TJMG 12/12/2019 - Pág. 5 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 12 de Dezembro de 2019 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Resolve:
Art.1º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, o Servidor Mauro Adriano Moutinho
, Masp 1.174.413-3.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº 011 / 2019
O Bel. Dr. Armando Avolio Neto, Delegado Regional de Polícia de Juiz
de Fora, no uso de suas atribuições, na forma da Lei, etc...;
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro
(Lei nº 9503/97) e no artigo 1º da Portaria 2.242/2009, do Chefe do
DETRAN/MG, datada de 04/06/2009;
Considerando a necessidade da alteração da Comissão Processante
Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito;
Resolve:
Artigo 1º - Dispensar da Comissão Processante Permanente na Comarca
de Juiz de Fora/MG o servidor Wemerson José dos Santos, Investigador
de Polícia, MASP 1.113.325-3;
Artigo 2º - Designar como Secretário o servidor Eduardo Furtado Oliveira, Investigador de Polícia, MASP 1.120.991-3;
Artigo 3º - Manter como Presidente da Comissão Processante Permanente o Bel Sergio Luis Lamas Moreira, Delegado de Polícia, MASP
1.111.369-3 e como membro o servidor Lucio Valério Tavares dos Reis,
Investigador de Polícia, MASP 341.053-7;
Artigo 4º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada,
no todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer natureza , a critério desta Autoridade subscritora;
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Publique-se no Boletim interno, cumpra-se
Juiz de Fora/MG, 04 de dezembro de 2019
Armando Avolio Neto
Delegado Regional de Polícia
PORTARIA Nº 001, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019
O Bel. Douglas Antônio Ramos Magela, Delegado Regional de Polícia
Civil, titular da 1ªDRPC/16ºDPC, com sede na cidade de Unaí/MG, no
uso de suas atribuições e na forma da lei ...
Considerando o disposto no Artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) e no artigo 1º da Portaria nº 985/2016, da Direção do DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante
Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito;
Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Processante Permanente na Comarca
de Unaí/MG para proceder a instauração e instrução de Processos
Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito, assim
constituída: Presidente: Bel. Valdete Abrantes Gavalas, Delegado de
Policia, Nível Geral, Masp 348.979-6; Secretário: Júlia Maria Borges
Henauth, Investigador de Polícia, Nível I, Masp 1.480.353-0; Membro:
Keylla Mary Beraldo De Oliveira, Escrivã de Policia, Nível I, Masp
1.340.687-1.
Art. 2° - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
as disposições em contrário.
Bel. Douglas Antônio Ramos Magela
Delegado Regional de Policia Civil - Masp 1.188.491-3
PORTARIA N° 014/2ª DRPC/2019, DE
08 DE NOVEMBRO DE 2019
A Belª. Lujan Pinheiro de Souza, Delegada Regional de Polícia Civil,
titular da 2ª DRPC/11º DPC. com sede na cidade de Januária, no uso de
suas atribuições e na forma da lei, etc...
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro
(Lei n° 9503/97) e no artigo 1° da Portaria 985/2016, da Direção do
DETRAN/MG, datada de 29/11/2016.
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante
Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medida a rigor da legislação
de trânsito;
Resolve:
Art. 1° - Designar a Comissão Processante Permanente na Comarca
de Januária/MG para proceder a instauração e instrução de Processos
Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito, assim
constituída: Bel. Farley Guedes de Oliveira, Delegado de Polícia, Nível
I, Masp 1.330.746-7; Secretário: Érika Campos da Mota, Investigador
de Polícia, Masp 1.109.346-5; Membro: Maristane Aparecida Alves de
Souza, Escrivã de Polícia, Masp. 1.318.368-6.
Art. 2° - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belª. Lujan Pinheiro de Souza
Delegada Regional de Polícia Civil- masp 1.118.614-0
11 1303595 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
72.590 - no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
Weslei Rodrigues de Oliveira, Investigador de Polícia, nível III, MASP
1.256.828-3, para prestar serviços no Instituto de Criminalística, procedente da Divisão de Perícias Médicas/ HPC.
72.591 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18 de
dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de
outubro de 1987, concede a Daniel Antunes Machado, Investigador de
Polícia, nível II, MASP 1.061.168-9, lotado na 6ª Delegacia de Polícia
Civil de Bocaiuva, redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas
semanais pelo período de 06 (seis) meses.
11 1303593 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA N.º 237/CGPC/2019
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a Sindicância Investigatória nº 175.278/CGPC/2011
noticia que o servidor D.L.N., Investigador de Polícia, Nível Especial, MASP 343.774-6, praticou, em tese, as transgressões disciplinares de natureza grave, previstas no art. 144, inciso III c/c art. 149; art.
150, incisos VI e XXIII c/c art. 158, inciso II e art. 159, inciso IX,
todos da Lei Estadual nº 5.406/1969; que ensejam aplicação da pena
de demissão;
Considerando o disposto nos artigos 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 2º da Resolução nº 7.566/2013, e suas alterações;
c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13; art. 166 e
art. 168, todos da Lei Estadual nº 5.406/69; determinar a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Terceira Comissão Processante Permanente para a
realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo
Dr. Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira, Delegado de Polícia, Nível
Especial, MASP 1.237.909-5 (Presidente); Demétrius Souza Homem,
Investigador de Polícia, Nível Especial, MASP 668.052-4 (Membro), e
Helbert Castanheira Vieira, Escrivão de Polícia, Nível Especial, MASP
458.044-5 (Secretário); todos servidores estáveis e em exercício nesta
Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2019.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA N.º 238/CGPC/2019
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que o Protocolo nº 256.090/CGPC/2019, noticia que o
servidor L.E.R.M., Escrivão de Polícia I, Nível I, MASP 1.340.524-6
praticou, em tese, as transgressões disciplinares de natureza grave, previstas no art. 144, inciso III c/c art. 149; art. 150, incisos XXII, XXIII,
XXIV e XXX c/c art. 158, inciso II e art. 159, incisos II e IX, todos
da Lei Estadual nº 5.406/1969; que ensejam aplicação da pena de
demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 3º da Resolução nº 6742/2004, e suas alterações;
c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n°129/13; art. 166 e
art. 168, todos da Lei Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Segunda Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo Dr. Fábio
Silva Tasca, Delegado Geral de Polícia, MASP 386.038-4 (Presidente);
Alexandre Torres Pimenta, Investigador de Polícia, Nível Especial,
MASP 1.152.024-4 (Membro), e Edson Moreira, Escrivão de Polícia,
Nível III, MASP 458.141-9 (Secretário); todos servidores estáveis e em
exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2019.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA N.º 239/CGPC/2019
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a Sindicância Investigatória nº 252.541/2018, noticia
que o servidor M.R.M., Agente de Administração, MASP 925.994-6;
praticou, em tese, as transgressões previstas no art. 216, incisos V e VI
e art. 250, inciso II c/c art. 218, parágrafo único, todos da Lei nº 869/52;
que ensejam aplicação da pena de demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da Lei Estadual nº
5.406/69;
Resolve:
I – Nos termos do art. 3º da Resolução nº 6742/2004, e suas alterações;
c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n°129/13; art. 166 e art.
168, todos da Lei Estadual n.º 5.406/69; e art. 220, parágrafo 1º da Lei
nº 869/52, determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Segunda Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo Dr. Fábio
Silva Tasca, Delegado Geral de Polícia, MASP 386.038-4 (Presidente);
Alexandre Torres Pimenta, Investigador de Polícia, Nível Especial,
MASP 1.152.024-4 (Membro), e Edson Moreira, Escrivão de Polícia,
Nível III, MASP 458.141-9 (Secretário); todos servidores estáveis e em
exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2019.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 597/2019
ATRIBUI responsabilidade a servidora POLLIANA CAMPANHA DE
SOUZA, masp 0391510-5, para responder pela Coordenadoria Regional de Governador Valadares.
ATO Nº 598/2019
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso
das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto nº 47.398,
de 13-04-2018, em atendimento a determinação judicial, constante
nos Autos referente ao processo nº 0191.19.001445.3, suspende do
exercício de suas funções o servidor Wesley Silveira Teófilo, masp
1017716-0, ocupante do cargo efetivo de Fiscal Assistente em Agropecuário, lotado no Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, a partir
desta data até o julgamento definitivo.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
10 1303048 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Marcelo Landi Matte
Fundação de Arte de
Ouro Preto - FAOP
Presidente: Júlia Mitraud
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO/
FAOP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, registra afastamento por motivo de luto, nos termos da aliena “b” do art.201 da
Lei 869 de 05/07/1952, por 08 dias à servidora Rachel da Silva Falcão
Costa, MASP 1.002.575-7, a partir de 05.12.2019.
11 1303259 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
11 1303594 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
DESPACHO
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do artigo 93 da
Constituição do Estado, com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista o disposto na alínea “d” do
inciso II do art. 2º do Decreto Estadual nº 47.065, de 20 de outubro
de 2016,
Art. 1º – Reconduzir os membros da Comissão Especial encarregada de
proceder aoinventário dos bens permanentes, de consumo e dos imóveis transferidos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário
de Minas Gerais – SEDA, instaurada pela Resolução SEAPA nº 21,
de 19 de julho de 2019, para a conclusão de seus trabalhos no prazo
de sessenta dias, contados a partir da data da publicação da presente
Resolução.
Art. 2º – A Comissão Especial, ora reconduzida, é composta pelos
seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I – Sebastião Ferreira Leste, Masp 1.016.614-8;
II – Adelmo Pinto de Souza, Masp 1.167.100-5;
III – Cátia Rodrigues Leite Mora, Masp 385.857-8;
IV – Mauricio Euzébio da Silva, MAS.: 900.999-4;
V – Nelbert Rafael da Silva, MASP.: 1.436.634-8;
VI – João Paulo Amaral Jacoby, MASP.: 752.730-2
VII – Celson Soares da Silva, MASP.: 1.018.473-7
Art. 3º - Fica ratificada a Resolução SEAPA nº 21, de 19 de julho de
2019, publicada no Diário Oficial deste Poder Executivo na página 04
do dia 23 de julho de 2019, de modo que ficam convalidados os atos
administrativos praticados a partir da mesma.
Art. 4º– Este DESPACHOentra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2019.
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
11 1303363 - 1
RESOLUÇÃO SEAPANº49 29 DE NOVEMBRODE 2019.
Altera a composiçãodaComissão e designa servidores para os fins em
que especifica.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III,
do § 1º, do artigo 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, no Decreto
Estadual nº 47.144, de 25 de janeiro de 2017, naLei Estadual n° 14.184,
de 31 de janeiro de 2002, e considerando o teor da Portaria n° 07/ 2019,
14de novembro de 2019, que determinou a instauração de Processo
Administrativo Punitivo,
RESOLVE:
Art. 1°. Altera a Comissão Processante com atribuições para apurar
as possíveis irregularidades descritas na Portaria n° 07/ 2019, 14de
novembro de 2019, que teriam sido praticadas pela empresa Santa Fé
Construções e Edificações Ltda inscrita no CNPJ 05.384.936/0001-87,
sediada em Montes Claros, na Rua Maceión° 168, Bairro Sâo Francisco
II, durante a execução do Contrato n° 139/2013, (estabelecido com a
antiga Ruralminas).
Art. 2°. Ficam designados para compor a Comissão Processante os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
I- Marlene Costa Val Rodrigues– MASP 263605-8
II- Alisson Maurílio Rodrigues Santos – MASP 1372981-9
III- Mércia Maria Matias Mattos Martins – MASP 10.18446-3
Art. 3º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período,
mediante motivação expressa.
Art. 4º. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação e
revoga a RESOLUÇÃO SEAPANº042/2019, 14de novembrode2019.
Belo Horizonte,11de dezembro de 2019.
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriade Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
11 1303341 - 1
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
Ref.: Processo Administrativo Disciplinar
SIGED 00026180-1191-2017
Portaria nº. 005/2017
D E S PAC H O
Conforme relatório apresentado, acolho as conclusões da Comissão
de Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº
005/2017, ratificadas pelo Corregedor desta Secretaria de Fazenda, e
determino a remessa do feito à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças/SEF para conhecimento e providências, consoante inciso
III do art. 252 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo
Horizonte, aos 11 de dezembro de 2019.
Gustavo de Oliveira Barbosa
Secretário de Estado de Fazenda
Assunto: Pensão Acidentária instituída pela
Lei n.º 9.683, de 12/10/1988
Interessados: Thaís dos Santos Ferreira
DESPACHO
Com base na Nota Jurídica Nº 517/2019, DEFIRO o pedido de pensão
acidentária, prevista no art. 1º, da Lei Estadual n.º 9.683, de 12/10/1988,
aos beneficiários Thaís dos Santos Ferreira e Maria Valentina Muratore
Ribeiro, viúva e filha do ex militar Cb PM Jhony Ferreira Ribeiro, nº
142.086-8, falecido no dia 04/07/2019.
O pagamento do benefício será efetuado as requerentes, nos termos do
art. 5º da Lei acima.
A pensão acidentária é devida a partir da data do requerimento, conforme art. 6º da citada Lei.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2019.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
Assunto: Pensão Acidentária instituída pela
Lei n.º 9.683, de 12/10/1988
Interessados: Rosilana da Consolação Nunes Pereira e outros
DESPACHO
Com base na Nota Jurídica Nº 511/2019, emitida pela Assessoria Jurídica/SEF e considerando a competência da SEF, conferida pelo art.
9º da Lei Estadual n.º 9.683, de 12/10/1988, INDEFIRO, por falta de
amparo legal, o pedido de pensão acidentária, formulado por Rosilana da Consolação Nunes Pereira e outros, em face do falecimento
do ex militar Cb PM Fábio César Pereira, nº 139.740-5, ocorrido no
dia 01/05/2019.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2019.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
11 1303629 - 1
Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 56, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do
Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
145
146
147
148
Fundação Ezequiel Dias
Ball Beverage Can South America S/A
Ball do Brasil Ltda
Biolab Sanus Farmacêutica Ltda
Premium
Importação Exportação
149 e Comércio
Ltda
17.503.475/0001-01
29.506.474/0005-15
00.771.979/0002-82
49.475.833/0016-84
02.998.492/0001-81
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 11 de dezembro de 2019;
231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização
11 1303552 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA/DF/2º NÍVEL/MANHUAÇU
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000032641.11, de 08/11/2019, para apresentação imediata dos
documentos, abaixo relacionados, na Delegacia Fiscal de Manhuaçu,
localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145 - Centro, Manhuaçu/
MG – CEP 36.900-103 – Tel. 33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 01/01/2016 a 30/06/2017.
SUJEITO PASSIVO: TROUW NUTRITION BRASIL NUTRICAO
ANIMAL LTDA
CNPJ 03.022.008/0005-70
Endereço: Rodovia Armando de Salles Oliveira, S/N – KM 356 – Zona
Rural - Pitangueiras/SP - CEP 14750-000
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação do correto recolhimento
do FEM -(Fundo de erradicação da miséria) relativos ao período de
01/01/2016 a 30/06/2017.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
O presente auto tem como objetivo informar ao contribuinte o início da
ação fiscal, não se exigindo a apresentação de documentos.
Manhuaçu, 11 de dezembro de 2019.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal / DF Manhuaçu
11 1303549 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo
indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível,
intimado(s) da lavratura do Auto de Infração infra citado. Informamos
que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Auto de Infração nº 01.001423481-88
Autuados: SERRALHERIA JOELMIR MORAIS LTDA, IE:
062.741106.00-45, CNPJ: 02.524.068/0001-03, Av. Saramenha, 730,
Guarani, Belo Horizonte – MG, e Joelmir Daniel Morais Junior, CPF:
111.666.216-77, Rua Benjamim Gonçalves Couto, 252, Tupi A, Belo
Horizonte - MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
02524068/05367210/051119, lavrado em 05/11/2019, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001423481-88. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Não
havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará
efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto
aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d”
e “j”, c/c §§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018.
No presente caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de
exclusão, é 01 de novembro de 2015. Esclarecimentos adicionais, se
necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz
de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 11 de dezembro de 2019.
Rosaria Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura do(s) Auto(s) de
Infração infra citado(s).
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s) fiscal
(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta
intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de
Fora – MG.
Auto de Infração nº 01.001425087-11
Autuados: SERRALHERIA JOELMIR MORAIS LTDA, IE:
062.741106.00-45, CNPJ: 02.524.068/0001-03, Av. Saramenha, 730,
Guarani, Belo Horizonte – MG,
Joelmir Daniel Morais Junior, CPF: 111.666.216-77, Rua Benjamim
Gonçalves Couto, 252, Tupi A, Belo Horizonte – MG, e
Joelmir Daniel Morais, CPF: 486.651.186-91, Rua Benjamim Gonçalves Couto, 252, Tupi A, Belo Horizonte – MG.
Juiz de Fora, 11 de dezembro de 2019.
Rosaria Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Termo de Autodenúncia nº 05.000306240-89
SERRALHERIA JOELMIR MORAIS LTDA
IE: 062.741106.00-45, CNPJ: 02.524.068/0001-03, Av. Saramenha,
730, Guarani, Belo Horizonte – MG.
Nos termos do art. 149 e do art. 135, inciso III do CTN, c/c o art. 21, §
2º, inciso II da Lei 6763/75 e ainda pelo disposto no art. 1º e subitem
1.8.9 do anexo único da Portaria SRE nº 148/2015, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do sócio administrador JOELMIR DANIEL MORAIS JUNIOR, CPF: 111.666.216-77 no
polo passivo da autuação.
Em função da corresponsabilidade distinta identificada no PTA, por
períodos de referência, executa-se a extinção parcial do crédito tributário referente ao mês 05/2018 para inclusão em Peça Fiscal Complementar com os sócios administradores JOELMIR DANIEL MORAIS,
CPF: 486.651.186-91 e JOELMIR DANIEL MORAIS JUNIOR, CPF:
111.666.216-77 no polo passivo.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 11 de dezembro de 2019.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação dos créditos tributários constituídos mediante o PTA a
seguir relacionado, formalizado em decorrência da lavratura do respectivo auto de infração por parte da Delegacia Fiscal de Muriaé, nos
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191211211105015.