TJMG 09/08/2018 - Pág. 7 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
21242270/2018. Motivo: Ausência de informações. 23. Transportadora Hammes Ltda - Transporte rodoviário de produtos e
resíduos perigosos – Juiz de Fora/ MG- Protocolo
23062920/2018. Motivo: Ausência de informações. 24. Expedido Carlos de Oliveira Silva- Avicultura – Carandaí/MG- Protocolo 22928317/2018 – Motivo: Ausência de informações. 25.
Jeneve Transporte e locação Ltda - Extração de areia e cascalho
para utilização imediata na construção civil – Cataguases/MGProtocolo 22982699/2018. Motivo: DAE incorreto. 26. Jeneve
Transporte e locação Ltda - Extração de areia e cascalho para
utilização imediata na construção civil – Cataguases/MG – Protocolo 23197778/2018. Motivo: DAE incorreto. 27. Auto Posto
Junior e Leal Ltda - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos – Divino/MG - Protocolo 22796517/2018.
Motivo: DAE incorreto. 28. Areal Dois Irmãos Ltda ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil – Itamarati de Minas/MG – Protocolo 23183692/2018.
Motivo: DAE incorreto. 29. Areal Canta Galo Ltda ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil – Lagoa Dourada/ MG – Protocolo 23156964/2018.
Motivo: Ausência de informações. 30. Cerâmica São Jose Ltda
- Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha
– Leopoldina/MG – Protocolo 22972430/2018. Motivo: Ausência de informações. 31.Prefeitura Municipal de Palmas - Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da
calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas
por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal – Palmas/MG – Protocolo
22973817/2018. Motivo: Ausência de informações. 32. Alvarenga Mineração e Engenharia Ltda - Extração de água mineral
ou potável de mesa – Ponte Nova/MG - Protocolo
23170883/2018.Motivo: Ausência de informações. 33. Auto
Posto Mendes e Coelho Ltda Postosrevendedores, postos ou
pontosde abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de
combustíveis de aviação – Raul Soares/MG – Protocolo
22806869/2018. Motivo: Ausência de informações. 34. Auto
Posto Beira Rio de Ubá MG Ltda - Postosrevendedores, postos
ou pontosde abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de
combustíveis de aviação – Ubá/ MG – Protocolo 22805975/2018.
Motivo: Ausência de informações. 35. Rosangela Baita do
Couto Morais ME - Extração de areia e cascalho para utilização
imediata na construção civil – Tombos/MG – Protocolo
23185838/2018. Motivo: Ausência de informações. 36. Marcus
Vinicius Da Silva Rivelli – Avicultura – Ressaquinha/MG –
Protocolo 23201159/2018. Motivo: Ausência de informações.
37. Granja Franbom Ltda - Formulação de rações balanceadas e
de alimentos preparados para animais – São Pedro dos Ferros/
MG – Protocolo 23255974/2018. Motivo: Ausência de informações. 38. Posto de Dores Ltda - Postosrevendedores, postos ou
pontosde abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de
combustíveis de aviação – Dores do Turvo/MG – Protocolo
23285774/2018. Motivo: DAE incorreto.
(a) Ricardo Antônio do Nascimento. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
08 1131504 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Zona da Mata torna público que foram requeridas as Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo
identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de
validade é de 10 (dez) anos:
1. Jose Martins de Oliveira – Avicultura – Guiricema/MG –
Protocolo nº 20932667/2018. 2.João Luiz Rezende Lacerda
Transporte – EPP –Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos-Leopoldina/MG – Protocolo nº 19842762/2018.
3.Laticinio Lagoa Comercio e Industria Ltda – ME – Fabricação
de produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido - Mercês/MG – Protocolo nº 18321962/2018. 4.Kaiki Moveis Indústria e Comércio Ltda – Fabricação de móveis de madeira, e/ou
seus derivados, com pintura e/ou verniz – Rodeiro/MG – Protocolo nº 21133829/2018. 5. Laticínios Union Ltda - Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido –
Senador Firmino/MG – Protocolo nº 17024632/2018. 6. Paulo
Sérgio de Souza – Avicultura –Teixeiras/MG – Protocolo nº
21386794/2018. 7. Auto Posto Caminho da Serra Ltda - Postosrevendedores, postos ou pontosde abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação – Santa Rita de Ibitipoca/MG – Protocolo nº 22219163/2018. 8. Indústria de Forjados São Romão –Fabricação de artigos de cutelaria, ferramentas
manuais e fabricação de artigos de metal para uso doméstico
– Dom Silvério/MG – Protocolo nº 19213593/2018. 9. Cerâmica Senador Firmino Ltda - Fabricação de cerâmica vermelha (telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido), inclusive
com utilização de até 10% dos resíduos “pó de balão” ou “lama
de alto-forno” à base seca, em substituição de percentual equivalente na carga de argila – Senador Firmino/MG – Protocolo
nº 22017650/2018. 10. Geomex Minerais Ltda – Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais
não metálicos, não instalados na área da planta de extração –
Bicas/MG – Protocolo nº 21922571/2018. 11. Fábio Emerick
ME - Torrefação e moagem de grãos – Manhuaçu/MG – Protocolo nº 20860734/2018. 12. Prefeitura Municipal de Lima
Duarte - Extração de cascalho, rocha para produção de britas,
areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive
as executadas por entidades da Administração Pública Direta
e Indireta Municipal, Estadual e Federal – Lima Duarte/MG –
Protocolo nº 20953437/2018. 13. Prefeitura Municipal de Santana de Cataguases - Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais
coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras
viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal –
Cataguases/MG – Protocolo nº 21871538/2018. 14. Laticínios
Edem Industria e Comercio Ltda -Resfriamento e distribuição
de leite em instalações industriais e/ou envase de leite fluido –
Santa Rita do Ibitipoca/MG – Protocolo nº 22175500/2018. 15.
Geraldo Lopes Moreira - Avicultura– Canaã/MG – Protocolo
nº 23076699/2018. 16. Areal Líder Ltda -Extração de areia e
cascalho para utilização imediata na construção civil – Cataguases/MG – Protocolo nº 22971402/2018. 17. Pazzoni Indústria e Comércio Ltda – ME - Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido – Coimbra/MG – Protocolo
nº 21675855/2018. 18. Município de Rio Novo -Extração de
cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos
cursos d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federa l– Rio Novo/MG – Protocolo nº 21426664/2018.
19.M.G.S Empreendimento Imobiliário Ltda – Loteamento do
solo urbano, exceto distritos industriais esimilares – Rio Pomba/
MG – Protocolo nº 22464822/2018. 20. Laticínio Edem Indústria e Comércio Ltda - Resfriamento e distribuição de leite em
instalações industriais e/ou envase de leite fluido – Santa Rita
do Ibitipoca/MG – Protocolo nº 22175500/2018. 21. Posto
Barraca Ltda - Postosrevendedores, postos ou pontosde abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
de aviação–Tabuleiro/MG – Protocolo nº 23281858/2018. 22.
Bruna Kellen Sacramento de Freitas – Avicultura – Teixeiras/
MG – Protocolo nº 22202185/2018. 23. Produmix Tecnologia em Nutrição Animal Ltda - Formulação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais – Visconde do
Rio Branco/MG – Protocolo nº 22361792/2018. 24. Geraldo
Natanael de Oliveira- Avicultura - Ervália/MG – Protocolo nº
23299452/2018. 25. Bulhões Comércio e Transportes Ltda Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigoso – Juiz de
Fora/MG – Protocolo nº 22320561/2018. 26. Prefeitura Municipal de Laranjal - Extração de cascalho, rocha para produção
de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias,
inclusive as executadas por entidades da Administração Pública
Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal - Laranjal/MG –
Protocolo nº 22305895/2018. 27. Posto Santa Terezinha Mar de
Espanha Ltda - Postosrevendedores, postos ou pontosde abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação–Mar de Espanha/MG – Protocolo nº 23407237/2018.
28. Auto Posto Beira Rio de Ubá – MG Ltda - Postosrevendedores, postos ou pontosde abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação–Ubá/MG – Protocolo nº
23446195/2018.
(a) Ricardo Antônio do Nascimento. O Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
08 1131505 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
do Alto São Francisco, torna público que foi finalizada a análise
da Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS
abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo
de validade é de 10 (dez) anos:
1) Tamafe Calcáreo Indústria e Comércio Ltda. – Lavra a céu
aberto – Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e
de revestimento – Formiga/MG – PA/Nº 10350/2012/004/2018.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2) Mineração
Barreiro Ltda. – Lavra a céu aberto - Minerais não metálicos,
exceto rochas ornamentais e de revestimento – Arcos/MG – PA/
Nº 15375/2014/002/2018. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 3) Fundimig Eireli – Produção de fundidos de ferro
e aço, sem tratamento químico superficial, inclusive a partir
de reciclagem – Cláudio/MG – PA/Nº 00020/1999/008/2018.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. (a) Rafael Rezende
Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Alto São Francisco, torna público o arquivamento do processo
abaixo identificado: Autorização Ambiental de Funcionamento:
*Márcio Luiz Chaves/Fazenda Morada dos Anjos – Horticultura (floricultura, cultivo de hortaliças, legumes e especiarias)
– Luz/MG – PA/Nº 9053/2017/001/2017 – Classe 1. Motivo:
Não atendimento a informações complementares. *Sahva
Empreendimentos Imobiliários Ltda. – Dragagem para desassoreamento em corpos d´água – Conceição do Pará/MG – PA/
Nº 3461/2017/001/2018 – Classe 1. Motivo: Não atendimento
a informações complementares. (a) Rafael Rezende Teixeira.
Superintendente Regional de Meio da SUPRAM do Alto São
Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Alto São Francisco, torna público o cancelamento do processo
abaixo identificado: Autorização Ambiental de Funcionamento:
*Anderson Augusto da Silva Cerâmica – Fabricação de telhas,
tijolos e outros artigos de barro cozido, exclusive de cerâmica – Igaratinga/MG – PA/Nº 20387/2016/001/2016 – Classe
1. Motivo: A pedido do empreendedor. *Nogueira e Castro
Pavimentação EPP Usinas de produção de concreto asfáltico
–Itaúna/MG – PA/Nº 23919/2016/001/2016 – Classe 1. Motivo:
A pedido do empreendedor. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco.
08 1131761 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Sul de Minas torna público que foram requeridas as Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo
identificadas:
1. Britamil - Brita, Concreto e Serviços de Engenharia Ltda. Extração de rocha para produção de britas - Muzambinho/MG
- PA nº 00002/1992/007/2018. 2. Gama Ambiental Ltda. ME
- Aterro de resíduos da construção civil (classe “A”), exceto
aterro para armazenamento/disposição de solo proveniente de
obras de terraplanagem previsto em projeto aprovado da ocupação - Campestre/MG - PA nº 11922/2016/002/2018.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Sul de Minas torna público que foram alteradas as Razões
Sociais dos empreendimentos abaixo identificados:
1) De: Pavisul Engenharia Ltda. ME - Para: Empresa Construtora Brasil S.A. PA/Nº 02785/2013/002/2014. Validade: Prazo
remanescente. 2) De: Granasa - Granitos Nacionais Ltda. Para: Projeto Hexágono Consultoria e Engenharia Ltda. - PA/
Nº 00229/1995/007/2016. Validade: Prazo remanescente. 3)
De: CHF Auto Posto Ltda. - Para: Rota Express Auto Posto
Ltda. - PA/Nº 03271/2001/006/2018. Validade: Prazo remanescente. 4) De: JF Pasqua Condutores Elétricos Ltda. - CGH
Santa Cleonice - Para: RP Geradora de Energia Elétrica Ltda.
- PA/Nº 00703/2003/003/2011. Validade: Prazo remanescente.
5) De: Votorantim Metais Zinco S.A. - Para: Serra da Fortaleza
Mineração e Metalurgia Ltda. - PA/Nº 00067/1994/013/2010
e PA/Nº 00067/1994/017/2015. 6) De: Extrativa Fertilizantes
S/A - Para: Rio Bravo Mineração e Metalurgia Ltda.- PA/Nº
00042/1985/013/2014. Validade: Prazo remanescente.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
08 1131580 - 1
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.329,
DE 08 DE AGOSTO DE 2018.
Altera a Deliberação COPAM nº 993, de 16 de dezembro de
2016, que Estabelece a designação dos membros da Câmara
Técnica Especializada de Atividades de Infraestrutura de
Energia - CIE do Conselho Estadual de Política Ambiental COPAM, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO-ADJUNTO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Deliberação
Copam nº 133, de 30 de dezembro de 2003,
DELIBERA:
Art. 1º A alínea “e” do inciso I, do Anexo Único da Deliberação Copam nº 993, de 2016, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“I ...............................................................................................
.........
...................................................................................................
..........
e) ...............................................................................................
..............
Titular: Francisco Eduardo Moreira
1º Suplente: Túlio Almeida Lopes
2º Suplente: A indicar”
Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2018.
(a) ANDERSON SILVA DE AGUILAR. Secretário de EstadoAdjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.330, DE 08 DE AGOSTO DE
2018.
Altera a Deliberação Copam nº 991, de 16 de dezembro de 2016,
que estabeleceadesignação dos membros da Câmara Técnica
Especializada de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas
- CEM do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam, e
dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO-ADJUNTO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Deliberação
Copam nº 133, de 30 de dezembro de 2003,
DELIBERA:
Art. 1º A alínea “e” do inciso I do Anexo Único da Deliberação Copam nº 991, de 2016, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“I- ..............................................................................................
..........
...................................................................................................
..........
e) ...............................................................................................
..............
...................................................................................................
..........
1º Suplente: Túlio Almeida Lopes
2º Suplente: A indicar”
Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2018.
(a) ANDERSON SILVA DE AGUILAR. Secretário de EstadoAdjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.331, DE 08 DE AGOSTO DE
2018.
Altera a Deliberação Copam nº 995, de 16 de dezembro de
2016, que estabelece a designação dos membros da Câmara
Técnica Especializada de Atividades Minerárias - CMI do
Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam, e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO-ADJUNTO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Deliberação
Copam nº 133, de 30 de dezembro de 2003,
DELIBERA:
Art. 1º A alínea “b” do inciso I e o item 1 da alínea “d” do inciso
II, do Anexo Único da Deliberação Copam nº 995, de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I- ..............................................................................................
..........
...................................................................................................
..........
b) ...............................................................................................
..............
Titular: Francisco Eduardo Moreira
1º Suplente: Túlio Almeida Lopes
2º Suplente: A indicar
...................................................................................................
..........
II- ..............................................................................................
..........
...................................................................................................
..........
d) ...............................................................................................
..............
1- ...............................................................................................
..............
...................................................................................................
..........
2º Suplente: Rodrigo Silva Lemos”
Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2018.
(a) ANDERSON SILVA DE AGUILAR. Secretário de EstadoAdjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.332, DE 08 DE AGOSTO DE
2018.
Altera a Deliberação Copam nº 1.002, de 16 de dezembro de
2016, que estabelece a designação dos membros da Unidade
Regional Colegiada Rio Paraopeba - URC/RP do Conselho
Estadual de Política Ambiental - COPAM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO-ADJUNTO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Deliberação
Copam nº 133, de 30 de dezembro de 2003,
DELIBERA:
Art. 1º A alínea “j” do inciso I, a alínea “c” e o item 1 da alínea “i” do inciso II, do Anexo Único da Deliberação Copam nº
1.002, de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I- ..............................................................................................
..........
...................................................................................................
..........
j) ................................................................................................
.............
...................................................................................................
..........
1º Suplente: Túlio Almeida Campos
2º Suplente: A indicar
II- ..............................................................................................
..........
...................................................................................................
..........
c) ...............................................................................................
..............
...................................................................................................
..........
1º Suplente: Lucilene Aparecida da Silva
...................................................................................................
..........
i) ................................................................................................
.............
1- ...............................................................................................
..............
...................................................................................................
..........
1º Suplente: Renato Ferreira Machado Michel
2º Suplente: Roberto Matozinhos”
Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2018.
(a) ANDERSON SILVA DE AGUILAR. Secretário de EstadoAdjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.333, DE 08 DE AGOSTO DE
2018.
Altera a Deliberação Copam nº 1.003, de 16 de dezembro de
2016, que estabelece a designação dos membros da Unidade
Regional Colegiada Rio das Velhas - URC/RV do Conselho
Estadual de Política Ambiental - COPAM.
quinta-feira, 09 de Agosto de 2018 – 7
O SECRETÁRIO DE ESTADO-ADJUNTO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Deliberação
Copam nº 133, de 30 de dezembro de 2003,
DELIBERA:
Art. 1º A alínea “j” do inciso I do Anexo Único da Deliberação Copam nº 1.003, de 2016, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“I-...............................................................................................
..........
...................................................................................................
..........
j) ................................................................................................
.............
...................................................................................................
..........
1º Suplente: Túlio Almeida Lopes
2º Suplente: A indicar”
Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2018.
(a) ANDERSON SILVA DE AGUILAR. Secretário de EstadoAdjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.334, DE 08 DE AGOSTO DE
2018.
Altera a Deliberação Copam nº 992, de 16 de dezembro de
2016, que estabeleceadesignação dos membros da Câmara
Técnica Especializada de Atividades Industriais - CID do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam, e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO-ADJUNTO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Deliberação
Copam nº 133, de 30 de dezembro de 2003,
DELIBERA:
Art. 1º A alínea “a” do inciso I do Anexo Único da Deliberação Copam nº 992, de 2016, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“I- ..............................................................................................
...............
a) ...............................................................................................
..............
Titular: Francisco Eduardo Moreira
1º Suplente: Túlio Almeida Lopes
2º Suplente: A indicar”
Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2018.
(a) ANDERSON SILVA DE AGUILAR. Secretário de EstadoAdjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.335, DE 08 DE AGOSTO DE
2018.
Altera a Deliberação Copam nº 988, de 16 de dezembro de
2016, que estabelece a designação dos membros do Plenário do
Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO-ADJUNTO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Deliberação
Copam nº 133, de 30 de dezembro de 2003,
DELIBERA:
Art. 1º As alíneas “d”, “i” e “j” do inciso I e a alínea “e” do
inciso II, do Anexo Único da Deliberação Copam nº 988, de
2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I- ..............................................................................................
..........
...................................................................................................
..........
d) ...............................................................................................
..............
Titular: Wieland Silberschneider
...................................................................................................
..........
2º Suplente: Marília Jardim de Sousa
...................................................................................................
..........
i) ................................................................................................
.............
Titular: Vinicius Barros Rezende
1º Suplente: Marcos Henrique de Souza Lima
2º Suplente: Laura de Morais Andrade Coutinho
j) ................................................................................................
.............
Titular: Francisco Eduardo Moreira
1º Suplente: Túlio Almeida Lopes
2º Suplente: A indicar
...................................................................................................
..........
II- ..............................................................................................
..........
...................................................................................................
..........
e) ...............................................................................................
..............
Titular: A indicar
...................................................................................................
........”
Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2018.
(a) ANDERSON SILVA DE AGUILAR. Secretário de EstadoAdjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.336, DE 08 DE AGOSTO DE
2018.
Altera a Deliberação Copam nº 989, de 16 de dezembro de
2016, que estabeleceadesignação dos membros da Câmara
Normativa e Recursal - CNR do Conselho Estadual de Política
Ambiental - Copam.
O SECRETÁRIO DE ESTADO-ADJUNTO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Deliberação
Copam nº 133, de 30 de dezembro de 2003,
DELIBERA:
Art. 1º As alíneas “b” e “c” do inciso I, a alínea “c” e o item 1 da
alínea “h” do inciso II, do Anexo Único da Deliberação Copam
nº 989, de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I- ..............................................................................................
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b) ...............................................................................................
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1º Suplente: Marcos Henrique de Souza Lima
2º Suplente: Laura de Morais Andrade Coutinho
c) ...............................................................................................
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1º Suplente: Túlio Almeida Lopes
2º Suplente: A indicar