TJMG 25/09/2020 - Pág. 28 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o pagamento, a título de ressarcimento, da produção dos serviços de hemodinâmica isolados aos prestadores sob gestão
estadual referente àcompetência julho de 2020, apurada em setembrode
2020 conforme Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – O valor total do pagamento de que trata esta resolução é deR$
191.636,44(cento e noventa e um mil, seiscentos e trinta e seis reais e
quarenta e quatrocentavos), sendo:
I – R$ 48.717,19(quarenta e oito mil, setecentos e dezessete reais e
dezenovecentavos) destinados ao Hospital Santa Isabel à conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.158.4452.0001 - 339093- 92.1; e
II – R$ 142.919,25 (cento e quarenta e dois mil, novecentos e dezenove
reais e vinte e cinco centavos) destinados à Casa de Caridade de Carangola à conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.158.4452.0001
- 339039 - 92.1.
ciários, conforme dados bancários cadastrados no SCNES– Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, após celebração de
contrato, convênio ou instrumento congênere.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
ceiros na área da saúde;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020, que estima as
Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7231,
DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
VALORES DE PRODUÇÃO DE SERVIÇOS DE HEMODINÂMICA
– COMPETÊNCIA JULHODE 2020– PRESTADORES SOB GESTÃO ESTADUAL
HOSPITAL
jul/20
TOTAL
2195437 HOSPITAL SANTA
R$ 48.717,19 R$ 48.717,19
ISABEL
2764776 CASA DE CARIDADE
R$ 142.919,25 R$ 142.919,25
DE CARANGOLA
Total
R$ 191.636,44
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.075, de 4 de dezembro de 2019, que
para pagamento dos extrapolamentos da produção hospitalar realizada
em leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) no âmbito do
SUS/MG; e
- a Resolução SES/MG 7.118, de 25 de maio de 2020, que autoriza o
ção hospitalar dos leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI)
nas competências janeiro, fevereiro e março de 2020, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais – SUS-MG;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o §1º do artigo 3º da Resolução SES/MG n.º 7.118, de
25 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
cias janeiro e fevereiro de 2020 serão realizadas nos tetos da PPI/MG
das competências maio e julho de 2020, respectivamente, a serem transferidos aos Municípios nos meses de junho e agosto de 2020. (nr)
(...)”
. 2º – Ficam convalidados os atos praticados referentes ao ressarcimento do extrapolamento da produção hospitalar dos leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) nas competências janeiro, fevereiro
e março de 2020, a partir de 25 de maio de 2020 até a data de publicação desta Resolução.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7230, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
Altera o §1º do artigo 3º da Resolução SES/MG 7.118, de 25 de maio
extrapolamento da produção hospitalar dos leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) nas competências janeiro, fevereiro e março
de 2020, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais –
SUS-MG, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304,
de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
PRORROGA REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, de vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei 9.401, de
18/12/1986, por seis meses a: MASP. 1395967-1, FLAVIA CHRISTINA MARIA MAGALHAES SEVERIANO, a partir de 07/06/2020;
MASP. 1205027-4, TATIANA GOMES VIEIRA FONSECA, a partir
de 25/09/2020.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias da
servidora: MASP. 292338-1, OTAVIA MARIA DE PAIVA, a partir de
21/09/2020.
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7234, DE 24 DE STEMBRO DE 2020 .
Dispõe sobre a Delegação de Competência da Subsecretaria de Gestão
Regional da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais – SES/
MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº
23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, que estabelece a estrutura
orgânica do Poder Executivo do Estado e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.194, de 18 de agosto de 2020, que dispõe sobre a Delegação de Competência aos servidores da Secretaria de
Estado de Saúde (SES/MG) e dá outras providências;
- a obrigatoriedade de atendimento aos princípios constitucionais de
vistos no art. 37, caput, da Constituição Federal; e
- a necessidade de continuidade dos atos da Administração Pública na
impossibilidade de a autoridade competente estar ausente ou impedida
temporariamente de seu exercício;
RESOLVE:
Art. 1º – Delegar à servidora Camilla Teixeira da Silveira, Masp
752.672-6, competência para substituir o Subsecretário de Gestão
Regional na ausência e no impedimento eventual do titular do cargo
Parágrafo único – Os atos de ordenação de despesa não estão compreendidos no caput deste artigo e serão disciplinados por Resolução
Art. 2º – Esta Resolução terá vigência de 12 (doze) meses, contados da
data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/SECRETARIAGERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS Nº
302, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.
Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de
Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320084 –
SES/SECRETARIA-GERAL – unidade orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e
o SECRETÁRIO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso
de suas atribuições legais, e considerando:
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º
014/2020, celebrado entre a SES-MG e a SECRETARIA-GERAL DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, publicado em 19/09/2020, que prevê
a disponibilização de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) do orçamento
do FES/SES, destinados à campanha publicitária da Multivacinação
para Atualização da Caderneta de Vacinação das Crianças e dos Adolescentes menores de 15 anos de idade e contra a Poliomielite em crianças de 12 meses a menores de 5 anos de idade, nos termos previstos no
referido Termo; e
- o Ofício SECGERAL/SUBSECOM/NCP/DOT/PDC nº. 21/2020,
datado de 21 de setembro de 2020, da Secretaria Geral – Processamento de Despesa de Comunicação, por meio do qual são informados os dados dos servidores designados para a operacionalização do
Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG, relativamente ao TDCO n.º 014/2020;
RESOLVEM:
Art. 1º – Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para
a prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica, visando à operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI - MG, na unidade executora 1320084/unidade
orçamentária 4291:
I – ordenação de despesas: Amália Goulart Moreira César, MASP:
1.471.942-1, CPF: 056.597.036-40; e
II – responsabilidade técnica: Cláudio Márcio Guisoli, MASP: 356.2154, CPF: 464.506.536-04.
Art. 2º – A delegação de que trata o artigo anterior visa à execução do
objeto do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO
– n.º 014/2020, celebrado entre a SES-MG e a SECRETARIA-GERAL
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, publicado em 19/09/2020, que
prevê a disponibilização de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) do
orçamento do FES/SES, destinados à campanha publicitária da Multivacinação para Atualização da Caderneta de Vacinação das Crianças e
dos Adolescentes menores de 15 anos de idade e contra a Poliomielite
em crianças de 12 meses a menores de 5 anos de idade.
Art. 3º – Ocorrendo alteração relativa à situação funcional dos servidores elencados no art. 1º desta Resolução, é responsabilidade da SECRETARIA-GERAL a imediata comunicação à SES e a indicação de seu(s)
respectivo(s) substituto(s).
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,24 de setembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7233, DE24 DE SETEMBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que altera a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do SUS;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de MinasGerais;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
RESOLVE:
no ANEXO I desta Resolução.
forme detalhado no ANEXO II desta Resolução.
Art. 2º – Os recursos de custeio e investimento de que tratam esta Resolução correrão por conta das respectivas dotações orçamentárias nº 4291.10.302.158.4463.0001 – 334141 -10.1 e n º 4291.10.302.158.4463.0001 - 444142 - 10.1.
Art. 3º – Os valores referentes ao custeio dos Centros Estaduais de Atenção Especializada (CEAE) previstos no Anexo I desta Resolução, poderão sofrer alteração mediante os resultados das supervisões diretas anuais que ocorrerão em 2020 e/ou em decorrência da performance dos serviços nas avaliasoante as pactuações das instâncias de CIB Micro e CIB Macro para o ano de 2020.
Art. 5º – Fica revogada a ResoluçãoSES/MG nº7038, de 18 de fevereiro de 2020, a partir da publicação desta Resolução.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira Amaral
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXO I DARESOLUÇÃO SES/MG Nº 7233, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
VALORES DE CUSTEIO POR CENTRO ESTADUAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA (CEAE) PARA O EXERCICIO DE 2020.
CEAE
Brasília de Minas
Campo Belo
Capelinha
Diamantina
CLASSIFICAÇÃO
Frutal
Categoria 1
Governador Valadares
Itabirito
Janaúba
Categoria 1
Categoria 2 - carteira
básica
Categoria 2 - carteira ampliada para Oftalmologia
Categoria 2 - carteira básica
Januária
Categoria 1
Itabira
ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Categoria 2 - carteira ampliada para Angiologia e Nefrologia
Categoria 1
Categoria 1
Categoria 2 - carteira ampliada para Angiologia e Oftalmologia
Categoria 2 - carteira ampliada para Angiologia,
Jequitinhonha
Nefrologia e Oftalmologia
Juiz de Fora
Categoria 2 - carteira ampliada para Angiologia, Nefrologia e Oftalmologia
Lavras
Categoria 1
Leopoldina
Categoria 1
Manhuaçu
Categoria 1
Muriaé
Categoria 2 – carteira básica
Patos de Minas
Categoria 2 - carteira ampliada para Angiologia, Nefrologia e Oftalmologia
Patrocínio
Categoria 2 - carteira ampliada para Angiologia, Nefrologia e Oftalmologia
Categoria 3 - Ampliação da Linha de cuidado para Angiologia, Cardiologia, Endocrinologia, Ginecologia,
Pirapora
Mastologia, Nefrologia, Oftalmologia, Pediatria e Urologia
Ribeirão das Neves
Categoria 1
Sabará
Categoria 2- carterira básica
Santo Antônio do Monte Categoria 2 - carteira ampliada para Angiologia e Oftalmologia
São João Del
Categoria 1
Rei
São Lourenço
Categoria 1
Sete Lagoas
Categoria 1
Taiobeiras
Categoria 1
Categoria 2 - carteira ampliada para Angiologia, Nefrologia e Oftalmologia
Viçosa
R$2.424.631,82
R$1.381.739,46
R$1.061.436,52
R$2.305.077,71
VALOR DE CUSTEIO
ANUAL
R$ 1.939.705,46
R$ 1.381.739,46
R$ 1.008.364,69
R$ 2.074.569,94
R$1.216.656,52
R$ 1.216.656,52
R$2.491.995,47
R$ 1.993.596,38
Região de Saúde de Itabira
R$2.458.552,57
R$ 1.966.842,06
Região de Saúde de Ouro Preto
Região de Saúde de Janaúba/Monte Azul
Regiões de Saúde de Januária e
Manga
R$1.601.188,62
R$3.107.780,59
R$ 1.601.188,62
R$ 2.486.224,47
R$1.234.856,52
R$ 1.234.856,52
Regiões de Saúde de Almenara/Jacinto, Itaobim e Pedra Azul
R$4.447.125,28
R$ 4.224.769,02
Regiões de Saúde de Juiz de Fora, Lima Duarte, Santos Dumont e São João Nepomuceno/Bicas
Região de Saúde de Lavras
Regiões de Saúde Leopoldina/Cataguases e Além Paraíba
Região de Saúde de Manhuaçu
Região de Saúde de Muriaé
Regiões de Saúde de Patos de Minas, João Pinheiro e São Gotardo
Região de Saúde de Patrocínio/Monte Carmelo
R$8.619.371,20
R$1.284.516,52
R$1.534.743,43
R$2.157.695,78
R$1.567.778,62
R$4.374.989,66
R$2.481.133,73
R$ 6.895.496,96
R$ 1.027.613,22
R$ 1.381.269,09
R$ 2.049.810,99
R$ 1.489.389,69
R$ 3.499.991,73
R$ 2.481.133,73
Regiões de Saúde de Pirapora e Coração de Jesus
R$4.976.541,84
R$ 4.727.714,75
Município de Ribeirão das Neves
Munícipios de Caeté, Jaboticatubas, Nova União, Sabará e Taquaraçu de Minas
Região de Saúde de Divinópolis e Lagoa da Prata/Santo Antônio Monte
R$1.943.124,08
R$1.839.699,73
R$4.381.153,93
R$ 1.943.124,08
R$ 1.839.699,73
R$ 4.381.153,93
Região de Saúde de São João Del Rei
R$1.517.583,43
R$ 1.517.583,43
Região de Saúde de São
Lourenço
Região de Saúde de Sete Lagoas
Região de Saúde de Salinas e
Taiobeiras
R$1.709.762,12
R$ 1.709.762,12
R$2.447.015,47
R$ 1.957.612,38
R$1.310.499,46
R$ 1.310.499,46
R$5.162.390,69
R$ 4.388.032,09
R$1.892.134,28
R$72.931.175,05
R$ 1.608.314,14
R$ 65.336.714,63
Otoni/Malacacheta, Itambacuri, Padre Paraíso e Nanuque
Região de Saúde de Viçosa
Categoria 2 - carteira ampliada para Nefrologia
VALOR GLOBAL
Região de Saúde de Brasília de Minas/São Francisco e município de Mirabela
Regiões de Saúde de Campo Belo e Oliveira/Santo Antônio do Amparo
Região de Saúde de Minas Novas/Turmalina/Capelinha
Regiões de Saúde de Diamantina e Serro
Região de Saúde de
Frutal/Iturama
Região de Saúde de Governador Valadares
TOTAL
ANEXO II DARESOLUÇÃO SES/MG Nº 7232, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
VALORES DE INVESTIMENTO POR CENTRO ESTADUAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA (CEAE) PARA O EXERCICIO DE 2020.
CEAE
Brasília de Minas
Campo Belo
Capelinha
CLASSIFICAÇÃO
Categoria 2 - carteira ampliada
para Angiologia e Nefrologia
Categoria 1
Categoria 1
ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Região de Saúde de Brasília de Minas/São Francisco e município de Mirabela
Regiões de Saúde de Campo Belo e Oliveira/Santo Antônio do Amparo
Região de Saúde de Minas Novas/Turmalina/Capelinha
pactuado para 2020
VALOR DE INVESTIMENTO
anual
R$ 484.926,36
R$ 0,00
R$ 53.071,83