TJMG 08/02/2019 - Pág. 15 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019 – 15
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
NOTIFICAÇÃO PAD 059/2016
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 059/2016, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, em
09/04/2016, Fellipe Puiati Toledo, conforme Portaria/NUCAD/
USCI-SEAP-SUBSTITUIÇÃO Nº019/2018, tendo em vista o
disposto no artigo 234 da Lei Estadual nº 869/1952, CONVOCA
E CITA o servidor ANTÔNIO SERGIO RODRIGUES – MASP
1.142.602-0 para comparecer perante esta Comissão Processante,
instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais,
10º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas, telefone
(31) 3916-9735, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da
4ª (quarta) e última publicação deste edital no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, a fim de pessoalmente, tomar conhecimento do respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos que lhe
são atribuídos que, em tese, caracterizam ilícitos administrativos
conforme portaria inaugural, por descumprimento dos deveres do
artigo 216, incisos I,V e VI c/c os artigos 245, caput e parágrafo
único, 246, I e art.249, II, todos na forma da Lei 869/52, estando
sujeito as penalidades administrativas previstas no artigo 244,
inciso I, III e V da Lei 869/52, sob pena de REVELIA e designação de defensor “ex-officio”.
Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2019.
Fellipe Puiati Toledo
Presidente de Comissão
NUCAD/USCI-SEAP
24 1187550 - 1
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO
REMUNERATÓRIA – ATO Nº 004/2019
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 27, do inciso II, da Lei Delegada nº 174,
de 26/01/2007, alterado pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de
21/01/2011, dos servidores:
MaSP 1192581/5,ADRIANO DE SOUZA SILVA, AGENTE DE
SEGURANCA PENITENCIARIO, Nível II, Grau D, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-7, a partir de 3/1/2019 .
MaSP 1383430/4, LUCINEIA EMILIANA DOS ANJOS, ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, Nível I, Grau B,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4, a partir
de 28/12/2018 .
MaSP 1375946/9, MARLIO JOSE DOS SANTOS, AGENTE DE
SEGURANCA PENITENCIARIO, Nível I, Grau B, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-5, a partir de 10/1/2019 .
MaSP 1101362/0, WENDEL CRISTIANO DE AQUINO OLIVEIRA, AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, Nível
II, Grau D, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-4,
a partir de 11/1/2019 .
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
IX - autorizar o gozo de férias-prêmio e sua conversão em
espécie;
X - autorizar a concessão licença por motivo de doença em pessoa da família;
XI – autorizar a concessão da licença maternidade, licença paternidade, licença gala e licença nojo, abono família, alteração e retificação de nomes;
XII - autorizar a movimentação interna de servidores;
§ 1º. Na ausência do ao Subsecretário de Trabalho e Emprego, os
atos previstos nesse artigo serão praticados pela Subsecretária da
Assistência Social da SEDESE.
Art. 2º - Compete à Diretoria de Recursos Humanos a instrução
dos atos citados nos incisos IX ao XII acima delegados, com a
observância dos prazos legais previstos, devendo ser encaminhados ao Subsecretário de Trabalho e Emprego em tempo hábil,
imprescindível à análise segura da autoridade.
Art. 3º - Havendo necessidade de publicação dos atos citados no
art. 2º, esses ficarão sob responsabilidade da Diretoria de Recursos Humanos.
Art. 4º – A delegação de competência contida nesta resolução tem
validade de 180 (cento e oitenta) dias, observando o disposto no §
1º do art . 42 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, podendo
ser revogada a qualquer tempo, parcial ou totalmente, pela autoridade delegante, por meio de publicação;
Art. 5º – As competências atribuídas nesta resolução estão em
consonância com o disposto no artigo 17 do Decreto Estadual nº
37.924, de 16 de maio, de 1996;
Art. 6°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, aos 06 de fevereiro de 2019.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
07 1192087 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva
07 1191892 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Expediente
LICENÇA PATERNIDADE
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso
XIX do art.7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do
ADCT da CR/1988, por cinco dias ao servidor:
Masp 1373.491-8 – José Adelson dos Santos, a partir de
30/01/2019.
07 1192112 - 1
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESENº01, 06 DE FEVEREIRODE 2019.
Secretaria de Estado
de Educação
Dispõe sobre a delegação de competências da Secretária de
Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social ao Subsecretário
de Trabalho e Emprego.
A Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, no
uso das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado de
Minas Gerais, artigo 93, §1º, inciso III, e tendo em vista o disposto
nas Leis federais n.º 4.320, de 17 de março de 1964, n.º 8.666, de
21 de junho de 1993, na Lei Complementar federal n.º 101, de
04 de maio de 2000, nas Leis estaduais n° 869, de 5 de julho de
1952, n° 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002 e nº 22.257 de 27 de julho de 2016 e, em especial,
nos Decretos estaduais de n° 47.067 de 21 de outubro de 2016,
n.º 37.924, de 16 de maio de 1996, n° 45.902, de 27 de janeiro
de 2012, n° 46.319, de 26 de setembro de 2013, n° 46.783, de 24
de junho de 2015, e n° 47.045, de 14 de setembro de 2016, bem
como nas normas específicas do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais, e ainda, tendo em vista o princípio da desconcentração administrativa que autoriza a delegação de competência como
instrumento para assegurar celeridade e eficiência aos processos
administrativos afetos à Secretaria:,
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar exclusivamente as competências atribuídas pelo
artigo 41 e seus incisos da Lei 22.257/16 ao Subsecretário de Trabalho e Emprego no âmbito da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social/SEDESE, quais sejam:
I – Celebrar e assinar, com entidades de direito público ou privado, convênios, termos de cooperação e de fomento, contratos,
acordos, termos aditivos e instrumentos jurídicos congêneres, e
que estiverem vinculados à execução orçamentária da receita ou
despesa e que estejam relacionados às atribuições da Secretaria;
II – Autorizar e ordenar realização de despesas no âmbito da
SEDESE e fundos vinculados, ressalvadas em relação a estes últimos, o que dispõe suas respectivas legislações;
III - homologar, anular ou revogar processos licitatórios e ratificar
atos de dispensa ou inexigibilidade de licitação;
IV – Efetivar e acompanhar registros contábeis no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI;
V – Orientar, coordenar e supervisionar atividades das Subsecretarias, das Assessorias, da Unidade de Controle Interno e da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF;
VI - Assinar atos administrativos relativos às unidades de políticas
públicas vinculados à SEDESE;
VII - Autorizar ausências para participação em cursos, congressos, encontros, feiras, seminários ou eventos assemelhados, no
território nacional, para os servidores da SEDESE;
VIII- Autorizar despesas de viagem, de caráter técnico e/ou administrativo, superintendentes, diretores, assessores, servidores e
colaboradores eventuais;
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 9/2019 – Recondução da Comissão
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no
uso da competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE
n° 01/2018, e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº
869, de 5-7-1952, tendo em vista os motivos apresentados pelos
atuais presidentes dos processos administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir
as comissões processantes vigentes pelo prazo de 60 (sessenta)
dias a partir da data de publicação desta Portaria.
Portaria/
NUCAD nº
62/ 2018
99/2017
115/2017
122/2017
46/2018
17/2018
37/2018
102/2018
103/2018
113/2018
129/2017
134/2017
38/2018
42/2018
50/2018
73/2018
79/2018
35/2018
82/2018
76/2018
124/2017
Extrato publicado no Diário
Oficial do Executivodo dia
20/07/2018
12/10/2017
11/11/2017
17/11/2017
07/06/2018
23/03/2018
19/05/2018
20/10/2018
20/10/2018
08/11/2018
12/12/2017
29/11/2017
18/05/2018
19/05/2018
15/06/2018
27/07/2018
15/08/2018
27/04/2018
18/08/2018
03/08/2018
24/11/2017
Unidade
SRE Patrocínio
Órgão Central
Órgão Central
Órgão Central
Órgão Central
Nova Era
Nova Era
Nova Era
Nova Era
Pirapora
Uberlândia
Uberlândia
Uberlândia
Uberlândia
Uberlândia
Uberlândia
Uberlândia
Passos
Passos
Passos
Coronel Fabriciano
Secretaria de Estado de Educação, Belo
Horizonte,07 de fevereiro de 2019.
(a) Hercules Macedo
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 11/2019 Substituição de membros da comissão
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso
da competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGESEE n° 01/2018, e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, RESOLVE substituir a servidora Márcia
Maria de Paula Carvalho na condição de presidente pela servidora
Silvania Azevedo Milagres Brito e esta pela servidora Elisiane
Barbosa Tinti nos PADs instaurados pelas Portarias NUCAD/
AST/SEE Nº 91/2017, NUCAD/SEE Nº 109/2018 e NUCAD/
SEE Nº 110/2018, publicadas em 06/10/2017 e 30/10/2018,
respectivamente.
Secretaria de Estado de Educação, Belo
Horizonte, 06 de fevereiro de 2019.
(a) Hercules Macedo
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 12/2019 Substituição de Membros da Comissão
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso
da competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGESEE n° 01/2018, e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, RESOLVE substituir aservidora Cibélia
de Sá Moreira Mendonça e Marilene Veiga da Silva por Gláucia
Maria Souza Leal Gusmão e Nívea Maria Teixeira Girardino no
PAD instaurado pela Portaria NUCAD/SEE N° 126/2018, com
extrato publicado na data de 28/11/2018, para prosseguirem os
trabalhos até sua conclusão.
Secretaria de Estado de Educação, Belo
Horizonte, 6 de fevereiro de 2019.
(a) Hercules Macedo
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 13/2019 Substituição de membros da comissão
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso
da competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGESEE n° 01/2018, e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual
nº 869, de 5-7-1952, RESOLVE alterar osmembros das comissões
processantes dos processos disciplinares abaixo relacionados,
para prosseguimento da instrução processual até sua conclusão:
PAD
Portaria
NUCAD/SEE
nº
112/2018,
de
30/10/2018:substituirMaria Célia de Oliveira, Beatriz Matias Borges e Magda Pereira de Carvalho por Fátima Cristiane Mendes
de Queiroz, Leandro Magalhães Rocha e Míriam Maria Andrade
Silvestre;
PAD Portaria NUCAD/SEE nº 115/2018, de 8/11/2018:substituir
Maria Célia de Oliveira, Magda Pereira de Carvalho e Beatriz
Matias Borges por Fátima Cristiane Mendes de Queiroz, Leandro
Magalhães Rocha e Míriam Maria Andrade Silvestre;
PAD Portaria NUCAD/SEE nº 144/2018,de 28/12/2018:substituir
Mary de Fátima Barcelos Cassiolato e Magda Pereira de Carvalho por Fátima Cristiane Mendes de Queiroz e Leandro Magalhães Rocha.
Secretaria de Estado de Educação, Belo
Horizonte, 6 de fevereiro de 2019.
(a) Hercules Macedo
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
07 1191824 - 1
Superintendência de Organização
e Atendimento Educacional
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO
E ATENDIMENTO EDUCACIONAL
PORTARIA n.º 196/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de
janeiro de 2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de
agosto de 2002, e considerando a solicitação do representante da
entidade mantenedora, ficam encerradas, a partir de 17 de dezembro de 2011, as atividades da Escola Municipal Adílio Moreira,
de Ensino Fundamental (anos iniciais), autorizada pela Resolução
SEE nº 8774, de 12 de fevereiro de 1998, situada na R. Augusto
Silva Fabricante, 169, em Caiana.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao
estabelecimento.
SRE – Carangola
PORTARIA n.º 197/2019
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de
janeiro de 2002, dos artigos 7º, 9º e 50 da Resolução CEE n.º
449, de 1º de agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º
27, de 1º de fevereiro de 2019, fica divulgada a mudança da entidade mantenedora do Colégio Diamante, de Ensino Fundamental
e Ensino Médio, situado na R. Chagas Sobrinho, 57, Centro, em
Oliveira e do Colégio Diamante – Unidade IV, de Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, situado na R. Professor
Getúlio, 270-A, Centro, em Carmo da Mata, passando da Diamante Cooperativa de Ensino Ltda para Sistema Diamante de
Ensino EIRELI – ME e do Colégio Diamante – Unidade III, de
Ensino Fundamental (anos iniciais), situado na R. Sefisa Laranjo
Restier, 45, Centro, em Oliveira, passando da Diamante Cooperativa de Ensino Ltda para Centro de Educação Infantil Sefisa
Laranjo Ltda – ME.
Ficam credenciadas, pelo prazo de 05 (cinco) anos, as entidades
mantenedoras Sistema Diamante de Ensino EIRELI – ME e Centro de Educação Infantil Sefisa Laranjo Ltda – ME.
SRE – Divinópolis
PORTARIA n.º 198/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de
janeiro de 2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º
de agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 04, de 1º
de fevereiro de 2019, fica reconhecido, pelo período de 02 de
fevereiro de 2018 a 30 de abril de 2019, o Ensino Fundamental
(anos finais), ministrado pelo Colégio Diamante – Unidade IV, de
Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, situado na R.
Professor Getúlio, 270-A, Centro, em Carmo da Mata.
SRE – Divinópolis
PORTARIA n.º 199/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de
janeiro de 2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de
agosto de 2002, e considerando a solicitação do representante da
entidade mantenedora, ficam encerradas, a partir de 31 de dezembro de 2013, as atividades do curso Técnico em Segurança do
Trabalho, com ênfase em Qualidade e Meio Ambiente, autorizado
pela Portaria SEE nº 446, de 03 de maio de 2006, ministrado pela
FOCUS – Escola Técnica, situada na Av. José Faria da Rocha,
6104, B. Eldorado, em Contagem.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao referido
curso.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 200/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de
janeiro de 2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º
de agosto de 2002, e considerando a solicitação do representante
da entidade mantenedora, ficam encerradas as atividades dos
cursos, abaixo relacionados, ministrados pelo Colégio Franciscano Sagrada Família, de Ensino Fundamental e Ensino Médio,
situado na Av. Presidente Carlos Luz, 735, B. Caiçara, em Belo
Horizonte:
Cursos
Ato Autorizativo
Técnico em
Contabilidade
Magistério de 1º grau
(professor de 1ª à 4ª
série)
Resolução SEE nº 1304,
de 18/03/1975
Portaria SEE nº 391, de
19/09/1981
Data de
Encerramento
20/12/1985
07/12/2000
Ficam revogados os atos de autorização concedidos aos referidos cursos.
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 201/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de
janeiro de 2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de
agosto de 2002, e considerando a solicitação do representante da
entidade mantenedora, ficam encerradas as atividades das escolas
municipais, abaixo relacionadas, autorizadas pela Portaria SEE nº
13, de 10 de setembro de 1980, em São Sebastião do Rio Preto:
Escola
Endereço
E.M. Joaquim
Francisco Vieira
E.M. Banqueta
de Cima
E.M. Paulo
Juventino Ferreira
E.M. Ovídio
Ferreira de Sá
Comunidade da Barra
do Rio Preto
Comunidade da Banqueta
Data de
Encerramento
05/02/2015
21/12/1984
Comunidade do Cauís
28/11/2012
Comunidade do Rio Preto
17/12/2010
Ficam revogados os atos de autorização concedidos aos
estabelecimentos.
SRE – Nova Era
PORTARIA n.º 202/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de
janeiro de 2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de
agosto de 2002, e considerando a solicitação do representante da
entidade mantenedora, ficam encerradas, a partir de 30 de setembro de 2015, as atividades do curso Técnico em Mineração, ministrado pelo Colégio Comercial Itabirano, de Ensino Fundamental
e Ensino Médio, autorizado pela Portaria SEE nº 742, de 06 de
outubro de 1999, situado na Av. Carlos Drummond de Andrade,
549, Centro, em Itabira.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao referido
curso.
SRE – Nova Era
PORTARIA n.º 203/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de
janeiro de 2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º
de agosto de 2002, e considerando a solicitação do representante
da entidade mantenedora, ficam encerradas, a partir de 31 de
dezembro de 2017, as atividades da Escola Municipal João Alves
da Silva, de Ensino Fundamental (anos iniciais), autorizada pela
Resolução SEE nº 8100, de 19 de novembro de 1997, situada na
R. Maria Vieira de Andrade, Distrito de Poções, em Paineiras.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao
estabelecimento.
SRE – Pará de Minas
PORTARIA n.º 204/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de
janeiro de 2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de
agosto de 2002, e considerando a solicitação do representante da
entidade mantenedora, ficam encerradas as atividades das escolas
municipais, abaixo relacionadas, em Presidente Olegário:
Escola
E.M. Santa
Rita
Centro
Municipal
de Educação
André
Araújo
Endereço
Localidade
de Tiririca
Ato Autorizativo
Portaria SEE nº
07, de 14/08/1981
R. Laudino
SEE
Soares Siqueira, Portaria
nº 1448, de
s/n, Bairro
12/12/2009
Andorinhas
Data de
Encerramento
15/12/2017
19/12/2014
Ficam revogados os atos de autorização concedidos aos
estabelecimentos.
SRE – Patos de Minas
PORTARIA n.º 205/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de
janeiro de 2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de
agosto de 2002, e considerando a solicitação do representante da
entidade mantenedora, ficam encerradas, a partir de 10 de fevereiro de 2015, as atividades da Escola Municipal Dona Nanete,
de Ensino Fundamental, autorizada pela Portaria SEE nº 1194,
de 23 de setembro de 1998, situada na R. Gomes Barbosa, 803,
Centro, em Viçosa.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao
estabelecimento.
SRE – Ponte Nova
PORTARIA n.º 206/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de
janeiro de 2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de
agosto de 2002, e considerando a solicitação do representante da
entidade mantenedora, ficam encerradas, a partir de 20 de novembro de 1997, as atividades do Ensino Médio, autorizado pela Portaria SEE nº 526, de 17 de maio de 1996, ministrado pela Escola
Municipal Iracema de Melo Moreira, de Ensino Fundamental
(anos finais) e Ensino Médio, situada na R. João Augusto de Melo,
267, Centro, em Cachoeira da Prata.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao Ensino
Médio.
SRE – Sete Lagoas
Atos assinados pela Diretora da Superintendência de Organização
e Atendimento Educacional
Vera Lúcia Gonçalves Vidigal Maciel
07 1192098 - 1
Superintendências Regionais
de Ensino - SRE
SRE de Caratinga
REMANEJAMENTO - ATO Nº 01/19
REMANEJA, nos termos do art. 16 da Resolução SEE nº 3660/17,
do(s) servidor(es): Caratinga, Masp 566403-2, Mislene Maria e
Silva, PEB I A / Língua Portuguesa, 12 a/s – Adm. 05, da EE José
Augusto Ferreira de Caratinga, para a EE Sinfrônio Fernandes, a
contar 07/02/2019, por motivo de excedência.
TORNA SEM EFEITO MUDANÇA DE LOTAÇÃO – ATO Nº
01/19
Torna sem efeito, o ato de Mudança de lotação publicado no
“Minas Gerais” de 08/01/2019, na parte referente a: Caratinga /
Patrocínio – “EE Sudário Alves Pereira”, MaSP 1145561-5, Francisco Fernandes da Costa, PEB – Matemática 16 a/s, Adm. 03, Ato
nº. 01/19, por motivo de desistência do servidor.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº. 03/19
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso
I, art. 23 da Lei nº. 21710 de 2015 e art. 28-A da Lei 15293, de
2004, do(s) servidor(es): Caratinga – EE Princesa Isabel, Masp
1203208-2, Domingos Heleno de Souza Soares Vasconcelos, PEB
II B, Adm. 03 e PEB I A, Adm. 04, pela remuneração do cargo efetivo acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em
comissão de Secretário de Escola – SEII, a partir de 01/02/2019,
vinculado ao cargo efetivo de PEB II B, Adm. 03.
07 1191723 - 1