TJMG 15/01/2020 - Pág. 4 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quarta-feira, 15 de Janeiro de 2020 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO Nº18/2020
Dispõe sobre o plantão da Defensoria Pública nos feriados e pontos facultativos que menciona.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, incisos I e XVI, f, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003; considerando o disposto na Deliberação nº 08/2011, que dispõe sobre os dias em que não haverá expediente na Defensoria Pública; considerando a suspensão do expediente forense nos termos da Resolução nº 458/2004 do TJMG; e tendo em vista a
continuidade do serviço
RESOLVE:
Art. 1º Não haverá expediente na Defensoria Pública nos dias considerados por lei feriados nacionais, estaduais e municipais, na forma da Deliberação n. 08/2011.
Parágrafo Único. Sem prejuízo do acréscimo de novas datas, o ponto será facultativo no âmbito da Defensoria Pública de Minas Gerais nos seguintes
dias, nos termos do art.5º, I, II, III e V da Deliberação nº008/2011 e da Resolução nº 458/2004 do TJMG;
24, 25 e 26 de fevereiro de 2020;
08, 09 e 10 de abril de 2020;
11 de junho de 2020, na Comarca de Belo Horizonte e nas unidades do interior do Estado de Minas Gerais em que o “Dia de Corpus Christi” for
feriado municipal no respectivo município sede, conforme estabelecido em lei por ele editada
Art. 2º A Defensoria Pública funcionará em regime de plantão nos dias mencionados no caput e incisos do artigo 1°, desde que não coincidam com
sábado ou domingo, nas comarcas que sejam sedes do plantão judiciário, constantes dos anexos I a V, de forma regionalizada, nos termos da Deliberação n. 048/2013.
Parágrafo único. Durante o plantão serão atendidas as medidas urgentes e inadiáveis, nos termos dos artigos 214 e 215 do CPC (rol exemplificativo),
dentre outras, a serem analisadas exclusivamente pelo Defensor Público do plantão.
Art. 3º Na comarca de Belo Horizonte, o plantão será realizado no horário de 8 às 18 horas, em regime de sobreaviso e/ou presencial, conforme
dispuserem as coordenações.
§ 1º Os Coordenadores da Capital organizarão a escala de plantão, sendo até 02 (dois) Defensores Públicos para a área Cível e até 02 (dois) para a
área Criminal, podendo o quantitativo ser aumentado, se necessário, a critério do respectivo Coordenador, para cobrir o atendimento das urgências
cíveis e criminais, assim compreendidas todas as áreas de atuação da Defensoria Pública, em 1ª e 2ª instâncias, especializadas ou não, inclusive a
realização das audiências de custódia e a recepção e processamento de Autos de Prisão em Flagrante.
§2º O plantão cível será desdobrado por matéria, sendo um Defensor Público responsável pelas Defensorias de Famílias, NUDEM, Idoso e Deficiente, Infância e Juventude Cível e 2ª Instância e Tribunais Superiores Cível na respectiva área; e o outro para as demais Defensorias Cíveis, além
das Defensorias de Saúde, do Consumidor, de Direitos Humanos, coletivos e socioambientais e 2ª Instância e Tribunais Superiores Cível na respectiva área.
§3º O servidor designado pela Diretoria de Recursos Humanos ficará de plantão em regime presencial na forma do caput.
Art. 4º Nas demais comarcas indicadas nos anexos desta resolução, o plantão será realizado na unidade da Defensoria Pública, abrangendo todas
as matérias elencadas no art. 3º, no horário de 8 às 18 horas, em regime de sobreaviso e/ou presencial para o defensor público, de acordo com as
especificidades locais.
§ 1º Nas comarcas com 06 (seis) ou mais Defensores Públicos o plantão poderá ser desdobrado por matéria, sendo que neste caso deverá a Coordenação Local convocar 01(um) Defensor Público para responder pela área criminal e 01(um) Defensor Público para responder pela área cível e
família.
§2º Nas demais comarcas não abrangidas pelo § 1º, o Coordenador Local convocará 01 (um) Defensor Público para o plantão, salvo necessidade
justificada previamente pela Coordenação Local a ser avaliada pela Defensoria Pública-Geral.
§3º O plantão inclui a atuação nas demandas originárias das comarcas que compõem a microrregião respectiva, desde que naquelas haja Defensoria
Pública provida.
§4º O servidor ou funcionário da MGS ficará de plantão em regime presencial.
Art. 5º Caberá ao Coordenador Local da sede da Defensoria Pública na qual será realizado plantão:
I- encaminhar escala contendo nome e período de atuação dos plantonistas para a Defensoria Pública-Geral com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de
antecedência do início de sua realização, para o email [email protected].
II- elaborar escala detalhando período de atuação, nome completo e contato do(s) plantonista(s), encaminhando-a para o Fórum e para a Delegacia
de Polícia Civil da comarca, bem como afixando-a na porta da sede da Defensoria Pública de sua cidade.
III- encaminhar relatório circunstanciado apontando o quantitativo de demandas por área de atuação e por dia de plantão, bem como as providências
tomadas, em até 05 (cinco) dias úteis após o fim do plantão, para o email [email protected], para fins de subsidiar a avaliação progressiva da atuação da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais em plantões forenses.
§ 1º Caberá ao Coordenador Local, em até 10 (dez) dias úteis da realização do plantão, emitir certidão pessoal descriminando o(s) créditos(s)
relativo(s) à atuação em regime de plantão, entregando-a ao plantonista e enviando cópia ao DRH.
§ 2º Caso o plantonista seja o coordenador local ou regional, referida certidão deverá ser emitida pela Chefia de Gabinete da Defensoria PúblicaGeral.
§ 3º Para fins de elaboração do relatório a que se refere o inciso III deste artigo, cada Defensor Público plantonista deverá encaminhar ao Coordenador Local da sede do plantão, após o término de sua atuação, o quantitativo de demandas por área de atuação, por dia de plantão, bem como as
providências tomadas.
Art. 6º O plantão será preferencialmente voluntário, abrangendo todos os órgãos de execução, podendo os Coordenadores, se necessário, convocar
Defensores Públicos suficientes para organizar a escala, neste caso, observando a lista de antiguidade, a partir do menos antigo, ressalvados aqueles
que estiverem no gozo de licenças, férias regulamentares, férias-prêmio ou créditos anteriormente deferidos.
Parágrafo único. Os Defensores Públicos e servidores que integrarem a escala de plantão ficam automaticamente dispensados do plantão seguinte,
ressalvada a hipótese de opção voluntária e a necessidade do serviço.
Art. 7º É facultada a participação no plantão de Defensores Públicos lotados em comarcas diversas das listadas nesta resolução, a critério do Coordenador Local da comarca sede de plantão, sem ônus para a Administração.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, o Coordenador Local da comarca sede de plantão avaliará a oportunidade e conveniência de incluir o Defensor
Público voluntário na escala, bem como a necessidade de regime presencial para esses casos.
Art. 8º Fica autorizada aos plantonistas a compensação de 01 (um) dia útil de serviço para cada dia de plantão realizado, mediante apresentação da
certidão expedida nos termos do art.5º.
§ 1º A compensação referida no caput dependerá de prévio ajuste dos plantonistas com as respectivas coordenações, tendo em vista a continuidade
e eficiência do serviço, devendo ser requerida com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias à respectiva coordenação, nos termos da Deliberação
n. 44/2017.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de janeiro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
ANEXO I
24, 25 E 26 de fevereiro de 2020 - CARNAVAL
COMARCA SEDE PLANTÃO DPMG
MICRORREGIÃO DO TJMG
Belo Horizonte
CAPITAL
Cataguases
I
Barbacena
VI
Betim
VII
Muriaé
IX
Conselheiro Lafaiete
XI
Contagem
XII
Divinópolis
XIV
Governador Valadares
XVII
Ipatinga
XVIII
Itajubá
XX
Itaúna
XXI
Ituiutaba
XXII
Janaúba
XXIII
Juiz de Fora
XXV
Lavras
XXVII
Montes Claros
XXIX
São Sebastião do Paraíso
XXXIII
Patos de Minas
XXXIV
Poços de Caldas
XXXV
Pouso Alegre
XXXVII
Ribeirão das Neves
Sete Lagoas
Uberaba
Uberlândia
Ibirité
XXXVIII
XLII
XLV
XLVI
XLIX
ANEXO II
8, 9 E 10 de abril de 2020 – SEMANA SANTA
COMARCA SEDE PLANTÃO DPMG
MICRORREGIÃO DO TJMG
Belo Horizonte
CAPITAL
Araguari
IV
Barbacena
VI
Betim
VII
Muriaé
IX
Contagem
XII
Divinópolis
XIV
Frutal
XVI
Governador Valadares
XVII
Ipatinga
XVIII
Itajubá
XX
Pará de Minas
XXI
Juiz de Fora
XXV
Lavras
XXVII
Montes Claros
XXIX
Nova Lima
XXX
São Sebastião do Paraíso
XXXIII
Patos de Minas
XXXIV
Poços de Caldas
XXXV
Viçosa
XXXVI
Pouso Alegre
XXXVII
Sete Lagoas
XLII
Ubá
XLIV
Uberaba
Uberlândia
Três Corações
Ibirité
XLV
XLVI
XLVIII
XLIX
COMARCAS ABRANGIDAS PELO PLANTÃO
Belo Horizonte
Além Paraíba, Cataguases, Leopoldina, Palma
Barbacena, Rio Preto, Santos Dumont
Betim
Muriaé
Conselheiro Lafaiete
Contagem
Carmo do Cajuru, Divinópolis
Governador Valadares
Ipatinga
Itajubá, Santa Rita do Sapucaí
Itaúna, Pará de Minas
Ituiutaba, Monte Alegre de Minas
Janaúba
Juiz de Fora
Boa Esperança, Campo Belo, Lavras
Montes Claros, Francisco Sá
Cássia, Ibiraci, Itamogi, Passos, São Sebastião do Paraíso
Patos de Minas
Poços de Caldas
Borda da Mata, Camanducaia, Cambuí, Extrema, Monte Sião,
Ouro Fino, Pouso Alegre
Ribeirão das Neves
Pedro Leopoldo, Sete Lagoas
Uberaba
Uberlândia
Bonfim, Brumadinho, Igarapé, Ibirité
Minas Gerais - Caderno 1
ANEXO III
21 de abril de 2020 – TIRADENTES
COMARCA SEDE PLANTÃO DPMG
Belo Horizonte
Araguari
Betim
Muriaé
Contagem
Divinópolis
Frutal
Governador Valadares
Ipatinga
Itajubá
Pará de Minas
Juiz de Fora
Santa Luzia
Lavras
Montes Claros
Nova Lima
Patos de Minas
Poços de Caldas
Viçosa
Ribeirão das Neves
São João Del Rei
Sete Lagoas
MICRORREGIÃO DO TJMG
CAPITAL
IV
VII
IX
XII
XIV
XVI
XVII
XVIII
XX
XXI
XXV
XXVI
XXVII
XXIX
XXX
XXXIV
XXXV
XXXVI
XXXVIII
XL
XLII
Ubá
XLIV
Uberaba
Uberlândia
Três Corações
Ibirité
XLV
XLVI
XLVIII
XLIX
ANEXO IV
1º de maio de 2020 – DIA DO TRABALHO
COMARCA SEDE PLANTÃO DPMG
Belo Horizonte
Araguari
Betim
Muriaé
Contagem
Divinópolis
Frutal
Governador Valadares
Ipatinga
Pará de Minas
Juiz de Fora
Santa Luzia
Lavras
Montes Claros
Nova Lima
Poços de Caldas
Ribeirão das Neves
São João Del Rei
Sete Lagoas
MICRORREGIÃO DO TJMG
CAPITAL
IV
VII
IX
XII
XIV
XVI
XVII
XVIII
XXI
XXV
XXVI
XXVII
XXIX
XXX
XXXV
XXXVIII
XL
XLII
Ubá
XLIV
Uberaba
Uberlândia
Três Corações
Igarapé
XLV
XLVI
XLVIII
XLIX
COMARCAS ABRANGIDAS PELO PLANTÃO
Belo Horizonte
Araguari, Coromandel, Patrocínio
Betim
Muriaé
Contagem
Carmo do Cajuru, Divinópolis
Campina Verde, Frutal, Iturama
Governador Valadares
Ipatinga
Itaúna, Pará de Minas
Juiz de Fora
Jaboticatubas, Lagoa Santa, Sabará, Santa Luzia, Vespasiano
Boa Esperança, Campo Belo, Lavras
Montes Claros, Francisco Sá
Nova Lima, Mariana
Poços de Caldas
Ribeirão das Neves
Resende Costa, São João Del Rei
Pedro Leopoldo, Sete Lagoas
Guarani, Matias Barbosa, São João Nepomuceno, Ubá, Visconde
do Rio Branco
Uberaba
Uberlândia
Campanha, Varginha, Três Corações, Três Pontas
Bonfim, Brumadinho, Igarapé, Ibirité
ANEXO V
11 de junho de 2020 – CORPUS CHRISTI
COMARCA SEDE PLANTÃO DPMG
Belo Horizonte
Araguari
Betim
Conselheiro Lafaiete
Contagem
Divinópolis
Ipatinga
Pará de Minas
Ituiutaba
Juiz de Fora
Santa Luzia
Montes Claros
Ribeirão das Neves
São João Del Rei
São Lourenço
Teófilo Otoni
Uberaba
Uberlândia
Igarapé
MICRORREGIÃO DO TJMG
CAPITAL
IV
VII
XI
XII
XIV
XVIII
XXI
XXII
XXV
XXVI
XXIX
XXXVIII
XL
XLI
XLIII
XLV
XLVI
XLIX
COMARCAS ABRANGIDAS PELO PLANTÃO
Belo Horizonte
Araguari, Coromandel, Patrocínio
Betim
Conselheiro Lafaiete
Contagem
Carmo do Cajuru, Divinópolis
Ipatinga
Itaúna, Pará de Minas
Ituiutaba, Monte Alegre de Minas
Juiz de Fora
Jaboticatubas, Lagoa Santa, Sabará, Santa Luzia, Vespasiano
Montes Claros, Francisco Sá
Ribeirão das Neves
Resende Costa, São João Del Rei
Baependi, Caxambu, Itamonte, Passa Quatro, São Lourenço
Nanuque, Novo Cruzeiro, Teófilo Otoni
Uberaba
Uberlândia
Bonfim, Brumadinho, Igarapé, Ibirité
14 1312693 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
COMARCAS ABRANGIDAS PELO PLANTÃO
Belo Horizonte
Araguari, Coromandel, Patrocínio
Barbacena, Rio Preto, Santos Dumont
Betim
Muriaé
Contagem
Carmo do Cajuru, Divinópolis
Campina Verde, Frutal, Iturama
Governador Valadares
Ipatinga
Itajubá, Santa Rita do Sapucaí
Itaúna, Pará de Minas
Juiz de Fora
Boa Esperança, Campo Belo, Lavras
Montes Claros, Francisco Sá
Nova Lima, Mariana
Cássia, Ibiraci, Itamogi, Passos, São Sebastião do Paraíso
Patos de Minas
Poços de Caldas
Abre Campo, Ervália, Ponte Nova, Viçosa
Borda da Mata, Camanducaia, Cambuí, Extrema, Monte Sião,
Ouro Fino, Pouso Alegre
Pedro Leopoldo, Sete Lagoas
Guarani, Matias Barbosa, São João Nepomuceno, Ubá, Visconde do Rio Branco
Uberaba
Uberlândia
Campanha, Varginha, Três Corações, Três Pontas
Bonfim, Brumadinho, Igarapé, Ibirité
COMARCAS ABRANGIDAS PELO PLANTÃO
Belo Horizonte
Araguari, Coromandel, Patrocínio
Betim
Muriaé
Contagem
Carmo do Cajuru, Divinópolis
Campina Verde, Frutal, Iturama
Governador Valadares
Ipatinga
Itajubá, Santa Rita do Sapucaí
Itaúna, Pará de Minas
Juiz de Fora
Jaboticatubas, Lagoa Santa, Sabará, Santa Luzia, Vespasiano
Boa Esperança, Campo Belo, Lavras
Montes Claros, Francisco Sá
Nova Lima, Mariana
Patos de Minas
Poços de Caldas
Abre Campo, Ervália, Ponte Nova, Viçosa
Ribeirão das Neves
Resende Costa, São João Del Rei
Pedro Leopoldo, Sete Lagoas
Guarani, Matias Barbosa, São João Nepomuceno, Ubá, Visconde
do Rio Branco
Uberaba
Uberlândia
Campanha, Varginha, Três Corações, Três Pontas
Bonfim, Brumadinho, Igarapé, Ibirité
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
Expediente
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR
E ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATO Nº 004/20 – DEEAS1
O DIRETOR DA DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo
8º, do R-125, aprovado pela Resolução nº4.209, de 16abr12 e ainda
nos termos da Lei 9.401, de 18dez86, regulamentada pelo Decreto nº
27.471, de 22out87 e Laudo nº 172/2019 com manifestação favorável
da Superintendência Central de Saúde do Servidor, RESOLVE
a) CONCEDER a prorrogação da redução de jornada de trabalho da
servidora civil, nº 160.901-5, Fernanda Angélica dos Reis Corrêa Dias,
Professor de Educação Básica do CTPM/Ipatinga, para 20 (vinte) horas
semanais por 6 (seis) meses, a partir de 29nov19.
b) Determinar a publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais e BGPM.
c) Cientificar a servidora do Ato.
d) Arquivar a publicação na pasta funcional da servidora.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2020.
(a) WELERSON CONCEIÇÃO SILVA, CEL PM
DIRETOR DEEAS
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS.
RESOLUÇÃO N° 8.122 DE 14 DE JANEIRO DE 2019.
Prorroga o prazo para apresentação do diagnóstico e soluções a serem
elaborados pelo grupo de trabalho instituído pela Resolução nº 8.118,
de 25 de novembro de 2019.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, mormente do inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e do inciso X do art. 22 da Lei Complementar Estadual nº 129, de 8 de novembro de 2013, que contém a
Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – LOPC,
Resolve:
Art. 1º- Fica prorrogado, por 45 (quarenta e cinco) dias, o prazo para
apresentação do diagnóstico e soluções ao Chefe de Polícia Civil,
fixado pelo art. 4º, caput, da Resolução nº 8.118, de 25 de novembro de
2019, que institui grupo de trabalho para realização de estudos, análise
jurídica e impacto financeiro acerca da proposta de alteração na distribuição dos níveis das carreiras de Investigador de Polícia e Escrivão de
Polícia, previstos no Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014.
Art 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de janeiro de 2019.
Wagner Pinto De Souza
Chefe da Polícia Civil
14 1312357 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200114215211014.
14 1312697 - 1