TJMG 17/06/2020 - Pág. 5 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 17 de Junho de 2020 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Art. 3º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período,
mediante motivação expressa.
Art. 4º. Esta Resolução entraem vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de Junho de 2020.
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriade Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
16 1365136 - 1
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
PORTARIA IMA Nº 1985, DE 16 DE JUNHO DE 2020.
Identifica a região da Mantiqueira como produtora do Queijo Artesanal
Mantiqueira de Minas.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA – IMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, Inciso
I e o art. 28, inciso X do Decreto 47.859, de 07 de fevereiro de 2020,
e considerando o estudo de caracterização integrada de municípios na
região da Mantiqueira como produtores de queijo artesanal realizado
pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de
Minas Gerais – EMATER-MG;
RESOLVE:
Art. 1º – I Identificar a região da Mantiqueira como produtora do Queijo
Artesanal Mantiqueira de Minas.
Art. 2º – Compõem a região da Mantiqueira os municípios: Aiuruoca,
Baependi, Bocaina de Minas, Carvalhos, Itamonte, Liberdade, Itanhandu, Passa Quatro e Pouso Alto.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de junho de 2020.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Diretor-Geral
16 1365129 - 1
PORTARIA IMA Nº 1986, DE 16 DE JUNHO DE 2020.
Identifica o município de Alagoa como produtor do Queijo Artesanal
de Alagoa.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA – IMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, Inciso
I e o art. 28, inciso X do Decreto 47.859, de 07 de fevereiro de 2020,
e considerando o estudo de caracterização integrada do município de
Alagoa como produtor de queijo artesanal realizado pela Empresa
de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais
– EMATER-MG;
RESOLVE:
Art. 1º – Identificar o município de Alagoa como produtor do Queijo
Artesanal de Alagoa.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de junho de 2020.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Diretor-Geral
16 1365130 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação Clóvis Salgado - FCS
dos relatórios, devidamente atualizados;Lavrar ata de todas as reuniões
realizadas com a finalidade para a qual foi criada.Art.4º- O trabalho
realizado pela Comissão será acompanhado pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças para o qual deverá ser apresentado para
conhecimento e providências que forem necessárias.Art. 5º - Enquanto
os trabalhos desta Comissão Especial Patrimonial não estiverem concluídos, qualquer transferência de bens móveis de uma unidade administrativa para outra só poderá ocorrer com autorização prévia e formalizada por esta comissão.Art. 6º - O Termo de Responsabilidade
previsto no artigo 33 do Decreto nº 45.242/2009 deverá ser atualizado e
enviado para conferência e assinatura pelo responsável de cada unidade
administrativa.Parágrafo Único: Após todos os Termos de Responsabilidade assinados, os mesmos devem ser protocolados junto à Diretoria
de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF desta Fundação.Art. 7º
- Concluídas todas as atividades previstas nesta portaria, a comissão
deverá emitir relatório analítico contendo as exigências previstas no §
3º do art. 51 do Decreto Estadual nº 45.242/2009 e o mesmo deve ser
protocolados junto à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças –
DPGF desta Fundação .Art. 8º - A presente comissão terá o prazo de 90
(noventa) dias corridos para concluir suas atividades, a partir do dia em
que finalizar a modalidade de teletrabalho determinada na Deliberação
do Comitê Extraordinário COVID-19 Nº 02 de 16 de março de 2020.
Parágrafo Único: O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogável
por mais 30 (trinta) dias mediante expresso requerimento justificável.
Art. 9º - Esta portaria possui efeitos a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Publique-se. Registre-se.
Cumpra-se.Data de Ass: Ouro Preto, 15 de junho de 2020. Júlia Amélia
Mitraud Vieira Presidente da FAOP.
16 1364952 - 1
EXTRATO DE PORTARIA
Portaria nº 13, de 15 de junho de 2020. Dispõe sobre a segregação de
funções das fases de execução da despesa no âmbito da operacionalização do SIAFI-MG e da assinatura por certificação digital na Fundação
de Arte de Ouro Preto – FAOP e dá outras providências. A Presidente da
Fundação de Arte de Ouro Preto, usando das atribuições legais que lhe
confere o artigo 7º do Decreto Estadual nº 47.922 de 23 de abril de 2020
que trata sobre o Estatuto da Fundação de Arte de Ouro Preto e,Com
o objetivo de separar a execução das fases das despesas em atenção ao
Princípio da Segregação de Funções, derivada do Princípio da Moralidade na Administração Pública, previsto no art. 37 da Constituição
Federal de 1988,Considerando o disposto no art. 7º do Decreto Estadual
nº 37.924 de 16 de maio de 1996 que trata sobre a execução orçamentária e financeira.RESOLVE: Art. 1º - Fica designada a servidora Mirelli
Márcia de Matos Oliveira - 1.379.461-5 responsável por toda a operacionalização que envolva as atividades de execução da despesa na fase
de empenho no sistema SIAFI/MG – Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas Gerais em atenção ao que dispõem
os artigos 8º e 9º do Decreto Estadual nº 37.924/1996.Art. 2º - Fica
designada a servidora Michele Silvestre - MASP 1.477.932-6 responsável por toda a operacionalização que envolva as atividades de execução
da despesa na fase de liquidação e pagamento no sistema SIAFI/MG
– Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de Minas
Gerais em atenção ao que dispõe o art. 10 ao art. 12 do Decreto Estadual nº 37.924/1996.
Art. 3º - Nos casos de ausência por gozo de férias ou afastamentopor
motivo dedoença de uma das servidoras designadas nos artigos 1º e 2º
poderá ser designado suplente por meio de ato publicado pelo dirigente
máximo do órgão para desempenhar tais funções.Art. 4º - Fica designado o Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças desta Fundação de
Arte de Ouro Preto – FAOP, como responsável pela assinatura por meio
de certificação digital das fases da despesa de empenho e de liquidação
de que trata o § 2º do art. 7º do Decreto Estadual nº 37.924/1996.Art.
5º - Fica responsabilizado o(a) Presidente desta Fundação de Arte de
Ouro Preto – FAOP, para executar a despesa, em sua fase de pagamento
através de assinatura por meio de certificação digital, de que trata o §
2º do art. 7º do Decreto Estadual nº 37.924/1996.Art. 6º - No caso de
gozo de férias dos designados nos art. 4º e 5º desta Portaria, deverá
ser delegada tal competência por meio de ato publicado pelo dirigente
máximo do órgão, conforme previsto no art. 22 do Decreto Estadual nº
37.924/1996.Art. 7º - Esta portaria possui efeitos a partir da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Data de Ass: Ouro Preto, 15 de junho de 2020.
Júlia Amélia Mitraud Vieira Presidente da FAOP.
16 1364945 - 1
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
A Presidente da Fundação Clóvis Salgado no uso de suas atribuições,
RETIFICA o ato publicado em 31/01/2020 referente aoafastamento
para gozo de férias prêmio, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22,
de 25/4/2003, daservidora: CLAUDIA DE LANNA MALTA, Masp
1035735-8, DAI-37, por 12 (doze) meses a partir de 31/01/2020, cancelando o usufruto de 08 (oito) mesesa partir de 01/07/2020, ficando
08(oito) meses de saldo de férias prêmio referente ao 1º, 2º e 4º
quinquênio.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2020. Eliane Parreiras – Presidente.
16 1364734 - 1
Fundação de Arte de
Ouro Preto - FAOP
Presidente: Júlia Mitraud
EXTRATO DE PORTARIA
Portaria nº 14, de 15 de junho de 2020. Dispõe sobre a Comissão Especial Patrimonial de Bens Móveis da Fundação de Arte de Ouro Preto
– FAOP e dá outras providências.A Presidente da Fundação de Arte de
Ouro Preto, usando das atribuições legais que lhe confere o artigo 7º
do Decreto Estadual nº 47.922 de 23 de abril de 2020 que trata sobre o
Estatuto da Fundação de Arte de Ouro Preto e,Considerando o disposto
no Decreto Estadual nº 45.242 de 11 de dezembro de 2009 que regula
a Gestão de Material no âmbito da Administração Direta, Autárquica e
Fundacional do Poder Executivo;Considerando a necessidade de conciliação entre a existência patrimonial física com o que consta registrado
virtual no SIAD – Sistema Integrado de Administração de Materiais
e Serviços;RESOLVE:Art. 1º - Fica instituída a Comissão Especial
de Patrimônio de Bens Móveis da Fundação de Arte de Ouro Preto –
FAOP, conforme disposto no artigo 52 do Decreto nº 45.242/2009 do
Estado de Minas Gerais.Art. 2º - Para compor a Comissão Especial
de Patrimônio de Bens Móveis serão designados os servidores listados
abaixo, em observância ao § 1º do art. 52 do Decreto nº 45.242/2009,
sob a presidência do primeiro:Lindomar Lucrécio Ferreira – MASP:
1.458.117-7;Lucília Sérgia do Nascimento – MASP: 1.369.297-5;Ana Beatriz Araújo Silva – MASP: 1.379.371-6;Udson Paulo Nunes
– MASP: 1.391.902-2;Rodrigo Nonato da Costa Silva – MASP:
1.388.142-0 .Parágrafo Único - Na ausência ou impedimento legal do
Presidente da Comissão Especial, a presidência será exercida pelo próximo membro da lista e assim por diante.
Art. 3º - A Comissão designada no artigo anterior terá as seguintes atribuições, sempre atentando ao que estabelece o Decreto nº 45.242/2009
e suas regulamentações:Promover o levantamento do inventário físico
dos bens móveis e imóveis de todas as unidades que compõem esta
Fundação para que seja possível conciliar com o que consta em cadastro virtual no SIAD – Sistema Integrado de Administração de Materiais
e Serviços;Conferir as plaquetas já afixadas nos bens móveis;Sinalizar
os bens permanentes que não estejam com plaquetas patrimoniais afixadas e os que não estão incorporados no acervo patrimonial desta Fundação para que se possa proceder a regularização dos mesmos.Identificar
materiais que não estejam com armazenagem adequada e que possam
ter sua segurança e conservação comprometida, propondo melhorias
nas condições de armazenagem;Ao identificar materiais permanentes que tiveram movimentação externa e que não estão formalizados
por termo de cessão de uso ou outra formalização cabível e solicitar
a regularização;Levantar todos os dados necessários à identificação
atual dos bens móveis, tais como as suas características básicas (tipo,
marca/modelo, tamanho, cor, medidas, potência, ano de fabricação) e
o seu estado de conservação;Lançar em livro apropriado as anotações
e o arquivamento da plaqueta do bem onde a mesma não poderá ser
diretamente afixada;Elaborar relatórios sobre a conclusão do levantamento físico;Elaborar os relatórios sobre a conclusão de todo o trabalho, apontando para a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças os
caminhos a serem seguidos em relação aos bens considerados inservíveis e àqueles bens não localizados;Encaminhar à área contábil cópia
Empresa Mineira de
Comunicação - EMC
Presidente: Sérgio Rodrigo Reis
PORTARIA N° 03/2020
Constitui a Comissão Eleitoral da CIPA, gestão 2020/2021, conforme
as disposições da Lei nº 6.514/77, regulamentada pela NR 5 da Portaria
MTE nº 3.214/78
O presidente da Empresa Mineira de Comunicação, constituída nos termos da Lei nº 7.219, de 25 de abril de 1978 e da Lei nº 22.294 de 20 de
setembro de 2016 e do Decreto 47.750 de 12 de novembro de 2019, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Eleitoral para acompanhar, fiscalizar todo o
processo de eleição da CIPA – gestão 2020/2021. Proceder a apuração
dos votos e divulgar o resultado.
Art. 2º Designar os seguintes funcionários para compor a comissão:
Presidente - Wulcino Teixeira de Carvalho - Matrícula: 1465
Membro: Lina Patrícia Rocha Laredo – Matrícula: 1503
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 17 de junho de 2020
Sérgio Rodrigo Reis
Presidente
16 1365077 - 1
PORTARIA CONJUNTA EMC E FTVM Nº
3 DE 15 DE JUNHO DE 2020
Institui grupo de trabalho destinado a dar continuidade na elaboração
do Plano de Integridade específico para Empresa Mineira de Comunicação e Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do Decreto
nº 47.185, de 12 de maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Mineiro
de Integridade – PMPI.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, também designado
para responder pela presidência da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, por ato publicado no IOF em de 04/06/2020, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei nº 23.304 de 30 de maio de 2019, Lei
nº 22.294, de 20 de setembro de 2016, pelo Decreto nº 47.750, de 12
de novembro de 2019 e pelo Decreto nº 47.747, de 7 de novembro de
2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho destinado a dar continuidade
às pesquisas, levantamento de dados e informações, detecção de pontos
sensíveis de integridade, consolidando entendimentos para concluir o
plano de integridade da Empresa Mineira de Comunicação e da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos do art. 5º do Decreto
nº 47.185, de 13 de maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Mineiro de
Promoção da Integridade – PMPI.
Parágrafo único - O plano de integridade reunirá o conjunto de ações
desenvolvidas pela Empresa Mineira de Comunicação e Fundação TV
Minas Cultural e Educativa, considerando suas competências atribuídas
nos termos da Decreto nº 47.747, de 7 de novembro de 2019 e Decreto
nº 47.750, de 12 de novembro de 2019 em seu âmbito interno, com
o intuito de promover a cultura da ética, integridade, transparência e
necessidade de prestação de contas, com ênfase no fortalecimento e
aprimoramento da estrutura de governança, da gestão de riscos, da aplicação efetiva de códigos de conduta ética e da adoção de medidas de
prevenção de atos ilícitos.
Art. 2º O grupo será coordenado pelo servidor Mauro Vinício da Silva
Filho, Masp: 1372216-0 e composto pelos seguintes representantes:
1. - Da Empresa Mineira de Comunicação:
1. Gustavo Abreu Dutra; Registro nº1476.
2. Vinícius Campos Maia Rodrigues, Registro nº1481;
3. José Guilherme Rodrigues Silva, Registro nº1439;
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
2. – Da Fundação TV Minas Cultural e Educativa:
1. Bruno Diniz Silva Neves, Masp: 1366947-8;
2. Edwaldo Ribeiro Cordeiro, Masp: 1367092-2;
3. Simone Pio Viana, Masp:852497-7.
Parágrafo único: Poderão ainda ser convidados outros empregados e
servidores para subsidiar tecnicamente a discussão e a elaboração do
Plano de Integridade específico, objeto do grupo.
Art. 3º A atuação no âmbito do grupo não será remunerada.
Art. 4º O grupo concluirá, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta Portaria, a elaboração do Plano de Integridade
específico que vise atender às disposições do Decreto nº 47.185, de 13
de maio de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2020.
Sérgio Rodrigo Reis
Presidente da Empresa Mineira de Comunicação
Fundação TV Minas Cultural e Educativa
16 1365085 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 aos servidores: Masp 929400-0, Adão Xavier, Auxiliar de serviços operacionais I
J, por 1mesref. ao 6º quinq de exercicio, a partir de 15.6.2020, Masp
929646-8, Marylma de Sena Ferreira, auxiliar serviços operacionais
IV D,por 2 meses ref. ao 6º quinq de exercicio a partir de 02.6.2020,
Masp 929129-5, Fernando Antônio Aparecido de Lima, Auxiliar serviços operacionais III H,por 2 meses ref. ao 7º quinq de exercicio, a
partir de 02.6.2020, Masp 1045035-1,Antonio José Marques, Auxiliar
serviços operacionais I I, por 5 meses ref. ao 2º e 5º quinq de exercicio
a partir de 18.3.2020, para regularizar situação funcional do servidor,
Masp 906125-0, Gilson da Silva, Auxiliar serviços operacionais IV G,
por 1 mês ref. ao 4º quinq de exercicio, a partir de 17.6.2020, Masp
350298-6, Durval Gonzaga Filho, Auxiliar serviços operacionais I J,
por 1 mês ref. 6º quinq de exercicio, a partir de 19.6.2020.
TORNA SEM EFEITO GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO de servidores,
conforme Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de
16 de março de 2020, item 6, que autoriza adiá-las para após o fim
da SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública declarada pelo
Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020: Masp 929254-1, Albino
Lages Porto, ref. à publicação de 18.5.2020, Masp 929539-5, Lúcio
Mário da Silva, ref. à publicação de 15.5.2020, Masp 929624-5, Luiz
Fernando Amaro, ref. à publicação de 19.5.2020, Masp 380675-9, João
Carlos Martimiano, ref. à publicação de 14.5.2020.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 7º, inciso II da Lei Delegada Nº 182 de 21/01/2011, aos
servidores: Masp 752797-1, Henrique Ribeiro da Glória Antunes, pela
remuneração do cargo de Especialista Politicas Publicas Gestão Governamental II D, do quadro de Lotação da Secretaria de Planejamento
e Gestão, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
DAD-9, SU1100202, a partir de 31.4.2020, Masp 1147984-7, Bárbara
Amelize Costa, pela remuneração do cargo de Analista de Educação III
F, do quadro de Lotação da Secretaria de Educação, acrescida de 50%
da remuneração do cargo em comissão DAD-7, SU1100408, a partir de
26.5.2020; Masp 1478633-9, César Bruno de Almeida, pela remuneração do cargo de Especialista Politicas Publicas Gestão Governamental I A, do quadro de Lotação da Secretaria de Planejamento e Gestão, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão DAD-3
SU1101150, a partir de 16.6.2020, Masp 752956-3, Renan Lagares
Marcandier Gonçalves, pela remuneração do cargo de Especialista
Politicas Publicas Gestão Governamental I I, do quadro de Lotação da
Secretaria de Planejamento e Gestão, acrescida de 50% da remuneração
do cargo em comissão DAD-3 SU1100213, a partir de 29.5.2020.
Belo Horizonte, 16 de junho de 2020.
Weslei Ferreira dos Santos - Diretoria de Recursos Humanos.
16 1364932 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Tributação
* PORTARIA SUTRI Nº 956, DE 10 DE JUNHO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga
preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas
alcoólicas que especifica.
(Publicada em 11 de junho de 2020)
RETIFICAÇÃO:
No art. 2º, onde se lê:
“
4.1.71
Lua Nova
de 671 a 760 ml
26,46
Leia-se:
“
4.171
”.
Lua Nova
de 671 a 760 ml
*Retificação em virtude de incorreção no original.
26,46
”.
PORTARIA SUTRI Nº 957, DE 16 DE JUNHO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de 2019, que dispõe sobre
estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar
para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 222 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 827, de 3 de abril de
2019, fica acrescido do item 114, com a seguinte redação:
“
Produtos Diag- 707.258981.0068 Belo Horizonte
114 Biosul
nósticos Ltda.
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte,
aos 16 de junho de 2020; 232º da Inconfidência
Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
16 1365066 - 1
SRF I - Divinópolis
SRFI-DIVINÓPOLIS
AF/2° NÍVEL DIVINÓPOLIS
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº.5.209 de 17 /12/2018 fica o
Sujeito Passivo e fiador abaixo relacionado intimado a promover, no
prazo de 05 (cinco) dias a contar desta publicação o pagamento ou o
reparcelamento dos créditos tributários constituído mediante o PTA a
seguir relacionado, nos termos da legislação vigente. Informamos que
pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo PTA será à
Advocacia Regional do Estado, para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500027. Divinópolis/MG.PTA Nº: 05.000302724.50 de 20/03/2019. Parcelamento: 12.076425900-44 desistente em 31/01/2020.Sujeito Passivo:
Joao Olemar Borges. IE: 001044611.00-19.Endereço: Rua Sacramento,
Número: 34. Bairro: Bom Pastor.CEP: 35500-173. Divinopolis-MG.
Coobrigado: Joao Olemar Borges – CPF.:175.700.186-72. Endereço:
Rua Luiz Guadalupe, Número: 88. Complemento: A. Bairro: Centro.
CEP: 35590-000 Lagoa Da Prata-MG.
Divinópolis, 16 de junho de 2020.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível –Divinópolis.
16 1365067 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
Expediente
ATOS DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao (s)
servidor (es):
MASP 1047.114-2 - Paulo Cezar Vieira, ASAE, publicado em
06/06/2020, por 01 (um) mês referente ao 7º quinquênio, a partir de
29/06/2020.
MASP 1047.154-8 - Willer Bartho Vieira, AAE, publicado em
06/06/2020, por 01 (um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de
29/06/2020.
Tatiana Maria da Silva Izidoro
Diretora de Recursos Humanos
16 1364904 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
REVOGA o ato de remoção “EX OFFÍCIO”, publicado em 05/05/2020,
relacionado ao servidor MARCELO ALEXANDRO DOS SANTOSMASP 1383202-7,conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0065776/2020-89.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1296931-7, SHENIA APARECIDA ARTIGAS, referente ao
cargo Efetivo ASEDS- AUXILIAR DE ENFERMAGEM, do PRESIDIO DE VESPASIANO, para o COMPLEXO PENITENCIÁRIO
FEMININO ESTEVAO PINTO,conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0070706/2020-63.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º,inciso II, alínea c,daResolução SEJUSP Nº 73 de 14
de novembro de 2019,o servidor abaixo:
MASP 1449317-5, VINICIUS RANGEL VIANA RIBEIRO, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, do
PRESIDIO DE POUSO ALEGRE, para o PRESIDIO DE CAXAMBU,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0054960/2020-54.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, a servidora abaixo:
MASP 1223505-7, ROBERTA FERNANDES SANTOS, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, do
DEPARTAMENTO PENITENCIARIO DE MINAS GERAIS, para
o CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONALBELO HORIZONTE, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º 1450.01.0077671/2020-91.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, a servidora abaixo:
MASP 1223505-7, ROBERTA FERNANDES SANTOS, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO, da
CONTROLADORIA SETORIAL, para o DEPARTAMENTO PENITENCIARIO DE MINAS GERAIS, a contar de 02/04/2019, para
regularização funcional, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º 1450.01.0077643/2020-71.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I daResolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor abaixo:
MASP 1219552-5, FREDERICO CARDOSO FERREIRA, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO,
da SUPERINTENDÊNCIA DE HUMANIZAÇÃO DO ATENDIMENTO, para a SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE VAGAS,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0075598/2020-93.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200616230942015.