TJMG 16/01/2019 - Pág. 18 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
18 – quarta-feira, 16 de Janeiro de 2019 Diário do Executivo
CONCESSÃODECOMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
A PRESIDENTE HOSPITALAR DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições,CONCEDECOMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art. 20, II, da Lei Delegada nº
175, de 26/01/2007, alterada pelo art. 16da Lei Delegada nº
182, de 21/01/2011, a servidora ALICE GUELBER MELO
LOPES, Masp 6693600,pela remuneração do cargo efetivo
EPGS II B – Especialista em Política e Gestão da Saúde
acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento
em comissão de DAI - 39, código HO 1100020, a partir de
08/01/2019.
Vânia Maria Souza Melo Pinto da Cunha
Presidente da Fundação Hospitalar
do Estado de Minas Gerais
15 1184363 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
A Diretora do Hospital Galba Velloso/HGV, da Fundação
Hospitalar de Minas Gerais – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 1040 de 04 de março de 2015, tendo em vista a instauração de Sindicância Administrativa Investigatória - Ordem
de Serviço nº 01 de 09/01/2018, publicada no Diário Oficial
do Executivo de Minas Gerais do dia 22/03/2018, determina
o ARQUIVAMENTO dos autos.
15 1184020 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Maurício Abreu Santos
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
Concede opção por Composição Remuneratória nos termos
do art. 20, II, da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de
2007, com nova redação dada pelo art. 16 da Lei Delegada
nº 182, de 21/01/2011 ao servidor BRUNO GONÇALVES
PEREIRA, Masp 11173705, pela remuneração do cargo de
AST IV, acrescido de 50% da remuneração do cargo em
Comissão DAI-37 EZ 1100034, a contar de14/01/2019
15 1184209 - 1
Secretaria de Estado de
Administração Prisional
Expediente
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 024/2015,
publicada no Diário Oficial “Minas Gerais” de 26/09/2015,
DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos em virtude de
falta de provas, fundamentado no PARECER/USCI/SEAP nº
06/2019.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 14de janeirode2019.
Mário Lúcio Alves de Araújo
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do
Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da
PORTARIA/CORREGEDORIA/SEAP/PAD Nº 201/2016,
publicada no Diário Oficial “Minas Gerais” de 22/10/2016,
DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos em virtude da
falta de provas fundamentado no relatório final da comissão processante, bem como no PARECER/USCI/SEAP nº
05/2019.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 14de janeirode2019.
Mário Lúcio Alves de Araújo
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão da
Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio
da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/SAD Nº 012/2018,
publicada no Diário Oficial “Minas Gerais” de 27/02/2018,
DECIDE pela aplicação da pena de REPREENSÃO ao sindicado Júlio César Ribeiro Costa – Masp 1.134.641-8, por ter
infringido ao disposto no inciso VI c/c art.245,caputda Lei
Estadual nº 869/1952.
Todavia, a execução da pena imposta, fica prejudicada por
se tratar de prestador de serviços já desligado dos quadros de
funcionários da SEAP, resultando na perda de objeto, devendo-se registrar a publicação em seus assentos funcionais, promovendo o ARQUIVAMENTO dos autos, baseado no parecer da comissão sindicante e no PARECER/USCI/SEAP nº.
07/2019.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 14de janeirode2019.
Mário Lúcio Alves de Araújo
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da
PORTARIA/CORREGEDORIA/SEAP/SAD Nº 118/2016,
publicada no Diário Oficial “Minas Gerais” de 07/10/2016,
DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos diante da super-
veniência da perda de objeto a perseguir, fundamentado no
PARECER/USCI/SEAP nº 349/2018.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 14de janeirode2019.
Mário Lúcio Alves de Araújo
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista o Pedido de
Reconsideração apresentado pelo servidor Herbert Wagner de
Almeida Resende – Masp 869.375-6, nos autos do Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela PORTARIA/
CORREGEDORIA/SUAPI/PAD N° 176/2016, DECIDE
conhecer do recurso e no mérito negar provimento, devendo
ser mantida a decisão anterior, com fundamento no Parecer/
USCI/SEAP Nº 03/2019.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 14de janeirode2019.
Mário Lúcio Alves de Araújo
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do
Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio
da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº 060/2018,
publicada no Diário Oficial “Minas Gerais” de 20/04/2018,
DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos em virtude da
falta de provas e também pela improcedência das acusações
nos moldes das condutas grafadas na portaria inicial, fundamentado no relatório final da comissão processante, bem
como no PARECER/USCI/SEAP nº 04/2019.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 14de janeirode2019.
Mário Lúcio Alves de Araújo
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do
Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 060/2016,
publicada no Diário Oficial “Minas Gerais” em 09/04/2016,
DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos, em virtude da
prescrição operada, baseado no relatório final da comissão
processante, bem como PARECER/USCI/SEAP nº 02/2019.
Determina que se apure a causa da prescrição e possíveis responsáveis por sua ocorrência.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 14de janeirode2019.
Mário Lúcio Alves de Araújo
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da
PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 036/2016,
publicada no Diário Oficial “Minas Gerais” de 09/04/2016,
DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos em virtude de
falta de provas, fundamentado no PARECER/USCI/SEAP nº
348/2018.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para
conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 14de janeirode2019.
Mário Lúcio Alves de Araújo
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
15 1184376 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO ATO Nº
27/2018.
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DÉBITO,
do ex-prestador de serviço J.G.R., MASP 1204163-8, ficando
comprovada a existência de débito no valor R$ 414,13 referente a faltas de 3 dias em dezembro/2016. A parte interessada
está intimada para todos efeitos legais, no prazo improrrogável de 10 dias a partir da ciência deste documento podendo
formular alegação em sua defesa em conformidade com o
disposto no Art. 8º da Lei 14184/2002
DENISE RIERA TOLEDO NORA
Diretora de Pagamentos, Benefícios e Vantagens
Secretaria de Administração Prisional
15 1184268 - 1
Secretaria de Estado
de Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
EXTRATO DE PORTARIA/USCI-SESP/PAD Nº 36/2019
Processado: D.D.F. Masp.: 1.445.289-0, ocupante do cargo
de Agente de Segurança Socioeducativo, da Subsecretaria de
Atendimento Socioeducativo, subordinada à Secretaria de
Estado de Segurança Pública.
Comissão Processante: Presidente – Honório Garcez Filho,
Membros: Luiz Otávio Pimenta Cruz e Anderson Daniel
Pimenta
Belo Horizonte, de de 2019.
WETTNA MÁRCIA LAGES FERREIRA
Auditora Chefe da USCI-SESP
15 1184310 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado
de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
EXTRATO DE PORTARIA NUCAD/
SEE Nº 146/2018 - RETIFICAÇÃO
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação no uso da competência, delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE nº 001/2018, de 19-4-2018, resolve
RETIFICAR a portaria NUCAD/SEE Nº 146/2018, com
extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 28-122018: onde se lê: Solange Pereira da Paz, Luciene Fernandes
Pereira e Cláudio Renato Souza Abreu, leia-se: Jaqueline da
Consolação Téles de Souza, Maria Jussara dos Santos Tertuliano e Rosângela Cristina Grossi Chaves de Andrade.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 15 de
janeiro de 2019.
(a) Hércules Macedo
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
Extrato de Portaria NUCAD/SEE nº 01/2019.
Processo Administrativo Disciplinar
Processado: P.O, MaSP 1.320.945-7, Professor de Educação
Básica, admissão 3.
Comissão Processante - Presidente: Luciane Cristina Pereira
Fajardo.
Membros: Claudia Aparecida Marques da Silva e Heloísa
Helena Gesteira de Oliveira
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 15 de
janeiro de 2019.
Extrato de Portaria NUCAD/SEE nº 02/2019.
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: L.C.F.S, MaSP 376.272-1, admissão 1; J.A.T,
MaSP 1.323.234-1, admissão 3; D.M.M.P, MaSP 368.672-2,
admissão 1; V.M.T, MaSP 1.055.126-5, admissão 1 e R.R.F.B,
MaSP 371.204-9, admissão 3.
Comissão Processante - Presidente: Solange Pereira da Paz.
Membros: Luciene Fernandes Pereira e Cláudio Renato
Souza Abreu.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 15 de
janeiro de 2019.
15 1184074 - 1
Superintendência de Organização
e Atendimento Educacional
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO
E ATENDIMENTO EDUCACIONAL
PORTARIA n.º 15/2019
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de
janeiro de 2002, do artigo 71 da Resolução CEE nº 449, de
1º de agosto de 2002, e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora, fica autorizado, a partir
de 04 de fevereiro de 2019, o reinício dos cursos Técnico
em Química e Técnico em Segurança do Trabalho, no Colégio CECON Barbacena, situado na R. Governador Benedito
Valadares, 342, B. São Sebastião, em Barbacena.
SRE – Barbacena
PORTARIA n.º 16/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de
janeiro de 2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449, de
1º de agosto de 2002, do Decreto Federal n.º 5154, de 23 de
julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.º 956, de 28
de dezembro de 2018, fica autorizado o funcionamento do
curso Técnico em Enfermagem, no Centro Técnico Profissional de Barbacena, situado na Rua Dr. Cláudio, 219, B. Boa
Morte, em Barbacena, pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
SRE – Barbacena
PORTARIA n.º 17/2019
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de
janeiro de 2002, do parágrafo único do artigo 33 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002, fica autorizado, a
partir do início do ano letivo de 2019, o funcionamento de 02
(duas) turmas dos anos iniciais do Ensino Fundamental, no
Povoado de Guarita, vinculadas à Escola Municipal Inácio
de Lima e Melo, em Santo Antônio do Amparo.
SRE – Campo Belo
PORTARIA n.º 18/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de
janeiro de 2002, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º
de agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE n.º 886, de
07 de dezembro de 2018, fica reconhecido, pelo período de 1º
de março de 2016 a 28 de fevereiro de 2019, o Ensino Fundamental (anos finais), ministrado pela Escola Municipal Antônio Maldini, de Ensino Fundamental, situada na R. Argino
Joaquim Camilo, 100, Distrito de Beltrão, em Corinto.
SRE – Curvelo
PORTARIA n.º 19/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29
de janeiro de 2002, do artigo 16 da Resolução CEE n.º 449,
de 1º de agosto de 2002, do Decreto Federal n.º 5154, de 23
de julho de 2004, e considerando o Parecer CEE n.º 963, de
28 de dezembro de 2018, fica autorizado o funcionamento
dos cursos Técnico em Segurança do Trabalho e Técnico em
Estética, no Instituto Axioma, situado na Av. Cinco, nº 384,
Centro, em Ituiutaba, pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
SRE – Ituiutaba
PORTARIA n.º 20/2019
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de
janeiro de 2002, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de
1º de agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE nº 827,
de 07 de dezembro de 2018, fica renovado, pelo período de
04 de abril de 2017 a 28 de fevereiro de 2019, o reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado
pela Escola Municipal Professora Wanda Paim, de Ensino
Fundamental (anos iniciais), situada na R. Jason Ramos de
Oliveira, 625, B. Ponte Nova, em Espinosa.
SRE – Janaúba
PORTARIA n.º 21/2019
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29
de janeiro de 2002, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449,
de 1º de agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE nº
895, de 07 de dezembro de 2018, fica renovado, pelo período
de 24 de março de 2016 a 28 de fevereiro de 2019, o reconhecimento do Ensino Fundamental, ministrado pelo Núcleo
Educacional de Porteirinha, de Ensino Fundamental e Ensino
Médio, situado na R. Barão do Rio Branco, 493, Centro, em
Porteirinha.
SRE – Janaúba
PORTARIA n.º 22/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de
janeiro de 2002, do artigo 69 da Resolução CEE n.º 449, de
1º de agosto de 2002, e considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora, ficam encerradas, a partir
de 18 de fevereiro de 2011, as atividades do Colégio Unimax,
de Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, autorizado pela Portaria SEE nº 17, de 19 de janeiro de 2010, situado na R. Lindolfo Caetano, 278, Centro, em Januária.
Ficam revogados os atos de autorização concedidos ao
estabelecimento.
SRE – Januária
PORTARIA n.º 23/2019
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de
janeiro de 2002, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º
de agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE nº 855, de
07 de dezembro de 2018, fica renovado o reconhecimento do
Ensino Fundamental, ministrado pelo Colégio Sabiracema,
de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na R. Flamengo, 73, B. Flávio Marques Lisboa, em Belo Horizonte,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Metropolitana B
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA SEE nº 1319 de 10 de
novembro de 2010, referente à autorização de funcionamento
da Escola Municipal do Bairro Jardim Montanhês, com o
Ensino Fundamental, em Ibirité:
Onde se lê: “... R. Tom Jobim, 76,...”
Leia-se: “... Av. Tom Jobim, 75,...”
SRE – Metropolitana B
PORTARIA n.º 24/2019
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de
janeiro de 2002, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de
1º de agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE nº 861,
de 07 de dezembro de 2018, fica renovado, pelo período de
30 de junho de 2017 a 28 de fevereiro de 2019, o reconhecimento do curso Técnico em Informática para Internet, na
modalidade de Educação a Distância – EAD, ministrado pelo
Centro de Educação Tecnológica de Montes Claros, situado
na Praça da Tecnologia, 77, B. São João, em Montes Claros.
SRE – Montes Claros
PORTARIA n.º 25/2019
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de
janeiro de 2002, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de
1º de agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE nº 862,
de 07 de dezembro de 2018, fica renovado o reconhecimento
do curso Técnico em Química, pelo período de 30 de junho
de 2017 a 28 de fevereiro de 2019, e do curso Técnico em
Mecânica, pelo período de 12 de novembro de 2016 a 28 de
fevereiro de 2019, na modalidade de Educação a Distância –
EAD, ministrados pelo Centro de Educação Tecnológica de
Montes Claros, situado na Praça da Tecnologia, 77, B. São
João, em Montes Claros.
SRE – Montes Claros
PORTARIA n.º 26/2019
Nos termos do artigo 1.º da Resolução SEE n.º 170, de 29 de
janeiro de 2002, do parágrafo único do artigo 33 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002, fica autorizado, a
partir do início do ano letivo de 2019, o funcionamento de
01 (uma) turma dos anos iniciais do Ensino Fundamental, no
Povoado de Cunhas, vinculada à Escola Municipal Aurora
Júlia da Fonseca, em Conceição do Pará.
SRE – Pará de Minas
PORTARIA n.º 27/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de
janeiro de 2002, dos artigos 7º, 9º e 16 da Resolução CEE n.º
449, de 1º de agosto de 2002, e considerando o Parecer CEE
n.º 967, de 28 de dezembro de 2018, fica credenciada a entidade mantenedora Cristiane Lopes de Araújo - ME e autorizado o funcionamento do Instituto Educacional Orderico
Batista de Araújo, com o Ensino Fundamental (anos iniciais),
situado na R. Atanásio José Gonçalves, 350, Centro, em Rio
Paranaíba, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Patos de Minas
PORTARIA n.º 28/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de
janeiro de 2002, dos artigos 7º, 9º e 16 da Resolução CEE
n.º 449, de 1º de agosto de 2002, e considerando o Parecer
CEE n.º 948, de 28 de dezembro de 2018, fica credenciada
a entidade mantenedora Associação de Promoção do Menor
e autorizado o funcionamento da Escola Irmão Alexandre,
com o Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na Rua
Dr. Célio de Oliveira Andrade, 75, B. Foch, em Pouso Alegre,
ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
SRE – Pouso Alegre
PORTARIA n.º 29/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de
janeiro de 2002, do artigo 47 da Resolução CEE n.º 449, de 1º
de agosto de 2002, fica autorizada, a partir de 31 de dezembro
de 2018, a mudança do Centro de Educação Integrada Paulo
Freire, de Ensino Fundamental (anos iniciais), da R. Capitão
Maromba, 108, Centro, em Bom Sucesso para a Av. Amâncio
Castanheira, 540, B. Piteiras, no mesmo município.
SRE – São João del Rei
PORTARIA n.º 30/2019
Nos termos do artigo 1° da Resolução SEE n.º 170, de 29 de
janeiro de 2002, do artigo 72 da Resolução CEE n.º 449, de
1º de agosto de 2002, fica autorizada, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a extensão dos anos finais do Ensino Fundamental, no Centro de Educação Integrada Paulo Freire, de Ensino
Fundamental (anos iniciais), situado na Av. Amâncio Castanheira, 540, B. Piteiras, em Bom Sucesso.
O citado estabelecimento passa a identificar-se como
Centro de Educação Integrada Paulo Freire, de Ensino
Fundamental.
SRE – São João del Rei