TJMG 03/08/2018 - Pág. 16 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – sexta-feira, 03 de Agosto de 2018 Diário do Executivo
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Eduardo Martins de Lima
Expediente
DESPACHO RETIFICADOR
Na publicação do dia 31/07/2018, página 58, do Diário do Executivo,
onde se lê DEMERVAL, leia-se DERMEVAL.
Belo Horizonte-MG, 02 de agosto de 2018.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
02 1129471 - 1
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 46.812, de 30 de julho de 2015, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar - Portaria/
NUCAD/AST/SEE nº 94/2017, com extrato publicado no Diário Oficial de 12 de outubro, aplica a penalidade de DEMISSÃO A BEM DO
SERVIÇO PÚBLICO à servidora Maria Lúcia Realina Cunha Mendes,
Masp: 614.628-6, ex-efetivada no cargo PEB – Professor de Educação
Básica após ADI nº 4876-STF, admissão 1, em processo de aposentadoria, e designada na admissão 3, à época dos fatos exercendo o cargo
de Diretor de Escola, admissão 3, na Escola Estadual Odilon Coelho,
Porteirinha (MG), vinculada à Superintendência Regional de Ensino de
Janaúba, da Secretaria de Estado de Educação, nos termos do art. 244,
inciso VI, por descumprir os deveres previstos no artigo 216, incisos IV
e V, e praticar a conduta descrita no artigo 249, inciso III, e no artigo
250, inciso V, da Lei nº 869/52.
Conforme o art. 2º do Decreto nº 46.812/2015, a servidora terá 10 (dez)
dias para, se tiver interesse, apresentar pedido de reconsideração.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 01 de agosto de 2018.
Eduardo Martins de Lima
Controlador-Geral do Estado
CORREGEDORIA-GERAL
DESPACHO
O Corregedor-Geral, considerando o disposto no art. 48, § 1°, inciso
II, da Lei nº 22.257, de 27/7/2016, bem como o art. 27, incisos II e
III, do Decreto Estatual nº 47.139/2017 de 24/1/2017 e a Resolução
CGE nº 08 de 14/5/2014, considerando o PARECER SASC/DASIE Nº
44/2018, determina o ENCERRAMENTO DAS APURAÇÕES da Sindicância Administrativa Investigatória nº 44/2018, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo em 28/06/2018, e a sua conversão
em PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 56/2018
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: E. S. S., MASP 1.292.164-9, admissão 1; E. J. B., MASP
1.136.751-3, admissão 2; L. S. F., MASP 1.208.246-7, admissão 3 e M.
P. S., MASP 1.450.479-9, admissão 1.
Comissão Processante: Presidente: Marlene Costa Val Rodrigues
Membros: Ângelo Emílio de Carvalho Fonseca e Eliane Aparecida Ferreira Rocha
PORTARIA/COGE Nº 150/2018
O Corregedor-Geral, no uso da competência delegada por meio CGE da
Resolução nº 08, de 14 de maio de 2014, e com base no artigo 219 da
Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos
constantes no Parecer SASC/DASIE nº 44/2018, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a suspensão preventiva, por 30 (trinta) dias, dos
servidores E. S. S., MASP 1.292.164-9, admissão 1; E. J. B., MASP
1.136.751-3, admissão 2; L. S. F., MASP 1.208.246-7, admissão 3 e
M. P. S., MASP 1.450.479-9, admissão 1., como medida necessária à
apuração dos fatos.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 31 de julho de 2018.
Robson Lucas da Silva
Corregedor-Geral
02 1129637 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE
PESSOAS E SAÚDE OCUPACIONAL
Comunicamos aos interessados que recebeu matrícula a Defensora
Pública abaixo:
ORIANE SOARES DE PAULA E SILVA, 7000447-8.
02 1129613 - 1
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL
N. 313/2018
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
no uso de atribuição prevista no artigo 9º, I e XII, da Lei Complementar
n. 65, de 16 de janeiro de 2003, e em conformidade com o disposto no
art. 115 da Lei Complementar Estadual nº 65/03; faz tornar público que
o presidente da comissão processante encarregada de conduzir o procedimento administrativo disciplinar n. 1047.0612.2017.0.003 designou a
defensoria pública Nádia de Souza Campos, MADEP: 103-D/MG, para
apresentar defesa em prol da processada revel L.M.G.L.R.V, ficando a
designada formalmente nomeada para a prática de tal ato.
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2018.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
02 1129610 - 1
Deliberação nº 038 de 2018
Dispõe sobre a alteração da Deliberação nº 007 de 2004, que trata do
Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública de
Minas Gerais.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso de sua competência prevista na Lei Complementar Federal nº
80/94, alterada pela Lei Complementar Federal nº 132/09 e na Lei
Complementar Estadual nº 65/03, artigo 28, inciso I, e com base no
procedimento nº 028 de 2018, reunido em sua 7ª sessão ordinária de
2018, realizada no dia 13 de julho, delibera, alterar o seu Regimento
Interno, nos termos seguintes:
Art. 1º. Os §§ 2º e 3º, do art. 20, da Deliberação nº 007 de 2004, passam
a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º. Apresentado o parecer pelo relator, a matéria ou o procedimento
prosseguirá na ordem de votação prevista no § 2º, do art. 26”.
“§ 3º. Ao relator caberá requerer a inclusão da matéria ou do procedimento em pauta para deliberação do Conselho Superior”.
Art. 2º. O art. 23, da Deliberação nº 007 de 2004, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 23. Cada membro do Conselho Superior terá seu lugar fixo, iniciando-se à direita da presidência e na linha transversa o assento do
subdefensor público-geral e, à frente deste, o corregedor geral, seguindo-se esta ordem para os demais membros eleitos, do mais votado para
o menos votado, e, por fim, o representante da entidade de classe dos
defensores públicos de maior representatividade”.
Art. 3º. O art. 24, da Deliberação nº 007 de 2004, passa a vigorar com
os seguintes incisos:
“Art. 24. (...)
I - verificação de quorum;
II - abertura da sessão pela presidência;
III - julgamento da justificativa de não comparecimento de membro do
Conselho Superior;
IV - leitura e aprovação da ata da sessão anterior;
V - momento aberto;
VI - apreciação e deliberação de matéria de urgência;
VII - apreciação e deliberação de matéria normativa;
VIII - apreciação e julgamento de matéria administrativa;
IX - apreciação e julgamento de matéria de natureza disciplinar;
X - indicação de candidatos à remoção e promoção;
XI - apreciação de trabalhos de estágio probatório;
XII - proposições e indicações;
XIII - comunicações da Administração Superior;
XIV - assuntos gerais;
XV - aprovação da pauta da próxima sessão;
XVI - lavratura e fechamento da ata da sessão.
Art. 4º. O art. 26, da Deliberação nº 007 de 2004, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 26. Iniciada a discussão de matéria pelo Conselho Superior, e após
apresentado o relatório pelo relator, a presidência passará a palavra ao
representante da entidade de classe dos defensores públicos de maior
representatividade, que terá o prazo de 10 (dez) minutos para manifestar-se, caso queira.
Art. 5º. Os §§ 1º e 2º, do art. 26, da Deliberação nº 007 de 2004, passam
a vigorar da seguinte forma:
“§ 1º. Em seguida, a presidência passará a palavra ao relator, que terá
o prazo de 10 (dez) minutos para exposição de seu parecer, por escrito
ou oral e para fazer constá-lo em ata, ditando ao secretário as razões de
seu convencimento”.
“§ 2º. A votação prosseguirá com o conselheiro que ocupar a cadeira
posterior à do relator, e assim sucessivamente, votando por último a presidência, mantida a ordem em caso de voto vista e demais hipóteses”.
Art. 6º. A partir da entrada em vigor desta Deliberação, é facultado ao
relator pedido de inclusão em pauta de procedimento em poder do revisor para apresentação de parecer.
Art. 7º - Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2018.
Gério Patrocínio Soares
Presidente do Conselho Superior
02 1129577 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 039 DE 2018.
Dispõe sobre o calendário de sessões ordinárias
para o segundo semestre de 2018.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 25, 27 e 28, inciso
I e seu § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 2003, reunido
em sua 7ª sessão ordinária de 2018, realizada em 13 de julho, considerando o disposto nos arts. 31-C e 37, da Deliberação nº 007, de 2004,
Regimento Interno, a necessidade de se dar ampla publicidade às datas
das sessões ordinárias, bem como possibilitar melhor planejamento dos
trabalhos no âmbito do Conselho Superior e no órgão de execução, a
conselheiros e coordenadores, delibera:
Art. 1º - As sessões ordinárias do Conselho Superior serão realizadas
a partir das 09:30 h., prorrogando-se a data para o primeiro dia útil
seguinte, na eventualidade de não haver expediente na data aprazada,
conforme segue:
I - 8ª Sessão ordinária, em 17/08/2018;
II - 9ª Sessão ordinária, em 21/09/2018;
III - 10ª Sessão ordinária, em 05/10/2018;
IV - 11ª Sessão ordinária, em 29/11/2018;
V - 12ª Sessão ordinária, em 14/12/2018.
Art. 2º - A sessão extraordinária será convocada na forma prevista no
art. 38, da Deliberação nº 007/2004, Regimento Interno.
Art. 3º - A sessão itinerante prevista na Deliberação nº 043 de 2013 será
convocada de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 4º - O calendário poderá ser alterado por decisão da maioria simples dos membros do Conselho Superior.
Art. 5º - Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2018.
Gério Patrocínio Soares
Presidente do Conselho Superior
02 1129579 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Helbert Figueiró de Lourdes
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Diretor-Geral: Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
IPSM - ATO DO DIRETOR DE PREVIDÊNCIA
A Diretora de Previdência do IPSM, usando das atribuições conferidas pelo Art.20, Inciso III, do Regulamento aprovado pelo Decreto
n.º 45.741, de 22set2011, resolve incluir no quadro de pensionistas do
IPSM, no mês de Novembro/2016, os seguintes beneficiários, nos termos dos Arts. 2º e 23 da Lei 10.366/90, com a redação dada pela Lei
13.962, de 27 de julho de 2001 e modificações posteriores: *Pensionista: Maria Aparecida Dias Braga e outros, Segurado:Marcelo Braga,
Matricula: 116.030. Publicação a posteriori, para efeito de acerto escrita.
Registre-se e publique-se. Belo Horizonte, 02 de agosto de 2018
(a) Rita de Cássia Andrade Ferreira - CEL BM QOR - Diretora de
Previdência
02 1129597 - 1
ATO DA DIRETORA DE PREVIDÊNCIA
A Diretora de Previdência do IPSM, usando das atribuições conferidas pelo Art.20, Inciso III, do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 45.741, de 22set2011, resolve incluir no quadro de pensionistas do
IPSM, no mês de maio/18, os seguintes beneficiários, nos termos dos
Arts. 2º e 23 da Lei 10.366/90, com a redação dada
*Pensionista: Rosangela Alves Lateliza, Segurado: Pedro Rodrigues
Pereira, Matricula: 055.105 Registre-se e publique-se. Belo Horizonte,
02 de agosto de 2018
(a) Rita de Cássia Andrade Ferreira - CEL
BM QOR Diretora de Previdência
02 1129636 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto
Expediente
Departamento de Trânsito de Minas Gerais
Portaria Nº. 1.124, de 31 de julho de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 44.917, de 6 de Outubro de
2008,e, especialmente a competência que lhe foi delegada pelo disposto
na Portaria nº 1.416 de 27 de Abril de 2009, e
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto Estadual n.º 44.917/2008, devidamente atestado pela assinatura no termo
de aprovação pela Delegado Regional de Polícia Civil de Uberlândia/
MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Zap Placas Automotivas Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº. 25.127.493/0001-56, com sede na Avenida
Gabriela Junqueira Freitas, nº. 216, Bairro Jardim Patrícia, na cidade
de Uberlândia/MG, CEP 38.414-126, para exercer suas atividades no
âmbito da circunscrição da Delegacia Regional de Polícia Civil de
Uberlândia/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de fabricação e
comercialização de placas e tarjetas de identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas as exigências contidas no Decreto Estadual n.º
44.917/2008 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do Detran-MG
Portaria nº 1.090, de 27 de julho de 2018
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 1ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Uberaba, do 5º Departamento de Polícia Civil - para
a prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 1ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Uberaba/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Uberaba/MG, contida no ofício nº 016/Setor de Info
rmatica/1ªDRPC/5ºDEPPC/2018, de 25/07/18;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 1ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Uberaba, conforme previsto no § único,
do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo Bel. Rodolfo Rosa Domingos, MASP. 1.060.813-1 e composta pelos membros: Edilberto Gil de Oliveira, MASP. 667.652-2,
Marcelo Alves do Nascimento, MASP. 668.045-8 e Lucas Andrade
Pereira, MASP. 1.174.057-8.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 657, de 19 de outubro de 2017.
Alessandro Amaro da Matta
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 1.123, de 31 de julho de 2018
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 1ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Uberlandia, do 9º Departamento de Polícia Civil - para
a prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 1ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Uberlandia/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Uberlandia/MG, contida no ofício nº 1494/2018, de
30/07/18;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Uberlandia, conforme previsto no §
único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004,
presidida pelo Bel. Marcelo Gonçalves Franco de Oliveira, MASP.
1.331.056-0 e composta pelos membros: Ana Paula da Silva Souza,
MASP. 386.135-8, Rodrigo Honorato Costa, MASP. 1.257.380-4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 488, de 19 de abril de 2016.
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN-MG
Portaria nº 01, de 01 de agosto de 2017
O Bel. Endgel Rebouças, Delegado Regional de Polícia Civil, titular da
2ª DRPC/8º DPC, com sede na cidade de Guanhães/MG, no uso de suas
atribuições e na forma da lei, etc. . .
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro
(Lei nº 9.503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da Direção do
DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante
Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito;
Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Processante Permanente na Comarca de
Guanhães/MG para proceder a instauração e instrução de Processos
Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito, assim
constituída: Presidente: Bel. Endgel Rebouças, Delegado de Polícia,
Nível Especial, Masp 1.145.037-6; Secretário: José Leonardo Fernandes Abi-acl, Investigador de Polícia, Nível II, Masp 938.669-9; Membro: Viviane Carlisle de Souza, Investigadora de Polícia, Nível II, Masp
458.246-6
Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bel. Endgel Rebouças
Delegado Regional de Polícia Civil – Masp 1.145.037-6
01 1128956 - 1
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
Quinquênio Administrativo
Concede quinquênio administrativo, nos termos do § 1º, do art. 31, da
CE/1989, ao servidor(es):
MASP.294.830-5, Geraldo Wilton Souza Oliveira, 1º quinquênio a contar de 12/06/1991, em retificação ao MG de 26/02/1992, que o concedeu a contar de 19/12/1988, 2º quinquênio a contar de 10/06/1996,
em retificação ao MG de 03/10/1992, que o concedeu a contar de
01/12/1992, 3º quinquênio a contar de 09/06/2001, em retificação ao
MG de 11/10/1997, que o concedeu a contar de 30/11/1997.
MASP.297.428-5, Dione Pires De Souza, 1º quinquênio a contar de
21/12/1991, em retificação ao MG de 18/01/1992, que o concedeu a
contar de 10/12/1991, 2º quinquênio a contar de 19/12/1998, em retificação ao MG de 13/03/1999, que o concedeu a contar de 10/01/1999.
MASP.346.199-3, Luciano Lopes Ferreira, 1º quinquênio a contar de
09/12/1996, em retificação ao MG de 10/03/1997, que o concedeu a con-
Minas Gerais - Caderno 1
tar de 12/04/1997, 2º quinquênio a contar de 05/11/2001, em retificação
ao MG de 04/02/2002, que o concedeu a contar de 02/03/2002.
MASP.387.500-2, Susane Aparecida Sabino, 1º quinquênio a contar de
10/03/2001, em retificação ao MG de 28/07/2004, que o concedeu a
contar de 17/10/1998.
MASP.903.917-3, Jonas Aquino Gomes, 1º quinquênio a contar de
29/08/1992, em retificação ao MG de 17/12/1992, que o concedeu a
contar de 02/09/1992, 2º quinquênio a contar de 07/02/1997, em retificação ao MG de 01/11/1997, que o concedeu a contar de 31/10/1997,
3º quinquênio a contar de 09/02/2002, em retificação ao MG de
09/11/2002, que o concedeu a contar de 03/11/2002.
Quinquênio Administrativo
Concede quinquênio administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidores(es):
MASP.226.540-3, Joao Pedro De Resende, 7º quinquênio a contar de
12/06/2018.
MASP.274.866-3, Antonio Alves Da Silva, 7º quinquênio a contar de
12/07/2018.
MASP.293.895-9, Marcus Vinicius Soares, 7º quinquênio a contar de
19/07/2018.
MASP.294.148-2, Braulio Cesar De Campos Queiros, 4º quinquênio a
contar de 22/11/2003, em retificação ao MG de 08/07/2006, que o concedeu a contar de 20/11/2003, 5º quinquênio a contar de 20/11/2008,
em retificação ao MG de 24/12/2008, que o concedeu a contar de
18/11/2008, 6º quinquênio a contar de 19/11/2013, em retificação ao
MG de 23/01/2014, que o concedeu a contar de 17/11/2013.
MASP.294.693-7, Olinto Jose De Faria, 7º quinquênio a contar de
18/07/2018.
MASP.294.830-5, Geraldo Wilton Souza Oliveira, 4º quinquênio a contar de 17/08/2011, em retificação ao MG de 05/10/2002, que o concedeu a contar de 29/11/2002, 5º quinquênio a contar de 15/08/2016.
MASP.296.910-3, Joanes Eustaquio Da Silva, 8º quinquênio a contar
de 04/07/2018.
MASP.297.428-5, Dione Pires De Souza, 3º quinquênio a contar de
18/12/2003, em retificação ao MG de 24/01/2004, que o concedeu a
contar de 09/01/2004, 4º quinquênio a contar de 16/12/2008, em retificação ao MG de 05/03/2009, que o concedeu a contar de 06/01/2009,
5º quinquênio a contar de 15/12/2013, em retificação ao MG de
19/03/2014, que o concedeu a contar de 05/01/2014, 6º quinquênio a
contar de 15/03/2018.
MASP.336.407-2, Ronaldo Torres De Carvalho, 3º quinquênio a contar de 14/11/2003, em retificação ao MG de 14/07/2005, que o concedeu a contar de 12/11/2003, 4º quinquênio a contar de 12/11/2008,
em retificação ao MG de 12/05/2009, que o concedeu a contar de
10/11/2008, 5º quinquênio a contar de 11/11/2013, em retificação ao
MG de 23/01/2014, que o concedeu a contar de 07/11/2013.
MASP.340.943-0, Silvio Piragibe Portugal Tambasco, 5º quinquênio a
contar de 31/07/2018.
MASP.341.054-5, Ludney De Souza Godoy, 7º quinquênio a contar de
11/07/2018.
MASP.341.622-9, Claudia Alves Do Carmo Custodio, 6º quinquênio a
contar de 26/07/2018.
MASP.341.646-8, Jacqueline Patricia De Oliveira Alonso, 6º quinquênio a contar de 06/09/2017.
MASP.341.701-1, Marco Aurelio Braz Esteves, 6º quinquênio a contar
de 15/07/2018.
MASP.342.090-8, Edvan Luiz De Oliveira, 6º quinquênio a contar de
28/07/2018.
MASP.342.121-1, Nivaldo De Oliveira Paulo, 6º quinquênio a contar
de 12/07/2018.
MASP.343.773-8, Dener Morais, 6º quinquênio a contar de
12/07/2018.
MASP.343.817-3, Jeferson Eustaquio Teixeira, 6º quinquênio a contar
de 31/07/2018.
MASP.346.199-3, Luciano Lopes Ferreira, 3º quinquênio a contar de
04/11/2006, em retificação ao MG de 02/02/2007, que o concedeu a
contar de 21/03/2007, 4º quinquênio a contar de 03/11/2011, em retificação ao MG de 01/02/2012, que o concedeu a contar de 01/06/2012,
5º quinquênio a contar de 01/11/2016, em retificação ao MG de
03/01/2017, que o concedeu a contar de 19/05/2017, 6º quinquênio a
contar de 31/03/2017, em retificação ao MG de 05/05/2017, que o concedeu a contar de 19/05/2017.
MASP.348.554-7, Guttemberg Souza Filho, 5º quinquênio a contar de
14/07/2016, em retificação ao MG de 07/10/2016, que o concedeu a
contar de 25/08/2016.
MASP.349.075-2, Marcelo Tadeu De Souza, 6º quinquênio a contar de
31/07/2018.
MASP.349.233-7, Enock Lopes Campos, 6º quinquênio a contar de
19/07/2018.
MASP.349.330-1, Wilson Ferreira Costa, 6º quinquênio a contar de
22/07/2018.
MASP.355.909-3, Benedito Floriano Ilidio, 6º quinquênio a contar de
02/07/2018.
MASP.366.482-8, Almira Rodrigues De Oliveira, 5º quinquênio a contar de 31/07/2018.
MASP.366.505-6, Laodiceia Lidia Rocha Da Silva, 5º quinquênio a
contar de 07/07/2018.
MASP.366.516-3, Mary Monica Costa Souza, 5º quinquênio a contar
de 01/07/2018.
MASP.366.517-1, Maria Abadia Da Silva, 7º quinquênio a contar de
22/07/2018.
MASP.366.523-9, Marilene Botelho Braga, 5º quinquênio a contar de
01/07/2018.
MASP.366.526-2, Petronio Horta, 5º quinquênio a contar de
04/07/2018.
MASP.366.531-2, Sidney Batista Lage, 5º quinquênio a contar de
01/07/2018.
MASP.366.536-1, Vani Adriana Ferreira De Souza, 5º quinquênio a
contar de 03/07/2018.
MASP.367.001-5, Marco Antonio Duarte Camisao, 5º quinquênio a
contar de 30/07/2018.
MASP.367.041-1, Elias Patricio Rodrigues De Moura, 5º quinquênio a
contar de 30/07/2018.
MASP.374.845-6, Rogerio Lopes Bustamante, 5º quinquênio a contar
de 25/07/2018.
MASP.385.610-1, Silvania Assuncao Dos Santos, 5º quinquênio a contar de 11/07/2018.
MASP.386.347-9, Edesio Andrade De Carvalho, 5º quinquênio a contar de 08/07/2018.
MASP.387.362-7, Iessa Marina Ferreira Santos, 5º quinquênio a contar de 14/07/2018.
MASP.387.500-2, Susane Aparecida Sabino, 2º quinquênio a contar de
09/03/2006, em retificação ao MG de 28/07/2004, que o concedeu a
contar de 16/10/2003, 3º quinquênio a contar de 08/03/2011, em retificação ao MG de 02/12/2008, que o concedeu a contar de 13/10/2008,
4º quinquênio a contar de 06/03/2016, em retificação ao MG de
23/01/2014, que o concedeu a contar de 12/10/2013.
MASP.387.508-5, Albino Carneiro Neto, 5º quinquênio a contar de
10/07/2018.
MASP.387.579-6, Jose Antonio Oliveira Costa, 5º quinquênio a contar
de 01/07/2018.
MASP.457.915-7, Lucia Andrea Gomes Adorno, 4º quinquênio a contar de 23/12/2017.
MASP.457.989-2, Geraldo Antonio Da Cunha, 6º quinquênio a contar
de 08/07/2018.
MASP.458.230-0, Edson Marques Da Silva, 5º quinquênio a contar de
12/07/2018.
MASP.520.797-2, Lucimar Fernando De Castro, 6º quinquênio a contar
de 13/07/2018, sendo o 2º administrativo.
MASP.661.027-3, Patricia Oliveira De Melo, 1º quinquênio a contar
de 25/01/2018, 2º quinquênio a contar de 25/01/2018, 3º quinquênio a
contar de 25/01/2018.
MASP.810.061-2, Wagner Santos Goulart, 5º quinquênio a contar de
12/07/2018, sendo o 2º administrativo.
MASP.843.331-0, Valeria Maria De Souza Siqueira Quatorze Voltas, 5º
quinquênio a contar de 26/07/2018.
MASP.851.890-4, Fred Marlus Danezzi, 5º quinquênio a contar de
24/07/2018.
MASP.862.729-1, Rocival Lyrio De Araujo Junior, 5º quinquênio a
contar de 11/07/2018.
MASP.903.686-4, Myriam Neves Da Silva, 6º quinquênio a contar de
06/07/2018.
MASP.903.917-3, Jonas Aquino Gomes, 4º quinquênio a contar de
09/02/2007, em retificação ao MG de 08/12/2007, que o concedeu a
contar de 01/11/2007, 5º quinquênio a contar de 10/02/2012, em retificação ao MG de 28/12/2012, que o concedeu a contar de 31/10/2012,
6º quinquênio a contar de 08/02/2017, em retificação ao MG de
03/02/2018, que o concedeu a contar de 31/10/2017.
MASP.903.939-7, Angelica Mara Da Silva E Borges, 6º quinquênio a
contar de 27/07/2018.