TJMG 17/03/2020 - Pág. 16 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – terça-feira, 17 de Março de 2020 Diário do Executivo
infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de
emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma
reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da
Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83,
§§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra
citado notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional,
o qual poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art.
39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119
do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por
escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/
MG. Não havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se
tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº
140/2018. No presente caso, a data de apuração inicial, considerada
para fins de exclusão, é 01 de junho de 2017. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora
– MG.
Juiz de Fora, 16 de março de 2020.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001478728.61
Autuado: Ronaldo de Assis Silva 01198135646
IE: 002.278693.00-57, CNPJ: 19.416.137/0001-50, Rua Eduardo Carlos, 257, Araguaia, Belo Horizonte - MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
19416137/05367210/100220, lavrado em 10/02/2020, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001478728.61. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos
da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a
data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será a partir
de 01 de outubro de 2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários,
poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito
à Rua Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 16 de março de 2020.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG
-, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001465586.32
Autuado: Vinicius Pereira Soares
IE: 003.240991.00-76, CNPJ: 31.042.207/0001-52, Ave Rio Negro,
794, Sala 03, Riacho das Pedras, Contagem - MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
31042207/05367210/140120, lavrado em 14/01/2020, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001465586.32. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos
da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a
data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será a partir
de 01 de outubro de 2018. Esclarecimentos adicionais, se necessários,
poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito
à Rua Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 16 de março de 2020.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
16 1335805 - 1
SRF II - Varginha
PORTARIA SRF VARGINHA Nº. 002, DE 16 DE MARÇO DE 2020
Altera o Anexo único da Portaria SRF Varginha Nº 001, de 24 de janeiro
de 2020, que implanta horário de atendimento ao público externo diferenciado do previsto no inciso II, do artigo 4º, da Resolução nº 3.452,
de 24 de junho de 2003, em razão das peculiaridades da Regional e as
necessidades funcionais das Administrações Fazendárias.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA FAZENDA VARGINHA,
no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do artigo 4º da
Resolução n°. 3.452, de 24 junho de 2003;
RESOLVE:
Art. 1º - Nas Administrações Fazendárias de 2º Nível Extrema, Lavras,
Três Corações e Varginha, excepcionalmente, no período de 17/03/2020
a 31/12/2020, o atendimento ao público externo será realizado no horário de 13 às 17 horas.
Art. 2º - Fica alterado o Anexo Único da Portaria SRF Varginha nº 001,
de 24 de janeiro de 2020, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Varginha, 16 de março de 2020.
Lúcio Teixeira Lopes
Superintendente Regional SRF Varginha
Masp 371.129-8
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria nº 001, de 24 de janeiro de 2020)
AF 2º Nível: Alfenas, Extrema, Guaxupé, Itajubá, Lavras, Passos,
Poços de Caldas, Pouso Alegre, São Lourenço e São Sebastião do
Paraiso, Três Corações e Varginha.
AF 3º Nível: Camanducaia, Cambuí, Campo Belo, Campos Gerais,
Cássia, Caxambu, Itanhandu, Monte Santo de Minas, Monte Sião,
Muzambinho, Paraguaçu e Perdões.
16 1335807 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais - LEMG
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA LEMG Nº 09, DE 09 DE MARÇO DE 2020.
Concede promoção à servidora da Loteria do Estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas no inciso I, do art. 7º do Decreto nº 47.357, de 25 de janeiro de 2018 e de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27
de julho de 2016, atendendo ao disposto nas Leis nº 869, de 1952 e 15.468 de 13 de janeiro de 2005, DETERMINA: Art. 1º – Conceder promoção
na Carreira de Analista de Gestão Lotérica, nos termos do art. 17º da Lei Estadual nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, à servidora ocupante de cargo
de provimento efetivo da Loteria do Estado de Minas Gerais, relacionada no quadro abaixo.
Nome da Servidora
Débora Rôla França
MASP
Cargo
1047445-0
ANGL
Situação Anterior à Progressão
Progressão a partir de 29/12/2019
Nível
Grau
Nível
Grau
II
C
III
A
PORTARIA LEMG Nº 10, DE 09 DE MARÇO DE 2020.
Concede promoção ao servidor da Loteria do Estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas no inciso I, do art. 7º do Decreto nº 47.357, de 25 de janeiro de 2018 e de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27
de julho de 2016, atendendo ao disposto nas Leis nº 869, de 1952 e 15.468 de 13 de janeiro de 2005, DETERMINA: Art. 1º – Conceder promoção
na Carreira de Técnico de Gestão Lotérica, nos termos do art. 17º da Lei Estadual nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, ao servidor ocupante de cargo
de provimento efetivo da Loteria do Estado de Minas Gerais, relacionado no quadro abaixo.
Heitor Serra Vieira de Souza
MASP
Cargo
1161933-5
TGL
Situação Anterior à Progressão
Progressão a partir de 23/02/2020
Nível
Grau
Nível
Grau
II
C
III
A
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 23 de fevereiro de 2020.
Belo Horizonte, 09 de março de 2020. Ronan Edgard dos Santos Moreira. Diretor-Geral.
16 1335735 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº.P/015/2020.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o Decreto nº 47.689 de 26/07/2019,
DECLARA APOSENTADA, a partir de 17/02/2020, nos termos do Art.
3º, da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005,
com proventos integrais, a servidora SANDRA APARECIDA ASSIS
AMORIM, Masp 1045506-1, CPF 474.647.046-49, ocupante do cargo
efetivo de Auxiliar de Gestão e Registro Empresarial, símbolo AGRE,
nível V, grau P.
Belo Horizonte, 06 de março de 2020. Bruno Selmi Dei Falci.
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
16 1335781 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEINFRA/DER-MG
Nº 02, DE 16 DE MARÇO DE 2020
Regulamenta o disposto na Deliberação nº 2 do Comitê Extraordinário
COVID-19 de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas para
enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente
do coronavírus – COVID-19 -, nos órgãos, autarquias e fundações do
Poder Executivo.
O Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Diretor Geral
do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de
Minas Gerais – DER-MG, no uso das atribuições conferidas, respectivamente, pelo §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e pelo inciso X
do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de 2020, bem
como as medidas previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro
de 2020, e na Deliberação nº 2 do Comitê Extraordinário COVID-19 de
16 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Esta resolução/portaria regulamenta o disposto na Deliberação
nº 2 do Comitê Extraordinário COVID-19 de 16 de março de 2020, que
dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência
em saúde pública decorrente do coronavírus – COVID-19 -, nos órgãos,
autarquias e fundações do Poder Executivo.
Art. 2º São classificados como serviços essenciais, nos termos do
inciso II do art. 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19
nº 2 de 16 de março de 2020:
I – gestão de pessoal, realizada pela Superintendência de Planejamento
de Gestão e Finanças da Seinfra e pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças do DER-MG;
II – atividades de contabilidade e gestão orçamentária e financeira,
realizadas pela Superintendência de Planejamento de Gestão e Finanças da Seinfra e pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças do
DER-MG;
III – atividades relacionadas ao protocolo geral e de pessoal, realizadas
pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças do DER-MG;
IV – gestão da tecnologia da informação, realizada pela Superintendência de Planejamento de Gestão e Finanças da Seinfra e pela Diretoria de
Planejamento, Gestão e Finanças do DER-MG;
V – gestão predial, realizada pela Diretoria de Planejamento, Gestão e
Finanças do DER-MG;
VI – celebração de convênios decorrentes de emendas impositivas, realizada pela Subsecretaria de Obras e Infraestrutura;
VII – gestão de convênios de saída, realizada pela Subsecretaria de
Obras e Infraestrutura;
VIII – gestão de convênios de entrada, realizada pela Subsecretaria de
Obras e Infraestrutura;
IX – gestão da doação de materiais para aplicação em áreas afetadas
por situação de emergência, realizada pela Subsecretaria de Obras e
Infraestrutura;
X – gestão dos contratos de infraestrutura de transporte, realizada pela
Subsecretaria de Transportes e Mobilidade;
XI – gestão dos contratos de serviço público de transporte intermunicipal e metropolitano, realizada pela Subsecretaria de Transportes e
Mobilidade;
XII – gestão predial do Ginásio Jornalista Felipe Drummond - “Mineirinho”, realizada pela Coordenadoria Especial de Concessões e
Parcerias;
XIII – gestão do contrato de concessão do Estádio Governador Magalhães Pinto – “Mineirão”, realizada pela Coordenadoria Especial de
Concessões e Parcerias;
XIV – atividades de assessoramento jurídico, realizadas pela Assessoria Jurídica da Seinfra e Procuradoria do DER-MG;
XV – processamento de multas de trânsito sob responsabilidade do
DER-MG, realizada pela Diretoria de Operação Viária do DER-MG;
XVI – atividades de fiscalização de transporte e trânsito, realizadas
pela Diretoria de Operação Viária do DER-MG;
XVII – gestão de autorizações especiais de transporte, realizadas pela
Diretoria de Operação Viária do DER-MG;
XVIII – atividades de gestão de contratos de obras, realizadas pela
Diretoria de Obras de Edificações e Infraestrutura, Diretoria de Construção de Obras Rodoviárias e Diretoria de Manutenção do DER-MG
XIX – atividades realizadas pelas Unidades Regionais do DER-MG;
XX – atividades de execução do Plano Anual de Controle Interno
(PACI), realizada pela Controladoria Setorial da Seinfra.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de março de 2020.
Marco Aurélio de Barcelos Silva
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Fabrício Torres Sampaio
Diretor Geral do DER-MG
16 1335846 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 29 de dezembro de 2019.
Belo Horizonte, 09 de março de 2020. Ronan Edgard dos Santos Moreira. Diretor-Geral.
Nome do Servidor
Minas Gerais - Caderno 1
PORTARIA Nº.P/016/2020.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o inciso XXII do Art. 9º, do
Decreto nº 45.790 de 01/12/ 2011, CONVERTE FÉRIAS PRÊMIO
EM ESPÉCIE, nos termos do Art. 117 do ADCT da CE/1989, à servidora SANDRA APARECIDA ASSIS AMORIM, Masp 1045506-1,
CPF 474.647.046-49, referente ao saldo de 04 (quatro) mesesdo cargo
efetivo de Auxiliar de Gestão e Registro Empresarial, símbolo AGRE,
nível V, grau P.
Belo Horizonte, 06 de março de 2020.
Bruno Selmi Dei Falci.
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
16 1335785 - 1
Expediente
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 123/2020
RETIFICA NO ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO Nº
123/2020, referente ao(à) servidor(a):
Masp 1233111 / 2 IANY DA SILVA PEREIRA CARVALHO, ASEDS,
tendo em vista alteração da data de início de férias prêmio, publicado
em 29/02/2020. Onde se lê: MASP 1233111 / 2 IANY DA SILVA
PEREIRA CARVALHO, ASEDS, por 01 mês (es), referente (s) ao (s)
2° quinq., de exercício, a partir de 01/03/2020.Leia-se: MASP 1233111
/ 2 IANY DA SILVA PEREIRA CARVALHO, ASEDS, por 01 mês (es),
referente (s) ao (s) 2° quinq., de exercício, a partir de 01/05/2020.
Masp 1219295 / 1 ROBERTO SILVA OLIVEIRA, ASP, tendo em vista
alteração da data de início de férias prêmio, publicado em 29/02/2020.
Onde se lê: MASP 1219295 / 1 ROBERTO SILVA OLIVEIRA, ASP,
por 01 mês (es), referente (s) ao (s) 2° quinq., de exercício, a partir
de 10/03/2020.Leia-se: MASP 1219295 / 1 ROBERTO SILVA OLIVEIRA, ASP, por 01 mês (es), referente (s) ao (s) 2° quinq., de exercício, a partir de 15/03/2020.
Masp 1140881 / 2 PAULO SERGIO DA SILVA CORREIA, ASP,
tendo em vista alteração da data de início de férias prêmio, publicado
em 29/02/2020. Onde se lê: MASP 1140881 / 2 PAULO SERGIO
DA SILVA CORREIA, ASP, por 01 mês (es), referente (s) ao (s) 2°
quinq., de exercício, a partir de 02/03/2020.Leia-se: MASP 1140881 /
2 PAULO SERGIO DA SILVA CORREIA, ASP, por 01 mês (es), referente (s) ao (s) 2° quinq., de exercício, a partir de 30/05/2020.
Masp 1173337 / 5 FRANSENIR BARBOSA BICALHO, ASP, tendo
em vista alteração da data de início de férias prêmio, publicado em
29/02/2020. Onde se lê: MASP 1173337 / 5 FRANSENIR BARBOSA
BICALHO, ASP, por 01 mês (es), referente (s) ao (s) 2° quinq., de exercício, a partir de 02/03/2020.Leia-se: MASP 1173337 / 5 FRANSENIR
BARBOSA BICALHO, ASP, por 01 mês (es), referente (s) ao (s) 2°
quinq., de exercício, a partir de 09/03/2020
Masp 1382285 / 3 ALIRIO GOMES DA SILVA, ASP, tendo em vista
alteração da data de início de férias prêmio, publicado em 29/02/2020.
Onde se lê: MASP 1382285 / 3 ALIRIO GOMES DA SILVA, ASP,
por 03 mês (es), referente (s) ao (s) 1° quinq., de exercício, a partir de
02/03/2020.Leia-se: MASP 1382285 / 3 ALIRIO GOMES DA SILVA,
ASP, por 01 mês (es), referente (s) ao (s) 1° quinq., de exercício, a partir de 02/03/2020.
Masp 1171162 / 9 MAIK ROMERITO RODRIGUES DE RODRIGUES, ASP, tendo em vista alteração da data de início de férias prêmio, publicado em 28/09/2019. Onde se lê: MASP 1171162 / 9 MAIK
ROMERITO RODRIGUES DE RODRIGUES, ASP, por 01 mês (es),
referente (s) ao (s) 1° quinq., de exercício, a partir de 01/10/2019.
Leia-se: MASP 1171162 / 9 MAIK ROMERITO RODRIGUES DE
RODRIGUES, ASP, por 01 mês (es), referente (s) ao (s) 1° quinq., de
exercício, a partir de 03/01/2020
Masp 360998 / 9 MAURO FERNANDES SOUTO, AEDS, tendo
em vista alteração da data de início de férias prêmio, publicado em
30/01/2020. Onde se lê: MASP 360998 / 9 MAURO FERNANDES
SOUTO, AEDS, por 09 mês (es), referente (s) ao (s) 7° quinq., de exercício, a partir de 07/02/2020.Leia-se: MASP 360998 / 9 MAURO FERNANDES SOUTO, AEDS, por 15 mês (es), referente (s) ao (s) 3°, 4º,
5º, 6º e 7º quinq., de exercício, a partir de 07/02/2020.
Masp 1176441 / 2 LEONARDO WADGE MOTTA, ANEDS, tendo
em vista alteração da data de início de férias prêmio, publicado em
29/02/2020. Onde se lê: MASP 1176441 / 2 LEONARDO WADGE
MOTTA, ANEDS, por 03 mês (es), referente (s) ao (s) 1° e 2° quinq.,
de exercício, a partir de 02/03/2020.Leia-se: MASP 1176441 / 2 LEONARDO WADGE MOTTA, ANEDS, por 01 mês (es), referente (s) ao
(s) 1° quinq., de exercício, a partir de 02/03/2020
Masp 1383084 / 9 JULIANO PAIM MARCONDES, ASP, tendo
em vista alteração da data de início de férias prêmio, publicado em
30/01/2020. Onde se lê: MASP 1383084 / 9 JULIANO PAIM MARCONDES, ASP, por 02 mês (es), referente (s) ao (s) 1° quinq., de exercício, a partir de 07/02/2020.Leia-se: MASP 1383084 / 9 JULIANO
PAIM MARCONDES, ASP, por 01 mês (es), referente (s) ao (s) 1°
quinq., de exercício, a partir de 08/03/2020.
Masp 1146525 / 9 JOAO SANTANA DE SOUZA, AGSE, tendo
em vista alteração da data de início de férias prêmio, publicado em
27/12/2019. Onde se lê: MASP 1146525 / 9 JOAO SANTANA DE
SOUZA, AGSE, por 01 mês (es), referente (s) ao (s) 2° quinq., de exercício, a partir de 02/012/2020.Leia-se: MASP 1146525 / 9 JOAO SANTANA DE SOUZA, AGSE , por 01 mês (es), referente (s) ao (s) 1°
quinq., de exercício, a partir de 02/04/2020
Masp 1060674/7RAFAEL BERNARD DE SOUZA, ASP, tendo
em vista alteração da data de início de férias prêmio, publicado em
29/02/2020. Onde se lê: MASP 1060674/ 7RAFAEL BERNARD DE
SOUZA, ASP, por 02mês (es), referente (s) ao (s) 2° quinq., de exercício, a partir de 02/03/2020.Leia-se: MASP 1060674/ 7RAFAEL BERNARD DE SOUZA, ASP, por 01 mês (es), referente (s) ao (s) 2° quinq.,
de exercício, a partir de 14/03/2020.
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humanos
No impedimento,
Henrique Alves Romano
Diretor de Pagamentos
16 1335428 - 1
LICENÇA PATERNIDADE N° 117/2020
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7° .C/C o § 3° do art. 39 da CR/1988 e § 1° do art. 10 do ADCT da
CR/1988,por cinco dias, aos servidores:
MASP 11287380, AMAURI DA COSTA MARCELINO, ASP, a contar de 18/02/2020.
MASP 9054917, BRAZ LEANDRO SOARES, ASP, a contar de
19/02/2020.
MASP 13806450, BRUNO DA SILVEIRA PINTO, ASP, a contar de
22/02/2020.
MASP 13799465, CESAR DO CARMO URIAS, ANEDS, a contar
de 20/02/2020.
MASP 14444244, EDIMILSON EDIPO HEMETERIO TAVARES,
ASP, a contar de 14/02/2020.
MASP 13907654, FABIO GABRIEL PRUDENCIO, ASP, a contar de
20/02/2020.
MASP 13136783, GUSTAVO AZEVEDO NOGUEIRA, ASP, a contar de 19/02/2020.
MASP 12921821, JANSER DIAS RIBEIRO, AGSE, a contar de
08/02/2020.
MASP 14475230, JHONATAN BARBOSA DA COSTA, ASP, a contar de 02/02/2020.
MASP 14467302, LUCIANO VITOR LUIZ, ASP, a contar de
19/02/2020.
MASP 12940714, LUIZ CARLOS DE MORAES, ASP, a contar de
19/02/2020.
MASP 13873005, MAICON PIMENTEL LEMOS, MADS, a contar
de 23/02/2020.
MASP 11958881, MARLLON DE OLIVEIRA GOMES, ASP, a contar de 24/02/2020.
MASP 14529002, MAURICIO COSTA VESPERMANN, ASP, a contar de 20/01/2020.
MASP 9729674, RANULFO TELES GUIMARAES JUNIOR, ASP, a
contar de 18/02/2020.
MASP 11734068, REGINALDO DE PAULA SILVA, ASP, a contar
de 27/02/2020.
MASP 14486278, RICCELLI BRUNO SOUZA FERREIRA, ASP, a
contar de 18/02/2020.
MASP 10940799, SERGIO MATIAS VIEGAS, ASP, a contar de
21/02/2020.
MASP 13851993, THIAGO EUGENIO DOS SANTOS, ASP, a contar de 15/02/2020.
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humanos
No impedimento,
Henrique Alves Romano
Diretor de Pagamentos
16 1335417 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 014/2018,
Ronaldo Martins dos Santos conforme PORTARIA/NUCAD/USCI/
SEAP nº 014/2018, publicada no Minas Gerais de 21 de março de 2018,
tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de
julho de 1952, combinado com o art. 256 do Código de Processo Civil,
CONVOCA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o sindicado abaixo,
por se achar em local incerto e não sabido, para comparecer perante
esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II,
nº 4143, Edifício Minas, 3º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra
Verde, Belo Horizonte MG, no dia 24/03/2020, no horário de 09:30
HS às 11:30 HS telefone (31) 3916-9735, a contar da oitava e última
publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a
fim de tomar conhecimento das audiências a serem realizadas na data
acima descrita para acompanhar sua tramitação e elucidação dos fatos
atribuídos ao sindicado que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, estando sujeito as penalidades
administrativas de repreensão, suspensão e demissão a bem do serviço
público nos termos da Lei 869/1952, sob pena de REVELIA, R.R.P
Masp 1.154.002-8.
Belo Horizonte, 05 de março de 2020.
Ronaldo Martins dos Santos
Presidente de Comissão.
05 1331621 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO ATO: N° 115/2020
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”do art. 201 da Lei n°869. de 5/7/1952,por oito dias, aos
servidores:
MASP 12181426, BRENDA FRANCO MONTEIRO PRADO,
ANEDS, a contar de 18/02/2020.
MASP 14504211, CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DE SOUZA,
ASP, a contar de 08/01/2020.
MASP 11649084, HEITOR HOSTALACIO NETO, ANEDS, a contar
de 08/02/2020.
MASP 12096848, JOSE ARTUR LEMOS DE AGUILAR, ASP, a contar de 17/02/2020.
MASP 12009387, JULIO CESAR DOS SANTOS, AGSE, a contar de
18/02/2020.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202003170020380116.