TJMG 09/04/2020 - Pág. 26 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
26 – quinta-feira, 09 de Abril de 2020 Diário do Executivo
PONTE NOVA
PONTE NOVA
PONTE NOVA
SAO SEBASTIAO DO PARAISO
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
UBERABA
EDILENE APARECIDA DE OLIVEIRA GOMES
MADALENA SALAZAR DE SANTANA
NEUSA MARIA ALVES MONTEIRO
LEO REVELINI NAVES
CLAUDIONOR ALMEIDA JUNIOR
MARIA ALVES AMARAL NASCIMENTO
MIRAI OLIVEIRA DE QUEIROZ
5307863
8775207
2539641
7630015
6337737
8064362
3008109
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Minas Gerais - Caderno 1
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ATB
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PEB
ATB
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01/01/18
01/01/18
01/01/18
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21/02/18
01/01/18
01/01/18
PROMOÇÃO
PROMOÇÃO
PROMOÇÃO
PROMOÇÃO
INCORREÇÃO NO GRAU
PROMOÇÃO
PROMOÇÃO
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
08 1343747 - 1
RESOLUÇÃO SEENº 4.304 DE 07 DE ABRIL DE 2020.
Reestrutura o Comitê de Gestão de Riscos, Vulnerabilidades e Integridade (CRVI) da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais
SEEMG.
ASECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e considerando o disposto no Decreto Estadual nº
47.185, de 12 de maio de 2017, que institui o Plano Mineiro de Promoção da Integridade (PMPI), a Resolução SEE nº 3.740, de 24 de abril de
2018, e a Resolução SEE nº 4.065, de 27 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º - Fica reestruturado, nos termos desta Resolução, o Comitê de
Gestão de Riscos, Vulnerabilidades e Integridade (CRVI) instituído
pela Resolução SEE nº 4.065, de 27 de dezembro de 2018, passando
a denominar-se Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles (CGIRC).
§ 1º - O Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles tem
como finalidade atuar na estruturação e sistematização de um conjunto
de princípios, diretrizes e normas, visando a operacionalização e acompanhamento da governança corporativa, à promoção da ética, à implantação do Plano de Integridade, à gestão de riscos, à gestão de informações estratégicas e ao controle interno da Secretaria de Estado de
Educação de Minas Gerais.
§ 2º -Para fins desta Resolução considera-se:
I - que a denominação Comitê de Governança, Integridade, Riscos e
Controles equivale-se às expressões “Comitê GIRC” ou “Comitê de
Integridade” ou “CGIRC”;
II - plano de integridade: conjunto de ações desenvolvidas com o intuito
de promover a cultura da ética, integridade, transparência e necessidade
de prestação de contas, com ênfase no fortalecimento e aprimoramento
da estrutura de governança, da gestão de riscos, da aplicação efetiva
de códigos de conduta ética e da adoção de medidas de prevenção de
atos ilícitos;
III – gerenciamento de riscos: processo que possibilita aos administradores tratar com eficácia as incertezas, os riscos e as oportunidades
a elas associadas, a fim de melhorar a capacidade de gerar valor, bem
como contribui para assegurar a comunicação eficaz e o cumprimento
de leis e regulamentos, para fins de evitar danos à reputação da organização e suas consequências.
IV – transparência pública: ampla divulgação de dados e informações
à sociedade, de forma clara, acessível e compreensível a respeito de
programas, ações, projetos e atividades realizados pela administração
pública do poder executivo.
Art. 2º - Os objetivos do Comitê de Integridade são:
I – tutelar a implementação efetiva do Plano de Integridade da Educação Pública (PIEP) da SEEMG;
II – desenvolver a gestão de riscos, identificando fraquezas, ameaças,
fortalezas e oportunidades a fim de tratar os riscos de forma eficaz e
impactar nas melhorias dos processos de trabalho;
III – monitorar as práticas de governança, integridade, riscos e controles internos, estabelecendo uma base confiável para elaboração de planejamentos e tomadas de decisões;
IV – promover ações que incentivem à transparência pública, à prestação de contas, à responsabilização dos agentes públicos e à melhoria da
aplicação dos recursos públicos, visando ao aperfeiçoamento das políticas públicas e da gestão governamental;
V – propor diretrizes, metodologias e mecanismos de monitoramento
da comunicação, para melhoria do clima organizacional, sem prejuízo
das normas já expedidas;
VI – zelar pelo bom funcionamento das instâncias colegiadas e demais
iniciativas da governança, bem como pelos princípios de gestão democrática e participação da comunidade escolar, em articulação com os
setores responsáveis na SEEMG;
VII – zelar pela garantia de aderência às normas e aos padrões de integridade, com vistas à melhoria da prevenção de perdas e da gestão de
incidentes;
VIII – contribuir para capacitação dos agentes públicos sobre as boas
práticas de governança, integridade, riscos e controles;
IX – assegurar o desenvolvimento da cultura de observância às leis,
às normas, aos requisitos legais, aos regulamentos pertinentes, e em
especial ao Código de Conduta Ética do Servidor, em articulação com
a Comissão de Ética, a fim de estimular o comportamento íntegro dos
agentes e gestores públicos da SEEMG;
X – fomentar a inovação e a adoção de boas práticas de gestão, para
atingir os objetivos e metas organizacionais.
Art. 3º - São competências do Comitê de Integridade:
I – gerenciar e supervisionar a execução das ações em programa piloto
e na sua totalidade, reportando a autoridade máxima quanto ao andamento de suas ações;
II – realizar atividades de identificação, tratamento e monitoramento
dos riscos e das vulnerabilidades que possam comprometer o alcance
dos objetivos estratégicos da instituição;
III – planejar e executar campanhas, programas ou projetos que visam
nortear a conduta ética e íntegra dos servidores no tratamento aos alunos, familiares e colegas de trabalho;
IV – fornecer relatórios gerenciais eficientes para o suporte das atividades rotineiras e correta tomada de decisões sobre os riscos e
vulnerabilidades;
V – propor entendimentos, metodologias e procedimentos para operacionalização e acompanhamento da governança e controle interno das
vulnerabilidades e de mitigação de riscos, em articulação com a Assessoria Estratégica;
VI – promover ações contínuas de formação, capacitação e sensibilização do corpo funcional da SEEMG, responsáveis pela gestão da governança, integridade, riscos e das unidades de controle interno;
VII – realizar o monitoramento da transparência, da prestação de contas
e do funcionamento das instâncias colegiadas na SEEMG;
VIII – propor a institucionalização do Mapa de Indicadores Educacionais para controle das vulnerabilidades educacionais, fortalecendo a
governança, a gestão de riscos e os controles internos, buscando harmonizar com o alcance dos objetivos da SEEMG;
IX – atuar conjuntamente com a Comissão de Ética na elaboração
de Códigos de Ética para segmentos específicos dos servidores da
SEEMG;
X – revisar e avaliar a eficácia das ferramentas de controle e propor
medidas para prevenção aos desvios, às fraudes e aos atos lesivos ao
patrimônio público, em articulação com a Controladoria Setorial.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DO COMITÊ
Art. 4º - O Comitê de Integridade é uma unidade de assessoramento,
de natureza executiva e de caráter permanente, vinculado diretamente à
autoridade máxima da SEEMG.
Parágrafo único. A estrutura organizacional do Comitê de Integridade é
composta pelas seguintes instâncias:
I – Gerencial: Conselho Gestor;
II – Administrativa: Secretaria Executiva;
III – Técnica: Comissões Técnicas e Grupos de Trabalhos.
Art. 5º - O Conselho Gestor do Comitê de Integridade é constituído
pelos representantes das seguintes unidades administrativas:
I – o servidor responsável pela Assessoria Estratégica, que atuará como
Presidente, e 01 (um) membro suplente por ele designado;
II – 01 (um) membro representante da Secretaria Adjunta, que atuará
como vice-Presidente, e 01 (um) membro suplente por ele designado;
III – o servidor responsável pela Assessoria de Comunicação Social, e
01 (um) membro suplente por ele designado;
IV – 02 (dois) membros designados pelo Chefe de Gabinete, sendo um
deles o Presidente da Comissão de Ética;
V – 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente representando
a Subsecretaria da Administração;
VI – 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente representando
a Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica;
VII – 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente representando a Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos;
VIII – 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente representando a Subsecretaria de Articulação Educacional;
IX – 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente representando
a Subsecretaria de Ensino Superior.
Parágrafo único. Os servidores das unidades administrativas a que se
referem os incisos de I a IV possuem assentos permanentes como Conselheiros, enquanto no exercício de suas funções, e os demais servidores possuem mandatos temporários, cuja vigência será definidaem
regulamento.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO DO COMITÊ
Art. 6º - Para suas entregas, o Comitê deverá fundamentar suas ações
em diagnósticos realizados pelas áreas responsáveis pelas informações educacionais, bem como em informações disponibilizadas pelas
Assessorias vinculadas ao Gabinete e demais unidades administrativas
da SEEMG.
§ 1º - Na ausência de dados e informações adequados, acerca dos processos de trabalhos gerenciados pelas unidades administrativas e escolares, o Comitê poderá atuar estrategicamente no levantamento desses
dados e informações.
§ 2º - O Comitê de Integridade deverá produzir e compartilhar, tempestivamente, relatórios quadrimestrais sobre o andamento e resultados da
implementação do Plano de Integridade da SEEMG, que deverão ser
submetidos a autoridade máxima do órgão.
§ 3º - Poderá ser solicitada a cooperação técnica de novos servidores ou
outros agentes públicos, a fim de subsidiar tecnicamente a discussão e
a execução das atividades.
§ 4º - Os servidores com atribuições nas ações desenvolvidas pelo
Comitê poderão, quando necessário, ter parte de sua carga horária
semanal reservada para a execução dessas ações, mediante acordo com
as chefias imediatas.
§ 5º - As normas de funcionamento do Comitê de Integridade, as atribuições, competências e responsabilidades serão estabelecidas em
Regimento Interno, aprovado no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a
contar da publicação desta Resolução.
Seção I
Do Conselho Gestor
Art. 7º - Os membros do Conselho Gestor atuarãocomo Conselheiros
para um foro específico de discussões, debates e decisões acerca do
gerenciamento das ações inerentes à governança, à gestão de riscos, às
vulnerabilidades, à ética e à integridade na SEEMG.
§ 1º - O Presidente do Conselho Gestor é presença obrigatória nas reuniões, e o quórum mínimo de presença para tomadas de decisões nas
reuniões do Conselho Gestor é de no mínimo 4 (quatro) Conselheiros.
§ 2º - Na ocorrência de afastamento de um dos membros do Conselho
Gestor ou das Comissões ou grupos de trabalhos, o gestor da unidade
administrativa representada deverá designar um substituto para fins de
não trazer prejuízos ao andamento dos trabalhos.
§ 3º - Poderá participar das reuniões do Conselho Gestor, servidores
ou técnicos convidados, em situações específicas, sem que necessariamente sejam membros ou tenham direito a voto, mas com direito
a voz.
Seção II
Da Secretaria Executiva
Art. 8º - A Secretaria Executiva dará suporte administrativo e técnico à atuação do Conselho Gestor, das Comissões e dos Grupos de
Trabalho.
RESOLUÇÃO SEENº 4.305 DE 07 DE ABRIL DE 2020
Designa servidores para compor o Comitê de Governança, Integridade,
Riscos e Controles (CGIRC) da Secretaria de Estado de Educação de
Minas Gerais (SEEMG).
ASECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando as disposições do Decreto Estadual nº 47.185,
de 13 de maio de 2017, que institui o Plano Mineiro de Promoção da
Integridade (PMPI) e da Resolução SEE nº 4.304, de 07 de abrilde
2020, que dispõe sobre o Comitê de Governança, Integridade, Riscos
e Controles (CGIRC) da Secretaria de Estado de Educação de Minas
Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados para compor o Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles (CGIRC), de que trata o art. 5º da Resolução SEE nº 4.304 de 07 de abril de2020, os servidores abaixo relacionados, que atuarão como membros titulares e suplentes, representando
as respectivas unidades administrativas:
a) Gustavo Oliveira Braga de Souza, MaSP 752.795-5 – Assessoria
Estratégica – Presidente;
b) Patrícia Cerqueira Vieira, MaSP 753.138-7 – Assessoria Estratégica
– Suplente;
c) Stefania Mendes Pereira,MaSP 753.117-1– Secretaria adjunta
– Titular;
d) Margarete Aparecida Prudente,MaSP 1.320.298-1– Secretaria
adjunta – Suplente;
e) Ana Luiza Faria de Souza, MaSP 1.301199-4 – Assessoria de Comunicação Social – Titular;
f) Melissa Costa Alcântara Moraes, MaSP 753.127-0 – Assessoria de
Comunicação Social – Suplente;
g) Regina Maria Arantes Jerônimo, MaSP 442.206-9 – Comissão de
Ética – Titular;
h) Ulda Coleta Lança Monteiro, MaSP 485.531-8 – Chefia de Gabinete – Titular;
i) Giziane Gleyce de Caires Rangel, MaSP 1.399.314-2 – Subsecretaria
de Administração - Titular;
j) Lucas Salles de Amorim Pereira, MaSP 752.814-4– Subsecretaria de
Administração - Suplente;
k) Ivonice Maria da Rocha, MaSP 992.551-2 – Subsecretaria de Desenvolvimento da Educação Básica – Titular;
l) Nadia Aparecida Fernandes, MaSP 1.326886-7 – Subsecretaria de
Desenvolvimento da Educação Básica – Suplente;
m) Clayton Cássio da Silva, MaSP 956.852-8 – Subsecretaria de Gestão
de Recursos Humanos –Titular;
n) Gustavo Lopes Pedroso, MaSP 753.211-2 – Subsecretaria de Gestão
de Recursos Humanos– Suplente;
o) Daniela Serafim Ferraz Nunes, MaSP 547.246-9 – Subsecretaria de
Articulação Educacional – Titular;
p) Rivânia Gervásio Oliveira Camargos, MaSP 1.392.879-1 – Subsecretaria de Articulação Educacional – Suplente;
q) Luzia Martins Carvalho, MaSP 1.483.928-6 – Subsecretaria de Educação Superior – Titular;
r) Karina Alves, MaSP 1.483.928-6 – Subsecretaria de Educação Superior – Suplente.
Parágrafo Único. A posse dos membros designados ocorrerá, no prazo
máximo de 45 (quarenta e cinco)dias, a contar da data da publicação
desta Resolução.
Art. 2º - Fica designada a servidora Ulda Coleta Lança Monteiro, MaSP
485.531-8, para o exercício da função de Secretária Executiva, em atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 8º daResolução SEE nº
4.304 de 07 de abrilde 2020.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO,
em Belo Horizonte, aos 07 de abril de 2020.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
08 1343840 - 1
Superintendência de Organização Escolar e Informações Educacionais
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO EDUCACIONAL
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR E INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS
PORTARIA n.º 423/2020
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 09 de março de 2020, do artigo 69 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002, e
considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora, ficam encerradas as atividades das escolas municipais, abaixo relacionadas,
em Pedra Azul:
Escola
E.M. Clemente Rodrigues de Souza
E.M. Rui Barbosa
E.M. Deocleciano Faria
E.M. Filomena Lacerda
E.M. Ildena Antunes dos Anjos
E.M. Dr. Antônio Faria
E.M. Murilo Chaves Bittencourt
E.M. Professor Epaminondas Barbosa
E.M. Dr. Álvaro Neves
E.M. Eliezer Ferreira Lacerda
E.M. João Figueiredo
E.M. Manoel José das Neves
E.M. Júlio Cézar de Lucena
E.M. Antônio Carlos Figueiredo
Endereço
Fazenda Aniz
Fazenda Boa Vista
Fazenda Mocambo
Fazenda Palmital
Fazenda Paraíso
Fazenda Brejo
Fazenda Lajedinho
Fazenda Lagoa
Fazenda Floresta
Fazenda Nova Lua
Fazenda Água Branca
Fazenda Baixa Funda
Fazenda Casa Branca
Fazenda Palmira
Ato Autorizativo
Lei n.º 944, de 22/03/1988
Portaria SEE n.º 34, de 23/04/1982
Portaria SEE n.º 34, de 23/04/1982
Portaria SEE n.º 34, de 23/04/1982
Lei n.º 967, de 21/02/1989
Portaria SEE n.º 34, de 23/04/1982
Lei n.º 969, de 22/05/1989
Lei n.º 997, de 09/03/1990
Portaria SEE n.º 34, de 23/04/1982
Lei n.º 908, de 19/06/1986
Portaria SEE n.º 34, de 23/04/1982
Lei n.º 851, de 30/11/1983
Lei n.º 885, de 10/07/1985
Lei n.º 739, de 29/11/1976
Data de Encerramento
02/02/2014
31/12/2012
02/02/2011
31/12/1999
02/02/1995
02/02/2000
02/01/2000
01/08/2013
02/02/1999
02/02/2000
30/08/2001
02/02/1998
02/02/2006
02/01/2002
Parágrafo único. As atividades da Secretaria Executiva serão exercidas
por um servidor, na função de Secretário Executivo, com dedicação
exclusiva, cujas atribuições são de coordenar as ações administrativas/
técnicas e dar suporte à execução do planejamento aprovado pelo Conselho Gestor.
Seção III
Das Comissões Técnicas e Grupos de Trabalhos
Art. 9º - As Comissões Técnicas e os Grupos de Trabalhos (GT) podem
ser criados com a natureza permanente ou temporária, com a finalidade de auxiliar o Comitê de Integridade na implementação do Plano
de Integridade e no gerenciamento dos riscos e vulnerabilidades dos
processos de trabalho.
Parágrafo único. As Comissões Técnicas e os GT serão compostos por
servidores das unidades administrativas, alvos das ações de gestão de
riscos e integridade, bem comopor conselheiros, quando designados.
Art. 10 - Compõem a estrutura organizacional do Comitê de Integridade
2 (duas) Comissões Técnicas Permanentes identificadas da seguinte
forma:
I – Comissão Permanente de Gestão de Riscos, criada com a finalidade
de realizar estudos, elaborar pareceres, planos e programas a fim de
implantar e implementar a gestão de riscos, bem como executar ações
estratégicas definidas em plano de ação.
II – Comissão Permanente de Integridade, criada com a finalidade de
atuar no planejamento, na implantação e na implementação das ações
definidas no Plano de Integridade da SEEMG.
§ 1º - Poderão ser instituídas outras comissões ou GT por decisão da
maioria dos membros do Conselho Gestor e mediante publicação formal de ato administrativo pela Presidência do Conselho Gestor.
§ 2º - Os membros das Comissões ou GT serão ouvidos obrigatoriamente para fundamentar deliberações do Conselho Gestor nos assuntos
que envolvam a sua atuação, ressalvadas as hipóteses de urgência.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 - O Gabinete da SEEMG fornecerá todos os recursos necessários para assegurar a infraestrutura, autoridade, eficiência e eficácia do
Comitê de Integridade, especialmente a disponibilização de recursos
financeiros, materiais e humanos necessários à sua gestão.
§ 1º - Cabe ao Comitê de Integridade, mediante apoio expresso do
Gabinete, realizar a articulação entre as unidades administrativas para a
execução das ações de sua competência.
§ 2º - Nas ações que demandarem cooperação, poderão ser solicitados apoio técnico e fornecimento de informações a qualquer área da
SEEMG.
Art. 12 - As normas estabelecidas nesta Resolução não são aplicáveis
às instituições vinculadas à SEEMG estabelecidas no § 1° do art. 3° do
Decreto nº 47.758, de 19 de novembro de 2019.
Art. 13 - Caberá à Assessoria de Comunicação promover ampla divulgação dos produtos resultantes da atuação do Comitê de Integridade,
como metodologias, normativos, procedimentos e ações de sensibilização e formação, quando demandada pelo Conselho Gestor.
Art. 14 - A responsabilidade por estabelecer, manter, monitorar e aperfeiçoar os controles internos da gestão é da autoridade máxima da
SEEMG, sem prejuízo das responsabilidades dos gestores dos processos de trabalho das unidades administrativas e de programas de governos nos seus respectivos âmbitos de atuação.
Parágrafo único. Cabe aos gestores e servidores das unidades administrativas e escolares, a responsabilidade pela operacionalização dos
controles internos da gestão e pela identificação e comunicação de deficiências às instâncias superiores.
Art. 15 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO,
em Belo Horizonte, aos 07 de abril de 2020.
(a)Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
Ficam revogados os atos de autorização concedidos aos estabelecimentos.
SRE – Almenara
PORTARIA n.º 424/2020
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 09 de março de 2020, do parágrafo único do artigo 33 da Resolução CEE nº 449, de 1º de
agosto de 2002, fica autorizado, a partir do início do ano letivo de 2020, o funcionamento de 02 (duas) turmas dos anos iniciais do Ensino Fundamental, no Bairro Rural do Jardim, s/nº, vinculadas à Escola Municipal Monsenhor Fausto de Vasconcellos Craveiro, em Jesuânia.
SRE – Caxambu
PORTARIA n.º 425/2020
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 09 de março de 2020, do parágrafo único do artigo 33 da Resolução CEE nº 449, de 1º de
agosto de 2002, fica autorizado, a partir do início do ano letivo de 2020, o funcionamento de 02 (duas) turmas dos anos iniciais do Ensino Fundamental, no Povoado de Cocais das Estrelas, vinculadas à Escola Municipal José Cassimiro de Sá, em Antônio Dias.
SRE – Coronel Fabriciano
PORTARIA n.º 426/2020
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 09 de março de 2020, dos artigos 47 e 51 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
fica autorizada, a partir de 02 de abril de 2019, a mudança da Escola Municipal de São José do Arrudas, de Ensino Fundamental (anos iniciais), da
MG 10, Km 196, em Alvorada de Minas para o Povoado da Rocinha, no mesmo município e ainda, fica autorizada a mudança de denominação da
Escola Municipal de São José do Arrudas, de Ensino Fundamental (anos iniciais) para Escola Municipal José Teixeira Pimenta, de Ensino Fundamental (anos iniciais).
SRE – Diamantina
PORTARIA n.º 427/2020
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 09 de março de 2020, fica divulgada a mudança da entrada do prédio do Colégio Noeme
Campos, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, da Av. Saramenha, 1530, B. Guarani, em Belo Horizonte para a R. Furquim Werneck, 94, B. Guarani, no mesmo município.
SRE – Metropolitana C
PORTARIA n.º 428/2020
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 09 de março de 2020, do artigo 50 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002, fica
divulgada, a partir de 02 de novembro de 2018, a mudança de prédio da entidade Congregação das Irmãs do Sagrado Coração de Maria - Província
Brasileira CISACOM, da R. Monte Alegre, 162, B. Serra, em Belo Horizonte para a R. Cananeia, 387, B. Caiçara, no mesmo município, mantenedora do Colégio Berlaar Sagrado Coração de Jesus, em Araguari, Colégio Berlaar Imaculada Conceição, em Montes Claros, Colégio Berlaar Sagrado
Coração de Maria, em Pará de Minas e Colégio Berlaar Nossa Senhora do Patrocínio, em Patrocínio.
SRE – Patrocínio
PORTARIA n.º 429/2020
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 09 de março de 2020, do artigo 50 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002, fica
divulgada a mudança de denominação da entidade Congregação das Irmãs do Sagrado Coração de Maria - Província Brasileira CISACOM para
entidade Associação de Educação Sagrado Coração de Maria - AESCOM - BERLAAR, mantenedora do Colégio Berlaar Sagrado Coração de Jesus,
em Araguari, Colégio Berlaar Imaculada Conceição, em Montes Claros, Colégio Berlaar Sagrado Coração de Maria, em Pará de Minas e Colégio
Berlaar Nossa Senhora do Patrocínio, em Patrocínio.
SRE – Patrocínio
PORTARIA n.º 430/2020
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291 de 09 de março de 2020, fica divulgada a mudança da entrada do prédio do Centro de Ensino
MOL - CEMOL, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, da Av. Rodrigo Castilho de Sene, 823 - A, Centro, em Conceição das Alagoas para a R.
Floriano Peixoto, 994, Centro, no mesmo município.
SRE – Uberaba
PORTARIA n.º 431/2020
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 09 de março de 2020, do artigo 51 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002, fica
autorizada a mudança de denominação do Centro de Ensino MOL - CEMOL, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na R. Floriano Peixoto, 994, Centro, em Conceição das Alagoas para Colégio ARAOLISS, de Ensino Fundamental e Ensino Médio.
SRE – Uberaba
PORTARIA n.º 432/2020
Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.291, de 09 de março de 2020, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
fica autorizada, a partir de 28 de agosto de 2017, a mudança do Centro de Estudos Supletivos de Ensino Fundamental e Médio - CESU - Professor Oswaldo Lamounier dos Passos, da Avenida 04, nº 255, Centro, em São Francisco de Sales para a Avenida 18, nº 3386, B. Novo Horizonte, no
mesmo município.
SRE – Uberaba
Atos assinados pelo Subsecretário de Articulação Educacional
Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
08 1343839 - 1
08 1344164 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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