TJMG 04/12/2018 - Pág. 58 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
58 – terça-feira, 04 de Dezembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (CENTRO DE CONVENÇÕES E EVENTOS - NOVA
SERRANA), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi
arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do da Comissão de Leilão da 5ª DRPC – Delegacia Regional de Policia
Civil – Bairro Laranjeiras – Nova Serrana-MG.;o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 21 de Janeiro de 2019, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 56.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão pela Comissão de Leilão da 5ª DRPC – Delegacia Regional de Policia
Civil, situada a Rua Messias Augusto da Silva, 363 – Bairro Laranjeiras – Nova Serrana-MG.;, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 21 de Janeiro de 2019, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 56.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 21/01/2019, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Oitava - Do Pagamento - subitem 8.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Nona - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do DEL. POL. DA COM. DE NOVA SERRANA, com sede na Rua Messias
Augusto da Silva, 363 – Bairro Laranjeiras, no horário de 12:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira.
15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
16 - Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais:
16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
16.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal da Comissão de Leilão da 5ª DRPC – Delegacia Regional de Policia Civil, situada a Rua Messias Augusto da Silva, 363 – Bairro Laranjeiras
– Nova Serrana-MG.;
16.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
16.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
16.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
16.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
16.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
16.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
16.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
16.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
16.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
16.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão da 5ª da DRPC – Delegacia Regional
de Policia Civil, situada a Rua Messias Augusto da Silva, 363 – Bairro Laranjeiras – Nova Serrana-MG.;
, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.
iof.mg.gov.br;
16.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
16.19 - Fica eleito o foro da comarca de Nova Serrana - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de
qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Nova Serrana, 29 de Novembro de 2018.
Elenita Batista Lopes
Delegada Regional de Policia Civil
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
TABELA DE VEÍCULOS
Lote Pátio
Condição
Chassi
Ano
Avaliação
PZA1572 Honda/Cg 160 Start
Vermelha 2016
R$ 800,00
Conservado 9C2KC1680FR005155
PVE7629 Honda/Cg150 Fan Esdi
Prata
2014
R$ 700,00
Conservado 9C2JC4110DR756089
OOZ2742 Honda/Cg 125 Fan Ks
Azul
2012
R$ 350,00
584
Conservado 9C2KC1670CR471860
HNC5923 Honda/Cg 150 Fan Esi
Preta
2011
R$ 400,00
5
584
Conservado 9C2JC4110BR507152
HNR2790 Honda/Cg 125 Fan Ks
Roxa
2011
R$ 300,00
6
584
Conservado 9C2KC1670BR554692
HLW8204 Honda/Cg 150 Fan Esi
Preta
2011
R$ 400,00
7
584
Conservado 9C2KC1550AR223114
HFI5477
Vermelha 2010
R$ 600,00
8
584
Conservado 9C2JC41109R503239
HLW5097 Honda/Cg 125 Fan Ks
Preta
2009
R$ 250,00
1
584
Conservado 9C2KC2500HR024874
2
584
3
584
4
Placa
Marca
Honda/Cg 150 Fan Esi
Cor
9
584
Conservado 9C2JC4110AR011406
HLE3943 Honda/Cg 125 Fan Ks
Preta
2009
R$ 350,00
10
584
Conservado 9C2KC08108R245015
HIW3661 Honda/Cg 150 Titan Ks
Cinza
2008
R$ 200,00
11
584
Conservado 9C2KC08108R175009
HHQ5831 Honda/Cg 150 Titan Ks
Preta
2008
12
584
Conservado 9C2JC30708R121493
HFJ3721
Preta
2007
R$ 200,00
13
584
Conservado 9C2KC08107R055327
GZR2485 Honda/Cg 150 Titan Ks
Preta
2006
R$ 250,00
14
584
Conservado 9C2HB02107R025335
HHC5628 Honda/Pop100
Vermelha 2007
R$ 200,00
15
584
Conservado 9C2HA07005R031243
HCN7717 Honda/C100 Biz
Preta
R$ 150,00
16
584
Conservado 9C2JC30705R078136
HCK9972 Honda/Cg 125 Fan
Vermelha 2005
R$ 200,00
17
584
Conservado 9C2KC08104R074807
HBT6213 Honda/Cg 150 Titan Ks
Verde
2004
R$ 200,00
18
584
Conservado 9C2JC30304R000716
HAL8396 Honda/Cg 125 Cargo
Branca
2003
R$ 100,00
19
584
Conservado 9C2JC30212R529644
GZY2601 Honda/Cg 125 Titan Kse
Verde
2002
R$ 200,00
20
584
Conservado 9C2JD17102R019133
JUK3038 Honda/Xlr 125
Azul
2002
R$ 200,00
21
584
Conservado 9C2JC2500XR107571
GXL2643 Honda/Cg 125 Titan
Azul
1999
R$ 100,00
22
584
Conservado 9C2JC250WVR030342
GSQ4043 Honda/Cg 125 Titan
Azul
1997
R$ 100,00
23
584
Conservado 9C6KE1520B0059799
HGF0988 Yamaha/Factor Ybr125 K
Vermelha 2011
R$ 250,00
24
584
HIE1364
Vermelha 2008
R$ 150,00
Sucata
9C6KE092080194249
Honda/Cg 125 Fan
Yamaha/Ybr 125k
2005
R$ 250,00
25
584
Conservado 9C6KE092080233774
HLW5979 Yamaha/Ybr 125k
Vermelha 2008
R$ 200,00
26
584
Conservado 9C6KE044040060609
HBI0552 Yamaha/Ybr 125k
Roxa
2004
R$ 100,00
27
584
Conservado 9CDNF41AJ4M009789
HCE4104 Jta/Suzuki Intruder 125
Prata
2004
R$ 150,00
28
584
Conservado 9C6KE013020018340
GZU3488 Yamaha/Ybr 125k
Vermelha 2002
R$ 150,00
29
584
Sucata
951BXKBB1AB006463
30
584
Sucata
9C2JC4110AR601195
31
584
Sucata
9C2MD34008R016992
-
32
584
Sucata
94J2XDCL67M011128
KIT7319
33
584
Sucata
9C2HA050VVR024102
GTL4844 Honda/C100 Dream
34
584
Sucata
CG125BR1494321
GNZ7578 Honda/Cg 125
Vermelha 1986
R$ 50,00
35
584
Sucata
9C2JC1801NR252781
GKN0078 Honda/Cg 125 Today
Preta
1992
R$ 50,00
HIF9269
Traxx/Jl50 Q2
Preta
2010
R$ 30,00
Honda/Cg 125 Fan Ks
Vermelha 2010
R$ 100,00
Honda/Xr 250 Tornado
Laranja
2008
R$ 150,00
Sundown/Max 125 Se
Preta
2006
R$ 50,00
Azul
1997
R$ 50,00
36
584
Conservado 9C2JC250VTR034596
GVY0514 Honda/Cg 125 Titan
Azul
1996
R$ 100,00
37
584
Conservado 9C2JC2501SRS61913
GTU3147 Honda/Cg 125 Titan
Azul
1995
R$ 100,00
38
584
KEV3622 Honda/Xr 250 Tornado
Azul
2003
R$ 150,00
39
584
Conservado 9C2HA07103R070340
DHN6674 Honda/C100 Biz Es
Verde
2003
R$ 150,00
40
584
Conservado 9BD15844AA6266360
HKR6103 Fiat/Uno Mille Way Econ
Prata
2009 R$ 2.000,00
41
584
Conservado 9BG5VP69DFB108584
GNM9951 Gm/Opala Comodoro
Bege
1985
R$ 500,00
42
584
Conservado 9BG5JK11ZGB079560
GQY3170 Gm/Monza Sl/E
Verde
1986
R$ 500,00
2000 R$ 1.000,00
Sucata
9C2MD34003R104226
43
584
Conservado 9BWZZZ373YT133356
GWS0066 Vw/Gol 16v
Branca
44
584
Conservado 9BFZZZ54ZSB715879
GUZ4888 Ford/Escort 1.6 Gl
Azul
1995
R$ 500,00
45
584
GUX2425 Fiat/Palio Ed
Cinza
1996
R$ 200,00
Sucata
9BD178016T0113949
46
584
Conservado 9BD146000K3436857
GRY0852 Fiat/Uno Cs
Branca
1989
R$ 300,00
47
584
Conservado 9BD159000S9121842
CBG4125 Fiat/Tempra Ouro 16v
Vermelha 1995
R$ 450,00
48
584
Sucata
9BD178016T0100963
GUX8586 Fiat/Palio Ed
Vermelha 1996
R$ 500,00
49
584
Sucata
9BD15828814255911
GYR5535 Fiat/Uno Mille Smart
Azul
2001
R$ 300,00
50
584
Sucata
9BD146058V5971679
MNV2401 Fiat/Uno Mille Sx Young
Cinza
1997
R$ 250,00
51
584
Sucata
9BD178026T0068670
JER7310
Cinza
1996
R$ 500,00
52
584
Sucata
9BD178016V0534929
GSM9107 Fiat/Palio Ed
Cinza
1997
R$ 300,00
53
584
Sucata
9BFZZZ54ZRB537994
GQM5054 Ford/Escort 1.8i L
Azul
1994
R$ 300,00
54
584
Sucata
9BWZZZ30ZLT033824
GNV0133 Vw/Gol Gl
Cinza
1990
R$ 300,00
55
584
56
584
Conservado 9BD27808322805433
Sucata
9BD146000S5444565
Fiat/Palio Edx
GZT7444 Fiat/Strada Adventure
Preta
2002 R$ 1.000,00
GQY3547 Fiat/Elba Weekend Ie
Cinza
1995
R$ 400,00
138 cm -03 1171175 - 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 01582/2018 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 01582/2018 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo Hamilton Jesus Resende e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na Portaria/Resolução n° 1296/2013, de 13 de Setembro de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela
Portaria nº 1108/16, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 23 de Novembro de 2016, sendo o evento regido pelas normas gerais
da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada
bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 49 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem
leiloados;
1.8 - Os lotes de números 13, 24, 30 e 46, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante;
portanto são sucatas aproveitáveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) CENTRO DE CONVENÇÕES E EVENTOS - NOVA SERRANA, situado(a) na Rua Jesse Correia de Lacerda,
500 - Praça de Esportes - Bairro Amazonas, Nova Serrana - MG, no(s) dia(s) 21 de Dezembro de 2018, com início dos trabalhos marcados para as
10:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – No dia 21/12/2018, serã(o) colocado(s) a venda o(s) veiculo(s) recolhido(s)no Patio do Socorro Alan Martins de Faria, compreendendo os lotes
de número 01 ao de número 50;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 15 a 20 de Dezembro de 2018, no
horário de 08:30 às 18:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – ALAN MARTINS DE FARIA - ME - INDUSTRIAL, situado no(a) AV São Paulo, nº 2451 - - FIRMA, Bairro Industrial, Nova Serrana-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, Hamilton Jesus Resende, matriculado sob
o número 4583746, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais,
conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veícu-