TJMG 18/09/2020 - Pág. 7 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 18 de Setembro de 2020 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ANEXO
(a que se refere o art. 2 º Portaria Conjunta EMC e FTVM nº07, de 18 de setembro de 2020)
Unidade administrativa
Macroprocesso
Necessidade obrigatória de protocolo
para execução do macroprocesso
Onda
(Rádio Inconfidência) - Diretoria de Tecnologia e Políticas de Gestão e manutenção dos sistemas de transmissão AM e FM capital e interior bem como a
Telecomunicações
gestão de outorgas
(Rádio Inconfidência) - Diretoria Planejamento,
Gestão orçamentária, financeira, contábil e logistica
Gestão e Finanças
(Rádio Inconfidência) - Diretoria de Conteúdo e Programação
Produção de conteúdo finalístico para rádio AM, FM e Ondas Curtas
(Rádio Inconfidência) - Diretoria de Captação, Projetos e Parcerias
Gestão de captação de Recursos e Comerciais
(Rádio Inconfidência) - Diretoria de Promoção e Desenvolvimento do Gestão de Parcerias para promoção do audiovisual
Audiovisual
(Rádio Inconfidência) - Assessoria Jurídica
Assessoria Jurídica
(Rádio Inconfidência) - Assessoria de TI
Assessoria de TI
(Rede Minas) - Diretoria Planejamento, Gestão e Finanças
Gestão orçamentária, financeira, contábil e logistica
(Rede Minas) - Diretoria Técnica
Gestão e manutenção dos sistemas de transmissão de TV na capital e região metropolitana
Gestão e manutenção dos sistemas de retransmissão e repetição de sinal de tv no interior
(Rede Minas) - Diretoria de Políticas de Telecomunicações
bem como a gestão de outorgas
Produção de conteúdo finalístico para Rede Minas, canais digitais (you tube, facebook e ins(Rede Minas) - Diretoria Artística
tagram), bem como para as teleaulas em parceria com a SEE/MG
(Rede Minas) - Diretoria Captação de Recursos
Gestão de captação de Recursos e Apoio Cultural
(Rede Minas) - Assessoria de TI
Assessoria de TI
(Rede Minas) - Assessoria de Marketing e Comunicação Social
Desenvolvimento de programas e ações de comunicação interna e externa.
(Rede Minas) - Controladoria Seccional
Gestão de monitoramento de auditoria, correição e transparência
Necessidade obrigatória de protocolo
para atendimento ao público
ONDA 2
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
ONDA 3
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
ONDA 2
ONDA 3
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Não
ONDA 3
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Não
ONDA 2
ONDA 3
ONDA 3
ONDA 2
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Não
Não
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
ONDA 2
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
ONDA 2
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
ONDA 3
ONDA 3
ONDA 3
ONDA 3
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Não
Não
Não
17 1399496 - 1
PORTARIA CONJUNTA EMC E FTVM Nº
06 DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
Institui comissão para realizar as atividades previstas na Leinº 14.017,
de 29 de junho de 2020, Lei “Aldir Blanc”, criada com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores
da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o
período de pandemia do Covid-19.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, designado para responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do
Ato do Governador publicado, em 13 de novembro de 2019,e no uso da
competência delegada por meio do art. 7º, inciso I, do Decreto Estadual
nº 47.747, de 07 de novembro de 2019, bem como nas atribuições conferidas pela Lei Estadual nº 23.304 de 30 de maio de 2019, Lei Estadual nº 22.294, de 20 de setembro de 2016 e pelo Decreto Estadual nº
47.750, de 12 de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão para realizar as atividades previstas na Leinº
14.017, de 29 de junho de 2020, Lei “Aldir Blanc”.
Art. 2º Esta Comissão será composta pelos seguintes membros:
Assessor-chefe da Assessoria Jurídica da Empresa Mineira de
Comunicação;
Assessor-chefe da Assessoria de Marketing e Comunicação da Fundação TV Minas;
Diretor de Captação, Projetos e Parcerias da Empresa Mineira de
Comunicação;
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Diretor de Desenvolvimento e Promoção do Audiovisual da Empresa
Mineira de Comunicação;
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Empresa Mineira de
Comunicação;
Diretor de Conteúdo e Programação da Empresa Mineira de
Comunicação;
Assessor da Presidência, da Empresa Mineira de Comunicação.
Art. 3º Os integrantes desta comissão serão responsáveis pela elaboração de diretrizes para definição dos critérios de destinação dos recursos da Lei Aldir Blanc, pormeio de processo seletivo a ser realizadona
Empresa Mineira de Comunicação,bem como pela definição dos prazos
para:inscrição de projetos, análise e seleção, aprovação dos projetos,
finalização e repasse dos recursos para cada edital a ser publicado e
demais providências que se fizerem necessárias.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2020.
Sérgio Rodrigo Reis
Presidente da Empresa Mineira de Comunicação
Fundação TV Minas Cultural e Educativa
ATO DO SENHOR DIRETOR
Registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, entre 04/09/2020
e 11/09/2020, ao servidor JOSE WASHINGTON FERREIRA NASCIMENTO, MASP 900372-4, admissão 01, a partir de 04/09/2020.
Fernando Henrique Guimarães Rezende
Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
17 1399438 - 1
17 1399344 - 1
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Expediente
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, aos servidores: MASP1378290-9, ELIETE
PEREIRA DE CASTRO CRUZ, Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, Nível I, Grau C, referente ao 1º qüinqüênio de exercício, a partir de 29.11.2019; MASP914.275-3, JOSÉ GERALDO
DE ALMEIDA, Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social,
Nível IV, Grau E, referente ao 7º qüinqüênio de exercício, a partir de
06.07.2020; MASP1397485-2 LETICIA SOUZA MOREIRA, Analistade Desenvolvimento Econômico e Social, Nível I, Grau C, referente
ao 1º qüinqüênio de exercício, a partir de 14.08.2020.
AUTORIZA O RETORNOdo afastamento para Promoção de Campanha Eleitoral, publicado no “MG” do dia 15.08.20, ao servidor Francisco Osires Souza Rocha, Masp: 1010223-4, a partir de 14.09.2020,
por motivo de desistência conforme doc. SEI nº19310925.
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2020.
VALDEIR BELFORT DOS SANTOS MARQUES
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Conforme art. 1º da Portaria nº13 de 23 julho 2020
17 1399285 - 1
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - ARMBH
Diretora-Geral: Mila Batista Leite Corrêa da Costa
PORTARIA Nº 33, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.
Estabelece medidas, no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, para retomada gradual da atividade presencial, observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, no uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.930, de 29 de abril de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro
de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, e
CONSIDERANDO as deliberações do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19 –, instituído pelo Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, bem como as orientações da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
relativas ao retorno do teletrabalho, nos termos do processo SEI 1500.01.0888695/2020-77,
RESOLVE:
Art. 1º – Esta portaria estabelece, no âmbito da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH –, o momento para retomada gradual da atividade presencial, observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19
Art. 2º – A retomada das atividades no modo presencial nas unidades da Agência RMBH ocorrerá de forma gradual e progressiva, observando as fases de abertura do Plano Minas Consciente de que trata a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, e as ondas de
retorno definidas na Matriz de Risco para Análise e Definição do Retorno do Teletrabalho, sintetizadas no Anexo desta portaria.
§ 1º – As atividades classificadas como “Onda Verde” na Matriz de Risco para Análise e Definição do Retorno do Teletrabalho retornarão ao modo presencial quando a fase de abertura do Minas Consciente estiver na “Onda Verde”.
§ 2º – As demais atividades retornarão ao modo presencial conforme portarias a serem publicadas posteriormente.
§ 3º – O retorno presencial do macroprocesso “Procedimentos de fiscalização do parcelamento do solo para fins urbanos na RMBH” será regulamentado em portaria específica.
Art. 3º – Os servidores, empregados públicos e colaboradores da Agência RMBH devem observar protocolo de práticas de prevenção de contágio definidas pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde – COES-MINAS – COVID-19.
Parágrafo único – Os servidores, empregados públicos e colaboradores da Agência RMBH lotados na Cidade Administrativa devem observar também as orientações da Resolução Conjunta SEPLAG/SES Nº 10.231, de 14 de setembro de 2020.
Art. 4º – A Chefia de Gabinete, em conjunto com a Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças, deverá organizar horários e processos de trabalho para evitar aglomerações, devendo adotar as orientações definidas pelo COES-MINAS - COVID-19.
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2020.
Mila Batista Leite Corrêa da Costa
Diretora-Geral
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte
ANEXO
(a que se refere o art. 2 º daPortarianº 33, d e 17 de setembrode2020)
Unidade administrativa
Gabinete
NATE - Núcleo para Assessoramento Técnico
Especial
Diretoria de Planejamento Metropolitano, Articulação e Intersetorialidade
Diretoria de Planejamento Metropolitano, Articulação e Intersetorialidade
Diretoria de Planejamento Metropolitano, Articulação e Intersetorialidade
Diretoria de Planejamento Metropolitano, Articulação e Intersetorialidade
Diretoria de Planejamento Metropolitano, Articulação e Intersetorialidade
Macroprocesso
Onda
Gestão estratégica da Agência RMBH e atendimento das demandas institucionais internas A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
e externas
Assessoramento Técnico e Administrativo
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
promover a elaboração, a revisão e a implementação do PDDI, da Agência RMBH
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
apoiar os municípios na elaboração e na implementação de planos, programas e projetos de A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
impacto metropolitano
propor e articular parcerias com organismos públicos e privados, visando à promoção de A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
ações integradas na RMBH e Colar Metropolitano
propor normas, diretrizes e critérios para compatibilizar os planos diretores dos municípios A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
integrantes da RMBH com o PDDI, no tocante às funções públicas de interesse comum
acompanhar e avaliar a execução dos planos e programas aprovados para a RMBH
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
e negociar recursos técnicos e financeiros, públicos ou privados, para investimento
Diretoria de Planejamento Metropolitano, Articula- identificar
ou financiamento de planos, programas e projetos relacionados às funções públicas de inte- A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
ção e Intersetorialidade
resse comum
Diretoria de Planejamento Metropolitano, Articula- articular-se com órgãos e entidades do Estado visando à viabilização da captação de recursos A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
ção e Intersetorialidade
e parcerias demandados
representar a Agência RMBH em negociações junto ao Governo Federal, instituições
Diretoria de Planejamento Metropolitano, Articula- de fomento e desenvolvimento, públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando à A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
ção e Intersetorialidade
captação de recursos e parcerias para programas e projetos de interesse da RMBH e Colar
Metropolitano
Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças
Gestão Orçamentária e Financeira
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças
Gestão de Recursos Humanos
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças
Gestão de Patrimônio e Logística
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Controladoria Seccional
Ações de Auditoria, Correição Administrativa, Transparência e Integridade
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Procuradoria
Assessoria Jurídica
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Diretoria de Regulação Metropolitana
Análise e emissão de Diretrizes para parcelamento do solo e Anuência
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Diretoria de Regulação Metropolitana
Análise de projetos de loteamento e desmembramento do solo para fins urbanos e emissão de A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
parecer técnico sobre a concessão de anuência prévia
Diretoria de Regulação Metropolitana
Emissão de anuência para descaracterização de solo rural para urbano
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Diretoria de Regulação Metropolitana
Suporte técnico aos municípios
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Diretoria de Regulação Metropolitana
Procedimentos de fiscalização do parcelamento do solo para fins urbanos na RMBH
ONDA VERDE
Diretoria de Regulação Metropolitana
Instauração e gestão do processo administrativo - etapa administrativa do procedimento de A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
fiscalização
Necessidade obrigatória de protocolo para
execução do macroprocesso
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Necessidade obrigatória de protocolo
para atendimento ao público
e/ou Não
e/ou Não
e/ou Não
e/ou Não
e/ou Não
e/ou Não
e/ou Não
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Não
Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Não
Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Não
Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES
Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES
Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES
Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES
Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES
Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES
Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES
Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES
Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Minas COVID-19 e/ou Não
Minas COVID-19 e/ou Não
Minas COVID-19 e/ou Não
Minas COVID-19 e/ou Não
Minas COVID-19 e/ou Não
Minas COVID-19 e/ou Não
Minas COVID-19 e/ou Não
Minas COVID-19 e/ou Não
conforme orientações do COES
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Sim,
Minas COVID-19 e/ou Resolução
Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Conjunta SES/SEPLAG
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Não
Resolução Conjunta SES/SEPLAG
conforme orientações do COES
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19 e/ou Sim,
Minas COVID-19 e/ou Resolução
Resolução Conjunta SES/SEPLAG
Conjunta SES/SEPLAG
17 1399494 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200917230453017.