TJMG 18/06/2020 - Pág. 15 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 18 de Junho de 2020 – 15
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Total
51235
51306
52085
52126
53963
53964
54023
OLIVEIRA
POUSO ALEGRE
CORACAO DE JESUS
POCRANE
DOM SILVERIO
NEPOMUCENO
JANUARIA
14033330000198
11290305000100
11268861000171
21443249000141
14863755000124
11930935000193
1,33744E+13
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OLIVEIRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POUSO ALEGRE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CORAÇÃO DE JESUS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POCRANE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOM SILVÉRIO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NEPOMUCENO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JANUÁRIA
14033330000198
11290305000100
11268861000171
21443249000141
14863755000124
11930935000193
13374367000117
R$150.000,00
R$218.000,00
R$200.000,00
R$200.000,00
R$140.000,00
R$140.000,00
R$50.000,00
R$1.578.000,00
4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.133 DE 17 DE JUNHO DE 2020
INDICADOR E META
Indicador: Execução do Plano de Trabalho apresentado nos moldes do art. 7º, §1º desta Resolução e no âmbito da Ação Orçamentária de referência.
Ficha Técnica do indicador
Ação: realizar ações de saúde pública em consonância com a Política Estadual, Plano Municipal de Saúde e nos termos da Ação Orçamentária que deu origem ao repasse.
Indicador: Cumprir o Plano de Trabalho apresentado.
Descrição:
Plano de Trabalho – Execução dos Recursos – Resolução SES/MG nº 7.133/2020
CNES da Entidade a ser Beneficiada (se for o caso)
Item/Serviço a ser adquirido
Objetivo/ Finalidade
Unidade de medida: Número absoluto.
Meta Física: cumprir 100% do objeto disposto no Plano de Trabalho.
Fonte de dados: Prestação de Contas Periódica.
Periodicidade de avaliação: Anual, conforme o disposto na Resolução SES/MG nº 4.606/2014.
Descrição - Item
Adipômetro
Agitador de Tubos (Vórtex)
Agitador Magnético
Aglutinoscópio
Amalgamador Odontológico
Amnioscópio
Analisador Automático para Hematologia
Analisador Bioquímico
Analisador de Composição Corporal
Analisador de Gases Respiratórios/Hemogasômetro
Analisador de Íons/ Eletrólitos
Analisador de Urina
Analisador Imunológico
Andador
Aparelho de DVD
Aparelho de Fototerapia para Psoríase
Aparelho de Luz Infravermelho
Aparelho de Raio X - Fixo (até 800 mA)
Aparelho de Raio X - Móvel
Aparelho de Raio X - Odontológico
Aparelho de Som
Aparelho para Fisioterapia por Microondas
Aparelho para Fisioterapia por Ondas Curtas
Aparelho para Fototerapia (icterícia/neonatologia)
Aparelho para Tração Ortopédica
Aquecedor de Fluídos/ Sangue
Aquecedor Portátil de Ambiente
Ar Condicionado
Armário
Armário Vitrine
Arquivo
Articulador odontológico
Aspirador de Secreções Elétrico Móvel
Audiômetro
Autoclave Horizontal de Mesa (até 75 litros)
Autoclave Vertical
Balança Analítica de Precisão
Balança Antropométrica Adulto
Balança Antropométrica Infantil
Balança Antropométrica para Obesos
Balança digital portátil
Balança para Laboratório
Balança Tipo Plataforma
Balancim Proprioceptivo
Balcão de Atendimento
Balde a Chute
Balde a Pedal
Balde/ Lixeira
Bancada
Banho de Parafina
Banho-Maria
Banho-Maria (para alimentos)
Banho-Maria para Lactário
Banqueta
Banqueta Dobrável
Banqueta para Parto Vertical
Barras Paralelas para Fisioterapia
Bebedouro/ Purificador Refrigerado
Berço Aquecido
Berço Hospitalar com Grades
Berço para Recém Nascido
Berço para Recém Nascido com Fototerapia Reversa
Bicicleta Ergométrica Vertical
Biombo
Biombo Plumbífero
BIPAP
BIPAP com Monitor Gráfico
Bisturi Elétrico (até 150 W)
Bomba de Infusão
Bomba de Infusão de Seringa
Bomba de Vácuo até 2HP/CV
Bomba de Vácuo de 3 a 10 HP/CV
Bomba Elétrica para Sucção de Leite
Braçadeira para Injeção
Cabideiro
Cabine Audiométrica
Cadeira
Cadeira de Banho/ Higiênica
Cadeira de Rodas Adulto
Cadeira de Rodas para Obeso
Cadeira de Rodas Pediátrica
Cadeira Odontológica
Cadeira Odontológica Completa (equipo/ sugador/ refletor)
Cadeira Oftalmológica
Cadeira Otorrinológica
Cadeira para Coleta de Sangue
Cadeira para Massagem
Cadeira para Obeso
Cadeira para Turbilhão
Cadeira Universitária
Caixa para Desinfecção de Limas Endodônticas
Cama Comum (não hospitalar)
Cama Hospitalar Adulto (sem movimento Fawler)
Cama Hospitalar Tipo Fawler Elétrica
Cama Hospitalar Tipo Fawler Mecânica
Cama PPP
Câmara Escura Odontológica
Câmara para Conservação de Hemoderivados/ Imuno/ Termolábeis
Câmara para Conservação de Imunobiológicos
Valor de Mercado
Ação Orçamentária
_________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE BENEFICIÁRIO
ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.133, DE 17 DE JUNHO DE 2020 - LISTA DE EQUIPAMENTOS E BENS PERMANENTES
Ação 4457 - IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE
Código RENEM
Valor RENEM 2020 em reais
ATENÇÃO HOSPITALAR - VALOR EM SAÚDE
10272
341,00
41
771,00
x
1738
635,00
2827
764,00
x
174
1.567,00
95
2.045,00
x
2828
130.834,00
x
180
82.667,00
x
11416
43.425,00
718
66.268,00
x
2877
32.470,00
x
10493
30.834,00
x
2789
195.182,00
909
272,00
x
10
222,00
11354
4.027,00
2775
548,00
10912
140.000,00
x
361
240.750,00
x
316
8.519,00
1748
271,00
360
4.760,00
453
5.596,00
321
5.433,00
x
882
319,00
x
531
20.967,00
x
2356
548,00
2569
1.719,00
x
2138
569,00
x
2131
1.788,00
x
1730
571,00
x
713
748,00
71
5.337,00
x
956
16.859,00
10551
6.607,00
x
2271
19.945,00
x
2141
8.114,00
2980
1.167,00
x
2981
955,00
x
11247
2.134,00
x
11076
1.115,00
x
10265
1.656,00
x
2305
1.656,00
2965
333,00
2709
1.304,00
x
2224
528,00
x
2099
231,00
x
1717
151,00
x
53
4.108,00
x
377
1.564,00
220
10.339,00
1828
728,00
x
10257
33.068,00
x
2711
582,00
11084
44,00
11074
588,00
x
911
1.467,00
1820
684,00
x
553
18.269,00
x
20
4.768,00
x
2011
898,00
x
10864
13.320,00
x
6
3.951,00
1737
498,00
x
2745
7.526,00
x
10463
8.053,00
x
11241
27.694,00
x
10995
5.920,00
x
407
4.002,00
x
10452
8.075,00
x
11255
3.475,00
11256
9.675,00
246
185,00
x
10541
368,00
x
10806
140,00
1047
5.894,00
759
100,00
x
1736
356,00
x
3052
1.328,00
x
11246
1.600,00
x
11245
974,00
x
10352
6.605,67
519
17.740,00
1364
12.926,00
1754
12.926,00
10994
619,00
x
10502
691,00
11087
1.726,00
x
3043
797,00
2272
340,00
11086
41,00
1236
1.005,00
x
765
1.642,00
x
1002
15.627,00
x
1981
5.274,00
x
10844
6.487,00
x
10491
210,00
2460
16.810,00
x
3050
18.876,00
x
4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202006180022210115.
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