TJMG 30/11/2018 - Pág. 24 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
24 – sexta-feira, 30 de Novembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
IX – estar inscrito em concursos públicos para outras carreiras.
Art. 12. A arguição de impedimento poderá ser oposta por qualquer
interessado, e deverá ser comunicada pelo próprio impedido ao Presidente da Comissão de Concurso, por escrito, até 5 (cinco) dias úteis
após a publicação da relação dos candidatos inscritos.
Art. 13. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Concurso.
Belo Horizonte, 29 de Novembro de 2018.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
Presidente da Comissão de Concurso
Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Concurso
_____(nome)_____, lotado na _____(órgão de atuação)_____, venho
requer a Vossa Excelência minha inscrição para compor a Banca Examinadora do VIII Concurso Público, de Provas e Títulos, para Ingresso
na Carreira da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, como
examinador de _____(matéria)_____.
Para tanto, declaro preencher os requisitos exigidos para o exercício da
função e que cumprirei as normas constantes no Regulamento do Concurso, no respectivo Edital e em todos os atos que vierem a ser editados
para o bom andamento do certame.
_____(local)_____, _____(data)_____.
______________________________
(assinatura)
(Anexar ao requerimento a certidão de regularidade dos serviços e
do relatório das atividades desenvolvidas, expedida pela Corregedoria Geral, e Currículo contendo dados profissionais e/ou acadêmicos
relevantes)
29 1170143 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 514/2018
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista artigo 9º, inciso XXI, da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede, nos termos do
art. 2º da Deliberação nº 30, de 04 de outubro de 2013, a ANA PAULA
CARVALHO STARLING BRAGA, MADEP 0138, ocupante do cargo
de Defensor Público de Classe Especial, Licença Por Motivo de Doença
em Pessoa da Família, por 5 dias, no período de 05 a 09/11/2018 e em
prorrogação, por 3 dias, no período de 12 a 14/11/2018.
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE
PESSOAS E SAÚDE OCUPACIONAL
Expediente
Expediente
Ato Assinado Pelo Excelentíssimo Senhor Coronel PM Comandante
Geral da Polícia Militar de Minas Gerais:
Atos Assinados pelo Senhor Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
TORNA SEM EFEITO, na publicação de 26/09/2018, a pedido do interessado, afastamento para gozo de férias prêmio do Defensor Público:
0707, Henrique Vilaça Belo
RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de afastamento de férias prêmio, referente aos
defensores públicos:
0568, Luciano Hanna Andrade Chaves, publicado em 20/11/18:
onde se lê por 15 dias referente ao 1º quinquênio, leia-se por 10 dias
referente ao 1º quinquênio.
0620, Ana Paula Coutinho Canela e Souza, publicado em 20/11/18:
onde se lê referente ao 4º quinquênio, leia-se referente ao 2º
quinquênio.
Promovendo e Transferindo,
O Coronel PM Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 1º, inciso
III, do Decreto Estadual n. 36.885, de 23 de maio de 1995, e: 1 Considerando que: 1.1 o n. 111.997-3, 3º Sgt QPR JOSÉ MARIA DE SOUZA,
do 11º BPM, apresentou requerimento pleiteando sua promoção trintenária à graduação de 2º Sargento PM; 1.2 o requerente foi transferido voluntariamente para a Reserva Remunerada da Corporação em
30/05/2015, conforme publicação contida no Diário Oficial Minas
Gerais n. 16, de 26/01/2016, BGPM n. 08, de 28/01/2016 e BGPM
n. 24, de 31/03/2016; 1.3 na data de sua transferência para a reserva
remunerada, o militar estava impedido de obter a promoção trintenária, em conformidade com o disposto no art. 203, inciso IX, alínea “a”
c/c art. 220, inciso IV da Lei Estadual n. 5.301, de 16 de outubro de
1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais
(EMEMG), verbis: Lei Estadual n. 5.301/69 - EMEMG Art. 203 – Não
concorrerá à promoção nem será promovido, embora incluído no quadro de acesso, o Oficial que: [...] IX – estiver preso à disposição da
justiça ou sendo processado por crime doloso previsto: a) em lei que
comine pena máxima de reclusão superior a dois anos, desconsideradas as situações de aumento ou diminuição de pena; [...] Art. 220 – Ao
completarem trinta anos de serviço, quando de sua transferência para
a reserva, a praça da ativa será promovida à graduação imediata, e o
Subtenente, ao posto de 2º Tenente, desde que: [...] IV – não se enquadrem nas situações previstas no art. 203 desta Lei. [grifo nosso] 1.4 o
requerente acostou ao seu requerimento a Certidão de Inteiro Teor do
Feito n. 0000812-88.2018.9.13.0002, datada de 14/09/2018, tramitado
na Segunda Auditoria da Justiça Militar Estadual (2ª AJME), que comprova a cessação do impedimento de promoção trintenária em razão de
ter sido absolvido com fundamento no art. 439, alínea “e” do Decreto-Lei n. 1002, de 21 de outubro de 1969 (Código de Processo Penal
Militar - CPPM), com trânsito em julgado ocorrido em 14/09/2018; 1.5
o EMEMG prevê, em seu art. 203, §3º, a impossibilidade de retroagir a data da promoção cujo motivo cerceador pretérito tenha se extinguido pela inexistência de prova suficiente para a condenação, verbis:
Lei Estadual n. 5.301/69 - EMEMG Art. 203 - [omissis] [...] § 3º Não
ocorrerá a retroação prevista no § 1º, salvo na promoção pelo critério
de antigüidade, quando a declaração de ausência de culpa ou a absolvição ocorrer por inexistência de prova suficiente para a aplicação de
sanção ou para condenação ou por prescrição. [grifo nosso] 1.6 o fundamento da sentença absolutória, mecionado no subitem 1.4, insere o
requerente no impedimento de retroação da promoção trintenária objeto
de seu pedido, fazendo jus ao mesmo à promoção à graduação de 2º
Sargento PM a partir de 14/09/2018, data do trânsito em julgado da sentença. 2. Resolve: 2.1 Tornar sem efeito o Título de Transferência para
a Reserva Remunerada publicado no Diário Oficial Minas Gerais n. 16,
de 26/01/2016 e transcrito no BGPM n. 08, de 28/01/2016; 2.2 Promover à graduação de 2º Sargento PM ao n. 111.997-3, 3º Sgt QPPM
JOSÉ MARIA DE SOUZA, do 11º BPM, a partir de 14/09/2018, data
do trânsito em julgado da sentença que o absolveu com fundamento
no art. 439, alínea “e” do CPPM, nos autos do Feito n. 000081288.2018.9.13.0002, oriundo da Segunda Auditoria da Justiça Militar
Estadual (2ª AJME), e transferi-lo para o Quadro de Praças da Reserva
Remunerada a partir de 30/05/2015, data de seu afastamento, nos termos do art. 136, §1º c/c arts. 104; 108; 159, §2º, II e §4º, 203, §3º; 220,
todos do EMEMG, com as alterações da Lei Complementar Estadual
n. 109, de 23 de dezembro de 2009; arts. 31, §4º; 36, §7º; 39, §11 e
art. 112 e 117 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias
(ADCT), todos da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989,
alterada pelas Emendas à Constituição n. 57/2003 e 59/2003, com os
proventos integrais de sua graduação, em conformidade com o art. 2º,
II, da Lei Delegada Estadual n. 37, de 13 de janeiro de 1989 c/c art. 1º,
§§1º, 2º e 3º, da Lei Delegada Estadual n. 43, de 07 de junho de 2000;
2.3 determinar ao Chefe do CAP a adoção das seguintes medidas: 2.3.1
encaminhamento do presente ato para fins de publicação no Diário Oficial Minas Gerais e no BGPM; 2.3.2 cientificação do requerente; 2.3.3
arquivamento do ato.
29 1170118 - 1
Controladoria-Geral do Estado
Controlador-Geral: Eduardo Martins de Lima
Expediente
RESOLUÇÃO CGE N° 044, 28 de novembro de 2018
Concede Progressão na carreira de Auditor Interno aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da ControladoriaGeral do Estado.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição e tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 19 da Lei nº 15.304, de 11 de
agosto de 2004,
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder Progressão na carreira aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de Auditor Interno do Quadro de Pessoal da
Controladoria-Geral do Estado.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitados os prazos de vigência previstos no anexo.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
ANEXO
PROGRESSÃO NA CARREIRA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
CARREIRA DE AUDITOR INTERNO - AUDI
SITUAÇÃO ANTERIOR
PROGRESSÃO
À PROGRESSÃO
SITUAÇÃO NOVA
NOME
MASP
CARGO
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
Elky do Vale Santos
13451836
AUDI
I
B
I
C
Michelle Calazans Oliveira
11710316
AUDI
I
B
I
C
Ully Guimarães Schreck
13391867
AUDI
I
B
I
C
VIGÊNCIA
22/10/2018
11/10/2018
17/10/2018
29 1169709 - 1
RESOLUÇÃO CGE N° 043, 28 de novembro de 2018
Concede Progressão na carreira de Agente Governamental aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral do Estado.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de
2005,
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder Progressão na carreira aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de Agente Governamental do Quadro de Pessoal
da Controladoria-Geral do Estado, conforme Anexo desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitados os prazos de vigência previsto no anexo.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
ANEXO
PROGRESSÃO NA CARREIRA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
CARREIRA DE AGENTE GOVERNAMENTAL - AGOV
SITUAÇÃO ANTERIOR
PROGRESSÃO
À PROGRESSÃO
SITUAÇÃO NOVA
NOME
MASP
CARGO
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
Andreia Cirina Barbosa de Paiva
3486305
AGOV
V
C
V
D
Geraldo Magela Ribeiro Magalhães
3574274
AGOV
III
E
III
F
Heloísa Silva de Oliveira
3746856
AGOV
III
E
III
F
Maristela Arruda Costa
3608221
AGOV
III
E
III
F
Marlene Ribeiro Cardoso
9005844
AGOV
III
E
III
F
Renata Emara Naziazena
3918794
AGOV
III
E
III
F
Sérgio Luiz Reis
3622974
AGOV
III
E
III
F
Tânia Paula Machado
3738366
AGOV
IV
F
IV
G
VIGÊNCIA
01/01/2018
13/09/2018
26/06/2018
26/06/2018
27/06/2018
26/08/2017
27/06/2018
30/06/2018
29 1169707 - 1
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por oito dias, ao
servidor:
MASP 348.386-4, Luiz Fernando dos Santos, a partir de 09/11/2018.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988,
por cinco dias ao servidor:
Masp 1.227.744-8, Lincoln Teixeira Genuíno de Farias, a partir de 17/09/2018.
ALAN JODARC MIRON MAGALHÃES - CHEFE DE GABINETE
Competência delegada pela Resolução CGE Nº 002/2016, publicada em 04/5/2016
29 1170153 - 1
Ouvidoria-Geral do Estado
Expediente
RESOLUÇÃO OGE Nº 17, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018
Concede progressão aos servidores da carreira de Agente Governamental e Gestor Governamental, do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento,
Tesouraria, Auditoria e Político-Institucionais.
O OUVIDOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do artigo 93, da Constituição do Estado, e a Lei
nº 15.298, de 6 de agosto de 2004;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder progressão na carreira aos servidores lotados na Ouvidoria-Geral do Estado, que atende ao disposto no artigo 16 da Lei nº 15.470,
de 13 de janeiro de 2005, relacionado no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de novembro de 2018.
ANTÔNIO FERNANDO MÁXIMO
Ouvidor-Geral Adjunto do Estado em exercício como Ouvidor-Geral do Estado
ANEXO ÚNICO (referente ao artigo 1º da Resolução OGE nº 17/2018)
Progressão na Carreira de Gestor Governamental do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria, Auditoria e Político-Institucionais
da Ouvidoria-Geral do Estado.
Grau
MASP
DV
Servidor
Admissão
Carreira
Nível Atual
Novo Grau
Vigência
Atual
Vinícius
Eustáquio
San1.212.672
8
1
AGOV
II
A
B
22/11/2018
dim Arruda
1.213.244
5
Audrey oliveira Moura
1
AGOV
II
A
B
29/11/2018
29 1169822 - 1
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
O Coronel PM Comandante Geral da Polícia Militar de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 1º, inciso
III, do Decreto Estadual n. 36.885, de 23 de maio de 1995, e: 1. Considerando que: 1.1 o n. 117.112-3, 3º SGT QPPM LUCIANO RIBEIRO
DO NASCIMENTO, do 56º BPM, completou em 15/01/2017, 32
(trinta e dois) anos e 100 (cem) dias de anos de serviço, para fins de
transferência para a reserva remunerada, voluntária, nos termos do art.
136, §1º; art. 159, §2º, inciso II, e art. 220, todos da Lei Estadual n.
5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares
do Estado de Minas Gerais (EMEMG), com as alterações realizadas
pela Lei Complementar Estadual n. 109, de 22 de dezembro de 2010,
art. 39, §§ 10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989,
com as alterações realizadas pelas Emendas Constitucionais Estaduais
n. 57, de 15 de julho de 2003 e n. 59, de 19 de dezembro de 2003; 1.2 a
praça faz jus aos proventos integrais, em conformidade com o previsto
no art. 2º, inciso II, da Lei Delegada Estadual n. 37, de 13 de janeiro
de 1989, c/c o art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º , da Lei Delegada Estadual n. 43,
de 07 de junho de 2000; 1.3 fez jus ao adicional trintenário a partir de
15/01/2017, em conformidade com o previsto no art. 122 dos Atos das
Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição do
Estado de Minas Gerais de 1989, alterada pela Emenda Constitucional
Estadual n. 57/2003; 1.4 tem direito à promoção trintenária, em conformidade com o previsto no art. 220 do EMEMG, verbis: Art. 220 - Ao
completarem trinta anos de serviço, quando de sua transferência para a
reserva, a praça da ativa será promovida à graduação imediata, e o Subtenente, ao posto de 2º Tenente, desde que: I - contem pelo menos um
ano de exercício na graduação; II - contem vinte anos de efetivo serviço
na Instituição Militar Estadual, vedada a contagem de qualquer tempo
fictício não previsto nesta lei; III - satisfaçam os requisitos estabelecidos nos incisos I e IV do caput do art. 186; IV - não se enquadrem nas
situações previstas no art. 203 desta lei. [...] 1.5 o título de promoção
e transferência para a reserva remunerada publicado no Diário Oficial
Minas Gerais n. 62, de 31/03/2017 e transcrito no BGPM n. 26, de
04/04/2017, não contemplou, na totalidade dos anos de serviço prestados, 16 (dezesseis) dias de férias anuais, já computados em dobro, alusivos ao exercício de 2017, cassadas e impossibilitadas de serem gozadas pelo militar em razão de seu pedido de transferência para a reserva
remunerada. 2. Resolve: 2.1 tornar sem efeito e substituir o título de
promoção e transferência para a reserva remunerada mencionado no
subitem 1.5 do presente ato; 2.2 promover, na Corporação, à graduação
de 2º Sargento PM, o n. 17.112-3, 3º Sgt QPPM LUCIANO RIBEIRO
DO NASCIMENTO, a contar de 15/01/2017; 2.3 transferir, voluntariamente, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, a partir
de 16/01/2017, data de seu afastamento, com os proventos integrais de
sua graduação; 2.4 determinar ao Chefe do Centro de Administração de
Pessoal que adote as seguintes medidas: 2.4.1 publicar o presente ato no
Diário Oficial Minas Gerais e no BGPM; 2.4.2 arquivar o presente ato
até a data de instruir o processo de reforma do militar.
29 1169704 - 1
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 8o do R-125, aprovado
pela resolução no 4.029, de 16 de março de 2012 e nos termos do artigo
10 da Lei 10.254/1990 e do artigo 24, incisos I e II e seu parágrafo
3º, do Decreto no 31.930, de 15 de outubro de 1990, homologa e faz
publicar a seguinte designação para a função pública dos servidores
para exercício do Magistério Público no Sistema de Ensino da Polícia Militar:
CTPM/ Nossa S. Vitórias
José Rogério Garcia Resende, cargo 1, PEB1A- 24, 11h a/sem de
Física, 03/07/2017 a 31/12/2017, cargo vago;
(a) ALFREDO JOSÉ ALVES VELOSO, CEL PM
DIRETOR DA DEEAS
29 1169755 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto
70.561 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
o Dr. Alexsander Soares Diniz, MASP 381.126-2, Delegado de Polícia, código DL, nível Especial, para responder pelo expediente da 3ª
Delegacia Regional De Polícia Civil De São João Del Rei/13º Depto.,
procedente de Barroso.
70.562 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22 da
Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, dispensa a Dra.
Mariza Margareth Souza Rocha Andrade, MASP 668.131-6, Delegada
de Polícia, código DL, nível Especial, de responder pelo expediente da
1ª Delegacia Regional De Polícia Civil/Sete Lagoas/14º Depto.
70.563 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, a
Drª. Denise Souza Cruz Dos Santos, MASP 1.060.814-9, Delegada de
Polícia, código DL, nível Especial, para prestar serviços na Delegacia
Adida Ao Juizado Especial Criminal De Belo Horizonte/1º Depto., procedente da Deplan 3/ 1º Depto.
70.564 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22
da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, dispensa o
Dr. Marcos Cardoso Atalla, MASP 1.060.821-4, Delegado de Polícia,
código DL, nível Especial, de responder pelo expediente da 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de São João Del Rei/13º Depto.
70.565 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV do
art. 22, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, o Dr.
Felix Magno Von Dollinger, MASP 1.111.364-4, Delegado de Polícia,
código DL, nível Especial, para responder pelo expediente da 1ª Delegacia Regional De Polícia Civil De Sete Lagoas/19º Depto., procedente
da 1ª Depol/Centro.
70.566 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65,
§ 1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013, a Dra. Angela Fallet
Miranda Chaves Rodrigues, MASP 1.145.045-9, Delegado de Polícia,
nível Especial, lotada na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Juiz
Fora/4º Depto., período de 13 (treze) dias, a partir de 18/10/2018.
70.567 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Marcos Vinicius Martins, MASP 1.188.502-7, Delegado De
Policia, código DL, nível Especial, para prestar serviços na Delegacia
Especializada De Homicídios/3ºDepto De Vespasiano., procedente de
Vespasiano.
70.568 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, a Drª. Roberta Fernandes Menezes Sodre, MASP 1.188.469-9,
Delegada de Polícia, código DL, nível Especial, para prestar serviços
na 1ª Delegacia De Polícia Civil De Venda Nova/1º Depto., procedente
da 2ª Depol/Venda Nova.
70.569 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV do
art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, a Drª.
Juliana Santos Machado Acipreste, MASP 1.188.722-1, Delegada de
Polícia, código DL, nível Especial, para prestar serviços no 9º Departamento De Polícia Civil De Uberlândia, com atuação junto ao Núcleo
Correcional, procedente da 1ª DRPC/Uberlândia.
70.570 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Augusto Luis Frade Drumond, MASP 1.330.474-6, Delegado
de Polícia Titular, código DL, para prestar serviços na 1ª Delegacia
Regional De Polícia Civil De Teófilo Otoni/15º Depto., procedente de
Ipatinga.
70.571 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, a Dra. Sarah Dos Santos, MASP 1.332.571-7, Delegada De Policia Titular, código DL, para prestar serviços na 2ª Delegacia Regional
De Polícia Civil De Itajubá/17º Depto, procedente de Guaxupé.
70.572 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
face teor do ofício PCMG/9DEPPC/Uberlândia/CH CART nº 19/2018,
visando regularizar situação funcional, os servidores abaixo relacionados para prestarem serviços na 1ª Delegacia Regional de Policia Civil
de Uberlândia/9º Depto., procedentes do 9º Departamento de Polícia
Civil de Uberlândia:
Nome
MASP
Cargo
Nível
Marcia Regina Pussoli
374.853-0
Delegado Especial
Eduardo Fernandes Perez Leal 1.188.515-9 Delegado Especial
Marcos Carvalho De Souza
386.241-4
Escrivão
III
Humberto Silva De Souza
1.111.605-0 Investigador
II
Daniel Santos Matheus
1.114.079-5 Investigador
II
Douglas Mazzola Silva
1.114.116-5 Investigador
II
Marcio Antonio
1.256.042-1 Investigador
II
Mamede Fonseca
70.573 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22
da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, dispensa os
Médicos Legistas, a seguir nominados, da função Chefia de suas respectivas Unidades:
Nome
Masp.
Nível
Unidade
Posto Médico
Thales Edison Chaves
373.116-3 Especial Legal/Caratinga
Francisco Teixeira
Posto Médico
385.994-9
III
de Matos Neto
Legal/Unaí
Giuliano Flavio
Posto
Médico Legal/
387.461-7
Especial
Gabrich
Montes Claros
Diego Paim
Posto
Médico Legal/
1.176.657-3
II
Carvalho Garcia
Pará de Minas
Gamaliel Lucas
Posto Médico
367.847-1 Especial
Carneiro
Legal/Passos
Posto Médico
Fernando Ruiz Pereira 342.519-6 Especial
Legal/Araguari
Posto Médico
Mariano Gomes Netto 1.226.468-5
I
Legal/Viçosa
Tiago Felipe
Posto
Médico
I
Vasconcelos Goncalves 1.366.225-9
Legal/Ouro Preto
José Henrique
Posto Médico
367.849-7 Especial
Schumann Neto
Legal/Itajubá
Marco Paulo
Posto Médico
1.366.770-4
I
Souza Franco
Legal/Nova Serrana
Felipe Ferreira
Posto Médico
1.176.662-3
I
Fernandes Feitosa
Legal/Ipatinga
Posto Médico
Aline Brito de Oliveira 1.128.840-4
I
Legal/Januária
70.574 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22
da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, designa os
Médicos Legistas, a seguir nominados, para responderem pela Chefia
de suas respectivas Unidades:
Nome
Masp.
Nível
Unidade
Posto Médico
Nestor Nurdan Soares
373.116-3
II
Legal/Caratinga
Heleno Augusto Alves 1.176.582-3 II
Posto Médico
Feitosa
Legal/Unaí