TJMG 23/06/2020 - Pág. 4 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – terça-feira, 23 de Junho de 2020 Diário do Executivo
342.390/2
368.824/9
370.092/9
Ricardo Marcos Pinto Coelho Barcellos
Terezinha de Fátima Barbosa
Claudio Murilo Oliveira Ebaid
A
A
A
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
Inspetor de Investigação
07/06/2020
28/05/2020
07/06/2020
Cargo: Escrivão de Polícia II, Nível Especial
MASP
293.578/1
293.622/7
Dados do Servidor
Nome
Jarlan Barbosa Bittencourt
Luiz Carlos Veiga
Situação Anterior
Grau
A
A
Posicionamento
Inspetor de Escrivão
Inspetor de Escrivão
Vigência
01/06/2020
07/06/2020
22 1367052 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS.
RESOLUÇÃO Nº 8.143, DE 19 DE JUNHO DE 2020.
Institui comissão para recebimento de materiais e insumos bélicos,
provenientes de aquisição ordinária, convênios, doações e acordos
de cooperação no âmbito da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
- PCMG.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais e o inciso X do art. 22 da Lei Complementar nº
129, de 8 de novembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º - Instituir comissão para recebimento de materiais e insumos
bélicos destinados à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG,
provenientes de aquisição ordinária, convênios, doações e acordos de
cooperação.
Art. 2º - A comissão de que trata o artigo 1º, denominada Comissão de
Recebimento de Materiais e Insumos Bélicos, será composta pelos servidores da PCMG a seguir nominados, sob a presidência do primeiro:
I- Edvaldo Gomes de Freitas, Investigador de Polícia, MASP:
1.256.960-4;
II- Paulo Rui Ribeiro, Investigador de Polícia, MASP: 1.165.944-8;
III- Mateus Picinin Costa, Investigador de Polícia, MASP:
1.256.087-6.
Art. 3º - Fica revogada a resolução nº 8.137, de 20 de abril de 2020.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de junho de 2020.
Wagner Pinto de Souza
Delegado Geral de Polícia
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
22 1367048 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
73.297 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, Marcos Antônio Carvalho de Oliveira, Investigador de Polícia,
nível Especial, MASP 341.707-8, para prestar serviços na Corregedoria
Geral de Polícia Civil, procedente da Divisão Especializada de Investigação de Crimes Contra a Vida/DHPP.
73.298 – no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto
42.251 de 09 de janeiro de 2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e financeira,
Designa a servidora a seguir nominada para exercer a função de Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Investigadora de 1510047
1.107.232-9 Aline Campos de Faria
Polícia
73.299 – no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto
42.251 de 09 de janeiro de 2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e financeira,
Designa a servidora a seguir nominada para exercer a função de Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Herdy Tuller Investigadora de 1510052
1.242.542-7 Sthela
Miranda
Polícia
22 1367047 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
Retificação:
Na Portaria 1097, de 22 de maio de 2020.
Onde se lê: Everton Monteiro do Amaral, MASP 1.084.369-0
Leia-se : Everton Monteiro do Amaral, MASP 1.084.120-3.
Retificação:
Na Portaria 1207, de 05 de junho de 2020.
Onde se lê: Douglas Santana, MASP 1.256.787-1
Leia-se: Douglas Santana da Silveira, MASP 1.256.787-1.
PORTARIA Nº. 1266, DE 17 DE JUNHO DE 2020
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 397
do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho
de 2017, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de
Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Império Auto Peças Ltda, CNPJ nº
36.435.192/0001-06, situada na rua Argentina nº 382, loja, Bairro Mangabeiras, Formiga - MG, CEP 35577-179, para a atividade de Comércialização de Partes e Peças.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a comercialização de partes e peças de
veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
- DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 05 (cinco) anos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de
2014, Resolução nº 611 do CONTRAN, de 2016, Portaria nº 397 do
DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº.1267, DE 17 DE JUNHO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Odimar Romanelli Villela ME, CNPJ nº
03.178.848/0001-01, situada na rua florestal, nº 883, Bairro Alvorada,
Sabará - MG, CEP 34700-080, para a atividade de Desmontagem de
veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
22 1367050 - 1
PORTARIA Nº. 1264, DE 16 DE JUNHO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa P & K Placas Valadares Ltda, inscrita no
CNPJ sob o n.º 31.216.396/0001-32, com sede na Rua Parajara Santos,
nº. 107, Bairro Vila Bretas, CEP 35.030-410, Governador Valadares/
MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC
de Governador Valadares/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA N.º 098/CGPC/2020
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a cópia reprográfica do Inquérito Policial PCNet
nº 8545824 protocolizada nesta CGPC sob o nº 258.055/CGPC/2019,
noticia que o servidor M.L.C.C, Investigador de Polícia, Nível II,
MASP 1.256.732-7 praticou, em tese, as transgressões disciplinares de
natureza grave, previstas no art. 144, inciso III c/c art. 149; art. 150,
incisos XXIII, XXV, XXX e XXXIV; art. 158, inciso II e art. 159, incisos II, VII e IX, todos da Lei Estadual nº 5.406/1969; que ensejam aplicação da pena de demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 3º da Resolução nº 6742/2004, e suas alterações;
c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n°129/13; art. 166 e
art. 168, todos da Lei Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Segunda Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo Dr. Fábio
Silva Tasca, Delegado Geral de Polícia, MASP 386.038-4 (Presidente);
Alexandre Torres Pimenta, Investigador de Polícia, Nível Especial,
MASP 1.152.024-4 (Membro), e Edson Moreira, Escrivão de Polícia,
Nível III, MASP 458.141-9 (Secretário); todos servidores estáveis e em
exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2020.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº. 1265, DE 16 DE JUNHO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa L & P Comercio De Placas Ltda, inscrita no
CNPJ sob o n.º 31.246.569/0001-65, com sede na Rua Odorico Albuquerque, nº. 22, Bairro Campestre I, CEP 35.900-077, Itabira/MG, para
exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Itabira/
MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N.º 099/CGPC/2020
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a Sindicância Administrativa nº 189.801/CGPC/2012,
noticia que o servidor E.A.S, Investigador de Polícia, Nível I, MASP
1.257.074-3 praticou, em tese, as transgressões disciplinares de natureza grave, previstas no art. 144, incisos III e VI c/c art. 149; art. 150,
incisos XXIII e XXXIV; art. 158, inciso II e art. 159, incisos II, VII
e IX, todos da Lei Estadual nº 5.406/1969; que ensejam aplicação da
pena de demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 3º da Resolução nº 6742/2004, e suas alterações;
c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n°129/13; art. 166 e
art. 168, todos da Lei Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Segunda Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo Dr. Fábio
Silva Tasca, Delegado Geral de Polícia, MASP 386.038-4 (Presidente);
Alexandre Torres Pimenta, Investigador de Polícia, Nível Especial,
MASP 1.152.024-4 (Membro), e Edson Moreira, Escrivão de Polícia,
Nível III, MASP 458.141-9 (Secretário); todos servidores estáveis e em
exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2020.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Minas Gerais - Caderno 1
PORTARIA N.º 100/CGPC/2020
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III, do art.33, da Lei Complementar n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 219.149/2015, instaurado por força da Portaria nº 043/CGPC/2015, datada de 02/02/15, e
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 03/02/15,
que determinou a instauração do Processo Administrativo em desfavor do acusado, A.J.M.L, Investigador de Polícia, Nível III, MASP
387.505-1, ainda, se encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
Reconduzir a Segunda Comissão Processante Permanente, composta
pelo Dr. Fábio Silva Tasca, Delegado Geral de Polícia, MASP 386.038-4
(Presidente); Alexandre Torres Pimenta, Investigador de Polícia, Nível
Especial, MASP 1.152.024-4 (Membro), e Edson Moreira, Escrivão de
Polícia, Nível III, MASP 458.141-9 (Secretário); designada nos termos
da Portaria nº 043/CGPC/2015, datada de 02/02/15, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 03/02/15, e posteriormente
alterada pela Portaria nº 178/CGPC/2019, datada de 09/09/19, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 12/09/19.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 19 de junho de 2020.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA N.º 101/CGPC/2020
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III, do art.33, da Lei Complementar n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 255.688/2019, instaurado por força da Portaria nº 179/CGPC/2019, datada de 10/09/19, e
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 12/09/19,
ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
Reconduzir a Segunda Comissão Processante Permanente, composta
pelo Dr. Fábio Silva Tasca, Delegado Geral de Polícia, MASP 386.038-4
(Presidente); Alexandre Torres Pimenta, Investigador de Polícia, Nível
Especial, MASP 1.152.024-4 (Membro), e Edson Moreira, Escrivão de
Polícia, Nível III, MASP 458.141-9 (Secretário); designada nos termos
da Portaria nº 179/CGPC/2019, datada de 10/09/19, e publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 12/09/19, que determinou a instauração do Processo Administrativo em desfavor do acusado,
M.A.M.S.A.S, Investigador de Polícia, Nível II, MASP 1.243.183-9.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 19 de junho de 2020.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
22 1367049 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
PORTARIA SEAPA Nº 89 DE 15 DE JUNHO DE 2020
Instaura Processo Administrativo de Cobrança de indenização, devida
ao Estado de Minas Gerais,pela concessão de uso de terrasdevolutascedidaspor meio doContratode Arrendamento nº 58/80-E, celebrado pela
extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento
Agrário - RURALMINAS e FOSCALMA S/A.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019 e Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio
de 2020 e,
Considerando que a efetiva ocupação e uso das áreas arrendadas dos
contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais, do Programa dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação
Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário, já vencidos,
faz obrigatória a cobrança dos valores anuais de arrendamento, a título
de indenização,
Considerando a publicação da Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de
2020, que dispõe sobre atualização de valores para pagamento, pelas
empresas originariamente arrendatárias, a título de indenização, pela
concessão de uso de terras devolutas rurais estaduais, prevista nos contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais do Programa
dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação Rural
Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo para apuração e
cobrança de indenização devida pela empresa FOSCALMA S/A ao
Estado de Minas Gerais, pela permanência em imóvel público devoluto, situado em local denominado “Fazenda Vacarias, Rufão e Geky”,
no município de Salinas – MG, com área constante de 5.930ha (cinco
mil novecentos e trinta hectares), originalmente cedido por meio do
Contrato de Arrendamento nº 58/80-E, de 13 de outubro de 1980, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS.
Parágrafo único - A cobrança de que trata ocaputdar-se-á na forma estabelecida na Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriode Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
22 1366757 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 86 DE 15 DE JUNHO DE 2020
Instaura Processo Administrativo de Cobrança de indenização, devida
ao Estado de Minas Gerais,pela concessão de uso de terrasdevolutascedidaspor meio doContratode Arrendamento SN1, celebrado pela extinta
Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS e REPLASA REFLORESTAMENTO S/A.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019 e Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio
de 2020 e,
Considerando que a efetiva ocupação e uso das áreas arrendadas dos
contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais, do Programa dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação
Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário, já vencidos,
faz obrigatória a cobrança dos valores anuais de arrendamento, a título
de indenização,
Considerando a publicação da Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de
2020, que dispõe sobre atualização de valores para pagamento, pelas
empresas originariamente arrendatárias, a título de indenização, pela
concessão de uso de terras devolutas rurais estaduais, prevista nos contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais do Programa
dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação Rural
Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo para apuração e
cobrança de indenização devida pela empresa REPLASA REFLORESTAMENTO S/A ao Estado de Minas Gerais, pela permanência
em imóvel público devoluto, situado em local denominado “Fazenda
Embaúba”, no município de São João do Paraíso – MG, com área constante de 693ha (seiscentos e noventa e três hectares), originalmente
cedido por meio do Contrato de Arrendamento SN1, de 25 de setembro
de 1985, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS.
Parágrafo único - A cobrança de que trata ocaputdar-se-á na forma estabelecida na Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de junhode 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriode Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
22 1366760 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 87 DE 15 DE JUNHO DE 2020
Instaura Processo Administrativo de Cobrança de indenização, devida
ao Estado de Minas Gerais,pela concessão de uso de terrasdevolutascedidaspor meio doContratode Arrendamento SN2, celebrado pela extinta
Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS e REPLASA REFLORESTAMENTO S/A.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019 e Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio
de 2020 e,
Considerando que a efetiva ocupação e uso das áreas arrendadas dos
contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais, do Programa dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação
Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário, já vencidos,
faz obrigatória a cobrança dos valores anuais de arrendamento, a título
de indenização,
Considerando a publicação da Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de
2020, que dispõe sobre atualização de valores para pagamento, pelas
empresas originariamente arrendatárias, a título de indenização, pela
concessão de uso de terras devolutas rurais estaduais, prevista nos contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais do Programa
dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação Rural
Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo para apuração e
cobrança de indenização devida pela empresa REPLASA REFLORESTAMENTO S/A ao Estado de Minas Gerais, pela permanência em imóvel público devoluto, situado em local denominado “Fazenda Vereda
dos Bois”, no município de São João do Paraíso – MG, com área constante de 1.892ha (um mil, oitocentos e noventa e dois hectares), originalmente cedido por meio do Contrato de Arrendamento SN2, de 25 de
setembro de 1985, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de
Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS.
Parágrafo único - A cobrança de que trata ocaputdar-se-á na forma estabelecida na Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de junhode 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriode Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
22 1366761 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 85 DE 15 DE JUNHO DE 2020
Instaura Processo Administrativo de Cobrança de indenização, devida
ao Estado de Minas Gerais,pela concessão de uso de terrasdevolutascedidaspor meio doContratode Arrendamento nº 005/81-E, celebrado pela
extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento
Agrário - RURALMINAS e REPLASA REFLORESTAMENTO S/A.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019 e Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio
de 2020 e,
Considerando que a efetiva ocupação e uso das áreas arrendadas dos
contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais, do Programa dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação
Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário, já vencidos,
faz obrigatória a cobrança dos valores anuais de arrendamento, a título
de indenização,
Considerando a publicação da Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de
2020, que dispõe sobre atualização de valores para pagamento, pelas
empresas originariamente arrendatárias, a título de indenização, pela
concessão de uso de terras devolutas rurais estaduais, prevista nos contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais do Programa
dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação Rural
Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo para apuração e
cobrança de indenização devida pela empresa REPLASA REFLORESTAMENTO S/A ao Estado de Minas Gerais, pela permanência
em imóvel público devoluto, situado em local denominado “Fazenda
Paus Pretos e Fazenda Cabeceiras”, no município de São João do Paraíso – MG, com área constante de 1.613ha (um mil seiscentos e treze
hectares), originalmente cedido por meio do Contrato de Arrendamento nº 005/81-E, de 21 de janeiro de 1987, celebrado pela extinta
Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário
– RURALMINAS.
Parágrafo único - A cobrança de que trata ocaputdar-se-á na forma estabelecida na Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de junhode 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriode Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
22 1366759 - 1
PORTARIA SEAPA Nº 88 DE15 DE JUNHO DE 2020
Instaura Processo Administrativo de Cobrança de indenização, devida
ao Estado de Minas Gerais,pela concessão de uso de terrasdevolutascedidaspor meio doContratode Arrendamento SN1, celebrado pela extinta
Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS e FOSCALMA S/A.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
§1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº
23.304, de 31 de maio de 2019 e Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio
de 2020 e,
Considerando que a efetiva ocupação e uso das áreas arrendadas dos
contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais, do Programa dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação
Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário, já vencidos,
faz obrigatória a cobrança dos valores anuais de arrendamento, a título
de indenização,
Considerando a publicação da Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de
2020, que dispõe sobre atualização de valores para pagamento, pelas
empresas originariamente arrendatárias, a título de indenização, pela
concessão de uso de terras devolutas rurais estaduais, prevista nos contratos de arrendamento de terras devolutas rurais estaduais do Programa
dos Distritos Florestais da extinta RURALMINAS - Fundação Rural
Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo para apuração e
cobrança de indenização devida pela empresa FOSCALMA S/A ao
Estado de Minas Gerais, pela permanência em imóvel público devoluto, situado em local denominado “Fazenda Buriti Pequeno / Ventania”, no município de Grão Mogol – MG, com área constante de
5.450ha (cinco mil quatrocentos e cinquenta hectares), originalmente
cedido por meio do Contrato de Arrendamento SN1, de 31 de março de
1975, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e
Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS.
Parágrafo único - A cobrança de que trata ocaputdar-se-á na forma estabelecida na Portaria SEAPA nº 18, de 18 de maio de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriode Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200622222840014.
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