TJMG 22/10/2019 - Pág. 7 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 22 de Outubro de 2019 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Subcoordenador-Geral
Alcides Costa
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenadores Técnicos
Elisabeth Terezinha de Oliveira Dinardo Abreu
Marco Antônio Monteirode Castro
Instrutor Técnico
Washington Miranda de Oliveira
Monitores/Tutores
Alexandrino Guilherme Ferreira Junior
Alexis Eustaquio da Silva Pedra
Allan Patrick de Souza Gandra
Amanda Cury Rocha de Alcantara Godinho
Anderson Tadeu Lopes
Andrey Rafael de Oliveira
Barbara Fonseca Pereira
Bertholdo Maria da Costa Neto
Bruno Carmo Freire
Carlos Alberto da Silva Junior
Carlos Eduardo Ferreira Costa
Chearlys Demetrius Vieira
Claudio Soares Quintão
Cleber Duarte de Amorim
Cristina Ferreira Lopes Campos
Edison Batista da Silva
Elton Basilio de Souza
Erika de Cassia Ribeiro Nogueira
Fabricio Santos de Miranda
Felipe Alves de Araújo
Fernando Marcal Soares Batista
Flavia Reis de Carvalho Batista
Gilberto Amaro Gomes Damasceno
Gilson Carlos da Silva
Giovani Antônio de Carvalho
Gladyston Gabriel Ferreira
Glaucia da Motta Nadu Rangel
Grace Renata Cunha Paula
Gustavo Luiz Lucindo da Silva
Hamilton Jesus Resende
Herbert Amaro Aurelio Souza
João Mascarenhas do Espírito Santo
Jorge Alberto Rodrigues de Oliveira
Juliana Cristina Silva
Laudiocinio Oliveira Salgado
Leticia Domingos Sena
Lorena Coelho Pedrosa
Lucimeire Realina Nunes
Lucinda Maria Dell’isola Carvalhaes
Lucio Flavio dos Santos
Magna de Oliveira
Marconi José Nunes
Marcos Paulo Puga Miranda
Marilia Clara Silva Araujo
Marlon Otaviano Soares
Mercia Dias Tavares
Milena Dutra Miranda
Nardécio Francisco da Silva
Nayara Tasende Oliveira de Paula
Patricia Araujo Buonincontro
Paula Miranda Caldeira
Paulo César Martins
Plinio Nunes Lacerda
Priscila Corsino de Paula
Raquel Galinkin Fortuna
Roberto Luiz do Carmo
Rodrigo Buzatti
Rodrigo Vicente de Oliveira Maia
Tatiane Graziele da Silva Gomes
Thais Alkmim Saback
Thaisa Lins Vieira Dora
Tiago Lucas Teixeira
Vander Tacchi Gonçalves
Vinicius Augusto Ribeiro Caldas
Wesley Regis Teixeira
Weslley Martins das Neves
294.474-2
349.306-1
341.901-7
294.040-1
381.230-2
1.242.270-5
386.052-5
1.174.228-5
1.204.690-0
1.256.199-9
1.187.533-3
1.241.941-2
1.113.486-3
1.256.050-4
1.095.602-7
1.242.095-6
342.296-1
458.113-8
546.551-3
1.412.221-2
341.221-0
1.126.937-0
387.898-0
1.359.464-3
1.241.912-3
1.313.323-6
1.411.843-4
343.997-3
298.352-6
294.573-1
1.174.078-4
965.746-1
1.257.066-9
1.242.483-4
458.374-6
1.413.357-3
294.609-3
1.414.367-1
1.356.256-6
1.061.198-6
1.281.874-6
1.389.960-4
343.847-0
298.420-1
294.656-4
340.610-5
341.957-9
1.255.991-0
1.411.745-1
458.333-2
386.249-7
1.256.420-9
343.877-7
1.251.629-0
457.978-5
1.458.501-2
342.387-8
1.412.598-3
1.255.912-6
1.411.930-9
294.723-2
1.458.506-1
667.775-1
1.189.466-4
1.458.601-0
1.427.227-2
1.112.730-5
342.417-3
1.356.626-0
1.126.502-2
1.061.014-5
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, ao 15 de outubro de 2019.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
21 1285212 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Companhia de Saneamento do Estado de Minas Gerais - COPASA
Presidente: Carlos Eduardo Tavares de Castro
(REFERÊNCIA LEGAL:§3º, ART.73 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ACRESCIDO PELO ART.1º DA EC Nº61, DE 21/12/2003)
DEMONSTRATIVO DE DESPESAS COM REMUNERAÇÃO – ANO: 2019–3º TRIMESTRE
(em Reais)
Julho
Agosto
setembro
Desembolso Trimestre
Valor
Quant.
Valor
Quant.
Valor
Quant.
DireçãoSuperior
392.172
15
283.739
16
287.942
16
963.853
Encargos
132.019
99.223
104.458
335.700
Sub-Total(1)
524.191
15
382.962
16
392.400
16
1.299.553
Gerência
3.502.058
156
3.495.057
155
3.438.655
154
10.435.770
RecrutamentoAmplo
42.503
3
84.061
5
90.453
5
217.017
NívelSuperior
8.879.139
694
8.995.909
694
8.957.299
696
26.832.347
Administrativa,Operacional, Téc.Adm.
38.290.910
10.516
38.101.881
10.530
38.213.287
10.502
114.606.078
e Téc.Operacional
Encargos
66.543.025
67.302.136
66.189.085
200.034.246
Sub-Total(2)
117.257.635
11.369
117.979.044
11.384 116.888.779
11.357
352.125.458
TOTAL
117.781.826
11.384
118.362.006
11.400 117.281.179
11.373
353.425.011
Posição Funcional
21 1285206 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Roberto Geraldo da Silva
ATO Nº 133/2019-REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, nos termos do § 6º do art. 36 da CE/1989, ao
(à) servidor (a): MASP:1052702-6,VILSON DE ALMEIDA NEVES, a
partir de 07.10.2019, referente ao cargo de AUGMQ III-J.
21 1285221 - 1
ATO Nº 134/2019-REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR
À APOSENTADORIA, nos termos do § 6º do art. 36 da CE/1989,
ao (à) servidor (a): MASP: 1052287-8, JUSSARA BARBOSA DE
QUEIROZ,a partir de 09.10.2019, referente ao cargo de AFGMQ III-I.
21 1285227 - 1
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
PORTARIA 1947/2019 - SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12 do Decreto nº 47.398, de
12/04/2018, RESOLVE: substituir o servidor José Geraldo Braga Ferreira, MASP – 1.017.114-8, pelo servidor Hudson Kimo de Almeida
Pena, MASP: 1.017.359-9 na Comissão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria IMA Nº 1944/2019, com extrato
publicado no Diário Oficial do Executivo de 19 de setembro de 2019,
mantendo os demais membros.
IMA, Belo Horizonte, 21 de outubro de 2019.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES. Diretor Geral IMA.
21 1285234 - 1
No item 2195 do art. 1º da Portaria SUTRI nº 882, de 11 de outubro
de 2019, onde se lê:
“
2195 (...)
(...)
(...) 1032
Leia-se:
“
2195 (...)
”.
(...)
(...)
10,32
”.
*Retificação em virtude de incorreção no original.
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Marcelo Landi Matte
RESOLUÇÃO SECULT Nº13, 17 DE OUTUBRO DE 2019.
Designa o Gestor para gerir parcerias celebradas pela Secretaria de
Estado de Cultura de Minas Gerais com as organizações da sociedade
civil.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso
de suasatribuições conferidas pelo art.93, §1°, inc. III da Constituição do Estado de Minas Gerais; e considerando o disposto no art. 61 e
seguintes da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Em atendimento ao disposto no art. 61 e seguintes da Lei Federal nº 13.019/2014, fica designado a servidora Alessandra Soraya Gino
Lima, Masp: 1.164.576-9, para gerir os Termos de Fomento e Acordos
de Cooperação referenciados nesta Resolução, conforme anexo único.
Art. 2º -O gestor deverá:
a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
b) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria
e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as
providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas
detectados;
c) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59; (Redação dada pela
Lei nº 13.204, de 2015)
d) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às
atividades de monitoramento e avaliação.
e) informar ao administrador público eventual inexecução do objeto por
culpa exclusivada organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essenciais à população seja assegurado.
Art. 3º -A presente Resolução revoga expressamente todas as disposições em contrário e entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17de outubrode 2019.
MARCELO LANDI MATTE
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO
TERMOS DE FOMENTO
1271000716/2017
1271001473/2017
1271000890/2018
21 1285094 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Ipatinga
Expediente
ACORDOS DE COOPERAÇÃO
02/2018
21 1285177 - 1
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Superintendência de Tributação
* PORTARIA SUTRI Nº 882, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019
Altera a Portaria SUTRI nº 846, de 25 de junho de 2019, que divulga
os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo
do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja
e chope.
(Publicada em 12 de outubro de 2019)
RETIFICAÇÃO:
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
PORTARIA SEF Nº 07/2019
Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos da Portaria SEF 06.2019,
publicada em 22.08/08/2019
Comissão Sindicante - Presidente: Djalma França
Membros: Antônio Martins de Sousa (Secretário) e Dênis Robinson de
Amorim Paixão (Vogal)
Secretaria de Estado de Fazenda, Belo Horizonte, 21 outubro de 2019.
GUSTAVO DE OLIVIERA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
21 1285244 - 1
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA/IPATINGA/
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL IPATINGA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, não sendo possível a intimação por via postal e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução nº 5.209 de 17/12/2018, fica o sujeito passivo responsável abaixo
identificado intimado a promover o pagamento ou parcelamento do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, até
dia 29/10/2019, nos termos da legislação vigente. Comunicamos que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial/extrajudicial. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária localizada na Av.
Vinte e Oito de Abril, nº 630/640 – Centro - Ipatinga/MG.
PTA N°: 05.000268263-65
Sujeito Passivo: GILSON RODRIGUES DA SILVA
CPF 611.360.936-72
Endereço: Av Macapa, 530 - Veneza– Ipatinga - MG – CEP 35164.253
Sujeito Passivo:VANIA APARECIDA TEIXEIRA DE ANDRADE
CPF 552.587.866-68
Endereço: Av Macapa, 530 - Veneza– Ipatinga - MG – CEP 35164.253
Ipatinga, 18 de outubro de 2019.
Wagner Antônio de Araújo - Masp. 362831-0
Chefe da AF/ 2º Nível - Ipatinga
21 1285097 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL /MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000032050.51, de 10/10/2019, pela Delegacia Fiscal/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
PADARIA ADICAO DISTRIBUICAO EXPRESS LTDA
IE: 003274843.00-93
CNPJ: 31.495.381/0001-50
SAO PAULO, 893/LOJA 05, CENTRO - BELO HORIZONTE 30170133 MG
Período Fiscalizado: 01/11/2018 a 30/04/2019
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000032048.95, de 10/10/2019, pela Delegacia Fiscal/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº 170, Centro – Muriaé – MG.
MIX GAS CEU AZUL LTDA
IE: 002362117.00-22
CNPJ: 20.283.416/0001-71
NARCISIO TEIXEIRA ABREU, 30 CEU AZUL - BELO HORIZONTE 31580-250 MG
Período Fiscalizado: 01/06/2015 a 30/04/2018
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 21 de Outubro de 2019.
Cassio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal DF/Muriaé.
*Atos do Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
ATO Nº 016/2019
DISPENSA da função de coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de
16/10/2019, a servidora Maria das Graças de Miranda Grazinoli, Servidora Municipal, do município de Santana do Deserto/SRF I/Juiz de
Fora, a partir de 18/06/19.
ATO Nº 017/2019
DESIGNA para exercer a função de coordenador de Serviço Integrado
de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de
16/10/2019, a servidora Luzia Rodrigues de Moraes, Servidora Municipal, do município de Santana do Deserto/SRF I/Juiz de Fora, a partir
de 19/06/19.
ATO Nº 018/2019
DISPENSA da função de coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de
16/10/2019, a servidora Romeu Lisboa Valente, Servidor Municipal, do
município de Porto Firme/SRF I/Juiz de Fora, a partir de 31/07/19.
ATO Nº 019/2019
DESIGNA para exercer a função de coordenador de Serviço Integrado
de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de
16/10/2019, a servidora Maria da Glória Santana Ribeiro Gonçalves,
Servidora Municipal, do município de Porto Firme/SRF I/Juiz de Fora,
a partir de 01/08/19.
ATO Nº 020/2019
DESIGNA EM SUBSTITUIÇÃO, para responder pela função de
coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal –
SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto
nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e nos
termos da Portaria SRE Nº 170, de 16/10/2019, o servidor FELIPPE
HUNGRIA DE PAULA FERREIRA, Servidor Municipal, do município de Palma/SRF I/Juiz de Fora, no período de 1ª a 15 de agosto de
2019, em que o titular Jônatas Macêdo Salum, Servidor Municipal, se
encontrou em férias regulamentares.
ATO Nº 021/2019
DESIGNA EM SUBSTITUIÇÃO, para responder pela função de coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT,
nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº
28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE nº 170, de 16/10/2019, o servidor MAURO FLORENTINO, Servidor Municipal, do município de Guiricema/SRF I/Juiz
de Fora, no período de 2 de setembro a 1º de outubro de 2019, em que
o titular José Aparecido do Nascimento, Servidor Municipal, se encontrará em férias regulamentares.
Juiz de Fora, 21 de outubro de 2019.
CARLOS GUSTAVO BAETA DAMASCENO
Superintendente Regional da Fazenda I / Juiz de Fora
*Republicação para adequação à legislação vigente
DELEGACIA FISCAL /1º NÍVEL-JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000032126-34,
cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes
às operações de crédito/débito, informados pelas Administradoras de
cartão de Crédito/Débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte, para
o período a ser fiscalizado de 01/01/2014 a 31/08/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal/1ºnível/Juiz de Fora-2, localizada
à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de
Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com outras formas de vendas no período a ser fiscalizado.
Fica sem efeito a publicação ocorrida no IOF-MG de 19.10.2019,
página 37.
MARCELO DE ASSIS CUNHA
IE: 056090047.00-55 CNPJ: 02.811.080/0001-90
Rua Sete de Setembro, 685, Centro, Barbacena -MG
Juiz de Fora, 21 de outubro 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal- em exercício
DF/1º nível/ Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001381043.69
Autuados: LUCIMAR APARECIDA DA CRUZ ALMEIDA
04155170604
IE: 002316224.00-34, CNPJ: 19.787.147/0001-00, Rua Mestra Ritinha,
126, Centro, Sabara- MG e Lucimar Aparecida da Cruz Almeida, CPF:
041.551.706-04, Rua Cloris, 11, Apt 202, Ana Lucia, Sabara -MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
19787147/05367210/090919, lavrado em 09/09/2019, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001381043.69. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos
da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a
data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será a partir
de 01 de fevereiro de 2017. Esclarecimentos adicionais, se necessários,
poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito
à Rua Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 21 de outubro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal – em exercício
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191021210151017.