TJMG 23/10/2019 - Pág. 49 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 23 de Outubro de 2019 – 49
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem
em local ignorado, incerto ou não sabido, da confirmação da(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração. O
autuado deverá entrar em contato com a SUPRAM, localizada na Rua Bananal, nº 549, Vila Belo Horizonte em Divinópolis – MG, para
a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a
contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme o previsto no Decreto Estadual nº 47.383/2018. Para os
esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se pessoalmente à referida Superintendência.
Autuado
CGH Diamante Geração de Energia Elétrica LTDA EPP
CNPJ:28.296.327/0001-71
Elenilda Jeane de Paula Santos
CPF: 050.097.556-61
Vinícius de Medeiros Campos
CPF:127.644.086-33
*Maria Concebida Gomes
CPF: 116.039.396-60
Magic Minas LTDA
CNPJ: 65.368.052/0001-60
Fábio Junior de Faria
CPF: 066.859.286-97
Gleisson Geraldo Fonseca
CPF: 758.894.396-34
*Daniel José Alves
CPF: 364.850.986-15
Portland Concretos e Pavimentação LTDA
CNPJ: 29.026.817/0001-10
Calcário Buriti Grande LTDA
CNPJ: 09.215.717/0001-25
Valor
Processo
AI
1500 UFEMG
642190/18
85388/2018
750 UFEMG
657851/19
099011/2018
3750 UFEMG
670854/19
200849/2019
3.300 UFEMG
670074/19
200847/2019
3750 UFEMG
667390/19
200790/2019
5000 UFEMG
667118/19
133553/2019
500 UFEMG
672606/19
210991/2019
2030 UFEMG
665132/19
201022/2019
3750 UFEMG
673895/19
210995/2019
3750 UFEMG
669171/19
77467/2019
*Decisão de bens apreendidos: perdimento de todos os bens indicados no Auto de Infração
14 cm -22 1285592 - 1
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração.
Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração da SUPRAM Alto São Francisco, no
endereço: Rua Bananal, nº 549, Bairro Vila Belo Horizonte em Divinópolis-MG.
Autuado
Nº do AI
Decisão sobre a apreensão
José Antônio da silva
CPF: 018.178.926-49
133889/2019
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Maria José Ribeiro
CPF: 005.959.626-02
197890/2019
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Jucimar Nunes Souza
CPF: 095.040.436-58
197708/2019
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
José Cristiano da Silva
CPF:120.516.306-90
200798/2019
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Wanderlei Gonçalves da Fonseca
CPF: 798.867.606-72
203830/2019
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Raimundo José Xavier
CPF: 467.425.306-34
200846/2019
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Divino Fagundes da Silva
CPF: 056.433.156-29
200966/2019
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Marlúcio Martins da Cruz
CPF: 570.767.076-91
200887/20189
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Antônio Carlos Gonçalves
CPF: 298.647.636-87
85334/2018
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Saul Sebastião de Miranda
CPF: 484.706.606-59
86900/2018
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
Erivelto Geraldo Teodoro Barcelos
CPF: 072.726.436-25
131203/2018
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os
autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de
infração em razão do descumprimento da legislação ambiental
estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta
publicação, para apresentar defesa junto à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da SEMAD ou efetuar o pagamento da multa.
Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do
autuado, com as consequências definidas na legislação vigente,
sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para
maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração, situada na Rodovia Papa João Paulo II,
número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo
Horizonte/MG ou contatar através do telefone (31) 3915-1280.
Nome
Identificação
Jovânia Nascimento de Almeida
Jovânia Nascimento de Almeida
José Tomaz Peres
Odilon dos Reis Mendonça
Machado
Antônio Geraldo da Silva
Márcio Aparecido da Silva
Pedro Moreira
Café Pizza Ltda.
Cláudia Baldi de Souza
Manoel José Moreira
Sabor das Gerais Produtos Alimentícios Ltda.
Supermercado Eldorado Minas
Gerais Ltda.
Supermercado Eldorado Minas
Gerais Ltda.
Indústria e Comércio de Móveis
Luciano Ltda.
Vértica Madeiras e Materiais de
Construção
M&M Madeiras e Móveis Ltda.
Café Dom Pedro Ltda.
Rosana de Fátima Rodrigues
Warley Souza de Jesus
CNB Rental Ltda.
Clerio Resende Lima
Alonso Ribeiro da Silva
Maick Railander Marques
Robelo
Charlles Francisco de Sousa
Antônio de Araújo Mota
Paulo Rosa Rocha
Roberto Léia Anastácio
Gênesis Indústria Cerâmica
Magno Alves de Oliveira
Valdivino da Silva
Edson Camargos
Alisson Luiz dos Santos
Antônio Cláudio Cezarine
Tyresoles Mineira Ltda.
Izaldo José Teixeira
Antônio Marvas Camargo
Portela e Viana Ltda.
Rafael Faria Freitas
Aldair Maria de Queiroz S.
Ferreira
Silvio Tavares
Antônio de Oliveira
Patrícia Syuri Suzuki Nishi
Eurico José da Rocha
343.517.875-20
343.517.875-20
183.106.566-53
Auto de
Infração
204577/2016
204576/2018
200282/2018
623.026.126-04
202572/2019
013.010.496-54
RG 16045762
24.820.516/0001-40
05.330.336/0001-36
08.454.828/0001-21
204368/2019
211336/2019
211774/2019
213833/2019
213834/2019
213827/2019
03.096.113/0001-20 213830/2019
Autuado
Valor (sem atualização)
Célio Gomes dos Santos
CPF: 134.894.926-09
AI/Data/Município
R$ 5.920.772,00 Nº 099326 de 15/11/2017 em Turmalina (MG)
19.467.026/0002-53 213832/2019
04.316.177/0001-52 181600/2019
18.964.048/0001-85 213826/2019
07.558.876/0001-05
05.208.022/0001-65
10.917.559/0002-15
12.609.547/0001-78
RG 15374955
403.605.396-53
181599/2019
213828/2019
213829/2019
191581/2018
181926/2018
202596/2019
202574/2019
-
211302/2019
RG 13743059
183.474.048-79
10.814.112/0001-30
RG 19563727
RG 8798202
771.480.616-87
RG 20869850
091.562.158-43
215.510.070/0001-71
661.560.416-72
213.425.986-87
050.165.330/0001-85
072.432.596-42
211307/2019
211316/2019
211287/2019
211763/2019
198579/2019
211867/2019
214277/2019
211916/2019
211882/2019
211982/2019
213781/2019
213780/2019
213779/2019
213778/2019
255712/2019
338.197.706-25
181872/2019
620.304.938-72
370.539.656-00
030.614.739-47
831.240.556-91
181871/2019
211983/2019
255931/2019
255927/2019
16 cm -22 1285539 - 1
CONFIRMAÇÃO DA PENALIDADE DE
ADVERTÊNCIA DOS AUTOS DE INFRAÇÃO
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados,
por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão
administrativa que confirmou a penalidade de advertência para
fins de registro de reincidência, sem a necessidade de conversão
em penalidade de multa simples, haja vista que houve a regularização ambiental em tempo hábil. Para os esclarecimentos que
se fizerem necessários, o autuado poderá dirigir-se ao Núcleo de
Autos de Infração - NAI Jequitinhonha na Avenida da Saudade,
335 - Centro - Diamantina/MG, ou através do telefone (38) 35326665.
Autuado
Antônio Monteiro dos Santos
CPF: 504.959.096-53
Processo
AI
668842/19
107789/2018
6 cm -22 1285653 - 1
4 cm -22 1285565 - 1
DECISÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO – 1ª INSTÂNCIA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa referente aos autos de infração abaixo. Os autuados deverão
entrar em contato com o Núcleos de Autos de Infração Jequitinhonha para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para
quitar os débitos devidamente adequados e atualizados no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto Estadual n° 44.844/2008. No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, recurso contra a decisão administrativa, endereçado ao Núcleo de Autos de Infração Jequitinhonha/DCP/SEMAD na Av. da Saudade, 335 – Centro – Diamantina/MG, CEP: 39.100-000. Para mais informações os autuados deverão
entrar em contato pelo Telefone: (38) 3532-6665 / 6663.
TAXA DE EXPEDIENTE COM VALOR INFERIOR
A Diretoria Regional de Controle Processual – DRCP – da
SUPRAM ASF, através do Núcleo de Autos de Infração – NAI
– notifica o autuado abaixo descrito, por estar em local ignorado, incerto ou não sabido, para apresentar quitação da taxa
de expediente com valor correto, no prazo de 10 dias, contados
desta publicação, conforme previsão do inciso V do artigo 60 do
Decreto 47.383/2018, prevista no item 7.30 da tabela A, a que
se refere o art. 92 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
quando o crédito estadual não tributário for igual ou superior a
1.661 UFEMGs.
Autuado
Defesa/Valor (Sem atualização)
Processo
AI
Autuado (Nome
e Identificação)
Nº do Auto
de infração
documento a ser juntado
Lucas Ayala Caldeira Ramos
CPF: 068.016.636-07
Defesa Indeferida
R$ 14.532,84
Reposição Florestal
R$ 5.572,80
478369/17*
56855/2017
de expediente no valor
Jaime José de Freitas 131840/2019 Taxa
integral referente a análise de
CPF: 377.654.506-20
impugnação
Evaristo Rocha
CPF: 047.838.196-45
Defesa Indeferida
R$ 717,67
465444/17
84676/2017
Maria Pereira da Silva
CPF: 741.605.916-04
Defesa Indeferida
R$ 3.785,43
465686/17*
056829/2017
O autuado deverá entrar em contato com o Núcleo de Autos de
Infração – NAI – da SUPRAM ASF para apresentação dos documentos, no endereço: Rua Bananal, nº 549, Vila Belo Horizonte,
Divinópolis – MG, CEP 35500-036.
5 cm -22 1285619 - 1
*Decisão sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
10 cm -22 1285572 - 1
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração.
Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a Diretoria Regional de Controle Processual / Núcleo de Autos de
Infração Jequitinhonha, no endereço Avenida da Saudade, nº 335 – Centro – Diamantina/MG – Fone: (38) 3532-6665.
Autuado
Vilmar Alves Cordeiro
CPF: 097.257.206-60
Edson Borges dos Santos
CPF: 108.877.698-10
Nº do AI
Decisão sobre a apreensão
67026/2016
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
60147/2017
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
6 cm -22 1285562 - 1
6 cm -22 1285563 - 1
REQUERIMENTO DE DAIA
O Supervisor Regional da URFBio Sul do IEF torna público que
o requerente abaixo identificado solicitou Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo para
Intervenção Ambiental - DAIA, conforme o processo abaixo
identificado:
*Maria Emilia Vercesi Bethlem/Lote Urbano S/D - CPF
086.181.768-00 - Supressão de cobertura vegetal nativa, com destoca, para uso alternativo do solo - Camanducaia/MG - Processo
Nº 10050000370/19: em 22/10/2019.
(a) Anderson Ramiro de Siqueira.
Supervisor Regional URFBIO Sul.
3 cm -22 1285675 - 1
19.467.026/0002-53 213831/2019
14 cm -22 1285590 - 1
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008 e do artigo 57 do Decreto 47.383 de 02 de março de 2018, ficam
os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração, lavrados em razão do descumprimento da legislação ambiental
estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto ao Núcleo de Autos de Infração
Jequitinhonha da SEMAD ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será
declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o
regular encaminhamento do processo. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se ao Núcleo de Autos de Infração, situado na Avenida da Saudade nº 335, Bairro Centro, Diamantina/MG (CEP: 39.100-000), Telefone: (38) 3532-6665.
Bonfim de Oliveira/Fazenda Rio Cochá – CPF: 150.501.306-20
– Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca em 132,51
ha, corte/aproveitamento de 05 árvores isoladas, vivas/mortas em
meio rural e relocação da Reserva Legal de 113,92 ha – Montalvânia/MG – PA nº 12040000448/19, em 21/10/2019; *Valdeir
José de Souza/Lote 2308 – CPF: 063.471.948-30 – Supressão
da cobertura vegetal nativa com destoca em 24,86 ha – Jaíba/
MG – PA nº 12040000452/19, em 22/10/2019; *Valdeir José de
Souza/Lote 2309 – CPF: 063.471.948-30 – Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca em 24,86 ha – Jaíba/MG – PA
nº 12040000451/19, em 22/10/2019; *Valdeir José de Souza/
Lote 2310 – CPF: 063.471.948-30 – Supressão da cobertura
vegetal nativa com destoca em 24,86 ha – Jaíba/MG – PA nº
12040000453/19, em 22/10/2019.
Instituto Estadual de Florestas - IEF
INFORMA AS SOLICITAÇÔES DE AUTORIZAÇÃO
PARA INTERVENÇÃO AMBIENTAL:
O Supervisor Regional da URFBio Alto Médio São Francisco,
Mário Lúcio dos Santos, torna público que os requerentes abaixo
identificados solicitaram Autorização para Intervenção Ambiental, por meio de Documento Autorizativo para Intervenção
Ambiental – DAIA, conforme os seguintes processos: *EDEE
Empresa Desenvolvedora de Empreendimentos Energéticos
Ltda./Fazenda Marques – CNPJ: 12.343.933/0001-60 – Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca em 378,28 ha e corte/
aproveitamento de 15.179 árvores isoladas, vivas/mortas em meio
rural – Jaíba/MG – PA nº 12040000447/19, em 21/10/2019; *Ivan
REQUERIMENTO
O Supervisor da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade
Metropolitana torna público que o requerente abaixo identificado solicita Autorização para Intervenção Ambiental por meio
de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA,
conforme o(s) processo(s) abaixo identificado(s):
*Companhia de Saneamento de Minas Gerais- Corte ou aproveitamneto de árvores isoladas nativas vivas-UTR-SAA Ibirité –CNPJ/
CPF 17281106/0001-03-Ibirité/MG-PA/Nº09010001165/19 em
21/10/2019.
*(a) Ronaldo José Ferreira Magalhães. Supervisor da Unidade
Regional de Florestas e Biodiversidade Metropolitana.
ARQUIVAMENTO
O Supervisor da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade
Metropolitana torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
*Felipe Pacheco Martins Ferreira –Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca-Lote 17;Quadra 1;Vila Alpina-CNPJ/
CPF 032.001.146-14- Nova Lima/MG - PA/Nº 09010001156/09.
Motivo: Perda de objeto.
*(a) Ronaldo José Ferreira Magalhães. Supervisor da Unidade
Regional de Florestas e Biodiversidade Metropolitana.
5 cm -22 1285430 - 1
CONCESSÃO DE DAIA
A Supervisora Regional da URFBio Jequitinhonha do IEF
torna público que foi concedida Autorização para Intervenção
Ambiental por meio de Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme o processo abaixo identificado: *Ednei Pereira Matos/Fazenda Sapucaia – São Pedro – CPF
133.972.396-48 – Supressão de cobertura vegetal nativa, com
destoca, para uso alternativo do solo, Aricanduva/MG, Processo
Nº 14020000039/18, em área autorizada de 6,1910 ha. Validade:
02 (Dois) anos, contados da data de emissão da autorização:
22/10/2019.
(a) Eliana Piedade Alves Machado.
Supervisora Regional URFBIO Jequitinhonha.
3 cm -22 1285410 - 1
EXTRATOS DE CONTRATOS
Extrato do Contrato Administrativo de prestação de serviços que
entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas – IEF e JONATAN WAGNER DE OLIVEIRA RIBEIRO. Objeto: Prestação
de serviços de brigadista, em ações na Brigada de Prevenção e
Combate aos Incêndios Florestais, no PE SERRA DO CABRAL.
Vigência de 100 dias, a contar da data de publicação do contrato.
R$ 1.297,40 (um mil, duzentos e noventa e sete reais e quarenta
centavos) mensais, dotação orçamentária 2101.18.122.701.2417
.0001.3.1.90.04">0001.3.1.90.04.01.0.60.1 e 2101.18.122.701.2417.0001.3.1.90
.01.0.26.1">04.01.0.26.1. Belo Horizonte, 22 de outubro de 2019. Rodrigo
Bueno Belo, Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Instituto Estadual de Florestas.
Extrato do Contrato Administrativo de prestação de serviços que
entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas – IEF e MARCIO MAGNO TEIXEIRA. Objeto: Prestação de serviços de brigadista, em ações na Brigada de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, no PE SERRA DO CABRAL. Vigência de 100
dias, a contar da data de publicação do contrato. R$ 1.297,40 (um
mil, duzentos e noventa e sete reais e quarenta centavos) mensais,
dotação orçamentária 2101.18.122.701.2417.0001.3.1.90.04">0001.3.1.90.04.01
.0.60.1 e 2101.18.122.701.2417.0001.3.1.90.04">0001.3.1.90.04.01.0.26.1. Belo
Horizonte, 22 de outubro de 2019. Rodrigo Bueno Belo, Gerente
de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Instituto Estadual de Florestas.
Extrato do Contrato Administrativo de prestação de serviços que
entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas – IEF e SERGIO BARBOZA PRIMO. Objeto: Prestação de serviços de brigadista, em ações na Brigada de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, no PE SERRA DO CABRAL. Vigência de 100
dias, a contar da data de publicação do contrato. R$ 1.297,40 (um
mil, duzentos e noventa e sete reais e quarenta centavos) mensais,
dotação orçamentária 2101.18.122.701.2417.0001.3.1.90.04">0001.3.1.90.04.01
.0.60.1 e 2101.18.122.701.2417.0001.3.1.90.04">0001.3.1.90.04.01.0.26.1. Belo
Horizonte, 22 de outubro de 2019. Rodrigo Bueno Belo, Gerente
de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Instituto Estadual de Florestas.
Extrato do Contrato Administrativo de prestação de serviços
que entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas – IEF e
VICENTE INACIO DOS SANTOS. Objeto: Prestação de serviços de brigadista, em ações na Brigada de Prevenção e Combate
aos Incêndios Florestais, no PE SERRA DO CABRAL. Vigência de 100 dias, a contar da data de publicação do contrato. R$
1.297,40 (um mil, duzentos e noventa e sete reais e quarenta centavos) mensais, dotação orçamentária 2101.18.122.701.2417.000
1.3.1.90.04.01.0.60.1 e 2101.18.122.701.2417.0001.3.1.90.04">0001.3.1.90.04.01
.0.26.1. Belo Horizonte, 22 de outubro de 2019. Rodrigo Bueno
Belo, Gerente de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do
Instituto Estadual de Florestas.
Atos assinados pela Gerente de Prevenção e Combate a
Incêndios Florestais do Instituto Estadual de Florestas – Portaria
IEF nº 76, de 12 de julho de 2019 – Rodrigo Bueno Belo.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201910222350090149.
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