TJMG 07/10/2020 - Pág. 7 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
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14544225
14532089
10816528
13035035
14528889
THIAGO RIBEIRO DA SILVA
THIAGO UGRIN DE OLIVEIRA
TIAGO ALVES PEREIRA DE CASTRO
TIAGO AUGUSTO SILVA
TIAGO GREGORIO DE MELO
TIAGO RODRIGO MENDES DOS SANTOS
TOBIAS GONCALVES PINTO
UBIRATAN DA SILVA SANTOS
ULISSES BARROS DE SOUZA FILHO
VALDECK DE LANA MOREIRA
VALDEIR RODRIGUES DE SOUZA
VALDIVONE COSTA BARBOSA
VALMIR SAMUEL DOS SANTOS
VALTER LUIZ ALVES
VANDERLEI GONCALVES VIANA
VICTOR FERNANDES NASCIMENTO
VICTOR LOURENCO DA SILVA
VICTOR SOUSA JARDIM
VINICIUS CARVALHO DE ADRIAO
VINICIUS PEREIRA LOPES
VINICIUS RHIS DOS SANTOS
VITOR MEDEIROS NERES DE SOUSA
VITOR RODRIGUES DOS SANTOS
VITOR SIMAO FERREIRA
VIVIANE BARBOSA SANTANA
WAGNER ROSA DA SILVA
WALDENIS ELIANE SILVA
WANDERSON CLES PEREIRA DE SOUZA
WANILSON CONSTANTINO PEREIRA
WARLEN ALFA DOS SANTOS
WARLEY PEREIRA DE AGUIAR
WARLEY PEREIRA DE SOUZA
WASHINGTON CORDEIRO
WELINGTON FRANCISCO LEOPOLDO
WELLINGTON ALVES DA ROCHA
WELLINGTON DOMINGOS DA SILVA
WELLINGTON MAXIMILIANO SOUSA CAMARGOS
WEMBERSON JOSE DE SOUZA
WESLEY HENRIQUE LOPES TEODORO
WESLEY RICARDO DE MELO
WESLLEY DE FIGUEIREDO GOMES
WEVERTON JONHNY LINO
WILIAN BATISTA DE AMORIM
WILLIAM WASHINGTON BARBOSA
WILLIAN GONCALVES DA SILVA
WILLIAN RODRIGUES NUNES
WILSON FONTINELLE SOARES
WILSON SILVA CRISTO
YAN D AVILA FERREIRA
ASP
ASP
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ASP
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17/07/2020
31/08/2020
21/08/2020
21/08/2020
02/06/2020
09/07/2020
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01/09/2020
21/08/2020
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23/08/2020
23/08/2020
11/09/2020
10/08/2020
28/08/2020
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31/07/2020
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21/08/2020
27/08/2020
27/08/2020
21/08/2020
23/08/2020
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12/07/2020
10/09/2020
03/09/2020
06/08/2020
26/08/2020
31/08/2020
18/08/2020
12/07/2020
27/08/2020
19/07/2020
21/08/2020
04/06/2020
31/07/2020
16/08/2020
13/09/2020
21/08/2020
27/08/2020
21/08/2020
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12/07/2020
16/07/2020
06 1406118 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 202, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.074206-2/000, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora para o Nível II,
Grau A, a contar de 02/03/2020, data do requerimento administrativo, bem como as demais promoções a cada dois anos, até que o impetrante atinja
o Nível IV, que exige a escolaridade que possui.
RESOLVE:
Art. 1° - Revogar na RESOLUÇÃO SEJUSP N° 41, de 02 de março de 2020, publicada em 04 de março de 2020, que dispõem sobre progressão na
carreira concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor MASP: 1378666/0 – Paulo Sergio de Souza,
tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoMandado de Segurança nº 1.0000.20.074206-2/000.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Mandado, e em observância ao Princípio Constitucional presente no art.
37º, XV da CR.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de outubro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
1378666/0
ANEXO I
Promoção por escolaridade adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
PAULO SERGIO DE SOUZA
ASP
I
B
II
B
VIGÊNCIA
02/03/2020
06 1406115 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, da Constituição Estadual, Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e o Decreto
Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, e no Decreto Estadual
nº 45.851, de 28 dezembro de 2011, e
CONSIDERANDO o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho que atribuiu o conceito de “INFREQUENTE” ao servidor UIRAH JANUARIO DA ROCHA PEREIRA,
MASP 1450591-1, nos autos do Procedimento de Avaliação Especial
de Desempenho;
DECIDE:
Acatar o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação Especial de
Desempenho, determinando a exoneração por infrequência do servidor UIRAH JANUARIO DA ROCHA PEREIRA, MASP 1450591-1,
lotado no Centro Socioeducativo de Divinópolis, ocupante do cargo
de Agente de Segurança Socioeducativo, Nível I, Grau A, nos termos
do art. 38, Parágrafo Único, do Decreto Estadual nº 45.851 de 28 de
dezembro de 2011, e art. 106, “c” da Lei Estadual nº 869, de 05 de
julho de 1952.
Belo Horizonte, 02 de Outubro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
06 1406051 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, da Constituição Estadual, Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e o Decreto
Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, e no Decreto Estadual
nº 45.851, de 28 dezembro de 2011, e
CONSIDERANDO o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho que atribuiu o conceito de “INFREQUENTE” ao servidor MARCOS FILIPE PINHEIRO DE LIMA,
MASP: 1369547-3, nos autos do Procedimento de Avaliação Especial
de Desempenho;
DECIDE:
Acatar o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação Especial de
Desempenho, determinando a exoneração por infrequência do servidor
MARCOS FILIPE PINHEIRO DE LIMA, MASP: 1369547-3, lotado
no Centro de Internação Provisória São Benedito, ocupante do cargo
de Agente de Segurança Socioeducativo, Nível I, Grau A, nos termos
do art. 38, Parágrafo Único, do Decreto Estadual nº 45.851 de 28 de
dezembro de 2011, e art. 106, “c” da Lei Estadual nº 869, de 05 de
julho de 1952.
Belo Horizonte, 02 de Outubro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
06 1406054 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
003/2020, Warlen Fernandes Ferreira conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 003/2020, publicada no Minas Gerais de 30 de
janeiro de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08
(oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa
João Paulo II, nº 4001, Edifício Minas, 3º andar, Cidade Administrativa,
Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às
16:00 horas, telefone (31) 3916-9727, no prazo de 10 dias, a contar da
oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado, acompanhar sua tramitação,
solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas
e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, condutas estas que,
se comprovadas, remete ao descumprimento do disposto nos artigos
216 incisos, V e VI, artigo 245, caput e parágrafo único, artigo 246,
inciso I e 250, inciso V e VI, todos da Lei 869/52 c/c o art. 12, da
Lei 18.185/2009 e nos termos do art. 9º do Decreto nº 45.155, de 21
de agosto de 2009., sob pena de REVELIA: LANY MARTINS TEIXEIRA MASP 1.205.988-7 – PROCESSADO NO PDS 003/2020.
Belo Horizonte, SEJUSP, 02 de outubro 2020.
Warlen Fernandes Ferreira - MASP 1.141.399-4
Presidente da Comissão
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
003/2020, Warlen Fernandes Ferreira conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 003/2020, publicada no Minas Gerais de 30 de
janeiro de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08
(oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa
João Paulo II, nº 4001, Edifício Minas, 3º andar, Cidade Administrativa,
Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às
16:00 horas, telefone (31) 3916-9727, no prazo de 10 dias, a contar da
oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado, acompanhar sua tramitação,
solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas
e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, condutas estas que,
se comprovadas, remete ao descumprimento do disposto nos artigos
216 incisos, V e VI, artigo 245, caput e parágrafo único, artigo 246,
inciso I e 250, inciso V e VI, todos da Lei 869/52 c/c o art. 12, da Lei
18.185/2009 e nos termos do art. 9º do Decreto nº 45.155, de 21 de
agosto de 2009., sob pena de REVELIA: RONALDO RODRIGUES
DA SILVA MASP 1.209.523-8 – PROCESSADO NO PDS 003/2020.
Belo Horizonte, SEJUSP, 02 de outubro 2020.
Warlen Fernandes Ferreira - MASP 1.141.399-4
Presidente da Comissão
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
050/2020, Warlen Fernandes Ferreira conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 050/2020, publicada no Minas Gerais de 21
de maio de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08
(oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa
João Paulo II, nº 4001, Edifício Minas, 3º andar, Cidade Administrativa,
Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às
16:00 horas, telefone (31) 3916-9727, no prazo de 10 dias, a contar da
oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado, acompanhar sua tramitação,
solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas
e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, condutas estas que, se
comprovadas, remete ao descumprimento do disposto nos artigos 216,
incisos I, V e VI, 245, caput e parágrafo único, 246, inciso I, e 249,
inciso II, todos da Lei 869/192, estando sujeito a uma das penalidades
administrativas previstas no art. 244, incisos I, III ou V da Lei 869/1952
c/c o art. 12, parágrafo único da Lei 18.185/2009 e nos termos do art. 9º
do Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, sob pena de REVELIA:
FREDERICO ADRIANO ALVES PEREIRA – MASP 1.156.341-8
PROCESSADO NO PDS 050/2020.
Belo Horizonte, SEJUSP, 02 de outubro 2020.
Warlen Fernandes Ferreira - MASP 1.141.399-4
Presidente da Comissão
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
053/2020, Warlen Fernandes Ferreira conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 053/2020, publicada no Minas Gerais de 30
de maio de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08
(oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa
João Paulo II, nº 4001, Edifício Minas, 3º andar, Cidade Administrativa,
Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às
16:00 horas, telefone (31) 3916-9727, no prazo de 10 dias, a contar da
oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado, acompanhar sua tramitação,
solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas
e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, condutas estas que,
se comprovadas, remetem ao descumprimento do disposto nos artigos
216, incisos V e VI, 217, inciso IV, 245, caput e parágrafo único, 246,
incisos I e III, e 250, incisos II e V, todos na forma da Lei 869/52,
estando sujeito às penalidades previstas no art. 244, incisos I, III ou
VI do referido Diploma Estatutário, c/c o art. 12, parágrafo único da
Lei 18.185/2009 e nos termos do art. 9º do Decreto nº 45.155, de 21
de agosto de 2009. sob pena de REVELIA: LUIS FERNANDO FERREIRA ROTUNDARO – MASP: 1.297.261-8 – PROCESSADO NO
PDS 053/2020.
Belo Horizonte, SEJUSP, 02 de outubro 2020.
Warlen Fernandes Ferreira - MASP 1.141.399-4
Presidente da Comissão
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
001/2020, Luciano Estolano Silva, conforme PORTARIA/NUCAD/
USCI-SEJUSP-SUBSTITUIÇÃO 041/2020, publicada no Minas
Gerais de 19 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto no artigo
225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E
CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada naRodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Minas, 3º andar,
Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG,
nos dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas, telefone (31) 3916-9748, no
prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente,
tomar conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme
portaria inaugural PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº
001/2020,condutas estasque, se comprovadas, remetem ao descumprimento do disposto nos artigos 216, incisos V e VI, 217 incisos IV e X,
245, caput e parágrafo único, art.246 inc I, e art. 250 incisos I,II, e VI,
todos na forma da Lei 869/52, estando sujeito às penalidades previstas
no art. 244, incisos I, III e VI do referido Diploma Estatutário, sob pena
de REVELIA: MARCELO STELLA APARÍCIO – Masp: 1.378.556-3
– processado no PAD 001/2020.
Belo Horizonte, 02 de outubro de 2020
Luciano Estolano Silva
MASP 1.120.006-0
Presidente da Comissão
02 1405155 - 1
ATO N° 498/2020
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do Art. 36, § 6º, da Constituição Estadual de
1989 e Art. 6º da Emenda à Constituição Federal nº 41/03, do(a)
servidor(a) :MASP:378.638-1,VILMA PIRES MACIEL, a contar de
07/09/2020,referente ao cargo deASP III/J.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do Art. 36, § 6º, da Constituição Estadual de 1989 e
Art. 6º da Emenda à Constituição Federal nº 41/03, do(a) servidor(a)
:MASP:902.076-9,DEZIS DE OLIVEIRA PASSOS, a contar de
29/09/2020, referente ao cargo deASEDS II / J.
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humanos
06 1405830 - 1
EXTRATO DA PORTARIA DEPEN N° 58/2020,
DE 06 DE OUTUBRO DE 2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
Nº 1450.01.0144392/2020-11.
Descumprimento de cláusulas do contrato de alimentação nº
9244139/2020 ( Centro de Apoio Médico e Pericial de Ribeirão das
Neves I (antigo: Centro de Apoio Médico Pericial), Complexo Público
Privado de Ribeirão das Neves I (antigo: Complexo Penitenciário Parceira Público Privado), Presídio de Ribeirão das Neves I (antigo: Presídio Antônio Dutra Ladeira), Centro de Ressocialização e Pré-Soltura
de Ribeirão das Neves I - José Abranches Gonçalves (antigo: Presídio
José Abranches Gonçalves), Presídio de Ribeirão das Neves II - Inspetor José Martinho Drumond (antigo: Presídio Inspetor José Martinho
Drumond), Penitenciária de Ribeirão das Neves I - José Maria Alkimin
(antiga: Penitenciária José Maria Alkimin). Empresa ELDORADO
REFEIÇÕES LTDA, CNPJ: 02.416.118/0005-54, com sede na Rua
Alan Kardec, nº 445, bairro Kennedy, Contagem/MG. Práticas previstas no inciso VI do art. 3°, e nos incisos I, II, IV, V e VI do art. 4° da
Resolução SEAP n°. 49/2017, puníveis com sanções desde advertência
escrita até declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública (de acordo com as sanções previstas no artigo
38 do Decreto Estadual n°. 45.902/2012, nos artigos 87 e 88 da Lei
Federal n°. 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei Federal n°. 10.520/2002).
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução SEAP
n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros designados
para a sua composição, nos termos da Portaria GAB. SEAP nº 006 de
12 de março de 2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2020.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro - DEPEN/MG
06 1405850 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
062/2020, Warlen Fernandes Ferreira conforme PORTARIA/NUCAD/
USCI-SEAP- SUBSTITUIÇÃO Nº039/2020, publicada no Minas
Gerais de 12 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto no artigo
225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E
CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo
quarta-feira, 07 de Outubro de 2020 – 7
relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Minas, 3º andar,
Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos
dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas, telefone (31) 3916-9727, no prazo
de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar
conhecimento de seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado,
acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural, condutas estas que, se comprovadas, remetem ao descumprimento do disposto nos artigos 216 incisos III, V e VI, 245, caput e
parágrafo único, 246, inciso I, e 250, inciso I, todos na forma da Lei
869/52, estando sujeito às penalidades previstas no art. 244, inciso I,
III ou VI do referido Diploma Legal c/c art. 12, parágrafo único da
Lei 18.185/2019 e nos termos do Decreto nº 45.155 de 21 de agosto de
2009. sob pena de REVELIA: DANILO LUIZ ALVES DE PAULA –
MASP 1.316.881-0 – PROCESSADO NO PDS 062/2020.
Belo Horizonte, SEJUSP, 24 de setembro 2020.
Warlen Fernandes Ferreira - MASP 1.141.399-4
Presidente da Comissão
25 1402437 - 1
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1444875-7, THIAGO HENRIQUE GONCALVES VIANNA,
referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do PRESIDIO INSPETOR JOSE MARTINHO DRUMOND,
para o PRESIDIO DE JANAUBA, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI n.º1450.01.0099130/2020-79.
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
06 1405845 - 1
ATO Nº 513/2020 REVOGAÇÃO AFASTAMENTO
PRELIMINAR À APOSENTADORIA
REVOGA no ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria 265/2020
publicado em 25/06/2020, referente o(a) servidor(a):MaSP:1.218.595-5,
JOANA D ARC DE BRITO, ASEDS, Nível II, Grau B, em razão de
solicitação do(a) servidor(a) apartir de 29/09/2020.
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humanos
06 1405902 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/SEINFRA/SEGOV/SEF/
AGÊNCIA RMBH Nº 3.000, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
Institui Grupo de Trabalho para acompanhar a etapa rescisória do contrato de concessão administrativa firmado entre o Estado de Minas
Gerais e a Empresa Metropolitana de Tratamento de Resíduos Sólidos
S.A.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O SECRETÁRIO DE ESTADO
DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE GOVERNO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE
FAZENDA, E A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do §1º
do art. 93 da Constituição do Estado e a Lei Complementarnº 107, de
12 de janeiro de 2009,
CONSIDERANDO que o Estado de Minas Gerais, por meio da então
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e
Gestão Metropolitana firmou com a Empresa Metropolitana de Tratamento de Resíduos Sólidos S.A. (“Concessionária”), sociedade de propósito específico constituída pelo consórcio vencedor da concorrência
02/2013 SEDRU, em 03 de junho de 2014, contrato de concessão administrativa, com vigência de trinta anos a partir de sua publicação, a qual
se deu em 01 de agosto de 2014;
CONSIDERANDO que o objeto do contrato é a exploração, mediante
concessão administrativa, dos serviços de transbordo, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos nos municípios convenentes
da região metropolitana de Belo Horizonte e colar metropolitano;
CONSIDERANDO que a situação atual da gestão dos resíduos sólidos
urbanos nos municípios abrangidos pelo contrato suplanta o objetivo
que deu causa à contratação da concessionária;
CONSIDERANDO que o modelo de governança proposto para viabilização da concessão impossibilita a execução do contrato da forma
como foi firmado;
CONSIDERANDO o insucesso nas tentativas de negociação de novos
arranjos contratuais que viabilizassem a manutenção da participação do
Estado na prestação de serviços de competência municipal;
CONSIDERANDO que após plenamente indicado em avaliação técnica e jurídica, bem como sopesando o interesse público e em atendimento aos princípios constitucionais, em especial da razoabilidade e
eficiência, o Estado optou pela rescisão do contrato de concessão administrativa; RESOLVEM:
Art. 1º – Fica instituído Grupo de Trabalho – GT –, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
– Semad –, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade –
Seinfra –, da Secretaria de Estado de Governo – Segov –, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF – e da Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH –, para
acompanhar a etapa rescisória do contrato de concessão administrativa
firmado entre o Estado de Minas Gerais, por meio da então Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão
Metropolitana e a Empresa Metropolitana de Tratamento de Resíduos
Sólidos S.A., sociedade de propósito específico constituída pelo consórcio vencedor da Concorrência 02/2013 SEDRU, em 03 de junho de
2014.
Art. 2º – O GT será composto por dois membros de cada órgão participante, sendo um membro titular e outro suplente.
§ 1º – As designações dos servidores que comporão o GT serão realizadas por meio de ato administrativo dos dirigentes máximos dos
respectivos órgãos, em até trinta dias da publicação desta resolução,
e encaminhadas aos coordenadores do grupo e publicados pela coordenação do grupo.
§ 2º – A coordenação do GT caberá ao membro titular indicado pela
Semad.
Art. 3º – Os membros do GT atuarão em observância aos limites de
competência legal, competindo-lhes, especialmente:
I – aos membros da Semad:
a) coordenar e orientar a condução dos trabalhos consubstanciados
nesta resolução conjunta;
b) fornecer informações e documentação de sua competência, de
forma sistêmica e organizada, em aspectos relacionados ao contrato
em questão;
c) viabilizar o acesso dos membros do GT aos dados e informações
necessários ao desenvolvimento das atribuições previstas nesta resolução conjunta;
d) conduzir a elaboração de relatório final para subsidiar as tomadas de
decisão das autoridades competentes da Administração Estadual;
e) tomar as medidas necessárias para a efetivação das orientações
finais postas por este GT, considerando que cabe à Semad a gestão do
contrato;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201006235231017.