TJMG 29/04/2020 - Pág. 24 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
24 – quarta-feira, 29 de Abril de 2020 Diário do Executivo
Arquiva-se o processo nº. 15547 de 09/07/2013. Requerente: Prefeitura
Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, CNPJ: 24.380.651/0001-12.
Curso d’água: Córrego do Carmo. Motivo: Travessia Rodo-Ferroviária
(Pontes e Bueiros) - não passível de outorga, conforme Portaria IGAM
48/2019. Município: São Gonçalo do Rio Abaixo/MG.
Arquiva-se o processo nº.27403 de 12/11/2013. Requerente: Prefeitura
Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, CNPJ: 24.380.651/0001-12.
Curso d’água: Afluente do Córrego do Almeida. Motivo: Travessia Rodo-Ferroviária (Pontes e Bueiros) - não passível de outorga,
conforme Portaria IGAM 48/2019. Município: São Gonçalo do Rio
Abaixo/MG.
Arquiva-se o processo nº. 18180 de 25/11/2011. Requerente: Prefeitura
Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, CNPJ: 24.380.651/0001-12.
Curso d’água: Afluente do Córrego Conta Carmo. Motivo: Travessia Rodo-Ferroviária (Pontes e Bueiros) - não passível de outorga,
conforme Portaria IGAM 48/2019. Município: São Gonçalo do Rio
Abaixo/MG.
Arquiva-se o processo nº. 27860 de 19/11/2013. Requerente: Prefeitura
Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, CNPJ: 24.380.651/0001-12.
Curso d’água: Córrego do Dacó. Motivo: Travessia Rodo-Ferroviária
(Pontes e Bueiros) - não passível de outorga, conforme Res. Conjunta
SEMAD/IGAM 1.964/2013 e Portaria IGAM 48/2019. Município: São
Gonçalo do Rio Abaixo/MG.
Arquiva-se o processo nº. 14756 de 17/08/2012. Requerente: Prefeitura Municipal de Mantena, CNPJ: 18.504.167/0001-55. Curso d’água:
Córrego Bananal. Motivo: Travessia Rodo-Ferroviária (Pontes e Bueiros) - não passível de outorga, conforme Res. Conjunta SEMAD/IGAM
1.964/2013 e Portaria IGAM 48/2019. Município: Mantena/MG.
Arquiva-se o processo nº. 15977 de 12/07/2013. Requerente: LCA
Desenvolvimento Imobiliário Ltda., CNPJ: 12.996.240/0001-77. Curso
d’água: Formador da Lagoa Bonita. Motivo: Travessia Rodo-Ferroviária (Pontes e Bueiros) - não passível de outorga, conforme Res. Conjunta SEMAD/IGAM 1.964/2013 e Portaria IGAM 48/2019. Município: Bom Jesus do Galho/MG.
Arquiva-se o processo nº. 00418 de 18/01/2013. Requerente: Carlos
Augusto de Oliveira, CPF: 269.250.796-72. Curso d’água: Córrego São
Domingos. Motivo: Travessia Rodo-Ferroviária (Pontes e Bueiros) não passível de outorga, conforme Portaria IGAM 48/2019. Município:
Coronel Fabriciano/MG.
Arquiva-se o processo nº. 45197 de 15/12/2016. Requerente: Ricardo
Pires Lage, CPF: 047.768.946-96. Curso d’água: não informado.
Motivo: Uso insignificante - não passível de outorga, conforme Portaria IGAM 48/2019. Município: Itabira/MG.
Arquiva-se o processo nº. 45198 de 15/12/2016. Requerente: Ricardo
Pires Lage, CPF: 047.768.946-96. Curso d’água: não informado.
Motivo: Uso insignificante - não passível de outorga, conforme Portaria IGAM 48/2019. Município: Itabira/MG.
Arquiva-se o processo nº. 05052 de 26/04/2011. Requerente: Saint-Gobain Canalização Ltda., CNPJ: 28.672.087/0001-62. Curso d’água: não
informado. Motivo: Travessia Rodo-Ferroviária (Pontes e Bueiros) não passível de outorga, conforme Portaria IGAM 48/2019. Município:
Antônio Dias/MG.
Arquiva-se o processo nº. 05054 de 26/04/2011. Requerente: Saint-Gobain Canalização Ltda., CNPJ: 28.672.087/0001-62. Curso d’água: não
informado. Motivo: Travessia Rodo-Ferroviária (Pontes e Bueiros) não passível de outorga, conforme Portaria IGAM 48/2019. Município:
Antônio Dias/MG.
Arquiva-se o processo nº. 22379 de 30/09/2013. Requerente: Celulose
Nipo-Brasileira S.A., CNPJ: 42.278.796/0001-99. Curso d’água: não
informado. Motivo: Travessia Rodo-Ferroviária (Pontes e Bueiros) não passível de outorga, conforme Portaria IGAM 48/2019. Município:
Santa Bárbara/MG.
Arquiva-se o processo nº. 19763 de 27/08/2013. Requerente: Celulose
Nipo-Brasileira S.A., CNPJ: 42.278.796/0001-99. Curso d’água: não
informado. Motivo: Travessia Rodo-Ferroviária (Pontes e Bueiros) não passível de outorga, conforme Portaria IGAM 48/2019. Município:
Santa Bárbara/MG.
Arquiva-se o processo nº. 20173 de 30/08/2013. Requerente: Celulose
Nipo-Brasileira S.A., CNPJ: 42.278.796/0001-99. Curso d’água: não
informado. Motivo: Travessia Rodo-Ferroviária (Pontes e Bueiros) não passível de outorga, conforme Portaria IGAM 48/2019. Município:
Guanhães/MG.
Arquiva-se o processo nº. 20757 de 09/09/2013. Requerente: Celulose
Nipo-Brasileira S.A., CNPJ: 42.278.796/0001-99. Curso d’água: Córrego Goiabal. Motivo: Travessia Rodo-Ferroviária (Pontes e Bueiros)
- não passível de outorga, conforme Res. Conjunta SEMAD/IGAM
1.964/2013 e Portaria IGAM 48/2019. Município: Belo Oriente/MG.
Arquiva-se o processo nº. 22381 de 30/09/2013. Requerente: Celulose
Nipo-Brasileira S.A., CNPJ: 42.278.796/0001-99. Curso d’água: não
informado. Motivo: Travessia Rodo-Ferroviária (Pontes e Bueiros) não passível de outorga, conforme Res. Conjunta SEMAD/IGAM
1.964/2013 e Portaria IGAM 48/2019. Município: Santa Maria de
Itabira/MG.
Arquiva-se o processo nº. 20169 de 30/08/2013. Requerente: Celulose
Nipo-Brasileira S.A., CNPJ: 42.278.796/0001-99. Curso d’água: Córrego Preto. Motivo: Travessia Rodo-Ferroviária (Pontes e Bueiros) não passível de outorga, conforme Res. Conjunta SEMAD/IGAM
1.964/2013 e Portaria IGAM 48/2019. Município: Periquito/MG.
Arquiva-se o processo nº. 29561 de 06/12/2013. Requerente: Prefeitura
Municipal de Santo Antônio do Rio Abaixo, CNPJ: 18.303.248/0001-97.
Curso d’água: Córrego do Fonseca. Motivo: Travessia Rodo-Ferroviária (Pontes e Bueiros) - não passível de outorga, conforme Portaria
IGAM 48/2019. Município: Santo Antônio do Rio Abaixo/MG.
Arquiva-se o processo nº. 15529 de 27/08/2012. Requerente: Vale
S.A., CNPJ: 33.592.510/0001-54. Curso d’água: sem denominação.
Motivo: Travessia Rodo-Ferroviária (Pontes e Bueiros) - não passível
de outorga, conforme Portaria IGAM 48/2019. Município: Barão de
Cocais/MG.
Arquiva-se o processo nº. 15530 de 27/08/2012. Requerente: Vale
S.A., CNPJ: 33.592.510/0001-54. Curso d’água: sem denominação.
Motivo: Travessia Rodo-Ferroviária (Pontes e Bueiros) - não passível
de outorga, conforme Portaria IGAM 48/2019. Município: Barão de
Cocais/MG.
Arquiva-se o processo nº. 15532 de 27/08/2012. Requerente: Vale
S.A., CNPJ: 33.592.510/0001-54. Curso d’água: Córrego do Congo.
Motivo: Travessia Rodo-Ferroviária (Pontes e Bueiros) - não passível
de outorga, conforme Portaria IGAM 48/2019. Município: Barão de
Cocais/MG.
Arquiva-se o processo nº. 11971 de 10/07/2012. Requerente: Celulose
Nipo-Brasileira S.A., CNPJ: 42.278.796/0001-99. Curso d’água: não
informado. Motivo: Travessia Rodo-Ferroviária (Pontes e Bueiros) não passível de outorga, conforme Portaria IGAM 48/2019. Município:
Mariana/MG.
Arquiva-se o processo nº. 09962 de 22/05/2013. Requerente: Monte
Santo Mineradora e Exportadora Ltda., CNPJ: 62.644.505/0003-08.
Curso d’água: Córrego Limoeiro. Motivo: A retificação pretendida já
estava extinta na data da conclusão de sua análise; a referida retificação
foi extinta em 26/08/2015. Município: Dores de Guanhães/MG.
Arquiva-se o processo nº. 10458 de 28/05/2013. Requerente: Prefeitura Municipal de Capitão Andrade, CNPJ: 66.229.105/0001-25.
Curso d’água: Córrego do Café. Motivo: O modo de uso, Lançamento
de efluentes, ainda não é passível de Outorga nas bacias estaduais de
competência da URGA Leste (Unidades de Planejamento e Gestão de
Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Doce). Município:
Capitão Andrade/MG.
Arquiva-se o processo nº. 01532 de 11/02/2011. Requerente: Hidrelétrica Areia Branca S.A./ETE Sto. Antônio do Manhuaçu, CNPJ:
06.793.964/0002-00. Curso d’água: Rio Manhuaçu. Motivo: O modo
de uso, Lançamento de efluentes, ainda não é passível de Outorga nas
bacias estaduais de competência da URGA Leste (Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio
Doce). Município: Caratinga/MG.
Arquiva-se o processo nº. 16969 de 24/07/2013. Requerente: Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., CNPJ: 61.522.512/0256-01.
Curso d’água: Rio Santo Antônio. Motivo: O modo de uso, Lançamento
de efluentes, ainda não é passível de Outorga nas bacias estaduais de
competência da URGA Leste (Unidades de Planejamento e Gestão de
Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Doce). Município:
Santo Antônio do Rio Abaixo/MG.
Arquiva-se o processo nº. 18763 de 04/07/2017. Requerente: Silas
Renato Ortlieb, CPF: 909.982.947-72. Curso d’água: Poço Tubular.
Motivo: Conforme Art. 24 do Decreto 47.705, de 24/09/2019. Município: Itueta/MG.
Arquiva-se o processo nº. 10277 de 17/04/2015. Requerente:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, CNPJ:
17.281.106/0001-03. Curso d’água: Poço Tubular. Motivo: Conforme
Art. 24 do Decreto 47.705, de 24/09/2019. Município: Barão de Cocais/
MG.
Arquiva-se o processo nº. 25720 de 16/10/2017. Requerente:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, CNPJ:
17.281.106/0001-03. Curso d’água: Poço Tubular. Motivo: Conforme
Art. 24 do Decreto 47.705, de 24/09/2019. Município: Engenheiro
Caldas/MG.
Arquiva-se o processo nº. 10067 de 11/12/2018. Requerente: Lewicki
Incorporações Ltda., CNPJ: 17.757.528/0001-02. Curso d’água: Poço
Tubular. Motivo: Conforme Art. 24 do Decreto 47.705, de 24/09/2019.
Município: Teófilo Otoni/MG.
Arquiva-se o processo nº. 22992 de 31/08/2017. Requerente: Deusoline Vitor Pires, CPF: 243.040.506-72. Curso d’água: Poço Tubular.
Motivo: Conforme Art. 24 do Decreto 47.705, de 24/09/2019. Município: Goiabeira/MG.2786024666
Arquiva-se o processo nº.23643 de 06/09/2017. Requerente: Luiza Martir Alves Campos Miranda, CPF: 636.839.976-72. Curso d’água: Poço
Tubular. Motivo: Conforme Art. 24 do Decreto 47.705, de 24/09/2019.
Município: Sabinópolis/MG.
Arquiva-se o processo nº. 26685 de 10/11/2017. Requerente: Copasa
Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas
Gerais S.A.- COPANOR, CNPJ: 09.104.426/0001-60. Curso d’água:
Poço Tubular. Motivo: Conforme Art. 24 do Decreto 47.705, de
24/09/2019. Município: Itabirinha/MG.
Arquiva-se o processo nº. 26686 de 10/11/2017. Requerente: Copasa
Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas
Gerais S.A.- COPANOR, CNPJ: 09.104.426/0001-60. Curso d’água:
Poço Tubular. Motivo: Conforme Art. 24 do Decreto 47.705, de
24/09/2019. Município: Itabirinha/MG.
Arquiva-se o processo nº. 11257 de 07/04/2017. Requerente: José
Carlos de Oliveira Rocha, CPF: 383.744.046-04. Curso d’água: Poço
Tubular. Motivo: Conforme Art. 24 do Decreto 47.705, de 24/09/2019.
Município: Taparuba/MG.
Arquiva-se o processo nº. 06252 de 03/08/2018. Requerente: Fundação
São Francisco Xavier, CNPJ: 19.878.404/0004-53. Curso d’água: Poço
Tubular. Motivo: Conforme Art. 24 do Decreto 47.705, de 24/09/2019.
Município: Ipatinga/MG.
Arquiva-se o processo nº. 24666 de 20/09/2017. Requerente:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, CNPJ:
17.281.106/0001-03. Curso d’água: Poço Tubular. Motivo: Conforme
Art. 24 do Decreto 47.705, de 24/09/2019. Município: Água Boa/MG.
Arquiva-se o processo nº. 23907 de 12/09/2017. Requerente:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, CNPJ:
17.281.106/0001-03. Curso d’água: Poço Tubular. Motivo: Conforme
Art. 24 do Decreto 47.705, de 24/09/2019. Município: Córrego Novo/
MG.
Arquiva-se o processo nº. 25007 de 25/09/2017. Requerente:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, CNPJ:
17.281.106/0001-03. Curso d’água: Poço Tubular. Motivo: Conforme
Art. 24 do Decreto 47.705, de 24/09/2019. Município: Ferros/MG.
Arquiva-se o processo nº. 18788 de 05/07/2017. Requerente:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, CNPJ:
17.281.106/0001-03. Curso d’água: Poço Tubular. Motivo: Conforme
Art. 24 do Decreto 47.705, de 24/09/2019. Município: Ouro Verde de
Minas/MG.
Arquiva-se o processo nº. 11681 de 06/07/2012. Requerente: Suzano
Papel e Celulose S.A., CNPJ: 16.404.287/0163-10. Curso d’água: não
informado. Motivo: Travessia Rodo-Ferroviária (Pontes e Bueiros) não passível de outorga, conforme Res. Conjunta SEMAD/IGAM
1.964/2013 e Portaria IGAM 48/2019. Município: Nanuque/MG.
Arquiva-se o processo nº. 11690 de 06/07/2012. Requerente: Suzano
Papel e Celulose S.A., CNPJ: 16.404.287/0163-10. Curso d’água: não
informado. Motivo: Travessia Rodo-Ferroviária (Pontes e Bueiros) não passível de outorga, conforme Res. Conjunta SEMAD/IGAM
1.964/2013 e Portaria IGAM 48/2019. Município: Carlos Chagas/MG.
Arquiva-se o processo nº. 11689 de 06/07/2012. Requerente: Suzano
Papel e Celulose S.A., CNPJ: 16.404.287/0163-10. Curso d’água: não
informado. Motivo: Travessia Rodo-Ferroviária (Pontes e Bueiros) não passível de outorga, conforme Res. Conjunta SEMAD/IGAM
1.964/2013 e Portaria IGAM 48/2019. Município: Carlos Chagas/MG.
Arquiva-se o processo nº. 11692 de 06/07/2012. Requerente: Suzano
Papel e Celulose S.A., CNPJ: 16.404.287/0163-10. Curso d’água: não
informado. Motivo: Travessia Rodo-Ferroviária (Pontes e Bueiros) não passível de outorga, conforme Res. Conjunta SEMAD/IGAM
1.964/2013 e Portaria IGAM 48/2019. Município: Umburatiba/MG.
Arquiva-se o processo nº. 20033 de 29/08/2013. Requerente: GPM
Empreendimentos e Participações Ltda., CNPJ: 15.590.226/0001-67.
Curso d’água: Ribeirão Belém. Motivo: Travessia Rodo-Ferroviária
(Pontes e Bueiros) - não passível de outorga, conforme Res. Conjunta
SEMAD/IGAM 1.964/2013 e Portaria IGAM 48/2019. Município:
Marliéria/MG.
Arquiva-se o processo nº. 25665 de 04/08/2016. Requerente: Unimed
Itabira Cooperativa de Trabalho Médico, CNPJ: 65.276.354/0001-09.
Curso d’água: Afluente do Córrego Água Santa. Motivo: a pedido do
empreendedor. Município: Itabira/MG.
Cancelamento:
Cancela-se a portaria nº. 1506360 de 17/07/2019. Requerente: Celulose Nipo Brasileira S.A. – CENIBRA. CNPJ: 42.278.796/0001-99.
Curso d’água: Córrego Conta Estória, afluente do Rio Santa Bárbara.
Motivo: a pedido do empreendedor. Município: São Gonçalo do Rio
Abaixo – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Leste Mineiro. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
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Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.161, DE 24 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei n.º 19.837, de 02 de
dezembro de 2011, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO
DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o
disposto no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, e no Decreto nº. 45.905, de 03 de fevereiro de 2012.
RESOLVEM:
Art. 1º Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto
nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no §5º do artigo 5º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO I desta
Resolução.
Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º Fica retificado o retorno ao posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada
pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto em seu artigo 6º, por opção dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados
no ANEXO II desta Resolução.
Minas Gerais - Caderno 1
Parágrafo único. A vigência do retorno ao posicionamento de que trata o caput surtirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do protocolo
da opção, conforme indicado nas tabelas constantes do ANEXO II.
Art. 3º Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05
de agosto de 2004, nos termos do artigo 16 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro
de 2012, identificados no ANEXO III desta Resolução.
§1º. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de
Inspetor Escolar.
Art. 4º Retifica o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal
da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei
n.º 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n.º
45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO IV desta Resolução.
§1º. O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados
de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de
Inspetor Escolar.
Art. 5º Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal
da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei
n.º 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n.º
45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO V desta Resolução.
§1º. O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados
de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de
Inspetor Escolar.
Art. 6º Fica retificado, nos termos do artigo 6º, caput e § 1º e do artigo 37, caput e § 2º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, o reposicionamento
de servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes da carreira de Professor de Educação Básica, pertencente ao
Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, a que se refere a Lei n.º 15.293, de 5 de agosto de 2004 na forma do Anexo VI desta
Resolução.
Parágrafo único – A retificação do reposicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 01 de junho de 2015.
Art. 7º Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do
Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do
servidor.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta
Resolução.
Belo Horizonte, 24 de abril de 2020.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JÚLIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
SRE
BARBACENA
BARBACENA
CARATINGA
CAXAMBU
CONSE
LAFAIETE
CONSE
LAFAIETE
CONSE
LAFAIETE
CONSE
LAFAIETE
CONSE
LAFAIETE
Servidor
Masp - DV
FREDERICO FALCO
THEREZINHA VALLE VICENTINI
LEILA ADRIANE DOS REIS LUNA
CAMILA APARECIDA MACIEL
DE CAMPOS
3749355
3202983
8026296
POSICIONAMENTO POSICIONAMENTO
ANTERIOR
REVISTO
Adm. Carreira Regime SUBSÍDIO
Regime SUBSÍDIO
2011
2011
Nível
Grau
Nível
Grau
1
PEB
I
A
I
P
1
PEB
II
I
II
J
1
PEB
I
C
I
B
3513884
1
PEB
T2
A
II
C
L H E I RO EVANDRO JOSE DINIZ
8236564
1
PEB
II
G
II
H
L H E I RO MARILENA BATISTA SANTANA
PINHEIRO
L H E I RO MARLI
MOREIRA
HELENO
DUTRA
L H E I RO NAIR APARECIDA MILAGRES
2775518
1
PEB
I
H
I
I
3745411
2
PEB
II
F
II
G
L H E I RO WANDERLITA FATIMA CAMPOS
VASCONCELOS
ADRIANA MARIA DE MIRANDA
DIAMANTINA
CORREIA
AUREA MARIA GUIMARAES
DIAMANTINA
VIEIRA
CELIA APARECIDA CAMARGOS
DIAMANTINA
ALMEIDA
CLAUDIA
MARIA DOS SANTOS
DIAMANTINA
SANTANA
DJANIRA
ELISABET
FERREIRA
DIAMANTINA
GUIMARAES
DJANIRA ELISABET FERREIRA
DIAMANTINA
GUIMARAES
EIDNIA
DO ROSARIO VIEIRA
DIAMANTINA
FREIRE
DIAMANTINA
HELENA DE JESUS AGUIAR
HELENA
MARIA
COSTA
DIAMANTINA
BARROSO
HONORINA
LILHAN
ARAUJO
DIAMANTINA
COSTA NUNES MESQUITA
LENICE FILOMENA SANTANA
DIAMANTINA
DOS SANTOS
DIAMANTINA
LIGIA PAULINO SARAIVA
LUCIA DE FATIMA PRIMO
DIAMANTINA
FIGUEIREDO
DIAMANTINA
MAGDA MARTA CAMPOS FROIS
MARIA
APARECIDA
DOS
DIAMANTINA
SANTOS
DIAMANTINA
MARIA DA LUZ COSTA PINTO
DIAMANTINA
MARIA DARC MOREIRA SIMOES
DIAMANTINA
MARIA DE FATIMA NEVES
DIAMANTINA
MARIA DE FATIMA NEVES
DIAMANTINA
MARIA DE LOURDES OLIVEIRA
MARIA
JOSE
CORDEIRO
DIAMANTINA
BARROSO
DIAMANTINA
MARIA JOSE MACEDO SANTOS
MARIA
JOSELMA
PIMENTA
DIAMANTINA
PIRES
DIAMANTINA
NADIR DE JESUS ANDRADE
DIAMANTINA
ROSA MALENA BATISTA
SELMA
LUCIA RODRIGUES
DIAMANTINA
GONCALVES
SHIRLEY
MAGNANE
DE
DIAMANTINA
FREITAS
TERESINHA
SALES
VIEIRA
DIAMANTINA
OLIVEIRA
DIAMANTINA
VANIA ELISABETE FERREIRA
VIVIANE DE FREITAS SOUTO
DIAMANTINA
CARVALHO
G OV E R N A D OR ADELAIDE RITA PORTO
VALADARES
G OV E R N A D OR CLARA MARIA PEDRONI
VALADARES
G OV E R N A D OR ELIANE CARDOSO APARECIDA
VALADARES
G OV E R N A D OR ELIZABETH ARAUJO FERNANVALADARES
DES MAGRI
G OV E R N A D OR HELVIO LUIZ AGUIAR ARMOND
VALADARES
G OV E R N A D OR JOANA ANGELICA FONSECA
VALADARES
GUERRIERI
G OV E R N A D OR MARIA APARECIDA FERREIRA
VALADARES
BELICIO
G OV E R N A D OR SELMA DA SILVA BOTELHO
VALADARES
CALILI
G OV E R N A D OR SHIRLENE DOMINGOS MAZZONI
VALADARES
MARTINS
MARLENE PINTO CARVALHO
GUANHAES
TEIXEIRA
MARLENE
PINTO DE OLIVEIRA
GUANHAES
SEBE
NEUSA APARECIDA FREITAS
JANAUBA
RIBEIRO
MARCIA
MENDES
AGUIAR
JANUARIA
MAYNART
MARIA
CLAUDIA
SOARES
DE
JANUARIA
JESUS DOS REIS
2955680
2
PEB
II
C
II
D
2823128
1
PEB
II
J
II
L
3517786
1
PEB
I
C
I
F
3219375
1
PEB
II
H
II
I
4396438
1
PEB
I
A
I
B
4398202
2
PEB
II
A
II
C
2763985
1
PEB
I
D
I
I
2763985
2
PEB
II
A
I
A
4399408
1
PEB
II
D
II
C
8451882
2
PEB
II
A
II
B
H
3219938
1
PEB
I
G
I
3219961
1
PEB
II
I
II
J
3512878
1
PEB
I
A
I
C
3641891
1
PEB
I
D
I
E
4400768
1
PEB
I
A
I
B
4393302
1
PEB
I
A
I
C
3220548
1
PEB
I
A
I
C
2136083
4400909
4387387
4387387
2766160
1
1
1
2
1
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
II
II
I
I
I
A
C
B
A
C
II
II
II
II
I
C
G
E
A
E
F
2766012
1
PEB
I
E
I
4366191
2
PEB
II
E
II
F
3436516
1
PEB
I
H
I
M
4392171
2768257
1
1
PEB
PEB
I
I
H
H
I
I
F
I
3221447
1
PEB
I
B
I
C
3221470
1
PEB
II
H
II
G
3221629
1
PEB
I
F
I
I
3517893
1
PEB
II
D
II
E
2682706
2
PEB
II
A
II
C
5058763
1
PEB
I
A
I
D
5053053
1
PEB
I
F
I
H
2797645
1
PEB
I
C
I
E
3654134
1
PEB
I
A
I
C
3005642
1
PEB
I
D
I
F
3230497
1
PEB
I
E
II
I
5188354
1
PEB
I
E
II
I
3005410
1
PEB
II
N
II
O
2459634
2
PEB
II
G
II
H
2803831
2
PEB
II
A
II
M
2803849
2
PEB
I
A
I
E
5861125
1
PEB
I
A
I
C
9444951
1
PEB
I
A
II
A
8802829
1
PEB
I
C
II
A
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202004282318040124.