TJMG 29/08/2018 - Pág. 37 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
do IPSM, através dos seguintes contratado-credenciado: Cont. nº
130/2017 – Coopermed- Cooperativa de Trabalho Medico da Região
Centro Oeste de Minas LTDA – Vigência: 25/05/2018 a 25/05/2023.
Foro: Belo Horizonte. Data: 28/08/2018. Signatários: Ten Cel PM
Paulo José Azevedo e contratado-credenciado.
7ª RPM – 63º BPM - Formiga
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo a prorrogação por
12(doze) meses ao contrato nº 82/2012 – Instituto de Neurologia e Neurocirurgia Sociedade Simples – Vigência: a partir de 05/12/2017. Foro:
Belo Horizonte/MG. Data: 28/08/2018. Signatários: Ten Cel PM Paulo
José Azevedo e contratado/credenciado.
7ª RPM – 7º BPM- Bom Despacho
Resumo dos Primeiro Termos aditivos aos contratos de prestação
de serviço de assistência à saúde. Partes: O IPSM, por meio do Ten
Cel PM Roberto Martins, Cmte do 7º BPM (delegação pela Portaria DG 306/2012 – IPSM), e prestadores de assistência à saúde na
região de Bom Despacho/MG. Espécie: Contratação/credenciamento.
Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento)
PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de
serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto dos presentes Termos aditivos a prorrogação por 12(doze) meses aos contratos: Cont. nº 648/2013 – Fundação Hospitalar Aureliano de Campos Brandão – Vigência: a partir de
15/02/2018. Cont. nº 653/2013 – Oftalmologia Avançada de Minas
Gerais LTDA – Vigência: a partir de 18/04/2018. Foro: Belo Horizonte/
MG. Data: 28/08/2018. Signatários: Ten Cel PM Roberto Martins e
contratado/credenciado.
Resumo da rescisão de contrato de prestação de serviço de assistência à
saúde. Partes: O IPSM, por meio do Ten Cel PM Roberto Martins, Cmte
do 7º BPM (delegação pela Portaria DG 306/2012 – IPSM), e prestador
de serviços de assistência à saúde na região de Bom Despacho/MG,
a saber: Cont. nº 001/2018 – Sunara Vitória Laureano -ME - Vigência: a partir de 02/08/2018. Signatários: Ten Cel PM Roberto Martins e
contratado/credenciado.
8ª RPM – Governador Valadares
Resumo do Primeiro Termo aditivo aos contratos de prestação de
serviço de assistência à saúde. Partes: O IPSM, por meio do Cel PM
Marcelo Fernandes, Cmte da 8ª RPM (delegação pela Portaria DG
306/2012 – IPSM), e prestadores de assistência à saúde na região de
Governador Valadares/MG. Espécie: Contratação/credenciamento.
Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento)
PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de
serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto dos presentes Termos aditivos a prorrogação
por 12(doze) meses aos seguintes contratos: Cont. nº 366/2013 – Laboratório de Análise Clínicas São Vicente de Paulo LTDA – Vigência:
a partir de 13/08/2018. Cont. nº 361/2013 – Sociedade Beneficente
São Camilo – Vigência: a partir de 01/08/2018. Foro: Belo Horizonte/
MG. Data: 28/08/2018. Signatários: Cel PM Marcelo Fernandes e
contratado/credenciados.
Resumo do Segundo Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo a prorrogação por
12(doze) meses ao Contrato nº 371/2013 – Laboratório HM Análises
Clínicas LTDA – Vigência: a partir de 01/09/2018. Foro: Belo Horizonte/MG. Data: 28/08/2018. Signatários: Cel PM Marcelo Fernandes
e contratado/credenciado.
10ª RPM – 46º BPM- Patrocínio
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato de prestação de serviço de assistência à saúde. Partes: O IPSM, por meio do Ten Cel PM
Jades Andrade Campos, Cmte do 46º BPM (delegação pela Portaria
DG 306/2012 – IPSM), e prestador de assistência à saúde na região
de Patrocínio/MG. Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/
bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo a prorrogação por
12(doze) meses ao contrato nº 07/2013 – Clínica de Imagem Monte
Carmelo S/C LTDA – Vigência: a partir de 15/09/2018. Foro: Belo
Horizonte/MG. Data: 28/08/2018. Signatários: Ten Cel PM Jades
Andrade Campos e contratado/credenciado.
12ª RPM - 62º BPM - Caratinga
Resumo do Quarto Termo aditivo ao contrato de prestação de serviço
de assistência à saúde. Partes: O IPSM, por meio do Cel PM Marcos Ângelo Vieira Junior, Cmte da 12ª RPM (delegação pela Portaria
DG 306/2012 – IPSM), e prestador de assistência à saúde na região
de Caratinga/MG. Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/
bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo a prorrogação por 12(doze) meses ao contrato, nº 06/2014 – Sandra Oliveira
de Sá– Vigência: a partir de 25/08/2018. Foro: Belo Horizonte/MG.
Data: 28/08/2018. Signatários: Cel PM Marcos Ângelo Vieira Junior e
contratado/credenciados.
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto dos presente Termo aditivo a prorrogação
por 12(doze) meses ao contrato nº 16/2013 – TMV Serviços Médicos
LTDA– Vigência: a partir de 03/08/2018. Foro: Belo Horizonte/MG.
Data: 28/08/2018. Signatários: Cel PM Marcos Ângelo Vieira Junior e
contratado/credenciado.
12ª RPM – 11º BPM– Manhuaçu
Resumo do Primeiro Termo aditivo aos contratos de prestação de serviço de assistência à saúde. Partes: O IPSM, por meio do Cel PM Marcos Ângelo Vieira Junior, Cmte da 12ª RPM (delegação pela Portaria
DG 306/2012 – IPSM), e prestadores de assistência à saúde na região
de Manhuaçu/MG. Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/
bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto dos presentes Termos aditivos a prorrogação
por 12(doze) meses aos contratos: Cont. nº 008/2013 – Roberta Pereira
Eller – Vigência: a partir de 24/05/2018. Cont. nº 001/2013 – Clínica de
Densitometria Óssea LTDA – Vigência: a partir de 26/02/2018. Foro:
Belo Horizonte/MG. Data: 28/08/2018. Signatários: Cel PM Marcos
Ângelo Vieira Junior e contratado/credenciados.
13ª RPM – Barbacena
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato de prestação de serviço de assistência à saúde. Partes: O IPSM, por meio do Cel PM Jesus
Milagres, Cmte da 13ª RPM (delegação pela Portaria DG 306/2012 –
IPSM), e prestador de assistência à saúde na região de Barbacena/MG.
Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS
(US de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo a inclusão da especialidade Reumatologia, ao contrato nº 1011/2018 – Instituto de Ortopedia de Barbacena LTDA – Vigência: a partir de 24/08/2018. Foro:
Belo Horizonte/MG. Data: 28/08/2018. Signatários: Cel PM Jesus
Milagres e contratado/credenciado.
Resumo das rescisões de contratos de prestação de serviço de assistência à saúde. Partes: O IPSM, por meio do Cel PM Jesus Milagres,
Cmte da 13ª RPM (delegação pela Portaria DG 306/2012 – IPSM), e
prestadores de serviços de assistência à saúde na região de Barbacena/
MG, a saber: Cont. nº 004/2018 – LAB- ANAL Clínicas BIO JOR
LTDA - Vigência: a partir de 16/07/2018. Cont. nº 009/2018 – Núcleo
de Excelência Odontologia LTDA - Vigência: a partir de 30/07/2018.
Cont. nº 010/2018 – Drogaria Ana e Ana Barbacena LTDA - Vigência:
a partir de 02/08/2018. Cont. nº 01/2018 – Gorgulho Medicina LTDA
- Vigência: a partir de 22/06/2018. Signatários: Cel PM Jesus Milagres
e contratado/credenciado.
14ª RPM – Curvelo
Resumo do contrato de prestação de serviço de assistência à saúde. Partes: O IPSM, por meio Cel PM Leonardo Carvallhar Maciel, Cmte da
14ª RPM (delegação pela Portaria DG 306/2012 – IPSM), e prestador
de serviços de assistência à saúde na região de Curvelo/MG. Espécie:
Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de
acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento:
via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
**Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários
do IPSM, através do seguinte contratado-credenciado: Cont. nº 024/2018
– Albaro Rosevelt Gonçalves - Vigência: a partir de 20/08/2018 a
20/08/2023. Foro: Belo Horizonte. Data: 28/08/2018. Signatários: Cel
PM Leonardo Carvallhar Maciel e contratado-credenciado.
15ª RPM – Teófilo Otoni
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato de prestação de serviço de assistência à saúde. Partes: O IPSM, por meio do Cel PM Sérvio Túlio Mariano Salazar, Cmte da 15ª RPM (delegação pela Portaria
DG 306/2012 – IPSM), e prestador de assistência à saúde na região de
Teófilo Otoni/MG. Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/
bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo a prorrogação
por 12(doze) meses ao contrato nº 296/2013 – Clinica LE Mouvement
LTDA – Vigência: a partir de 15/08/2018. Foro: Belo Horizonte/MG.
Data: 28/08/2018. Signatários: Cel PM Marcos Ângelo Vieira Junior e
contratado/credenciado.
17ª RPM – 20º BPM – Pouso Alegre
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato de prestação de serviço de assistência à saúde. Partes: O IPSM, por meio do Ten Cel PM
Luciano Washington Vivas, Cmte do 20º BPM (delegação pela Portaria
DG 306/2012 – IPSM), e prestador de assistência à saúde na região de
Pouso Alegre/MG. Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/
bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo a prorrogação por
12(doze) meses ao contrato nº 218/2013 – Hospital e Clínicas Santa
Paula LTDA – Vigência: a partir de 24/04/2018. Foro: Belo Horizonte/
MG. Data: 28/08/2018. Signatários: Tem Cel PM Luciano Washington
Vivas e contratado/credenciado.
18ª RPM – 29 BPM – Poços de Caldas
Resumo do contrato de prestação de serviço de assistência à saúde.
Partes: O IPSM, por meio Ten Cel PM Marcos Antônio da Silva,
Chefe do Estado Maior da 18ª RPM (delegação pela Portaria DG
306/2012 – IPSM), e prestador de serviços de assistência à saúde na
região de Poços de Caldas/MG. Espécie: Contratação/credenciamento.
Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento)
PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de
serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
**Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do IPSM, através do seguinte contratado-credenciado: Cont.
nº 29110/2018 – Jorge Dennys Vasconcelos - Vigência: a partir de
24/08/2018 a 24/08/2023. Foro: Belo Horizonte. Data: 28/08/2018.
Signatários: Ten Cel PM Marcos Antônio da Silva e contratadocredenciado.
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Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Minas Gerais
- DLF - RESUMO DO ATO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE PREÇO REGISTRADO.
A Tenente Coronel BM que responde pela Diretoria de Logística e
Finanças do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, faz publicar que, devido ao descumprimento do art. 12 do Decreto Estadual nº
46.311/13, pela empresa Qualyprot Comércio e confecção de Uniformes Corporativos Eireli, relativos à Ata de Registro de Preços 243/17,
especificamente nos Lotes 06 – Roupão de combate a incêndio estrutural-A e 07-Roupão de combate a incêndio estrutural-B, decide Cancelar os preços registrados pela empresa vencedora em primeiro lugar,
Qualyprot Comércio e confecção de Uniformes Corporativos Eireli,
com base no art. 27 do Decreto Estadual 46.311/13, e Convocar a
empresa Jobe Luv Indústria e Comércio Ltda., segunda colocada para
os lotes mencionados, após aquiescência desta em fornecer os objetos
dos lotes nas mesmas condições registradas, ajustadas na Ata de Registro de Preços. Belo Horizonte, 28 de agosto de 2018. Daniela Lopes
Rocha da Costa, Tenente Coronel BM, respondendo pela Diretoria de
Logística e Finanças.
- CSM - AVISO DE LICITAÇÃO - Pregão Eletrônico nº
14012690069/2018. O Ordenador de Despesas do CSM torna público
que estará recebendo propostas para prestação de serviço de manutenção preventiva/corretiva de viaturas (motocicletas) pertencentes à frota
do CBMMG, conforme especificações detalhadas no Anexo I, do Edital. A Sessão Pública deste pregão eletrônico ocorrerá às 14h00min do
dia 13/09/2018, no Portal de Compras do Estado. A íntegra do edital e
outras informações poderão ser obtidas na Seção de Licitação do CSM,
à Rua Vinte e Seis, nº 12, Bairro Tropical, Contagem/MG, através dos
telefones (31) 3198-5708 ou (31) 3198-5728 e o edital no site: www.
compras.mg.gov.br. Contagem, 27ago18 – Paulo Giovani Parreira –
Ten-Cel BM.
- RESUMO DO CONTRATO Nº 9196167/2018 do Processo n°
14012690050/2018. Partes: CBMMG X Ana Cristina Parreira Da
Silva. Objeto: aquisição de peças e acessórios para viaturas que compõe a Frota do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, valor R$
125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais). Dotação Orçamentária:
1401.06.182.080.4473.0001.339030-23. Vigência: 31 de dezembro de
2018. Foro: Belo Horizonte. Contagem, 28 de agosto de 2018. Signatários: Ten-Cel Paulo Giovani Parreira, Ordenador de Despesas e Carlos
Eduardo Carreiro da Silva.
- AJ GERAL - EXTRATO DO CONTRATO Nº 9196309/2018 de aquisição, firmado entre o Estado de Minas Gerais por meio do Corpo de
Bombeiros Militar/MG o fornecedor 14.617.240/0001-44 – Otimiza
Ambientes Comércio de Móveis e Serviços Ltda - EPP, Processo de
compra nº 1401013000007/2018, adesão por carona ao Registro de
Preço nº 01/2018 – Instituto Federal de Pernambuco Campus Abreu
e Lima/UASG 153341. Objeto: Conjunto de um arquivo deslizante.
Valor R$ 78.600,00 (setenta e oito mil e seiscentos reais) garantia de
60 (sessenta) meses. Vigência: 12 meses, a partir da data de assinatura
do contrato. Dotação Orçamentária nº: 1401.06.182.080.4473.0001.4.
4.90.52 Fr 24.10. Belo Horizonte 28 de agosto de 2018. Signatários:
Valdeck C. Gouveia Rodrigues, Ten Cel BM Ordenador de Despesa
e pela contratada Rosilene Rocha Campos Lopes representante legal
por procuração.
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Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Extrato de acordo de cooperação técnica nº 01/2018
I - Partícipes: Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, e a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG/
MG. II - Do Objeto: cessão, pelo DETRAN/MG, do direito de uso do
Sistema de Leilão Eletrônico, pela SEPLAG/MG, sem exclusividade,
para a realização virtual de alienações de bens pertencentes à Administração Pública do Estado de Minas Gerais, gerando mais eficiência,
economicidade e segurança às operações realizadas, além de maior
transparência na realização dos certames. III- Dos custos: Não haverá
custos, despesas ou transferências de recursos financeiros entre os partícipes. Os custos operacionais que porventura sejam necessários para
a execução desse acordo serão arcados pela SEPLAG/MG. IV- Vigência: 60 meses, contados da data de assinatura. V - Data de assinatura:
21/08/2018.
4 cm -28 1139100 - 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 01439/2018 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 01439/2018 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo REGINALDO PIO DE OLIVEIRA e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na
Portaria/Resolução n° 7535, de 5 de Julho de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída
pela Portaria nº 829/2013, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 3 de Junho de 2013, sendo o evento regido pelas normas gerais
da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada
bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
quarta-feira, 29 de Agosto de 2018 – 37
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 520 e 606 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a
serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 14, 18, 27, 70, 95, 96, 105, 111, 117, 128, 135, 139, 142, 174, 176, 182, 191, 212, 213, 238, 246, 253, 255, 256, 280, 288,
290, 298, 318, 322, 325, 343, 349, 351, 390, 395, 399, 400, 424, 440, 445, 447, 451, 453, 455, 457, 465, 466, 478, 485, 489, 490, 500, 504, 508,
509, 512, 514, 521, 526, 571, 588, 590, 591, 613, 619, 624, 630, 632, 635, 636, 649, 659, 676, 688, 694, 702, 709 e 726, possuem blocos de motor
inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitáveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) HOUSE FEST, situado(a) na AV Fatima Porto, 4750 - Bairro Conego Getulio, Patos de Minas - MG, no(s) dia(s)
22 a 24 de Outubro de 2018, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 22 de OUTUBRO de 2018, serão colocados a venda os veículos recolhidos no pátio denominado PATENSE LTD-ME, compreendendo os
lotes de número 1 ao de número 240;
II – no dia 23 de OUTUBRO de 2018, serão colocados a venda os veículos recolhidos no pátio denominado PATENSE LTDA-ME, compreendendo
os lotes de número 241 ao de número 480;
III – no dia 24 de OUTUBRO de 2018, serão colocados a venda os veículos recolhidos no pátio denominado PATENSE LTDA-ME, compreendendo
os lotes de número 481 ao de número 730;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 17 a 19 de Outubro de 2018, no
horário de 08:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – PÁTIO DE VEICULOS PATENSE LTDA - ME - PLANALTO, situado no(a) AV Jucelino Kubitschek de Oliveira, nº 4375 - SALA 01 - FIRMA,
Bairro Planalto, Patos de Minas-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, REGINALDO PIO DE OLIVEIRA, matriculado sob o número 3440716, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e
locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem, a reciclagem
e o comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores, que deverão estar previamente cadastradas no sistema de apreensão e leilão de
veículos do DETRAN-MG (SIAL);
6.3 - Os interessados deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: www.detran.mg.gov.br/veículos/pre-cadastro-de-potenciais-arrematantes, para
realizar o cadastramento no sistema de apreensão e leilão de veículos do DETRAN-MG (SIAL).
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3,
10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Carta de Arrematação, e atendidas
às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97);
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 14, 18, 27, 70, 95, 96, 105, 111, 117,
128, 135, 139, 142, 174, 176, 182, 191, 212, 213, 238, 246, 253, 255, 256, 280, 288, 290, 298, 318, 322, 325, 343, 349, 351, 390, 395, 399, 400, 424,
440, 445, 447, 451, 453, 455, 457, 465, 466, 478, 485, 489, 490, 500, 504, 508, 509, 512, 514, 521, 526, 571, 588, 590, 591, 613, 619, 624, 630, 632,
635, 636, 649, 659, 676, 688, 694, 702, 709 e 726, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (HOUSE FEST), pelo Leiloeiro Administrativo, com
a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua
qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 9.3, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão da 1ª DRPC, com sede no(a) Rua Dos Carajas, nº 461, Bairro Caicaras,
Patos de Minas - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 29 de Novembro
de 2018, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 730.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão da DELEGACIA REGIONALDE POLICIA CIVIL DE PATOS
DE MINAS, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 29 de Novembro de 2018, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 730.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 29/11/2018, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;