TJMG 10/04/2019 - Pág. 22 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
22 – quarta-feira, 10 de Abril de 2019 Diário do Executivo
Processo nº 40.230
Relator: Ângelo Filomeno Palhares Leite
Parecer nº 280/2019
Aprovado em 26.3.2019
Renovação de reconhecimento do curso Técnico em Análises Clínicas ministrado pelo estabelecimento Impacto – Escola de Saúde, no
município de Lavras, mantida pela entidade Melgaço & Melgaço Cursos Ltda.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
à renovação de reconhecimento do curso Técnico em Análises Clínicas
ministrado pelo estabelecimento Impacto – Escola de Saúde, no município de Lavras, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 26 de março de 2019.
a) Ângelo Filomeno Palhares Leite – Relator
Processo nº 41.838
Relator: Ângelo Filomeno Palhares Leite
Parecer nº 281/2019
Aprovado em 26.3.2019
Reconhecimento do Curso de Especialização Profissional Técnica de
Nível Médio em Instrumentação Cirúrgica ministrado pelo Colégio
CECON Barbacena, no município de Barbacena, mantido pela entidade
Colégio Técnico Barbacena Ltda – ME.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
ao reconhecimento do curso de Especialização Profissional Técnica
de Nível Médio em Instrumentação Cirúrgica ministrado pelo Colégio CECON Barbacena, no município de Barbacena, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 26 de março de 2019.
a) Ângelo Filomeno Palhares Leite – Relator
Processo nº 31.819
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 289/2019
Aprovado em 27.3.2019
Renovação do reconhecimento do curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Benedito Pereira Lima, no município de São João da Lagoa.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do
reconhecimento do curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino
Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal Benedito Pereira Lima, no município de São João da Lagoa, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 26 de março de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 38.065
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 290/2019
Aprovado em 27.3.2019
Reconhecimento do curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino
Fundamental (anos finais) ministrado pela Escola de Ensino Especial
Tia Docinha, no município de Perdizes, mantida pela Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Perdizes.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento
do curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos
finais) ministrado pela Escola de Ensino Especial Tia Docinha, no
município de Perdizes, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte 26 de março de 2019
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 39.021
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 292/2019
Aprovado em 27.3.2019
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pelo Instituto Educacional Raio de Luz Luciana Aparecida
Santos, no município de Serra Azul de Minas.
Conclusão
Considerando o atendimento, pela instituição, à recomendação constante do Parecer nº 739/2018, sou por que este Conselho se manifeste
favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Instituto Educacional Raio de Luz
Luciana Aparecida Santos, no município de Serra Azul de Minas, pelo
prazo de 04 (quatro) anos, em conformidade com o artigo 8º da Portaria
CEE nº 21, de 22.8.2018.
Belo Horizonte, 26 de março de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 33.035
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 296/2019
Aprovado em 27.3.2019
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pelo
Colégio Sinapse, no município de Ouro Preto.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento
do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pelo Colégio Sinapse,
no município de Ouro Preto, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 27 de março de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 29.782
Relator: Ângelo Filomeno Palhares Leite
Parecer nº 300/2019
Aprovado em 27.3.2019
Renovação de reconhecimento do Curso Técnico em Enfermagem
ministrado pela Escola Enf-Ciência, no município de Carangola, mantida pela entidade Centro de Ensino Enf-Ciência Ltda. – ME.
Conclusão
Pelo exposto e no intuito de se resguardar a vida escolar dos alunos
envolvidos, sou por que este Conselho conceda a renovação de reconhecimento, até 30 de junho de 2019, do curso Técnico em Enfermagem ministrado pela Escola Enf-Ciência, no município de Carangola,
com vistas à regularização da vida escolar dos alunos.
Seja a Entidade Mantenedora advertida quanto à desobediência legal,
bem como a SRE de Carangola, que não lhe deu respaldo, no devido
prazo, ocasionando prejuízo à vida escolar dos alunos, mesmo em se
tratando do único curso ofertado, no município e região, como justifica
o próprio órgão regional.
Antes de expirado o prazo, ora concedido, a Entidade Mantenedora
deverá protocolar, neste Conselho, novo pedido de renovação de reconhecimento do curso, ficando o processo sob a guarda deste Órgão, até
o novo pronunciamento.
É o parecer.
Belo Horizonte, 27 de março de 2019.
a) Ângelo Filomeno Palhares Leite – Relator
Processo nº 42.137
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 302/2019
Aprovado em 27.3.2019
Expediente oriundo do Centro Universitário de Formiga sobre dar
direito de lecionar o conteúdo Biologia a portador do diploma do curso
de Ciências – Licenciatura de 1º Grau plenificada em Matemática.
Conclusão
Considerando as informações referentes aos atos legais que disciplinam a matéria em questão, conclui-se que a titulação de que Eliana
Aparecida Amaral é portadora, não lhe confere o direito ao exercício do
magistério do conteúdo Biologia, no ensino Médio, por não apresentar
habilitação específica na área, conforme critério estabelecido no Item
e.2 do Edital SEPLAG/SEE Nº 04/2014.
Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Minas Gerais - Caderno 1
Processo n° 41.119
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 303/2019
Aprovado em 28.3.2019
Processo n° 32.147
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 324/2019
Aprovado em 28.3.2019
Reconhecimento do curso de Educação de Jovens e Adultos –Ensino
Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro Educacional Adão
Dias do Nascimento, no município de Cantagalo.
Conclusão
Diante do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do curso de Educação de Jovens e Adultos
– Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro Educacional Adão Dias do Nascimento, no município de Cantagalo, pelo período
de 11.01.2018 a 30.6.2019.
Antes de expirado o prazo, ora concedido, a instituição deverá requerer,
diretamente a este Conselho, a sua renovação, cujo processo ficará sob
a guarda deste órgão, até a emissão de parecer conclusivo.
Belo Horizonte, 27 de março de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Renovação de reconhecimento dos cursos Técnico em Enfermagem,
Técnico em Radiologia e Técnico em Análises Clínicas ministrados
pela PRO’ES Escola Profissionalizante Educar e Saúde, no município
de Governador Valadares.
Conclusão
Considerando o atendimento, pela instituição, à recomendação do Parecer nº 677/2018, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
à renovação de reconhecimento dos cursos Técnico em Enfermagem,
Técnico em Radiologia e Técnico em Análises Clínicas ministrados
pela PRO’ES Escola Profissionalizante Educar e Saúde, no município
de Governador Valadares, pelo prazo de 04 (quatro) anos, de acordo
com o disposto no artigo 8º da Portaria CEE nº 21, de 22.8.2018.
Belo Horizonte, 28 de março de 2019.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo nº 40.776
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 304/2019
Aprovado em 28.3.2019
Processo nº 35.449
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 325/2019
Aprovado em 28.3.2019
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pela
Escola Municipal Amador Aguiar, no município de Conceição do Mato
Dentro.
Conclusão
Diante do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pela Escola Municipal Amador Aguiar, no município de Conceição do Mato Dentro, pelo período de 10.01.2018 a 30.6.2019.
Antes de expirado o prazo, ora concedido, a instituição deverá requerer,
diretamente a este Conselho, a sua renovação, cujo processo ficará sob
a guarda deste órgão, até a emissão de parecer conclusivo.
Belo Horizonte, 27 de março de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Renovação de reconhecimento do Curso Técnico em Edificações ministrado pelo Colégio Metrópole, no município de Belo Horizonte, mantido pela entidade Colégio Educacional Metrópole Ltda – ME.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho conceda a renovação de reconhecimento, pelo período de 06.9.2018 a 30.6.2019, do curso Técnico
em Edificações ministrado pelo Colégio Metrópole, no município de
Belo Horizonte.
Antes de expirado o prazo, ora concedido, a Entidade Mantenedora
deverá protocolar, neste Conselho, novo pedido de renovação de reconhecimento do curso, ficando o processo sob a guarda deste Órgão, até
o novo pronunciamento.
É o parecer.
Belo Horizonte, 28 de março de 2019.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo nº 37.059
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 329/2019
Aprovado em 28.3.2019
Processo nº 36.393
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 309/2019
Aprovado em 28.3.2019
Reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pela Escola Municipal José Belém de Souza, no município de Miravânia.
Conclusão
Diante do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pela
Escola Municipal José Belém de Souza, no município de Miravânia,
pelo período de 11/12/2017 a 30/6/2019.
Antes de expirado o prazo, ora concedido, a instituição deverá requerer,
diretamente a este Conselho, a renovação do reconhecimento do referido curso, cujo processo fica sob a guarda deste órgão, até a emissão
de parecer conclusivo.
Belo Horizonte, 28 de março de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Recredenciamento da entidade Igreja Evangélica de Jesus Vida Plena e
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo
Instituto Educacional Vida Plena, no município de Pedro Leopoldo.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento
da entidade Igreja Evangélica de Jesus Vida Plena e se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pelo Instituto Educacional Vida Plena, no município de
Pedro Leopoldo, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 28 de março de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Recredenciamento da entidade Centro Educacional Universo – CEU
Ltda – ME, reconhecimento do Ensino Fundamental e renovação do
reconhecimento do Ensino Médio ministrados pelo Centro Educacional
Universo, no município de Pedra Azul.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho recredencie, pelo período de 31.5.2013 a 31.5.2020, a entidade Centro Educacional Universo
– CEU Ltda – ME, mantenedora do Centro Educacional Universo,
no município de Pedra Azul, e renove o reconhecimento do Ensino
Médio ministrado pelo referido Centro, pelo período de 07.4.2018 a
30.6.2019.
Antes de expirado o prazo, ora concedido, a mantenedora deverá encaminhar novo pedido da renovação do reconhecimento do curso, diretamente a este Conselho, cujo processo fica sob a guarda deste órgão, até
emissão do parecer conclusivo.
À Câmara do Ensino Fundamental, para
manifestação de sua competência.
Belo Horizonte, 28 de março de 2019.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental acompanha o Parecer da Câmara
do Ensino Médio, em relação ao recredenciamento da entidade Centro Educacional Universo – CEU Ltda – ME e se manifesta favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado pelo
Centro Educacional Universo, de Pedra Azul, a partir de 27.7.2017, até
30.6.2019.
Antes de expirado o prazo, ora concedido, a mantenedora deverá protocolar, neste Conselho, pedido de renovação do reconhecimento do
curso, cujo processo fica sob a guarda deste órgão, até a emissão de
parecer conclusivo.
Belo Horizonte, 28 de março de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Processo nº 35.154
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 314/2019
Aprovado em 28.3.2019
Processo n° 32.432
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 331/2019
Aprovado em 28.3.2019
Recredenciamento de entidade Centro Educacional Esmeraldas Ltda
– ME e renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
iniciais) ofertado pelo Centro Educacional Martinho Lutero, de Ribeirão das Neves.
Conclusão
Satisfeitas as exigências legais, sou por que este Conselho responda
afirmativamente ao recredenciamento da entidade Centro Educacional
Esmeraldas Ltda. – ME e se manifeste favoravelmente à renovação do
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ofertado pelo
Centro Educacional Martinho Lutero, no município de Ribeirão das
Neves, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 28 de março de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) e
do Ensino Médio ministrados pelo Colégio Bernoulli – Unidade Gonçalves Dias, de Belo Horizonte.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação de
reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Bernoulli –
Unidade Gonçalves Dias, de Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
À Câmara do Ensino Fundamental, para manifestação.
Belo Horizonte, 26 de março de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
A Câmara do Ensino Fundamental manifesta-se favoravelmente à renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pelo Colégio Bernoulli – Unidade Gonçalves Dias, de Belo Horizonte, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 28 de março de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 39.513
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 311/2019
Aprovado em 28.3.2019
Processo nº 40.630
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 316/2019
Aprovado em 28.3.2019
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos
finais) ministrado pelo Instituto Educacional Maria Morato, de Belo
Horizonte.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pelo
Instituto Educacional Maria Morato, de Belo Horizonte, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 28 de março de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 33.073
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 317/2019
Aprovado em 28.3.2019
Renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado
pela Escola Municipal Professor João Orsi de Morais, no município
de Extrema.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra instruído de acordo com as
normas legais, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente
à renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental ministrado
pela Escola Municipal Professor João Orsi de Morais, do município de
Extrema, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 28 de março de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 27.123
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 323/2019
Aprovado em 28.3.2019
Renovação do reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo
Núcleo de Aprendizagem Integral, no município de Perdões.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do
reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Núcleo de Aprendizagem Integral, no município de Perdões, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
Belo Horizonte, 28 de março de 2019.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo nº 40.810
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 333/2019
Aprovado em 28.3.2019
Autorização de funcionamento do curso Técnico em Radiologia ministrado pelo Centro Educacional Equilíbrio Salinas, no município de Salinas, para fins exclusivos de regularização da vida escolar dos alunos e
expedição de documentos.
Conclusão
Pelo exposto, e no intuito de resguardar a vida escolar dos alunos
envolvidos, relacionados, nominalmente, no Mérito deste parecer,
este Conselho se manifesta, in casu , favoravelmente à autorização de
funcionamento do curso Técnico em Radiologia oferecido, de forma
intempestiva, pelo Cento Educacional Equilíbrio Salinas, no município de Salinas, a partir da data do início das atividades até o encerramento definitivo do quarto e último módulo do curso e do cumprimento, de forma presencial, das 400 horas previstas para o estágio
supervisionado.
Caso seja de interesse da Instituição continuar ofertando o curso, ora
considerado, deverá instruir novo processo de autorização de funcionamento, nos moldes das Resoluções CEE nºs 449/2002, 458/2013 e
464/2018.
Fica, a Entidade Mantenedora, advertida quanto à desobediência legal,
ocasionando prejuízo à vida escolar dos alunos, os quais não podem ser
penalizados por irregularidades para as quais não contribuíram.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
É o parecer.
Belo Horizonte, 28 de março de 2019.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo n° 40.801
Relatora: Elizabeth Dias Munaier Lages
Parecer nº 336/2019
Aprovado em 28.3.2019
Recredenciamento da entidade mantenedora Centro Educacional Conexão EIRELI – ME e prorrogação do prazo da autorização de funcionamento do curso Técnico em Florestas ministrado pelo Centro Educacional Conexão, no município de Itamarandiba, para fins exclusivos de
regularização da vida escolar dos alunos e expedição de documentos.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade mantenedora Centro Educacional Conexão EIRELI – ME, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e se
manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Curso Técnico em
Florestas ministrado pelo Centro Educacional Conexão, no município de Itamarandiba, pelo período de 25.10.2015 a 28.5.2016, para fins
exclusivos de regularização da vida escolar dos alunos e expedição de
documentos.
Caso a instituição tenha interesse em oferecer, novamente, o referido
curso, deverá instruir novo processo de autorização de funcionamento,
conforme o disposto na Resolução CEE nº 449/2002.
Belo Horizonte, 28 de março de 2019.
a) Elizabeth Dias Munaier Lages – Relatora
Retificação
Processo nº 40.380
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
*Parecer nº 256/2019
Aprovado em 26.3.2019
Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pela
Escola de Formação Gerencial – UNIFEMM, no município de Sete
Lagoas.
Conclusão
Considerando o atendimento, pela instituição, à recomendação do Parecer nº 749/2018, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos finais) ministrado pela Escola Técnica de Formação Gerencial – UNIFEMM, no
município de Sete Lagoas, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 26 de março de 2019.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
* Fica retificada a publicação do MG de 04.4.2019.
Processo nº 37.135
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
*Parecer nº 312/2019
Aprovado em 28.3.2019
Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela Escola Municipal São Geraldo, no município de
Pescador.
Conclusão
Considerando que o processo se encontra devidamente instruído, sou
por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do
reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pela
Escola Municipal São Geraldo, no município de Pescador, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 28 de março de 2019.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
*Fica retificada a publicação do MG de 04.4.2019.
09 1214424 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
Expediente
ATO PMMG Nº 015 / 2019
REVOGAÇÃO – RESPONSÁVEL TÉCNICO
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
3º, do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, REVOGA os militares abaixo relacionados, para atuarem como Responsáveis Técnicos
nas respectivas Unidades Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
DF - 1250002
SITUAÇÃO
NR PM
TITULAR
128.328-2
NOME
Maj PM Mauricio Mariano
CPF
DATA
009.512.536-11
01/04/2019
DESIGNAÇÃO – RESPONSÁVEL TÉCNICO
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 3º,
do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, DELEGA competência aos militares abaixo relacionados, para atuarem como Responsável
Técnico nas respectivas Unidade Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
1250002 - DF
SITUAÇÃO
NR PM
TITULAR
128.328-2
NOME
Cap PM Grazihanni Inácio da Silva
CPF
DATA
088.836.447-43
01/04/2019
Belo Horizonte, 09 de abril de 2019.
GIOVANNE GOMES DA SILVA, CEL PM
COMANDANTE GERAL
Belo Horizonte, 08 de abril de 2019.
GIOVANNE GOMES DA SILVA, CEL PM
COMANDANTE GERAL
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201904092045370122.
09 1214349 - 1