TJMG 01/11/2019 - Pág. 7 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 01 de Novembro de 2019 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Elisabeth Terezinha de
Oliveira Dinardo Abreu
Felipe Costa Marques de Freitas
Fidelcinio Pedrosa Filho
Flavio Henrique Ferreira Grossi
Guilherme Guimarães Catão
Henrique José de Freitas Marques
Hugo Barbosa Arruda
Ingrid Estevam Silva Miranda
Isabella Franca Oliveira
João Francisco Barbosa Neto
José Luiz Quintão Tavares
Jorge Luiz Gonzaga Correia
Juliana Califf de Matos
Laise Aparecida Rodrigues
Larissa Nunes Mayerhofer Lima
Lorena Vaz de Melo
Marcelo Cali
Marina Cardoso Nascimento
Monteiro de Castro
Michelle Valéria Manzalli Campos
Rômulo Guimarães Dias
Ronan Gomes Pereira
Rosilene Alves de Souza
Sérgio Paranhos Fleury Belizário
Tatiane Alves Garcia
Thiago de Oliveira Souza Pacheco
Vinicius Augusto de Souza Dias
Virginia Almeida Salgado e Bittar
Weser Francisco Ferreira Neto
Monitores:
Alberto Cesar da Silva Cardoso
Alexsander da Paixão
Aloisio Antônio Pereira Rodrigues
Carla Adriana Reis Barbosa Caetano
Danielle Magalhães Chaves
Denniece Adriana da Costa Souza
Diogo Marcelino Soares
Emanuel José Ferreira Lima
Ermadson Gonçalves Viana
Fernanda Gonçalves de Freitas
Gabriela Goldner da Rocha
Gerson Modestino Alves
Getúlio Romulo Elias
Honísio Hodim de Souza
Jacqueline Geisa Marques Matosinho
Kamila Santos Florêncio
Klemens Vitoriano Duarte Pessoa
Leonardo de Freitas Barros
Mylene Carla de Jesus
Nathalia Christian de Jesus Barbosa Souza
Pamela Lorrany Pereira Galdino
Pedro Vitor Marzano
Rafael Martins Galdino
Rildo Guierone de Miranda
Rosemary Aparecida Furtado Faria
Samantha Cristina do Vale
Tiago Giovani Moreira Reis
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
341.901-7
1.145.099-6
219.949-5
1.330.573-5
1.331.199-8
1.330.280-7
1.188.760-1
1.330.840-8
1.237.863-4
669.929-2
1.330.562-8
458.394-4
1.332.975-0
1.237.918-6
1.188.463-2
1.241.828-1
1.145.168-9
1.330.571-9
1.297.006-7
1.061.206-7
1.242.302-6
258.793-9
668.155-5
457.810-0
1.237.898-0
1.331.197-2
1.145.158-0
387.421-1
1.255.779-9
1.243.001-3
1.431.869-5
572.207-9
1.290.588-1
1.412.055-4
1.174.324-2
1.242.416-4
1.189.066-2
1.174.093-3
1.458.365-2
385.641-6
1.150.268-9
1.242.155-8
1.412.042-2
1.255.799-7
1.411.624-8
1.306.344-1
1.394.566-2
1.411.807-9
1.243.028-6
1.255.895-3
1.352.290-9
343.898-3
1.241.871-1
1.365.864-6
1.256.130-4
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2019.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora Geral da Academia de Polícia Civil
31 1288818 - 1
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
-DRH- O COMANDANTE GERAL CEL BM EDGARD ESTEVO DA
SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGULAMENTARES
PREVISTAS NO DECRETO 40.874/2000,
-Promove ao Posto de Capitão QORBM, a partir de 19Ago19 e transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada a partir de 20Ago19 o nº 106.827-9, 1º Ten Alexandre Campos Costa, do 10º
BBM. Tem direito ao provento integral do seu Posto, ao 6º quinquênio
e ao Adicional Trintenário desde 19Ago19.
-Promove a Graduação de 1º Sgt QPRBM, a partir de 30Jun19 e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a partir
de 01Jul19 o nº 104.485-8, 2º Sgt Fernando Cesar Braga, do 3º BBM.
Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º quinquênio e
Adicional Trintenário a partir de 31Mai19.
-Promove a Graduação de 2º Sgt QPRBM, a partir de 06Mar19 e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a partir de 07Mar19 o nº 105.131-7, 3º Sgt Vander Moreira Lapa, do CSM.
Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º quinquênio e
o Adicional Trintenário a partir de 08Fev19.
-Promove a Graduação de 2º Sgt QPRBM, a partir de 23Jun19 e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a partir
de 24Jun19 o nº 116.010-0, 3º Sgt Silvio Douglas Ferreira, do 6º BBM.
Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º quinquênio e
o Adicional Trintenário a partir de 23Jun19.
-Promove a Graduação de 2º Sgt QPRBM, a partir de 15Ago19 e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a partir
de 16Ago19 o nº 118.382-1, 3º Sgt Wilhiam Sergio Silva, do 4º BBM.
Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º quinquênio e
ao Adicional Trintenário a partir de 02Dez16.
-Promove a Graduação de 2º Sgt QPRBM, a partir de 30Jul19 e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a partir de 31Jul19 o nº 126.267-4, 3º Sgt Rogerio Pereira Fernandes, do 1º
BBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 4º quinquênio desde 09Out17.
-DRH 1-ATO Nº 1.1113-1; EXONERAÇÃO DE MILITAR ; O
COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do art. 6º1 da Lei Complementar n° 54/99, e considerando a
decisão judicial exarada no processo nº 4108489-03.2013.8.13.0024/
TJMG, RESOLVE: I – EXONERAR das fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, a partir de 26/10/2019, o
nº 164.006-9, Sd 1ª Cl BM Paulo Roberto Amorim de Faria lotado no
10BBM/1CIA/2PEL (Divinópolis), brasileiro, inscrito no CPF sob o
número 093.503.856-60, CI MG–14.926.899; II – DETERMINAR
à DRH que efetive as providências decorrentes da exclusão; III –
DETERMINAR ao 10º BBM que: Notifique imediatamente o ex-militar sobre o teor deste ato; Recolha o CRAF se houver, a carteira de identidade militar, encaminhando à DRH, assim como a carteira do IPSM,
remetendo-a aquela autarquia para cancelamento; Adote as demais providências de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. QCG, em Belo
Horizonte, 25 de outubro de 2019.
Edgard Estevo Da Silva, Coronel Bm; Comandante - Geral
31 1288801 - 1
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 541/2019 -TORNA SEM EFEITO no ato 066/2016 publicado em 30-04-2016, de Progressão, no que se refere ao servidor RUBEM NEY
GARCIA BRANDAO, masp 1220352-7, por ter sido publicado indevidamente.
ATO Nº 542/2019 - CONCEDE PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos da Lei 15.303/2004, ao servidor ocupante de cargo de provimento
efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, relacionados abaixo:
MASP
1220352-7
NOME
RUBEM NEY GARCIA BRANDAO
CARGO
FISAG
SITUAÇÃO ANTERIOR
NÍVEL
GRAU
I
C
NOVA SITUAÇÃO
NÍVEL
GRAU
I
D
VIGÊNCIA
01/01/2017
ATO Nº 543/2019 - TORNA SEM EFEITO nº 328/2019, publicado em 15/06/2019, referente ao servidor GILMAR ROSA DE SOUZA, masp
13049598, por ter sido publicado indevidamente.
ATO Nº 544/2019 - AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO de férias-prêmio, nos termos da resolução SEPLAG nº 22, de 25-4-2003, os servidores abaixo relacionados:
MASP
Nome
Ref. ao Quinq.
Qtde Meses
Vigência
1155558-8
ALEXANDRE GUALBERTO PENNA
2º
1
04/11/2019
1082748-3
ANTONIO DE SOUZA FILHO
1º
1
22/11/2019
1017144-5
JUBERTI LUCIO TEIXEIRA CRUZ
6º
1
04/11/2019
1187618-2
JULIETA CACCIOPPOLI
1º
1
04/11/2019
1017367-2
LEENE NERES DA SILVA
6º
1
04/11/2019
1119291-1
ORALDO LANNA PEREIRA
2º
1
30/10/2019
1083827-4
RUTE ALMEIDA DUARTE
2º
1
04/11/2019
693659-5
TEREZA CRISTINA NEVES
6º
1
18/11/2019
ATO Nº 545/2019 - REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da lei n º 869/1952, por 8 (oito)
dias, a servidora: TANIA MARIA PEIXOTO SILVA CANUT, masp 1017491-0, a partir de 17-10-2019.
ATO Nº 546/2019 - CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do art. 7º combinado com o parágrafo 3º do art. 39 da
CR/1988 e parágrafo 1º do art. 10 do ADCT/1988, por 05 (cinco) dias ao servidor CRISTIANO ANCHIETA FERREIRA, masp 1218898-3, a partir
de 28-10-2019.
31 1288721 - 1
EXTRATO DE PORTARIA IMA Nº 1948/2019
Processo Administrativo Disciplinar. Processado S. E. S. – MASP:
1.119.329-9, ocupante do cargo de assistente de gestão de defesa agropecuária, admissão em 13/07/2005. Comissão Processante – Presidente: Ricardo Pimenta de Oliveira. Membros: Lucien Norman Lima
Villaça e Pollyanna Dias Pacheco.
IMA, Belo Horizonte, 31 de outubro de 2019. Thales
Almeida Pereira Fernandes. Diretor-Geral – IMA
DESPACHO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PORTARIA IMA Nº 1940/2019.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso
da competência delegada por meio do art. 12 do Decreto nº 47.398, de
12/04/2018, e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº869, de 05 de
julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituído
pela Portaria IMA Nº 1940/2019, com extrato publicado no IOF em
06/09/2019, RESOLVE prorrogar o prazo da Comissão Sindicante por
30 dias a partir do vencimento inicial.
IMA, Belo Horizonte, 31 de outubro de 2019. Thales
Almeida Pereira Fernandes. Diretor-Geral – IMA
DESPACHO – 3ª PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PORTARIA IMA Nº 1921/2019.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso
da competência delegada por meio do art. 12 do Decreto nº 47.398, de
12/04/2018, e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº869, de 05 de
julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituído
pela Portaria IMA Nº 1921/2019, com extrato publicado no IOF em
04/06/2019, RESOLVE prorrogar o prazo da Comissão Processante por
30 dias a partir do vencimento da segunda prorrogação.
IMA, Belo Horizonte, 31 de outubro de 2019. Thales
Almeida Pereira Fernandes. Diretor-Geral – IMA
DESPACHO – 3ª PRORROGAÇÃO DE PRAZO
PORTARIA IMA Nº 1923/2019.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso
da competência delegada por meio do art. 12 do Decreto nº 47.398, de
12/04/2018, e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº869, de 05 de
julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituído
pela Portaria IMA Nº 1923/2019, com extrato publicado no IOF em
04/06/2019, RESOLVE prorrogar o prazo da Comissão Processante por
30 dias a partir do vencimento da segunda prorrogação.
IMA, Belo Horizonte, 31 de outubro de 2019. Thales
Almeida Pereira Fernandes. Diretor-Geral – IMA.
31 1288737 - 1
Empresa de Pesquisa Agropecuária
de Minas Gerais - EPAMIG
Presidente: Nilda de Fátima Ferreira Soares
ERRATA - EXTRATO DE PORTARIA - Nº 6957
Alteração no texto da publicação de 17/10/2019, no Diário Executivo da Imprensa Oficial de Minas Gerais, Minas Gerais - caderno 1,
página 5, onde se lê: Vigência: 10/09/2019. Leia-se: em vigor a partir
de 10/09/2019.
31 1288673 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Marcelo Landi Matte
Expediente
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: PEDRO PLÍNIO SABARA, Masp 381.508-1, a
partir de 07/08/2019, referente ao 6º (sexto) quinquênio.
-CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
ao servidor: PEDRO PLÍNIO SABARA, Masp 381.508-1, a partir de
07/08/2019.
-AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO
nos termos da Resolução SEPLAG n° 22 de 25/04/2003 aos servidores:
APARECIDA DO CARMO, Masp 1.147.772-6, por 01 (um) mês, a
partir de 18/11/2019, referente ao 2º quinquênio;
ALBA CARLA DAS DORES SALES, Masp 921.196-2, por 01 (um)
mês, a partir de 20/11/2019, referente ao 6º quinquênio.
-ANULA A CONVERSAO DE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, de
06 (seis) meses, publicada no “MG” 13.04.2019, do servidor NEWTON
REZENDE NOVAIS, Masp 343.179-8, devido retorno servidor.
-CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO
CONCEDE 03 (TRÊS) MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO nos termos do
§4° do Art. 31 da CE/1989, referente ao 1º quinquênio de exercício
aos servidores:
JARBAS ANTONIO BELCHIOR, Masp 358.053-7, a partir de
23/08/2019;
JOHANES MOREIRA JUNQUEIRA, Masp 1.371.293-0, a partir de
02/09/2019;
NIENIO ISIDORO, Masp 1.371.289-8, a partir de 03/09/2019;
RODRIGUES DA SILVA RIBEIRO, Masp 1.371.220-3, a partir de
10/09/2019;
OMAR FLISTER BARBOSA, Masp 1.369.811-3, a partir de
11/09/2019; MAURO VENÍCIO DA SILVA FILHO, Masp 1.372.216-0,
a partir de 17/09/2019;
DIVINA MOURÃO, Masp 906.708-3, a partir de 17/09/2019;
GLAUCIA TOMAZ ALMEIDA SANTOS, Masp 1.371.947-1, a partir
de 18/09/2019;
LEONARDO CESAR DE FREITAS, Masp 1.374.354-7, a partir de
18/09/2019;
DANIEL BRUNO DE SOUZA RODRIGUES, Masp 1.371.962-0, a
partir de 22/09/2019;
MARCO ANTONIO DINIZ GOMES, Masp 1.371.967-9, a partir de
29/09/2019;
JOÃO BATISTA, Masp 1.374.095-6, a partir de 30/09/2019
31 1288394 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
PORTARIA PRE N. 065/2019
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE
INFRAESTRUTURA
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso XIII do art.11 do Decreto 47.176 de 18 de abril de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a composição dos membros da Comissão Especial de
Infraestrutura da FAPEMIG, prevista na Portaria PRE nº 025/2019, sem
prejuízo dos atos pretéritos, a qual passa a ser composta pelos seguintes
servidores, sob a coordenação do primeiro, para constar:
I - Regina de Almeida Mattos, MASP M- 1.269.629-0;
II - Antenor Berquó Guimarães, MASP M- 1.147.229-9; e
III - Paulo Sérgio Mendes César, MASP M- 669.551-4.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2019.
Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela, PhD – Presidente da FAPEMIG
31 1288803 - 1
PORTARIA PRE N. 066/2019
Dispõe sobre os critérios a serem utilizados para a indicação dos membros que irão compor as Comissões de Avaliação e de Recursos do processo de Avaliação de Desempenho Individual da Fundação de Amparo
à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, e ainda obedecendo ao disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003 e no art.14
do Decreto 44.559, de 29 de junho de 2007 e suas atualizações,
RESOLVE:
Art.1º As Comissões de Avaliação serão constituídas, paritariamente,
por 04 (quatro) membros da seguinte forma:
I - Obrigatoriamente, pela Chefia Imediata ou representante devidamente incumbido de competência delegada, do servidor avaliado; II 02 (dois) membros indicados pelos servidores avaliados; III - 01 (um)
membro indicado pela autoridade máxima da FAPEMIG.
§ 1º As Comissões deverão contar com, no mínimo, um suplente.
§ 2º Os trabalhos das comissões somente serão realizados quando estiverem presentes, no mínimo, a Chefia Imediata ou seu representante,
e dois membros.
§ 3º Na hipótese de servidor desenvolver atividade exclusiva de Estado,
nos termos da legislação vigente, a Comissão de Avaliação será composta exclusivamente por servidores da mesma carreira ou categoria
funcional do servidor avaliado, ressalvado o disposto no inciso I deste
artigo.
§ 4º Na impossibilidade de atendimento ao disposto no §3º, aplica-se o
disposto no art. 2º desta Portaria.
Art.2º São considerados elegíveis/indicados os servidores que preencherem os seguintes requisitos:
I - servidores ocupantes de cargo efetivo ou detentores de função
pública, sendo vedada a participação de servidores em período de estágio probatório;
II - servidores que se encontrem em nível hierárquico não inferior ao do
servidor avaliado, nos termos do art. 15 do Decreto nº 44.559, de 29 de
junho de 2007 e suas atualizações;
III - servidores que não estejam respondendo processo administrativo;
e
IV - servidores que não tenham sido delegados como Chefia Imediata
para fins de Avaliação de Desempenho Individual.
Parágrafo único. Os servidores excedentes serão considerados suplentes e atuarão nas Comissões de Avaliação.
Art.3º São considerados eleitores/indicadores todos os servidores ocupantes de cargo efetivo e detentores de função pública em exercício na
FAPEMIG submetidos à ADI, excetuando-se os ocupantes de cargo de
provimento em comissão, os detentores de função gratificada e os que
se encontrarem em estágio probatório.
Art.4º A eleição dos membros a que se refere o inciso II do art.1º será
realizada no dia 05 de novembro de 2019, no horário de 10:00 às 12:00
horas.
§ 1º A eleição será realizada por meio de voto direto e secreto, não
sendo permitido voto por procuração.
§ 2º Será adotada cédula de votação, que deverá ser preenchida no
Departamento de Gestão de Pessoas - DGP.
§ 3º O servidor ausente, seja em gozo de férias regulamentares, férias
prêmio, licença médica ou outros impedimentos, serão dispensados da
votação.
§ 4º A eleição dar-se-á em um único turno, com apuração logo após o
encerramento da votação e posterior divulgação dos membros eleitos.
§ 5º A apuração dar-se-á por maioria simples, considerando o número
de eleitores que compareceram ao pleito.
§ 6º Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior
número de votos.
§ 7º Em caso de empate será escolhido o candidato com maior tempo de
serviço na FAPEMIG, não sendo computados períodos de afastamentos
de qualquer natureza.
§ 8º Ao final do processo de eleição será arquivado no Departamento
de Gestão de Pessoas um relatório constando o resultado, lista de presença dos servidores participantes, bem como a relação da comissão
composta.
§ 9º A indicação dos membros será divulgada por e-mail e demais formas de publicidades adotadas pela Fundação.
Art.5º A Comissão de Recursos será composta por 03 (três) membros e
01 (um) suplente definidos pela autoridade máxima, conforme art. 18
do Decreto nº 45.559 de 29 de junho de 2007 e suas atualizações.
§ 1º O membro da Comissão de Recursos não poderá atuar em Comissão que analisará o recurso interposto por ele próprio ou por servidor
que:
I - Tenha avaliado; ou
II - Seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na
colateral, até o terceiro grau na forma da legislação vigente.
§ 2º Nas hipóteses previstas no § 1º, o membro da Comissão de Recursos deverá ser substituído pelo suplente.
Art.6º Os membros das Comissões de Avaliação e Recursos devem
atuar de acordo com as competências estabelecidas no Decreto nº
44.559, de 29 de junho de 2007 e suas atualizações.
Art.7º O mandato dos membros das comissões de que trata esta Portaria, terá vigência de 01 (um) período avaliatório, podendo ser prorrogado por igual período.
Art.8º Os casos omissos serão analisados pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças.
Art.9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2019. Ass) Prof. Evaldo
Ferreira Vilela, PhD - Presidente da FAPEMIG.
31 1288835 - 1
PORTARIA PRE N. 067/2019
Dispõe sobre os critérios a serem utilizados para a indicação dos membros que irão compor a Comissão de Avaliação de Desempenho Individual dos servidores Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, servidores de carreira da Fundação João Pinheiro,
que estejam alocados na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais, a FAPEMIG.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, e ainda obedecendo ao disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003 e no art.14
do Decreto 44.559, de 29 de junho de 2007 e suas atualizações,
RESOLVE:
Art.1º A Comissão de Avaliação será constituída, paritariamente, por 03
(três) membros da seguinte forma:
I - Obrigatoriamente, pela Chefia Imediata ou representante devidamente incumbido de competência delegada, do servidor avaliado; II
- 01 (um) membro indicado pelos servidores avaliados; III - 01 (um)
membro indicado pela autoridade máxima da FAPEMIG.
§ 1º As Comissões deverão contar com, no mínimo, um suplente. Sendo
este, o membro indicado pela autoridade máxima da Fundação.
§ 2º Os trabalhos das comissões somente serão realizados quando estiverem presentes, no mínimo, a Chefia Imediata ou seu representante,
e um membro.
§ 3º Na hipótese de servidor desenvolver atividade exclusiva de Estado,
nos termos da legislação vigente, a Comissão de Avaliação será composta exclusivamente por servidores da mesma carreira ou categoria
funcional do servidor avaliado, ressalvado o disposto no inciso I deste
artigo.
Art.2º São considerados elegíveis/indicados os servidores que preencherem os seguintes requisitos:
I - servidores ocupantes de cargo efetivo ou detentores de função
pública, sendo vedada a participação de servidores em período de estágio probatório;
II - servidores que se encontrem em nível hierárquico não inferior ao do
servidor avaliado, nos termos do art. 15 do Decreto nº 44.559, de 29 de
junho de 2007 e suas atualizações;
III - servidores que não estejam respondendo processo administrativo;
e
IV - servidores que não tenham sido delegados como Chefia Imediata
para fins de Avaliação de Desempenho Individual.
Parágrafo único. Os servidores excedentes serão considerados suplentes e atuarão nas Comissões de Avaliação.
Art.3º São considerados eleitores/indicadores todos os servidores ocupantes de cargo efetivo e detentores de função pública em exercício na
FAPEMIG submetidos à ADI, ocupantes do cargo de Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental, excetuando-se os ocupantes de cargo de provimento em comissão, os detentores de função gratificada e os que se encontrarem em estágio probatório.
Art.4º A indicação dos membros, a que se refere o inciso II do art.1º,
será realizada no dia 05 de novembro de 2019, de 14h00 às 16h00.
§ 1º A indicação será realizada de forma direta, não sendo permitido
voto por procuração.
§ 2º Será adotada cédula de votação/indicação, que deverá ser preenchida no Departamento de Gestão de Pessoas - DGP.
§ 3º A indicação dos membros será divulgada por e-mail e demais formas de publicidade adotadas pela Fundação.
Art.5º A Comissão de Recursos será composta por 03 (três) membros e
(01) um suplente efinidos pela autoridade máxima, conforme art. 18 do
Decreto nº 45.559 de 29 de junho de 2007 e suas atualizações.
§ 1º O membro da Comissão de Recursos não poderá atuar em Comissão que analisará o recurso interposto por ele próprio ou por servidor
que:
I - Tenha avaliado; ou
II - Seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na
colateral, até o terceiro grau na forma da legislação vigente.
§ 2º Nas hipóteses previstas no § 1º, o membro da Comissão de Recursos deverá ser substituído pelo suplente.
Art.6º O mandato dos membros da Comissão de que trata esta Portaria,
terá vigência de 01 (um) período avaliatório, podendo ser prorrogado
por igual período.
Art.7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2019. Ass) Prof. Evaldo
Ferreira Vilela, PhD – Presidente da FAPEMIG.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191031213431017.
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