TJMG 02/09/2020 - Pág. 2 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – quarta-feira, 02 de Setembro de 2020
AD PARTICIPAÇÕES LTDA.
(Transformada em Sociedade por Ações,
com a denominação de AD PARTICIPAÇÕES S.A.)
CNPJ 32.091.471/0001-49 - NIRE 31211225415
Ata da reunião dos quotistas, realizada em 20/07/2020, para deliberar
sobre a transformação da Sociedade, de limitada para anônima, com
mudanças de denominação, aprovação do respectivo estatuto, eleição
da diretoria e demais atos consequentes, na forma abaixo. Às dez
horas do dia 20/07/2020 (vinte de julho de dois mil e vinte), na sede
social, situada em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na
Avenida Raja Gabaglia, nº 1143, 14º andar, sala 1.403, Bairro
Luxemburgo, CEP 30380-403, reuniram-se, extraordinariamente, os
dois únicos sócios da AD Participações S.A., CNPJ nº
32.091.471/0001-49, registrada na Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais sob o nº 31211225415 (NIRE), a saber: (1º) BANCO
BS2 S.A., sediado em Belo Horizonte, MG, na Avenida Raja
Gabaglia, nº 1.143, 14º ao 16º andar, Bairro Luxemburgo, CEP
30380-403, CNPJ/MF nº 71.027.866/0001-34, registrado na Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 3130001011-2 (NIRE),
neste ato representado por seus Diretores Gabriel Pentagna
Guimarães, brasileiro, natural de Belo Horizonte, casado com
separação de bens, administrador, portador da carteira de identidade
nº MG-1.238.699, expedida pela SSP/MG, CPF nº 589.195.976-34,
domiciliado e residente em Belo Horizonte, MG, na Rua João Antônio
Azeredo, nº 392, apartamento 601, Bairro Belvedere, CEP 30320610; e Rodrigo Braga Pentagna Guimarães, brasileiro, natural de
Belo Horizonte, casado com separação de bens, administrador,
portador da carteira de identidade nº MG-6.186.184, expedida pela
Polícia Civil/MG, CPF nº 917.648.406-82, domiciliado e residente em
Nova Lima, MG, na Avenida Dr. Marco Paulo Simon Jardim, nº 260,
apartamento 2.301, Serra do Curral Del Rey, CEP 34006-250; e (2º)
BONSUCESSO HOLDING FINANCEIRA S.A., com sede na
Avenida Raja Gabaglia, nº 1143, 16º andar, Bairro Luxemburgo,
Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 30380403, CNPJ sob o nº 02.400.344/0001-13, registrada na Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 3130001295-6 (NIRE),
neste ato representada por seus administradores Paulo Henrique
Pentagna Guimarães, brasileiro, natural de Belo Horizonte, casado
em regime de Separação de Bens Convencional, administrador,
portador da carteira de identidade nº MG-69.847, expedida pela SSP/
MG, CPF nº 109.766.716-20, domiciliado e residente em Nova Lima,
MG, na Alameda das Paineiras nº 150, Condomínio Bosque da
Ribeira, CEP 34007-392; e Gabriel Pentagna Guimarães, acima
TXDOL¿FDGR 1D UHIHULGD UHXQLmR SUHVLGLGD H VHFUHWDULDGD
UHVSHFWLYDPHQWH SHORV Mi TXDOL¿FDGRV Paulo Henrique Pentagna
Guimarães e Gabriel Pentagna Guimarães, foram discutidas,
votadas e aprovadas, por unanimidade, as seguintes matérias:
PRIMEIRA – a transformação da Sociedade (AD Participações
Ltda.), do tipo “Sociedade Limitada”, para “Sociedade por Ações”,
a ser regida pelo estatuto social adiante aprovado e transcrito; pela Lei
nº 6.404, de 15/12/1976; e demais disposições legais e regulamentares
que lhe forem aplicáveis, passando ela a denominar-se AD
Participações S.A. GRUDYDQWH WDPEpP UHIHULGD VLPSOL¿FDGDPHQWH
como Sociedade, o que se opera sem solução de continuidade de suas
atividades, da sua existência como ente personalizado, mantidos o
endereço de sua sede, acima informado, e objetivo social, o valor do
capital, que se encontra todo integralizado, tudo sem prejuízo da
manutenção de seus atuais direitos e obrigações; SEGUNDA – a
transformação das 1.256.000 (um milhão duzentas e cinquenta e seis
mil) quotas do valor nominal de R$1,00 (um real) cada uma, que
dividem o capital social da Sociedade, de R$1.256.000,00 (um
milhão duzentos e cinquenta e seis mil reais), em 1.256.000 (um
milhão duzentas e cinquenta e seis mil) ações ordinárias nominativas,
sem valor nominal, distribuídas na mesma proporção anterior entre os
DJRUD DFLRQLVWDV Mi TXDOL¿FDGRV RSHUDQGRVH GHVWD IRUPD D VXE
rogação de todas as quotas em ações, a saber: (i) Banco BS2 S.A. com
1.250.000 (um milhão duzentas e cinquenta mil) ações; e (ii)
Bonsucesso Holding Financeira S.A com 6.000 (seis mil) ações;
TERCEIRA – o seguinte ESTATUTO SOCIAL, pelo qual passa a
ser regida a Sociedade, ora transformada: “AD PARTICIPAÇÕES
S.A. – ESTATUTO SOCIAL - CAPÍTULO I - Da Denominação,
Sede, Foro, Objeto e Duração. Art. 1º - A AD PARTICIPAÇÕES
S.A., GRUDYDQWH WDPEpP UHIHULGD VLPSOL¿FDGDPHQWH FRPR
Sociedade, é uma Sociedade por ações e reger-se-á pelo presente
estatuto e pelas disposições legais e regulamentares que lhe forem
aplicáveis. Art. 2º - A Sociedade tem sede e foro na cidade de Belo
Horizonte, Estado de Minas Gerais, podendo, por deliberação de sua
GLUHWRULDVHUFULDGRVHH[WLQWRVGHSDUWDPHQWRVHVFULWyULRV¿OLDLVRX
agências em qualquer localidade do País e do exterior, observadas as
prescrições legais e regulamentares. Parágrafo único – Também por
deliberação da diretoria poderá ser alterado o endereço da sede da
Sociedade, desde que dentro dos limites do território do Município de
Belo Horizonte, MG. Art. 3º - A Sociedade tem por objeto a
participação em outras sociedades empresárias. Art. 4º - O prazo de
duração da Sociedade é indeterminado. CAPÍTULO II - Do Capital
e das Ações. Art. 5º - O capital social, totalmente integralizado, é de
R$1.256.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta e seis mil reais),
dividido em 1.256.000 (um milhão duzentas e cinquenta e seis mil)
ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. Art. 6º - Além de
inscritas no Livro de Registro em nome de seus titulares, as ações
SRGHUmR VHU UHSUHVHQWDGDV SRU FHUWL¿FDGRV TXH VHUmR DVVLQDGDV SRU
dois Diretores. Art. 7º - A cada ação ordinária corresponderá um voto
nas deliberações da Assembleia Geral dos acionistas da Sociedade.
Não terão direito a voto as ações adquiridas pela própria Sociedade,
enquanto mantidas em tesouraria. CAPÍTULO III - Da Assembleia
Geral - Art. 8º - A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, na
sede da Sociedade, dentro dos quatro primeiros meses seguintes ao
WpUPLQRGRH[HUFtFLRVRFLDOD¿PGHGHOLEHUDUVREUHDVPDWpULDVGHVXD
FRPSHWrQFLD
GH¿QLGDV
HP
OHL
5H~QHVH
WDPEpP
extraordinariamente, sempre que a lei ou os interesses sociais
exigirem a manifestação dos acionistas. Art. 9º - A Assembleia Geral
será convocada pela Diretoria, ressalvadas as hipóteses de convocação
por iniciativa do Conselho Fiscal ou de acionistas, nos casos previstos
na lei. Art. 10 - A Assembleia Geral, ressalvado quórum especial
exigido em lei, instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença
de acionistas que representem, no mínimo, ¼ (um quarto) do capital
com direito a voto; em segunda convocação, instalar-se-á com
qualquer número. Parágrafo único - As deliberações serão tomadas
pela maioria de votos dos presentes, ressalvadas as exceções previstas
em lei. Art. 11 - A Assembleia Geral será instalada e funcionará sob a
presidência de um diretor, acionista ou seu bastante procurador,
designado pelos demais presentes, secretariado por outro acionista
escolhido pelo presidente. Parágrafo único - O prazo para a discussão
das matérias submetidas à sua apreciação e o modo de votação serão
decididos pela própria Assembleia Geral, ressalvadas as disposições
especiais previstas na lei. CAPÍTULO IV - Da Diretoria - Art. 12 - A
Sociedade será gerida e administrada por uma Diretoria composta por
no mínimo 2 (dois) e no máximo 5 (cinco) Diretores, acionistas ou
não, sendo um Diretor Presidente, um Diretor Vice-Presidente e até 3
(três) Diretores Executivos, eleitos pela Assembleia Geral, para um
período de 3 (três) anos de mandato, permitida a reeleição. § 1º - Os
mandatos dos Diretores terminam no mesmo dia e cada um deles
permanecerá no cargo até a posse de seu sucessor, salvo motivo de
força maior ou deliberação em contrário da Assembleia Geral, e sem
prejuízo do disposto no § 3º deste artigo. § 2º - Nos casos de
impedimento, falta ou ausência do Diretor Presidente, será ele
substituído pelo Diretor Vice-Presidente; se o fato ocorrer em relação
a qualquer outro Diretor, caberá à Assembleia Geral deliberar sobre a
substituição. § 3º - Na substituição do Diretor Presidente pelo Diretor
Vice-Presidente a ascensão automática deste para aquele cargo será
considerada como complementação do período faltante da vigência
do mandato do substituído. Art. 13 - Poderá cada Diretor,
isoladamente, representar a Sociedade em juízo e junto a repartições
S~EOLFDVHSUDWLFDURVGHPDLVDWRVGHDGPLQLVWUDomRQmRHVSHFL¿FDGRV
no artigo 14. Art. 14 - Exigirão assinaturas conjuntas de dois
Diretores os atos praticados em nome da Sociedade, relativos a: a)
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
aquisição, oneração e alienação de bens imóveis e de ações ou cotas
de capital de Sociedades coligadas ou controladas, inclusive por
subscrição; b) sua representação em assembleias gerais ou contratos
sociais e alterações, de Sociedades da qual participe ou venha a
participar; c) contratação de locação, comodato, mútuo e
¿QDQFLDPHQWR G WUDQVLJrQFLD DFRUGRV UHQ~QFLD RX GHVLVWrQFLD GH
direitos e assunção de compromissos, em juízo ou fora dele; e)
HPLVVmRHDFHLWHGHWtWXORVFDPELDLVDVVLPFRPRRVHXDYDOSDUD¿QV
de desconto em favor da Sociedade; f) movimentação de contas
correntes bancárias, com emissão de cheques e outros documentos
TXH VH ¿]HUHP QHFHVViULRV J YHQGD GH EHQV PyYHLV H GH Do}HV H
quotas de outras Sociedades que não sejam suas coligadas nem
FRQWURODGDV K FRQFHVVmR GH ¿DQoD RX DYDO HP EHQHItFLR GH
Sociedades coligadas ou controladas, vedados semelhantes atos de
liberalidade a favor de pessoas ou entidades que não ostentem tais
condições, a não ser mediante expressa autorização da Assembleia
Geral, deliberada por detentores de pelo menos 2/3 (dois terços) das
ações com direito a voto. Art. 15 - Nos limites de suas atribuições,
GH¿QLGDV QRV DUWLJRV H SRGHUmR RV 'LUHWRUHV FRQVWLWXLU
PDQGDWiULRVGD6RFLHGDGHGHYHQGRVHUHVSHFL¿FDGRVQRVUHVSHFWLYRV
instrumentos os atos ou operações que poderão praticar e o prazo de
YLJrQFLD GR PDQGDWR TXH VHQGR SDUD ¿QV MXGLFLDLV SRGHUi VHU SRU
prazo indeterminado. CAPÍTULO V – Do Conselho Fiscal - Art. 16
- A Sociedade terá um Conselho Fiscal composto de no mínimo 3
(três) e no máximo 5 (cinco) membros efetivos e suplementes em
igual número, acionistas ou não, residentes no País, com as funções e
atribuições previstas na lei, eleitos pela Assembleia Geral, com
mandatos a vigorar até a realização da primeira Assembleia Geral
Ordinária que se seguir à eleição. § 1º - Os membros do Conselho
Fiscal serão substituídos em seus impedimentos, faltas ou no caso de
vaga do respectivo cargo, pelo suplente, na ordem de idade, a
começar pelo mais idoso. § 2º - O Conselho Fiscal não tem
funcionamento permanente, pelo que só será instalado pela
Assembleia Geral a pedido de acionistas que representem, no mínimo
1/10 (um décimo) das ações com direito a voto, ou 5% (cinco por
cento) das que não gozam desse direito, e cada período de seu
funcionamento terminará na primeira Assembleia Geral Ordinária
que se seguir à sua instalação. § 3º - O pedido de funcionamento do
Conselho Fiscal, ainda que a matéria não conste do anúncio de
convocação, poderá ser formulado em qualquer Assembleia Geral,
que elegerá os seus membros. § 4º - A remuneração dos membros do
&RQVHOKR )LVFDO VHUi ¿[DGD SHOD $VVHPEOHLD *HUDO TXH RV HOHJHU
respeitado, ao menos, o limite mínimo previsto na lei. CAPÍTULO
VI - Do Exercício Social, Balanço Patrimonial, Resultados e sua
Destinação. Art. 17 - O exercício social coincidirá com o ano civil,
começando, portanto, em 1º de janeiro e terminando em 31 de
dezembro de cada ano, quando serão elaboradas, com base na
HVFULWXUDomR PHUFDQWLO GD 6RFLHGDGH DV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV
exigidas por lei. § 1º - Não obstante anualidade do exercício social,
poderão ser levantados balanços intermediários em periodicidade
mensal, trimestral ou semestral, com elaboração das demonstrações
¿QDQFHLUDV SUHYLVWDV QD OHL $R OXFUR OtTXLGR DSXUDGR HP
balanço, após a compensação de eventuais prejuízos e a formação das
provisões para o pagamento dos tributos sobre ele incidentes, será
dada a seguinte destinação: a) 5% (cinco por cento) serão creditados
ao Fundo de Reserva Legal, até que perfaçam 20% (vinte por cento)
do capital social; b) 25% (vinte e cinco por cento) serão destinados ao
pagamento de dividendos aos acionistas, permitida a imputação a eles
dos juros pagos ou creditados a título de remuneração do capital
próprio; c) o saldo apurado será destinado, total ou parcialmente, à
formação da Reserva para Aumento de Capital, cuja escrituração será
feita em subtítulo próprio da conta “Reservas Estatutárias”. § 3º - À
reserva referida na letra “c” do § 2º serão aplicadas as seguintes
regras: a) será destinada, precipuamente, ao aumento do capital
social, assegurando, assim, o contínuo crescimento da Sociedade; b)
seu saldo não excederá a 80% (oitenta por cento) desse capital social;
c) por deliberação da Assembleia Geral, poderá ser, total ou
parcialmente, distribuída como dividendo extraordinário, ou utilizada
para compensar prejuízos. § 4º - Sem prejuízo do disposto na letra “c”
do § 2º, no exercício em que o montante do dividendo previsto na
letra “b” do mesmo parágrafo ultrapassar a parcela realizada do lucro
líquido nele apurado, opcionalmente, poderá a Assembleia Geral, por
proposta da Diretoria, destinar o excesso à constituição de reserva de
lucros a realizar. § 5º - Havendo unanimidade entre os acionistas
presentes, a Assembleia Geral poderá decidir pela distribuição de
dividendos em percentual inferior ao estabelecido na alínea “b” do
§2º, ou mesmo pela retenção de todo o lucro do período, observadas
DVFRQGLo}HV¿[DGDVQDOHLArt. 18 - Os dividendos serão colocados
à disposição dos acionistas no prazo de 60 (sessenta dias), contados
GD GDWD HP TXH IRUHP GHFODUDGRV VDOYR VH RXWUR IRU ¿[DGR SHOD
Assembleia Geral, mas sempre dentro do exercício social. Parágrafo
único - Os dividendos não reclamados prescreverão no prazo da lei.
CAPÍTULO VII - Das Disposições Finais e Transitórias - Art. 19 No caso de liquidação da Sociedade, competirá à Assembleia Geral
eleger o liquidante e o Conselho Fiscal que funcionará no período, se
pedido pelos acionistas, na forma deste estatuto, bem como
estabelecer o modo pelo qual far-se-á a liquidação. Art. 20 - Os casos
não previstos neste estatuto serão regulados e decididos de acordo
com a legislação em vigor.” QUARTA DELIBERAÇÃO – eleição
da seguinte Diretoria, com mandato a vigorar até 30/04/2023, ou até
a realização da Assembleia Geral Ordinária daquele ano,
prevalecendo a hipótese que primeiro ocorrer: (a) como Diretora
Presidente, Renata Braga Pentagna Guimarães Martini,
brasileira, natural de Belo Horizonte, casada em regime de comunhão
parcial de bens, administradora, portadora da carteira de identidade nº
MG-4.040.554, expedida pela Polícia Civil/MG, CPF nº 855.259.60672, residente em Belo Horizonte, MG, na Rua Fernandes Tourinho, nº
893, 15º andar, Bairro de Lourdes, CEP 30112-003; (b) como Diretor
Vice-Presidente, Rodrigo Braga Pentagna Guimarães, brasileiro,
natural de Belo Horizonte, casado com separação de bens,
administrador, portador da carteira de identidade nº MG-6.186.184,
expedida pela Polícia Civil/MG, CPF nº 917.648.406-82, residente
em Nova Lima, MG, na Avenida Dr. Marco Paulo Simon Jardim, nº
260, apartamento 2.301, Serra do Curral Del Rey, CEP 34006-250; e,
(c) como Diretora Executiva, Juliana Braga Pentagna Guimarães,
brasileira, natural de Belo Horizonte, casada com separação de bens,
administradora, portadora da carteira de identidade nº MG-5.994.674,
expedida pela Polícia Civil/MG, CPF nº 007.616.586-88, residente
em Nova Lima, MG, na Avenida Dr. Marco Paulo Simon Jardim, nº
620, apartamento 1601, Piemonte, CEP 34006-200. Os Diretores ora
eleitos são empossados neste ato e, com suas assinaturas nesta ata
declaram, sob as penas da lei, que nenhum deles incorre nas
proibições previstas no § 1º do art. 1.011 do Código Civil, e que não
estão impedidos de exercer o comércio ou a administração de
Sociedade mercantil, em virtude de condenação criminal (art. 37, II
da Lei nº 8.934, de 18.11.94, com a redação dada pela Lei nº 10.194,
de 14/02/2001). Ficam vagos, até posterior deliberação dos
Acionistas, o segundo e o terceiro cargos de Diretor Executivo
previstos no estatuto social. Nada mais havendo a ser tratado, a
reunião foi suspensa pelo tempo necessário à lavratura da presente ata
que, depois de lida e achada conforme, segue assinada por todos.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2020. Paulo Henrique Pentagna
Guimarães - Presidente da Mesa e como Diretor Presidente da
Bonsucesso Holding Financeira S.A.; Gabriel Pentagna Guimarães
- Secretário, como Diretor Vice-Presidente da Bonsucesso Holding
Financeira S.A. e como Diretor Presidente do Banco BS2 S.A.;
Renata Braga Pentagna Guimarães Martini - Diretora Presidente;
Rodrigo Braga Pentagna Guimarães - Como Diretor VicePresidente do Banco BS2 S.A. e como Diretor Vice-Presidente e
Juliana Braga Pentagna Guimarães - Diretora Executiva. Visto do
advogado: João de Souza Faria - CPF: 071.060.096-87 - OAB/MG
Q -XQWD &RPHUFLDO GR (VWDGR GH 0LQDV *HUDLV &HUWL¿FR
registro sob o nº 31300133125 em 26/08/2020 da Empresa AD
PARTICIPACOES S.A., Nire 31300133125 e protocolo 204685397
-25/08/2020. Autenticação:B14F7CB8E08D23BD5BAA2B1FF99F
)'$()%&)0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO
58 cm -01 1393571 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO
NORDESTE E JEQUITINHONHA - CISNORJE
Errata 004/2020. Portaria nº 018 de 16/07/2020 Onde se lê: “... técnica de enfermagem da Base descentralizada de São Gonçalves de
Minas-MG” Leia-se: ”... técnica de enfermagem da Base descentralizada de José Gonçalves de Minas-MG” As demais folhas desta portaria
permanecem inalteradas. Gestão 2019/2020. Teófilo Otoni 01/09/2020.
Henrique Luiz da Mota Scofield, Presidente do CISNORJE.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DO ALTO DO RIO PARÁ– CISPARÁ.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA 3ª ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES. O CISPARÁ (CNPJ 01.260.691/0001-25)
torna público a 3ª alteração de seu protocolo de intenções aprovada
em Assembleia Geral ocorrida em 20/08/2020. ALTERAÇÃO: 1º)
Adesão ao CISPARÀ do Município de Leandro Ferreira/MG (CNPJ
18.315.218/0001-09). Permanecem inalteradas as demais disposições.
Íntegra do Protocolo: www.cispara.com.br ou na sede do CISPARÁ
(Rua Raquel Ferreira, 559, bairro Vila Raquel, Pará de Minas/MG).
2 cm -01 1393510 - 1
2 cm -01 1393609 - 1
COMPANHIA OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO,
SANEAMENTO E AÇÕES URBANAS – CODAU.
Torna público que marcou a licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 069/2020, do tipo menor preço, objetivando a aquisição de 02 (dois) equipamentos misturadores com a equivalência da
marca Sulzer, modelo RW 9032 A130/4 a serem instalados na ETE
Francisco Veludo da Codau em Uberaba MG, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo II) do edital, em atendimento à solicitação da Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento.
Lei Federal nº. 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000, Decreto
Federal nº 10.024/2019, Decreto Municipal nº. 3443/2008, Lei Federal
nº. 8.666/93, Lei Complementar nº. 123/2006, Lei Complementar nº
147/2014. Data/horário para realização da licitação: 09h do dia 15 de
setembro de 2020. Local aquisição do edital: Av. Saudade, 755 – Uberaba/MG. Informações pelo telefone (0xx34) 3318-6036/6037. Site:
www.codau.com.br. Uberaba/MG, 01 de setembro de 2020, Rodrigo
Sene Queiroz, Pregoeiro.
4 cm -01 1393718 - 1
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE
SANEAMENTO BASICO DA ZONA DA MATA
HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL 003/2020 – O
CISAB ZONA DA MATA, CNPJ: 10.331.797/0001-63, através de seu
Presidente, torna pública homologação e assinatura de ata de registro
de preços para firmar Termo de Contrato de Expectativa de prestação
de serviços relacionados à Segurança e Medicina do Trabalho. Empresa
vencedora: Conast Consultoria e Assessoria de Segurança do Trabalho
Eireli Valor total R$ 74.992,41. Ata de Registro de Preços disponível no
Sítio eletrônico www.cisab.com.br. Viçosa-MG, 02 de setembro 2020.
Ângelo Chequer, Presidente
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO DA
ZONA DA MATA - HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL
004/2020 – O CISAB ZONA DA MATA, CNPJ: 10.331.797/0001-63,
através de seu Presidente, torna público que considerando que não acudiram interessados para o oferecimento de propostas no âmbito do Pregão Presencial nº 004/2020, fica declarado DESERTO o certame. Ata
disponível no Sítio eletrônico www.cisab.com.br. Viçosa-MG, 02 de
setembro 2020. Ângelo Chequer, Presidente
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO DA
ZONA DA MATA - HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL
005/2020 – O CISAB ZONA DA MATA, CNPJ: 10.331.797/0001-63,
através de seu Presidente, torna pública a homologação e assinatura de
ata de registro de preços para firmar Termo de Contrato de Expectativa de fornecimento de tubos e conexões. Empresas vencedoras: ALC
Tubos e Conexões Eireli, BRV Ind. Brasileira de Registros e Válvulas
Eireli – EPP, Comercial B & F LTDA-EPP, Fundidos de Ferro Brasil Ltda – EPP, ITA - Instituto Tecnológico Avançado de Metrologia,
Lafferdu Ind. e Com. em Ferro Fundido Eireli, Maccafer Comércio de
Máquinas e Equipamentos LTDA – EPP, Navodap - Comércio de Materiais Hidráulicos-EIRELI, Pipeplast Indústria e Comércio de Tubos e
Conexões Eireli, Sanefour Almeida Hidráulica – ME. Valor total R$
6.894.182,70. Ata de Registro de Preços disponível no Sítio eletrônico
www.cisab.com.br. Viçosa-MG, 02 de setembro 2020. Ângelo Chequer, Presidente.
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO DA
ZONA DA MATA - HOMOLOGAÇÃO DE TOMADA DE PREÇO
001/2020 – O CISAB ZONA DA MATA, CNPJ: 10.331.797/0001-63,
através de seu Presidente, torna pública a homologação e assinatura
do contrato para prestação de serviços de assessoria jurídica. Empresa
vencedora: Edis Antônio Teixeira Gomes Sociedade Individual de
Advocacia. Valor Total R$ 29.040,00. Ata disponível no Sítio eletrônico www.cisab.com.br. Viçosa-MG, 02 de setembro 2020. Ângelo
Chequer, Presidente.
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO
DA ZONA DA MATA, CNPJ: 10.331.797/0001-63 – EXTRATO DO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 010/19 – Processo 042/19 –
CONTRATADA: Secretaria de Estado de Governo. Objeto: Publicações em Imprensa Oficial. Acréscimo de 24,85% do quantitativo inicial.
Recurso orçamentário: 17.122.0021.2001 – 3.3.90.39.99. Vigência:
08/07/2019 a 13/09/2020. Viçosa – MG. Ângelo Chequer. Presidente.
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO
DA ZONA DA MATA, CNPJ: 10.331.797/0001-63 – EXTRATO DO
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 013/18 – Processo 029/18 –
CONTRATADA: Alex Rodrigues Alves. Objeto: serviços de Economista, para construção de padrões tarifários dos serviços públicos de
saneamento básico. Prorrogação por mais 6 meses e reajuste conforme
INPC acumulado de julho de 2020 (2,69%). Recursos orçamentários:
17.125.0023.2005 - 3.3.90.36.06. Vigência do aditivo: 01/09/2020 a
01/03/2021. Viçosa – MG. Ângelo Chequer. Presidente.
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO
DA ZONA DA MATA, CNPJ: 10.331.797/0001-63 – EXTRATO 1º
TERMO ADITIVO AO CONTRATO 005/20 – Processo 027/19 CONTRATADO: Jornal Folha da Mata Ltda. Objeto: Publicações
em imprensa local. Acréscimo de 25% do quantitativo inicial. Recursos orçamentários: 17.122.0021.2001.3.3.90.39. Valor total: Vigência:
07/08/20 a 31/12/20. Viçosa – MG. Ângelo Chequer. Presidente.
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO
DA ZONA DA MATA, CNPJ: 10.331.797/0001-63 – EXTRATO DO
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 016/18 – Pregão Presencial
003/2016 – CONTRATADA: MGF Informática Ltda. Objeto: Software
de gestão pública. Prorrogação por 12 meses. Reajuste conforme INPC
acumulado de julho de 2020 (2,69%). Valor mensal atual: R$1714,08.
Recurso orçamentário: 17.122.0021.2001 – 3.3.90.39.00. Vigência
do aditivo: 29/08/20 a 29/08/2021. Viçosa – MG. Ângelo Chequer.
Presidente.
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO
DA ZONA DA MATA, CNPJ: 10.331.797/0001-63 – EXTRATO DO
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 010/18 – Processo 035/18 –
CONTRATADA: Solares Empreendimentos Imobiliários Ltda. Objeto:
Locação de imóvel. Reajuste de 4,635% de 07/08/20 a 06/01/21, valor
mensal R$4008,31 e 9,27% de 07/01/21 até 06/08/21 valor mensal
R$4185,87. Recurso orçamentário: 17.125.0023.2005 – 3.3.92.39.10.
Viçosa – MG. Ângelo Chequer. Presidente.
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
MICRORREGIÃO DE VIÇOSA – CISMIV
UASG 927964. Aviso de Licitação. Pregão Eletrônico nº 05/2020. Proc.
10/2020.. Obj.: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de:
insumos médico-ambulatorial e colírios, para atender às necessidades dos serviços de saúde do Consórcio Intermunicipal De Saúde Da
Microrregião De Viçosa. Total de itens licitados: 26. Edital disponível
a partir de 02/09/2020 das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00 no
endereço: Rua José dos Santos, 120, centro, Viçosa /MG, CEP 36570135 ou www.comprasgovernamentais.gov.br, ou http://cismiv.mg.gov.
br/licitacao/. Entrega das Propostas: a partir de 02/09/2020 às 08h00
no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 15/09/2020 as
13:30h no site www.comprasnet.gov.br. Informações Gerais: Vide Edital e e-mail: [email protected]. Antônio José Maciel
- Secretário Executivo do CISMIV.
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TERMO DE COMPROMISSO ENTRE IEF E
MARIA EMÍLIA VERCESI BETHLEM
Termo de Compromisso de Compensação Florestal Nº
2101.10.05.011.2020, que entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas – IEF e Maria Emília Vercesi Bethlem, CPF Nº 086.181.768-00
, neste ato representado por Damião Aparecido do Couto, CPF Nº
074.296.436-12. Medida Compensatória prevista no art. 17 e art. 31
da Lei Federal nº 11.428/2006 c/c com o art. 26 e 27 do Decreto nº
6.660/2008, nos termos do Anexo III do Parecer Único - Processo nº
2100.01.0029025/2020-03 foi objeto de aprovação na 155ª Reunião
Ordinária da Unidade Regional Colegiada do Sul de Minas - COPAM,
realizada em 03/08/2020 e publicada no DOMG de 06/05/2020..
Assinatura: 12 de agosto de 2020. (a) Anderson Ramiro de Siqueira
- Supervisor Regional do IEF (b) Damião Aparecido do Couto
– Compromissário
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL
DO VALE DO PIRANGA - CIMVALPI.
Concorrência Pública n° 001/2020. Aviso de edital. O CIMVALPI
torna público que encontra-se aberto o procedimento de licitação sob
nº 009/2019, no sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei
8666/93, modalidade concorrência pública n° 001/2020, com aplicação
do previsto no art. 112, §1° da Lei 8.666/93, critério de julgamento
menor preço por lote, visando registro de preços para eventual contratação de serviços de engenharia para elaboração de projetos executivos,
investigações geotécnicas (sondagem), levantamentos planialtimétricos
e cadastrais e serviços gráficos de cópias de projetos, nos municípiopios consorciados ao CIMVALPI – Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Vale do Piranga, na forma das especificações pormenorizadas
no instrumento regente. O Edital completo poderá ser obtido através
do sitio eletrônico www.cimvalpi.mg.gov.br/licitacao/editais-de-licitacao, no CIMVALPI, no endereço sito à Rua Jaime Pereira, 127, bairro
Progresso, Ponte Nova, Minas Gerais, através do e-mail cimvalpi@
cimvalpi.mg.gov.br – maiores informações também podem ser solicitadas, no horário comercial, junto ao setor de licitações, através do telefone (31) 3881-3211; Sr. Wellington Untaler da Silva, Presidente da
CPL do CIMVALPI. Ponte Nova, 28 de agosto de 2020.
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DMAES – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA,
ESGOTO E SANEAMENTO DE PONTE NOVA/MG
Extrato de Ratificação – Processo 62/2020 – Dispensa 19/2020.
Objeto: Aquisição de Persiana para porta e janela da Sede Administrativa do DMAES. Ratifico o ato de Dispensa de Licitação, acatando a
decisão da CPL de 31/08/2020, em conformidade com o Parecer favorável da Assessoria Jurídica de 01/09/2020, considerando o critério do
menor preço. Fornecedor Arlindo Vagner Pereira06274472606, CNPJ
– 16.825.203/0001-57, Valor Total: R$ 1.608,68 (Um mil e seiscentos e
oito reais e sessenta e oito centavos). Ponte Nova (MG), 02 de setembro
de 2020. Anderson Roberto Nacif Sodré/Diretor Geral do DMAES.
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SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMÉRCIO DE SÃO JOÃO DEL REI
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - Em conformidade com o Artigo 551
da Consolidação das Leis do Trabalho e o Estatuto Social, ficam convocados os associados deste Sindicato em gozo de seus direitos, para uma
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA a realizar-se no dia 20 de setembro de 2020, às 18h30min (dezoito horas e trinta minutos), em primeira
convocação, na Rua Sebastião Sette, nº 14, 4º Andar, Centro, São João
del-Rei-MG, para discussão e deliberação das seguintes matérias: a)
Prestação de Contas do exercício de 2019; b) Prestação de contas dos
meses de janeiro a agosto de 2020 em razão do término de mandato; c)
Previsão Orçamentária para o ano de 2021. Não havendo número legal
a Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á, em segunda convocação,
no mesmo local e dia, às 19h (dezenove horas). São João del-Rei, 02 de
setembro de 2020. Alessandro Jair dos Reis - Presidente.
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FLAMINGO INFORMÁTICA LTDA
AVISO DE REDUÇÃO DE CAPITAL
FLAMINGO INFORMÁTICA LTDA ., NIRE3120760007/0, CNPJ:
08.109.952/0001-50, Inscrição Estadual: 001.010917.00-24, sediada na
cidade de Contagem – MG, na Rua São Benedito, 75, Fundos, bairro
Tijuca, CEP: 32180-150, comunica por meio deste, a redução de seu
Capital Social de R$70.000,00 (Setenta mil reais) para R$5.000,00
(Cinco mil reais), por motivo de ser o mesmo excessivo ao seu atual
objeto social, restituindo-se parte das cotas ao sócio, na conformidade
dos artigos 1082 a 1093 do Código Civil Brasileiro.
Belo Horizonte, 01 de Setembro de 2020.
Mauricia Lopes Vieira Zama
Sócia administradora
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FUMEP - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE
ENSINO PROFISSIONALIZANTE
EXTRATOS DE CONTRATOS
Processo Administrativo nº001/2020 – Dispensa nº001/2020 - Contratada: Cetro Indústria e Comércio de Água Mineral Ltda. - ME, CNPJ nº
05.290.826/0001-56, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para fornecimento de água mineral sem gás em galões de polietileno, retornáveis, com capacidade para 20 litros. Prazo: até 31/12/2020;
valor global de R$3.690,00.Processo Administrativo nº 003/2020 –
Dispensa nº 003/2020 - Contratada: Secretaria de Estado de Governo,
CNPJ nº 05.475.103/0001-21, cujo objeto é serviços de publicação em
Imprensa Oficial do Estado. Prazo: até 27/07/2021; valor global de
R$1.771,80.
3 cm -01 1393496 - 1
ITAURB – EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO
DE ITABIRA LTDA.
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2020
Item para participação exclusiva de microempresas e empresas de
pequeno porte, e item para ampla concorrência
A ITAURB torna público que fará realizar licitação modalidade pregão
presencial, tipo menor preço por item, cujo objeto consiste na aquisição de sacos plásticos para lixo, para utilização em suas atividades no
município de Itabira/MG, conforme termo de referência. Recebimento
dos envelopes de propostas e habilitação: dia 15/09/2020 às 8h (oito
horas) no Escritório Central da ITAURB, situado na Avenida Carlos
Drummond de Andrade, nº. 350, Centro, Itabira/MG. O Edital completo estará disponível no endereço acima, pelo site www.itaurb.com.
br/licitacoes, ou poderá ser solicitado através do e-mail licitacao@
itaurb.com.br. Maiores informações poderão ser obtidas através dos
telefones: (31) 3833-4014 e 3833-4041. Itabira - MG, 01 de setembro
de 2020. Cláudio Lisboa Bicalho – Pregoeiro.
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LEILOEIRO LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA
Edital de leilão 001/2020-Prefeitura Municipal de São José do AlegreTorna público que levará a leilão online, em 28/09/2020, a partir das
10:00 horas, seus bens inservíveis: veículos, máquinas e bens diversos.
Fone: 37-3242-2218, www.lucasleiloeiro.com.br.
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TERMO DE COMPROMISSO ENTRE IEF E
EDSON ANTÔNIO RICARDO SANTOS
Termo de Compromisso de Compensação Florestal nº 0901000034318,
que entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas-IEF e Edson
Antônio Ricardo Santos CPF 042.319.676-60, RG: CI 11.224.185
SSP/MG e sua esposa Ana Paula Araújo CPF 037.983.126-05, CI
10.702.970 PCMG. Objeto: Medida Compensatória prevista no art.
17 e art. 3 1 da Lei Federal nº 11.428/2006 c/c com o art. 26 e 27
do Decreto Nº 6.660/2008, nos termos do PARECER IEF / URFBio
Metropolitana indexado ao PA nº 09010000343/18 aprovado na 10ª RO
URC Metropolitana, realizada em 05/08/2020, publicado na Imprensa
Oficial do Estado de Minas Gerais, na página 08 do Diário do Executivo, em 06/08/2020. Proposta Compensação IEF: Nº 09010000501/20
IEF/URFBio Metropolitana. Assinatura: Belo Horizonte 07, de agosto,
de 2020 (a) Ronaldo José Ferreira Magalhães – Supervisor Regional do
IEF (b) EDSON ANTÔNIO RICARDO SANTOS – Compromissário
(c) ANA PAULA ARAÚJO – Compromissária
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE MANTENA – MG
Extrato do Contrato 005/2020 – Contratante: SAAE DE MANTENA-MG – Contratada: TELEFÔNICA BRASIL S/A, CNPJ:
02.558.157/0001-62, Objeto: Prestação de Serviço de Telefonia Móvel
Pessoal - SMP - Processo licitatório: 069/2020 – Modalidade: Dispensa
de Licitação: 064/2020, valor estimado R$ 3.354,00 (treis mil, trezentos e cinquenta e quatro reais), nos termos da Lei Federal nº 8666/93
Dotação Orçamentária:17.122.5001.8001. 3.3.90.39 Signatário: Ezildo
Novais Muniz – pela contratante e Ricardo José Figueira, pela contratada, vigência 12 (doze) meses.
3 cm -01 1393669 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200901195729022.