TJMG 21/08/2020 - Pág. 7 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 21 de Agosto de 2020 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
III - monitorar a evolução dos níveis de riscos e a efetividade das medidas de controles implementadas nos processos organizacionais sob sua
responsabilidade;
IV - informar ao Núcleo de Gestão de Riscos sobre mudanças significativas nos processos organizacionais sob sua responsabilidade e nos
níveis de riscos vinculados a eles;
V - responder às requisições do Núcleo de Gestão de Riscos;
VI - disponibilizar as informações adequadas quanto à gestão dos riscos
dos processos sob sua responsabilidade a todos os níveis da SEF/MG e
demais partes interessadas; e
VII - notificar seus superiores hierárquicos e o Núcleo de Gestão de
Riscos sempre que identificar riscos em processos organizacionais fora
de sua responsabilidade; e
VIII – elaborar o Plano de Gerenciamento de Riscos.
Parágrafo único - Os responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos
processos organizacionais devem ter competência suficiente para orientar e acompanhar as etapas de identificação, análise, avaliação e implementação das respostas aos riscos.
Art. 10- Compete a todos os servidores da SEF/MG o monitoramento
da evolução dos níveis de riscos e da efetividade das medidas de controle implementadas nos processos organizacionais em que estiverem
envolvidos ou que tiverem conhecimento.
Parágrafo único - No monitoramento de que trata o caput deste artigo,
caso sejam identificadas mudanças ou fragilidades nos processos organizacionais, o servidor deverá reportar imediatamente o fato ao responsável pelo gerenciamento de riscos do processo em questão e ao Núcleo
de Gestão de Riscos.
CAPÍTULO IV – DIRETRIZES
Art. 11- A gestão de riscos deverá estar integrada aos processos de planejamento estratégico, tático e operacional, à gestão e à cultura organizacional da SEF/MG.
Art. 12- O gerenciamento de riscos deverá ser implementado de forma
gradual em todas as áreas da SEF/MG, sendo priorizados os processos
organizacionais que impactam diretamente no atingimento dos objetivos estratégicos definidos no Planejamento Estratégico da SEF/MG.
Art. 13- O planejamento é mandatório para as ações da gestão de riscos
na SEF/MG e compreende, necessariamente, a elaboração dos seguintes instrumentos:
I - Plano de Gestão de Riscos; e
II - Plano de Gerenciamento de Riscos.
§1º - O Plano de Gestão de Riscos consiste na descrição documentada
da construção e manutenção da estrutura necessária para implantação e suporte ao gerenciamento de riscos nos processos da SEF/MG,
incluindo a definição:
I - da integração aos demais instrumentos de planejamento estratégico;
II - da estratégia de incorporação do gerenciamento de riscos aos
processos;
III - dos critérios para estabelecer o apetite e a tolerância a riscos;
IV - dos ciclos de planejamento, execução, monitoramento e avaliação
das decisões sobre os riscos aos objetivos dos processos; e
V - dos recursos humanos, financeiros e tecnológicos.
§2º - O Plano de Gerenciamento de Riscos consiste na descrição documentada dos procedimentos e atividades para:
I - identificação dos principais riscos que possam comprometer o
alcance dos objetivos;
II - análise de riscos, consistindo na identificação das possíveis causas
e consequências do risco;
III - avaliação dos riscos identificados, por meio da mensuração da probabilidade de ocorrência e do impacto sobre o resultado pretendido;
IV - priorização dos riscos, considerando a avaliação na atividade
anterior;
V - tratamento dos riscos considerados inaceitáveis, por meio da definição das ações para reduzir a probabilidade de ocorrência dos eventos
ou suas consequências;
VI – definição das ações de contingência, para o caso dos eventos correspondentes aos riscos se concretizarem e para riscos que persistirem
inaceitáveis após o tratamento;
VII - definição dos responsáveis pelas ações de tratamento dos riscos e
das ações de contingência;
VIII - monitoramento periódico dos riscos, quando o Plano de Gerenciamento de Riscos é reavaliado e, se for o caso, ajustado para refletir
as novas circunstâncias; e
IX – aceitação dos riscos residuais.
§3º - O Plano de Gestão de Riscos e o Plano de Gerenciamento de Riscos deverão ser implementados em todos os níveis da SEF/MG, em
prazo a ser definido pelo CIRC.
Art. 14- O CIRC, sua Secretaria Executiva, os Núcleos de Gestão
de Riscos, os responsáveis pelo gerenciamento de riscos dos processos organizacionais e demais partes interessadas deverão manter
fluxo regular de comunicação para constante troca de informações e
conhecimento.
CAPÍTULO V– DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15- As iniciativas relacionadas à gestão de riscos existentes na
SEF/MG, anteriormente à publicação desta Resolução, deverão ser gradualmente alinhadas às disposições contidas nesta Política.
Art. 16- Os casos omissos ou as excepcionalidades serão resolvidos
pelo Comitê de Integridade, Riscos e Controles.
Art. 17- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e
deverá ser revista no prazo máximo de 03 (três) anos.
Belo Horizonte, aos 20 de agostode 2020, 232º da
Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretáriode Estado de Fazenda
20 1389693 - 1
RESOLUÇÃO Nº 5386, DE 20 DE AGOSTO DE 2020.
Identifica os servidores que exercem função gerencial, sem unidade administrativa correspondente, para fins de inclusão no processo de Avaliação
de Desempenho do Gestor Público – ADGP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art.93, § 1º, III, da Constituição do Estado de
Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º A Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP, regulamentada pelo Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008, também será
aplicada, para o período avaliatório de 2020, aos servidores constantes do Anexo Único desta Resolução que exercem função gerencial sem unidade
administrativa correspondente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de agostode 2020, 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5386, de 20 deagosto de 2020)
NOME
LUIZ ALBERTO MESQUITA DE ARAÚJO
ELISA VIEIRA MARQUES BRIGAGÃO DIAS
MARCOS AUGUSTO TEIXEIRA DINIZ
MARIANA GODINHO DA CRUZ
LÚCIA HELENA CASTRO LOPES
SANDRA CALDEIRA DO CARMO
LUCIANO DA SILVA
GUALTER JOSÉ LOPES DE OLIVEIRA
RONAN JOSÉ MORAES SILVA
SHEILA CASTRO CARVALHIDO FERREIRA
MARIA BERNARDETE BOUZADA DIAS REGO
MARCEL FREIRE DE MELO
PATRÍCIA MARA SOUZA DA SILVA
EDUARDO MENDES COSTA
SIMONE DA COSTA
EDUARDO ALVES PENA
JUSSARA KELE ARAÚJO VALADARES
DANIELA GOMES PEREIRA
PATRÍCIA MELO CUNHA
ROSÂNGELA DE ABREU MESSEDER
GABRIEL LARA RODRIGUES
SÉRGIO CAROLINO MAIA
AMANDA ARAÚJO REIS DABES
LIDIANE FRANCKEVICIUS TINOCO
MILSY ANTONINO SILVA
PATRICIA XAVIER ALVARENGA
SORAYA SINNO RIBEIRO DE OLIVEIRA
ALEXANDRE EUSTÁQUIO CAMPOS
CARLOS ANDRÉ MAIA COELHO
FABRICIO CORREA GONZAGA
FELIPE ARAÚJO CARVALHO
JAIRO LEONARDO DE SIQUEIRA
LUEMARA CRISTINA MACHADO DE PIAZZA
LUÍS TADEU CARDOSO NAVES
SILVANA MASSA BUENO
VIVIANE PEREIRA ALVES
WASHINGTON GONÇALVES DA SILVA
HUDSON FERREIRA BOTELHO
LEONARDO LANA ANTONIZZI DE REZENDE
PEDRO WALDELCIDO DE MATOS
RODRIGO EDUARDO DE DEUS CASTILHO
RENATA VIANA SIMÕES
MARCELA CARVALHO SANTIAGO
ELIZANGELA BARBOSA
JEFFERSON NERY CHAVES
LUIZ GUSTAVO SODRÉ COUTO
AIRTON ALMEIDA DA SILVA
ERIVELTO LADEIRA
JOSÉ FRANCISCO CORDEIRO GUIMARÃES
DEMÉTRIUS LIMA MARTINELLI
ROBERTO BARBOSA CAMPOLINA
ROGÉRIO STADTER RANGEL
SIMAEL ACKLEY SILVA VELOSO
WILLIAM ALVES ROCHA
LÍBIA ALVIM SOUZA SIQUIEROLI
MARCELO FLÁVIO CAIXETA
MARLY MOURA E GUIMARÂES
MAURÍCIO CALHAU FREITAS
LIVEN DOS SANTOS FERREIRA
RICARDO PETRINI DE MORAIS
ROSÁLIA GUSMÃO DE LIMA
FRANCISCO CARLOS PRATA LARA
MARIA ELISA APARECIDA CAMPOS
AMAURI CUNHA SILVA
RAFAEL BOTELHO LAGOA
CARLOS ALBERTO TOSTES MARTINS
ANDRÉA LÚCIA DA SILVA ALEXANDRE
MASP
339.560-5
331.910-0
668.843-6
752.547-0
306.812-9
669.067-1
752.551-2
367.358-9
668.784-2
309.076-8
241.777-2
669.717-1
753.170-0
752.433-3
752.515-7
668.897-2
752.649-4
752.780-7
668.747-9
668.996-2
752.645-2
337.799-1
668.946-7
668.741-2
669.708-0
752.479-6
669.193-5
669.175-2
295.819-7
752.597-5
669.552-2
669.974-8
669.239-6
752.604-9
337.493-1
669.186-9
616.430-5
669.236-2
668.870-9
669.616-5
669.973-0
669.573-8
753.142-9
669.089-5
296.426-0
457.153-5
668.983-0
331.955-5
455.466-3
327.299-4
339.842-7
339.567-0
669.644-7
752.595-9
669.168-7
457.155-0
340.148-6
386.989-8
668.740-4
669.213-1
668.936-8
381.622-0
667.293-5
341.445-5
668.785-9
547.315-2
372.385-5
UNIDADE
CORREGEDORIA
GAB/SEF
GAB/SEF
SAIF/DICADE/DAO
SAIF/DICADE/DCC
SAIF/DICADE/DED
SAIF/DICADE/DVAF
SAIF/DIEF/DGA
SAIF/DIEF/DGI
SAIF/GAB/DA
SAIF/GAB/DEF
SCGOV/DCGA
SCGOV/DCGA
SCGOV/DCGD
SCGOV/DCGD
SCGOV/DCGE
SCGOV/DCGE
SCGOV/GAB
SPGF/DAC
SPGF/DAC
SPGF/DADH/DICAP
SPGF/DADH/DICAP
SPGF/DADH/DIDEC
SPGF/DAPE
SPGF/DAPE
SPGF/DAPE
SPGF/DAPE
SPGF/DBENS
SPGF/DBENS
SPGF/DBENS
SPGF/DBENS
SPGF/DBENS
SPGF/DBENS
SPGF/DBENS
SPGF/DBENS
SPGF/DBENS
SPGF/DBENS
SPGF/DPOF
SPGF/DPOF
SPGF/DPOF
SPGF/DPOF
SPGF/NICE
SPGF/NTJ
SRE/GABINETE
SRE/GABINETE
SRE/GABINETE
SRF/JUIZ DE FORA/AF JF
SRF/JUIZ DE FORA/AF JF
SRF/JUIZ FORA/DF MURIAÉ
SRF/MONTES CLAROS
SRF/MONTES CLAROS
SRF/MONTES CLAROS
SRF/MONTES CLAROS
SRF/MONTES CLAROS
SRF/UBERLÂNDIA/DF
SRF/UBERLÂNDIA/DF
SRF/UBERLÂNDIA/DF
SRF/UBERLÂNDIA/DF
SUFIS / DIPLAF
SUFIS / DIPLAF
SUFIS / DIPLAF
SUFIS / NAFE
SUFIS / NAP
SUFIS/APOIO
SUFIS/NCONEXT/RJ
SUFIS/NCONEXT/SP
SUTRI/DRE
FUNÇÃO
Assessor
Coordenadora
Coordenador
Coordenadora
Coordenadora
Coordenadora
Coordenador
Coordenador
Coordenador
Coordenadora
Coordenadora
Coordenador
Coordenadora
Coordenador
Coordenadora
Coordenador
Coordenadora
Coordenadora
Gerente
Gerente
Gerente
Coordenador
Gerente
Gerente
Gerente
Gerente
Gerente
Gerente
Gerente
Coordenador
Coordenador
Coordenador
Gerente
Coordenador
Coordenadora
Coordenadora
Coordenador
Gerente
Gerente
Gerente
Gerente
Gerente
Gerente
Coordenadora
Assessor
Assessor
Gerente de Área
Gerente de Área
Coordenador de Fiscalização
Gerente de Área
Coordenador de Fiscalização
Gerente de Área
Gerente de Área
Gerente de Área
Coordenadora de Fiscalização
Coordenador de Fiscalização
Gerente de Área
Coordenador de Fiscalização
Gerente
Coordenador
Gerente
Coordenador
Coordenadora
Coordenador
Coordenador
Coordenador
Gerente de Área
20 1389694 - 1
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o laudo conclusivo, datado de 10/08/2020,
da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional/
SEPLAG, por seis meses, ao servidor Jurandir Francisco Figueredo,
MASP 358.942-1, TFAZ, em prorrogação, a partir de 07/07/2020.
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, considerando o laudo conclusivo, datado de 07/08/2020,
da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional/SEPLAG, por seis meses, à servidora Lydice Salles Rezende
da Fonseca, MASP 372.401-0, AFRE, em prorrogação, a partir de
21/07/2020.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2020.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento Gestão e Finanças/SEF
20 1389702 - 1
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 973, DE 20 DE AGOSTO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para
efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do
ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, fica acrescido dos itens 115 e 116, com a seguinte redação:
“
115 Biominas Distribuidora de Medicamentos Oncológicos e Hospitalares Ltda.
003.361124.0087
Vespasiano
116 Blue Medical Comércio e Representação de Equipamentos Médicos Ltda.
003.229374.0013
Nova Lima
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
20 1389699 - 1
Superintendência Central de Administração Financeira
PORTARIA CONJUNTA Nº 32, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
Os Superintendentes da Superintendência Central de Administração Financeira e da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 151 e seu parágrafo único da Constituição do Estado de Minas Gerais e no art. 1º do Decreto
nº 41.709, de 18 de junho de 2001, resolvem:
Art.1º - Fica aprovado, para divulgação, o demonstrativo dos valores entregues aos Municípios no mês de julho 2020, relativo ao Acordo EMG
AMM, referentes às quotas-partes do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviço de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS Ano 2018 , conforme discriminado no Anexo Único desta Portaria .
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÓDIGO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
Geber Soares de Oliveira
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente Central de Administração Financeira
Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria Conjunta nº 32, de 17 de Agosto de 2020)
Demonstrativo dos valores de ICMS entregues aos Municípios
ICMS
BRUTO
FUNDEB
LÍQUIDO
MUNICÍPIOS
1
2
1-2=3
ABADIA DOS DOURADOS
27.943,95
5.588,79
22.355,16
ABAETE
ABRE CAMPO
23.860,47
4.772,09
19.088,38
ACAIACA
9.537,27
1.907,45
7.629,82
ACUCENA
18.411,09
3.682,22
14.728,87
AGUA BOA
20.781,94
4.156,39
16.625,55
AGUA COMPRIDA
AGUANIL
14.585,57
2.917,11
11.668,46
AGUAS FORMOSAS
22.264,14
4.452,83
17.811,31
AGUAS VERMELHAS
22.081,21
4.416,24
17.664,97
AIMORES
69.738,54
13.947,71
55.790,83
AIURUOCA
17.726,01
3.545,20
14.180,81
ALAGOA
10.893,78
2.178,76
8.715,02
ALBERTINA
15.863,40
3.172,68
12.690,72
ALEM PARAIBA
ALFENAS
196.632,90
39.326,58
157.306,32
ALMENARA
ALPERCATA
15.157,81
3.031,56
12.126,25
ALPINOPOLIS
49.671,20
9.934,24
39.736,96
ALTEROSA
30.138,56
6.027,71
24.110,85
ALTO RIO DOCE
21.435,89
4.287,18
17.148,71
ALVARENGA
11.059,89
2.211,98
8.847,91
ALVINOPOLIS
34.080,57
6.816,11
27.264,46
ALVORADA DE MINAS
46.279,11
9.255,82
37.023,29
AMPARO DO SERRA
12.243,94
2.448,79
9.795,15
ANDRADAS
108.154,07
21.630,81
86.523,26
CACHOEIRA DE PAJEU
16.049,98
3.210,00
12.839,98
ANDRELANDIA
28.513,20
5.702,64
22.810,56
ANTONIO CARLOS
19.396,87
3.879,37
15.517,50
ANTONIO DIAS
43.160,65
8.632,13
34.528,52
ANTONIO PRADO DE MINAS
8.531,97
1.706,39
6.825,58
ARACAI
11.168,16
2.233,63
8.934,53
ARACITABA
8.264,73
1.652,95
6.611,78
ARACUAI
40.401,00
8.080,20
32.320,80
ARAGUARI
ARANTINA
8.627,40
1.725,48
6.901,92
ARAPONGA
20.432,35
4.086,47
16.345,88
ARAPUA
15.388,02
3.077,60
12.310,42
ARAUJOS
22.616,81
4.523,36
18.093,45
ARAXA
ARCEBURGO
44.356,75
8.871,35
35.485,40
ARCOS
190.956,49
38.191,30
152.765,19
AREADO
27.987,19
5.597,44
22.389,75
ARGIRITA
7.530,76
1.506,15
6.024,61
ARINOS
34.034,18
6.806,84
27.227,34
ASTOLFO DUTRA
34.230,71
6.846,14
27.384,57
ATALEIA
23.110,93
4.622,19
18.488,74
AUGUSTO DE LIMA
14.570,20
2.914,04
11.656,16
BAEPENDI
BALDIM
16.659,15
3.331,83
13.327,32
BAMBUI
69.418,98
13.883,80
55.535,18
BANDEIRA
11.878,46
2.375,69
9.502,77
BANDEIRA DO SUL
14.353,29
2.870,66
11.482,63
BARAO DE COCAIS
106.507,61
21.301,52
85.206,09
BARAO DO MONTE ALTO
13.201,51
2.640,30
10.561,21
BARBACENA
199.235,00
39.847,00
159.388,00
BARRA LONGA
22.726,56
4.545,31
18.181,25
TRES MARIAS
168.355,08
33.671,02
134.684,06
BARROSO
41.177,19
8.235,44
32.941,75
BELA VISTA DE MINAS
34.391,05
6.878,21
27.512,84
BELMIRO BRAGA
18.909,44
3.781,89
15.127,55
BELO HORIZONTE
3.405.985,57
681.197,11
2.724.788,46
BELO ORIENTE
180.656,79
36.131,36
144.525,43
BELO VALE
33.380,75
6.676,15
26.704,60
BERILO
13.361,92
2.672,38
10.689,54
BERTOPOLIS
10.879,01
2.175,80
8.703,21
BETIM
3.990.836,07
798.167,21
3.192.668,86
BIAS FORTES
9.854,92
1.970,98
7.883,94
BICAS
25.501,74
5.100,35
20.401,39
BIQUINHAS
8.819,39
1.763,88
7.055,51
BOA ESPERANCA
BOCAINA DE MINAS
11.633,00
2.326,60
9.306,40
BOCAIUVA
70.920,02
14.184,00
56.736,02
BOM DESPACHO
104.871,15
20.974,23
83.896,92
BOM JARDIM DE MINAS
19.201,05
3.840,21
15.360,84
BOM JESUS DA PENHA
21.394,58
4.278,92
17.115,66
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200820235459017.