TJMG 23/04/2020 - Pág. 12 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – quinta-feira, 23 de Abril de 2020 Diário do Executivo
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE DE PATOS DE MINAS:
VANIA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA -Masp 1473144-2.
TORNA SEM EFEITO
A Diretora da Diretoria Central de Gestão de Direitos do Servidor, da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro de
2019, torna sem efeito a declaração de Ilícito publicada no Órgão Oficial dos Poderes do dia 07/01/2020, pág. de 6 à 7 e procede à declaração
de LICITUDE, na acumulação de cargos, da seguinte servidora:
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE DE ITAJUBA:
VANIA PEIXOTO AMANCIO -Masp 1065998-5, PEB/PEB.
22 1347357 - 1
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600, de 12 de
maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei 18.974,
de 29 de junho de 2010, autoriza o exercício deRENATA MUINHOS
PEREIRA, masp 752.743-5, ocupante de cargo de provimento efetivo
da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE,
pelo período de 31/03/2020 a 02/04/2020.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600, de 12 de
maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei 18.974,
de 29 de junho de 2010, revoga, a contar de 08/01/2020, o ato que autoriza o exercício deRENATA MUINHOS PEREIRA, masp 752.743-5,
ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira de Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental, na Fundação Estadual do
Meio Ambiente - FEAM,publicado em 18/01/2020.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600, de 12
de maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei
18.974, de 29 de junho de 2010, retifica o ato de autoriza o exercício
doservidorSebastião Avelino Júnior, publicado em 26/03/2020:onde se
lê: “MASP 752833-9”, leia-se “MASP 752883-9”.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do artigo 1º, do Decreto 45.600, de
12 de maio de 2011, e nos termos do artigo 72, parágrafo único da
Lei 869, de 5 de julho de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de
junho de 2010,torna sem efeitoo ato publicado em 18/01/2020, referente à autorização de exercício do servidorLeonardo Nunes de Souza,
MASP:752.715-3,ocupante de cargo efetivo da carreira de Especialista
em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG),àSecretaria de
Estado de Saúde - SES.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do artigo 1º, do Decreto 45.600, de 12
de maio de 2011, e nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei 869,
de 5 de julho de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de 2010,
autoriza o exercício deLeonardo Nunes de Souza, MASP:752.715-3,
ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira deEspecialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), naSecretaria de
Estado de Saúde - SES, de 19/02/20 a 09/03/2020.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do artigo 1º, do Decreto 45.600, de 12
de maio de 2011, e nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei 869,
de 5 de julho de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de 2010,
autoriza o exercício deLeonardo Nunes de Souza, MASP:752.715-3,
ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira deEspecialista
em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), naSecretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, de 10/03/20 a
31/03/2020.
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do artigo 1º, do Decreto 45.600, de 12
de maio de 2011, e nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei 869,
de 5 de julho de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de 2010,
autoriza o exercício deLeonardo Nunes de Souza, MASP:752.715-3,
ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira deEspecialista
em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG), naSecretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - SEINFRA, a contar
de01/04/2020.
Kênnya Kreppel Dias Duarte
Subsecretária de Gestão de Pessoas
22 1347743 - 1
Nos termos dos § 1º do artigo 1º, da Lei nº 9.532, de 30 de dezembro
de 1.987, transformado pela Lei nº 13.533 de 11 de maio de 2.000,
e artigo 1º da Lei nº 14.683, de 30 de julho de 2003, Manoel Rodrigues de Souza, MASP 340.637-8, ocupante do cargo efetivo de Gestor
Fazendário, Nível II, Grau F, Símbolo GEFAZ, lotado na Secretaria de
Estado de Fazenda,tem assegurado o direito de perceber, a partir de
28 de fevereiro de 2019, a razão de 9/10 (nove décimos) da diferença
entre o vencimento do cargo em comissão de Inspetor Regional, Grau
A, Símbolo F6, Código EX3, do mesmo Órgão e do cargo efetivo ocupado, que será somada ao vencimento do cargo efetivo, considerando
ter sido exonerado, sem ser a pedido ou por penalidade, comprovando
contar mais de 04 (quatro) anos de efetivo exercício em cargos comissionados, considerando para este fim a contagem de tempo até 29 de
fevereiro de 2004.
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
em Belo Horizonte, 10 de abril de 2020.
Rafael Divino de Vasconcelos
Superintendente Central de Administração de Pessoal
Nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei nº 9.532, de 30 de dezembro de
1987, transformado pela Lei nº 13.533, de 11 de maio de 2.000, inciso II
do artigo 2º, da Lei nº 9.532, de 30 de dezembro de 1987, § 1° do artigo
1º da Lei nº 14.683, de 30 de julho de 2003, Ana Lúcia Carneiro Fidelis Silva, Masp. 0.370.568-8, ocupante do cargo efetivo de Assistente
Técnico de Educação Básica, Nível III, Grau A, lotada na Secretaria de
Estado de Educação, tem assegurado o direito de perceber, a partir de
28 de outubro de 2008, à razão de 5/10 (cinco décimos) da gratificação
de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor atribuído ao cargo em
comissão de Secretário de Escola, EX-SE-B ED315, Símbolo QP22, da
mesma Secretaria, consoante opção publicada no “MG” de 31 de março
de 1998, a contar de 01 de abril de 1998. tendo sido dispensada sem ser
a pedido ou por penalidade, comprovando contar mais de 04 (quatro)
anos de efetivo exercício em cargos comissionados.
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
em Belo Horizonte, 10 de abril de 2020.
Rafael Divino de Vasconcelos
Superintendente Central de Administração de Pessoal
Nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei nº 9.532, de 30 de dezembro de
1987, transformado pela Lei nº 13.533, de 11 de maio de 2.000, inciso
II do artigo 2º, da Lei nº 9.532, de 30 de dezembro de 1987, e artigo 1º
da Lei nº 14.683 de 30 de julho de 2003, Adelaide Vilela de Almeida,
Masp 370.502-7, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico de
Educação Básica, Nível I, Grau B, lotada na Secretaria de Estado de
Educação, tem assegurado o direito de perceber, a partir de 28 de outubro de 2008, à razão de 4/10 (quatro décimos) da gratificação de 20%
(vinte por cento) calculada sobre o valor atribuído ao cargo em comissão de Secretário de Escola A, Código EX-SE-A-ED1051, Símbolo
QE-05, da mesma Secretaria, consoante opção publicada a contar de 28
de outubro de 2008, considerando ter sido dispensada, sem ser a pedido
ou por penalidade, comprovando contar mais de 04 (quatro) anos de
efetivo exercício em cargos comissionados, considerando para este fim
a contagem de tempo até 29 de fevereiro de 2004.
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
em Belo Horizonte, 10 de abril de 2020.
Rafael Divino de Vasconcelos
Superintendente Central de Administração de Pessoal
Nos termos do artigo 1º da Lei nº 9.532, de 30 de dezembro de 1987,
artigo 1º da Lei nº 14.683, de 30 de julho de 2003, artigo 35 da Lei nº
21.333, de 26 de junho de 2014, parágrafo único do artigo 4º da lei
9532/87, Parecer SEPLAG AJA 40/2017, Nota Jurídica AJA 120/2018
e Nota Jurídica CJ/NAJ 1701/2018,Mônica Vallone Espósito MarchiMasp 384.998-1, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo, Nível II, Grau B, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, tem
assegurado o direito de perceber, a partir de 27 de junho de 2014, a
razãode 5/10 (cinco) décimos da diferença entre o vencimento do cargo
em comissãoAssistente de Atividade de Saúde, Código AS-SUS-215,
Símbolo SA43 do mesmo órgão e do cargo efetivo ocupado, que será
somada ao cargo efetivo,considerando ter sido dela dispensada, em 14
de julho de 2004, sem ser a pedido ou por penalidade, comprovando
contar mais de 04(quatro) anos de efetivo exercício em cargos comissionados e funções gratificadas, considerando para este fim a contagem
de tempo até de fevereiro de 2004.
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
em Belo Horizonte, 10 de abril de 2020.
Rafael Divino de Vasconcelos
Superintendente Central de Administração de Pessoal
Nos termos dos § 1º do artigo 1º, da Lei nº 9.532, de 30 de dezembro
de 1.987, transformado pela Lei nº 13.533 de 11 de maio de 2.000,
artigo 1º da Lei nº 14.683, de 30 de julho de 2003 e parágrafo único do
artigo 4º da lei 9.532 de 30 de dezembro de 1987, José Márcio Pinto
Alvarez, MASP 371.238-7, ocupante do cargo efetivo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, Nível II, Grau J, Símbolo AFRE2, lotado na
Secretaria de Estado de Fazenda, tem assegurado o direito de perceber,
a partir de 06 de dezembro de 2019, a razão de 6/10 (seis) décimos da
diferença entre o vencimento do cargo em comissão de Assessor III,
Código AS03, Símbolo F7, Grau B, do mesmo órgão e do cargo efetivo
ocupado, que será somada ao vencimento do cargo efetivo, considerando ter sido exonerado, sem ser a pedido ou por penalidade, comprovando contar mais de 04 (quatro) anos de efetivo exercício em cargos
comissionados, considerando para este fim a contagem de tempo até 29
de fevereiro de 2004.
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
em Belo Horizonte, 10 de abril de 2020.
Rafael Divino de Vasconcelos
Superintendente Central de Administração de Pessoal
Nos termos do artigo 1º da Lei nº 9.532, de 30 de dezembro de 1987,
artigo 1º da Lei nº 14.683, de 30 de julho de 2003, artigo 35 da Lei nº
21.333, de 26 de junho de 2014 e Parecer SEPLAG AJA 40/2017, Nota
Jurídica AJA 120/2018 e Nota Jurídica CJ/NAJ 1701/2018, Maria das
Graças Ferreira, Masp 919.416-8, ocupante do cargo efetivo deAgente
de Serviços da Saúde, Nível II, Grau A, lotada na Secretaria da Saúde,
tem assegurado o direito de perceber, a partir de 27 de junho de 2014,
data da publicação da Lei nº 21.333/2014, a razão de 04/10 (quatro)
décimos do valor atribuído à função gratificada de Gestão do Sistema
Único de Saúde do Estado, do mesmo órgão, que será somada ao vencimento do cargo efetivo, considerando ter sido dela exonerada, em
07/06/2002, sem ser a pedido ou por penalidade, comprovando contar
mais de 04(quatro) anos de efetivo exercício em funções gratificadas,
considerando para este fim a contagem de tempo até 13 de junho de
2001, véspera da efetivação do interessado
Secretaria de Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão, em Belo Horizonte, 08 de abril de 2020.
Rafael Divino de Vasconcelos
Superintendente Central de Administração de Pessoal
Nos termos dos § 1º do artigo 1º, da Lei nº 9.532, de 30 de dezembro
de 1.987, combinado com a Lei nº 13.533, de 11 de maio de 2.000 e
§1º do artigo 1º da Lei nº 14.683 de 30 de julho de 2003, Flavio Marcio
Rocha Godinho, Masp. 235.184-9, ocupante do cargo efetivo de Detetive Classe Especial, Símbolo PE14, lotado na Polícia Civil de Minas
Gerais, tem assegurado o direito de perceber, a partir de 04 de junho de
2005, a título de vantagem pecuniária, por ano de exercício, à razão de
9/10 (novedécimos) da gratificação de 20% (vinte por cento), calculada
sobre a diferença entre o vencimento do cargo em comissão de Subinspetor de Detetives, Símbolo PC-2 e o do cargo efetivo ocupado, que
será somada ao vencimento do cargo efetivo, considerando ter sido dele
exonerado, sem ser a pedido ou por penalidade, comprovando contar
mais de 04 (quatro) anos de efetivo exercício em cargos comissionados,
considerando para este fim a contagem de tempo até 29/02/2004.
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
em Belo Horizonte, 10 de abril de 2020.
Rafael Divino de Vasconcelos
Superintendente Central de Administração de Pessoal
Nos termos dos artigos 1º e 7º da Lei nº 9.263, de 11 de setembro de
1.986, parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei nº 9.532, de 30 de dezembro de
1.987, transformado pelo artigo 1º da Lei nº 13.533, de 11 de maio de
2.000, e artigo 1º da Lei nº 14.683, de 30 de julho de 2003, Maria Lopes
Fernandes, MaSP: 0.373.768-1, ocupante do cargo efetivo de Professor,
Nível 4, Grau B, admissão 1, lotada na Secretaria de Estado de Educação, tendo exercido o cargo em comissão de Diretor, Nível 3, Grau A,
da E.E. “Pimenta da Veiga”, de Tarumirim, da mesma Secretaria, teve
assegurado o direito de perceber, a partir de 22 de abril de 2004, a razão
de 04/10 (quatro décimos) da diferença entre o vencimento do cargo em
comissão e o do cargo efetivo ocupado, que será somada ao vencimento
do cargo efetivo, considerando ter sido exonerada, sem ser a pedido ou
por penalidade, provando contar mais de 04 (quatro) anos de efetivo
exercício em cargos comissionados, considerando para este fim a contagem de tempo até 29 de fevereiro de 2004.
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
em Belo Horizonte, 10 de abril de 2020.
Rafael Divino de Vasconcelos
Superintendente Central de Administração de Pessoal
Nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei nº 9.532, de 30 de dezembro de
1987, transformado pela Lei nº 13.533, de 11 de maio de 2.000, artigo
4º da Lei nº 9.532, de de 30de dezembrode 1987 e artigo 1º da Lei
14.683, de 30 de julho de 2003, Rosália Aparecida da Cruz, MASP:
0.348.780-8, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio a Gestão
e Atenção a Saúde,Nível II, Grau A, lotada na Secretaria de Estado de
Saúde, tem assegurado o direito de perceber, a partir de 25 de abril de
2007, a razão de 08/10 (oito décimos) da diferença entre o vencimento
do cargo em comissão de Assessor II, Código MG12-SA58, Símbolo AD12, da mesma Secretaria, e o cargo efetivo ocupado, que será
somado ao vencimento do cargo efetivo, considerando ter sido exonerada, sem ser a pedido ou por penalidade, comprovando contar mais de
04 (quatro) anos de efetivo exercício em cargos em comissão, sendo de
5 (cinco) anos no de maior remuneração considerando para este fim a
contagem de tempo até 29 de fevereiro de 2004 , ficando assim retificado o ato publicado no “M.G” de 09 de maio de 2007, em razão deincorreção na data da dispensa da servidora.
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
em Belo Horizonte, 10 de abril de 2020.
Rafael Divino de Vasconcelos
Superintendente Central de Administração de Pessoal
Nos termos do artigo 1º da Lei nº 9.532, de 30 de dezembro de 1987,
transformado pela Lei nº 13.533, de 11 de maio de 2.000, Parágrafo
Único do artigo 4º da Lei nº 9.532, de 30 de dezembro de 1987, artigo
1º da Lei nº 14.683, de 30 de julho de 2003, Romero Gomes Silveira,
MASP. 365.944-2, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, Nível III, Grau B, lotado na Secretaria de Educação, tem assegurado o direito de perceber, a partir de 27 de maio de 2003,a gratificação
de 20%, calculada sobre o valor atribuído ao cargo em comissão de
Coordenador C, Código CHCOC, Símbolo QE15, da mesma Secretaria, consoante opção publicada em 29/07/1997, comprovando contar
mais 10 (dez) anos de efetivo exercício em cargos comissionados.
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
em Belo Horizonte, 18 de abril de 2020.
Rafael Divino de Vasconcelos
Superintendente Central de Administração de Pessoal
Nos termos do §1º do artigo 1º e parágrafo único do artigo 4º da Lei nº
9.532, de 30 de dezembro de 1987, transformado pela Lei nº 13.533, de
11 de maio de 2.000, artigo 1º da Lei nº 14.683, de 30 de julho de 2003
e artigo 35 da Lei nº 21.333, de 26 de junho de 2014, Luisa de Marilac
Froes Righi, Masp 1.020.922-9, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar
Administrativo, Nível II, Grau F, lotadano Instituto Estadual de Florestas, tem assegurado o direito de perceber, a partir de 27 de junho de
2014, a razão de 07/10 (sete décimos) da diferença entre o vencimento
do cargo em comissãode Secretaria de Diretoria, Código SDFL01,
Nível 9, Grau J, da mesma autarquia, e do cargo efetivo ocupado, que
será somada ao vencimento do cargo efetivo, comprovando contar mais
de 04 (quatro) anos de efetivo exercício em cargos comissionados.
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
em Belo Horizonte, 18 de abril de 2020.
Rafael Divino de Vasconcelos
Superintendente Central de Administração de Pessoal
Nos termos do §1º do artigo 1º e parágrafo único do artigo 4º da Lei nº
9.532, de 30 de dezembro de 1987, transformado pela Lei nº 13.533, de
11 de maio de 2.000, artigo 1º da Lei nº 14.683, de 30 de julho de 2003 e
artigo 35 da Lei nº 21.333, de 26 de junho de 2014 e Parecer SEPLAG/
AJA nº 168/2016,Eduardo José Firmo Durso, Masp 1.021.113-4, ocupante do cargo efetivo de Analistas de Florestas e Biodiversidade, Nível
II, Grau C, lotado no Instituto Estadual de Florestas, tem assegurado o
direito de perceber, a partir de 27 de junho de 2014, a razão de 06/10
Minas Gerais - Caderno 1
(seis décimos) da gratificação de 20% (vinte por cento) calculada sobre
o valoratribuído ao cargo em comissão de Supervisor Regional, Código
SR-FL13, damesma autarquia, e do cargo efetivo ocupado, que será
somada ao vencimento do cargo efetivo, comprovando contar mais de
04 (quatro) anos de efetivo exercício em cargos comissionados.
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
em Belo Horizonte, 18 de abril de 2020.
Rafael Divino de Vasconcelos
Superintendente Central de Administração de Pessoal
Nos termos do do artigo 1º da Lei nº 9.532, de 30 de dezembro de 1987,
transformado pela Lei nº 13.533, de 11 de maio de 2.000, artigo 1º da
Lei nº 14.683, de 30 de julho de 2003 e artigo 35 da Lei nº 21.333,
de 26 de junho de 2014, Liomara Campos Mendonça Sarto, MASP.
1.020.975.7, ocupante do cargo efetivo de Agente de Administração,
Nível II, Grau E, lotada no Instituto Estadual de Florestas, tem assegurado o direito de perceber, a partir de 27 de junho de 2014, a remuneração do cargo em comissão de Subgerente Regional, Código ISO-FL12,
Nível 8, Grau G,da mesma entidade, e do cargo efetivo ocupado, que
será somada ao vencimento do cargo efetivo, comprovando contar mais
de 10 (dez) anos de efetivo exercício em cargos comissionados.
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
em Belo Horizonte, 18 de abril de 2020.
Rafael Divino de Vasconcelos
Superintendente Central de Administração de Pessoal
O Superintendente Central de Administração de Pessoal indefere o
requerimento de concessão de título declaratório de apostilamento dos
servidores abaixo relacionados, por falta de amparo legal:
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais- FHEMIG
Porfírio Marcos Rocha Andrade– Masp: 1.040.086-9
22 1347215 - 1
ATO ADMINISTRATIVO
O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, no uso das suas atribuições, declara que ao servidorabaixo relacionado, fica assegurada, a
partir de 14 de junho de 2001, data da publicação da Emenda Constitucional nº 49, a efetivação no cargo a seguir indicado, em decorrência do
disposto no inciso I, do artigo 106, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado:
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS
Nome
Masp
Adm
Cargo
de Serviços da
Nilton Gonçalves Lopes 376.554-2 01 Agente
Saúde
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em
Belo Horizonte, aos17 de abril de 2020.
Otto Alexandre Levy Reis
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
22 1347526 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Marcus Vinícius de Souza
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA – PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos da Decisão Judicial, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
67948-8
70632-9
Instituidor
Maria da Consolação Oliveira
Ramon Jose de Oliveira Dias
Beneficiário (s)
Daniel Procopio das Gracas
Mariana Livia Remiggi
Data de Vigência
13/04/2020
14/04/2020
Protocolo
28/08/2017
29/01/2019
Concede, nos termos da ART. 40, § 7º, I, DA CF/88, C/ RED. DA EC 41/03, C/C ART. 2º DA LEI 10.887/04, C/C ART.4º E 6º DA LC 64/02 E
DECRETO 42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
72810-1
Maria Celina Pinto Tomba
Idelcidio Mendes Tomba
18/03/2020
15/04/2020
72811-0
Geraldo Vitral Couto
Neyde Farinazzo Vitral
06/04/2020
15/04/2020
72813-6
Pedro Jose da Silva
Ercina Resende Barbosa Silva
02/03/2020
16/04/2020
72815-2
Solange Martins Pinheiro Pereira
Lecy Pereira
13/03/2020
16/04/2020
72816-0
Janete Rodrigues Santos
Manoel das Gracas Santos
09/04/2020
16/04/2020
72817-9
Sylvio Fausto de Oliveira
Maria Auxiliadora Guimaraes de Oliveira
22/03/2020
16/04/2020
72818-7
Teresinha Soares da Motta
Onofre Rodrigues da Motta
06/03/2020
16/04/2020
72819-5
Eni Silveira Madureira
Dimas Seara Madureira
21/03/2020
17/04/2020
72820-9
Maria de Fatima Silva Pereira
Manoel Donizete de Oliveira
02/04/2020
17/04/2020
Concede, nos termos da ART. 40, § 7º, II, DA CF/88, C/ RED. DA EC 41/03, C/C ART. 2º DA LEI 10.887/04, C/C ART.4º E 6º DA LC 64/02 E
DECRETO 42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
Jackson Antonio de Andrade Guima- Silene Aparecida Alves Mota Guimaraes,
72812-8
23/03/2020
16/04/2020
raes Coelho
Bernardo Mota Guimaraes
72814-4
Venilton Vieira de Souza
Amanda Vieira dos Santos
03/02/2020
15/04/2020
72821-7
Ducineia das Dores de Queiroz
Renato Marques Coelho
24/03/2020
17/04/2020
Marcus Vinicius de Souza – Presidente do Ipsemg
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PORTARIA CONJUNTA N° 01/2020 - IPSEMG/DER-MG
Designa servidores para atuarem como ordenadores de despesa e responsáveis técnicos junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais - SIAFI/MG no âmbito da unidade executora
2010042, relativo ao Termo de Descentralização de Créditos Orçamentários – TDCOnº 01/2020 celebrado entre o Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG e o Departamento de
Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER/MG.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais conferidas, respectivamente, pelo art.14 do Decreto n.
47345/2018 e art.10 do Decreto n. 47839/2020, tendo em vista o disposto nos Decretos n. 37.924/1996, n. 46304/2013 e n. 42.251, de 09 de
janeiro de 2002, RESOLVEM:
Art. 1º- Delegar competência para ordenação de despesas, em todas as
suas fases, no âmbito da unidade executora nº 2010042, aos servidores
do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de
Minas Gerais – DER/MG:
I –Ordenador de despesa titular: Hélio Lopes de Oliveira Filho –
MASP. 1.473.910-6.
II – Ordenadores de despesa suplentes:
a) Adriano Sydney Menezes – MASP 0.355.093-6;
b) Fioravante Vendramini – MASP 1.018.635-1;
c) Erbânio Pinto Da Silva – MASP 1.274.292-0.
§ 1º - Na ausência ou impedimento do servidor indicado no inciso I
como ordenador de despesa titular, os atos de ordenação de despesas
serão praticados pelos suplentes relacionados no inciso II Art. 1º desta
Portaria Conjunta.
§ 2º - Em caso de afastamento dos servidores competentes para ordenar despesas, conforme disposto nesta Portaria Conjunta, seus registros deverão ser bloqueados no Sistema Integrado de Administração
Financeira de Minas Gerais –SIAFI-MG, no período correspondente,
e a ausência deverá ser comunicada à Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças do DER/MG, para que os atos de ordenação sejam
registrados em nome do respectivo suplente.
§ 3º - A gestão de contratos, nos termos do inciso I do artigo 10 do
Decreto nº 46.559, de 16 de julho de 2014, licitados pelo DER/MG na
unidade orçamentária do IPSEMG, será exercida pelo respectivo Ordenador de Despesa titular.
Art. 2º – Delegar competência ao Ordenador de Despesa titular, para
designar servidor de sua confiança para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos sob sua ordenação.
Parágrafo Único: Fica a critério do Ordenador de Despesa titular designar Gestor e Fiscal Auxiliares, sempre que julgar necessário.
Art. 3º - Designar os servidores do Departamento de Edificações e
Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG, abaixo
relacionados para atuarem, nos termos do art. 3º do Decreto nº. 42.251,
de 09/01/2002,como responsáveis técnicos junto ao Sistema Integrado
de Administração Financeira - SIAFI-MG na unidade executora nº
2010042:
I - Responsável técnico titular: Davidson Fernando Dias dos Santos,
MASP 1.388.276-6; e
II – Responsável técnico suplente: Ailton Santos de Oliveira,MASP
1.028.480-0.
§ 1º - Na ausência ou impedimento do servidor indicado no inciso I
como responsável técnico titular, os atosserão praticados pelosuplenterelacionadono inciso II Art. 3º desta Portaria Conjunta.
§ 2º - Em caso de afastamento doservidorresponsável técnico, conforme disposto nesta Portaria Conjunta, seuregistrodeveráser bloqueadono Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais
–SIAFI-MG, no período correspondente, e a ausência deverá ser comunicada à Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças do DER/
MG, para que os atos de responsabilidade técnica sejam registrados em
nome do respectivo suplente.
Art. 4º - A delegação de competência contida nesta Portaria Conjunta
tem validade de 12 meses após apublicação do TDCO nº 01/2020,
observado o disposto no § 1º do art. 42 da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcus Vinicius de SouzaPresidenteInstituto de Previdência
dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Fabrício Torres SampaioDiretor-GeralDepartamento de Edificações
e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DEER
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ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos servidores: a partir de 21/03/2020: Masp 1377702-4, Ediane Ferreira de Souza
Feitosa, Técnico de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 1º quinquênio; a partir de 22/03/2020: Masp 1073635-3, Angela Bianco de
Oliveira, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 3º
quinquênio; Masp 1376305-7, Débora da Silva Lisner Morais, Técnico
de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 1º quinquênio; a partir
de 23/03/2020: Masp 0950579-3, Rosalva Maria Martins de Oliveira,
Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio;
a partir de 24/03/2020: Masp 1097674-4, Fabíola Caroline Oliveira
Couto, Analista de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 3º quinquênio; Masp 1072504-2, Carla Patrícia de Paula dos Santos, Auxiliar
de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 5º quinquênio; a partir de
27/03/2020: Masp 1072517-4, Marcia Aparecida Marcelo, Auxiliar de
Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 5º quinquênio; a partir de
30/03/2020: Masp 1071989-6, Luciana Marília Lage Pereira, Médico
da Área de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 6º quinquênio; a partir de 01/04/2020: Masp 1072438-3, Ronaldo de Mendonça
Badaro, Médico da Área de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao
5º quinquênio; a partir de 03/04/2020: Masp 1072221-3, Alexandra da
Silva Vieira, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 5º
quinquênio; a partir de 06/04/2020: Masp 1073404-4, Cristina Maria
Santiago Ribeiro, Analista de Seguridade Social, por 1 mês, referente
ao 2º quinquênio; Masp 1072141-3, Paulo de Tarso Vaz de Oliveira,
Médico da Área de Seguridade Social, por 5 meses, referente aos 3º
e 6º quinquênios; a partir de 07/04/2020: Masp 1097685-0 Dora Elizabeth R. Costa, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês, referente
ao 3º quinquênio; Masp 0951264-1, Luzia da Conceição Fernandes,
Técnico de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 1º quinquênio;
a partir de 15/04/2020: Masp1329836-9, Giselle Alves Pinto, Técnico
de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 1º quinquênio; a partir
de 22/04/2020: Masp 1071788-2, Antonio Maurício da Glória e Silva,
Médico da Área de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 6º quinquênio, para regularizar situação funcional; a partir de 13/05/2020:
Masp 1041039-7, Sérgio Passos R. de Campos, Médico da Área de
Seguridade Social, por 3 meses, referente ao 6º quinquênio.
INDEFERE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, do servidor:
Masp 1073467-1, Luiz Augusto Fernandes da Silva, Médico da Área
de Seguridade Social, no período de 04/05 a 04/06/2020.
REGISTRA afastamento por motivo de luto, nos termos da alínea “b”
do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias, da servidora: Masp
1214907-6, Edla de Souza, a partir de 08/04/2020.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202004230204230112.
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