TJMG 11/08/2020 - Pág. 7 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 11 de Agosto de 2020 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir do Ciclo Avaliatório do exercício de 2020.
Belo Horizonte, 07 de agosto de 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7178, DE 07 DE AGOSTO DE 2020.
“ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7162, DE 17 DE JULHO DE 2020
Unidade Administrativa
Coordenação
Nome do Servidor
(...)
Superintendência de Gestão de Pessoas
Coordenadoria de Atos Administrativos
Claudia Aparecida Ciscotto
(...)
Coordenadoria de Concessão de Benefícios Luciene Duarte Pereira Mamedes
eAposentadoria
Coordenadoria da Centralde Atendimento em Sabrina Helena Guarini
Recursos Humanos
Coordenadoria de Acompanhamento e Controle Wendel Miranda Rodrigues
de Pagamento /Taxação
Superintendência de Gestão de Pessoas
Coordenadoria deCadastro e Contagem de Daniel Carvalho Bragança
/ Diretoria de Administração de Pessoal
Tempos
Núcleo de Gestão de Tempo
Leila da Rocha Porto Ferreira
Coordenadoria de Gestão da Informação em Vania Lúcia Costa de Souza
Recursos Humanos
Coordenadoria deAcompanhamento de Pessoal Tainá de Assis Pena Veloso
Terceirizado
(...)
Superintendência Regional de Saúde de Núcleo de Vigilância Epidemiológica
Maíra Batista da Silva Paiva Félix
Coronel Fabriciano
(...)
Túlio Marcio Guerra Martins da
Gerência Regional de Saúde de Itabira
Núcleo de Vigilância Sanitária
Costa
(...)
Assessoria de Comunicação Social
Adriana Vilella Mendes
Coordenação de Gestão, Finanças e Prestação Tiago Gonçalves Abreu
de Contas
Wanya
de
Fatima
Duarte
Coordenação de Vigilância em Saúde
Nascimento
Cimara Fernanda da Paz de Souza
Superintendência Regional de Saúde de Juiz Núcleo de Vigilância Epidemiológica
Vieira
de Fora
Samia Martins da Costa Silveira
Coordenação de Vigilância Sanitária
Lacorte
Coordenação de Atenção à Saúde
Joana Darc da Costa Zanelli
Coordenação de Assistência Farmacêutica
Claudia Benacchio Nicoline
Coordenação de Regulação
Chamel José Akl
(...)
Marilia Gabriela Martins de
Assessoria de Governança Regional
Meneses
Assessoria de Comunicação Social
Nayara Luiza de Souza
Núcleo de Vigilância Epidemiológica
Silmeiry Angelica Teixeira
Superintendência Regional de Saúde de Sete
Coordenação
de
Atenção
à
Saúde
Carla Ludmila de Freitas Patente
Lagoas
Coordenação de Assistência Farmacêutica
Camila Filizzola de Andrade Sena
Coordenação de Regulação
Rosa Elstner
Coordenação de Gestão, Finanças e Prestação Márcia de Oliveira Duarte Silva
de Contas
Assessoria de Comunicação Social
Deborah Ramos Goecking
Coordenação de Vigilância em Saúde
Marcia Elizabeth Alves Ottoni
Núcleo de Vigilância Epidemiológica
Poliana Alves Ferreira Marçal
Núcleo de Vigilância Sanitária
Emília Vilela Araújo
Superintendência Regional de Saúde de TeóCoordenação de Atenção à Saúde
Maíza Alves Dias
filo Otoni
Coordenação de Assistência Farmacêutica
Tatiana Maciel Ladeia Gonçalves
Coordenação de Regulação
Lucia Maria de Assis
Coordenação de Gestão, Finanças e Prestação
Adilson Aparecido Dias de
de Contas
Oliveira
(...)
Assessoria de Governança Regional
Gustavo Marques Alves da Fonseca
Coordenação de Atenção à Saúde
Amanda Mares Santos e Silva
Gerência Regional de Saúde de Unaí
Coordenação de Vigilância em Saúde
Zeneide de Oliveira Ellera
Núcleo de Vigilância Epidemiológica
Ana Paula Cabral Ferreira Oliveira
(...)
MASP
343627-6
343249-9
665213-5
366085-9
1472030-4
1204033-3
278000-5
1458168-0
1204547-2
1205369-0
1396838-3
752258-4
383135-1
599672-3
1215176-7
1188923-5
669404-6
288376-7
752476-2
1381452-0
1062303-1
1203976-4
1476545-7
383294-6
961487-6
1474451-0
367679-8
1205128-0
662139-5
918134-8
669465-7
386798-3
917684-3
1420727-8
1396806-0
917719-7
1192765-4
“(nr)
10 1385432 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.201, DE 10 DE AGOSTO DE 2020.
Aprova Projetos de Transporte Sanitário Eletivo dos municípios contemplados com emenda parlamentar federal nos termos da Portaria MS/GM nº
488, de 23 de março de 2020.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe
conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e
considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria MS/GM nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência;
- a Portaria MS/GM nº 488, 23 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema
Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020;
- a Resolução MS nº 13, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de
usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS;
- as propostas de aquisição de equipamento/material permanente enviadas por parte dos municípios para o Ministério da Saúde;
- o Parecer Técnico nº 18/2020, emitido pela SUBREG/SR/Diretoria de Transporte Assistencial aprovando o projeto técnico referente a proposta enviada ao Ministério da Saúde pelo município de Vieira;
- o Ofício nº 199/2020, de 07 de agosto de 2020, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro de 2019,
que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Bipartite Microrregional (CIB Micro) e das
Comissões Intergestores Bipartite Macrorregional (CIB Macro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Ficam aprovados os Projetos de Transporte Sanitário Eletivo dos municípios contemplados com emenda parlamentar federal nos termos da
Portaria MS/GM nº 488, de 23 de março de 2020, conforme Anexo Único desta Deliberação.
§ 1º - Trata-se de projetos técnicos encaminhados por municípios contemplados com recursos de emendas parlamentares para aquisição de veículos
destinados à implantação do transporte sanitário eletivo para o deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do
SUS e/ou para aquisição de ambulância tipo A para a remoção simples e eletiva de pacientes no âmbito do SUS.
§ 2º - Entende-se por transporte eletivo em saúde aquele destinado ao deslocamento programado de pessoas para realizar procedimentos de caráter
eletivo no SUS, conforme art. 17 da Portaria MS/GM nº 488/2020.
§ 3º - Entende-se por remoção simples e eletiva o transporte por indicação clínica, por condição de caráter temporário ou permanente, em decúbito
horizontal de pacientes que não apresentem risco de vida, observadas as condições estabelecidas no art. 23 da Portaria MS/GM nº 488/2020.
Art. 2º - Os municípios deverão garantir uma estrutura de regulação de acesso à atenção à saúde e observar as diretrizes do Transporte Sanitário
Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS, conforme Resolução CIT nº 13, de
23 de fevereiro de 2016.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.201, DE 10 DE AGOSTO DE 2020.
Municípios contemplados com emenda parlamentar federal nos termos da Portaria MS/GM nº 488, 23 de março de 2020.
Município
Tipo de veículo
Quantidade de veículo a receber Número da proposta
Vieiras
Veículo de Transporte Sanitário Van (Com Acessibilidade - 1 Cadeirante)
01
12127.000000/1200-06
10 1385109 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.199,
DE 10 DE AGOSTO DE 2020.
Aprova a realocação de recursos da Programação Pactuada e Integrada, provenientes do descredenciamento e desabilitação dos leitos
psiquiátricos do Centro Integral de Saúde São Bento Menni, localizado no município de Divinópolis para serviços da Rede de Atenção
Psicossocial de municípios da Superintendência Regional de Saúde de
Divinópolis.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe
sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe
sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de
Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que atribui ao Ministério da
Saúde a coordenação do processo de substituição progressiva dos
leitos em hospital psiquiátrico por uma rede comunitária de atenção psicossocial;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 52, de 20 de janeiro de 2004, que institui o Programa Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar
no SUS – 2004;
- a Portaria de consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, dispõe
sobre a consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de
Saúde;
- a Portaria de consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Portaria MS/SAS nº 396, de 29 de abril de 2020, que Descredencia
e Desabilita leitos psiquiátricos do Centro Integral de Saúde São Bento
Menni, localizado no município de Divinópolis;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 221, de 10 de novembro de 2005,
que dispõe sobre a regulação das internações psiquiátricas de pacientes
de longa permanência internados nos hospitais psiquiátricos públicos e
privados conveniados ao SUS do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.399, de 19 de outubro de 2016, que
aprova os critérios para programação dos recursos provenientes de
fechamento de leitos em hospitais psiquiátricos ocupados por pacientes
crônicos na Rede de Atenção Psicossocial e dá outras providências;
- a necessidade de estabelecer uma planificação racional dos investimentos financeiros do SUS utilizado no sistema hospitalar psiquiátrico
para investimento na rede de atenção psicossocial (RAPS), de modo a
permitir o fortalecimento da mesma no âmbito de seu território;
- a Pactuação da CIB Macro Oeste nº 195, de 17 de julho de 2020
- pactuar oRemanejamento da PPI de Saúde Mental na macrorregião
oesteconforme publicação da Portaria MS/SAS nº396, de 29 de abril
de 2020 deacordo com as formas de organização de PPI, sendo 901169
-Psiquiatria Crônica e 30317 - Tratamento detranstornos mentais e
comportamentais parautilização em dispositivos da Rede de Atenção
Psicossocial;
- o Ofício nº 197/2020, de 07 de agosto de 2020, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Bipartite Microrregional
(CIB Micro) e das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregional
(CIB Macro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a realocação de recursos da Programação Pactuada e Integrada, provenientes do descredenciamento e desabilitação
dos leitos psiquiátricos do Centro Integral de Saúde São Bento Menni,
localizado no município de Divinópolis para serviços da Rede de Atenção Psicossocial de municípios da Superintendência Regional de Saúde
de Divinópolis.
Parágrafo único - A realocação de que trata o caput deste artigo perfaz
o valor total anual de R$ 1.398.165,29 (um milhão, trezentos e noventa
e oito mil, cento e sessenta e cinco reais e vinte e nove centavos), sendo
R$ 28.095,49 (vinte e oito mil, noventa e cinco reais e quarenta e nove
centavos) na forma de organização 901169 -Psiquiatria Crônica e R$
1.370.070,00 (um milhão, trezentos e setenta mil, setenta reais na forma
de organização 30317 - Tratamento detranstornos mentais e comportamentais), os recursos serão realocado da seguinte forma:
I - R$ 339.660,00 (trezentos e trinta e nove mil, seiscentos e sessenta
reais e zero centavos) para a Microrregião de Divinópolis.
II - R$ 403.927,92 (quatrocentos e três mil, novecentos e vinte e sete
reais e noventa e dois centavos) para as Microrregiões de Bom Despacho, Formiga e Lagoa da Prata/ Santo Antônio do Monte.
III - R$ 336.606,60 (trezentos e trinta e seis mil, seiscentos e seis reais e
sessenta centavos) para as Microrregiões de Pará de Minas e Itaúna.
IV - R$ 67.321,32 (sessenta e sete mil, trezentos e vinte e um reais e
trinta e dois centavos) para a Microrregião de Campo Belo.
V - R$ 67.321,32 (sessenta e sete mil, trezentos e vinte e um reais e
trinta e dois centavos) para a Microrregião de Oliveira/Santo Antônio
do Amparo.
VI - R$ 134.642,64 (cento e trinta e quatro mil, seiscentos e quarenta e
dois mil e sessenta e quatro centavos) para Microrregião de Formiga.
VII - R$ 48.685,49 (quarenta e oito seiscentos e oitenta e cinco e quarenta e nove centavos) para Futuras Programações em Saúde Mental no
município de Divinopólis.
Art. 2º - Os recursos provenientes de realocação deverão ser utilizados
para os serviços da Rede de Atenção Psicossocial local ou regional pactuados, de acordo com o Anexo Único desta Deliberação.
§ 1º - A realocação utilizou como parâmetro os valores de recursos
repassados pelo Ministério da Saúde aos serviços da Rede de Atenção Psicossocial.
§ 2º - Os recursos serão mantidos como custeio do componente até a
efetiva habilitação pelo Ministério da Saúde.
§ 3º - Após a incorporação do recurso de Habilitação pelo Ministério
da Saúde, o recurso alocado na PPI, poderá será realocado e deverá ser
objeto de Deliberação específica, após discussão nos territórios e respectivas pactuações.
Art. 3º - Os gestores municipais terão o prazo de 180 dias para implantar e iniciar a assistência à população nos serviços citados no anexo.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros na PPI a partir da competência setembro, parcela 10.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.199, DE
10 DE AGOSTO DE 2020(disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
10 1385105 - 1
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SES Nº 7186, 10 DE AGOSTO DE 2020.
O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto na Lei Delegada nº 174 de 26 de janeiro de 2007, publicada no “MG” de 27 de janeiro de 2007:
Resolve:
Art. 1º - DISPENSAR, a pedido, GILDA DA FONSECA VASCONCELLOS, MASP. 272559-6, da Função Gratificada de Auditor Assistencial/SUS, FGA-67, Superintendência Regional de Saúde de Juiz de
Fora, a partir de 03/08/2020;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
Horizonte, aos 10 de agosto de 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde
10 1385445 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora CAROLINA GUIMARÃES MARRA NASCIMENTO,
MASP 120.3946-7, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista
em Políticas e Gestão da Saúde -EPGS, acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão DAD-3, SA1100846, a
partir de 03/08/2020.
10 1385087 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao (s)
servidor (es): MASP 1205122-3, WILLIAN DA CUNHA PACHECO,
publicado em 06/08/2020, por 15 dia (as), referente (s) ao 2º quinquênio
a partir de 21/08/2020.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 367730-9, LUIZ AUGUSTO CHAVES CONDE, por 1
mês (es) referente ao 5º quinquênio, a partir de 30/07/2020; MASP
377627-5, MOISES PICHELI, por 1 mês (es) referente ao 5º quinquênio, a partir de 31/07/2020; MASP 1040708-8, JOSINA OLIVEIRA NETO, por 2 mês (es) referente ao 5º quinquênio, a partir de
07/08/2020; MASP 384524-5, RUBENS FARNESE FILHO, por 1
mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 10/08/2020.
10 1385416 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.200,
DE 10 DE AGOSTO DE 2020.
Aprova as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e
avaliação do incentivo financeiro de custeio, em caráter excepcional, à
implantação e custeio de Serviço Residencial Terapêutico tipo II (SRT
II) na Rede de Atenção Psicossocial de municípios da Superintendência Regional de Saúde de Barbacena, no âmbito da Política Estadual de
Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a
proteção e os direitos das pessoas Portadoras de Transtornos Mentais e
redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a
promoção da saúde e da reintegração social do Portador de Transtorno
Mental; determina a implantação de ações e serviços de saúde mental
substitutivos aos hospitais psiquiátricos e a extinção progressiva destes;
regulamenta as internações, especialmente a involuntária, e dá outras
providências;
- a Lei Estadual nº 12.684, de 1º de dezembro de 1997, que altera aLei
nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a promoção da
saúde e da reintegração social do portador de sofrimento mental e dá
outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 42.910, de 26 de setembro de 2002, que contém
o Regulamento daLei nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995, alterada pelaLei nº 12.684, de 1º de dezembro de 1997, que dispõe sobre a promoção
da saúde e da reintegração social do portador de sofrimento mental e
dá outras providências;
- o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de
2017, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com
sofrimento ou transtorno mental, incluindo aqueles com necessidades
decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- as recomendações dos Relatórios Finais das 4 (quatro) Conferências Nacionais de Saúde Mental realizadas, respectivamente, em 1987,
1994, 2001 e 2010 pelo Conselho Nacional de Saúde / CNS;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.400, de 19 de outubro de 2016, que
aprova a Política Estadual de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas
de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde - FES
nos termos do Decreto Estadual n.º 45.468/2010;
- a Resolução SES/MG nº 5.461, de 19 de outubro de 2016, que institui
a Política Estadual de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas, estabelecendo a regulamentação da sua implantação e operacionalização e as
diretrizes e normas para a organização da Rede de Atenção Psicossocial
(RAPS), no estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG n° 7.094, 29 de abril de 2020, que define as
regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em
Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências;
- as Portarias de habilitação de custeio pelo Ministério da Saúde que
estabelecem o recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde;
- o Plano de desinstitucionalização do Estado de Minas Gerais que
incluí o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena;
- a pactuação da CIR Congonhas/Conselheiro Lafaiete nº 352 de 28
de novembro de 2018, Nota Técnica NRAS/SRS/BARBACENA Nº
25 que tratam do Plano de Aplicação Regional da Rede de Atenção
Psicossocial da região de saúde de Congonhas/Conselheiro Lafaiete
(2019-2020);
- o Ofício nº 198/2020, de 07 de agosto de 2020, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Bipartite Microrregional
(CIB Micro) e das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregional
(CIB Macro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Aprova as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro, em caráter excepcional, para a
implantação e custeio de Serviço Residencial Terapêutico tipo II (SRT
II) na Rede de Atenção Psicossocial de municípios da Superintendência Regional de Saúde de Barbacena, no âmbito da Política Estadual de
Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Estado de Minas Gerais, nos
termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.200, DE
10 DE AGOSTO DE 2020. (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.185, DE 10 DE AGOSTO DE 2020.
Estabelece as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e
avaliação do incentivo financeiro de custeio, em caráter excepcional, à
implantação e custeio de Serviço Residencial Terapêutico tipo II (SRT
II) na Rede de Atenção Psicossocial de municípios da Superintendência Regional de Saúde de Barbacena, no âmbito da Política Estadual de
Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304,
de 30 de maio de 2019, e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200810211246017.