TJMG 07/05/2019 - Pág. 6 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – terça-feira, 07 de Maio de 2019
ENERGISA SOLUÇÕES S/A
CNPJ nº 07.115.880/0001-90 - NIRE nº 3130002089-4
Ata das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária da Energisa Soluções S/A (“Companhia”), realizadas em 26 de abril de
2019, lavrada na forma de sumário. 1. Data, hora e local: Aos
26 dias do mês de abril de 2019, às 08h00, na sede da Companhia,
localizada na Avenida Manoel Inácio Peixoto, s/nº (parte), em Cataguases (MG). 2. Convocação e Presenças: Dispensada na forma do
art. 124, § 4º, da Lei nº 6.404/76, em virtude da presença da única
acionista representando a totalidade do capital social da Companhia,
FRQIRUPHVHYHUL¿FDGDVDVVLQDWXUDVQR³/LYURGH3UHVHQoDGH$FLRnistas”. Presentes, também, o Diretor Presidente Geraldo César Mota
e a representante dos auditores independentes Ernst & Young Auditores Independentes S.S., Bianca Quintaneiro - CRC RJ-119931/O-5.
3. Mesa: Presidente, o Sr. Geraldo César Mota, e Secretário, o Sr.
Carlos Aurélio Martins Pimentel. 4. Deliberações: Pela única acionista representando a totalidade do capital social da Companhia, foram
tomadas as seguintes deliberações: 4.1. Em Assembléia Ordinária:
4.1.1 Autorizar a lavratura da ata a que se refere esta Assembleia em
forma de sumário, bem como sua publicação com omissão das assinaturas dos acionistas presentes, nos termos do art. 130 e seus §§, da
Lei nº 6.404/76. 4.1.2 Aprovar, depois de examinados e discutidos, o
relatório anual e as contas da administração, bem como as demonsWUDo}HV¿QDQFHLUDVUHIHUHQWHVDRH[HUFtFLRVRFLDOHQFHUUDGRHPGH
dezembro de 2018 acompanhados do parecer emitido pelos auditores
independentes, os quais foram publicados no dia 26 de março de 2019
QRMRUQDO³'LiULRGR&RPpUFLR´SiJLQDVDHQRGLDGHPDUoR
GHQR'LiULR2¿FLDOGR(VWDGRGH0LQDV*HUDLVSiJLQDVD
do Caderno 2, tendo sido dispensada a publicação dos anúncios aos
quais se refere o art. 133, da Lei nº 6.404/76, na forma de seu §5º. 4.1.3
Consignar, em cumprimento ao disposto pelo artigo 132, inciso II da
/HLQTXHHPUD]mRGRSUHMXt]RDSXUDGRQRH[HUFtFLRVRFLDO
HQFHUUDGRHPGHGH]HPEURGH¿FDSUHMXGLFDGDDGHOLEHUDomR
a respeito da destinação dos resultados e da distribuição de dividendos.
4.2. Em Assembleia Extraordinária: 4.2.1 Autorizar a lavratura da
ata a que se refere esta Assembleia em forma de sumário, bem como
sua publicação com omissão das assinaturas dos acionistas presentes,
nos termos do art. 130 e seus §§, da Lei nº 6.404/76. 4.2.2 Fixar o
montante global da remuneração anual dos administradores da ComSDQKLDSDUDRH[HUFtFLRGHQRPRQWDQWHSURSRVWRSHODVDFLRQLVWDV
SUHVHQWHV TXH UXEULFDGR H DXWHQWLFDGR SHOD PHVD ¿FD DUTXLYDGR QD
Companhia como doc. 1, cabendo à Diretoria a sua distribuição, conforme previsto no Artigo 12 do Estatuto Social da Companhia. 4.2.3
$SURYDURHVWXGRGHYLDELOLGDGHGDUHFXSHUDomRGRDWLYR¿VFDOGLIHULGR
da Companhia, conforme apresentação realizada pelo Diretor MauUtFLR 3HUH] %RWHOKR FXMD FySLD QXPHUDGD H DXWHQWLFDGD SHOD PHVD
¿FDDUTXLYDGDQD&RPSDQKLDFRPRGRF4.2.4 Eleger para compor a
diretoria da Companhia para um mandato de 3 (três) anos a encerrar-se
em 29 de abril de 2022: (i) Geraldo César Mota, brasileiro, casado,
M-758.625, expedida pela SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o nº
298.253.936-53, residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de
Janeiro, com escritório na Av. Pasteur, nº 110, 5º andar, Botafogo, Rio
de Janeiro – RJ, CEP: 22290-240, no cargo de Diretor-Presidente; (ii)
Julio Cesar Ragone Lopes, brasileiro, casado, engenheiro elétrico,
portador da carteira de identidade RG nº 228112473 – SSP/SP, inscrito
no CPF/MF sob o nº 562.726.936-72, residente e domiciliado na Cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais, com escritório na Praça Rui
Barbosa, nº 80 (parte), Cataguases – MG, CEP 36770-034, no cargo
de Diretor de Operações; e (iii) Maurício Perez Botelho, brasileiro,
casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº 04066824-6,
expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 738.738.107-00,
residente e domiciliado na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, com
escritório na Av. Pasteur, nº 110, 6º andar, Botafogo, Rio de Janeiro –
RJ, CEP: 22290-240, no cargo de 'LUHWRUVHPGHVLJQDomRHVSHFt¿FD.
4.2.5 Consignar que os cargos de (i) Diretor Vice-Presidente; e (ii)
Diretor Comercial; permanecerão vagos e serão exercidos de forma
cumulativa pelo Diretor Presidente até a eleição de novos diretores.
4.2.6 Os Diretores eleitos declaram que (i) não estão impedidos por lei
especial, ou condenados por crime falimentar, de prevaricação, peita
ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, conforme previsto pelo § 1º do
art. 147 da Lei nº 6.404/76; (ii) não estão condenados a pena de suspensão ou inabilitação temporária aplicada pela Comissão de Valores
0RELOLiULRVTXHRVWRUQHLQHOHJtYHLVSDUDRVFDUJRVGHDGPLQLVWUDomR
de companhia aberta; conforme estabelecido no § 2º do art. 147 da Lei
FRQVRDQWHGRFTXHQXPHUDGRHDXWHQWLFDGRSHODPHVD¿FD
arquivado na Companhia; 4.2.7 Aprovar o aumento do capital social
da Companhia no valor de R$ 32.818.667,00 (trinta e dois milhões,
oitocentos e dezoito mil, seiscentos e sessenta e sete reais), passando
o capital social da Companhia de R$ 95.000.000,00 (noventa e cinco
milhões de reais) para R$ 127.818.667,00 (cento e vinte e sete milhões,
oitocentos e dezoito mil, seiscentos e sessenta e sete reais), sendo este
aumento realizado mediante a emissão 32.818.667 (trinta e duas milhões, oitocentos e dezoito mil, seiscentos e sessenta e sete) novas
ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal, pelo preço
de emissão de R$ 1,00 (um real) por ação. 4.2.8 Todas as 32.818.667
(trinta e duas milhões, oitocentos e dezoito mil, seiscentos e sessenta e
sete) ações ordinárias, nominativas, e sem valor nominal, ora emitidas,
serão integralmente subscritas pela acionista Energisa S.A., conforme
boletim de subscrição constante do Anexo I a esta ata, e serão integralizadas mediante a capitalização do saldo de Adiantamentos para Futuro
Aumento de Capital – AFAC da Energisa S.A. registrados na Companhia até 31 de dezembro de 2018, no valor total de R$ 32.818.667,73
(trinta e dois milhões, oitocentos e dezoito mil, seiscentos e sessenta e
sete reais e setenta e três centavos). 4.2.9 Em função das deliberações
acima, alterar o artigo 4º do Estatuto Social da Companhia, que passa
DYLJRUDUFRPDVHJXLQWHUHGDomR³$UW2&DSLWDO6RFLDOpGH5
127.818.667,00 (cento e vinte e sete milhões, oitocentos e dezoito mil,
seiscentos e sessenta e sete reais), representado por 127.818.667 (cento
e vinte e sete milhões, oitocentos e dezoito mil, seiscentos e sessenta e
sete) ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal.” 4.2.10
Aprovar a consolidação da nova redação do Estatuto Social da Companhia, que faz parte integrante desta ata como Anexo II. 5. Aprovação e
Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata lavrada,
e depois lida, aprovada e assinada por todos os presentes. as) Geraldo
César Mota – Presidente; as) Carlos Aurélio Martins Pimentel – Secretário; as) Geraldo César Mota – Presidente; as) Bianca Quintaneiro
- Representante dos Auditores Independentes. Acionista: as) Energisa
S.A. - $FLRQLVWD UHSUHVHQWDGD SHOR 'LUHWRU 0DXUtFLR 3HUH] %RWHOKR
Confere com o original que se acha lavrado no livro de Atas das Assembleias da Energisa Soluções S/A. Cataguases, 26 de abril de 2019.
Carlos Aurélio Martins Pimentel - Secretário.
Anexo II à Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
da Energisa Soluções S.A. (“Companhia”), realizada em 26 de
abril de 2019. ESTATUTO SOCIAL DA ENERGISA SOLUÇÕES S.A.. CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO,
FILIAIS, OBJETO E DURAÇÃO: Art. 1º. ENERGISA SOLUÇÕES S.A. é uma sociedade anônima regida pelo presente Estatuto e
pelas leis vigentes e tem sua sede e foro na cidade de Cataguases, Estado de Minas Gerais, na Avenida Manoel Inácio Peixoto, s/nº (parte),
CEP: 36.771-000. Parágrafo único. Por deliberação da Diretoria, a
&RPSDQKLDSRGHUiDEULUHHQFHUUDU¿OLDLVVXFXUVDLVDJrQFLDVGHUHSUHsentação, escritórios e quaisquer outros estabelecimentos em qualquer
parte do território nacional ou no exterior. Art. 2º. A Companhia tem
por objetivo: I - prestação de serviços de operação e manutenção de
unidades industriais em geral, incluindo, mas não se limitando a, usinas hidrelétricas, termelétricas e parques eólicos, cobrindo todas as
atividades pertencentes a estes empreendimentos; II - prestação de
serviços de gestão de construção e montagem eletromecânica e hidro-
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
mecânica de unidades industriais, incluindo, mas não se limitando a,
usinas hidrelétricas, termelétricas e parques eólicos; III - prestação de
serviços de teleatendimento; IV - prestação de serviços de digitalização, telemedição e automação de unidades industriais em geral; V Representação comercial e revenda de materiais, ferramentas e equipamentos elétricos em geral; VI - fabricação e comercialização de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica;
VII - participação como quotista ou acionista em outras empresas; e
VIII - investimentos em geral. Parágrafo único. A Companhia poderá
WDPEpPDGTXLULUWtWXORVGRPHUFDGRGHFDSLWDLVArt. 3º. O prazo de
duração da Companhia é indeterminado. CAPÍTULO II - CAPITAL
SOCIAL E AÇÕES: Art. 4º. O Capital Social é de R$ 127.818.667,00
(cento e vinte e sete milhões, oitocentos e dezoito mil, seiscentos e
sessenta e sete reais), representado por 127.818.667 (cento e vinte e
sete milhões, oitocentos e dezoito mil, seiscentos e sessenta e sete)
ações ordinárias, todas nominativas e sem valor nominal. Art. 5º. Observado que o número de ações preferenciais sem direito a voto, ou
com voto restrito, não poderá ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do
WRWDOGDVDo}HVHPLWLGDVD&RPSDQKLD¿FDGHVGHMiDXWRUL]DGDI - a
aumentar o número das ações ordinárias sem guardar proporção com
as ações preferenciais de qualquer classe então existente; II - a aumentar o número das ações preferenciais de qualquer classe sem guardar
proporção com as demais classes então existentes ou com as ações ordinárias; III - a criar classes de ações preferenciais mais favorecidas
ou não que as já existentes ou que vierem a existir. Parágrafo único.
1RFDVRGHHPLVVmRGHDo}HVSUHIHUHQFLDLVjVTXDLVVHMDDWULEXtGDSULRULGDGH QR UHFHELPHQWR GH GLYLGHQGRV ¿[RV RX PtQLPRV WDLV Do}HV
SUHIHUHQFLDLVDGTXLULUmRRH[HUFtFLRGRGLUHLWRDYRWRVHD&RPSDQKLD
GXUDQWHWUrVH[HUFtFLRVFRQVHFXWLYRVGHL[DUGHSDJDURVGLYLGHQGRV¿[RV RX PtQLPRV D TXH ¿]HUHP MXV GLUHLWR TXH FRQVHUYDUmR DWp TXH
passe a efetuar o pagamento de tais dividendos. Art. 6º. Quando houver direito de preferência dos antigos acionistas, o prazo para seu exerFtFLRVHQmRVHHVWLSXODURXWURPDLRUVHUiGH WULQWD GLDVFRQWDGRV
de um dos dois seguintes eventos que antes ocorrer: I - primeira publicação da ata ou do extrato da ata que contiver a deliberação de aumento de capital; ou II -SULPHLUDSXEOLFDomRGHHVSHFt¿FRDYLVRDRVDFLRnistas, quando este for feito pela administração. Art. 7º. Poderão ser
emitidas sem direito de preferência para os antigos acionistas, ações de
TXDOTXHUHVSpFLHGHErQWXUHVFRQYHUVtYHLVHPDo}HVHE{QXVGHVXEVcrição, desde que a respectiva colocação seja feita mediante venda em
bolsa ou subscrição pública ou, ainda, mediante permuta de ações, em
oferta pública de aquisição de controle, nos termos dos artigos 257 a
GD/HLQ)LFDWDPEpPH[FOXtGRRGLUHLWRGHSUHIHUrQFLD
para subscrição de ações nos termos de lei especial sobre incentivos
¿VFDLVArt. 8º. Por decisão da Diretoria, a Companhia poderá passar
a manter suas ações nominativas sob a forma escritural, em contas de
GHSyVLWRHPQRPHGHVHXVWLWXODUHVHPLQVWLWXLomR¿QDQFHLUDTXHGHVLJQDUVHPHPLVVmRGHFHUWL¿FDGRVArt. 9º. O acionista que, nos prazos marcados, não efetuar o pagamento das entradas ou prestações
FRUUHVSRQGHQWHV jV Do}HV SRU HOH VXEVFULWDV RX DGTXLULGDV ¿FDUi GH
SOHQRGLUHLWRFRQVWLWXtGRHPPRUDLQGHSHQGHQWHGHQRWL¿FDomRRXGH
interpelação judicial ou extrajudicial, sujeitando-se ao pagamento dos
juros de 1% (hum por cento) ao mês, da correção monetária e da multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor daquelas prestações ou entradas.
CAPÍTULO III - ASSEMBLÉIAS GERAIS DOS ACIONISTAS:
Art. 10. A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, dentro dos
TXDWURSULPHLURVPHVHVDSyVRHQFHUUDPHQWRGRH[HUFtFLRVRFLDOHH[traordinariamente, sempre que os interesses sociais o exigirem. Parágrafo Primeiro - A mesa da Assembleia Geral será composta de um
presidente e um secretário, sendo aquele escolhido por aclamação ou
eleição e este nomeado pelo presidente da Assembleia Geral, a quem
compete dirigir os trabalhos, manter a ordem, suspender, adiar e encerrar as reuniões. Parágrafo Segundo - Os representantes legais e os
SURFXUDGRUHV FRQVWLWXtGRV SDUD TXH SRVVDP FRPSDUHFHU jV $VVHPbleias Gerais, deverão fazer a entrega dos respectivos instrumentos de
representação ou mandato na sede da Companhia, até 48 horas antes da
reunião. Parágrafo Terceiro - Quinze dias antes da data das AssemEOHLDV*HUDLV¿FDUmRVXVSHQVRVRVVHUYLoRVGHWUDQVIHUrQFLDVFRQYHUVmRDJUXSDPHQWRHGHVGREUDPHQWRGHFHUWL¿FDGRVCAPÍTULO IV ADMINISTRAÇÃO: Art. 11. A Companhia será administrada por
uma Diretoria. Art. 12$UHPXQHUDomRJOREDOGD'LUHWRULDVHUi¿[DGD
pela Assembleia Geral e sua divisão entre os membros de cada órgão
será determinada pela Diretoria. Art. 13. A Diretoria será composta
por até 5 (cinco) membros, sendo um Diretor Presidente, um Diretor
Vice-Presidente, um Diretor de Operações, um Diretor Comercial e
XP'LUHWRUVHPGHVLJQDomRHVSHFt¿FDWRGRVUHVLGHQWHVQRSDtVDFLRQLVWDVRXQmRHOHLWRVHGHVWLWXtYHLVSHOD$VVHPEOHLD*HUDOFRPPDQdato por 3 (três) anos, podendo ser reeleitos. Findos, normalmente, os
mandatos, permanecerão em seus cargos até a investidura dos novos
Diretores eleitos. Parágrafo Primeiro - Admitir-se-á a existência de
até 2 (dois) cargos vagos na Diretoria, podendo a Diretoria determinar
RH[HUFtFLRFXPXODWLYRSRUXPGDVDWULEXLo}HVGHRXWURGLUHWRUParágrafo Segundo - Na ausência ou no impedimento de qualquer dos
Diretores, suas atribuições serão exercidas pelo Diretor que dentre os
demais seja escolhido e designado pela Diretoria, até a Assembleia
*HUDOTXHVHVHJXLUTXDQGRVHGHFLGLUiGH¿QLWLYDPHQWHDUHVSHLWRParágrafo Terceiro - Observado o disposto no Parágrafo Primeiro deste
$UWLJRQRFDVRGHYDJDQD'LUHWRULDD$VVHPEOHLD*HUDOQRSHUtRdo de 30 (trinta) dias a contar da vacância, elegerá um novo Diretor
SDUDFRPSOHWDURPDQGDWRGRVXEVWLWXtGRParágrafo Quarto - A Diretoria se reunirá sempre que necessário, mediante convocação de qualquer de seus membros e com a presença da maioria deles, cabendo ao
Diretor-Presidente presidir as reuniões. Art. 14. Compete ao Diretor
Presidente: a) exercer a administração geral dos negócios sociais; b)
UHSUHVHQWDU D &RPSDQKLD DWLYD RX SDVVLYDPHQWH HP MXt]R RX IRUD
dele, inclusive nas Assembleias das sociedades em que a Companhia
detiver participações societárias; c) receber citação inicial; d) exercer
a supervisão da administração geral da Companhia, coordenando e
orientando as atividades dos demais Diretores; e) convocar e presidir
as reuniões da Diretoria. Art. 15. Ao Diretor Vice-Presidente competirá a gestão da área administrativa da Companhia. É também sua atribuição dar execução às orientações gerais traçadas pelo Diretor-Presidente, a ele se reportando. Art. 16. Ao Diretor de Operações competirá
a direção da área técnica e operacional relacionadas aos serviços prestados pela Companhia, bem como a elaboração do orçamento desses
setores, sempre buscando melhorias nos processos, otimização de
FXVWRV UHVXOWDGRV LGHQWL¿FDQGR DV PHOKRUHV WpFQLFDV H SUiWLFDV GH
mercado aplicáveis ao setor de serviços. Ao Diretor Comercial competirá a gestão da comercial e o desenvolvimento das ações comerciais
relacionadas com todos os serviços ofertados pela Companhia, onde se
inserem as atividades de vendas, marketing, orçamento e desenvolviPHQWR GH QRYRV QHJyFLRV TXH JDUDQWDP R FUHVFLPHQWR FRQWtQXR H
sustentável do volume de negócios e da rentabilidade da Companhia,
EHPFRPRDHODERUDomRGHHVWXGRVHDQiOLVHVHFRQ{PLFR¿QDQFHLUDV
de projetos de investimento. Art. 17. A Companhia obrigar-se-á: a)
pela assinatura de dois de seus Diretores, respeitados os atos de competência privativa do Diretor Presidente; b) pela assinatura conjunta
de um Diretor e de um procurador, de acordo com a extensão dos poderes que a estes houverem sido conferidos, ou por 02 procuradores
QRPHDGRVQDIRUPDGDDOtQHD³D´DFLPDGHVGHTXHSHORPHQRVXPGRV
mandatários esteja investido nos cargos de diretores estatutários, gerente, coordenadores superintendente ou diretor empregado de seus
DFLRQLVWDVFRQWURODGDVRXFROLJDGDVHGHYHUiVHUHVSHFL¿FDGRQRLQVtrumento de mandato um limite de alçada e o cargo ocupado pelos
outorgados. Além disso, o instrumento de mandato deverá constar a
extensão dos poderes outorgados, bem como o prazo do mandato; c)
pela assinatura de um procurador quando assim for designado, com a
extensão dos poderes que lhe houverem sido conferidos, observado o
disposto nos Parágrafos Primeiro, Segundo e Terceiro deste Artigo 17.
Parágrafo Primeiro - Nos atos de constituição de procuradores, a
&RPSDQKLDWDPEpPVHUiUHSUHVHQWDGDQDIRUPDGDVDOtQHDV³D´H³E´
deste Artigo 17, caput. Parágrafo Segundo - As procurações outorgaGDVDDGYRJDGRVFRPRVSRGHUHVGDFOiXVXOD³DGMXGLFLD³SDUDDWXDrem, em conjunto ou isoladamente, em processos do interesse da ComSDQKLDVHUmRDVVLQDGRVQDIRUPDHVWDEHOHFLGDQDVDOtQHDV³D´D³F´
deste Artigo 17, caput. Tais procurações poderão ter prazo indeterminado de duração e poderão autorizar o substabelecimento. Parágrafo
Terceiro - Admitir-se-á assinatura isolada de qualquer Diretor ou
TXDOTXHUSURFXUDGRUGHYLGDPHQWHFRQVWLWXtGRSDUDUHSUHVHQWDUD&RPpanhia, na forma deste Artigo 17, desde que tais poderes tenham sido
previstos no respectivo instrumento de mandato e de acordo com a
H[WHQVmRGRVSRGHUHVTXHQHOHVHFRQWLYHUHP¿FDQGRSRUpPUHVVDOvado que tal representação individual da Companhia será limitada (i)
constituir procuradores para atuação em processos judiciais ou administrativos da Companhia, com mandato sem prazo determinado e esFROKLGRVGHQWUHRVSUR¿VVLRQDLVFRPSHWHQWHVGRTXDGURGHDGYRJDGRV
da empresa ou de suas controladas, autorizando-os também a nomear
prepostos da Companhia que a representem em quaisquer questões
MXQWRj-XVWLoDGR7UDEDOKRHj-XVWLoD&tYHOQRVWHUPRVGD/HL LL
nomear prepostos da Companhia para representá-la em quaisquer
TXHVW}HVMXQWRj-XVWLoDGR7UDEDOKRHj-XVWLoD&tYHOQRVWHUPRVGD
Lei; (iii) representar a Companhia na prática de atos de simples rotina
administrativa, inclusive os praticados perante repartições públicas em
geral, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista,
órgãos de classe, Junta Comercial, Justiça do Trabalho, Receita Federal do Brasil, INSS, FGTS, DETRANs e seus bancos arrecadadores,
junto a concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, em
atos que não importem em assunção de obrigações ou na desoneração
de obrigações de terceiros, para preservação de seus direitos em processos administrativos ou de qualquer outra natureza, e no cumprimenWRGHVXDVREULJDo}HV¿VFDLVWUDEDOKLVWDVRXSUHYLGHQFLiULDVQRHQGRVVRGHWtWXORVSDUDHIHLWRVGHFREUDQoDRXGHSyVLWRHPFRQWDVEDQFiULDV
GD&RPSDQKLDHSDUD¿QVGHUHFHELPHQWRGHLQWLPDo}HVFLWDo}HVQRWL¿FDo}HVRXLQWHUSHODo}HV6HUmRFRQVLGHUDGRVDWRVGHVLPSOHVURWLQD
administrativa a assinatura de contratos de trabalho, sua rescisão e
homologação, bem como quaisquer outros documentos relacionados,
independente da assunção ou desoneração de obrigações relacionadas
a estes documentos; e (iv) representar a Companhia na execução ou
DVVLQDWXUDGHDWRVRXFRQWUDWRVQDIRUPDGHHVSHFt¿FDGHOLEHUDomRGD
Assembleia Geral de Acionistas. Parágrafo Quarto - Para a prática
dos atos a seguir arrolados serão necessárias as assinaturas de dois dos
Diretores da Companhia em conjunto, ou a de um deles em conjunto
com a de um procurador nomeado na forma deste Artigo 17, ou por 02
SURFXUDGRUHVQRPHDGRVQDIRUPDGDDOtQHD³D´GHVWHDUWLJRFDSXW
desde que pelo menos um dos mandatários esteja investido nos cargos
de diretores estatutários, gerente, superintendente ou diretor empregaGRGHVXDVDFLRQLVWDVFRQWURODGDVRXFROLJDGDVHGHYHUiVHUHVSHFL¿cado no instrumento de mandato um limite de alçada e o cargo ocupado pelos outorgados: a) abrir, movimentar e encerrar contas em instiWXLo}HV¿QDQFHLUDVID]HUUHWLUDGDVHPLWLUHQGRVVDUSDUDTXDLVTXHU¿QV
e descontar duplicatas, dar ordens de pagamento, emitir cheques, endossar cheques para depósito em conta da Companhia e declarar, no
ORFDO DSURSULDGR GRV FKHTXHV HPLWLGRV D ¿QDOLGDGH GRV UHVSHFWLYRV
desembolsos; b) HIHWXDUDSOLFDo}HVHUHVJDWHVQRPHUFDGR¿QDQFHLUR
c) SUHVWDU¿DQoDVHPSURFHVVRV¿VFDLVd) emitir promissórias ou aceitar letras de câmbio até o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), valor este que será corrigido monetariamente pela variação da TR
(Taxa Referencial) a partir de 23 de outubro de 2001, ou na hipótese de
H[WLQomRRXWURtQGLFHTXHYLHUVXEVWLWXtODHe) assinar quaisquer instrumentos que impliquem na constituição de ônus reais ou na alienação
referentes a bens do ativo da Companhia até o valor de R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais), valor este que será corrigido
monetariamente segundo o IGP-M da Fundação Getúlio Vargas a partir de 31 de dezembro de 2006, ou, na hipótese de extinção, por outro
tQGLFHTXHYLHUVXEVWLWXtORf) representar a Companhia, na qualidade
de contratante, na assinatura de atos negociais ou contratos de valor
até R$800.000,00 (oitocentos mil reais), valor este que será corrigido
monetariamente pela variação da TR (Taxa Referencial) a partir de 31
GHGH]HPEURGHRXQDKLSyWHVHGHVXDH[WLQomRRXWURtQGLFHTXH
YLHUVXEVWLWXtODParágrafo Quinto$FLPDGRVOLPLWHV¿[DGRVQDV
DOtQHDV³G´³H´H³I´GR3DUiJUDIR4XDUWRDFLPDGHYHUiKDYHUDXWRULzação expressa da Assembleia Geral. Parágrafo Sexto - Cheques e
autorizações para transferência de recursos para contas correntes da
Companhia poderão, também, ser assinados por dois procuradores
nomeados na forma deste Artigo 17, cabendo ao instrumento de mandato estabelecer o limite de alçada dos outorgados. Parágrafo Sétimo
- Para todos os demais atos, contratos e documentos não mencionados
neste Artigo 17 que criem obrigações para a Companhia ou que exonerem terceiros de obrigações para com ela e que não dependam de
prévia autorização da Assembleia Geral, serão necessárias as assinaturas de dois diretores, em conjunto, ou a de um só procurador nomeado na forma deste Artigo 17, com poderes especiais. CAPÍTULO V
- CONSELHO FISCAL: Art. 18. A Companhia terá um Conselho
Fiscal composto de 3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos e suplentes
HP LJXDO Q~PHUR R TXDO HQWUDUi HP IXQFLRQDPHQWR QRV H[HUFtFLRV
sociais em que for instalado pela assembleia geral que eleger os resSHFWLYRVWLWXODUHV¿[DQGROKHVDUHPXQHUDomRArt. 19. Os conselheiURV¿VFDLVWHUmRDVDWULEXLo}HVSUHYLVWDVHPOHLHQRVFDVRVGHDXVrQFLD LPSHGLPHQWR RX YDFkQFLD VHUmR VXEVWLWXtGRV SHORV VXSOHQWHV
CAPÍTULO VI - EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS E DISTRIBUIÇÃO DOS RESULTADOS: Art.
20.2H[HUFtFLRVRFLDOWHUPLQDUiHPGHGH]HPEURGHFDGDDQRArt.
21.$VGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVHDGHVWLQDomRGRVUHVXOWDGRVREHGHcerão às prescrições legais e às deste Estatuto Social. Parágrafo único - A Companhia levantará balanços semestrais, podendo fazê-lo
WDPEpPDFULWpULRGDDGPLQLVWUDomRWULPHVWUDOPHQWHRXHPSHUtRGRV
menores. Art. 22. Satisfeitos os requisitos e limites legais, os administradores da Companhia terão direito a uma participação de até 10%
GH] SRU FHQWR VREUH RV UHVXOWDGRV GR SHUtRGR DSyV GHGX]LGRV RV
SUHMXt]RVDFXPXODGRVHDSURYLVmRSDUDRLPSRVWRGHUHQGD$$VVHPbleia Geral decidirá sobre a distribuição desta quota entre os DiretoUHVEHPFRPRRSHUFHQWXDODVHUGLVWULEXtGRArt. 23.'ROXFUROtTXLGRGRH[HUFtFLR FLQFRSRUFHQWR VHUmRDSOLFDGRVQDFRQVWLWXLomR
de reserva legal de que trata o art. 193 da Lei nº 6.404/76. Art. 24. A
Companhia distribuirá, entre todas as espécies de suas ações, como
GLYLGHQGRREULJDWyULR YLQWHHFLQFRSRUFHQWR GROXFUROtTXLGR
GRH[HUFtFLRDMXVWDGRQRVWHUPRVGRDUWGD/HLQArt.
25. Após as destinações mencionadas nos artigos anteriores, o saldo
GROXFUROtTXLGRVHUiOHYDGRjFRQWDGHXPDUHVHUYDOLPLWDGDD
(oitenta por cento) do capital, para renovação e ampliação de instalao}HVHSDUDLQYHVWLPHQWRVFRPD¿QDOLGDGHGHDVVHJXUDURGHVHQYROvimento das atividades sociais, ou terá outra destinação que, pela Assembleia Geral, lhe for dada. CAPÍTULO VII - DISSOLUÇÃO,
LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO: Art. 26. A Companhia entrará em
dissolução, liquidação e extinção, nos casos previstos em lei. Durante
RSHUtRGRGHOLTXLGDomRVHUiPDQWLGDD'LUHWRULDFRPSHWLQGROKHQRmear o liquidante. CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 27. Os casos omissos serão regulados de acordo com a legislação das sociedades anônimas e pela legislação pertinente às empresas
concessionárias e autorizatárias de energia elétrica. Mesa: Carlos
Aurelio M. Pimentel - Secretário; Geraldo César Mota - Presidente.
³9LVWRGDWDVXSUD´Eugênio Kneip Ramos - OAB/MG 54.995. CerWL¿FRTXHRDWRDVVLQDGRGLJLWDOPHQWHGDHPSUHVD(1(5*,6$62LUÇÕES S.A., de nire 3130002089-4 e protocolado sob o nº
19/185.988-5 em 30/04/2019, encontra-se registrado na Jucemg sob o
nº 7286153, em 02/05/2019. O ato foi deferido digitalmente pela 6ª
7850$'(92*$,6$VVLQDRUHJLVWURPHGLDQWHFHUWL¿FDGRGLJLWDOD6HFUHWiULD*HUDO0DULQHO\GH3DXOD%RP¿P
IMED CENTRO MÉDICO ESPECIALIZADO LTDA
Nire Jucemg 312111670-83 de 31/08/2018 CNPJ 31.394.346/0001-45
ATA DE REUNIÃO DE QUOTISTAS - No dia 20 de Fevereiro de
2019, às 10:00 horas, em sua sede social, localizada à Avenida João
Cesar de Oliveira, nº 1434, andar 3, bairro Eldorado, município
Contagem,MG, CEP 32.310-000, reuniram-se os sócios quotistas de
100% do Capital Social da empresa, presidência: Edevardson da Silva
Vidal Junior, secretariado Geraldo Antonio Roni Neto. Os sócios quotistas aprovaram, por unanimidade e sem qualquer restrição, as seguintes deliberações: 1) Redução do capital social, por ter se tornado excessivo frente ao seu objetivo, com devolução de bens aos acionistas,
avaliados ao valor contábil, em conformidade com o art. 22, da Lei
9.249 de 26/12/1995, no valor de R$1.576.000,00 mediante extinção de
1.576.000 quotas; 2) Pela extinção das referidas quotas, são devolvidos
aos quotistas os seguintes bens e valores: Edevardson da Silva Vidal
Junior - redução R$ 1.576.000,00. Edevardson da Silva Vidal Junior.
Geraldo Antônio Roni Neto.
4 cm -06 1224013 - 1
SINDICATO DOS PERITOS CRIMINAIS
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de Minas Gerais – SINDPECRI, vem através do presente edital, com fulcro no princípio da
PUBLICIDADE, convocar todos os Peritos Criminais, Sindicalizados
na entidade, para comparecerem a Assembleia Geral Ordinária, que se
realizará no dia 10 de maio de 2019, na Rua Monsenhor Domingos
Pinheiro nº 112, Calafate, Belo Horizonte, às 18h00min em primeira
convocação e não havendo quórum, às 18h30min em segunda e última
convocação com qualquer número presente para tratarem da seguinte
“Ordem do Dia”: a) Leitura do parecer do conselho fiscal; b) Apreciar a
Prestação de contas do exercício dos anos 2016, 2017 e 2018; c) Aprovação do parecer do conselho fiscal e das peças contábeis referente aos
exercícios dos anos 2016, 2017 e 2018; d) Apreciar e votar a previsão
orçamentária para o exercício de 2019. Belo Horizonte, 06 de maio de
2019. Wilton Ribeiro de Sales - Presidente.
4 cm -06 1224128 - 1
84 cm -06 1223832 - 1
SAAE DE BOCAIÚVA
– EDITAIS DE LICITAÇÃO
O SAAE de Bocaiúva, através do Pregoeiro torna público que fará realizar as seguintes licitações: PP nº016/2019-OBJETO:Aquisição deemulsão asfáltica catiônica RL-1C*. Critério de julgamento: Menor
preço por item; ENTREGA DOS ENVELOPES: 21/05/2019, 09:00hs;
PP nº017/2019-OBJETO:Registro de Preços para eventual e futura
aquisição de material elétrico*. Critério de julgamento: Menor preço
por item; ENTREGA DOS ENVELOPES: 22/05/2019, 09:00hs;PP
nº018/2019-OBJETO:Aquisição depeças para o veículo JIMBEI SHINERAY DTRUCK*. Critério de julgamento: Menor preço por item;
ENTREGA DOS ENVELOPES: 20/05/2019, 09:00hs. Os editais estarão publicados no quadro de aviso do SAAE, à Pça. Pedro Caldeira,
7-A–Centro–Bocaiúva(MG), onde os mesmos poderão ser solicitados
ou pelo e-mail:[email protected]–Informações:
Fone:38–3251-1581 - Filogônio A. Teixeira-Pregoeiro.
4 cm -06 1224115 - 1
GENErAL CABLE BrASiL iNDÚSTriA E
ComÉrCio DE CoNDuTorES ELÉTriCoS LTDA
rETiFiCAÇÃo DE PuBLiCAÇÃo DE BALANÇo
PATrimoNiAL
A empresa GENErAL CABLE BrASiL iND. Com.
CoNDuTorES ELÉTriCoS LTDA, inscrita no CNPJ
02.180.624/0001-63, vem retificar a publicação de seu
Balanço Patrimonial de 31 de Dezembro de 2018,
publicado neste Jornal de Minas Gerais, edição 73 do dia 18
de Abril de 2019, página 25, nos seguintes termos: onde se lê
(128.961), leia-se (128.991) na linha Lucro Antes do
imposto de renda e Contribuição Social do ano de 2018,
da Demonstração de Resultado. Ficam mantidas as demais
informações.
DEmoNSTrAÇÕES Do rESuLTADo PArA o
EXErCÍCio FiNDo DE 31 DE DEZEmBro DE 2018
(Em milhares de reais)
2018
2017
RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA 537,631 623,528
CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS (495,432) (538,599)
LUCRO BRUTO
42,199
84,929
DESPESAS OPERACIONAIS
Despesas gerais e administrativas
(33,002) (26,181)
Despesas Comerciais
(33,389) (26,451)
Outras despesas operacionais líquidas
12,624
(525)
LUCRO OPERACIONAL ANTES DO
RESULTADO FINANCEIRO
(11,568) 31,772
Receitas Financeiras
6,167 75,512
Despesas Financeiras
(64,748) (24,343)
Variação Cambial
(58,842) (8,980)
(117,423) 42,189
LuCro ANTES Do imPoSTo DE
rENDA E CoNTriBuiÇÃo SoCiAL (128,991) 73,961
imPoSTo DE rENDA E CoNTriBuiÇÃo SoCiAL
Correntes
(12,428)
Diferido
21,574 (3,811)
LuCro LÍQuiDo Do EXErCÍCio (107,417) 57,722
Cleber Valeriano da Silva
Controller
CRC SP-236716/O-6
Alexandre Miranda
Diretor Financeiro
12 cm -06 1224198 - 1
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
DO BANCO MERCANTIL DE INVESTIMENTOS S. A.
CNPJ Nº 34.169.557/0001-72 - COMPANHIA ABERTA –
NIRE 31300039439.
1 - Local, Data e Hora: Sede social, na Rua Rio de Janeiro, 654
- 5º andar, em Belo Horizonte, Minas Gerais, 16 de abril de 2019,
15:00 (quinze) horas. 2 - Presenças: Acionistas representando mais
de 1/4 (um quarto) do capital social com direito a voto, estando
também presentes o Sr. José Ribeiro Vianna Neto, membro do
Conselho de Administração e o Sr. Sr. Carlos Augusto da Silva,
representante de Pricewaterhousecoopers Auditores Independentes,
empresa responsável pela auditoria da sociedade. 3 - Mesa:
Presidente: José Ribeiro Vianna Neto; Secretário: Leonardo de
Mello Simão. 4 - Convocação: Edital publicado nas páginas 10,
8, 21 do “Minas Gerais”, edições de 15/03/2019, 16/03/2019 e
19/03/2019, nas páginas 22, 28 e 17 do “O Tempo”, edições de
15/03/2019, 16/03/2019 e 19/03/2019 e nas páginas B4, B3 e B4 do
“Folha de São Paulo – Regional São Paulo”, edições de 15/03/2019,
16/03/2019 e 19/03/2019. 5 - Lavratura da Ata: De acordo com
o § 1º do artigo 130 da Lei 6.404/76. 6 – Arquivamento: Ficarão
arquivados na sede social, autenticados pela Mesa, todos os
documentos referidos nesta ata. 7 - Informação: A mesa, através
de seu Presidente, informou à Assembleia que a Companhia adotou o
sistema de voto à distância, nos termos da Instrução CVM n. 481, de
17 de dezembro de 2009. Esclareceu, ainda, que não foram enviadas
instruções de voto por meio de boletins de voto à distância, conforme
comunicados divulgados pelo Escriturador e pela Companhia. 8 Deliberações: I - Foram aprovadas, sem reservas, abstendo-se
de votar os legalmente impedidos, as contas dos administradores
referentes ao exercício encerrado em 31/12/2018, tendo sido as
GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV SXEOLFDGDV GD VHJXLQWH IRUPD D
aqueles referentes ao primeiro semestre de 2018, nas páginas
H GR ³2 7HPSR´ HGLomR GH E $V
demonstrações relativas ao exercício encerrado em 31/12/2018,
inclusive relatório da Administração e parecer dos auditores
independentes, nas páginas 02, 03, 04, 05 e 06 do “Minas
Gerais”, edição de 02/03/2019 e nas páginas 12, 13, 14 e 15 do
“O Tempo”, edição de 01/03/2019, e, sob a forma de extrato, na
página B5 do “Folha de São Paulo – Regional São Paulo”, edição
de 12/03/2019. II - Também foi aprovada, por unanimidade, a
GHVWLQDomRGRUHVXOWDGRREWLGRQRH[HUFtFLR¿QGRFXMROXFUROtTXLGR
foi de R$4.126.069,86, da seguinte forma: (a) R$206.303,49 para a
FRQWD³5HVHUYD/HJDO´ E 'LVWULEXLomRGH'LYLGHQGRV5DWL¿FDUD
GLVWULEXLomRGHMXURVVREUHFDSLWDOSUySULRDSURYDGDQDUHXQLmRGR
Conselho de Administração realizada em 27 de fevereiro de 2019,
a serem pagos em 02/04/2019, no valor bruto de R$1.157.270,25,
correspondente a um valor líquido do imposto de renda de
R$983.679,16, cabendo (i) às ações ordinárias, o pagamento do valor
bruto de R$163.070,05, equivalente a um valor líquido do imposto
de renda de R$138.608,99; e (ii) às ações preferenciais, o pagamento
do valor bruto de R$994.200,20, equivalente a um valor líquido do
imposto de renda de R$845.070,17. Dessa forma, cada ação ordinária
terá direito ao recebimento de R$ 0,039627653 (valor bruto) ou
R$0,033683371 (valor líquido do imposto de renda) e cada ação
preferencial terá direito ao recebimento de R$1,4000 (valor bruto) ou
R$1,19000 (valor líquido do imposto de renda). (c) R$2.514.931,93
para a conta “Reserva de Lucros - Estatutária para Aumento de
Capital”; (d) R$247.564,19 para a conta “Reserva de Lucros Estatutária para Pagamento de Dividendos. III - Foi aprovada,
abstendo de votar os legalmente impedidos, a remuneração
global dos administradores para o exercício de 2019 em até R$
¿FDQGR R &RQVHOKR GH $GPLQLVWUDomR DXWRUL]DGR
D¿[DURVKRQRUiULRVGRVVHXVPHPEURVHGRV'LUHWRUHVGHQWUR
daquele total. Observações: 1 – O Item I acima foi aprovado
com 4.041.420 votos a favor, sem votos contrários e 9 abstenções.
2 – O Item II foi aprovado com 4.041.429 votos a favor, sem
votos contrários ou abstenções. 3 – O Item III foi aprovado com
4.041.420 votos a favor, sem votos contrários e 9 abstenções. Nada
mais havendo a tratar, foi encerrada a Assembleia, da qual, para
FRQVWDUODYURXVHHVWDDWDTXHDSyVOLGDHDSURYDGDSRUWRGRVRV
presentes, conforme Livro de Presença, vai assinada pelo Presidente
e Secretário, atestando a veracidade do quanto foi decidido nessa
$VVHPEOHLD SDUD WRGRV RV ¿QV GH GLUHLWR %HOR +RUL]RQWH GH
abril de 2019. Leonardo de Mello Simão - Secretário; José Ribeiro
Vianna Neto Presidente. CONFERE COM O ORIGINAL
LAVRADO NO LIVRO PRÓPRIO. BANCO MERCANTIL
'( ,19(67,0(1726 6$ /XL] &DUORV GH$UD~MR 'LUHWRU
Executivo; Athaíde Vieira dos Santos - Diretor. TERMO DE
$87(17,&$d2 5(*,6752 ',*,7$/ &HUWL¿FR TXH R DWR
assinado digitalmente, da empresa BANCO MERCANTIL DE
INVESTIMENTOS S.A., de nire 3130003943-9 e protocolado sob
o número 19/181.807-1 em 26/04/2019, encontra-se registrado
na Junta Comercial sob o número 7280897, em 29/04/2019. O
ato foi deferido digitalmente pela 3ª TURMA DE VOGAIS. Assina
RUHJLVWURPHGLDQWHFHUWL¿FDGRGLJLWDOD6HFUHWiULD*HUDO0DULQHO\
GH3DXOD%RP¿P
20 cm -06 1223841 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190506192129026.