TJMG 28/02/2019 - Pág. 42 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
42 – quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019 Diário do Executivo
MASP. 1.330.648-5, Daniel Azevêdo Batista, referente ao nascimento
do (a) filho (a) Isadora Minassidis Azevêdo em 05 de Fevereiro de
2019.
MASP. 1.256.063-7, Leandro Rogério Orsioli Baggio, referente ao nascimento do (a) filho (a) Lucas Guedes Orsioli Baggio em 05 de Fevereiro de 2019.
MASP. 1.237.225-6, Anderson Resende Kopke, referente ao nascimento do (a) filho (a) Maria Eduarda Resende Kopke em 07 de Fevereiro de 2019.
MASP. 1.234.109-5, Gabriel Alves Neto Rezende Pires, referente ao
nascimento do (a) filho (a) Felipe Silva Gomes Rezende em 08 de Fevereiro de 2019.
MASP. 1.256.595-8, Sauro Lacerda Batista, referente ao nascimento do
(a) filho (a) Heitor Moura Lacerda em 08 de Fevereiro de 2019.
MASP. 1.112.701-6, Marcus Vinícius Vieira Rodrigues, referente ao
nascimento do (a) filho (a) Isabela Lupiano Rodrigues em 09 de Fevereiro de 2019.
MASP. 846.357-2, Jacques Heleine da Silva, referente ao nascimento
do (a) filho (a) Maria Elisa Silva em 09 de Fevereiro de 2019.
MASP. 1.340.760-6, Isla Karla Azevedo Pedro de Oliveira, referente ao
nascimento do (a) filho (a) Brenda Azevedo Pedro de Oliveira em 11
de Fevereiro de 2019.
MASP. 386.399-0, Jesner Vayne Pena Soares, referente ao nascimento
do (a) filho (a) Hugo Henrique Alves Soares em 11 de Fevereiro de
2019.
MASP. 1.330.856-4, Diego Moraes Guarnaschelli, referente ao nascimento do (a) filho (a) Lucas Fernandes Guarnaschelli em 12 de Fevereiro de 2019.
MASP. 1.242.756-3, Nélio Miranda, referente ao nascimento do (a)
filho (a) Théo Oliveira Miranda em 12 de Fevereiro de 2019.
MASP. 1.374.551-8, Leonardo José Oliveira Silva, referente ao nascimento do (a) filho (a) Mariah Ramos Ferreira Silva em 13 de Fevereiro de 2019.
MASP. 1.114.134-8, Bruno Augusto Silva Marinho, referente ao nascimento do (a) filho (a) Helena Bernardes Marinho em 13 de fevereiro
de 2019.
MASP. 1.413.375-5, Carlos Rodrigo Ferreira da Silva, referente ao nascimento do (a) filho (a) Júlia Araújo Ferreira em 17 de fevereiro de
2019.
MASP. 1.257.201-2, Eugênio Henrique Amaral Gomes, referente ao
nascimento do (a) filho (a) Daniel Andrade Vieira Amaral em 18 de
fevereiro de 2019.
Torna sem efeito o auxílio natalidade do servidor Adriano Freitas da
Costa, MASP. 1.319.072-3, publicado no MG de 29 de Janeiro de 2019,
em razão de já ter sido publicado o auxílio natalidade em 17 de Janeiro
de 2019.
Marcelo Augusto Couto
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Licença Paternidade
Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c o
§ 3º, do artigo 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988,
por cinco dias, aos servidores:
MASP 1.229.354-4, Rafael Locatelli Salgado, a partir de 01 de fevereiro de 2019
MASP 667.830-4, Joubert Araújo Ribeiro, a partir de 04 de fevereiro
de 2019
MASP 1.330.648-5, Daniel Azevedo Batista, a partir de 05 de fevereiro de 2019
MASP 1.256.324-3, João Paulo de Mesquita, a partir de 05 de fevereiro de 2019
MASP 1.256.063-7, Leandro Rogério Orsioli Baggio, a partir de 05 de
fevereiro de 2019
MASP 1.237.225-6, Anderson Resende Kopke, a partir de 07 de fevereiro de 2019
MASP 1.112.701-6, Marcus Vinícius Vieira Rodrigues, a partir de 09
de fevereiro de 2019
MASP 386.399-0, Jesner Vayne Pena Soares, a partir de 11 de fevereiro de 2019
MASP 1.242.756-3, Nélio Miranda, a partir de 12 de fevereiro de
2019
MASP 1. 374.551-8, Leonardo José Oliveira Silva, a partir de 13 de
fevereiro de 2019
MASP 1.114.134-8, Bruno Augusto Silva Marinho, a partir de 13 de
fevereiro de 2019
MASP 1.413.375-5, Carlos Rodrigo Ferreira da Silva, a partir de 17
de fevereiro de 2019
MASP 1.257.201-2, Eugênio Henrique Amaral Gomes, a partir de 18
de fevereiro de 2019
Licença Maternidade
Concede Licença Maternidade, nos termos do art. 17º da Lei Complementar 64, de 25 de março de 2002, por 120 (cento e vinte) dias, com
prorrogação por mais 60 (sessenta) dias conforme Lei n°18.879, de 27
de maio de 2010, às servidoras:
MASP 1.242.044-4, Maísa Bulhman Carvalho, a partir de 04 de fevereiro de 2019
MASP 668.177-9, Luzimar Aparecida de Paula Bonaparte, a partir de
06 de fevereiro de 2019
MASP 1.356.955-3, Sônia Fátima Santos Freitas, a partir de 21 de fevereiro de 2019
Afastamento por motivo de Casamento
Concede afastamento por motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952, por oito dias, aos
servidores:
MASP 1.174.067-7, Luciana Brandão Costa, a partir de 13 de outubro de 2018
MASP 1.413.228-6, Cássio Murilo Gonçalves de Sousa, a partir de 24
de janeiro de 2019
MASP. 1.256.849-9, Éder Manoel Rodrigues Dias, a partir de 01 de
fevereiro de 2019
MASP. 1.111.632-4, Fábio Xavier de Mello, a partir de 14 de fevereiro de 2019
MASP. 1.233.453-8, Roberta Beatriz Mateus Zuñiga, a partir de 15 de
fevereiro de 2019
Afastamento por motivo de Casamento
Registra afastamento por motivo Casamento, nos termos da alínea “a”
do art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952, por seis dias, visto encontrar-se
de férias regulamentares, do servidor:
MASP 1.112.333-8, Sander Lennon Coelho, a partir de 15 de outubro
de 2019
Afastamento por motivo Luto
Concede afastamento por motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do
art. 201 da Lei nº 869, de 5/07/1952, por oito dias, aos servidores:
MASP 1.458.119-3, Cristina Pereira Mesquita, a partir de 03 de fevereiro de 2019
MASP 342.364-7, Marco Antônio Galvão Albino, a partir de 06 de
fevereiro de 2019
MASP 457.971-0, Luciano Frade Rocha, a partir de 08 de fevereiro
de 2019
MASP 1.362.335-0, Maria Luiza Andrade de Almeida, a partir de 10
de fevereiro de 2019
MASP 1.112.074-8, Ivan Carlos Santos, a partir de 11 de fevereiro de
2019
MASP 1.330.724-4, Thaís Degani Dumont, a partir de 20 de fevereiro
de 2019
Alteração de Nome
Altera o(s) nome(s), à vista de documentos apresentados, dos (as) servidores (as):
MASP 1.233.453-8, Roberta Beatriz Mateus, para Roberta Beatriz
Mateus Zuñiga
Marcelo Augusto Couto
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
27 1199411 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE AQUISIÇÕES
PORTARIA Nº 001/2019/DA/SPGF/PCMG
A Diretora de Aquisições, no uso das atribuições previstas na Resolução/PCMG, nº 6.617, de 21 de outubro de 2002, do art. 1º da Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002, do inciso “I” do art. 7º da Lei Estadual
nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, e no Decreto nº 44.786, de 18 de
abril de 2008.
Resolve:
Art. 1º Designar os servidores adiante nominados para exercerem a função de Pregoeiro e Suplente no seguinte Processo:
Pregoeiro – Alexandre Augusto Francisco, Auxiliar de Polícia Civil
Polícia, Masp: 906.631-7;
Suplente - Renata Mendes, Técnico Assistente da Polícia Civil, Masp:
1.351.928-5.
Nº
Data da Sessão
Processo Objeto
Aquisição de combustível automotivo
15/03/2018
atender a manutenção da prestação
03/2019 para
às
dos serviços da PCMG em Belo Hori09:30
zonte e Região Metropolitana.
Art. 2º Ficam designados para constituírem a Equipe de Apoio ao(s)
Pregoeiro (s), os seguintes servidores:
I - Hebert Amaro Aurélio Souza, Investigador da Polícia, Masp:
1.413.357-3;
II - Izabela Fernanda Pugirá Teixeira/ Téc. Assistente da Polícia Civil,
Masp: 1.352.371-7;
III - Priscila de Freitas Turíbio, Técnico Assistente da Polícia Civil,
Masp: 1.351.890-7.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2019.
Bianca Landau Braile
Delegada de Polícia
Diretora de Aquisições/SPGF/PCMG
27 1199410 - 1
Atos Assinados pelo Senhor Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
71.318 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Marcos Eduardo Lopes, MASP 547.361-6, Investigador
de Polícia, nível Especial, para prestar serviços no Departamento Estadual de Operações Especiais, dispensando-o de atuar junto a Secretaria
Estadual de Segurança Pública, procedente do Gabinete da Chefia da
Polícia Civil.
71.319 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Gustavo Portela Lages, Investigador de Polícia, nível I, MASP
1.411.909-3, para prestar serviços no Gabinete Da Chefia Da Polícia
Civil, com atuação junto a Secretaria Estadual de Segurança Pública,
procedente da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças.
Atos Assinados pela Senhora Superintendente
de Investigação e Polícia Judiciária
71.320 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº
129, de 08 de novembro de 2013, Anderson Marques Alves, MASP
546.796-4, Investigador de Polícia, nível III, para prestar serviço na
12ª Delegacia Especializada de Investigação de Homicídios de Santa
Luzia/ Santa Luiza/ 3º Depto, procedente da 1ª Delegacia de Polícia
Civil/ Santa Luzia / 3º Depto.
71.321 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº
129, de 08 de novembro de 2013, Gustavo Fagundes Neto, MASP
1.217.400-9, Investigador de Polícia, nível I, para prestar serviço na
Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Vespasiano, procedente de 3ª
Delegacia Regional de Polícia Civil de Vespasiano.
27 1199433 - 1
Departamento de Trânsito de Minas Gerais
Portaria nº 400, de 25 de fevereiro de 2019
Institui Comissão de Leilão de Veículos do 5º Departamento de Polícia
Civil - para a prática de atos necessários à realização de leilão público
de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas
normas reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados ao 5º Departamento de
Polícia Civil de Uberaba/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Chefe do 5º Departamento
de Polícia Civil da cidade de Uberaba/MG, contida no ofício nº
11/5ºDEPPC/GAB/2019, de 20/02/19;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósitos no 5º Departamento de Polícia Civil de Uberaba, conforme previsto no § único, do
art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo Bel. Rodolfo Rosa Domingos, MASP. 1.060.813-1 e composta pelos membros: Edilberto Gil de Oliveira, MASP. 667.652-2,
Marcelo Alves do nascimento, MASP. 668.045-8 e Lucas Andrade
Pereira, MASP. 1.174.057-8.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 1.090, de 27 de julho de 2018.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 401, de 25 de fevereiro de 2019
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 4ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Ibirité, do 2º Departamento de Polícia Civil - para a
prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 4ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Ibirité/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia Civil da cidade de Ibirité/MG, contida no ofício nº 005/SALV/
IBIRITE/2019, de 28/01/19;
Minas Gerais - Caderno 1
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 4ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Ibirité, conforme previsto no § único, do
art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida
pelo Bel. Bernardo de Barros Machado, MASP. 1.236.962-5 e composta pelos membros: Adriana Vitalina de Almeida Mariana, MASP.
1.188.169-5 e Cristiano Antonio Couto, MASP. 457.930-6.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 15, de 20 de janeiro de 2017.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 402, de 26 de fevereiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que o CFC Pedra Azul, nome fantasia Auto Escola Positiva, CNPJ 095060830002-40, do município de Àguas Vermelhas,
encontra-se com seu alvará vencido desde 27/06/2018, conforme levantamento procedido pela Divisão de Habilitação;
Considerando que o CFC descrito não manifestou interesse na prorrogação de seu credenciamento em tempo hábil, conforme noticiado pela
Seção de Supervisão e Controle de Condutores, SSCA/DETRAN;
Considerando a necessidade de atualizar os registros e dados cadastrais
dos Centros de Formação de Condutores em atividade, na forma da
legislação vigente;
Resolve:
Art. 1º Considerar extinto o registro e o credenciamento do CFC Pedra
Azul, nome fantasia Auto Escola Positiva, registro nº 1739 filial 02,
CNPJ 095060830002-40, do município Águas Vermelhas/MG, conforme o disposto no art. 9º, do Decreto Estadual nº 45.762/11 c/c art. 28
da Resolução 358 de 13/08/2010 do CONTRAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 403, de 26 de fevereiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que o CFC Valdemiro Camargos, nome fantasia Auto
Escola Mirim, registro nº 1975 filial 02, CNPJ 107947360002-13, do
município de São Francisco/MG, encontra-se com seu alvará vencido
desde 24/07/2018, conforme levantamento procedido pela Divisão de
Habilitação;
Considerando que o CFC descrito não manifestou interesse na prorrogação de seu credenciamento em tempo hábil, conforme noticiado pela
Seção de Supervisão e Controle de Condutores, SSCA/DETRAN;
Considerando a necessidade de atualizar os registros e dados cadastrais
dos Centros de Formação de Condutores em atividade, na forma da
legislação vigente;
Resolve:
Art. 1º Considerar extinto o registro e o credenciamento do CFC Valdemiro Camargos, nome fantasia Auto Escola Mirim, registro nº 1975
filial 02, CNPJ 107947360002-13, do município de São Francisco/MG,
conforme o disposto no art. 9º, do Decreto Estadual nº 45.762/11 c/c art.
28 da Resolução 358 de 13/08/2010 do CONTRAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 404, de 26 de fevereiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que o CFC Elexandre Alves Rocha, nome fantasia CFC Santo Antônio, CNPJ 166245760001-60, do município de
Santo Antônio do Grama/MG, encontra-se com seu alvará vencido
desde 15/06/2018, conforme levantamento procedido pela Divisão de
Habilitação;
Considerando que o CFC descrito não manifestou interesse na prorrogação de seu credenciamento em tempo hábil, conforme noticiado pela
Seção de Supervisão e Controle de Condutores, SSCA/DETRAN;
Considerando a necessidade de atualizar os registros e dados cadastrais
dos Centros de Formação de Condutores em atividade, na forma da
legislação vigente;
Resolve:
Art. 1º Considerar extinto o registro e o credenciamento do CFC Elexandre ALves Rocha, nome fantasia CFC Santo Antônio, registro nº
2302 filial 02, CNPJ 166245760001-60, do município Santo Antônio
do Grama/MG, conforme o disposto no art. 9º, do Decreto Estadual nº
45.762/11 c/c art. 28 da Resolução 358 de 13/08/2010 do CONTRAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 405, de 26 de fevereiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que o CFC Quatro Rodas Ltda, registro nº 0658 filial
04, CNPJ 02023784/0004-41, nome fantasia CFC Quatro Rodas,
do município de Indianópolis, encontra-se com seu alvará vencido
desde 30/03/2017, conforme levantamento procedido pela Divisão de
Habilitação;
Considerando que o CFC descrito não manifestou interesse na prorrogação de seu credenciamento em tempo hábil, conforme noticiado pela
Seção de Supervisão e Controle de Condutores, SSCA/DETRAN;
Considerando a necessidade de atualizar os registros e dados cadastrais
dos Centros de Formação de Condutores em atividade, na forma da
legislação vigente;
Resolve:
Art. 1º Considerar extinto o registro e o credenciamento do CFC Quatro
Rodas Ltda, registro nº 0658 filial 04, CNPJ 02023784/0004-41, nome
fantasia CFC Quatro Rodas, do município de Indianópolis, conforme
o disposto no art. 9º, do Decreto Estadual nº 45.762/11 c/c art. 28 da
Resolução 358 de 13/08/2010 do CONTRAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 406, de 26 de fevereiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que o CFC Magno e Teodoro Ltda, nome fantasia Objetiva, registro nº 1784 filial 01, CNPJ 094694730001-07, do município
Piracema, encontra-se com seu alvará vencido desde 30/06/2018, conforme levantamento procedido pela Divisão de Habilitação;
Considerando que o CFC descrito não manifestou interesse na prorrogação de seu credenciamento em tempo hábil, conforme noticiado pela
Seção de Supervisão e Controle de Condutores, SSCA/DETRAN;
Considerando a necessidade de atualizar os registros e dados cadastrais
dos Centros de Formação de Condutores em atividade, na forma da
legislação vigente;
Resolve:
Art. 1º Considerar extinto o registro e o credenciamento do CFC Magno
e Teodoro Ltda, nome fantasia Objetiva, CNPJ 094694730001-07, do
município Piracema, registro nº 1784 filial 01, CNPJ 094694730001-07,
do município de Piracema/MG, conforme o disposto no art. 9º,
do Decreto Estadual nº 45.762/11 c/c art. 28 da Resolução 358 de
13/08/2010 do CONTRAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº 408, de 26 de fevereiro de 2019
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução nº
358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e o disposto
na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que o CFC Alfa e Omega, registro nº 0827 filial 01, CNPJ
032252010001-28, nome fantasia CFC Alfa e Omega, do município de
Ipatinga/MG, encontra-se com seu alvará vencido desde 09/07/2018,
conforme levantamento procedido pela Divisão de Habilitação;
Considerando que o CFC descrito não manifestou interesse na prorrogação de seu credenciamento em tempo hábil, conforme noticiado pela
Seção de Supervisão e Controle de Condutores, SSCA/DETRAN;
Considerando a necessidade de atualizar os registros e dados cadastrais
dos Centros de Formação de Condutores em atividade, na forma da
legislação vigente;
Resolve:
Art. 1º Considerar extinto o registro e o credenciamento do CFC Alfa
e Omega, registro nº 0827 filial 01, CNPJ 032252010001-28, nome
fantasia CFC Alfa e Omega, do município de Ipatinga/MG, conforme
o disposto no art. 9º, do Decreto Estadual nº 45.762/11 c/c art. 28 da
Resolução 358 de 13/08/2010 do CONTRAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº. 449, de 27 de fevereiro de 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa RSA Reciclagem De Sucatas Automotivas Ltda, CNPJ nº 29.319.420/0001-17, situada na Av.
Brasília nº 2611, Bairro Maracanã, Prudente de Morais - MG, CEP
35738-000, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN-MG
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Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
- CG - ATO DE DISPENSA E DELEGAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESAS SUPLENTE.
O Cel BM Cmt-Geral do CBMMG, no uso de suas atribuições legais prescritas no art. 22, do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, Dispensa/
Delega competência aos militares indicados, para atuar como Ordenador de Despesas Suplente a partir de 21 de fevereiro de 2019:
ORDENADOR DE DESPESAS SUPLENTE – 5ºBBM, 8ºBBM, 2ºCOB e 12ºBBM- 1400010, 1400014, 1400021 e 1400027
NOME
Dispensa
Delega
MATRÍCULA
CPF
Capitão BM Lucinei Rosa Araújo
133.304-6
064.937.886-50
Capitão BM Eudes Humberto de Souza Correa
136.105-4
055.002.606-18
Publique-se, registre-se e cumpra-se. BH, 26fev19. Edgard Estevo da Silva, Cel BM, Cmt-Geral.
27 1199072 - 1