TJMG 13/08/2020 - Pág. 7 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 13 de Agosto de 2020 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
trito Federal e Municípios, no valor de R$ 60.189.488.452,00, para o
fim que especifica, e dá outras providências.
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/
MG nº 04/2020 de 03 de agosto de 2020 que pactua a partilha de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, destinados às
ações de enfrentamento aos impactos sociais, provocados pela pandemia da Covid-19, nos municípios mineiros.
RESOLVE
Art. 1º Aprovar a partilha de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, destinados às ações de enfrentamento aos impactos sociais, provocados pela pandemia da Covid-19, nos municípios
mineiros.
Art. 2º Os recursos alocados no Fundo Estadual de Assistência Social FEAS, no valor de R$ 9.007.615,60 (nove milhões, sete mil, seiscentos
e quinze reais e sessenta centavos) oriundos da Lei Complementar nº
173/2020 e da Medida Provisória nº 978/2020, serão destinados para
o repasse de recursos extraordinários às gestões municipais de Assistência Social, dos 853 municípios mineiros, destinados às ações de
enfrentamento aos impactos provocados pela pandemia do Covid-19
nos municípios;
Art. 3º Os recursos estabelecidos no art. 2º, serão repassadas diretamente do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS aos Fundos
Municipais de Assistência Social - FMAS dos 853 municípios em 2
(duas) parcelas, cada uma tendo como referência o valor mensal do Piso
Mineiro de Assistência Social Fixo recebido pelo município.
§1º As parcelas de que trata o caput se dará nas contas já existentes para
recebimento do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo.
§2º Os recursos repassados aos municípios deverão ser destinados,
exclusivamente para ações de enfrentamento aos impactos causados
pela pandemia da Covid-19, conforme estabelece a Medida Provisória
nº 978/2020 e a Lei Complementar nº 173/2020.
§3º Os recursos repassados aos municípios, de caráter extraordinário,
ficam sujeitos às normas legais e regulamentares que regem a execução orçamentária e financeira do Fundo Estadual de Assistência Social
- FEAS, inclusive relativo ao preenchimento do plano de serviços e a
prestação de contas.
Art. 4º - Cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social apreciar,
acompanhar e fiscalizar as ações, os resultados, a aplicação e a prestação de contas dos recursos repassados, estabelecidos nesta Resolução.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor após publicação e vigência da
resolução CIB n.º 04/2020 .
Belo Horizonte, 03 de agosto de 2020.
Jaime Alvino Starke
Presidente
Conselho Estadual de Assistência Social
12 1386578 - 1
RESOLUÇÃO SEDESE Nº31, 11 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos de Arquivo do Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social de Minas Gerais.
A SECRETÁRIADE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
no uso de atribuição prevista no art. 93 da Constituição Estadual e com
fundamento no art. 69 da Lei Estadual 23.304, de 30 de maio de 2019,na
Lei nº 14.184de 31/01/2002,tendo em vista o disposto no art. 12da Lei
Estadual nº 19.420 de 11/01/2011, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 46.398 de 27/12/2013 e suas alterações,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais, a Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos de Arquivo – CPAD/SEDESE conforme determina o art.
12da Lei 19.420 de 11 de janeiro de 2011
Art. 2º –A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de
Arquivo será composta pelos servidores e empregados públicos abaixo
relacionados, sob a presidência do(a) primeiro(a):
I – Coordenação de Documentação e Arquivo
a) Titular:Tatiane Emiliana de Oliveira– Masp 1.484.830-3;
II – Superintendênciade Integração e Segurança Alimentar e
Nutricional:
a) Titular: Henrique Oliveira Carvalho– Masp 752.251-9;
b) Suplente: Valéria Furtado– Matrícula 64020-8;
III– Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Titular: Johnatan Oliveira Martins– Masp 1.465.851-2;
b) Suplente: Rivana Rodrigues de Medeiros Dias– Masp 385.611-9;
IV– Subsecretaria de Assistência Social:
a) Titular: Victor Dolabela de Abreu– Masp 1.439.201-3;
b) Suplente: Jeane Araújo Jorge Magnane– Masp 1.484.936-8;
V– Subsecretaria de Direitos Humanos:
a) Titular: Marialice Ramalho Costa Cordeiro– Masp 753.229-4;
b) Suplente: Erika Aparecida Pretes–Masp 1.308.077-5;
VI– Subsecretaria de Esportes:
a) Titular: Claudilane de Carvalho– Masp 929.679-9;
b) Suplente: Elaine de Souza Rodrigues– Matrícula64839-4;
VII– Subsecretaria de Políticas sobre Drogas:
a) Titular: Daniela Barboza Teixeira Freitas – Masp 1.438.145-3;
b) Suplente: Caio Patrick Oliveira Santos – Masp 1.489.866-2;
VIII– Subsecretaria de Trabalho e Emprego:
a) Titular: Carmen Lúcia Pereira Bento– Masp 929.663-3;
b) Suplente: Manuella de Paula Martins Pereira– Masp 1.484.786-7;
§ 1º –É de competência do(a) presidente(a) indicar seu substituto,
dentre os demais membros da Comissão, para substituí-lo(a) em seus
impedimentos.
§ 2º –Designar os servidores, abaixo relacionados, para atribuição específica de fornecer suporte técnico à Comissão mencionada no artigo
1º, quais sejam:
I – Daniele Vieira Nunes – Masp: 1.489.597-3
II – Marisa Aparecida Xavier de Lima– Masp: 352.982-3
III – Roberto César da Silva Reis– Masp: 1.436.076-2
Art. 3º –Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo:
I – Submeter-se à legislação vigente, às normas, instruções e procedimentos expedidos pelo Arquivo Público Mineiro, Instituição Arquivística do Poder Executivo de Minas Gerais, bem como às deliberações do
Conselho Estadual de Arquivos - CEA;
II – Orientar e realizar o conjunto de procedimentos e operações técnicas relativas à produção, à classificação, à tramitação, ao uso, à avaliação e ao arquivamento de documentos, em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou a seu recolhimento para guarda
permanente;
III – Apoiar a implantação do Sistema Eletrônico de Informações
-SEI;
IV– Selecionar os documentos de guarda permanente e os que, destituídosde valores probatório e informativo, deverão ser eliminados;
V – Elaborar e atualizar os instrumentos técnicos de gestão de
documentos,os quais serão submetidos à aprovação do Arquivo Público
Mineiro; e
VI – Solicitar a criação ou alteração de tipos de processos conforme
oPlano de Classificação de Documentos - PC e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo - TTDD, cuja validadeestá condicionada a análise e aprovação do Arquivo Público Mineiro.
Art. 4º –Os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo Cumprirão mandato pelo período de 02 (dois) anos,
podendo ser reconduzidos, ou substituídos a qualquer tempo.
Art. 5º –A Comissão deverá apresentarà Secretária de Estado de Desenvolvimento Social odiagnóstico sobre a atual condição quantitativa
e qualitativados arquivos da SEDESE em um prazo máximo de 120
(cento e vinte) dias após a publicação desta Resolução.
Art. 6º –Após conclusão do disposto no Art. 5º, a Comissão deverá
apresentar à Secretária de Estado de Desenvolvimento Social relatórios
semestrais dos trabalhos realizados.
Art. 7º –Fica revogada a Resolução SEDESE nº 52, de 24 de junho
de 2009.
Art. 8º –Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de agosto de 2020.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretáriade Estado de Desenvolvimento Social
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Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Patrícia Braga Soares Silva
ATO DA DIRETORA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS.
ATO Nº 46/2020
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da UTRAMIG, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 47.867, de 03/03/2020 e
o inciso I, art.2º da Portaria UTRAMIG nº 07, de 22 de abril de 2020,
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de
16 de março de 2020, o servidor: MASP 1.034.088-3, José Antônio
Pereira de Souza, por 30 dias, referente ao 5º quinquênio de exercício,
a partir de 22/08/2020.
Belo Horizonte, 11 de agosto de 2020.
Patrícia Freitas de Oliveira Enoque
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças.
ATO DA DIRETORA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS.
ATO Nº 47/2020
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da UTRAMIG, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 47.867, de 03/03/2020 e
o inciso I, art.2º da Portaria UTRAMIG nº 07, de 22 de abril de 2020,
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16
de março de 2020, a servidora: MASP 1.034.425-7, Mariza Aparecida
do Nascimento, por 30 dias, referente ao 5º quinquênio de exercício, a
partir de 14/08/2020.
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2020.
Patrícia Freitas de Oliveira Enoque
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças.
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Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 971, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que
divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de
2019, fica acrescido dos itens 664 a 671, com a seguinte redação:
“
664 PET PD 300 a 350ml
Guaraná TISS
104 0,99
665 PET PD 300 a 350ml
Tubaína TISS
104 0,99
666 PET PD 300 a 350ml
TISS (sabores)
104 0,99
667 PET PD 2000ml
Guaraná TISS
104 2,59
668 PET PD 2000ml
Tubaína TISS
104 2,59
669 PET PD 2000ml
TISS (sabores)
104 2,59
670 Pack 6 Latas 269 ml
Guaraná Antarctica
1
9,77
671 Pack 6 Latas 269 ml
Pepsi Cola
1
8,86
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor em 18 de agosto de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 12 de agosto
de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do
Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 972, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga
preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas
alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O item 22.1.29 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de
20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
22.1.29 Catuabom
de 671 a 1000 ml
5,45
”.
Art. 2º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos itens 2.2.22, 4.372, 8.2.20, 8.2.21 e
22.1.113, com a seguinte redação:
“
2.2.22 Pravoika (Sabores)
pet de 361 a 520 ml
2,99
(...)
(...)
(...)
(...)
4.372 Segredo do Engenho
pet de 361 a 520 ml
5,45
(...)
(...)
(...)
(...)
8.2.20 Gintudo
de 761 a 1000 ml
7,90
8.2.21 Gin Atlantis
de 671 a 760 ml
54,00
(...)
(...)
(...)
(...)
22.1.113 Pravoika
pet de 671 a 1000 ml
6,98
”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 18 de agosto de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 12 de agosto
de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do
Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
12 1386488 - 1
Na hipótese de pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
nos termos da Lei 6763/1975, a multa será reduzida a 30% (trinta por
cento) nos 10 (dez) primeiros dias e a 45% (quarenta e cinco por cento)
a partir (décimo primeiro) dia e antes de sua inscrição em Dívida Ativa
– art. 53, § 10.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(§ 3º do art. 64 da RPTA/MG) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Auto de Infração : 01.001489441.31
Sujeito Passivo: Amanda Gonçalves Santos - I.E. 002.550128.00-19
Endereço: Av. Bernardo de Vasconcelos, 757 - Cachoeirinha– Belo
Horizonte - MG
Coobrigado: Amanda Gonçalves Santos CPF: 095.687.286-78
Endereço: Rua Senhora da Boa Viagem, 15 – Ouro Minas – Belo Horizonte - MG
Teófilo Otoni, 11 de agosto de 2020
Arivaldo Rodrigues da Silva – Masp. 262.930-1 Chefe AF
12 1386489 - 1
SRF I - Governador Valadares
SRF – I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL TEÓFILO OTONI
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA/MG, fica o Contribuinte abaixo
identificado, (que se encontra em local ignorado, incerto ou inacessível)
intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação, a liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária localizada na Rua Epaminondas Otoni, 655 – 4º Andar- Centro
– Teófilo Otoni –MG, CEP: 39.800-013.
12 1386491 - 1
SRF II - Varginha
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000034073.54, cujo objeto da auditoria fiscal é o cruzamento de
dados: Simples Nacional-Antecipação ICMS para o período a ser fiscalizado de 01/05/2016 a 30/11/2018.
Em face das inconsistências não solucionadas apuradas junto ao portal
SIARE AUTORREGULARIZAÇÃO, REQUISITAMOS a apresentação, junto à Delegacia Fiscal de Juiz de Fora - 2 (DF/JF-2), no prazo de
5 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, dos comprovantes dos
recolhimentos efetuados em relação às Notas Fiscais Eletrônicas, emitidas durante os mencionados períodos fiscalizados.
Os documentos poderão ser enviados por via postal para Delegacia
Fiscal/1º nível/ Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena, 88,
Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG.
AG EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA
IE: 001603785.00-62 CNPJ: 11.999.616/0001-34
Expressa de Contagem, 11357, Petrolândia, Contagem-MG
Juiz de Fora, 11 de agosto de 2020
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º10.000034122.00,
cujo objeto da auditoria fiscal é verificação do recolhimento da antecipação tributária, conforme art. 13, parágrafo 1º, Inciso XIII, alínea g,
item 2 da Lei Complementar nº 123/06 c/c Art. 42, § 14 do RICMS/MG
para o período a ser fiscalizado 01/07/2015 a 30/06/2019.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL/2º Nível/ VARGINHA
TERMO DE CIENTIFICAÇÃO- AIAFNos termos inciso I do artigo 69 do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo identificado CIENTIFICADO
do início de auditoria fiscal em seu estabelecimento, tendo como objetivo a verificação do cumprimento de obrigações principal e acessória,
inclusive escrituração contábil, prevista na legislação tributária e societária vigente – AIAF – Nº 10.000034765.69 de 05/08/2020. Nos termos
do art. 70 do RPTA/MG. Informamos que o período a ser fiscalizado é
de 01/06/2020 a 23/06/2020.
Objeto da Auditoria Fiscal: Transporte desacobertado de documento
fiscal, conforme Boletim de Ocorrência Nº 1461257200610183701
lavrado pela Polícia Rodoviária Federal/Pouso Alegre O início desta
ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no § 4º do art.70
do mesmo diploma legal.
Empresa : Adilson Matoso de Lima Comércio e Transporte de Gás
Eireli
CNPJ; 29.505.588/0001-17
IE:003115938.00-07
Rua : Jamile Niman, 56 Bairro: Santa Rita
CEP: 37440-000 – Caxambu/MG
Varginha, 07 de agosto de 2020
Marcelo Henrique Silveira
Delegado Fiscal – DF/2ºNível/Varginha
12 1386493 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº.P/056/2020.
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, resolve: Art.1º- CONCEDER PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos do art. 16, da Lei nº 15.468 de 13/01/2005, aos servidores
ocupantes de cargos de provimento efetivo descritos no quadro abaixo.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos às datas de vigências informadas no referido quadro. Belo Horizonte, 10 de agosto de 2020. Marinely de Paula Bomfim. Secretária Geral
da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Masp
Nome
Carreira
Situação Atual Nova Situação
Nível
Grau
Nível
Grau
Vigência
1045233-2
Claudete Barbosa Cordeiro
TGRE
III
E
III
F
30/04/2020
1328155-5
Claudiana Pimenta Gonçalves Lopes
TGRE
I
C
I
D
25/06/2020
1255893-8
Érica Lima Sacramento
TGRE
II
A
II
B
30/06/2020
1255490-3
Everton Aparecido Soares Nascimento
TGRE
II
A
II
B
30/06/2020
1255488-7
Ingrid Fiungo Lima Marçal
TGRE
II
A
II
B
04/07/2020
1255485-3
Ivan Dieb Farah Júnior
TGRE
II
A
II
B
30/06/2020
1255491-1
Leonardo Hagen da Costa
TGRE
II
A
II
B
30/06/2020
1315548-6
Leonardo Marques Drumond
TGRE
I
C
I
D
28/07/2020
1255818-5
Marco Ariel da Silva Galvão
TGRE
II
A
II
B
26/07/2020
1255815-1
Osvandir Lásaro Cardoso
TGRE
II
A
II
B
30/06/2020
1256775-6
Stefania Laura Pereira Batista
TGRE
II
A
II
B
30/06/2020
1255916-7
Weveling Paulino Rodrigues de Aguiar
ANGRE
II
A
II
B
30/06/2020
1255829-2
Wilson Luiz de Freitas Dias
ANGRE
II
A
II
B
30/06/2020
12 1386168 - 1
PORTARIA Nº P/57/2020
Dispõe sobre a matrícula de Leiloeiro Oficial. O Vice-Presidente da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
e tendo em vista, de modo especial, o disposto no art. 44 da Instrução
Normativa nº. 72 (Capítulo III), expedida pelo Departamento Nacional
de Registro Empresarial e Integração - DREI, em 19 de dezembro de
2019, publicada no Diário Oficial da União, em 20 de dezembro de
2019, autoriza o procedimento de matrícula de FRANCISCO DAVID
BATISTA DE SOUZA para exercer, nos termos da legislação específica, o ofício de Leiloeiro Oficial no Estado de Minas Gerais.
Belo Horizonte, 11 de agosto de 2020
Sauro Henrique de Almeida
Vice-Presidente
12 1386570 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
Em face das inconsistências não solucionadas apuradas junto ao portal
SIARE AUTORREGULARIZAÇÃO, REQUISITAMOS a apresentação, junto à Delegacia Fiscal de Juiz de Fora - 2 (DF/JF-2), no prazo de
5 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação, dos comprovantes dos
recolhimentos efetuados em relação às Notas Fiscais Eletrônicas, emitidas durante os mencionados períodos fiscalizados.
Os documentos poderão ser enviados por via postal para Delegacia
Fiscal/1º nível/ Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena, 88,
Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG.
ENXOVAIS E CONFECCOES ASSUNCAO LTDA
IE: 062721656.00-26 CNPJ: 02.202.509/0001-42
Padre Pedro Pinto 1619 Loja 02
Venda Nova Belo Horizonte - Mg
Juiz de Fora, 11 de agosto de 2020
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 20, II, da Lei Delegada nº 175 de 26/01/2007,
alterada pelo art. 16, da Lei Delegada nº 182 de 21/01/2011, ao servidor DIEGO RODRIGUES ATHAYDE VASCONCELOS, Masp
1204759-3, pela remuneração do cargo efetivo de Analista Educacional, Nível ANE , Grau I-B, acrescida de 50% do vencimento do cargo
de provimento em comissão de DAI-9, código JC-1100073, a partir de
10/08/2020.
Belo Horizonte, de 10 de agosto de 2020. Bruno Selmi Dei Falci.
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
12 1386194 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: Masp 1028537-7, Ronaldo dos Santos Cruz,
referente ao 7º quinquênio a partir de 10/04/2019, ficando, assim, retificado a publicação no Minas Gerais de 14/04/2019.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Masp 1028537-7, Ronaldo dos
Santos Cruz, referente ao 6º quinquênio a partir de 16/07/2018, ficando,
assim, retificado a publicação no Minas Gerais de 18/08/2018.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Masp 1181088-4, Victor Ferreira Braga de Souza, referente ao 2º quinquênio a partir de 30/10/2018,
ficando, assim, retificado a publicação no Minas Gerais de 07/11/2018.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Masp 1210382-6, Reinaldo Soares
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200813003226017.