TJMG 03/04/2020 - Pág. 13 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 03 de Abril de 2020 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores: Masp 0384810-8, José Carlos de Carvalho
Gallinari, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 11/03/2020;
Masp 0918322-9, Diane Rosseline da Silva Santos Viana, referente ao
6º quinquênio adm., a partir de 23/07/2015; Masp 0916216-5, Aurora
Cristina de Almeida, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de
11/03/2020.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, à servidora: Masp 0918322-9, Diane Rosseline da Silva Santos Viana, a partir de 23/07/2015.
ANULA o ato referente à servidora: Masp 0918322-9, Diane Rosseline
da Silva Santos Viana, referente ao 2º quinquênio adm., publicado em
21/11/1995, 3º quinquênio adm., publicado em 04/10/2000 com vigência em 17/07/2000, 4º quinquênio adm., publicado em 07/09/2005
com vigência em 16/07/2005 e 5º quinquênio adm., publicado em
15/11/2013 com vigência em 15/07/2010, conforme nota técnica nº
12268299.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, à servidora: Masp 0918322-9, Diane Rosseline da Silva Santos Viana, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 27/07/1995, 3º
quinquênio adm., a partir de 25/07/2000, 4º quinquênio adm., a partir
de 24/07/2005 e 5º quinquênio adm., a partir de 23/07/2010.
02 1342285 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para manipulação de substâncias classificadas como hormônios,em cumprimento a Resolução
SES 1139/2007 e Resolução SES 1480/2008. Empresa: FARMÁCIA
MORATO LTDA (Trifarma), CNPJ:05.861.183/0001-53, endereço:
rua Matozinhos, n. 86, Centro, Três Marias/MG. Cadastro VISA n.:
01/2019. SuperintendênciaRegional de Saúde deSete Lagoas.
Belo Horizonte, 1 de abril de 2020.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
02 1341963 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.142,
DE 02 DE ABRIL DE 2020.
Aprova, em caráter excepcional, o pagamento integral dos recursos
referentes aos programas da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais, como medida de apoio ao enfrentamento da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo
agente coronavírus (COVID-19).
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de
surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as
medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de
6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento,
no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa
viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em
Saúde do COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19 e dá outras
providências;
- o Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado
de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente
Coronavírus (COVID-19);
- a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de
março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição
e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados
cotidianos, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em
decorrência da pandemia Coronavírus – COVID-19, em todo o território do Estado;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 915, de 21 de setembro de 2011, que
aprova as normas gerais sobre a transferência de recursos financeiros
para custear o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU, nos
municípios que menciona;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.842, de 05 de dezembro de 2018,
que aprova a atualização das normas gerais para o Programa de Fortalecimento das Portas de Urgência e Emergência/PROURGE, com o
objetivo de organizar a rede de resposta às urgências, no âmbito do
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.933, de 17 de abril de 2019, que
aprova a atualização das regras gerais e a das regras de concessão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro
complementar do Programa Rede de Resposta às Urgências e Emergências das Regiões Ampliadas de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 2.992, de 21 de agosto de 2019, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG n°
2.877, de 21 de dezembro de 2018, que altera a Deliberação CIB-SUS/
MG nº 2.165, de 19 de agosto de 2015, que aprova as diretrizes para
implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA
24h) no Estado de Minas Gerais e o incentivo financeiro de custeio
mensal das UPA 24h, em conformidade com a Política Nacional de
Atenção às Urgências;
- a Resolução SES/MG nº 2.956, de 21 de setembro de 2011, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros para custear o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU, nos municípios que
menciona;
- a Resolução SES/MG nº 6.527, de 05 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a atualização das normas gerais para o Programa de Fortalecimento das Portas de Urgência e Emergência/PROURGE, com o
objetivo de organizar a Rede de Resposta às urgências, no âmbito do
Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 6.713, de 17 de abril de 2019, que estabelece
a atualização das regras gerais e das regras de concessão, execução,
acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro complementar do Programa Rede de Resposta às Urgências e Emergências das
Regiões Ampliadas de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 6.816, de 21 de agosto de 2019, que altera a
Resolução SES/MG nº 6.562, de 21 de dezembro de 2018, que altera
a Resolução SES/MG nº 4.884, de 19 de agosto de 2015, que estabelece as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto
Atendimento (UPA 24h) no Estado de Minas Gerais e o incentivo financeiro de custeio mensal das UPA 24h, em conformidade com a Política
Nacional de Atenção às Urgências;
- a necessidade de aportar mais recursos nas unidades de atendimentos
às urgências e emergências no contexto da pandemia do Coronavírus
(COVID-19), bem como diante da suspensão das reuniões de qualquer
natureza;
- a importância dos estabelecimentos de urgência e emergência para
assistência e garantia do acesso aos usuários do Sistema Único de
Saúde com suspeita e confirmação para COVID-19;
- a necessidade de organização dos estabelecimentos de urgência e emergência para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus
(COVID-19);
- que os Serviços de Urgência e Emergência são unidades prioritárias
para o acesso de usuários gravemente enfermos;
- o Ofício nº 095/2020, de 02 de abril de 2020, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Bipartite Microrregional
(CIB Micro) e das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregional
(CIB Macro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprova, em caráter excepcional, o pagamento integral dos
recursos referentes aos programas da Rede de Atenção às Urgências
e Emergências do Estado de Minas Gerais, como medida de apoio ao
enfrentamento da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus (COVID-19), nos termos do Anexo Único
desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de abril de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.142, DE
02 DE ABRIL DE 2020 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.075, DE 02 DE ABRIL DE 2020.
Estabelece, em caráter excepcional, o pagamento integral dos recursos
referentes, aos programas da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais que menciona, como medida de
apoio ao enfrentamento da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus (COVID-19), pelo período
que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências; 6527
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.142, de 02 de abril de 2020, que
aprova, em caráter excepcional, o pagamento integral dos recursos referentes aos programas da Rede de Atenção às Urgências e Emergências
do Estado de Minas Gerais, como medida de apoio ao enfrentamento
da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente
coronavírus (COVID-19).
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer, em caráter excepcional, o pagamento integral dos
recursos referentes aos programas da Rede de Atenção às Urgências e
Emergências do Estado de Minas Gerais que menciona, como medida
de apoio ao enfrentamento da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus (COVID-19).
§ 1º - Os pagamentos integrais, dispostos no caput deste artigo, terão
início com o repasse dos recursos programados para o primeiro quadrimestre de 2020, referente ao monitoramento do segundo quadrimestre
em 2019, dos seguintes programas:
I – Rede de Resposta às Urgências e Emergências, cujas regras de
acompanhamento, controle e avaliação estão dispostas na Resolução
SES/MG nº 6.713, de 17 de abril de 2019, que estabelece a atualização das regras gerais e das regras de concessão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro complementar do
Programa Rede de Resposta às Urgências e Emergências das Regiões
Ampliadas de Saúde do Estado de Minas Gerais;
II – PROURGE, cujas regras de acompanhamento, controle e avaliação estão dispostas na Resolução SES/MG nº 6.527, de 05 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a atualização das normas gerais para
o Programa de Fortalecimento das Portas de Urgência e Emergência/
PROURGE, com o objetivo de organizar a Rede de Resposta às urgências, no âmbito do Estado de Minas Gerais;
III – UPA 24h, cujas regras de acompanhamento, controle e avaliação
estão dispostas na Resolução SES/MG nº 6.816, de 21 de agosto de
2019, que dispõe sobre a atualização das normas gerais para o Programa
de Fortalecimento das Portas de Urgência e Emergência/PROURGE,
com o objetivo de organizar a Rede de Resposta às urgências, no âmbito
do Estado de Minas Gerais; e
IV – SAMU 192 (Municipal), cujas regras de acompanhamento, controle e avaliação estão dispostas na Resolução SES/MG nº 2.956, de
21 de setembro de 2011, que dispõe sobre a transferência de recursos
financeiros para custear o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/
SAMU, nos municípios que menciona.
§ 2º – O pagamento integral se mostra necessário frente à importância
de aportar mais recursos nas unidades de atendimentos às urgências e
emergências, bem como diante da suspensão das reuniões, de qualquer
natureza, prevista Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº
17, de 22 de março de 2020, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA no âmbito de todo o território do Estado, nos termos
do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020.
Art. 2º - As reuniões de monitoramento serão retomadas, conforme
resolução específica, e os indicadores voltarão a ser apurados, após o
fim do estado de CALAMIDADE PÚBLICA reconhecido pelo Decreto
nº 47.891/2020.
§ 1º - Ficam mantidas as regras relacionadas ao cumprimento dos indicadores acordados, sendo obrigatória a alimentação do SIGRES para
fins de monitoramento das metas pactuadas.
§ 2º - Os possíveis descontos/deduções de recursos, relacionados ao
descumprimento ou cumprimento parcial de metas e indicadores a
serem monitorados no período de vigência desta resolução, serão efetivados nos pagamentos dos quadrimestres subsequentes à retomada das
reuniões de monitoramento e avaliação.
Art. 3º - Esta Resolução terá vigência enquanto durarem os efeitos do
estado de CALAMIDADE PÚBLICA reconhecido pelo Decreto nº
47.891/2020, contada da data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de abril de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
02 1342316 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA-RETIFICA
Retifica o Ato de 09/01/2020, referente ao Afastamento Preliminar a
Aposentadoria da servidora: MASP. 384.286-1 Beatriz das Graças
Cortes, Onde se lê;... Artigo 6º da EC/41/03, leia-se;... Artigo 3º da
EC/47/05
ABONO DE PERMANENCIA-RETIFICA
Retifica o Ato de 27/03/2020, referente ao Abono de Permanência da
servidora: MASP. 383.921- Ana Lucia de Andrade Maciel, Onde se
lê;... MASP. 383.924-4 Leia-se;... MASP. 383.921-4
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual, e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 6º da Emenda à Constituição Federal
nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP. 384.213-5 Sonia de Fatima Nacarath Ramos, a partir de
02/03/2020, referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde – IV-F
MASP. 290.312-8 Maria das Graças de Oliveira, a partir de 12/02/2020,
referente ao cargo Especialista em Politicas e Gestão da Saúde – IV-FVinculo 2
MASP. 382.466-1 Rosimeide Aparecida da Silva, a partir de
11/02/2020, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção
a Saúde – IV-G
MASP. 913.639-1 Elizabeth Rodrigues Pereira, a partir de 27/02/2020,
referente ao cargo Técnico de Gestão da Saúde -IV-C
MASP. 333.233-5 Wania Mary Martins, a partir de 06/03/2020, referente ao cargo Técnico de Gestão da Saúde -V-D
MASP. 914.723-2 Elaine de Andrade Silveira, a partir de 09/03/2020,
referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde -IV-F
MASP. 913.642-5 Dorival de Oliveira, a partir de 16/03/2020, referente
ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde –V-B
MASP. 348.692-5 Edna Lucia de Abreu Gomes, a partir de 16/03/2020,
referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde
– IV-F
MASP. 919.523-1 Lazaro Cassiano Pereira Filho, a partir de 17/03/2020,
referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde – IV-F.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 3º da Emenda à Constituição Federal
nº47/05, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP. 383.940-4 Leila Aparecida de Freitas, a partir de 22/01/2020,
referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde -IV-C
MASP. 387.066-4 Iracy Rodrigues Maciel, a partir de 06/03/2020, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde – IV-I
MASP. 384.038-6 Sebastião Braga de Souza, a partir de 09/03/2020,
referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde
– IV-E.
MASP. 916.216-5 Aurora Cristina de Almeida, a partir de 12/03/2020,
referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde –V-D
MASP. 917.484-8 Carla Conceição Pontes Araújo, a partir de
13/03/2020, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde –V-D
MASP. 391.582-4 Clelia Damas Bastos, a partir de 13/03/2020, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde –III-C
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art. 36, alterado pela EC/84/2010, nos termos
do art. 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea ”b”, da Constituição Federal
nº88, com a redação dada pela ECF/41/03, MASP. 1.205.611-5 Jussara
Marta Pinto Duarte, a partir de 06/02/2020, referente ao cargo Técnico
de Gestão da Saúde -II-B
MASP. 382.477-8 Thelma Ferreira Paulo Mesquita dos Santos, a partir
de 11/03/2020, referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde -IV-F
02 1342234 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, à servidora: MASP.
669408-7, PATRICIA DAS GRACAS RODRIGUES REIS, a partir de
17/03/2020.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias da
servidora: MASP. 914395-9, GENY GARCIA DE ALMEIDA, a partir de 27/03/2020.
02 1342282 - 1
EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA
DE GESTÃO DE PESSOAS
REMOVE a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952;
LARISSA MENEGHINI VALE, MASP. 1481671-4, ocupante do cargo
de EPGS I/A, da Gerência Regional de Saúde de São João Del Rei/
Núcleo de Gestão Microrregional para o Nível Central/Gabinete a partir de 30/03/2020.
02 1342063 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE N º 114, DE 02 DE ABRIL DE 2020.
Concede Aposentadoria
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – HEMOMINAS, no uso de suas atribuições
estabelecidas no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 45.822, de 19 de
dezembro de 2011, RESOLVE:
Art.1º - Conceder APOSENTADORIA integral com paridade, a servidora MONICA DE CARVALHO E BRAGA, MASP 1049671-9, CPF
420.853.306-49, Cargo de Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia, Nível V, Grau C, e com direito a percepção de 10/10 referentes
ao cargo em comissão de Chefe de Serviço, Código CSCH, a partir de
21 de outubro de 2019, nos termos do art.6° da Emenda Constitucional 41/2003.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observando a vigência do art. 1º.
02 1342314 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Fábio Baccheretti Vitor
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE
TRABALHO, para 20 horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18/12/1986, por 6 (seis) meses, aos(as) servidores(as):
MASP
NOME
LOTAÇÃO
CARGO/ ADMISSÃO
A PARTIR
1299376-2
Ana Maria Gomes de Oliveira
HRJP
Efetivo / 01
03/02/20
1041178-3
Ivete Assis Silveira
HEM
Efetivo / 01
16/03/2020.
1088137-3
Ursula de Farias
HAC
Efetivo / 02
29/02/2020
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE LICENÇA A GESTANTE, nos termos
do inciso XVIII do artigo 7º, CR/ 1988, por 120 (cento e vinte) dias, às servidoras:
MASP
NOME
LOTAÇÃO
VÍNCULO/ADMISSÃO
A PARTIR DE
1304820-2 Erika Ferreira Cruz
HJXXIII
Efetivo / 01
14/03/2020.
1362438-2 Maria Isabel Carvalho Ferreira de Souza
HIJPII
Efetivo / 02
25/03/2020.
1330825-9 Luisa de Andrade Gomes
MOV
Contrato administrativo / 01
17/03/2020.
1300238-1 Virgínia Sheila Xavier Silva
HIJPII
Efetivo / 03
25/03/2020
1360286-7 Mariana Souza Bodelao
MOV
Efetivo / 01
04/03/2020.
1447953-9 Damaris Priscila de Souza Miranda Noronha
HRAD
Efetivo / 01
22/02/2020.
1241405-8 Heleicimare Elizabeth do Carmo
HRB
Efetivo / 02
25/02/2020.
1310785-9 Glaycimara Patrícia Mateus Costa
HCM
Efetivo / 02
23/03/2020
1215676-6 Isabela Lage Alves de Brito
HJK
Efetivo / 03
15/02/2020.
1225727-5 Poliana Cristina Muniz Tavares Lança
HEM
Efetivo / 01
20/02/2020
1457681-3 Ana Luiza Carvalho Araújo
HEM
Contrato administrativo / 01
17/02/2020.
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos
do inciso XIX do artigo 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988, e § do art. 10 do ADCT da CR/1988, por 5 (cinco) dias, ao(s) servidor(es):
MASP
NOME
LOTAÇÃO
VÍNCULO/ADMISSÃO
A PARTIR DE
1364796-1 Wellington Marques de Lima
HIJPII
Efetivo / 01
19/03/2020.
1242476-8 Carlos Eduardo Lages Belém
CEPAI
Contrato Administrativo / 03
01/02/2020.
1461248-5 Luciano Pereira Duarte
HAC
Efetivo / 02
10/03/2020.
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIGno uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, ao(as) servidor(as):
MASP
NOME
LOTAÇÃO
VÍNCULO/ADMISSÃO
A PARTIR DE
1294948-3 Danielli Maria Vieira Pereira
CSSFE
Efetivo / 01
20/02/2020
1142437-0 Paula Fernanda de Faria
HGV
Efetivo / 02
17/03/20
1087967-4 Rosana Souza da Silva
HIJPII
Efetiva / 02
13/03/2020.
1466765-3 Henrique Soares Dutra Oliveira
HJK
Contrato Administrativo / 01
08/02/2020.
1485034-1 Jéssica Camila da Silva Andrade
HJK
Contrato Administrativo / 01
19/03/2020.
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, ALTERA NOME / ESTADO CIVIL, à vista de
documentos apresentados dos (as) servidor (as):
MASP
NOME / ESTADO CIVIL
LOTAÇÃO
Danielli Maria Vieira Pereira,
1294948-3 divorciada
CSSFÉ
1142437-0 Paula Fernanda de Faria, solteira
HGV
1087967-4 Rosana Souza da Silva, solteira
HIJPII
1368211-7 Girlaine Pereira Marcelino, casada
MOV
Camila da Silva Andrade,
1485034- 1 Jéssica
HJK
solteira
VÍNCULO / ADMISSÃO
ALTERAÇÃO PARA
Efetivo / 01
Danielli Maria Vieira Costa, casada.
Efetivo / 02
Efetivo / 02
Efetivo / 01
Casada.
Rosana Souza Franco, casada.
Girlaine Raimundo, Viúva.
Contrato Administrativo / 01
Jessica Camila Andrade Costa, casada.
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIGno uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, aos(as) servidores(as):
MASP
NOME
LOTAÇÃO
VÍNCULO/ADMISSÃO
A PARTIR DE
1304579-4 Janete Gomes Dias
MOV
Efetivo/ 01
28/02/2020.
1052599-6 Maria Aparecida Ferreira
MOV
Efetivo / 01
09/03/2020.
1015326-0 Ângela Maria Santos
CSSFE
Efetivo / 03
16/03/20.
1315835-7 Alda Aparecida de Sousa
ADC
Efetivo / 01
12/02/2020.
1103791-8 Helena Fernandes de Oliveira Santos
MOV
Efetivo / 01
21/03/2020.
1320534-9 Efigênia Aparecida de Morais
CSSFA
Efetivo / 01
24/03/2020
1277587-0 Marli Gonçalves Batista
HJXXIII
Efetivo / 01
16/02/2020
1277587-0 Marli Gonçalves Batista
HJXXIII
Contrato Administrativo / 02
16/02/2020
1282256-5 Miriam Silva Geremias Guidini
HAC
Efetivo / 01
13/03/2020.
1085862-9 Denise Ribeiro Finoti de Oliveira
IRS
Contrato Administrativo / 02
12/03/2020
1284742-2 Jacinta Nunes de Castro
CSSI
Efetivo / 01
24/01/2020.
1266360 - 5 Fábio Cruz Moleiro
HMAL
Efetivo / 01
22/02/2020.
1368211-7 Girlaine Pereira Marcelino
MOV
Efetivo / 01
04/03/2020.
1159330-8 Rosania Coelho Soares
HJPII
Contrato Administrativo / 04
10/03/2020.
1041089-2 Elizabeth Maria Bianchetti
CHPB
Efetivo/ 01
23/02/2020.
1220080-4 Luciana Caldeira Castro Silva Mendicino
MOV
Contato Administrativo / 02
24/02/2020.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202004022351220113.