TJMG 06/10/2020 - Pág. 22 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
22 – terça-feira, 06 de Outubro de 2020 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG, procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Os interessados deverão efetuar lances a partir do PREÇO MÍNIMO DE VENDA, correspondente ao preço da sua avaliação, constante neste
Edital;
7.3 - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis;
7.4 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.5 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a nota de arrematação correspondente;
7.6 - Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.7 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
14.3 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
14.4 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens;
14.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso a direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
14.6 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
14.7 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
14.8 - Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte - MG, com exclusão de qualquer outro, para dirimir questões relacionadas com o presente
Edital;
14.9 - Os interessados poderão obter cópias do Edital junto a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, na Av. João Pinheiro, n° 417, Centro, Belo Horizonte/MG, e nos sites: www.detran.mg.gov.br ou www.iof.mg.gov.br.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais,
cujo valor será calculado com base no peso líquido estimado multiplicado pelo lance vencedor do leilão, conforme Cláusula Primeira - Do Objeto
do Leilão - subitem 1.3, deste Edital;
8.2 - O pagamento efetuado somente será considerado quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da Fazenda de
Minas Gerais.
16 - Cláusula Décima Quinta - Dos Anexos
15.1 - Faz parte deste Edital como ANEXO I, carta de credenciamento, ANEXO II, declaração de conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, e como ANEXO III o termo de declaração que não emprega menor.
Belo Horizonte, 29 de Setembro de 2020.
THIAGO ROCHA FERREIRA
DR THIAGO ROCHA FERREIRA
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
116 cm -05 1405696 - 1
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - A descontaminação (retirada de fluidos) e descaracterização (prensagem) total dos bens deverão ser realizadas pelo Arrematante in loco, ou seja,
no local em que estiver o bem a ser reciclado, sem a retirada de peças e acessórios, exceto tanque de combustível, catalisador, extintor de incêndio,
bateria e pneus, através de veículo prensa, sendo que, no caso de veículo de grande porte (caminhão, ônibus), poderá o mesmo ser transportado inteiro
até o local da reciclagem, preservando-se sua condição do momento do recolhimento do veículo;
9.2 - Para os serviços apresentados no subitem 9.1 deverão ser observadas as normas de saúde, ambientais e de segurança, em especial ao recolhimento total de resíduos e fluídos provenientes do processo descrito, cabendo, ainda, o tratamento e a completa reciclagem dos materiais mediante
processo industrial (reciclagem siderúrgica);
9.3 - Entende-se pelo procedimento de descontaminação: Consiste na retirada dos pneus e dos fluídos contaminantes, combustível, filtro de óleo e
bateria dos veículos objetos do leilão;
9.4 - Entende-se pelo procedimento de prensagem ou descaracterização: Procedimento posterior à descontaminação, que consiste em destruir (prensar) a estrutura, monobloco, carroceria ou chassis dos veículos de maneira a não permitir a reutilização de nenhum de seus componentes;
9.5 - Após a descontaminação e descaracterização, o material resultante deverá ser transportado pelo Arrematante, às suas expensas, diretamente do
pátio onde se encontram até uma siderúrgica, com sede em território nacional, para trituração (ou equivalente) e posterior reciclagem siderúrgica
desses bens;
9.6 - Os veículos transportadores e as formas de transporte devem obedecer às seguintes normas: Lei Federal nº 96.044, de 18 de maio de 1988;
Resolução da ANTT nº 420/2004; NBR 7501; NBR 7503; e NBR 7504;
9.7- O Arrematante deverá entregar ou comercializar os resíduos (fluidos, gasolina, álcool, óleo diesel, filtro de óleo, pneus e bateria) e o material
prensado para parceiros comerciais que possuam licença ambiental para o desenvolvimento de atividades inerentes a trituração e a reciclagem de
sucatas e veículos, apresentando ao final o certificado de destinação;
9.8 - Caberá ao Arrematante, após a finalização da etapa de descontaminação, compactação e recolhimento de todo o material observar o cronograma
acordado antecipadamente pelas partes, sob pena de o contratado responder a eventuais punições de ordem ambiental e legal;
9.9 - A fim de reduzir custos e dar maior celeridade na desocupação do pátio, a critério do DETRAN-MG, em casos excepcionais, o Arrematante
poderá ser autorizado a proceder ao recolhimento dos bens no estado em que se encontram, sem ônus ao DETRAN-MG, diretamente para o endereço de sua sede;
9.10 - Para o cumprimento da obrigação contida no subitem 9.4 deverá o Arrematante utilizar prensa ou equipamento equivalente, cuja capacidade
suporte a prensagem ou trituração, no mínimo, de veículos de médio porte (caminhonetes, SUVs, etc);
9.11 - O Arrematante deverá disponibilizar no mínimo uma prensa hidráulica móvel, e uma balança móvel, no local em que estiver o bem a ser reciclado, ou seja, no pátio;
9.12 - Excepcionalmente, quando o bem arrematado tratar-se de veículo de grande porte (caminhão e ônibus), poderá o mesmo ser transportado
inteiro até o local da reciclagem ou onde existir balança apropriada, devendo o Arrematante efetuar a pesagem do caminhão que for transportar o
material inservível, antes e após descarregá-lo, para auferir a diferença resultante entre as duas pesagens, que será utilizada pelo DETRAN-MG para
fechamento financeiro do lote nos termos da Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitens 8.1 e 8.2, deste instrumento, devendo proceder, logo após,
a descontaminação e a prensagem;
9.13 - Os custos de pesagem, se houverem, correrão por conta do arrematante;
9.14 - O Arrematante poderá descontar até 20% do somatório do peso apurado em cada lote, referente a todo material não ferroso;
9.15 - Cumpre ao Arrematante pagar ao Estado de Minas Gerais, o valor integral do lance vencedor, por quilograma de material ferroso adquirido,
em até 3 (três) dias a contar da data da emissão do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, do valor referente as alterações dos quantitativos
previstos na Cláusula Décima - Da Retirada dos Bens, subitem 10.3, deste instrumento;
9.16 - O Arrematante deverá apresentar em até 30 (trinta) dias subsequentes à conclusão do recolhimento total do material ferroso, do pátio, as Notas
Fiscais de Transporte contendo, no mínimo, as seguintes informações: Fornecedor/Cliente, Data, Pesagem, Peso (T), Valor (R$), Impureza (T),
Transportador e Placa, bem como o certificado de destinação final de todo o material ferroso e não ferroso (pneus, fluídos contaminantes, combustível, filtro de óleo, e bateria dos veículos objetos do leilão);
9.17 - Manter durante toda a execução do Edital, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de participação e
qualificação exigidas na licitação;
9.18 - Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e comerciais decorrentes da execução do presente
Edital;
9.19 - Responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao DETRAN-MG, ou a terceiros, decorrentes de sua ação
ou omissão, dolosa ou culposamente, na execução do presente Edital;
9.20 - Correrá por conta do Arrematante toda e qualquer despesa referente à Licenciamento Ambiental para atendimento do objeto desta licitação,
bem como eventuais custas referentes a qualquer infração ambiental que cause multas;
9.21 - Os serviços de descontaminação e descaracterização deverão ser efetuados nos termos dos itens 9.1 ou, quando expressamente autorizado;
9.22 - O Arrematante realizará a limpeza do local após a realização dos procedimentos de descontaminação e prensagem, bem como a limpeza e tratamento dos locais aonde, porventura, vierem a ocorrer algum acidente;
9.23 - Fica vedado o aproveitamento de qualquer acessório ou peça dos bens para outra finalidade que não o encaminhamento para a reciclagem, após
a descontaminação e a descaracterização dos mesmos, a ser realizado através de equipamento triturador ou equivalente.
10 - Cláusula Décima - Da Retirada Dos Bens:
10.1 - Os bens estarão disponíveis a partir da comprovação do pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, conforme Cláusula Oitava
- Do Pagamento - subitens 8.1 e 8.2, os quais deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
10.2 - Antes da retirada dos bens, deverá ser realizado contato telefônico com o DETRAN-MG, para agendamento prévio, pelo telefone: (31) 32363549, e e-mail www.leilã[email protected];
10.3 - Ao final da retirada dos bens, considerando possíveis alterações nas quantidades a serem retiradas do pátio, o DETRAN-MG realizará o fechamento final do leilão com o total de material ferroso entregue condizente ao total arrematado, com o respectivo encerramento financeiro dos bens e
caso necessário acerto dos valores divergentes;
10.4 - O acerto dos valores divergentes deverá ser recolhido através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar do final
da retirada dos bens, conforme Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitens 8.1e 8.2, Cláusula Nona - Das Obrigações - subitem 9.15, e Cláusula
Décima - Da Retirada dos Bens - subitem 10.3.
11 - Cláusula Décima Primeira - Das Penalidades:
11.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, e Cláusula Décima - Da
Retirada dos Bens - subitem 10.4, ficará sujeito à penalidade de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
11.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
11.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
11.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações - implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
11.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado.
12 - Cláusula Décima Segunda - Dos Recursos:
12.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
12.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 2ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL/NOVA LIMA, com
sede na Praca Coronel Aristides, nº S/N, Centro, Nova Lima - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Rescisão:
13.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia a data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega do material ferroso resultante da descontaminação, descaracterização e trituração (ou equivalente) dos veículos e materiais inservíveis de bens automotores, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
13.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
14 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1 - É obrigatório o uso de máscara como condição para entrada e permanência no local de leilão;
8.2 - Será obrigatório o distanciamento dos participantes em 2 (dois) metros quadrados entre si, sendo vedada a aproximação e o contato entre os
arrematantes durante a realização da hasta pública, situação que será garantida pela comissão de leilão;
8.3 - A temperatura dos servidores e arrematantes será auferida antes da entrada no local, de modo que não será admitido o acesso de pessoa com
temperatura superior a 37,8°C;
8.4 - Toda a equipe de leilão, além da máscara, deverá utilizar viseira de proteção em plástico, que cubra todo o rosto, de modo a diminuir o contato
e risco de contágio com o público presente, e entre si;
8.5- Serão disponibilizados nos banheiros água e sabão bem como álcool gel 70% em vários pontos de acesso que possibilite a higienização das mãos
a qualquer momento pelo público presente (servidores e arrematantes);
8.6 - Os saneantes utilizados estarão regularizados junto a ANVISA e o modo de uso seguirá as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
8.7 - Haverá no local cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
8.8 - Será realizada a higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones, e todas as superfícies
metálicas constantemente com álcool a 70%;
8.9 - Os procedimentos de higiene serão reforçados em todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação dos arrematantes e da equipe de
leilão;
8.10 - A limpeza local será sistematizada (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
8.11 - Será intensificada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.);
8.12 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
8.13 - Não será utilizado ar-condicionado.
15 - Cláusula Décima Quarta - Das Disposições Finais:
14.1- O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
14.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, e Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso de serviço público ser delegado, a concessionária, permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993;
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO DE FINANÇAS
EXTRATOS DE CONTRATOS
EXTRATO DO II TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 9210947/2019
PROCESSO DE COMPRAS Nº 1511189 000001/2019
PROCESSO SEI Nº 1510.01.0038071/2019-79
Partes: EMG/Polícia Civil e a Pessoa Jurídica FN CONSTRUTORA
E EMPREENDIMENTOS LTDA. Do objeto: prorrogação do prazo
de vigência por mais 60 (sessenta) meses. Valor total R$ 1.860.000,00
(um milhão oitocentos e sessenta mil reais). Vigência: 07/02/2021 a
06/02/2026. Dotação Orçamentária: 1511.06.181.005.4025.0001.3.3.9
0.39.20.0.10.1. Foro: B. Hte/MG. Assinatura: 02/10/2020. Signatários:
Fernando Dias da Silva (P/Contratante) e Fábio Natalício Pereira (P/
Contratada).
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2020
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de reforma
e adequação da Nova Sede da Delegacia de Polícia Civil de Pitangui,
localizado na Praça, nº 35, Bairro São Francisco, Pitangui/MG- Emenda
Parlamentar Deputado Doorgal Andrada - Indicação nº 44003.
Lote único: Fracassado
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2020
Bianca Landau Braile
Delegada de Polícia
DESPACHO
Estando regulares os atos procedimentais deste Processo nº 1511189
000133/2020, SEI 1510.01.0048947/2020-43, a CHEFE DA DIVISÃO
DE AQUISIÇÕES/DA/SPGF/PCMG, no uso das suas atribuições, com
fulcro na Lei 8.666/93, de acordo com a Nota Jurídica da Assessoria
Jurídica da Chefia de Polícia nº 3588/AJ-GAB/2020 (19472496), em
consonância com demais normas e princípios disciplinares na matéria,
recomenda encaminhar os autos a Excelentíssima Diretora de Aquisições para ratificação da situação de Inexigibilidade de Licitação para
a contratação direta com a empresa COMPANHIA BRASILEIRA
DE CARTUCHOS, CNPJ 57.494.031/0001-63, visando à aquisição
de munições para serem utilizadas em diversos cursos de Formação
e Aperfeiçoamento previstos para o ano de 2020, objetivando atender
às necessidades da ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DE MINAS
GERAIS, com vigência e especificação contidas no Termo de Referência (20199050), pelo valor estimado em R$ 50.960,00 (cinquenta mil
novecentos e sessenta reais), a ser custeado por dotação especificada
no orçamento vigente conforme documentação constante do supramencionado Processo.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2020.
Amanda Fernanda Gontijo
Chefe da Divisão de Aquisições
ATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO
REFERÊNCIA: PROCESSO Nº 1511189
000133/2020 (SEI 1510.01.0048947/2020-43)
OBJETO: Ratificação da situação de Inexigibilidade de Licitação
para contratação direta com a empresa COMPANHIA BRASILEIRA
DE CARTUCHOS, CNPJ 57.494.031/0001-63, visando à aquisição
de munições para serem utilizadas em diversos cursos de Formação
e Aperfeiçoamento previstos para o ano de 2020, objetivando atender
às necessidades da ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DE MINAS
GERAIS.
A DIRETORA DE AQUISIÇÕES, no uso de suas atribuições, com fulcro na Lei 8.666/93, no Decreto Estadual nº 43817/2004, na Resolução
PCMG 7.894/2016, de acordo com a Nota Jurídica da Assessoria Jurídica da Chefia de Polícia nº 3588/AJ-GAB/2020 (19472496), em estrita
consonância com as demais normas e princípios disciplinares da matéria RATIFICA a situação de Inexigibilidade de Licitação para contratação direta com a empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS, CNPJ 57.494.031/0001-63, visando à aquisição de munições
para serem utilizadas em diversos cursos de Formação e Aperfeiçoamento previstos para o ano de 2020, objetivando atender às necessidades da ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS, com
vigência e especificação contidas no Termo de Referência (20199050)
pelo valor estimado em R$ 50.960,00 (cinquenta mil novecentos e
sessenta reais), a ser custeado por dotação especificada no orçamento
vigente conforme documentação constante do supramencionado Processo, ou que vier a ser fixada, ficando ratificados e convalidados todos
os atos já praticados.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2020.
Bianca Landau Braile
Delegada de Polícia
Diretora de Aquisições
18 cm -05 1405697 - 1
Corpo de Bombeiros Militar
do Estado de Minas Gerais
4º COB - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS
GERAIS – AVISO DE LICITAÇÃO – CARTA CONVITE CBMMG
4º COB - Modalidade: Carta Convite 04/2020. Objeto: PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DO PROJETO ELÉTRICO COM
DIMENSIONAMENTO E BALANCEAMENTO DE CARGAS,
BEM COMO DO PROJETO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS – SPDA PARA O POSTO
AVANÇADO DO 7º BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR E
TAMBÉM PARA O POSTO ORGÂNICO COLETIVO DE COMBUSTÍVEIS LOCALIZADOS NA AVENIDA VIRIATO RIBEIRO
AQUINO, Nº 193, BAIRRO CANELAS, MONTES CLAROS/ MG.
Interposição de Recurso. O Quarto Comando Operacional de Bombeiros divulga resultado referente à LICITAÇÃO - Processo de Compra
14020270000012/2020, como FRACASSADA. Prazo para interposição de recurso de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação. Endereço:
Avenida Major Alexandre Rodrigues nº 301, Bairro Ibituruna – Montes
Claros/MG. Seção de Licitação do 4º COB. Maiores informações: Telefone: (38) 3218-7416 ou e-mail: [email protected].
br.
-6°COB-EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO
DO CONTRATO Nº 9197215/2018
De Serviço e Fornecimento, firmado entre o ESTADO DE
MINAS GERAIS por meio do(a) CBMMG e o(s) fornecedor(es)
03.213.928/0001-42 - RENETON SOCIEDADE LTDA -ME, Processo
nº 1402007 000003/2018, Pregão eletrônico. Objeto: contrato tem por
objeto a prestação de serviços CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA DAS VIATURAS DA FROTA DO 4°
PEL BM/2ª CIA BM/1ª CIA IND BM – GUAXUPÉ/MG Prorrogação
a partir de 29/10/2020 até 28/10/2021. Valor total: R$ 69.343,59. Assinatura: 18/09/2020. Signatários: pela contratada Antonio Aparecido de
Paula - CPF 616.821.106-30 pela contratante Geraldo Aparecido Coelho, Maj BM.
-ABM - AVISO DE PUBLICAÇÃO Nº 120 – CURSO DE
FORMAÇÃO DE SOLDADOS BOMBEIROS MILITAR
– CFSD BM/2020 E CFSD ESP. BM/2020 – RESULTADO
FINAL E CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA.
O Coronel BM Comandante da Academia de Bombeiros Militar de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso
XIII, art. 3º, da Resolução n. 923, de 22Jul20, e considerando o Edital
n. 13/2018, que dispõe sobre o concurso ao Curso de Formação de Soldados Bombeiros Militar (CFSd BM) do Quadro de Praças (QP-BM)
e para o Curso de Formação de Soldados Bombeiros Militar Especialistas (CFSd Esp-BM) do Quadro de Praças Especialistas (QPE-BM)
do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, a iniciar-se no ano
de 2020, conforme Aviso n. 2262/18, publicado no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais - DOEMG n. 140, de 31Jul18, página 66, retificado pela Errata n. 2288/18 - Aviso publicado no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais - DOEMG nº 175, de 20Set18, alterado pelo
Ato n. 2.343/2018, Aviso publicado no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais - DOEMG n. 220, de 29Nov18, retificado pelo Ato n.
10.599, Aviso publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais DOEMG n. 115, de 13Jun19, alterado pelo Ato n. 12.016, Aviso publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais - DOEMG n. 138,
de 17Jul19, o Comunicado Conjunto PMMG e CBMMG - Aviso nº
93/2020 publicado no DOEMG nº 78 de 09/04/2020, Ato 16.172 Aviso publicado no DOEMG nº 185, de 09Set20 resolve: tornar público
que se encontra postado no sítio eletrônico www.bombeiros.mg.gov.br/
concursos”, o Ato n. 18.121/2020-DSE, que divulga o Resultado Final
do CFSd BM/2020 e CFSd Esp. BM/2020 e a convocação dos candidatos para matrícula e início do curso. Bhte, 06Out20, (a) Lucioney
Rômulo da Costa, Cel BM, Comandante.
-CG–RESUMO DE TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA Nº 6237/2020.
Partes: CBMMG e Associação Mineira da Industria Florestal (AMIF).
Objeto: estabelecer um regime de estreita cooperação entre os partícipes, para implementação e manutenção de ações de prevenção e combate aos incêndios florestais dentro ou no entorno de áreas de unidade
de conservação estaduais no estado de Minas Gerais para minimizar os
seus efeitos, bem como nas áreas de plantios florestais das empresas
participantes da AMIF. Vigência 12 meses da publicação. Belo Horizonte 05 de outubro de 2020. Edgard Estevo da Silva, Coronel BM
Cmt-Geral e Adriana Maugeri, Presidente da AMIF.
-ABM-AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO
Nº1401460000063/2020 - ABM. A Ordenadora de Despesas da Academia de Bombeiros Militar, torna público que estará recebendo propostas para aquisição de MATERIAIS PARA BANDA DE MÚSICA
E CAPACETE DE MOTOCICLISTA PARA AUTO ESCOLADA
ABM, conforme especificações detalhadas no Anexo I, do Edital. A
Sessão Pública deste pregão eletrônico ocorrerá às 09 h 30 min. do
dia 22/10/2020, no Portal de Compras do Estado. A íntegra do edital e
outras informações poderão ser obtidas na Seção de Licitação da ABM,
à Av. Santa Rosa, nº 10, Bairro Pampulha, Belo Horizonte/MG, através
do e-mail [email protected] o edital no site: www.
compras.mg.gov.br. Belo Horizonte, 05 de outubro de 2020. Andiara
Beatriz Ribeiro Miranda, Major BM.
-ABM-AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 1401460000066/2020 - ABM.
A Ordenadora de Despesas da Academia de Bombeiros Militar, torna
público que estará recebendo propostas para aquisição deMATERIAIS
PARA MANUTENÇÃO DO CAMPUS PAMPULHA DA ABM, conforme especificações detalhadas no Anexo I, do Edital. A Sessão Pública
deste pregão eletrônico ocorrerá às 09 h 30 min. do dia 20/10/2020, no
Portal de Compras do Estado. A íntegra do edital e outras informações
poderão ser obtidas na Seção de Licitação da ABM, à Av. Santa Rosa, nº
10, Bairro Pampulha, Belo Horizonte/MG, através do e-mail [email protected] o edital no site: www.compras.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 05 de outubro de 2020. Andiara Beatriz Ribeiro
Miranda, Major BM.
22 cm -05 1405705 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
EXTRATO PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
CONVÊNIO Nº 1231001515/2019
Partes: O Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de
Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Prefeitura Municipal de Uberaba. Objeto: A prorrogação de ofício do prazo de vigência
do convênio original até a data de 17/06/2021.
2 cm -05 1405600 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
NOTIFICAÇÃO Nº 256 /2020
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do
Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO
PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização do
IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Josefa Aparecida de Jesus Quirino
Nome do Autuado
078.185.526.85
089604/C
Antônio Antunes do Carmo
491.946.666-87
77439/C
Evandro Magalhães Dantas
195.820.486-20
089586-C
Dispositivos Infringidos
Lei 10.021/ 89 artigo 5º Inciso I
Decreto 30879/90 artigo 7º Inciso I
Lei 10.021/ 89 artigo 5º Inciso I
Decreto 30879/90 artigo 7º Inciso I
Lei 10.021/ 89 artigo 5º Inciso I
Decreto 30879/90 artigo 7º Inciso I
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202010052213280122.