TJMG 24/09/2020 - Pág. 57 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
1.3 -Entende-se por Tecnologias Sociais o conjunto de técnicas, metodologias transformadoras, desenvolvidas e/ou aplicadas na interação
com a população e apropriadas por ela, que representam soluções para
inclusão social e melhoria das condições de vida, nos termos da Lei
Estadual 20.377/12, que dispõe sobre a Política Estadual de Fomento
à Tecnologia Social.
1.4 -As práticas ou projetos devem estar em fase de execução - num
estágio em que seus resultados possam ser constatados, mesmo que parcialmente - ou já terem sido executados e finalizados, no território do
Estado de Minas Gerais, além de possuir regularização ambiental nos
casos aplicáveis e atender aos demais critérios deste regulamento.
1.5 -Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações
prestadas e estarão sujeitos às sanções cíveis, penais e administrativas
cabíveis.
2. INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições para o IV Prêmio de Boas Práticas Ambientais “Tecnologias Sociais e Sustentáveis” deverão ser efetuadas a partir da data
de publicação deste regulamento no Diário Oficial do Estado até o dia
24 de outubro de 2020.
2.2 - Não serão aceitas, em hipótese alguma, inscrições realizadas fora
do prazo especificado no item 2.1.
2.3 - A inscrição é gratuita e deve ser feita exclusivamente por meio do
“Formulário de Inscrição” do Prêmio, disponível no sítio eletrônico oficial do prêmio - “www.meioambiente.mg.gov.br/premioboaspraticas”.
O formulário deverá ser preenchido, impresso, assinado, digitalizado
em formato PDF com qualidade legível e encaminhado para o e-mail
[email protected].
2.4 - Não serão aceitas fotografias do “Formulário de Inscrição” ou
outros formatos de arquivo, salvo o formato PDF, como método de
digitalização.
2.5 - Será desconsiderado qualquer material adicional que não tenha
sido solicitado neste regulamento.
2.6 - A confirmação da inscrição será enviada para o e-mail informado
pelo participante no Formulário de Inscrição. Caso o participante não
receba o e-mail de confirmação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, poderá
contatar o Comitê Executivo do Prêmio pelo e-mail [email protected] para efetuar as verificações cabíveis.
2.7 - Não há limite de quantidade de práticas ou projetos a serem inscritos por um mesmo participante, desde que estes sejam diferentes
entre si.
2.8 - Uma mesma prática ou projeto não poderá ser inscrita em mais
de uma categoria.
2.9 - No caso das pessoas jurídicas, a inscrição da prática ou projeto
deverá ser realizada pelo seu responsável legal ou representante com
procuração para tal.
2.10 - É vedada a inscrição de qualquer prática ou projeto por servidor
ou pessoa com qualquer tipo de vínculo empregatício com o Sisema.
2.11 - As inscrições que não atenderem aos critérios exigidos neste
regulamento serão automaticamente desclassificadas.
2.12 - Ao realizar sua inscrição, o participante concorda em ceder ao
Sisema o direito irrestrito de publicar as informações sobre sua prática
ou projeto, para fins de divulgação e promoção do IV Prêmio de Boas
Práticas Ambientais “Tecnologias Sociais e Sustentáveis” e outros fins
relacionados, em qualquer período ou forma de mídia, sem a necessidade de autorização prévia ou adicional, bem como sem o direito à
remuneração de qualquer natureza, garantida a identificação dos autores da prática ou projeto.
2.13 - A inscrição no IV Prêmio de Boas Práticas Ambientais “Tecnologias Sociais e Sustentáveis” implica na plena aceitação de todas as
disposições previstas no presente regulamento.
3. CATEGORIAS
3.1 - O IV Prêmio de Boas Práticas Ambientais contemplará as seguintes categorias:
a) Melhor Prática ou Projeto de Inovação Tecnológica voltado ao Meio
Ambiente;
b) Melhor Prática ou Projeto de Tecnologia Social com Impactos Positivos no Meio Ambiente.
4. PROCESSO AVALIATIVO
4.1 - A organização do IV Prêmio de Boas Práticas Ambientais “Tecnologias Sociais e Sustentáveis” será realizada por:
a) Um Comitê Executivo, que estabelece o regulamento do Prêmio e
verifica se os participantes atendem aos requisitos do mesmo;
b) Uma Comissão Julgadora, que avalia e elege as melhores práticas e
projetos participantes do prêmio.
4.2 - O Comitê Executivo e a Comissão Julgadora serão compostos por
representantes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad, da Fundação Estadual do Meio Ambiente
– Feam, do Instituto Estadual de Florestas – IEF e do Instituto Mineiro
de Gestão das Águas – Igam.
4.3 - A critério dos membros natos da Comissão Julgadora, poderão ser
convidados profissionais renomados e representantes de entidades que
atuam nas áreas de inovações tecnológicas e de tecnologias sociais para
compor essa Comissão.
4.4 - Os critérios de avaliação das práticas ou projetos, utilizados pela
Comissão Julgadora, sem ordem de peso, são:
4.4.1 - Para a categoria “Melhor Prática ou Projeto de Inovação Tecnológica voltado ao Meio Ambiente”:
a) Nível de originalidade e caráter inovador;
b) Facilidade de replicação;
c) Possibilidade de adoção por terceiros;
d) Custos financeiros e economicidade;
e) Alcance e efetividade dos seus resultados para o meio ambiente e
a sociedade.
4.4.2 - Para a categoria “Melhor Prática ou Projeto de Tecnologia Social
com Impactos Positivos no Meio Ambiente”:
a) Nível de impacto social positivo;
b) Facilidade de reaplicação;
c) Participação social em sua construção e execução;
d) Custos financeiros e economicidade;
e) Alcance e efetividade dos seus resultados para o meio ambiente e
a sociedade.
4.5 - A Comissão Julgadora poderá incluir e excluir categorias e subcategorias e remanejar práticas ou projetos inscritos para uma categoria
que não seja a especificada no ato da inscrição, caso julgar adequado
ou necessário.
4.6 - A avaliação da Comissão Julgadora se dará pela atribuição de
notas às práticas e projetos inscritos, segundo os critérios elencados
no item 4.4.
4.7 - Em caso de empate de notas finais após a avaliação das práticas
e projetos, será utilizado como critério de desempate a eliminação da
menor nota dentre as notas obtidas dos critérios de avaliação. Na sequência, as notas dos critérios de avaliação serão novamente somadas e
será considerado vencedor aquele que obtiver a maior soma de pontos.
Este procedimento será realizado enquanto houver dois ou mais candidatos empatados.
4.8 - As avaliações e notas referendadas pela Comissão Julgadora não
serão disponibilizadas ou divulgadas, limitando-se apenas ao âmbito
do processo avaliativo.
4.9 -As práticas e projetos selecionados poderão ser vistoriados “in
loco” pela Comissão Julgadora para apuração quanto à veracidade
das informações apresentadas e atendimento aos critérios de avaliação
elencados no item 4.4.
4.10 - É vedado ao Comitê Executivo e à Comissão Julgadora repassarem orientações para adequação ou emitirem juízo de valor sobre as
práticas e projetos inscritos a qualquer participante do prêmio, previamente à divulgação dos resultados.
4.11 -Os participantes inscritos no IV Prêmio de Boas Práticas Ambientais “Tecnologias Sociais e Sustentáveis” acordam que o veredito da
Comissão Julgadora é incontestável e que sobre este não caberá recurso
em qualquer instância.
4.12 - As práticas ou projetos que não atenderem às exigências deste
regulamento e do Formulário de Inscrição serão desclassificados.
5. PREMIAÇÃO
5.1 -Serão premiadas até três práticas ou projetos com a melhor avaliação de cada uma das categorias elencadas no item 3.1 deste regulamento, por ordem de classificação.
5.2 -Caso sejam criadas novas categorias ou subcategorias pela Comissão Julgadora, conforme previsto no item 4.5 deste regulamento, a
quantidade de práticas ou projetos premiados poderá ser redefinida pela
Comissão.
5.3 -Todos os vencedores de cada categoria serão contemplados igualmente com:
a) Certificado ou placa de reconhecimento, como melhor prática ou
projeto de inovação tecnológica e tecnologia social voltada ao meio
ambiente para cada categoria ganhadora, indicando a classificação
obtida;
b) Direito de uso da logomarca do IV Prêmio de Boas Práticas Ambientais para divulgação da prática ou projeto vencedor, conforme modelo
a ser fornecido pelo Sisema.
5.4 -No caso das pessoas jurídicas participantes, a premiação será concedida em nome da entidade responsável pela prática ou projeto, e não
em nome das pessoas físicas autoras ou executoras.
5.5 -A cerimônia de premiação será realizada no município de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, no ano de 2020, em data, local
ou plataforma online a serem informados com antecedência mínima de
quinze dias no sítio eletrônico oficial do prêmio.
5.6 -Os vencedores do IV Prêmio serão divulgados no sítio eletrônico
oficial do prêmio - www.meioambiente.mg.gov.br/premioboaspraticas
- com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos da data da
cerimônia de premiação.
5.7 -Os vencedores deverão indicar por e-mail, com até dez dias corridos de antecedência, o nome e o cargo de um representante para receber
a premiação durante a cerimônia.
5.8 -A cerimônia de premiação poderá ser realizada presencialmente
ou virtualmente, a critério do Comitê Executivo. Caso a cerimônia seja
realizada virtualmente ou caso não haja a participação de um representante pela prática ou projeto na cerimônia de premiação presencial, o
certificado ou a placa de reconhecimento poderá ser encaminhado via
correio ou outro meio compatível, após a data da solenidade.
5.9 -Os vencedores deverão encaminhar por e-mail para o Comitê Executivo, com até cinco dias corridos de antecedência da cerimônia de
premiação, um vídeo apresentando sua prática ou projeto, gravado no
formato paisagem (horizontal) com resolução mínima de 1920x1080
pixels e duração entre 2 a 5 minutos. O vídeo deverá apresentar boa
qualidade e poderá ser gravado por meio de telefone celular. O vídeo
poderá ser editado pelo Sisema para fins de publicidade da prática ou
projeto e do Prêmio de Boas Práticas Ambientais.
5.10 -As despesas com passagens, alimentação e transporte para participação na cerimônia de premiação, caso a mesma seja realizada presencialmente, serão de responsabilidade dos vencedores.
5.11 -Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle do Comitê
Executivo e da Comissão Julgadora, não for possível conduzir a Cerimônia de Premiação nos prazos estabelecidos, a data prevista poderá
ser prorrogada ou cancelada antecipadamente por meio de comunicado
aos participantes por e-mail e ao público em geral por meio dos sites
institucionais e redes sociais do Sisema.
6. INFORMAÇÕES GERAIS
6.1 - Para demais informações sobre o IV Prêmio de Boas Práticas
Ambientais “Tecnologias Sociais e Sustentáveis”, os interessados
poderão acessar o sítio eletrônico oficial do prêmio - www.meioambiente.mg.gov.br/premioboaspraticas - ou entrar em contato pelo e-mail
[email protected] - Eventuais casos
omissos neste regulamento serão analisados pelo Comitê Executivo,
que dará parecer final sobre a questão, não cabendo recursos, a qualquer título, sobre sua decisão.
André Luis Ruas
Coordenador-Geral do Comitê Executivo do IV
Prêmio de Boas Práticas Ambientais
48 cm -23 1401655 - 1
EXTRATO DE CONTRATO Nº 13710101002/2015
PARTES: O Estado de Minas Gerias por intermédio da Secretária de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável- SEMAD e a Sociedade Empresária Faria & Soares Ltda. OBJETO: Termo de Rescisão
Amigável do contrato 1371.01.01002/2015 a partir de 28/07/2020.
Processo SEI 1370.01.000.8363/2020-03.SIGNATÁRIOS:a) Giovana
Gomes Barbosa - Superintendente Regional de Meio Ambiente da
Supram Central Metropolitana - SUPRAM CM. Delegação de Competência Resolução SEMAD Nº 2.936, de 13 de fevereiro de 2020b) Alessandra Gonçalves Soares da Costa - Representante legal - Sociedade
Empresária Faria & Soares Ltda.
3 cm -23 1401408 - 1
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados
abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração em razão
do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo
máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar
defesa junto à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da SEMAD ou
efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo
estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de
manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação
vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para
maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria
de Autos de Infração, situada na Rodovia Papa João Paulo II, número
4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo Horizonte/
MG ou contatar através do telefone (31) 3915-1280.
Auto de
Nome
Identificação
Infração
Adão Barbosa de Souza
CPF: 673.814.216-15
186431/2019
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Fundação Estadual do
Meio Ambiente - FEAM
PROCESSO DE COMPRAS: 2091034 05/2020
Contrato 9261631/2020, celebrado entre a Fundação Estadual do Meio
Ambiente – FEAM e a empresa HPE AUTOMOTORES DO BRASIL
LTDA, objetivando a aquisição de Veículos de Serviços, de acordo com
as especificações técnicas e demais condições consignadas no Edital do
Pregão Eletrônico para Registro de Preços Planejamento nº 238/2019,
promovido pela SEPLAG. Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir
desta publicação. Valor Global: R$ 444.570,00 Dotação Orçamentária: 2091.18.541.098.4240.0001.4.4.90.52.17.0.24.1 Data de Assinatura: 22/09/2020
(a)RenatoTeixeira Brandão – Presidente – FEAM
(b)Eduardo Cordeiro de Almeida e Silva – Representante
Legal - HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA
3 cm -23 1401620 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
INDEFERIMENTO DE DAIA
A Supervisora Regional da URFBio Jequitinhonha do IEF torna
público que foi indeferido o Requerimento de Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA - do processo abaixo identificado:
*Décio Luiz dos Santos/Sítio Cabeceira do Córrego Areão – CPF
054.838.096-10, Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem
destoca, para uso alternativo do solo em uma área de 1,0 ha, Capelinha/
MG, Processo Nº 14010000407/20, Data da Decisão: 22/09/2020.
(a) Eliana Piedade Alves Machado. Supervisora
Regional URFBIO Jequitinhonha.
3 cm -23 1401416 - 1
quinta-feira, 24 de Setembro de 2020 – 57
NOTA - PRORROGAÇÃO DO CADASTRAMENTO
O Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais, através da comissão organizadora do processo eletivo para a formação do Conselho Consultivo
do Parque Estadual do Rio Doce - PERD, torna público, para conhecimento dos interessados, que a partir do dia 25/09/2020 está REABERTO, até o
dia 13/10/2020, o prazo para cumprimento da fase do cadastramento/inscrição do “Calendário de Atividades do Processo Eletivo” previsto no Anexo
V, em conformidade com o Art. 8º, §4º, do EDITAL DE CONVOCAÇÃO IEF/URFBio Rio Doce/PERD Nº 01/2020, publicado no Minas Gerais em
07/03/2020, página30 , do “Diário do Executivo”.
Marliéria, 17, de setembro de 2020
Adriana Spagnolde Faria - Supervisora Regional de Florestas e Biodiversidade URFBIO – Rio Doce
Vinícius de Assis Moreira - Gerente do Parque Estadual do Rio Doce – PERD
ANEXO I
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DO PROCESSO ELETIVO
Atividade
Prazo
Local
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais;
Publicação do Edital Site oficial do IEF;
Divulgação do Edital / Mobilização do Gestor
no Diário Oficial
Sede da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce;
(07/03/2020)
Sede do Parque Estadual do Rio Doce;
Núcleo de Apoio Regional em Timóteo
O recurso deve ser endereçado ao Diretor Geral do Instituto Estadual
Florestas e protocolado perante o Escritório Regional de Florestas
Eventual recurso contra o Edital.
09/03/2020 a 10/03/2020 de
e Biodiversidade Rio Doce, localizado naRua Oito, 146 - Ilha dosAraújos- Governador Valadares/MG - CEP: 35.020-700
O resultado deverá ser divulgado no quadro de avisos do Escritório Regional de Florestas e Biodiversidade Rio Doce, localizado na
Rua Oito, 146 - Ilha dosAraújos- Governador Valadares/MG - CEP:
Divulgação da decisão do recurso interposto con16/03/2020
35.020-700,
na Sede do Parque Estadual do Rio Doce, no bairro
tra o edital.
Santa Rita, zona rural, MG760,Km 20 – Telefone (31) 3822-3006–
Marliéria/MG – CEP: 35.185.000, e no site oficial do IEF:_www.
ief.mg.gov.br
documentos para habilitação devem ser encaminhados para oeCadastramento/Inscrição dos interessados
25/09/2020 a 13/10/2020 Os
[email protected]
Habilitação
15/10/2020
A ser realizada por videoconferência.
O resultado deverá ser divulgado no site oficial doIEF:www.ief.
Divulgação do resultado da habilitação
16/10/2020
mg.gov.br
recurso deve ser endereçado ao presidente da comissão do processo
Eventual recurso contra o resultado da habilitação 19/10/2020 a 20/10/2020 O
eletivo e enviado [email protected]
Divulgação da decisão do recurso interposto conO
resultado deverá ser divulgado no site oficial do IEF:www.ief.
22/10/2020
tra a habilitação.
mg.gov.br
Eleição
26/10/2020
A ser realizada por videoconferência
O resultado deverá ser divulgado no site oficial doIEF: www.ief.
Divulgação do resultado da eleição
27/10/2020
mg.gov.br
recurso deve ser endereçado ao Presidente da comissão do processo
Prazo para recurso contra o resultado da eleição 28/10/2020 a 03/11/2020 O
eletivo e protocolado [email protected]
Divulgação da decisão do recurso interposto conO
resultado deverá ser divulgadono siteOficial do IEF:www.ief.
05/11/2020
tra o resultado da eleição.
mg.gov.br
Divulgação do resultado final do processo eletivo
O resultado final será divulgado no site oficial do IEF:www.ief.
09/11/2020
para o biênio 2020-2022
mg.gov.br
22 cm -23 1401593 - 1
INFORMA DA CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO
PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL
O Supervisor Regional da URFBio Centro Oeste do Instituto Estadual de Florestas – IEF, no uso de suas atribuições, de acordo com o
art. 38, § único, I, do Decreto 47.892 de 23 de março de 2020, torna
público a concessão de Autorização para Intervenção Ambiental do(s)
processo(s) abaixo identificado(s):
*Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Corte de árvores nativas vivas isoladas em meio rural – Estrela do Indaiá/MG - PA/Nº
13010000733/20.
*Pimfor Empreendimentos Agropecuários Ltda – Corte de árvores nativas vivas isoladas em meio rural – Formiga/MG – PA/Nº
13010000732/20.
*Alysson Rodrigues Costa – Supressão de cobertura vegetal nativa sem
destoca – São Roque de Minas/MG - PA/Nº 13010001466/16.
*José Wilson do Couto – Supressão de cobertura vegetal nativa com
destoca – Arcos/MG – PA/Nº 13010001056/16.
*Cláudio Miguel Alves de Faria – Corte de árvores nativas vivas isoladas em meio rural – Bambuí/MG – PA/Nº 13010000654/20.
(a) Bruno Bibiano de Castro Carvalho
Supervisor Regional – URFBio Centro Oeste
Companhia de Tecnologia
da Informação do Estado de
Minas Gerais - PRODEMGE
RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 007/2020
Nos termos da Lei nº 13.303/2016, ratificamos a inexigibilidade de
licitação reconhecida pela Diretoria Técnica desta Companhia, para
contratação da empresa Kryptus Seguranca da Informação S.A CNPJ
05.761.098/0001-13, fundamentada nas disposições contidas no caput
do artigo 146 do RILC da Prodemge, e no caput do artigo 30 da Lei
nº 13.303/2016, para prestação de serviço de Manutenção e Suporte
Técnico em equipamentos de Módulos de Segurança Criptográfica
(MSC), ou do inglês Hardware Security Module – (HSM), do Fabricante Kryptus – Modelo AHX4-NSF2-R2, incluindo evoluções tecnológicas, para 07 (sete) equipamentos, pelo período de 36 (trinta e seis)
meses, no valor total de R$ 311.250,00 (trezentos e onze mil, duzentos
e cinquenta reais).
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2020. Ladimir Lourenço
dos Santos Freitas – Diretor - Diretoria Técnica. Roberto
Tostes Reis - Diretor-Presidente – Presidência.
4 cm -23 1401263 - 1
5 cm -23 1401195 - 1
REQUERIMENTO DE DAIA
A Supervisora Regional da URFBio Jequitinhonha do IEF torna
público que o requerente abaixo identificado solicitou Autorização
para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo
para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme o(s) processo(s) abaixo
identificado(s):
*Luiz Estevão de Andrade/Sítio Sapezal – CPF 754.708.026-04 –
Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para o uso
alternativo do solo - Senador Modestino Gonçalves/MG – Processo Nº
14030000284/20: em 23/09/2020.
(a) Eliana Piedade Alves Machado.
Supervisora Regional URFBIO Jequitinhonha.
3 cm -23 1401609 - 1
INFORMA AS SOLICITAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO
PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL:
O Supervisor Regional da URFBio Alto Médio São Francisco torna
público que os requerentes abaixo identificados solicitaram Autorização para Intervenção Ambiental, por meio de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental – DAIA, conforme os seguintes
processos: *Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF/Lote Agrícola 232-P – CNPJ:
00.399.857/0002-07 – Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca em 21,9950 ha – Matias Cardoso/MG – PA nº 12040000317/20,
em 23/09/2020; *Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais – DER/MG – CNPJ: 17.309.857/0002-07 – Supressão
da cobertura vegetal nativa com destoca em 0,3277 ha e Intervenção em
APP com supressão de vegetação nativa em 0,0578 ha – Lontra/MG –
PA nº 12040000316/20, em 22/09/2020.
(a) Mário Lúcio dos Santos – Supervisor da
URFBio Alto Médio São Francisco.
INFORMA O ARQUIVAMENTO DE AUTORIZAÇÃO
PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL:
O Supervisor Regional da URFBio Alto Médio São Francisco, torna
público que foi arquivado o requerimento de Autorização para Intervenção Ambiental do seguinte processo: *Greicy Mirna Maria Oliva
Fonseca/Loteamento Baixa Verde-Condomínio Greywan – CPF:
039.382.726-78 – Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem
destoca, para uso alternativo do solo em 0,8526 ha – Januária/MG – PA
nº 12040000310/20 – Data da decisão: 22/09/2020.
(a) Mário Lúcio dos Santos – Supervisor da
URFBio Alto Médio São Francisco.
7 cm -23 1401525 - 1
REQUERIMENTO DE DAIA
O Supervisor Regional da URFBio Sul do IEF torna público que o
requerente abaixo identificado solicitou Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção
Ambiental - DAIA, conforme o processo abaixo identificado:
*Guido Reguim Filho/Sítio Chapadão - CPF 457.422.006-68 - Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do solo; intervenção com supressão de cobertura vegetal nativa em
áreas de preservação permanente - APP - Varginha/MG - Processo Nº
10020000371/20: em 23/09/2020.
(a) Anderson Ramiro de Siqueira. Supervisor Regional URFBIO Sul.
3 cm -23 1401577 - 1
RATIFICAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 010/2020
Nos termos da Lei nº 13.303/2016, ratificamos a inexigibilidade de
licitação reconhecida pela Diretoria Técnica desta Companhia, para
contratação da empresa IBM Brasil – Indústria, Máquinas e Serviços
Limitada, CNPJ 33.372.251/0001-56, fundamentada nas disposições
contidas no caput do artigo 146 do RILC da Prodemge, e no caput do
artigo 30 da Lei nº 13.303/2016, para contratação de atualização do
ambiente de plataforma alta, mainframe considerando aquisição de
equipamento mainframe z14, tipo modelo 409 3906-M02, com capacidade de 1985 (hum mil, novecentos e oitenta e cinco) MIPS, 245
(duzentos e quarenta e cinco) MSUs – 9 (nove) CPs e capacidade aberta
para uso de 1785 (hum mil, setecentos e oitenta e cinco) MIPs e 221
(duzentos e vinte e um) MSUs, 8 (oito) CPs modelo 408, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, no valor total de R$ 8.230.954,59 (oito
milhões, duzentos e trinta mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e
cinquenta e nove centavos).
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2020.
Ladimir Lourenço dos Santos Freitas – Diretor - Diretoria Técnica.
Roberto Tostes Reis - Diretor-Presidente – Presidência.
4 cm -23 1401400 - 1
Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado
de Minas Gerais - IPSEMG
TERMO DE RESCISÃO
Extrato: Termo de rescisão amigável do contrato de credenciamento nº
456/2018. Contratante: IPSEMG. Contratado: Tiago Pacheco Brandão
Ribeiro. Rescisão amigável ao contrato de credenciamento de prestação
de serviços de auditoria em enfermagem. Fundamentação Legal: Art.
78, I e V e 79, I da Lei Federal 8.666/63 (e suas posteriores modificações) – Assinatura: 11/09/2020. Assinam pelo IPSEMG: Marcus Vinicius de Souza e pelo contratado Tiago Pacheco Brandão Ribeiro.
Extrato: Termo de rescisão amigável do contrato de credenciamento nº
404/2018. Contratante: IPSEMG. Contratado: José Amilcar Bisinotto
Barra. Rescisão amigável ao contrato de credenciamento de prestação
de serviços de auditoria médica. Fundamentação Legal: Art. 78, I e V e
79, I da Lei Federal 8.666/63 (e suas posteriores modificações) – Assinatura: 11/09/2020. Assinam pelo IPSEMG: Marcus Vinicius de Souza
pelo contratado José Amilcar Bisinotto Barra.
Extrato: Termo de rescisão amigável do contrato de credenciamento nº
983/2018. Contratante: IPSEMG. Contratado: Alex de Carvalho Tibúrcio. Rescisão amigável ao contrato de credenciamento de prestação de
serviços de auditoria médica. Fundamentação Legal: Art. 78, I e V e 79,
I da Lei Federal 8.666/63 (e suas posteriores modificações) – Assinatura: 09/09/2020. Assinam pelo IPSEMG: Marcus Vinicius de Souza
pelo contratado Alex de Carvalho Tibúrcio.
Extrato: Termo de rescisão unilateral do contrato de credenciamento
nº 333/2019. Contratante: IPSEMG. Contratado: Tomografia Computadorizada Corpore Sano Ltda. Rescisão unilateral ao contrato de credenciamento de prestação de serviços de tomografia computadorizada
do município de Governador Valadares. Fundamentação Legal: Art. 78,
I e V e 79, I da Lei Federal 8.666/63 (e suas posteriores modificações)
– Assinatura: 31/08/2020. Assina pelo IPSEMG: Marcus Vinicius de
Souza.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202009240139240157.