TJMG 05/07/2019 - Pág. 7 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 05 de Julho de 2019 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
-Masp 669.877-3, Maria de Lourdes Souza, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 1º/7/2019;
-Masp 669.883-1, Sérgio Augusto Teixeira Lopes, TFAZ, por 1(um)
mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 9/7/2019;
-Masp 669.971-4, Rute de Cássia Sousa, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 15/7/2019;
-Masp 669.984-7, Valdilene Lúcia dos Santos, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 1º/7/2019;
-Masp 752.179-2, Rafael Souza de Queiroz, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 15/7/2019;
-Masp 752.197-4, Simone de Freitas Ribeiro, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 23/7/2019;
-Masp 752.490-3, Aline Daniella da Silva, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 29/7/2019;
-Masp 752.495-2, Jaqueline do Nascimento, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 1º/7/2019;
-Masp 752.568-6, Leonardo Dias Cunha Leonel, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 15/7/2019;
-Masp 752.595-9, William Alves Rocha, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 4/7/2019;
-Masp 752.693-2, Paulo Adriano Ferreira Fusco, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 30/7/2019;
-Masp 752.727-8, Josy Marine Araujo da Silva, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 5/7/2019;
-Masp 860.840-8, Janice Maria da Silva, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 25/6/2019;
-Masp 902.625-3, Andrea Maria de Oliveira Baiao, TFAZ, por 1(um)
mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 29/7/2019;
-Masp 902.636-0, Elisa Maria Dias Magalhães, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 19/7/2019;
-Masp 903.273-1, Miltinha Rodrigues, TFAZ, por 2(dois) meses, sendo
1(um) mês referente ao 4º quinquênio e 1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 9/7/2019;
-Masp 904.712-7, Telma Ribeiro de Sampaio, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 15/7/2019;
-Masp 906.493-2, Antônio Umberto Borges, OSO, por 1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 1º/7/2019;
-Masp 906.523-6, Zacarias Oliveira Silva, OSO, por 1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 1º/7/2019;
-Masp 921.943-7, Aurélio Pinto Júnior, TFAZ, por 1(um) mês referente
ao 6º quinquênio, a partir de 29/7/2019;
-Masp 922.193-8, Celeide de Fátima Mourão Melgaço, TFAZ, por
1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 1º/7/2019;
-Masp 924.598-6, Jorge Roberto de Melo, TFAZ, por 1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 23/7/2019;
-Masp 928.431-6, Rodrigo Ponzo Villamarim, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 15/7/2019;
ANULA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, publicado em 28/2/2019, na parte referente ao servidor:
-Masp 234.678-1, Moacyr Pereira Guimarães, GEFAZ, a partir de
7/3/2019, conforme solicitação datada em 29/5/2019;
ANULA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO EXCEPCIONAL, publicado em 10/5/2019, na parte referente ao servidor:
-Masp 309.056-0, José Eustáquio Ferreira, AFRE a partir de 6/6/2019,
conforme solicitação datada em 7/6/2019;
ANULA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, publicado em 30/5/2019, na parte referente aos servidores:
-Masp 254.932-7, Raimundo Francisco da Silva, AFRE, a partir de
24/6/2019, conforme MEMO/AF/BH-3/Nº 046/2019, datado em
13/6/2019;
-Masp 278.297-7, Leinad Ferraz Pereira, GEFAZ, a partir de 15/5/2019,
conforme MEMO/AF/BH-3/Nº 041/2019, datado em 31/5/2019;
-Masp 288.286-8, Eduardo Cravo Galvão, AFRE, a partir de 17/6/2019,
conforme solicitação datada em 31/5/2019;
-Masp 297.642-1, Antônio Augusto do Carmo, AFRE,
3/6/2019, conforme MEMO/AF/BH-3/Nº 040/2019,
31/5/2019;
-Masp 326.413-2, Geraldo Armando Martins, GEFAZ,
24/06/2019, conforme MEMO/AF/CVO/Nº 018/2019,
03/07/2019;
a partir de
datado em
a partir de
datado em
-Masp 331.971-2, Angela Maria Ricetto, GEFAZ, a partir de 24/6/2019,
conforme solicitação datada em 29/5/2019;
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, publicado em 28/2/2019, na parte referente ao servidor:
-Masp 309.068-5, Sílvio José Landim, AFRE, onde se lê: por 5(cinco)
meses, sendo 1(um) mês referente ao 4º quinquênio, 2(dois) meses referentes ao 5º quinquênio e 2(dois) meses referentes ao 6º quinquênio,
a partir de 11/3/2019, leia-se: por 4(quatro) meses, sendo 1(um) mês
referente ao 4º quinquênio, 2(dois) meses referentes ao 5º quinquênio e
1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 11/3/2019;
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, publicado em 30/5/2019, na parte referente aos servidores:
-Masp 340.404-3, José Geraldo Cruz, AFRE, onde se lê: ...., referente
ao 5º quinquênio....., leia-se: ..., referente ao 3º quinquênio....;
-Masp 387.156-3, Boris Lipovetsky, AFRE, onde se lê: ...., referente ao
3º quinquênio....., leia-se: ..., referente ao 4º quinquênio....;
-Masp 945.262-4, Anita Azevêdo Xavier, GEFAZ, onde se lê: ...., a partir de 24/6/2019, leia-se: ..., a partir de 9/7/2019;
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Recursos Humanos
04 1246575 - 1
Superintendência de Tributação
* PORTARIA SUTRI Nº 851, DE 2 DE JULHO DE 2019
Altera a Portaria SUTRI nº 846, de 25 de junho de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
(Publicada em 3 de julho de 2019)
RETIFICAÇÃO:
Na Portaria SUTRI nº 851, de 2 de julho de 2019, onde se lê:
“
1930
1931
1932
1933
Vidro Descartável 500 a 550ml
Vidro Descartável 500 a 550ml
Vidro Descartável 500 a 550ml
PET PD 1500ml
Blumenau Catharina Sour Peach / Maracujá
Blumenau Urú Dark Lager
Blumenau Witbier
Blumenau Alles Pilsen
147
147
147
147
12,19
12,41
11,42
16,00
”
Leia-se:
“
1940
1941
1942
1943
Vidro Descartável 500 a 550ml
Vidro Descartável 500 a 550ml
Vidro Descartável 500 a 550ml
PET PD 1500ml
Blumenau Catharina Sour Peach / Maracujá
Blumenau Urú Dark Lager
Blumenau Witbier
Blumenau Alles Pilsen
147
147
147
147
12,19
12,41
11,42
16,00
”
*Retificação em virtude de incorreção no original.
04 1246550 - 1
Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
DF/1º NÍVEL/BH-1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 01.000925431-87.
Sujeito Passivo: I 9 COMERCIO DE PLACAS LTDA.
CNPJ.23.068.319/0001-54.
Nos termos do art.149,VIII,do Código Tributário Nacional- CTN ,procede-se a retificação do extrato de debito eletrônico-ED-e, em referência, relacionado a cobrança de taxa de incêndio, para inclusão das
sócias coobrigadas HUGO SANTANA E SILVA,CPF.012.580886-06,e
ICARO CONRADO OLIVEIRA CALAZANS,CPF.084.236466-88,,conforme recomendações da Advocacia Geral do Estado. Permanecem inalterados os demais termos do referido extrato.
Sujeito Passivo remanescentes.
I 9 COMERCIO DE PLACAS LTDA.
CNPJ.23.068319/0001-54.(BAIXADO).
HUGO SANTANA E SILVA.
CPF.012.580886-06.
Rua. Mateus Leme, nº 243/402 Jardim Santanense.
Itaúna/MG Cep.35.681.107.
ICARO CONRADO OLIVEIRA CALAZANS.
CPF.084.236466-88.
Rua. Jose Franco, nº 241 Santanense. Itaúna//MG Cep.35.681.190
Belo Horizonte, 04 de julho de 2019.
ANA LUCIA DE OLIVEIRA SARAIVA, Masp 370785-8
Delegado Fiscal – DF/1° Nível BH-1.em exercício.
DF/1 NÍVEL/BH-1 /BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento do credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: SIMONE AGUIAR GONZALES MANGABEIRA.
CPF. 555.327726-49.
ENDEREÇO: Rua Hermes, nº 130 Santa Lucia - Sabará/MG.
Cep.34710.050.
Auto de Infração: 15.000054016-48.
Belo Horizonte, 04 de julho de 2019.
ANA LUCIA DE OLIVEIRA SARAIVA, Masp 370785-8
Delegado Fiscal em exercício.
DF/1/NIVEL/BH-1/BELO HORIZONTE
DF/1 NÍVEL/BH-1 /BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento do credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: ANA MARIA ABREU SANTOS.
CPF. 021.121936-35.
ENDEREÇO: Rua. Queluzita, nº 530 - apto.102 S.Paulo BH//MG.
Cep.31.910.000
Coobrigado: 679.066306-10.
Rua. Dalias, nº145 casa - Jardim Ipê. Lagoa Santa /MG
Cep.33.400.000
Auto de Infração: 15.000054242-65.
Belo Horizonte, 04 de julho de 2019.
ANA LUCIA DE OLIVEIRA SARAIVA, Masp 370785-8
Delegado Fiscal em exercício.
DF/1/NIVEL/BH-1/BELO HORIZONTE
04 1246551 - 1
SRF I - Divinópolis
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NÍVEL DIVINÓPOLIS
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução – SEF/MG nº. 5.209 de 17/12/2018 fica o Sujeito
Passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da
data em que ocorreu a desistência do parcelamento, o pagamento ou o
reparcelamento dos créditos tributários constituído mediante o PTA a
seguir relacionado, nos termos da legislação vigente. Informamos que
pelo descumprimento à presente intimação, o respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Regional do Estado, para inscrição em dívida
ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500027. Divinópolis/MG.
PTA Nº: 05.000293340.13 de 15/05/2018.
Parcelamento: 12.068174000.35 desistente em 04/03/2019.
PTA Nº: 05.000293349-27 de 05/10/2018.
Parcelamento: 12.068208700.80 desistente em 04/03/2019.
Sujeito Passivo: PMF Comercio de Alimentos Eireli. IE:
001647683.00-15. Endereço: Rua Conselheiro Saraiva, Número: 26.
Loja 01. Bairro: Alto Barroca. Belo Horizonte-MG.
Coobrigado: Patrick Lucas Ferreira - CPF: 068.386.916-71 Endereço:
Avenida Vinte e Um de Abril, Número: 1000. Apto 703 Bairro: Centro.
Divinopolis-MG
PTA Nº: 05.000293336-96 de 15/05/2018.
Parcelamento: 12.068205700.19 desistente em 04/03/2019.
Sujeito Passivo: PMF Comercio de Alimentos Eireli. IE:
001647683.01-98. Endereço: Avenida Amazonas, Número: 767. Loja
106. Bairro: Alto Barroca. Belo Horizonte-MG.
Coobrigado: Patrick Lucas Ferreira - CPF: 068.386.916-71 Endereço:
Avenida Vinte e Um de Abril, Número: 1000. APT 703 Bairro: Centro
Divinopolis-MG.
Divinópolis, 04 de julho de 2019.
Ana Cristina Nogueira Gonçalves Couto
Chefe da AF/2º Nível -Divinópolis – em exercício.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NÍVEL DIVINÓPOLIS
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 5.209 de 17 /12/2018 fica o
Sujeito Passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da data em que ocorreu a desistência, o cancelamento ou a revogação do parcelamento, o pagamento ou o reparcelamento dos créditos
tributários constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos
da legislação vigente. Informamos que pelo descumprimento à presente
intimação, o respectivo PTA será encaminhado à Advocacia Regional
do Estado, para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500027. Divinópolis/MG.
PTA Nº: 05.000293336-96 de 05/10/2018.
Parcelamento: .
Sujeito Passivo: PMF COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI. IE:
001647683.01-98. Endereço: AVENIDA AMAZONAS, Número: 767.
LOJA 106. Bairro: ALTO BARROCA. BELO HORIZONTE-MG.
Coobrigado: PATRICK LUCAS FERREIRA - CPF: 068.386.916-71
Endereço: AVENIDA VINTE E UM DE ABRIL, Número: 1000. APT
703 Bairro: CENTRO DIVINOPOLIS-MG
Divinópolis, 04 de julho de 2019.
Ana Cristina Nogueira Gonçalves Couto – Chefe da AF/2º Nível -Divinópolis – em exercício.
04 1246553 - 1
SRF I - Governador Valadares
Delegacia Fiscal de Trânsito em Teófilo Otoni
INTIMAÇÃO
AIAF 10.000030401.24 – RIO MIX DISTRIBUIDORA E LOGÍSTICA LTDA.
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, referente a:
AIAF 10.000030401.24 – RIO MIX DISTRIBUIDORA E LOGÍSTICA LTDA; CNPJ: 17.512.874/0001-20;
Rua do Feijão, nº 624, Merc São Sebastião, Bairro Penha Circular, Rio
de Janeiro – RJ, CEP: 21011-050.
Período fiscalizado: de 01/01/2016 a 31/12/2018, para verificar eventuais inconsistências entre as saídas de mercadorias sujeitas ao recolhimento do ICMS/ST e os recolhimentos dos impostos realizados a
este título pelo contribuinte. Requisitamos através deste, para apresentação no prazo de 05(cinco) dias, na Administração Fazendária de
Pedra Azul, localizada na Praça Hormínio de Almeida, nº 236, , Centro,
Pedra Azul – MG, CEP: 39970-000, os comprovantes relativos ao correto recolhimento do ICMS/ST referentes às notas fiscais do período de
01/01/2016 a 31/12/2018
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Teófilo Otoni, 04 de julho de 2019.
MÁRIO ANTÔNIO CUPELLO DE ASSUNÇÃO
Delegado Fiscal de Trânsito - DFT/Teófilo Otoni
04 1246554 - 1
SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA/IPATINGA/
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL IPATINGA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal
e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução nº 5.209 de 17/12/2018, fica o sujeito passivo responsável
abaixo identificado intimado a promover o pagamento ou parcelamento
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente. Comunicamos que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial/extrajudicial. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária localizada na Av. Vinte e
Oito de Abril, nº 630/640 – Centro - Ipatinga/MG.
PTA N°: 05.000304280-69
Sujeito Passivo: GARAJAL
AGROINDUSTRIA E COM LTDA
IE: 00238584500-14
Endereço: Fazenda Alto do Galo, s/n – Córrego dos Barretos – Belo
Oriente – MG – CEP 35195-000
Ipatinga, 03 de julho de 2019
Wagner Antônio de Araújo - Masp. 362831-0
Chefe da AF/ 2º Nível - Ipatinga
04 1246555 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) cientificado(s), do Termo de Rerratificação, pela Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, da peça
fiscal abaixo descrita, da exclusão do(s) sujeito(s) Passivo(s), Flávio
da Silva Martins, CPF 029.913.426-17, Rua Manoel de Castro Santos,
n.º 17, Bairro Granja Vista Alegre – Contagem – MG, tendo em vista
o desmembramento do referido lançamento, que ensejou a lavratura do
PTA 01.001238809-53.
Fica concedido a V.S.ª(s), como sujeito(s) passivo(s), o prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar da publicação desta, para vistas nos termos
do artigo 120; §, 1º c/c com o artigo 140 do RPTA Decreto 44.747 de
03/03/2008.
Para maiores esclarecimentos, os mesmos deverão dirigir-se à Administração Fazendária 1º Nível Juiz de Fora, localizado na Rua Halfeld,
422, – Centro – Juiz de Fora – MG – CEP 36.010-000.
- PTA 01.000663361-37 de 30/12/2016.
- Sujeito Passivo: Meu Canto Restaurante Ltda. – ME, IE: 002.034.4930050, CNPJ 16.914.650/0001-82.
Juiz de Fora, 03 de julho de 2019.
Evaldo Luiz Goulart de Matos – 262.535-8
Chefe AF1º Nível - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s), abaixo identificado(s), cientificado(s),
do Termo de Rerratificação pela Delgacia Fiscal de Trânsito de Juiz de
Fora, da peça fiscal abaixo descrita, que contempla as exclusões do(s)
sujeito(s) passivo(s), Flávio da Silva Martins, CPF 029.913.426-17, do
respectivo lançamento, tendo em vista o desmembramento do referido
lançamento, que ensejou a lavratura do PTA 01.001238809-53
Por se tratar de crédito tributário de natureza contenciosa, fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta intimação,
para impugnação, pagamento à vista ou parcelamento do crédito tributário correspondente, nos termos do Inciso II, do § 1º do artigo 120 do
Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos deste Estado, aprovado pelo Decreto nº 44.747, de 03/03/2008
- RPTA.
Para maiores esclarecimentos, os referidos corresponsáveis mesmos
deverão dirigir-se à Administração Fazendária 1º Nível Juiz de Fora,
localizada na Rua Halfeld, 422, – Centro – Juiz de Fora – MG – CEP
36.010-000.
- PTA 01.000663361-37 de 30/12/2016.
- Sujeito Passivo: Meu Canto Restaurante Ltda. – ME, IE: 0020344930050, CNPJ 16.914650/0001-82. Rua Antônio Pio da Rocha, n.º 101,
Loja - Alvorada – Contagem – MG.
Juiz de Fora, 03 de julho de 2019.
Evaldo Luiz Goulart de Matos – 262.535-8
Chefe AF1º Nível - Juiz de Fora
04 1246556 - 1
SRF I - Uberlândia
DELEGACIA FISCAL TRÂNSITO/2º NÍVEL/PARACATU
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, uma vez não logrado êxito a intimação por correio, ficam
os contribuintes abaixo identificados, intimado da lavratura do Auto de
Início de Ação Fiscal – AIAF – nº 10.000029554.12, pela Delegacia
Fiscal Trânsito /Paracatu, sito à rua Rio Grande do Sul 1202, Bairro
Mirante, Paracatu – MG, cep 38600-100.
SUJEITO PASSIVO: FUTURA CAFÉ COMERCIO E ASSESSORIA
EM MERCADO DE CAFÉ LTDA
IE nº 002.622354.00-78, CNPJ nº 23.215.299/0001-05-Rua Infante
Vieira 2986, Bairro São Benedito – Patrocínio MG, CEP 38740-000.
WILKER BATISTA OLIVEIRA (Socio Administrador)
CPF 102.154.696-82
THIAGO DE PAULA MAGALHÃES (coobrigado)
CPF 014.355.266-00
EDUARDO N SANTOS (coobrigado)
CPF 075.059.506-06
LEONARDO RODRIGUES SILVA (coobrigado)
CPF 121.944.966-02
PERIODO FISCALIZADO: 01/01/2016 a 22/06/2018
OBJETO DA AUDITORIA:
Verificação da apropriação de crédito de ICMS nas entradas, baseado
nas notas fiscais com registro no Livro Registro de Entradas, no período da auditoria fiscal.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
1) CASO QUEIRA MANIFESTAR, requisitamos através deste, para
apresentação, na Administração Fazendária de Patrocínio, localizada
na Avenida Rui Barbosa nº 331, 3º andar, Centro, Patrocínio MG, a
seguinte documentação:
Defesa da não aceitação dos documentos apresentados pelo contribuinte como provas, pertinente aos termos de intimação 666/2017,
667/2017 e 668/2017, pelo fato de não serem encontrados registros na
Caixa Econômica Federal, agência Patrocínio, sendo considerados ideologicamente falsos, pela Delegacia Fiscal Trânsito Paracatu.
2) APRESENTAR no endereço acima, comprovantes de pagamento
(depósitos e extratos bancários, DOCs, TEDs, transferência online
entre conta-correntes), contratos, com respectivos comprovantes de
operação bancária, documentos fiscais relativos a serviço de transporte
e outros, a fim de comprovar de forma inequívoca a ocorrência das
demais operações de COMPRA, de mercadorias, das empresas abaixo,
no período da auditoria fiscal:
2.1) Comércio Atacadista de Cereais Ribeirão Ltda.
CNPJ 22.776.254/0001-39;
2.2) Jeff Comércio de Alimentos EIRELI ME
CNPJ 02.740.491/0001-32;
2.3) Indústria e Comércio de Torrefação de Café Jandaia Ltda.
CNPJ 82.476.284/0001-51;
2.4) Moinho Petinho Indústria e Comércio Ltda.
CNPJ 10.808.491/0001-55;
2.5) D Canzaroli EIRELI ME - CNPJ 24.473.182/0001-86;
2.6) Harrow Importação e Exportação de Alimentos Ltda. ME
CNPJ 56.346.836/0001-05;
2.7) Bela Vista Comércio de Alimentos e Embalagens Ltda. EPP CNPJ 23.352.406/0001-39;
2.8) Cerealista São José - CNPJ 24.878.653/0001-36;
2.9) Expocaccer Cooperativa dos Cafeicultores do Cerrado Ltda CNPJ 71.352.553/0001-51;
2.10) FG Pereira Castro Comércio de Sementes EPP.
CNPJ 28.354.554/0001-06;
2.11) RPS Silva Atacadista ME, CNPJ 26.442.900/0001-82
PRAZO DE ATENDIMENTO: 10 dias, a partir desta publicação.
Paracatu, 03 de julho de 2019.
Geraldo Toshiaki Ikuno - Delegado Fiscal Trânsito/2º Nível/Paracatu
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que o crédito tributário referente ao
PTA abaixo indicado foi reformulado. Assim, fica concedido ao mesmo
o prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação, para aditar a Impugnação ou efetuar o pagamento/parcelamento do valor remanescente
com as reduções previstas na legislação em vigor. Maiores esclarecimentos e/ou vista dos autos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000719236-14
Sujeito Passivo: CARLOS AUGUSTO COSTA NEVES
IE/CPF/CNPJ: 065.271.716-09
End: Av. dos Vinhedos,100 – Gavea Hill, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 04 de julho de 2019.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
04 1246557 - 1
SRF II - Varginha
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG,
CEP 37.640.000.
Autuado: ALESSANDRO CORDEIRO DE SOUZA 47390167882, IE:
002.328585.00-35.
Rua Padre Pedro Pinto. 1.221, Bairro Venda Nova, Belo Horizonte/
MG, CEP 31.510-000.
Coobrigado: ALESSANDRO CORDEIRO DE SOUZA, CPF:
473.901.678-82.
Avenida São Jorge, 2.731, Bairro Nova Mirim, Praia Grande/SP, CEP
11.717-270.
Intimação do PTA: 01.001257316.70.
Extrema, 04 de julho de 2019.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG,
CEP 37.640.000.
Coobrigado: ELIZABETE MARIA DA SILVA COSTA, CPF:
094.700.146-85.
Avenida João Gomes Cardoso, 100, Jardim Laguna, Contagem/MG,
CEP 32.140-172.
Intimação do PTA: 01.001263915.89.
Extrema, 04 de julho de 2019.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7.
Chefe da AF/2º Nível /Extrema.
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG,
CEP 37.640.000.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190704211430017.