TJMG 22/07/2020 - Pág. 12 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – quarta-feira, 22 de Julho de 2020 Diário do Executivo
PATOS DE MINAS
POUSO ALEGRE
POUSO ALEGRE
POUSO ALEGRE
POUSO ALEGRE
POUSO ALEGRE
UNAI
UNAI
Leia-se:
OMAR GONCALVES DO AMARAL
ANA MARIA XAVIER
DEJAIR BATISTA DE AGUIAR JUNIOR
MARIA DE FATIMA VAZ CORREIA VIEIRA
TATIANE NASCIMENTO GIAROLA
WANDERMARA APARECIDA DIAS PINHEIRO
MARIA DAS GRACAS ARAUJO PEREIRA
SANDRA JOSE MARTINS ARAUJO
SRE
NOME
CAXAMBU
GUANHAES
JANUARIA
JANUARIA
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
PARA DE MINAS
PARA DE MINAS
PARA DE MINAS
PARA DE MINAS
PARA DE MINAS
PATOS DE MINAS
PATOS DE MINAS
PATOS DE MINAS
PATOS DE MINAS
PATOS DE MINAS
POUSO ALEGRE
POUSO ALEGRE
POUSO ALEGRE
POUSO ALEGRE
POUSO ALEGRE
UNAI
UNAI
GENIVAL ESAU DOS SANTOS
ROSINEIA DE OLIVEIRA SILVA
CLEUNICE MOREIRA NIZ CORDEIRO
MARIA MARILENE ALVES MELO
DANIEL PINHEIRO CHAGAS
LILIANA CECILIA BALONEQUE
VANETE RIBEIRO
DANIELA RODRIGUES DE OLIVEIRA
JOAO DANIEL DE MORAIS
LIVIA MORENO FAGUNDES
LUCIENE APARECIDA PEREIRA PINTO
SIMONE CONCEICAO DE MOURA DAYRELL
AUGUSTA MARIA DOS SANTOS FERREIRA
CARLOS JOSE COIMBRA
ELIS FERNANDES PINHEIRO
MARIA JOSE RODRIGUES PACHECO
OMAR GONCALVES DO AMARAL
ANA MARIA XAVIER
DEJAIR BATISTA DE AGUIAR JUNIOR
MARIA DE FATIMA VAZ CORREIA VIEIRA
TATIANE NASCIMENTO GIAROLA
WANDERMARA APARECIDA DIAS PINHEIRO
MARIA DAS GRACAS ARAUJO PEREIRA
SANDRA JOSE MARTINS ARAUJO
6121933
9759663
10048882
2676161
13201405
8592214
2843191
8902397
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ANE
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MASP
Nº ADM
CARREIRA
4547774
10802866
9739590
3888419
6642771
9825704
5428479
10654887
9548280
10548105
8883092
9749102
9311085
3905445
10520716
13261003
6121933
9759663
10048882
2676161
13201405
8592214
2843191
8902397
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TDE
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Minas Gerais - Caderno 1
G
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SITUAÇÃO ATUAL
NIVEL
GRAU
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NOVO NÍVEL E GRAU
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03/01/2020
02/01/2020
07/01/2020
01/01/2020
23/01/2020
01/01/2020
01/01/2020
20/01/2020
VIGÊNCIA
19/01/2020
01/01/2020
01/01/2020
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01/01/2020
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01/01/2020
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01/01/2020
01/01/2020
01/01/2020
01/01/2020
03/01/2020
29/01/2020
03/01/2020
02/02/2020
07/01/2020
01/01/2020
23/01/2020
01/01/2020
01/01/2020
20/01/2020
POR MOTIVO DE:
PROMOÇÃO
PROMOÇÃO
PROMOÇÃO
PROMOÇÃO
PROMOCAO
INCORREÇÃO NO NÍVEL E GRAU
INCORREÇÃO NO NÍVEL E GRAU
PROMOÇÃO
PROMOÇÃO
PROMOÇÃO
PROMOÇÃO
PROMOÇÃO
PROMOÇÃO
PROMOÇÃO
PROMOÇÃO
PROMOÇÃO
PROMOÇÃO
PROMOÇÃO E INCORREÇÃO NA VIGÊNCIA
PROMOÇÃO
PROMOÇÃO
PROMOÇÃO
PROMOÇÃO
PROMOÇÃO
PROMOÇÃO
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
21 1377573 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.381 DE 21 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre os Indicadores da Gestão Escolar, para fins da Avaliação de Desempenho dos Gestores Escolares (ADGE) da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) e fixa os instrumentos do processo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições previstas no art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 10.167, de 20 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer e divulgar os Indicadores da Gestão Escolar que irão subsidiar a Avaliação de Desempenho dos Gestores Escolares (ADGE), e fixar os instrumentos do processo, instituídos pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 10.167, de 20 de maio de 2020.
Art. 2º - Os formulários dos documentos do processo da ADGE, estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 8º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 10.167, de 2020, são os dispostos nos Anexos I, II e III, desta Resolução, respectivamente.
Art. 3º - Para fins desta Resolução, entende-se por Indicadores da Gestão Escolar um conjunto de informações quantitativas e qualitativas, em relação às seguintes dimensões: Gestão Pedagógica, Gestão Administrativa - Financeira e Gestão de Pessoas.
§1º - Nos documentos do processo da ADGE, os Indicadores da Gestão Escolar, de que trata o caput, são desdobrados em competências técnicas, que visam orientar a estratégia de ação do gestor avaliado e seu acompanhamento.
§2º - Os indicadores relacionados à dimensão “Gestão Pedagógica” incorporam informações relacionadas à aprendizagem, à frequência e à permanência dos estudantes na escola, regularidade e legalidade dos registros acadêmicos, entre outros.
§3º - São indicadores da dimensão “Gestão Pedagógica”:
I - Atualização de Dados e Informações nos Sistemas Oficiais da SEE/MG;
II - Frequência dos Estudantes;
III - Acompanhamento da Aprendizagem;
IV - Desempenho na Aprendizagem;
V - Equidade na Aprendizagem;
VI - Participação nas Avaliações Externas;
VII - Regularidade da Vida escolar dos estudantes;
VIII - Regime de Atividades Não-Presenciais (REANP).
§4º - Os indicadores relacionados à dimensão “Gestão Administrativa-Financeira” buscam aferir a regularidade da gestão da caixa escolar, dos procedimentos de compras e aquisições de bens e serviços, dos bens patrimoniais, da alimentação fidedigna e tempestiva dos sistemas informacionais disponibilizados pela SEE/MG, entre outros.
§5º - São indicadores da dimensão “Gestão Administrativa-Financeira”:
I - Habilitação da Caixa Escolar;
II - Status da Caixa Escolar;
III - Saldo de Contas Bancárias;
IV - Regularização de Patrimônio Móvel;
V - Aquisição de Produtos da Agricultura Familiar.
§6º - Os indicadores relacionados à dimensão “Gestão de Pessoas” incorporam informações relacionadas à apuração e ao registro de frequência, aos registros funcionais, à avaliação de desempenho e ao desenvolvimento dos servidores lotados e em exercício na unidade escolar, entre outros.
§7º - São indicadores da dimensão “Gestão de Pessoas”:
I - Formação dos Servidores;
II - Regularidade do Quadro de Pessoal;
III - Avaliação de Desempenho;
IV - Frequência de Servidores;
V - Registro e Regularidade da Vida Funcional dos Servidores;
VI - Regime Especial de Teletrabalho.
§8º - Os indicadores de que tratam o §3º, VIII, e o §7º, VI, deste artigo, referem-se, respectivamente, ao Regime de Atividades Não-Presenciais (REANP) e ao Regime Especial de Teletrabalho adotados pela SEE/MG, excepcionalmente, em decorrência da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus (COVID-19).
Art. 4º - Os Indicadores da Gestão Escolar, definidos pela SEE/MG, subsidiarão o monitoramento do desempenho do gestor escolar durante a elaboração e os acompanhamentos do Plano de Desenvolvimento (Anexo I).
Parágrafo Único - A ausência de registro relativo ao desempenho a quaisquer dos Indicadores da Gestão Escolar da ADGE, somente será admitida caso o indicador não for aplicável à realidade da unidade escolar do gestor avaliado.
Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos (SG).
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2020.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado da Educação
ANEXO I - PLANO DE DESENVOLVIMENTO
SEE
PLANO DE DESENVOLVIMENTO
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO GESTOR ESCOLAR - ADGE
1- IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR/GESTOR ESCOLAR AVALIADO
Nome:
Masp:
Nº Cargo/admissão:
Cargo/Função:
Unidade de Lotação (SRE):
Escola:
Código Escola:
2- IDENTIFICAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA (SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ENSINO)
Nome:
Masp:
Cargo:
SRE:
3 – PERÍODO AVALIATÓRIO OU ETAPA DE AVALIAÇÃO: 01/01/2020 a 31/12/2020
4 – DIAGNÓSTICO DAS HABILIDADES (PONTOS FORTES)
Cite os pontos de destaque do Gestor Escolar, habilidades e atitudes que ele possui e que podem facilitar o cumprimento das metas dentro da organização (máximo de 8 itens).
FL.01/08
Nº de Folhas
5 - REGISTRO DE OBSERVAÇÕES SOBRE O DESENVOLVIMENTO DO GESTOR ESCOLAR NO PERÍODO/FEEDBACK DO AVALIADOR
As ponderações sobre pontos fortes e fracos aceleram o processo de autodesenvolvimento e capacitação. O feedback, portanto, é uma ferramenta eficaz para melhoria do desempenho pessoal e profissional. Baseie seu feedback em fatos ocorridos ao longo do ciclo de avaliação.
6 - ACOMPANHAMENTOS:
SEE
COMPROMISSOS GERAIS ASSUMIDOS / COMPETÊNCIAS TÉCNICAS
Responde integralmente pela escola, exercendo, em regime de dedicação exclusiva, as funções de direção, mantendo-se permanentemente à frente da instituição, no exercício do cargo comissionado de Diretor de Escola.
Pratica condutas probas, que levem em consideração os princípios que regem a administração pública
com vistas a uma gestão eficiente e capaz de elevar a qualidade de ensino da escola.
Representa oficialmente a escola, tornando-a aberta aos interesses da comunidade, estimulando o envolvimento dos estudantes, pais e/ou responsáveis, professores e demais membros da equipe escolar por
meio de uma gestão democrática, participativa e transparente, voltada para os resultados de aprendizagem dos estudantes.
Cumpre e faz cumprir as legislações em vigor, portarias, resoluções, programas, projetos e orientações
da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.
Desenvolve gestão escolar contemplando as dimensões: administrativa e financeira, de pessoas e pedagógica, na perspectiva da gestão democrática, participativa e transparente voltada para os resultados de
aprendizagem dos estudantes.
Participa, integralmente, das ações formativas ofertadas pela SEE/MG
DATA:
ASSINATURA/MASP GESTOR ESCOLAR:
ASSINATURA/MASP CHEFIA:
PLANO DE DESENVOLVIMENTO
6.1 COMPROMISSOS/
COMPETÊNCIAS GERAIS
LEGENDA 1º ACOMP
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO GESTOR ESCOLAR - ADGE
ACOMPANHAMENTO DAS COMPETÊNCIAS
LEGENDA 2º ACOMP
FL.02/08
Nº de Folhas
AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO
LEGENDA PARA O CAMPO ACOMPANHAMENTO DAS COMPETÊNCIAS:
A - Desempenho Pleno
B - Desempenho Próximo ao acordado
C - Desempenho Abaixo do acordado
D - Desempenho Muito abaixo do acordado
N/A - Não aplicável no período
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202007212239110112.