TJMG 17/10/2018 - Pág. 34 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
34 – quarta-feira, 17 de Outubro de 2018 Diário do Executivo
REVOGA ATO DE REMOÇÃO “EX OFFÍCIO”, publicado em
19/09/2018, relacionado ao servidor SAMUEL NORONHA DE
ASSIS, MASP 1209004-9, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE CAXAMBU, para PRESÍDIO
DE POUSO ALEGRE, em cumprimento a decisão judicial Mandado de
Segurançanº 10000.18.111894-4/000.
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2018.
SERGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
16 1155543 - 1
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO
REMUNERATÓRIA – ATO Nº 025/2018
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27, do inciso II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007,
alterado pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, dos
servidores:
MaSP 1148518 / 2, ANDERSON ALVES DA SILVA, AGENTE DE
SEGURANCA PENITENCIARIO, Nível I, Grau B, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-4, a partir de 3/10/2018.
MaSP 1352486 / 3, MARIA APARECIDA GUIMARAES, ANALISTA
EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL, Nível I, Grau A, acrescida de
50% da remuneração do cargo de DAD-6, para dirigir a Diretoria de
Ensino e Profissionalização, a partir de 3/10/2018.
MaSP 753041 / 3, PEDRO OTAVIO BAIENSE DE CARVALHO,
ESPEC.EM POLITICAS PUBLICAS E GESTAO GOVERNAMENTAL, Nível I, Grau A, acrescida de 50% da remuneração do cargo de
DAD-3, a partir de 3/10/2018.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
16 1155487 - 1
PORTARIA 25, DE 9 DE OUTUBRODE 2018.
Prorroga o prazo de vigência da Portaria 11, de 19 de abril de 2018.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, designado para responder pelo expediente da SECRETARIA DE ESTADO
DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL,no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo inciso III, do §1º,do art. 93, da Constituição Estadual de Minas Gerais;pelo art. 23, da Lein.º 22.257, de 27 de julho de
2016; e pelo Decreto n.º 47.087 de 23 de novembro de 2016;
CONSIDERANDOa necessidade de dar continuidade aos trabalhos
exercidos pela Força Tarefa constituída pela Portaria SEAP 21/2017 e
pela Portaria 11, de 19 de abril de 2018, para que possa ser realizadaabaixa do passivo de prestações de contas junto à Diretoria de Contratos
e Convênios daSuperintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças-SPOF, até a baixa contábil final das mesmas;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazoda vigência da Portaria da Força Tarefa por
mais 24 (vinte e quatro)meses, contados da publicação desta.
Art. 2º A Força Tarefa terá a seguinte composição:
Código de Processo Civil, CONVOCA E CITA, durante 08 (oito) dias
consecutivos o Agente de Segurança Penitenciário, ELVIS BATISTA
SOUSA - MASP 1.382.405-7, para comparecer pessoalmente ou através de procurador, perante esta comissão instalada na sede do NUCAD/
SEAP, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Edifício
Gerais, 10º andar, Avenida Papa João Paulo II, nº. 4001, Bairro Serra
Verde, Belo Horizonte/MG, CEP 31.630-900, no prazo de 10 (dez) dias,
a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial de
Minas Gerais, a fim de tomar conhecimento do Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para
os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, conforme portaria
inaugural, infração aos art. 216, incisos I e VI c/c 245, caput e parágrafo
único, art. 246, inciso I e art. 249, inciso II, todos da Lei 869/1952,
podendo ensejar uma das penalidades previstas no art. 244 incisos I, III
e V do referido Diploma Estatutário.
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2018.
Geraldo Ubirajara Farias de Menezes
MASP 1.173.528-9
Presidente do PAD
16 1155579 - 1
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, DECIDE pela
ANULAÇÃO da penalidade imposta aos servidores Jefferson Marcelo Gonçalves de Souza, MASP: 1.171.999-4 e Marcos Antônio da
Cruz, MASP: 1.224.573-4, publicado no Diário Oficial “Minas Gerais”
em 05/02/2010, aplicada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 013/2009, instaurado por meio das PORTARIAS/SUAPI nºs
156/2009 e 163/2009, tendo em vista a decisão proferida pelo Tribunal
de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos da ação de Cumprimento de Sentença nº 5180777-87.2017.8.13.0024.
DECIDE ainda, no uso de suas competências, tornar nula as PORTARIAS nºs 156/2009 e 163/2009 que instauram o PAD nº 013/2009 e
todos os atos subsequentes afetos aos referidos servidores, considerando a determinação judicial supracitada.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 049/2015, publicada no Diário Oficial “Minas
Gerais” em 28/10/2015, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos,
em virtude da prescrição operada, baseado no relatório final da comissão processante bem como no PARECER/USCI/SEAP nº 267/2018.
Determina que se apure a causa da prescrição e possíveis responsáveis
por sua ocorrência.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/NUCAD/USCISEAP/SAD Nº 001/2017, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais”
em 20/05/2017, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos por perda
da pretensão punitiva do Estado, em virtude da prescrição, fundamentado no Relatório final da Comissão sindicante, bem como no PARECER/USCI/SEAP nº 257/2018.
Determina que se apure a causa da prescrição e possíveis responsáveis
por sua ocorrência.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
I - Anderson Antônio Duarte – MGS 61220-4 – Presidente;
II - Ana Karolina Dias Costa - MASP 1379303-9;
III - Bruno Timóteo Dutra – MASP 1365251-6;
IV - Gleisson Nunes do Carmo – MASP 1437122-3;
V - Alecsandro Ferreira Tavares – MASP 1211217-3
VI - Pablo Rodrigues Xavier – MASP 1201135-9;
VII- Lucicléia Pimenta Alves de Almeida - MASP 1444790-8;
VIII - Girlaine Moreira – MASP 1365495-9;
IX - Paulo César da Silva – MASP 1157723-6;
X- Rayane Rodrigues de Souza – MASP 1131754-2.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais artigos.
Art. 4ºEstaPortaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de outubro de 2018.
SÉRGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder pelo expediente da SEAP)
No impedimento:
MARCELO JOSÉ GONÇALVES DA COSTA
Secretário de Estado Adjunto de Administração Prisional
11 1154416 - 1
NOTIFICAÇÃO PAD Nº 190/2016
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
190/2016, FELLIPE PUIATI TOLEDO, conforme Portaria/NUCAD/
USCI-SEAP SUBSTITUIÇÃO Nº 019/2018, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 20/09/2018, tendo em vista o disposto no artigo
225, § único da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, INTIMA/
NOTIFICA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo
relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 10º andar,
Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, telefone (31) 3916-9735 no dia 31 de outubro de 2018, às 10h00min, a
fim de, pessoalmente prestar declarações em audiência de instrução do
Processo supramencionado, conforme portaria inaugural, por descumprimento dos deveres do artigo 216, incisos I,II,V e VI c/c os artigos
245, caput e parágrafo único, 246, I e art.249, II, todos na forma da
Lei 869/52, estando sujeito as penalidades administrativas previstas no
artigo 244, inciso I, III e V da Lei 869/52, o não comparecimento está
sujeito a pena de REVELIA e nomeação de Defensor Dativo:
THALES FERREIRA LINS – MASP 1.140876-2 – PROCESSADO
NO PAD 190/2016.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2018.
Fellipe Puiati Toledo
MASP 1.374.089-9
Presidente da Comissão
NOTIFICAÇÃO PAD 056/2017
O Presidente da Comissão designada pela PORTARIA/NUCAD/USCI/
PAD Nº 056/2017, publicada no Diário Oficial em 15 de Junho de 2017,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 225
da Lei nº 869, de 05 de Julho de 1952, combinado com o art. 256 do
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 053/2015, publicada no Diário Oficial “Minas
Gerais” em 14/11/2015, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos
por perda da pretensão punitiva do Estado, em virtude da prescrição,
fundamentado no Relatório final da Comissão sindicante, bem como no
PARECER/USCI/SEAP nº 260/2018.
Determina que se apure a causa da prescrição e possíveis responsáveis
por sua ocorrência.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 055/2015, publicada no Diário Oficial “Minas
Gerais” em 14/11/2015, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos
por perda da pretensão punitiva do Estado, em virtude da prescrição,
fundamentado no Relatório final da Comissão sindicante, bem como no
PARECER/USCI/SEAP nº 263/2018.
Determina que se apure a causa da prescrição e possíveis responsáveis
por sua ocorrência.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa
Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/SAD Nº 052/2015, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais”
em 14/11/2015, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos por perda
da pretensão punitiva do Estado, em virtude da prescrição, fundamentado no Relatório final da Comissão sindicante, bem como no PARECER/USCI/SEAP nº 262/2018.
Determina que se apure a causa da prescrição e possíveis responsáveis
por sua ocorrência.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/
PAD Nº 037/2018, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais” de
14/03/2018, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos em virtude
da falta de provas, fundamentado no relatório final da comissão processante, bem como no PARECER/USCI/SEAP nº 252/2018.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/PAD Nº 017/2016, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais”
em 05/02/2016, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos, por prescrição, baseado no PARECER/USCI/SEAP nº 261/2018.
Determina que se apure a responsabilidade de quem deu causa a
prescrição.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 051/2015, publicada no Diário Oficial “Minas
Gerais” em 14/11/2015, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos
por perda da pretensão punitiva do Estado, em virtude da prescrição,
fundamentado no Relatório final da Comissão sindicante, bem como no
PARECER/USCI/SEAP nº 259/2018.
Determina que se apure a causa da prescrição e possíveis responsáveis
por sua ocorrência.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 054/2015, publicada no Diário Oficial “Minas
Gerais” em 14/11/2015, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos,
por perda da pretensão punitiva do Estado, em virtude da prescrição,
fundamentado no Relatório final da Comissão, bem como no PARECER/USCI/SEAP nº 254/2018.
Determina que se apure a causa da prescrição e possíveis responsáveis
por sua ocorrência.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/PAD Nº 028/2015, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais”
de 11/06/2015, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos em virtude
da falta de provas, fundamentado no relatório final da comissão processante, bem como no PARECER/USCI/SEAP nº 249/2018.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no exercício de
suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 095/2016, publicada no Diário Oficial
“Minas Gerais” de 21/05/2016, em desfavor de Rogério Reis – MASP:
1.089.247-2 DECIDE pela SUSPENSÃO de 60 (sessenta) dias, por restar comprovado o cometimento de infração administrativa nos termos
da portaria inicial art. 216, VI, art. 245 parágrafo único ambos da Lei n.
869/52 c/c art. 13 da Lei Federal n. 7489/86, fundamentado no parecer
da comissão bem como no Parecer/USCI/SEAP Nº 271/2018.
O prazo recursal é de 10 (dez) dias, nos termos da Lei n. 14.184/2002.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
Minas Gerais - Caderno 1
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 065/2015, publicada no Diário Oficial “Minas
Gerais” de 14/11/2015, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos em
virtude da falta de provas, fundamentado no relatório final da comissão
sindicante, bem como no PARECER/USCI/SEAP nº 265/2018.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/
PAD Nº 001/2017, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais” em
20/05/2017, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos, em virtude
da prescrição operada, baseado no relatório final da comissão processante bem como no PARECER/USCI/SEAP nº 256/2018.
Determina que se apure a causa da prescrição e possíveis responsáveis
por sua ocorrência.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/PAD Nº 076/2015, publicada no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais do dia 16/10/2015, DECIDE pela aplicação da penalidade
de REPREENSÃO face ao processado André Luiz de Cristo, MASP:
377.071-6, Agente de Segurança Penitenciário, por descumprimento do
disposto no artigo 216, VI da Lei n. 869/1952, fundamentado no relatório final da comissão processante bem como no Parecer USCI/SEAP
nº 248/2018. O prazo recursal são de 10 (dez) dias, nos termos da Lei
n. 14184/2002.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa Disciplinar instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 024/2016, publicada no Diário Oficial “Minas
Gerais” em 09/04/2016, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos
por perda da pretensão punitiva do Estado, em virtude da prescrição,
fundamentado no Relatório final da Comissão processante, bem como
no PARECER/USCI/SEAP nº 230/2018.
Determina que se apure a causa da prescrição e possíveis responsáveis
por sua ocorrência.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2018.
Sérgio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
Extrato de Portaria/NUCAD/USCI-SEAP/SAI Nº 034/2018
Sindicância Administrativa Investigatória
Fato: apurar no âmbito deste Núcleo de Correição Administrativa, unidade integrante da Secretaria de Estado de Administração Prisional
(SEAP), possíveis responsáveis pela prescrição dos Processos Administrativos Disciplinares nºs, 128/2015, 057/2016, 088/2016, 141/2016,
162/2017, 163/2017, 193/2017 e 017/2018, das Sindicâncias Administrativas Disciplinares 121/2015, 127/2016, 012/2017 e 066/2017 e das
Sindicâncias Administrativas nºs 004/2017 e 026/2017.
Comissão Sindicante: Presidente: Washington Souza Santos
Membro: Marcos Rodrigues de Oliveira
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2018.
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD/USCI-SEAP
Extrato de Portaria/NUCAD/USCI-SEAP/SAI Nº 035/2018
Sindicância Administrativa Investigatória
Fato: apurar no âmbito do Presídio de Manhumirim, unidade integrante
da Secretaria de Estado de Administração Prisional, a entrada não autorizada de suposto servidor na referida unidade prisional, no dia 01 de
junho de 2015.
Comissão Sindicante: Presidente: Diego Augusto de Oliveira Pinto
Membro: Nélio Gonçalves Teles
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2018.
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD/USCI-SEAP
Extrato de Portaria /NUCAD/USCI-SEAP/SAD Nº 052/2018
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicados: D.S.M – MASP 1.267.584-9, L.G.F.G – MASP
1.333.458-6, prestadores de serviços na função de Agente de Segurança
Penitenciário.
Comissão Sindicante: Presidente: Geraldo Ubirajara Farias Menezes
Membros: Lúcia de Araújo Costa e Hércules de Morais Romão
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2018.
Carlos Henrique de Almeida
Coordenador do NUCAD/USCI-SEAP
16 1155574 - 1
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
Secretária: Rosilene Cristina Rocha
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE N.º 23 DE 03 DE OUTUBRO DE 2018.
Prorroga de ofício a vigência das parcerias com as unidades socioassistenciais contempladas por incentivo financeiro do Programa Rede Cuidar, instituído pela Lei Estadual nº 22.597 2017.
A SUBSECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pela Resolução da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – Resolução SEDESE nº 05, de 10 de fevereiro de 2017, art. 3º, inciso III, considerando o disposto
na Lei nº 22.597, de 19 de julho de 2017, no Decreto nº 47.288, de 11 de novembro de 2017, na Lei 13019/14, art. 55, e no Decreto nº 46.873/2015, art. 14.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar de ofício a vigência das parcerias com as unidades socioassistenciais contempladas por incentivo financeiro do Programa Rede Cuidar, listadas no Anexo Único desta Resolução, tendo em vista o atraso na liberação de recursos financeiros.
Parágrafo único. A prorrogação de ofício da vigência das parcerias será limitada ao exato período do atraso de liberação do recurso.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de outubro de 2018.
SIMONE APARECIDA ALBUQUERQUE
Subsecretária de Estado de Assistência Social
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social