TJMG 17/10/2018 - Pág. 56 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
56 – quarta-feira, 17 de Outubro de 2018 Diário do Executivo
A............... Deficiente Iluminação elétrica e/ou natural.
B............... Mediana Iluminação elétrica e/ou natural.
C............... Boa Iluminação elétrica e/ou natural.
OBSERVAÇÕES
7.4 Barulhos e ruídos externos
A............... Salas não conseguem isolar barulhos e/ou ruídos.
B............... Salas com um pouco de isolamento de barulhos e/ou
ruídos.
C............... Salas com bom isolamento de barulhos e/ou ruídos.
OBSERVAÇÕES
7.5 Mesas e cadeiras adequadas para aplicação dos testes
A ...............
Mesas e cadeiras sem conforto, conservação e inadequadas.
B ...............
Mesas e cadeiras adequadas, porém
sem conservação.
C ...............
Mesas e cadeiras adequadas, em bom
estado de conservação.
OBSERVAÇÕES
7.6 Existe carteira para canhoto?
.......... Não ......... Quantidade ..........
SIM............. NÃO............. QUANTIDADE
Belo Horizonte, ......................... de .......................... 2018.
Assinatura pela Clínica: .................................................................
. Função .......................
Assinatura do Vistoriador ..............................................................
... Masp ........................
ANEXO XI
MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
CONCURSO DELEGADO DE POLÍCIA SUBSTITUTO
E ESCRIVÃO DE POLÍCIA I
PROVIMENTOS 2018/01 E 2018/02
TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR MEIO
DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS E
A CLÍNICA ........................................................, PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA EM CANDIDATOS CLASSIFICADOS ÀS CARREIRAS DE DELEGADO DE
POLÍCIA SUBSTITUTO E ESCRIVÃO DE POLÍCIA I NOS
CONCURSOS PÚBLICOS REALIZADOS PELA PCMG.
O Estado de Minas Gerais, através da Academia de Polícia Civil
de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob nº 18.715.532/0001-70,
com sede na Rua Oscar Negrão de Lima, 200, bairro Nova
Gameleira, Belo Horizonte/MG, neste ato representado pelo
______________________________________________
____, inscrito no CPF sob o nº _______________ e CI nº
____________, nos termos da delegação contida no artigo
_____________________,
denominado
CONTRATANTE
e a empresa __________________________ com a sede à
Rua _____________ Cidade _____________________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________ neste ato representada
pelo Sr.(a) ___________________________________ CPF nº
____________________, CI nº ________________, a seguir
denominada CLÍNICA CREDENCIADA, tendo em vista as normas gerais, resolvem celebrar o presente Termo de prestação de
serviços mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1
Constituem objeto do presente Termo a realização
de Avaliações Psicológicas em candidatos classificados para a
etapa Avaliação Psicológica dos concursos públicos regidos pelos
Editais 01/2018 e 02/2018, respectivamente, Delegado de Polícia
Substituto e Escrivão de Polícia I, promovidos pela Polícia Civil
de Minas Gerais - PCMG através da Academia de Polícia Civil de
Minas Gerais – ACADEPOL, observadas as exigências do Edital
de Credenciamento.
1.2
OS serviços deverão ser prestados por profissionais formados em Psicologia, devidamente inscritos no Conselho
Regional de Psicologia - CRP com regularidade técnica e administrativa junto ao respectivo órgão. Os serviços serão executados em conformidade com a(s) bateria(s), que serão determinadas
para o referido concurso por Comissão da ACADEPOL.
1.3
A equipe de Psicólogos da ACADEPOL poderá avaliar os responsáveis técnicos, prestadores de serviços, de forma a
comprovar a experiência e a capacidade técnica necessária para a
execução das atividades propostas.
1.3.1
Os psicólogos deverão possuir capacitação técnica
para aplicar testes psicológicos, dinâmicas de grupo, entrevistas, anamnese, procedimentos complementares e outras técnicas
de exame igualmente reconhecidas pelo Conselho Federal de
Psicologia.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CLÍNICA
CREDENCIADA
2.1
Realizar avaliações psicológicas, conforme a bateria determinada pelos Psicólogos da ACADEPOL, nos termos
previstos em cada Edital de seleção.
2.2
Aplicar, corrigir, analisar e elaborar o laudo conclusivo para cada candidato, conforme modelo estabelecido pelo
Setor de Psicologia da ACADEPOL.
2.3
Remeter ao Setor de Psicologia da ACADEPOL os
testes originais produzidos pelos candidatos, contendo a cotação
e síntese de cada técnica ou teste empregado, bem como os laudos psicológicos e demais documentos relativos ao concurso, que
deverão ser impressos em papel timbrado da empresa.
2.4
Remeter ao Setor de Psicologia da ACADEPOL,
relação atualizada contendo o nome do Responsável Técnico e
demais profissionais que trabalharão nos concursos, com número
do respectivo registro no CRP.
2.5
Remeter ao Setor de Psicologia da ACADEPOL
por meio eletrônico, ao término da aplicação coletiva, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, relação por ordem alfabética,
dos candidatos submetidos à avaliação psicológica (documento
formato Word ou equivalente, fonte Arial, 12, espaço 1,5), constando o nome completo do candidato, RG e nº de inscrição.
2.6
Zelar no processo das avaliações pelo fiel cumprimento de todas as normas, regulamentos e Resoluções dos Conselhos Federal e Regional de Psicologia, respeitando os princípios
éticos e profissionais, bem como as normas da PCMG que regula
o concurso.
2.7
Cumprir fielmente o calendário do concurso, bem
como os prazos, horários fixados e as condições previstas nos Editais de Credenciamento e Concurso.
2.8
Executar todos os serviços determinados, do início
ao término do processo de avaliação psicológica, sujeitando-se às
penalidades legais cabíveis e multa em caso de interrupção dos
mesmos.
2.9 Utilizar, na aplicação das avaliações, somente formulários de respostas originais, bem como cadernos de aplicação,
instrumentos estes considerados válidos pelo Conselho Federal
de Psicologia.
2.10
Fornecer todo o material necessário ao processo de
realização da avaliação psicológica e preservar a integridade destes, quando em seu poder.
2.11
Distribuir a equipe de profissionais nos locais das
avaliações, disponibilizando, durante a aplicação coletiva, o
número de profissionais por sala, conforme determinado pelo
Setor de Psicologia da ACADEPOL.
2.12
Nomear 01 (um) Responsável Técnico para atuar
no concurso junto ao Setor de Psicologia, com as seguintes
atribuições:
2.12.1
Responsável Técnico:
a) Coordenar e supervisionar a aplicação dos testes coletivos, em
parceria com Setor de Psicologia da ACADEPOL.
b) Coordenar, supervisionar e revisar a aplicação de testes
individuais;
c) Revisar as análises e cotações de todos os testes coletivos e
individuais;
d) Revisar e assinar todos os laudos de avaliação psicológica,
garantindo a sustentação técnica dos pareceres de Apto e Inapto;
e) Responsabilizar-se pela qualidade e correção, assim como a
organização e paginação do material a ser entregue ao Setor de
Psicologia da ACADEPOL;
f) Comparecer ao Setor de Psicologia da ACADEPOL sempre que
convocado;
g) Transmitir aos psicólogos que trabalharão no concurso as
orientações e determinações repassadas na reunião de Nivelamento Técnico, bem como as orientações impressas;
h) Proibir o acesso de pessoas não autorizadas às informações
sigilosas relacionadas às avaliações.
i) Proibir, por quaisquer meios e ainda que parcialmente, o conhecimento pelo candidato do resultado de seus exames, os quais
serão divulgados exclusivamente pela ACADEPOL;
j) Não permitir que o psicólogo que irá compor a equipe da Clínica credenciada esteja inscrito neste concurso nem participe do
processo de avaliação psicológica de candidato(s) com quem
tenha parentesco afim ou consanguíneo até o 3° grau, ou seja,
cônjuge ou companheiro.
k) Fazer comparecer às reuniões de “Nivelamento Técnico” agendadas, seu responsável técnico.
l) Fazer com que todos os psicólogos usem crachá de identificação
funcional durante a aplicação das avaliações psicológicas.
m) Confeccionar e preencher as atas de aplicação das avaliações
psicológicas, fazendo constar nelas a razão social da Clínica credenciada, indicação de data, local, horário de início e término da
aplicação, nome completo e legível do psicólogo aplicador com
seu respectivo número de registro no CRP, o qual se responsabilizará pela veracidade das informações nela contidas.
n) Imediatamente após o término das aplicações coletivas e/ou
individuais, remeter à Comissão da ACADEPOL as listas de presença e relação de candidatos ausentes.
o) Comunicar por escrito à Comissão da ACADEPOL, imediatamente após sua constatação, qualquer alteração ou imprevistos
surgidos ao longo do processo de avaliação psicológica.
p) Orientar os candidatos a procurarem a Comissão Técnica da
ACADEPOL para obter as informações de que necessitarem.
q) Não reproduzir, a qualquer tempo, no todo ou em parte, qualquer tipo de material relacionado com as avaliações psicológicas
realizadas, ainda que de forma acadêmica.
r) Manter-se durante toda a execução do Termo em compatibilidade com as obrigações assumidas, com todas as condições de
habilitação e qualificação técnica, administrativa e logística exigidas no ato do credenciamento.
s) Comprometer-se a atender aos casos em que a aplicação das
avaliações psicológicas ocorra em data posterior ao calendário oficial, em decorrência de ações judiciais ou procedimentos
recursais.
t) Apresentar declaração de nada consta do CRP comprovando
que o psicólogo contratado por ela possui ética profissional ilibada, não se verificando impedimentos.
u) Manter seus endereços, comercial, eletrônico e telefones, atualizados junto ao Setor de Psicologia da ACADEPOL
w) Garantir a continuidade de todo o processo iniciado dentro do
prazo de vigência deste Termo, desde a aplicação dos exames psicológicos, mesmo que o término dos serviços venha a ocorrer fora
do período de vigência contratual.
2.13
Os psicólogos do Setor de Psicologia da ACADEPOL poderão supervisionar os laudos emitidos pelas credenciadas sugerindo correções, bem como discutir casos duvidosos, se
necessário.
2.14
É expressamente vedada a subcontratação da execução total ou parcial dos serviços, objeto deste Termo.
CLÁUSULA
TERCEIRA
OBRIGAÇÕES
DA
CONTRATANTE
3.1
São obrigações da Contratante:
a)
Distribuir, segundo a capacidade de atendimento de
cada empresa credenciada, ou conforme a necessidade da administração, os candidatos classificados para que sejam submetidos
à etapa de avaliação psicológica.
b) Promover reunião de nivelamento com os responsáveis técnicos que irão gerenciar a etapa da avaliação psicológica, cujo comparecimento será obrigatório.
c) Supervisionar e acompanhar, a execução dos trabalhos desempenhados pelas Clínicas credenciadas, bem como o cumprimento
das cláusulas do Termo e a observância das normas e procedimentos técnicos. Verificar ainda, as condições de instalação física, dos
materiais utilizados e a qualidade do trabalho de aplicação, cotação, análise, síntese e redação de laudos.
d) Providenciar local para aplicação das avaliações coletivas, de
acordo com normas técnicas específicas dos instrumentos ou avaliação utilizados e conforme as exigências do Edital do concurso.
CLÁUSULA QUARTA - FORMA DE EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS
4.1
Na realização das avaliações, a Clínica credenciada
deverá executar todos os procedimentos previstos em normas e
Resoluções emanadas pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP
e Conselho Regional de Psicologia - CRP da 4ª Região, bem
como atender todas as especificações legais e técnicas inerentes
à matéria.
4.2
A Clínica credenciada se responsabilizará pelo fornecimento de todo material utilizado nos exames psicológicos,
sendo esse de caráter sigiloso e somente deverá ser entregue pessoalmente à Comissão da ACADEPOL.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO/ PAGAMENTO
5.1
O valor da prestação dos serviços, conforme Tabela
de Honorários do Conselho Federal de Psicologia - CFP, de 2017
será de R$ 216,38 (duzentos e dezesseis reais e trinta e oito centavos) por candidato.
5.2
A entrevista de devolução é parte integrante da avaliação psicológica, devendo a Clínica credenciada prestar esse
serviço, sem custo adicional, para todo o candidato que a solicitar,
mediante agendamento do Setor de Psicologia da ACADEPOL.
5.3
A ACADEPOL promoverá a atualização do valor
previsto no item 5.1, por meio do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor, INPC, se necessário.
5.4
Os serviços executados pela Clínica credenciada
Minas Gerais - Caderno 1
serão pagos diretamente pelo candidato e a clínica credenciada
deverá emitir notas fiscais/recibos.
5.5
É vedada a cobrança, a qualquer título ou pretexto,
de adicionais, taxas e/ou valores complementares àqueles estipulados neste Termo.
CLÁUSULA SEXTA - SUPERVISÃO
6.1
O Setor de Psicologia da ACADEPOL, sempre que
julgar necessário procederá ao acompanhamento e à supervisão
técnica na execução dos serviços a serem prestados, inclusive no
estabelecimento da Clínica credenciada, através dos Psicólogos
do Setor de Psicologia da ACADEPOL.
CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADES / RESCISÃO
7.1
O descumprimento total ou parcial das cláusulas
e condições deste Termo acarretará a aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
podendo ensejar na rescisão do Termo nos termos da referida Lei,
ficando assegurados à Clínica credenciada a ampla defesa e o
contraditório.
7.2
A rescisão administrativa ou amigável deverá ser
precedida de autorização escrita e fundamentada pela Academia
de Polícia Civil de Minas Gerais.
7.3
A Clínica credenciada fica desde já ciente que a rescisão contratual sempre se dará em consonância ao que prescreve
os artigos 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993.
7.4
Na execução dos serviços por parte da Clínica
credenciada, os procedimentos abaixo determinados ensejarão
penalidades:
a) Falha na aplicação de técnicas e instrumentos utilizados;
b) Falha na cotação e/ou análise de técnicas e instrumentos
utilizados;
c) Incorreção na redação dos laudos, incluindo-se falhas técnicas;
d) Ausência ou incorreção da síntese relativa a qualquer um dos
testes ou instrumentos utilizados;
e) Não cumprimento dos prazos estipulados pela Academia de
Polícia Civil;
f) Não comparecimento a qualquer convocação feita pelo Academia de Polícia Civil;
g) Não cumprimento de cláusula ou condição contratual.
7.4.1
Os procedimentos acima poderão acarretar multa a
ser aplicada no montante de até 30 (trinta) vezes o valor da avaliação psicológica, vigente à época, sem prejuízo das demais sanções
cabíveis.
7.4.2
Além dos procedimentos discriminados neste
inciso, outros não contemplados aqui, mas que venham causar
prejuízo, à Administração ou aos candidatos também serão passíveis de penalidades.
7.5
Pela inexecução total ou parcial do Termo a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado
as seguintes sanções:
I) Advertência formal escrita;
II) Multa;
III) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a
2 (dois) anos, conforme previsão legal;
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorridos o prazo da sanção aplicada com base
no inciso anterior.
7.5.1
As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste
artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, de
acordo com a gravidade do fato.
7.5.2
Caso sejam aplicadas as penalidades previstas nos
incisos III ou IV a Clínica credenciada será automaticamente
descredenciada.
7.6
A Clínica credenciada que incorrer em alguma das
infrações previstas no Termo, será notificada formalmente pela
Academia de Polícia Civil, via Carta registrada, ou notificação
pessoal, para que no prazo de 05 (cinco) dias uteis apresente sua
defesa.
CLÁUSULA OITAVA - MULTA CONTRATUAL
8.1
O valor da multa a que se refere o item 7.5, “II” será
de até 30 (trinta) vezes o valor da avaliação psicológica, vigente à
época, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLÁUSULA NONA - PUBLICAÇÃO
9.1
A Academia de Polícia Civil - ACADEPOL publicará, às suas expensas, o resumo deste Termo no Diário Oficial do
Estado - Minas Gerais - e divulgara no Portal da ACADEPOL, em
conformidade com o art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA - VIGÊNCIA
10.1
O presente instrumento terá a vigência do concurso
para as carreiras de Delegado de Polícia I e Escrivão de Polícia I,
respectivamente, Editais 01/2018 e 02/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CASOS OMISSOS E
FORO
11.1
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a
legislação pertinente, especialmente a Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993 e suas modificações posteriores.
11.2
Fica desde já eleito o foro da Comarca de Belo
Horizonte/MG, para dirimir questões oriundas do presente Termo,
renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente
com 2 (duas) testemunhas, para que produza seus jurídicos
efeitos.
Belo Horizonte, .................. de Outubro 2018.
___________________________________________________
_____
Responsável pela ACADEPOL
___________________________________________________
_____
Responsável pela Clínica (assinatura com carimbo)
Testemunha
__
CI
__
CPF
__
Testemunha
__
CI
__
CPF
__
: ________________________________________
: ________________________________________
: ________________________________________
: ________________________________________
: ________________________________________
: ________________________________________
396 cm -16 1155669 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO DE FINANÇAS
EXTRATOS DE CONTRATOS
Homologação
Pregão eletrônico n.º 098/2018
Objeto: Aquisição de equipamentos destinados a pericia criminal
Homologação
Lote 1: R$26.925,91 (Vinte e seis mil novecentos e vinte e cinco
reais e noventa e um centavos)
Empresa vencedora: Tbios Indústria e Serviços Eireli ME.
Lote 2: R$6.000,00 (Seis mil reais)
Empresa vencedora: Tbios Indústria e Serviços Eireli ME.
Lote 3: R$ 2.700,00(Dois mil e setecentos reais )
Empresa vencedora: Focos Comercial Ltda.
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2018
Bianca Landau Braile
Delegada de Polícia
Aviso De Licitação
A Diretora de Aquisições/PCMG torna público para conhecimento dos interessados, que será realizado processo licitatório,
na modalidade de Pregão Eletrônico, no dia e horário abaixo discriminado. A íntegra do edital poderá ser obtida através de solicitação por escrito à Diretoria de Aquisições (DA), situada no
Prédio Minas da Cidade Administrativa, na Rodovia Papa João
Paulo II, nº 4.143, Bairro Serra Verde/4º andar – Belo Horizonte/
MG, ou pela internet, através do site www.compras.mg.gov.br.
Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão credenciar-se pelo mesmo site. Maiores informações através dos telefones: (31)3915-7104; (31)3915-7132; (31)3915-7111;
Nº Processo
164/2018
Objeto
Data da Sessão
Aquisição De Equipamentos De Ar
Condicionado, Com Serviço De Ins30/10/2018
talação, Em Cumprimento Ao Plano
às
De Trabalho Do Convênio Federal
09:30h
853897/2017
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2018.
Bianca Landau Braile
Delegada de Polícia
Diretora de Aquisições/SPGF/PCMG
Departamento de Trânsito
Despacho Autorizativo:
Autorizo a celebração do IV Termo Aditivo ao Contrato nº
5396/2014, com a empresa MAP Materiais, Acabamentos e
Projetos Ltda.. Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato
por 12 (doze) meses, com início em 30/10/2018 e término em
29/10/2019. Fica mantido o valor anual de R$1.020.608,84 (um
milhão, vinte mil, seiscentos e oito reais e oitenta e quatro centavos). As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão por
conta das Dotações Orçamentárias n.ºs 1551.06.125.011.4300">1551.06.125.011.4300.00
01.3.3.90.39.22.0, fontes 10.1, 60.2, 74.2 e 82.1 e 1551.06.125.01
1.4296.0001.3.3.90.39.22.0, fontes 10.1, 60.2, 74.2 e 82.1 . Ratificam-se as demais cláusulas e condições contratuais não alteradas
por este Termo Aditivo. Polícia Civil do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 16 dias do mês de outubro de 2018.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN/MG
Extrato do IV Termo Aditivo ao Contrato nº 5396/2014.
Partes: EMG/Polícia Civil, através do Departamento de Trânsito
de Minas Gerais–Detran/MG e a empresa MAP Materiais, Acabamentos e Projetos Ltda.. Fica prorrogado o prazo de vigência do
contrato por 12 (doze) meses, com início em 30/10/2018 e término
em 29/10/2019. Fica mantido o valor anual de R$1.020.608,84
(um milhão, vinte mil, seiscentos e oito reais e oitenta e quatro
centavos). As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão
por conta das Dotações Orçamentárias n.ºs 1551.06.125.011.430
0.0001.3.3.90.39.22.0, fontes 10.1, 60.2, 74.2 e 82.1 e 1551.06.1
25.011.4296.0001.3.3.90.39.22.0, fontes 10.1, 60.2, 74.2 e 82.1.
Ratificam-se as demais cláusulas e condições contratuais não alteradas por este Termo Aditivo. Signatários: Alessandro Amaro da
Matta (P/ Contratante) e Walter José Ozório (P/ Contratada).
16 cm -16 1155668 - 1
Corpo de Bombeiros Militar
do Estado de Minas Gerais
- CSM - RESUMO DO CONTRATO Nº 9197036/2018.
Processo n° 1401269-0107/2018. Partes: CBMMG X Cnh Industrial Brasil Ltda. Objeto: 01 (uma) viatura Auto Bomba Tanque
Salvamento, valor R$ 514.000,00 (quinhentos e catorze mil reais).
Dotação Orçamentária: 1401.06.182.080.4473. 0001.4490.52.17;
FR: 10.80 e 53.10 Vigência: 365 (trezentos e sessenta e cinco)
dias devendo ter início a partir da data de sua publicação. Foro:
Belo Horizonte. Contagem, 16 de outubro de 2018. Signatários:
Ten-Cel Paulo Giovani Parreira (a), Ordenador de Despesas e
Thainá Martins de Freitas (a).
- 5º COB - AVISO DE LICITAÇÃO - Pregão Eletrônico nº
140140800002/2018. O Ordenador de Despesas do 5º COB, torna
público que estará recebendo propostas para Prestação De Serviços De Manutenção Preventiva E Corretiva Em Veículos Pesados Da Frota Do 6º PELOTÃO/1ª CIA/6º BBM Na Cidade De
Resplendor/Mg, Limitados A Empresas Localizadas A Um Raio
De 120km De Distância Da Sede Da Respectiva Fração, para o
CBMMG, conforme especificações detalhadas no Anexo I do Edital. A Sessão Pública deste pregão eletrônico ocorrerá às 14 h 00
min. do dia 30/10/2018, no Portal de Compras do Estado. A íntegra do edital e outras informações poderão ser obtidas na Seção de
Licitação do 5º COB, à Av. Minas Gerais, nº 2100, Bairro Maria
Eugênia, Governador Valadares/MG, através dos telefones (33)
3225-3261 e o edital no site: www.compras.mg.gov.br. Governador Valadares, 15 de outubro de 2018. Washington Goulart do
Nascimento, Capitão BM.
5 cm -16 1155685 - 1