TJMG 27/06/2019 - Pág. 3 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 2
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
em bolsa de valores, sendo certo que, em qualquer outra hipótese, a
contraprestação deverá ser o pagamento de certa quantia em moeda
corrente nacional; (ii) incluir qualquer condição cujo cumprimento por
cada um dos demais acionistas seja ilegal ou impossível, ou (iii) não
incluir o prévio consentimento do terceiro em obrigar-se pelas disposições deste Estatuto Social e Acordo de Acionistas em que o Acionista
Ofertante seja signatário. Artigo 35. O Acionista Ofertado que desejar
exercer, total ou parcialmente, o seu Direito de Preferência, deverá noWL¿FDUR$FLRQLVWD2IHUWDQWHFRPFySLDSDUDRVGHPDLV$FLRQLVWDVGD
Companhia, em até 30 (trinta) dias contados da data de recebimento da
QRWL¿FDomR PHQFLRQDGD QR DUWLJR VXSUD ³3UD]R GR ([HUFtFLR GR
Direito de Preferência”), oportunidade na qual deverá informar se tem
interesse na aquisição de eventuais sobras de Ações. Artigo 36. Exercido o direito de preferência, a alienação das Ações Ofertadas será
efetivada dentro de 30 (trinta) dias após o término do Prazo de Exercício do Direito de Preferência. Artigo 37. Fica desde já estabelecido que
a falta de manifestação, por qualquer Acionista, a respeito da oferta
FRQVWDQWH GD 1RWL¿FDomR GH 2IHUWD GHQWUR GR 3UD]R GH ([HUFtFLR GR
Direito de Preferência, será considerada como renúncia ao exercício do
Direito de Preferência. Artigo 38. Expirado o Prazo do Exercício do
Direito de Preferência e havendo sobras de Ações Ofertadas (“Sobras”), o Acionista Ofertante promoverá o seu rateio entre os Acionistas Ofertados que tiverem manifestado interesse na aquisição das Sobras, na proporção da participação de cada um no capital social da
Companhia. Artigo 39. Caso os Acionistas Ofertados não tenham exercido, na totalidade, o seu Direito de Preferência na aquisição das Ações
Ofertadas, e não tendo havido manifestação acerca do interesse na
aquisição das Sobras, será assegurado ao Acionista Ofertante, imediatamente, independentemente de qualquer outra formalidade, o direito
de alienar ao terceiro interessado a totalidade das Ações Ofertadas ou
as Sobras, desde que: (i) a alienação seja concluída em um prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do término do Prazo para o Exercício
do Direito de Preferência pelos Acionistas; (ii) a operação seja levada
a efeito pelo mesmo preço e condições de pagamento constantes da
1RWL¿FDomRGH2IHUWDHRXVHMDOHYDGDDHIHLWRSRUSUHoRVXSHULRUjTXHOHFRQVWDQWHQD1RWL¿FDomRGH2IHUWDPDQWLGDVDVPHVPDVFRQGLo}HV
de pagamento; e (iii) haja expresso compromisso do terceiro em se
obrigar pelas disposições do Acordo de Acionistas. Artigo 40. QualTXHUPRGL¿FDomRQDVFRQGLo}HVGHDOLHQDomRLQGLFDGDVQD1RWL¿FDomR
de Oferta durante o prazo decorrido entre a oferta aos Acionistas Ofertados e a efetivação da operação de alienação ao terceiro (exceto na
KLSyWHVHGHPDMRUDomRGRSUHoRPHQFLRQDGRQD1RWL¿FDomRGH2IHUWD
FRQIRUPHSUHYLVWRQDDOtQHD³LL´GRDUWLJRDFLPD FRQ¿JXUDUiQRYD
e distinta alienação, que somente poderá ser efetivada após nova oferta
aos Acionistas Ofertados, nos mesmos termos e condições de que trata
esse CAPÍTULO VIII, para que estes possam exercer seu direito de
preferência. Artigo 41. Na hipótese de, após cumprir todos os procedimentos previstos neste CAPÍTULO VIII as Ações Ofertadas não serem
alienadas a um dos Acionistas Ofertados e o Acionista Ofertante chegar
a um acordo com um Proponente, qualquer Acionista Ofertado, independentemente de ter submetido ou não uma Oferta, terá o direito de
aderir (tag along) à venda ao Proponente e, portanto, de solicitar que
seja incluída na transferência uma parcela de suas Ações, igual ao número de Ações Ofertadas multiplicado por seu Percentual de Participação, excluído o Percentual de Participação de todos os Acionistas que
não estejam transferindo quaisquer Ações, pelo mesmo preço por ação
e nas mesmas condições de pagamento oferecidos pelo terceiro, obserYDGRRTXDQWRVHJXHD 2$FLRQLVWD2IHUWDQWHGHYHUiQRWL¿FDUSRUHVcrito o Proponente de que a venda ou a transferência de suas Ações está
condicionada ao disposto no Artigo 41 supra e que a transferência das
Ações não poderá ser consumada sem que o Proponente cumpra o disposto na referida cláusula. b) Caso o Acionista Ofertado deseje exercer
o seu Direito de Venda Conjunta, deverá comunicar ao Acionista Ofertante, com cópia para os demais Acionistas, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis contados do término do prazo para o Exercício do Direito de Preferência, conforme previsto no Artigo 35 acima. c) Havendo o exercício do Direito de Venda Conjunta, na forma prevista nesta Cláusula, as
Ações Ofertadas serão compostas por Ações de propriedade do Acionista Ofertante e Ações de propriedade do Acionista Ofertado que exerceu seu Direito de Venda Conjunta, sob pena de invalidade da transação, que não poderá ser realizada, devendo a Administração da Companhia recusar-se a lançá-la nos livros societários correspondentes. d)
Exercido o Direito de Venda Conjunta, a alienação das Ações Ofertadas será efetivada dentro de 30 (trinta) dias após o término do prazo do
exercício do Direito de Venda Conjunta previsto no item b deste artigo
41. Artigo 42. Fica desde já estabelecido que a falta de manifestação ou
a manifestação intempestiva acerca do exercício do Direito de Venda
Conjunta pelos Acionistas Ofertados será considerada como renúncia
ao exercício do Direito de Venda Conjunta. Neste caso, as Ações Ofertadas poderão ser livremente alienadas ao Proponente indicado ou ao
Acionista Ofertado que porventura tenha exercido o Direito de Preferência. Artigo 43. Será nula a alienação de ações ou direitos de subscrição da Companhia sem observância do disposto neste capítulo, sendo
vedado o registro da respectiva transferência nos livros da Companhia.
Artigo 44. O Direito de Preferência, assegurado nos termos dos Artigos
acima, não se aplicará na hipótese de alienação de ações realizada entre
o Acionista Ofertante e pessoa jurídica por ele controlada, direta ou
indiretamente. Seção II – Falecimento, Interdição ou Retirada de Acionistas Artigo 45. Ao Acionista dissidente da aprovação das matérias
previstas nos incisos I a VI e IX do art. 136 da Lei nº 6.404/76, respeitadas as disposições previstas na mencionada Lei, será facultado o direito de retirar-se da Companhia, mediante o reembolso do valor de
suas ações conforme previsto no artigo 47 infra. Artigo 46. Em caso de
falecimento de acionista, pessoa física, será facultado aos respectivos
herdeiros o ingresso no quadro societário mediante aprovação expressa
da Assembleia Geral Extraordinária devidamente convocada para este
¿P$UWLJR&DVRRVKHUGHLURVPDQLIHVWHPTXHQmRWHPLQWHUHVVHHP
ingressar na Companhia e/ou não houver aprovação de ingresso do
terceiro na sociedade, será levantado balanço especial para apuração
do valor das ações do acionista falecido, conforme disposto no parágrafo primeiro infra. Parágrafo Primeiro. Será levantado balanço especial para a apuração do valor das ações do acionista retirante, ou fale-
cido, conforme seja o caso. Os acionistas remanescentes terão, então, o
prazo de 30 (trinta) dias, a contar do levantamento do balanço especial
para adquirir as ações do sócio em questão pelo mesmo valor apurado,
sendo certo que o valor devido terá por base o maior valor entre o valor
econômico da Companhia e o valor de patrimônio líquido constante do
último balanço aprovado pela Assembleia Geral, observadas as disposições do artigo 45 da Lei nº 6.404/76. O valor econômico da Companhia, para efeito de reembolso e/ou pagamento da participação do
acionista falecido, será calculado com base em avaliação realizada por
três peritos ou empresa especializada, nos termos do § 3º, artigo 45 da
Lei nº 6.404/76. Parágrafo Segundo. O valor correspondente as ações
do acionista retirante ou falecido que deixarem de ser adquiridas, no
todo ou em parte, no prazo previsto no parágrafo primeiro supra, será
pago pela Companhia que as levará para tesouraria ou as cancelará.
Parágrafo Terceiro. Para qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos primeiro e segundo supra, o pagamento do valor das ações será
efetuado por quem de direito em até 12 (doze) prestações mensais,
iguais e sucessivas, sem juros, mas com correção monetária de acordo
FRPRVtQGLFHVHSHULRGLFLGDGHVR¿FLDLVYHQFHQGRVHDSULPHLUDGHODV
no primeiro dia útil que se seguir ao término do prazo previsto no parágrafo primeiro deste artigo 47 e as demais nos mesmos dias dos meses subsequentes. Seção III – Não Oneração de Ações - Artigo 48.
Salvo as exceções previstas no presente Estatuto Social da Companhia,
DV$o}HVQmRSRGHUmRVHUGDGDVHPSHQKRUFDXomRDOLHQDomR¿GXFLiria ou qualquer outra forma de garantia, nem em usufruto, sem a aproYDomRSUpYLDD$VVHPEOHLD*HUDOHVHPTXHREHQH¿FLiULRGDJDUDQWLD
ou usufruto reconheça expressamente o Direito de Preferência contido
neste Estatuto, sendo certo que, mesmo autorizado, em nenhuma circunstância o ônus poderá conter qualquer restrição ao direito de voto
da Parte ou contrariar o disposto neste Estatuto. Parágrafo Único. Se o
instrumento de constituição de garantia ou usufruto contiver previsão
de venda extrajudicial das Ações, deverá o mesmo assegurar às demais
Partes o Direito de Preferência na forma prevista nos Artigos 32 e seguintes. Seção III – Direito de Preferência na Compra de Ações em
Tesouraria e Subscrição de Novas Ações Artigo 49. Observadas as exceções abaixo relacionadas, os Acionistas terão direito de preferência
para (i) a compra de ações em tesouraria e (ii) a subscrição de ações em
aumentos de capital que vierem a ser realizados pela Companhia, na
proporção do número de ações detidas por cada um deles, conforme
previsto no artigo 171 da Lei nº 6.404/76. Parágrafo Único. Este direito de preferência também será aplicável à subscrição de quaisquer outros valores mobiliários eventualmente existentes, que sejam conversíveis em ações, inclusive debêntures conversíveis em ações e bônus de
subscrição. CAPÍTULO VIII - ACORDOS DE ACIONISTAS - Artigo
50. Nos termos do artigo 118 da Lei nº 6.404/76, qualquer acordo de
acionistas que estabeleça as condições de compra e venda de suas
ações, o direito de preferência na compra das mesmas e o exercício do
direito de voto ou outras avenças serão arquivados na sede da Companhia e averbados nos livros da instituição depositária, devendo ser
sempre observados pela Companhia e pelos acionistas signatários. Parágrafo Único. As obrigações e responsabilidades resultantes de tais
quinta-feira, 27 de Junho de 2019 – 3
acordos serão válidas e oponíveis a terceiros tão logo tais acordos tenham sido devidamente averbados nos livros da instituição depositária,
razão pela qual a Companhia deverá observar e cumprir com todas as
disposições do Acordo que se encontra arquivado em sua sede. Os administradores da Companhia zelarão pela observância desses acordos,
abstendo-se de registrar transferências de ações contrárias aos respectivos termos, e o Presidente das Assembleias Gerais e das reuniões do
Conselho de Administração deverão declarar a invalidade do voto proferido pelo acionista ou administrador em contrariedade com os termos
de tais acordos. CAPÍTULO VII - DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
- Artigo 51. A Companhia se dissolverá nos casos previstos na Lei,
competindo à Assembleia Geral determinar o modo de liquidação, nomear o liquidante e o Conselho Fiscal que funcionará durante o período
de liquidação, de acordo com o estabelecido nos termos da Lei n.º
6.404/76, artigos 208 e seguintes. CAPÍTULO IX - IMPENHORABILIDADE E INCOMUNICABILIDADE CONJUGAL DAS AÇÕES Artigo 52. Ficam as ações que se compõem e que venham a compor o
capital social desta Sociedade, gravadas com cláusulas de impenhorabilidade, nos termos do art. 649, inciso I, do Código de Processo Civil
(Lei nº. 5.869/79) e incomunicabilidade conjugal. CAPÍTULO X - ARBITRAGEM - Artigo 53. A Companhia, seus acionistas e administraGRUHV¿FDPREULJDGRVDUHVROYHUSRUPHLRGHDUELWUDJHPWRGDHTXDOquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada ou
RULXQGD HP HVSHFLDO GD DSOLFDomR YDOLGDGH H¿FiFLD LQWHUSUHWDomR
violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei nº 6.404/76,
neste Estatuto Social e nas demais normas aplicáveis. Parágrafo Primeiro. A arbitragem será realizada de acordo com as normas do Regulamento do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio
Brasil-Canadá, por três árbitros, nomeados conforme o disposto no
referido Regulamento. Parágrafo Segundo. A arbitragem será realizada
em Belo Horizonte e será conduzida em língua portuguesa. MESA:
MARCO AURÉLIO LEITE DOMINGUES - CPF nº 752.613.086-15
- PRESIDENTE; MANOEL ANTÔNIO MARTINS - CPF nº
008.280.256-49 - SECRETÁRIO. ACIONISTAS PRESENTES: SERMAC EMPREENDIMENTOS LTDA. Representada por ENILDES
COURA MOREIRA DOS SANTOS MACULAN; D&B CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. Representada por MARCO AURÉLIO
LEITE DOMINGUES; PARAÍSO BARRO PRETO PARTICIPAÇÕES E EMPRENDIMENTOS LTDA. Representada por MANOEL
ANTÔNIO MARTINS; CIDA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Representada por MARISE LACERDA BAPTISTA
PINTO. ADVOGADO: ERASMO HEITOR CABRAL - OAB/MG
52.367 - CPF Nº 659.386.316-3. JUCEMG&HUWL¿FRUHJLVWURVRER
nº 7107678 em 21/12/2018 da Empresa GSL METALURGICA S.A.,
Nire 31300094057 e protocolo 185793495 - 13/11/2018. Autenticação: 864D8D77CB64A6F84A8C135E5A5BCAC5F11F557B. MariQHO\GH3DXOD%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO3DUDYDOLGDUHVWHGRFXPHQWR
acesse http://www.jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo
18/579.349-5 e o código de segurança iGIi Esta cópia foi autenticada
GLJLWDOPHQWHHDVVLQDGDHPSRU0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P
– Secretária-Geral.
2/2
172 cm -26 1243226 - 1
RELATÓRIO DA DIRETORIA
Senhores Acionistas, em cumprimento como o disposto na lei e no estatuto social, ao
ensejo do encerramento do presente exercício seguem, para a apreciação de V. S.as,
RV EDODQoRV SDWULPRQLDLV H DV GHPDLV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV HQFHUUDGDV HP GH
GH]HPEURGHH$GLVSRVLomRGH96DVSDUDTXDLVTXHUHVFODUHFLPHQWRVTXHVH
¿]HUHPQHFHVViULRV&RQWDJHP 0* GHMDQHLURGH$'LUHWRULD
BALANÇO PATRIMONIAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018
PASSIVO
2018 – R$
2017 – R$
ATIVO
2018 – R$
2017 – R$
3$66,92&,5&8/$17( .....................
$7,92&,5&8/$17( .........................
Impostos e contribuições a recolher .......
Bancos ....................................................
Ordenados a pagar..................................
Aplicações Financeiras ..........................
3URYLVmRSDUDLPSRVWRGHUHQGD .............
'HYHGRUHVGLYHUVRV ................................
3URYLVmRSDUDFRQWULEXLomRVRFLDO ..........
,PSRVWRVD5HFXSHUDU.............................
&UHGRUHVGLYHUVRV ...................................
%HQVHLPyYHLVQmRGHVWLQDGRVDXVR .....
3$75,0Ð1,2/Ë48,'2......................
$7,9212&,5&8/$17(................
&DSLWDO ....................................................
$7,925($/,=È9(/(0/35$=2 .
5HVHUYDGHOXFURV ...................................
(PEUDHU ..................................................
'HSyVLWRVYLQFXODGRV .............................
/XFURV 3UHM D'LVSGD$VVHPEOpLD
$7,923(50$1(17(........................
5HVHUYDGHUHDYDOLDomR )ROKDGRV ........
,QYHVWLPHQWRV
5HVHUYDGHUHDYDOLDomR 6DQWD&ODUD ....
TOTAL DO ATIVO............................. 53.347.787,03 56.630.326,64
TOTAL PASSIVO ................................53.347.787,03 56.630.326,64
DEMONSTRAÇÕES DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LIQUIDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2018- (R$)
Res. de Lucros
Reserva de
Lucros/Prejuízos
Movimentação do PL
Capital
Res. Legal
Reavaliação
Acumulados
31.12.18
31.12.17
Saldo inicial .............................
5HVHUYDOHJDO ............................
/XFURSUHMXt]RGRH[HUFtFLR .....
Aumento de capital ..................
5HVHUYDGHUHDYDOLDomR ............
SALDO FINAL....................... 39.491.897,00
3.375.035,04
8.215.082,12
1.112.185,26
52.194.199,42 55.496.227,07
DEMONSTRAÇÃO DE FLUXO DE CAIXA
EM 31 DE DEZEMBRO 2018 E 2017
2018 - R$
2017 - RS
$7,9,'$'(623(5$&,21$,6 .......
/XFUR 3UHMXt]R GRH[HUFtFLR ..............
$80(172 5(''($7,926........
'HYHGRUHVGLYHUVRV ..............................
Bens não destinados a uso....................
,PSRVWRVD5HFXSHUDU...........................
$80(172 5('8d2
'(3$66,926 .....................................
2EULJDo}HVWULEXWiULDVDSDJDU .............
Outras obrigações a pagar ....................
&UHGRUHVGLYHUVRV .................................
&$,;$*(5$'21$6
$7,9,'$'(623(5$&,21$,6 .......
0RYLPHQWRGRLPRELOL]DGR ..................
Ajustes de exercícios futuros ...............
5HVHUYDOHJDO ........................................
5HVHUYDGHUHDYDOLDomR .........................
&$,;$$3/,&$'21$6
$7,9,'$'(6'(,19(67,0(1726
$7,9,''(),1$1&,$0(172.......
(PSUpVWLPRVH¿QDQFLDPHQWRV ............
([LJtYHODORQJRSUD]R .........................
5HDOL]iYHODORQJRSUD]R ......................
&$,;$$3/,&$'21$6
$7,9,''(),1$1&,$0(172.......
',6321,%,/,'$'(612),1$/
'2(;(5&Ë&,2 .................................
',6321,%,/,'$'(612,1Ë&,2
'2(;(5&Ë&,2 .................................
$80(172 5('8d2 1$6
',6321,%,/,'$'(6.........................
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS
EM 31 DE DEZEMBRO 2018 E 2017
2018 – R$ 2017 – R$
5HFHLWDVRSHUDFLRQDLV ............................
'HVSHVDVDGPLQLVWUDWLYDV ......................
'HVSHVDVWULEXWiULDV ..............................
'HVSHVDV¿QDQFHLUDV .............................
5HFHLWDV¿QDQFHLUDV ...............................
Outras despesas operacionais ................
5(68/7$'223(5$&,21$/ .........
(TXLYDOrQFLDSDWULPRQLDO ......................
/8&52$17(6'$
&2175,%8,d262&,$/ .................
&RQWULEXLomRVRFLDO ...............................
/8&52$17(6'2,03'(5(1'$
Imposto de renda ...................................
/8&5235(-8Ë=2'2(;(5&Ë&,2
5HVHUYDOHJDO .........................................
/8&5235(-/Ë4'2(;(5&Ë&,2
/XFUR SUHMXt]R SDomR ........................
NOTAS EXPLICATIVAS
1 - PRINCIPAIS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS -
$SUHVHQWDomRGDVFRQWDVQRFLUFXODQWHHVWmRFODVVL¿FDGRVRVYDORUHV
UHDOL]iYHLVHH[LJtYHLVGXUDQWHRSUy[LPRH[HUFtFLR2UHVXOWDGR
IRLDSXUDGRSHORUHJLPHFRQWiELOGHFRPSHWrQFLD,QYHVWLPHQWRV
HP FRQWURODGDV IRUDP VXEPHWLGRV D DYDOLDomR SHOR PpWRGR GH
HTXLYDOrQFLDSDWULPRQLDO
DIRETORIA EXECUTIVA
DIONE ALMEIDA QUEIROZ - 'LUHWRUD3UHVLGHQWHMAURO DE
ALMEIDA QUEIROZ - 'LUHWRU 9LFH3UHVLGHQWH GUILHERME
DE ALMEIDA QUEIROZ - 'LUHWRU JULIANA QUEIROZ DE
VASCONCELLOS - 'LUHWRUDISABELLA ALMEIDA QUEIROZ
MEDRADO - 'LUHWRUD
CONTADOR RESPONSÁVEL
OSNY LUIZ ORIONE DE MIRANDA ±&5&0*
30 cm -26 1242988 - 1
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E
ESGOTO DE POÇOS DE CALDAS-MG.
EXTRATO
Art. 61 § único – Lei 8666/93
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 025/2016 – Dispensa nº
004/2016 – Processo nº 047/2016 - Contratante: Departamento Municipal de Água e Esgoto de Poços de Caldas – Contratado : ÉLIO FERRARI - Cláusula Primeira Do objeto: prorrogar o prazo de locação do
imóvel e estabelecer o novo valor contratual - Cláusula Segunda: Do
Prazo : o prazo de locação fica prorrogado por mais 12(doze) meses
passando o seu vencimento para o dia 28/06/2020 – Cláusula Terceira:
Do Valor: o valor para fazer jus à prorrogação fica estabelecido em R$
2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais) mensais e 30.000,00 ( trinta
mil reais) anuais e mais R$ 882,45 ( oitocentos e oitenta e dois reais
e quarenta e cinco centavos ) referentes ao IPTU 2019 - Celebração
: 24/06/2019 - Signatários: Antonio Roberto Menezes - Diretor Presidente – Élio Ferrari – Proprietário - Foro: Comarca de Poços de Caldas - MG.
4 cm -26 1243162 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA
GERENCIAMENTO DA REDE DE URGÊNCIA E
EMERGÊNCIA DA MACRO SUDESTE – CISDESTE .
AVISO DE LICITAÇÂO
LICITAÇÃO N° 039/2019. PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2019. O
CISDESTE faz saber que as 09:00h do dia 11 de julho de 2019, no
auditório da sede do CISDESTE, localizado na Rua Cel. Vidal, n° 800,
Bairro São Dimas, JUIZ DE FORA, será realizada licitação Registro
de Preço para a eventual e futura aquisição de medicamentos constantes da padronização do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de
Urgência e Emergência da Macro Sudeste – CISDESTE, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência, Anexo II do
edital. Tipo Menor Preço por item.O edital completo poderá ser obtido
pelos interessados na sede do CISDESTE ou pelo endereço eletrônico.
“WWW.CISDESTE.COM.BR” (EDITAIS - LICITAÇÕES). Demais
informações poderão ser obtidas pelo tel.: (32) 3250-0361 . JUIZ DE
FORA, 26 de junho de 2019. Izauro dos Santos Callais- Pregoeiro.
4 cm -26 1243001 - 1
AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO DE MINAS GERAIS – ARISB-MG
- EXTRATO DE ATA - Ata da Assembleia Geral Extraordinária da
Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas
Gerais – ARISB-MG, realizada no dia 26/06/2019 às 9:30h. Após a
verificação dos poderes dos representantes dos municípios consorciados de Bocaiúva, Buritizeiro, Caeté, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru,
Carmópolis de Minas, Itabirito, Itaguara, Itaúna, Oliveira e Pirapora, o
Presidente da Assembleia apresentou a seguinte pauta: (I) Apreciação
de indicação e nomeação do Diretor Técnico Operacional, Thimóteo
Cezar Lima; (II) Apresentação da nova metodologia de Planejamento
Estratégico e ações previstas para o ano de 2019; (III) Outros Informes. Após votação, todos os itens foram aprovados. Geraldo Antônio
da Silva – Presidente da ARISB-MG. BH/MG – 26/06/2019.
3 cm -26 1243042 - 1
AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO DE MINAS GERAIS – ARISB-MG
– Resolução de Fiscalização e Regulação ARISB-MG nº 101, de 26 de
junho de 2019 - Dispõe sobre a revisão dos valores das Tarifas de Água
e Esgoto referentes aos serviços prestados pelo SAAE, a serem praticados no município de Lagoa da Prata-MG, e dá outras providências.
A resolução poderá ser consultada na íntegra no endereço eletrônico
www.arisb.com.br/resolucoesfiscalizacaoregulacao.
2 cm -26 1243038 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DA REDE DE URGÊNCIA,
torna pública a abertura do Processo Licitatório 021/19 - Pregão Presencial 012/2019 visando à contratação de empresas para a futura e
eventual prestação de serviços de manutenção dos veículos Mercedes
Benz (ambulâncias) e Volkswagem . O credenciamento e a abertura dos
envelopes serão no dia 10/07/19 às 8h30. O edital encontra-se a disposição no site www.cisru.saude.mg.gov.br e na sede do CISRU Centro Sul
na Rodovia BR-265, n.º1.501, Bairro Grogotó, Barbacena/MG, CEP:
36.202-630. Mercês Ribeiro Santiago – Pregoeira.
3 cm -26 1243229 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE
DE URGÊNCIA DO NORTE DE MINAS-CISRUN
PC 029/2019 PP 020/2019 Aq. de Uniformes e Botas. Sr. Presidente
homologa a favor de Davanti Com. Mercantil Ltda-EPP, CNPJ nº
03.997.373/0001-77-CTR 078/19-Sig. Silvanei B. Santos (presidente)
e Eurico D. Neto p/ contratada-Vr. R$6.800,00-26/06/19-Vig.26/06/19
a 31/12/19.
PC 029/2019 PP 020/2019 Aq. de Uniformes e Botas. Sr. Presidente homologa a favor de Ivo José Moura da Silva-ME, CNPJ nº
30.481.879/0001-00-CTR 079/19-Sig. Silvanei B. Santos (presidente)
e Ivo J. M. Silva p/ contratada-Vr. R$16.575,00-26/06/19-Vig.26/06/19
a 31/12/19.
PC 029/2019 PP 020/2019 Aq. de Uniformes e Botas. Sr. Presidente
homologa a favor de Suprisoldas Ltda-EPP, CNPJ nº 10.972.584/000110-CTR 080/19-Sig. Silvanei B. Santos (presidente) e Rodrigo L.
G. Azevedo p/ contratada-Vr.R$1.80500-26/06/19-Vig.26/06/19 a
31/12/19.
PC 033/2019 PP 022/2019 Aquisição de Móveis Planejados (armário de
cozinha, bancada e balcão) p/ Complexo Regulador SAMU. Credenc.
15/07/2019 - 13:30 - (38)3221-0009 Solicitação edital via email: [email protected] e/ou retirada no site http://www.cisrun.
saude.mg.gov.br
PC 034/2019 PP 023/2019 Aquisição de Materiais de Construção. Credenc. 16/07/2019 - 08:00 - (38)3221-0009 Solicitação edital via email:
[email protected] e/ou retirada no site http://www.cisrun.saude.mg.gov.br
PC 022/2019 Leilão 001/2019 Venda de bens considerados inservíveis para a Administração. Arrematantes: José O. Silva (Lote
02–R$200,00); Roberto R. Silva (Lts 05-R$300,00; 16-R$80,00
e 17-R$300,00); Irmandade N. S. M. Moc (Lts 06-R$4.000,00 e
19-R$2.000,00); José W. Alves (Lts 07-R$3.400,00, 10-R$400,00 e
21-R$2.000,00); Cleiton E. Borba (Lts 11 a 15-R$1.500,00 cada); Marcelo C. Ferreira (Lote 25-R$5.300,00); Transandrade Transporte-ME
(Lts 26-R$2.500,00; 27-R$5.500,00 e 31-R$2.100,00); Multi Amb. S.
Eireli (Lts 28-R$7.000,00 e 30-R$9.300,00); Lucas M. Ribeiro-ME
(Lote 29-R$5.000,00); Adenilde A. Vieira (Lote 32-R$11.000,00);
Juliana K. Teste-ME (Lote 34-R$500,00); Jardel A. R. Mendonça (Lote
35-R$3.000,00) e Elio A. Lopes (Lts 36-R$6.200,00 e 37-R$15.000,00).
26/06/2019.
9 cm -26 1243178 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DA MACRO REGIÃO DO SUL DE MINAS Extrato de Publicação do Edital de Licitação - Modalidade: Pregão Presencial Nº 013/2019 - Processo Nº 072/2019 - CISSUL, torna público,
para conhecimento dos interessados, que realizará Licitação Pública,
com a Finalidade: Registro de Preços para a futuras e eventuais aquisições de gêneros alimentícios para atender as necessidades do CISSUL.
Data Abertura: 11/07/2019 - Horário: 08:30:00 - Tipo: Menor Preço Por
Item. O inteiro teor do Edital Licitatório está à disposição dos interessados de 2ª a 6ª feira, das 13 às 17 horas, na Rua João Urbano Figueiredo, nº 177, Bairro Boa Vista, Varginha/MG, no site www.cissulsamu.
com.br/licitacoes ou ainda pelo e-mail: [email protected].
br. Sarah Castro de Oliveira Morales, Pregoeira do CISSUL. Varginha/
MG, 27 de junho de 2019.
3 cm -26 1242966 - 1
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DA MACRO REGIÃO DO SUL DE MINAS
- Resultado de Julgamento - Modalidade: Pregão Presencial Nº
001/2019 - Processo Nº 004/2019 - CISSUL, por intermédio de sua
Pregoeira Oficial, torna público o resultado do Pregão em epígrafe,
pelo que segue: Finalidade: Registro de Preços para contratação de
materiais gráficos e demais serviços especificados no descritivo técnico para atendimento das diversas demandas do CISSUL. Adjudicadas: AMAZONAS COMÉRCIO DE ADESIVOS E BRINDES LTDA
- ME - CNPJ: 11.383.230/0001-01 - R$ 6.408,00 (seis mil e quatrocentos e oito reais); RS COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI - CNPJ:
19.288.485/0001-99 - R$ 116.199,00 (cento e dezesseis mil e cento
e noventa e nove reais); GRÁFICA IGUAÇU LTDA - ME CNPJ:
20.949.657/0001-07 - R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais);
BELLAS GRÁFICA EIRELI - ME - CNPJ: 17.915.708/0001-75 R$ 114.585,50 (cento e quatorze mil e quinhentos e oitenta e cinco
reais e cinquenta centavos); FABIANO COSTA AZEVEDO - CNPJ:
29.551.995/0001-60 - R$ 11.564,95 (onze mil e quinhentos e sessenta
e quatro reais e noventa e cinco centavos); GRÁFICA ABREU - CNPJ:
58.295.429/0001-33 - R$ 47.950,00 (quarenta e sete mil e novecentos e cinquenta reais); DELVANI FERREIRA DE SOUZA - CNPJ:
12.252.696/0001-22 - R$ 25.710,00 (vinte e cinco mil e setecentos e
dez reais). Esta publicação equivale à publicação da Ata de Registro de
Preços. Sarah Castro de Oliveira Morales - Pregoeira CISSUL - Varginha, 27 de junho de 2019.
6 cm -26 1242970 - 1
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E
ESGOTO DE POÇOS DE CALDAS/MG
AVISO DE JULGAMENTO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2019
– PROCESSO Nº 003/2019
O Departamento Municipal de Água e Esgoto de Poços de Caldas –
MG torna público o julgamento da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
002/2019, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para
elaboração de projetos executivos referentes à ampliação da Estação de
Tratamento de Água V (ETA V) e da nova captação, elevatória e adutora de água bruta, conforme especificações técnicas e demais anexos,
fase documental, declarando-se HABILITADAS as seguintes licitantes: ENGEVIX ENGENHARIA E PROJETOS S.A e MPB SANEAMENTO LTDA. Poços de Caldas, 14 de junho de 2019 – Portaria nº
76/2018.
4 cm -26 1242955 - 1
DMAES – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA,
ESGOTO E SANEAMENTO DE PONTE NOVA/MG –
EXTRATO DE 1º ADITAMENTO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL – ACRÉSCIMO – Processo 010/2019 – Pregão Presencial
013/2019– Acréscimo de 01 (uma) unidade do item Mesa de Reunião Redonda. Valor Total: R$ 165,00. Contratada: Achei Indústria de
Móveis para Escritório Ltda. Ponte Nova (MG), 24/06/2019. Anderson
Roberto Nacif Sodré/Diretor Geral do DMAES.
2 cm -26 1243198 - 1
EMURB - EMPRESA MUNICIPAL DE
URBANIZAÇÃO DE GUAXUPÉ
ERRATA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2019 – AMPLA PARTICIPAÇÃO - Processo n.º
003/2019, tipo Menor Preço por item. A EMURB - Empresa Municipal de Urbanização de Guaxupé comunica aos interessados que na
publicação do extrato do PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2019,
datada de 17 de junho de 2019, onde se lê: “Objeto: Seleção e contratação de empresa(s) para fornecimento de cal para pintura; cal hidratada; cimento; areia; tijolo de barro; blocos de cimento; brita e barras
de ferro para construção. Materiais para construções e reparos diversos nos cemitérios Parque Alto da Colina e Luiz Smargiassi.”, leia-se:
“Objeto: Registro de Preços, por um período de 12(doze) meses, para
futura e eventual contratação de empresa(s) para fornecimento de cal
para pintura; cal hidratada; cimento; areia; tijolo de barro; blocos de
cimento; brita e barras de ferro para construção. Materiais para construções e reparos diversos nos cemitérios Parque Alto da Colina e Luiz
Smargiassi.”, Os demais termos da referida publicação permanecem
inalterados. Guaxupé, 26 de junho de 2019. Renato Carlos de Gouvêa
- Presidente da EMURB.
5 cm -26 1242918 - 1
SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A,
por determinação do Conselho Estadual de Política Ambiental –
COPAM, torna público quesolicitou,por meio do Processo Administrativo nº 13551/2011, renovação da Licença de Operação, para a
atividade D-02-07-0 Fabricação de refrigerantes (inclusive quando
associada à extração de água mineral) e de outras bebidas não alcóolicas, exceto sucos, Município de Itabirito/MG.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190626191636023.
2 cm -26 1243004 - 1