TJMG 15/10/2019 - Pág. 1 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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ANO 127 – Nº 200 – 99 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, terça-feira, 15 de Outubro de 2019
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 57
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 62
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 66
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 69
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 76
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO Nº 47.733, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – O caput do art. 27-F do Anexo VIII do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27-F – Os créditos acumulados de ICMS nos estabelecimentos classificados nos códigos
0154-7/00, 0155-5/02, 0155-5/03, 1012-1/01 e 1066-0/00 da CNAE poderão ser transferidos para estabelecimento industrial fabricante situado neste Estado, a título de pagamento pela aquisição de congeladores (freezers) classificados na subposição 8418.50 da NBM/SH, para cessão em comodato ao cliente do adquirente.”.
Art. 2º – A Seção XVI do Capítulo II do Anexo VIII do RICMS fica acrescida dos arts. 27-I e 27-J,
com a seguinte redação:
“Art. 27-I – Os créditos acumulados do ICMS em estabelecimento de industrial fabricante relativos às entradas de mercadorias remetidas por estabelecimentos de produtor rural ou de fabricante da mercadoria, ou de centro de distribuição de mesma titularidade deste, situados neste Estado, e ao recebimento de energia
elétrica ou combustível em que o imposto tenha sido devido ao Estado de Minas Gerais poderão ser transferidos
para estabelecimento industrial fabricante de fornos situado neste Estado, a título de pagamento pela aquisição,
para imobilização, de forno classificado no código 8417.20.00 ou 8514.3011 da NBM/SH.
§ 1º – Na hipótese de acúmulo de crédito por mais de um estabelecimento do mesmo titular, o crédito poderá ser transferido para o estabelecimento destinatário das mercadorias adquiridas e retransferido para
o estabelecimento industrial fabricante de fornos de que trata o caput.
§ 2º – O crédito acumulado do ICMS recebido pelo estabelecimento industrial fabricante de fornos
será utilizado para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do imposto apurado na escrita
fiscal, transportando o eventual saldo para abatimento no saldo devedor dos períodos subsequentes.
§ 3º – O crédito será transferido mediante concessão de regime especial pela Superintendência de
Tributação, que estabelecerá os procedimentos aplicáveis à transferência, as condições, os limites, as parcelas
e os seus respectivos valores.
Art. 27-J – Os créditos acumulados do ICMS em estabelecimento de integrador, de que trata a Lei
Federal nº 13.288, de 16 de maio de 2016, relativos às entradas de mercadorias remetidas por estabelecimentos de produtor rural ou de fabricante da mercadoria, ou de centro de distribuição de mesma titularidade deste,
situados neste Estado, e ao recebimento de energia elétrica ou combustível em que o imposto tenha sido devido
ao Estado de Minas Gerais poderão ser transferidos para estabelecimento industrial fabricante situado neste
Estado, a título de pagamento pela aquisição de equipamentos para cessão em comodato ao produtor integrado
que exerça atividades relativas à avicultura ou suinocultura no âmbito do contrato de integração.
§ 1º – Os equipamentos a que se refere o caput deverão ser utilizados pelo produtor integrado nas
atividades de avicultura ou suinocultura e serem classificados na NBM/SH:
I – na posição 73.26, 84.15 (exceto os da subposição 8415.20), 84.36, 85.31 ou 87.01;
II – no código 7309.00.10, 8414.59.90, 8414.60.00, 8414.80.19, 8414.80.90, 8419.31.00,
8419.89.99, 8438.80.90, 8438.90.00 ou 8479.89.40.
§ 2º – Na hipótese em que não haja um código específico para o equipamento na NBM/SH, a especificação de cada um de seus componentes também deverá se enquadrar em um dos códigos listados no § 1º.
§ 3º – O disposto no caput não se aplica à aquisição de componentes de equipamentos para
reposição.
§ 4º – Na hipótese de acúmulo de crédito por mais de um estabelecimento do mesmo titular, o crédito poderá ser transferido para o estabelecimento destinatário das mercadorias adquiridas e retransferido para
o estabelecimento industrial fabricante dos equipamentos.
§ 5º – O crédito acumulado do ICMS recebido pelo estabelecimento industrial fabricante dos equipamentos será utilizado para abatimento, em conjunto com os demais créditos, de débito do imposto apurado na
escrita fiscal, transportando o eventual saldo para abatimento no saldo devedor dos períodos subsequentes.
§ 6º – O crédito será transferido mediante concessão de regime especial pela Superintendência de
Tributação, que estabelecerá os procedimentos aplicáveis à transferência, as condições, os limites, as parcelas
e os seus respectivos valores.
§ 7º – Fica vedada a apropriação de crédito de ICMS relativo à entrada de bem adquirido nos termos deste artigo.”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
14 1282805 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 25/09/2019, JORGE ALEXANDRE
MAXIMIANO, MASP 1.188.471-5, ocupante do cargo de Delegado
de Polícia, código DL, nível Especial, para o cargo de Delegado de
Polícia, código DL, nível Geral, Grau A, final da respectiva série de
níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 09/09/2019, EVANDRO MARCELO
FRANCHI, MASP 1.145.083-0, ocupante do cargo de Delegado de
Polícia, código DL, nível Especial, para o cargo de Delegado de Polícia,
código DL, nível Geral, Grau A, final da respectiva série de níveis a que
se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
2014, com efeitos a partir de 11/09/2019, EVA CRISTINA DA SILVA
OLIVEIRA, MASP 386.362-8, ocupante do cargo de Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de
níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013,
lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de
Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho
de 2014, com efeitos a partir de 24/09/2019, ROBERTO CARLOS
BARBOSA DA COSTA, MASP 349.307-9, ocupante do cargo de
Investigador de Polícia II, código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de Polícia II, código IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis a que se refere o Anexo I da Lei Complementar
nº 129/2013, lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos
do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, e
do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014,
com efeitos a partir de 30/09/2019, LUIZ CARLOS TAROCCO,
MASP 379.513-5, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II,
código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de Polícia II, código
IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis a que se
refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro
de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, e do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de
2014, com efeitos a partir de 11/09/2019, ALBERTO LUIZ GUERRA
BRANDÃO, MASP 367.855-4, ocupante do cargo de Perito Criminal,
código PR, nível III, para o cargo de Perito Criminal, código PR, nível
Especial, grau A, final da respectiva série de níveis a que se refere o
Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro de cargos
de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
promove, por ANTIGUIDADE, pelo critério aposentadoria, nos termos
do art. 119 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, e
do art. 14 c/c o art. 32 do Decreto nº 46.549, de 27 de junho de 2014,
com efeitos a partir de 24/09/2019, GIOVANI LIMA ANDRADE,
MASP 370.196-8, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II,
código IP-II, nível III, para o cargo de Investigador de Polícia II, código
IP-II, nível Especial, grau A, final da respectiva série de níveis a que se
refere o Anexo I da Lei Complementar nº 129/2013, lotado no quadro
de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, dispensa da chefia
do Gabinete, CLÁUDIA CRISTINA COUTO DOS SANTOS, MASP
1368614-2, ocupante do cargo de provimento em comissão DAI-33
AP1100063, de recrutamento amplo, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, a contar de 11/10/2019.
nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, dispensa da chefia
da PROCURADORIA, REGINA DE ALMEIDA MATTOS, MASP
1269629-0, ocupante do cargo de provimento em comissão DAI-33
AP1100041, de recrutamento amplo, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, a contar de 11/10/2019.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
Pelo Conselho Estadual da Pessoa Idosa
exonera, nos termos do art. 3º da Lei nº 13.176, de 20 de janeiro de
1999, do art. 11 do Decreto nº 43.613, de 25 de setembro de 2003,
alterado pelo art. 11 do Decreto nº 46.961, de 01 de março de 2016, os
representantes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho
Estadual da Pessoa Idosa - CEI:
Pelas Entidades Religiosas:
Providência Nossa Senhora da Conceição:
Titular: TEREZA LÚCIA DE LIMA;
Suplente: CRISTIANO DE JESUS CALDEIRA.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Pela Fundação Estadual do Meio Ambiente
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, DÉBORA DIAS DO CARMO, MASP 752.613-0, do cargo
de provimento em comissão DAI-37 MA1100052, da Fundação Estadual do Meio Ambiente.
nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, dispensa da direção da Diretoria de Gestão da Qualidade e Monitoramento Ambiental,
THIAGO HIGINO LOPES DA SILVA, MASP 1309428-9, ocupante
do cargo de provimento em comissão DAI-37 MA1100029, de recrutamento amplo, da Fundação Estadual do Meio Ambiente.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de janeiro de 2007, e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, PATRÍCIA ROCHA MACIEL
FERNANDES, MASP 1148514-1, para o cargo de provimento em
comissão DAI-37 MA1100052, de recrutamento amplo, para dirigir a
Diretoria de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental da Fundação Estadual do Meio Ambiente.
no uso de suas atribuições, designa ALICE LIBÂNIA SANTANA
DIAS, MASP 1227462-7, titular do cargo de provimento em comissão DAI-37 MA1100031, para responder pela Diretoria de Gestão da
Qualidade e Monitoramento Ambiental da Fundação Estadual do Meio
Ambiente.
nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007
e do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011, atribui a THIAGO
HIGINO LOPES DA SILVA, MASP 1309428-9, titular do cargo de
provimento em comissão DAI-37 MA1100029, de recrutamento amplo,
a direção da Diretoria de Administração e Finanças da Fundação Estadual do Meio Ambiente.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
NOMEIA, em caráter efetivo, em virtude de aprovação em concurso
público de que trata o Edital SEPLAG/SEE nº 04 2014, os seguintes
candidatos para os cargos da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO abaixo relacionados. O exame admissional dos candidatos
abaixo nomeados será realizado pela Superintendência Central de
Perícia Médica e Saúde Ocupacional/SEPLAG nas datas e horários
informados no endereço eletrônico: http://planejamento.mg.gov.br/
concursos-e-estagios/concursos-publicos/ .
Assistente Técnico de Educação Básica - Nível I - Grau A
Apoio Técnico em Escolas Estaduais/ Auxiliar de Secretaria
Almenara/Divisopolis
CPF
Nome
Classificação
Vaga
Pereira Viana
01261192605 Rodneia
2°
ED
17502
Alves
Divinopolis/Corrego Danta
CPF
Nome
Classificação
Vaga
Vasconcelos
68721900604 Janete
1°
ED 17469
Campos
Ponte Nova/Oratorios
CPF
Nome
Classificação
Vaga
Kelly Barros De
06325792696 Fernanda
1°
ED 17435
Carvalho
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191014224010011.