicamos ao sujeito passivo que as peças fiscais abaixo foram
reformuladas pela Delegacia Fiscal BH-1. Maiores esclarecimentos ou
mesmo vistas aos autos, poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada na Rua da Bahia, nº1816, 2ºAndar Bairro: Lourdes - Belo Horizonte MG Cep.30.160.924.
PTA Nº: 15.000007275.45
Sujeito Passivo: ALICE ELIAS VIDIGAL
CPF. 118.918.236/04
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2020.
Cristiano Valdir Heleno Evangelista da Silva
Chefe da AF/1ºNivel/BH-2 SRFII.
Masp.668.954-1
05 1415793 - 1
SRF II - Contagem
SRF / CONTAGEM - DF 2º NÍVEL / SETE LAGOAS
TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA) a
seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal de Sete Lagoas, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, o
acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu representante,
no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico,
dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço
eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/,
ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor agendar através do e-mail dfsetelagoas@
fazenda.mg.gov.br, o comparecimento na repartição fazendária, acima
mencionada, situada na Rua Zoroastro Passos, 30, 1º andar, Centro,
Sete Lagoas/MG, para obter sua SENHA inicial de acesso ao referido
sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco Assunto - PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço http://formulario.
faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.001664157-21
Sujeito Passivo: MARINA RUSSO ZERBINI RIBEIRO DO VALLE
PASQUA.CPF: 939.602.471. Endereço: Rua Comendador Vicente
Fabio Casa Grande, 365. Res. Alto da Colina. Guaxupé/MG. CEP
37.800-000.
Sete Lagoas/MG, 04 de novembro de 2020
Gustavo Almeida Vieira - Delegado Fiscal/
DF Sete LagoasMASP 668.877-4
05 1415800 - 1
SRF I - Divinópolis
SRFI-DIVINÓPOLIS
AF/2° NÍVEL DIVINÓPOLIS
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº.5.209 de 17 /12/2018 fica o
Sujeito Passivo e fiador abaixo relacionados intimados a promover, no
prazo de 05 (cinco) dias a contar desta publicação o pagamento ou o
reparcelamento dos créditos tributários constituído mediante o PTA a
seguir relacionado, nos termos da legislação vigente. Informamos que
pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Regional do Estado, para inscrição em dívida
ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária pelo telefone (037) 33012121 ou pelo e-mail institucional [email protected]
PTA Nº: 05.000302474-71 de 11/03/2019.
Parcelamento: 12.076393900-21 desistente em 11/03/2019.Sujeito Passivo: Industria de Calcados Troller Ltda. IE: 001109367.00-29. Endereço: Rua: Antonio Dellaretti Filho, N° 1870. Bairro: Distrito Industrial Coronel Jovelino Rabelo. Divinopolis/MG.Fiador: Leandro Elias
de Faria. CPF: 111.316.126.47. Rua Ester Coelho Ribeiro, Nr: 2190.
Bairro: Santa Luzia. CEP: 35519000. Nova Serrana - MG.
Divinópolis, 05 de novembro de 2020.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível –Divinópolis.
SRFI-DIVINÓPOLIS
AF/2° NÍVEL DIVINÓPOLIS
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº.5.209 de 17 /12/2018 fica o
Sujeito Passivo e fiador abaixo relacionados intimados a promover, no
prazo de 05 (cinco) dias a contar desta publicação o pagamento ou o
reparcelamento dos créditos tributários constituído mediante o PTA a
seguir relacionado, nos termos da legislação vigente. Informamos que
pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Regional do Estado, para inscrição em dívida
ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária pelo telefone (037) 33012121 ou pelo e-mail institucional [email protected]
PTA Nº: 05.000295457.15 de 27/06/2018.
Parcelamento: 12.071468800-56 desistente em 10/06/2020.Sujeito Passivo: Edson Silveira Silva CPF 949.544.966-91. IE: 372076271 00 62.
Endereço: Ave Primeiro de Junho, Num.: 293. Bairro: Centro. CEP:
35500-003. Divinopolis/MG.Coobrigado: Edson Silveira Silva. CPF:
372076271.00-62.Rua: Santo Antonio Do Monte, Nr: 472. BAIRRO:
Américo Silva. CEP: 35590000. Lagoa da Prata-MG.
Divinópolis, 05 de novembro de 2020.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível –Divinópolis.
SRFI-DIVINÓPOLIS
AF/2° NÍVEL DIVINÓPOLIS
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº.5.209 de 17 /12/2018 fica o
Sujeito Passivo e fiador abaixo relacionados intimados a promover, no
prazo de 05 (cinco) dias a contar desta publicação o pagamento ou o
reparcelamento dos créditos tributários constituído mediante o PTA a
seguir relacionado, nos termos da legislação vigente. Informamos que
pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Regional do Estado, para inscrição em dívida
ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária pelo telefone (037) 33012121 ou pelo e-mail institucional [email protected]
PTA Nº: 05.000300835-17 de 12/12/2018.
Parcelamento: 12.074847600.50 desistente em 29/08/2020.Sujeito
Passivo: Deferropanelas Comercio de Produtos Fundidos Ltda. IE:
001565038.00-66. Endereço: Rua: Antonio Dellaretti Filho, N° 1870.
Bairro: Distrito Industrial Coronel Jovelino Rabelo. Divinopolis/MG.
Fiador: Douglas Tavares de Oliveira. CPF: 054.993.896 67 Endereço: Rua Goiás, Nr: 771. Apto2. Bairro: Centro. CEP: 35500001.
Divinopolis-MG.
Divinópolis, 05 de novembro de 2020.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível –Divinópolis.
05 1415802 - 1
SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I / IPATINGA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL CARATINGA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Manhuaçu, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
Avenida Maria Catarina Cimini, nº 57 / 1º andar - Centro - Caratinga
(MG).
PTA Nº: 01.001687443-91
Sujeito Passivo: ALEXANDRE CAETANO DOS PASSOS ROSA
I.E: 002228833.00-82
Endereço: Rua Deputado Denio Moreira de Carvalho, 1240 –
Bairro Santa Cruz – Caratinga (MG) – CEP: 35300-181
Coobrigado: ALEXANDRE CAETANO DOS PASSOS ROSA
CPF: 087.735.816-82
Endereço: Avenida José Orlando Cotta, 46 – Casa –
Bairro Santa Cruz – Caratinga (MG) – CEP: 35300-484
Caratinga, 04 de novembro de 2020.
Sidnei Lopes da Costa Chefe AF/2º Nível/Caratinga –
MASP 669.961-5
SRF IPATINGA/AF/ 2º NÍVEL/ITABIRA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução nº 5.209 de 17/12/2018, fica o sujeito passivo responsável
abaixo identificado intimado a promover o pagamento ou parcelamento
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente. A falta de pagamento/parcelamento
até dia 13/11/2020 implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial/extrajudicial. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Dr. Sizenando de
Barros, nº 62 / 4º Andar - Centro - Itabira (MG) - CEP 35900-006.
PTA N°: 01.001471462.90
Sujeito Passivo: GERALDO ELISIO TEIXEIRA 02263296824
IE: 002089101.00-84
Endereço: Rodovia AMG 900 10 12, nº 3000 - Letra A - Vila Conceição
de Baixo - Itabira/ MG - CEP 35900-970
Sujeito Passivo: GERALDO ELISIO TEIXEIRA
CPF: 022.632.968-24
Endereço: Rodovia AMG 900 - KM 06, S/N - Vila Conceição - Itabira/
MG - CEP 35905-000
Itabira, 05 de novembro de 2020.
Virgínia Soares Fontes - MASP 669.187-7
Chefe AF 2º Nível Itabira SRF Ipatinga
05 1415813 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que o crédito tributário relativo ao
PTA abaixo indicado foi extinto pela Delegacia Fiscal. Sendo assim, a
teor das normas previstas na legislação vigente e em consonância com a
documentação acostada aos autos, o processo será arquivado.
1) PTA: 01.001469032-41
Autuado: Vilmário Mendonça Santos
IE/CPF: 23.381874.0001/31
End.: Av. Constelação, nº 1475, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 05 de novembro de 2020.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
05 1415815 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201105225832018.