TJMG 17/01/2019 - Pág. 34 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
34 – quinta-feira, 17 de Janeiro de 2019 Diário do Executivo
ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuamlhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
Base Legal:
• Inciso II do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/1993;
• Inciso II, alínea “c” do art. 38 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
• Item 7.2.2.2 da Ata de Registro de Preços nº XII – 035.17,
Ressalte-se que, em observância aos ditames legais, da aludida decisão
cabe pedido de Reconsideração e/ou Recurso.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2019.
Leorges de Araújo Rodrigues
Ordenador de Despesas – FHEMIG
MASP 1226293-7
6 cm -16 1184821 - 1
DECISÃO
Processo CIAPAP Nº. 075/2018
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Estadual nº. 45.691/2011, Decreto Estadual
nº. 45.902/2012 e pela Portaria Presidencial n.º 1.324, de 31 de agosto
de 2017, art. 2º. Inciso IV, alínea “a”, considerando o MEMORANDO
HAC n° 072/2018, de 07/03/2018 (fl. 02) e o RELATÓRIO INICIAL
CIAPAP Nº. 075/2018, de 06/11/2018 (fl.24), promovidos em face da
COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ Nº. 36.325.157/0001-34, DECIDE pela aplicação
da penalidade a seguir arrolada:
1. Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada ou entrega de objeto com vícios ou defeitos
ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuamlhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
Base Legal:
- Inciso II do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/1993;
- Inciso II, alínea “c” do art. 38 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
- Item 13.1.2.2 da Ata de Registro de Preços 307/2017 – Pregão Eletrônico n° 343/2017.
Ressalte-se que, em observância aos ditames legais, da aludida decisão
cabe pedido de Reconsideração e/ou Recurso.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2018.
Leorges de Araújo Rodrigues
Ordenador de Despesas – FHEMIG
MASP 1226293-7
6 cm -16 1184794 - 1
HOSPITAL INFANTIL JOÃO PAULO II
AVISO DE LICITAÇÃO
O HOSPITAL INFANTIL JOÃO PAULO II, torna público que realizará: Pregão Eletrônico Nº 02/2019, Processo Nº 85/2018, referente
AQUISIÇÃO DE CÂNULA NASAL COM CIRCUITO COMPATÍVEL PARA OFERTA DE OXIGÊNIO EM ALTO FLUXO POR
TDCO, com início da sessão de pregão no dia 31 de Janeiro de 2019 às
09:00 horas, site: www.compras.mg.gov.br. Edital no site supra.
Belo Horizonte, 16 de Janeiro de 2018.
3 cm -16 1184621 - 1
DECISÃO
Processo CIAPAP Nº. 178/2018
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Estadual nº. 45.691/2011, Decreto Estadual
nº. 45.902/2012 e pela Portaria Presidencial n.º 1.324, de 31 de agosto
de 2017, art. 2º. Inciso IV, alínea “a”, considerando o MEMORANDO
DIRETORIA HOSPITALAR n° 306/2016, de 08/06/2016 (fl.01) e a
MANIFESTAÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE nº. 178/2018,
de 20/12/2018 (fls.70/73), promovidos em face de ML COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA - CNPJ Nº. 04.909.848/0002-70, DECIDE pela aplicação da penalidade a seguir arrolada:
1. Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada ou entrega de objeto com vícios ou defeitos
ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuamlhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
Base Legal:
• Inciso II do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/1993;
• Inciso II, alínea “c” do art. 38 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
• Item 13.1.2.2 da Ata de Registro de Preços nº 133/2015,
Ressalte-se que, em observância aos ditames legais, da aludida decisão
cabe pedido de Reconsideração e/ou Recurso.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2019.
Leorges de Araújo Rodrigues
Ordenador de Despesas – FHEMIG
MASP 1226293-7
6 cm -16 1184814 - 1
HOSPITAL REGIONAL JOÃO PENIDO – FHEMIG
TERMO DE RETIFICAÇÃO Nº 01 DE EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, através de sua unidade Administrativa Hospital Regional João Penido, comunica a quem
possa interessar o presente termo de Retificação do edital do Pregão
Eletrônico Nº 17/2018, cujo OBJETO aquisição de centrífuga e incubadora de transporte para atender demanda do HRJP/FHEMIG.
Processo Licitatório nº 205/2018
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 17/2018
ONDE SE LÊ
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO
DO ATO
CONVOCATÓRIO
...
3.3 Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por
cidadão, até o 5º dia útil, após a publicação, e por licitante, até o 2º dia
útil, que anteceder a abertura da licitação, cabendo ao Pregoeiro decidir
sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte) horas.
DEVE LER-SE:
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO
DO ATO
CONVOCATÓRIO
…
3.3 - Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão
pública, qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão.
ONDE SE LÊ
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá credenciar-se no site www.compras.mg.gov.br, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão
do Pregão.
DEVE LER-SE:
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá credenciar-se observando os documentos mínimos de identificação, segundo
Decreto Estadual nº 47.524 de 2018 e Resolução Seplag nº 93 de 2016
por meio do sitewww.compras.mg.gov.br, na opção Cadastro deFornecedores, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
Diovanni Muradas Couto
Coordenador de Compras.
MASP 13669890
11 cm -16 1184584 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO Nº. 143/2018
NOTIFICAÇÃO 001/2019.GF
DEMANDANTE: DIH – HOSPITAL INFANTIL JOÃO PAULO II
FORNECEDOR: HAND LIFE SUPRIMENTOS MÉDICOS E FISIOTERAPICOS EIRELI
Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2019.
Ao Representante Legal da empresa HAND LIFE SUPRIMENTOS MÉDICOS E FISIOTERAPICOS EIRELI – CNPJ Nº
07.590.023/0001-42, Senhor Bekembauer Martins Capanema, CPF nº
567.621.006- 00
Senhor Representante Legal:
Conforme é de seu conhecimento, essa empresa firmou relação jurídica
com o Estado de Minas Gerais por intermédio da Fundação Hospitalar
do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, através do Processo Licitatório
– Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 387/2016, Ata de Registro de Preços n° 295/2016, conforme Nota de Empenho n° 1269/2016,
emitida em 05/12/2016.
De acordo com as Ata de Registro de Preços, a entrega do material
deveria ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento da Autorização de Fornecimento emitido pelo Órgão/Entidade,
não tendo a empresa cumprido com o prazo de entrega, conforme o
MEMORANDO 311/2017 DIH/HIJPII.
1. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL:
O art. 46 do Decreto Estadual nº 45.902 de 27/01/2012 assegura as
hipóteses de descumprimento total ou parcial da obrigação contratual,
senão vejamos:
“Art. 46. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
I – não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços
ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
II – retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de
obra, de serviço, ou de suas parcelas;
III – paralisação de obra, de serviço ou de fornecimento de bens, sem
justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
IV – entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada
ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
V – alteração de substância, qualidade ou quantidade do objeto
entregue;
VI – execução do objeto que não atenda às qualidades especificadas
no edital.”
De acordo com o setor demandante, a empresa CONTRATADA não
cumpriu com a entrega dos medicamentos empenhados, no prazo determinado, conforme relacionado abaixo:
ITEM DAS ATAS RP
SITUAÇÃO
Infere-se nos autos que a Autorização de Fornecimento nº 000468,
originaria do Empenho nº 1269 de
05/12/2016, foi encaminhada ao
fornecedor em 18/01/2017 e ratificado em 20/01/2017, conforme
e-mail acostado aos autos. (FL.
03 a 10)
Tendo em vista que as mercadorias empenhadas não foram
entregues dentro do prazo estipulado no processo de compras, foi
encaminhada à Contratada a Notificação de Descumprimento nº
6.1 – Prazo de entrega do produto 39 de 21/03/2017, por e-mail em
não superior a 10 (dez) dias corri- 21/03/2017, estipulando um prazo
dos, contados a partir da retirada de 48 (quarenta e oito horas),
da nota de empenho ou instru- para regularização da entrega dos
mento equivalente, pelo detentor medicamentos, sob pena de insdo preço registrado.
tauração de processo administrativo punitivo. (FL. 11 e 12)
Por fim, conforme Relatório
datado de 31/03/2017, é informado pela Unidade que até a
presente data as mercadorias não
haviam sido entregues, apesar inúmeras tentativas por notificação,
telefone e e-mail, sendo relatado
pela autoridade da unidade a falta
e desabastecimento do item, logo
caracterizando o descumprimento
de suas obrigações dando base a
abertura do Processo Administrativo Punitivo. (FL. 13)
Desse modo, diante do descumprimento contratual, servimo-nos da
presente para NOTIFICÁ-LO quanto à instauração de procedimento
administrativo (Processo CIAPAP nº 143/2018) com vistas à aplicação de penalidade, para, se desejar, apresentar defesa (inclusive com
apresentação de documentação comprobatória que julgar necessária),
pessoalmente ou por meio de procurador constituído, no prazo de cinco
dias úteis conforme art. 40, §2º do Decreto Estadual 45902/02, contados do recebimento desta notificação.
Ao término do prazo, a COMISSÃO DE INSTAURAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PUNITIVOS, instaurada pela Portaria Presidencial nº. 1.324/2017, de
31/08/2017, analisará os argumentos apresentados para proceder às
medidas legais cabíveis, podendo ser aplicada ao contratante as sanções de advertência, multa, suspensão de contratação com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos ou de até 05 (cinco)
anos conforme Lei Estadual 14167/02 (Lei do Pregão) ou declaração
de inidoneidade.
Sanções passíveis de aplicação, conforme legislação supracitada:
a. Advertência escrita: Comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas
de correção;
b. Multa, que deverá observar os seguintes limites máximos:
- três décimos por cento por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o
valor do objeto não executado;
- vinte por cento sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não
realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de
objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a
que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
- dois por cento sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação
pertinente;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no inciso II do art. 54 (Decreto Estadual
45.902/2012);
Salientamos, por fim, que eventual manifestação deverá ser protocolada
junto ao Serviço de Protocolo da Administração Central/FHEMIG, EM
02 (DUAS) VIAS, durante o horário de expediente, a saber: de 08:00 as
17:00 horas (horário ininterrupto), de segunda a sexta-feira, ESPECIFICANDO NO CABEÇALHO DO DOCUMENTO E/OU ENVELOPE
O DESTINATÁRIO: CIAPAP.
Por fim, é assegurado à parte, vista dos autos, inclusive com extração
de cópias (às suas custas) ou por meio digital, se previamente solicitado, fato que não interrompe ou suspende o prazo previsto no art. 109
da Lei nº. 8.666/93.
Atenciosamente,
Jéssica Gonçalves Fernandez Árias Marra
Presidente da Comissão de Instauração e Acompanhamento
de Processos Administrativos Punitivos
CIAPAP/DPGF/FHEMIG
Leorges de Araújo Rodrigues
Ordenador de Despesas – FHEMIG
MASP 1226293-7
31 cm -16 1184705 - 1
DECISÃO
Processo CIAPAP Nº. 176/2018
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Estadual nº. 45.691/2011, Decreto Estadual
nº. 45.902/2012 e pela Portaria Presidencial n.º 1.324, de 31 de agosto
de 2017, art. 2º. Inciso IV, alínea “a”, considerando o MEMORANDO
DIRETORIA HOSPITALAR HIJPII n° 501/2016, de 19/05/2016
(fl.01) e a MANIFESTAÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE nº.
176/2018, de 20/12/2018 (fls.61/63), promovidos em face de MULTIFARMA COMERCIAL LTDA - CNPJ Nº. 21.681.325/0001-57,
DECIDE pela aplicação da penalidade a seguir arrolada:
1. Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada ou entrega de objeto com vícios ou defeitos
ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuamlhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
Base Legal:
• Inciso II do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/1993;
• Inciso II, alínea “c” do art. 38 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
• Item 13.1.2.2 da Ata de Registro de Preços nº 125/2015,
Ressalte-se que, em observância aos ditames legais, da aludida decisão
cabe pedido de Reconsideração e/ou Recurso.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2019.
Leorges de Araújo Rodrigues
Ordenador de Despesas – FHEMIG
MASP 1226293-7
6 cm -16 1184811 - 1
HOSPITAL REGIONAL JOÃO PENIDO – FHEMIG
TERMO DE RETIFICAÇÃO Nº 01 DE EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, através de sua
unidade Administrativa Hospital Regional João Penido, comunica a
quem possa interessar o presente termo de Retificação do edital do Pregão Eletrônico Nº 13/2018, cujo OBJETO fornecimento de insumos
para esterilização por peroxido de hidrogênio com comodato de uma
incubadora.
Processo Licitatório nº 148/2018
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 13/2018
ONDE SE LÊ
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO
DO ATO
CONVOCATÓRIO
...
3.3 Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por
cidadão, até o 5º dia útil, após a publicação, e por licitante, até o 2º dia
útil, que anteceder a abertura da licitação, cabendo ao Pregoeiro decidir
sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte) horas.
DEVE LER-SE:
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO
DO ATO
CONVOCATÓRIO
…
3.3 - Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão
pública, qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão.
ONDE SE LÊ
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá credenciar-se no site www.compras.mg.gov.br, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão
do Pregão.
DEVE LER-SE:
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá credenciar-se observando os documentos mínimos de identificação, segundo
Decreto Estadual nº 47.524 de 2018 e Resolução Seplag nº 93 de 2016
por meio do sitewww.compras.mg.gov.br, na opção Cadastro deFornecedores, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
Diovanni Muradas Couto
Coordenador de Compras.
MASP 13669890
11 cm -16 1184585 - 1
DECISÃO
Processo CIAPAP Nº. 081/2018
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Estadual nº. 45.691/2011, Decreto Estadual nº. 45.902/2012 e pela Portaria Presidencial n.º 1.324, de 31 de
agosto de 2017, art. 2º. Inciso IV, alínea “a”, considerando o MEMORANDO CAF/HRBJA n° 09/2018, de 22/02/2018 (fl. 14) e o RELATÓRIO INICIAL CIAPAP Nº. 081/2018, de 12/12/2018 (fls. 51/52),
promovidos em face da BH FARMA COMÉRCIO LTDA - CNPJ Nº.
42.799.163/0001-26, DECIDE pela aplicação da penalidade a seguir
arrolada:
1. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia
de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado.
Base Legal:
- Inciso II do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/1993;
- Inciso II, alínea “a” do art. 38 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
- Item 7.2.2.1 da Ata de Registro de Preços nº VI – 44.17
Ressalte-se que, em observância aos ditames legais, da aludida decisão
cabe pedido de Reconsideração e/ou Recurso.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2019.
Leorges de Araújo Rodrigues
Ordenador de Despesas – FHEMIG
MASP 1226293-7
5 cm -16 1184700 - 1
EXTRATO DE CONTRATO E TERMO ADITIVO DA
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL – FHEMIG
Espécie: Contrato firmado entre a FHEMIG / ADC e a COMPANHIA
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS - PRODEMGE.
Objeto: Prestação de serviços de informática.
Valor: R$ 75.433,56 (valor total estimado).
Vigência: a partir da publicação.
Número do Processo: 186/2018 Modalidade: DPL.
Dotação Orçamentária: 2271.10.122.701.2002.0001
Natureza de Despesa: 339040-03 Fonte 10.1
Data de Assinatura: 28/12/2018.
Espécie: 3º Termo de Aditivo ao Contrato firmado entre a FHEMIG /
ADC e a COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE.
Objeto: Prorrogação da vigência contratual por 12 (doze) meses; atualizar o preço do serviço continuado de acesso ao ambiente mainframe;
reajustar o preço do serviço continuados de integração à rede IP Multisserviços em 4,00%; alteração de cláusulas do contrato original.
Valor: R$ 1.262.793,60 (valor total estimado).
Vigência: 31/03/2019 até 30/03/2020.
Número do Processo: 012/2016 Modalidade: DPL.
DotaçãoOrçamentária:2271.10.122.701.2002.0001; 2271.10.302.041
.4089.0001,2271.10.302.041.4096.0001,2271.10.302.041.4097.0001,
2271.10.302.041.4098.0001 e 2271.10.302.041.4099.0001.
Natureza(s) de Despesa(s): 339040-05 e 339040-03 Fonte(s) 10.1/60.1
Data de Assinatura: 28/12/2018.
7 cm -16 1184862 - 1
DECISÃO
Processo CIAPAP Nº. 083/2018
O Ordenador de Despesas da FHEMIG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto Estadual nº. 45.691/2011, Decreto Estadual nº. 45.902/2012 e pela Portaria Presidencial n.º 1.324, de 31 de
agosto de 2017, art. 2º. Inciso IV, alínea “a”, considerando o MEMORANDO DIH/HJXXIII n° 1005/2015, de 19/11/2015 (fl.02) e o RELATÓRIO INICIAL CIAPAP Nº. 083/2018, de 08/11/2018 (fl.59), promovidos em face da NG7 COMÉRCIO E SERVIÇOS - CNPJ Nº.
19.799.908/0001-35, DECIDE pela aplicação da penalidade a seguir
arrolada:
1. Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada ou entrega de objeto com vícios ou defeitos
Minas Gerais - Caderno 1
ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuamlhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
Base Legal:
• Inciso II do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/1993;
• Inciso II, alínea “c” do art. 38 do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
• Item 13.1.2.3 do Edital de Licitação do Pregão 182/2014
Ressalte-se que, em observância aos ditames legais, da aludida decisão
cabe pedido de Reconsideração e/ou Recurso.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2018.
Leorges de Araújo Rodrigues
Ordenador de Despesas – FHEMIG
MASP 1226293-7
6 cm -16 1184802 - 1
HOSPITAL REGIONAL JOÃO PENIDO – FHEMIG
TERMO DE RETIFICAÇÃO Nº 01 DE EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, através de sua unidade Administrativa Hospital Regional João Penido, comunica a quem
possa interessar o presente termo de Retificação do edital do Pregão
Eletrônico Nº 27/2018, cujo OBJETO é serviço de fisioterapia para
reabilitação – sessão de módulos de Therasuit para cumprimento de
decisão judicial
Processo Licitatório nº 420/2018
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 27/2018
ONDE SE LÊ
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO
DO ATO
CONVOCATÓRIO
...
3.3 Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por
cidadão, até o 5º dia útil, após a publicação, e por licitante, até o 2º dia
útil, que anteceder a abertura da licitação, cabendo ao Pregoeiro decidir
sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte) horas.
DEVE LER-SE:
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO
DO ATO
CONVOCATÓRIO
…
3.3 - Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão
pública, qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão.
ONDE SE LÊ
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá credenciar-se no site www.compras.mg.gov.br, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão
do Pregão.
DEVE LER-SE:
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá credenciar-se observando os documentos mínimos de identificação, segundo
Decreto Estadual nº 47.524 de 2018 e Resolução Seplag nº 93 de 2016
por meio do sitewww.compras.mg.gov.br, na opção Cadastro deFornecedores, no prazo mínimo de 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
Diovanni Muradas Couto
Coordenador de Compras.
MASP 13669890
11 cm -16 1184586 - 1
FHEMIG – PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
REGULAMENTO Nº 01/2019
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
TORNA PÚBLICO que estarão abertas, das 09h00min do dia 28 de
janeiro de 2019 até às 17h00min do dia 01 de fevereiro de 2019 (horário de Brasília), inscrições no sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br
para cadastramento de currículos, visando contratação para a função de
Técnico de Enfermagem e formação de quadro de cadastro reserva para
as funções de Técnico de Farmácia, Técnico em Eletrônica, Assistente
Social, Fonoaudiólogo, Psicólogo Organizacional, Cirurgião Bucomaxilofacial, Farmacêutico Especialista em Farmácia Hospitalar, Fisioterapeuta Respiratório para atuar no Hospital Regional de Barbacena José
Américo - HRBJA.
Vânia Maria Souza Melo Pinto da Cunha
Presidente
4 cm -16 1184675 - 1
Secretaria de Estado de
Administração Prisional
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 305/2018. Objeto: Aquisição de máquinas de
lavagem. Abertura dia 30/01/2019, às 11:00hs, no site www.compras.
mg.gov.br. O edital poderá ser obtido no mesmo site. O cadastramento
de propostas inicia-se no momento em que for publicado o edital no
Portal de Compras do Estado de Minas Gerais e encerra-se, automaticamente, na data e hora marcadas para realização da sessão do pregão.
Secretaria de Estado de Administração Prisional – Rodovia Papa João
Paulo II, n° 4143 - Edifício Minas, 4º andar – Serra Verde – Cidade
Administrativa. Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2019.
3 cm -16 1184686 - 1
(RETIFICAÇÃO) RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO
CONTRAT0 Nº 339039.03.2824.01.18 – GOMES COMERCIO
TRANSPORTES E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME
PARTES: EMG/SEAP e a EMPRESA GOMES COMERCIO TRANSPORTES E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME, Publicado no jornal
“Minas Gerais” de 10/12/2018, página 31, coluna 02, ONDE SE LÊ :
“STILLUS ALIMENTAÇÃO LTDA” LEIA-SE: ” GOMES COMERCIO TRANSPORTES E REPRESENTAÇÕES LTDA – ME”.
2 cm -16 1184851 - 1
Secretaria de Estado de
Segurança Pública
EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE
TERMO COLABORAÇÃO DA SECRETARIA
DE ESTADO DE SEGURAÇA PÚBLICA
PARTES: EMG/SESP e Casas de Semiliberdade de Governador Valadares, Ipatinga e Teófilo Otoni. OBJETO: Termo de Colaboração n°
931/2018. Em atendimento ao disposto no art. 61 e seguintes da Lei
Federal n.º13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o TERMO DE COLABORAÇÃO referenciado neste
documento. O gestor deverá: 1. acompanhar e fiscalizar a execução da
parceria; 2. informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos
que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da
parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem
como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados; 3. emitir parecer técnico conclusivo de análise
da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do
relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
(Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) 4.disponibilizar materiais e
equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento
e avaliação. 5. Informar ao administrador público eventual inexecução
do objeto por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para
que o atendimento de serviços essenciais à população seja assegurado.
ASSINATURA: 09/01/2019. SIGNATÁRIOS: Camila Barbosa Neves
e Núbia Vieira de Souza.
5 cm -16 1184577 - 1