TJMG 01/08/2018 - Pág. 3 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 2
LABORATÓRIO DE DETERMINAÇÕES FÍSICAS E QUÍMICAS
LINUS PAULING LTDA.
CNPJ 07.371.139/0001-90 - NIRE 3120725208-0
5ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL
JOSÉ MÁRCIO COLOMBAROLLI, brasileiro, viúvo, engenheiro
metalurgista, nascido aos 23/03/1953, portador da carteira de identidade nº
24.137/D, expedida pelo CREA - MG e C.I. MG-416.396, expedida pela SSP
- MG, inscrito no CPF sob o nº 300.982.036-49, residente e domiciliado à Av.
Francisco S. Ferreira, nº 420, Bairro Jardim das Paineiras, CEP 37.950-000, na
cidade de São Sebastião do Paraíso/MG; PAULO MARCELO RODRIGUES
COLOMBAROLLI, brasileiro, engenheiro, solteiro, nascido em 25/02/1987,
inscrito no CPF sob o nº 065.424.616-55, portador da carteira de identidade MG
10.105.701, emitida pela SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Patagônia,
nº 1023, apartamento 103, bloco 02, bairro Sion, CEP 30.320-080, na cidade
de Belo Horizonte/MG; e BRUNA RODRIGUES COLOMBAROLLI,
brasileira, advogada, casada em regime de separação de bens, inscrita no CPF
sob o nº 052.129.486-06, portadora da carteira de identidade MG 10.105.695,
emitida pela SSP/MG, residente e domiciliada na Rua Boa Esperança, nº 187,
apartamento 801, bairro Carmo, CEP 30.130-730, na cidade de Belo Horizonte/
MG. sendo os dois primeiros os únicos sócios do LABORATÓRIO DE
DETERMINAÇÕES FÍSICAS E QUÍMICAS LINUS PAULING LTDA.,
CNPJ 07.371.139/0001-90, estabelecida em à Rua Floriano Pereira Neto, nº
176, Bairro Distrito Industrial, Matozinhos/MG, registrada na JUCEMG sob
o NIRE 3120725208-0, em 06/04/2005 (“Sociedade”), resolvem de comum
acordo, alterar o Contrato Social da Sociedade e, na sequência, aprovar a
transformação da Sociedade em sociedade anônima fechada, tudo conforme
o disposto a seguir: 1. Desdobramento de Quotas - 1.1 Os sócios resolvem,
por mútuo e comum acordo, desdobrar a totalidade das quotas representativa
do capital social da Sociedade, que passa de 1.200 (mil e duzentas) quotas
para 120.000 (cento e vinte mil) quotas. Concomitantemente, os sócios
resolvem, também por mútuo e comum acordo, alterar o valor nominal das
quotas, que passa de R$100,00 (cem reais) por cada quota para R$1,00 (um
real) por cada quota. Assim, o capital social da Sociedade passa a ser dividido
em 120.000 (cento e vinte mil quotas), com valor nominal de R$1,00 (um real)
cada, divididas entre os sócios na mesma proporção já estabelecida, conforme
abaixo:
Sócio
José Márcio Colombarolli
Paulo Marcelo Rodrigues
Colombarolli
Total
Quotas
118.400
Percentual
Valor
98,67% R$118.400,00
1.600
1,33%
R$1.600,00
120.000
100%
R$120.000,00
2. Aumento de Capital - 2.1 Os sócios resolvem, por mútuo e comum
acordo, aumentar o capital social da Sociedade em R$107.970,25 (cento e
sete, novecentos e setenta mil reais e vinte e cinco centavos), desprezandose os centavos, mediante a emissão de 107.970 (cento e sete mil novecentas
e setenta) novas quotas, com valor nominal de R$1,00 (um real) cada, todas
elas subscritas e integralizadas, neste ato, pelos sócios da seguinte maneira:
(a) 106.530 (cento e seis mil, quinhentas e trinta) quotas são subscritas e
integralizadas pelo sócio José Márcio Colombarolli por meio da capitalização
de crédito de distribuição de lucros detidos contra a Sociedade no valor de
R$106.530,65 (cento e seis mil, quinhentos e trinta reais e sessenta e cinco
FHQWDYRV FRQIRUPH FRQWDELOPHQWH UHJLVWUDGR QDV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV
da Sociedade; e (b) 1.440 (mil quatrocentas e quarenta) quotas são subscritas
e integralizadas pelo sócio Paulo Marcelo Rodrigues Colombarolli por
meio da capitalização de crédito de distribuição de lucros detidos contra a
Sociedade no valor de R$1.439,60 (um mil quatrocentos e trinta e nove reais
e sessenta centavos), conforme contabilmente registrado nas demonstrações
¿QDQFHLUDVGD6RFLHGDGH$VVLPRFDSLWDOVRFLDOGD6RFLHGDGHpDXPHQWDGR
de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) para R$227.970,00 (duzentos e
vinte e sete mil, novecentos e setenta reais). 3. Cessão de Quotas - 3.1 O Sr.
José Márcio Colombarolli neste ato, de maneira irrevogável e irretratável,
cede e transfere 109.805 (cento e nove mil e oitocentas e cinco) quotas ao Sr.
Paulo Marcelo Rodrigues ColombarolliMiTXDOL¿FDGRDFLPD26UJosé
Márcio Colombarolli ainda neste ato, de maneira irrevogável e irretratável,
cede e transfere, 112.845 (cento e doze mil e oitocentas e quarenta e cinco)
quotas à Sra. Bruna Rodrigues Colombarolli, brasileira, advogada, casada
em regime de separação de bens, inscrita no CPF sob o nº 052.129.486-06,
portadora da carteira de identidade MG 10.105.695, emitida pela SSP/MG,
residente e domiciliada na Rua Boa Esperança, nº 187, apartamento 801, bairro
Carmo, CEP 30.130-730, na cidade de Belo Horizonte/MG, ora admitida na
Sociedade. 3.2.1 Paulo Marcelo Rodrigues Colombarolli declara-se, neste
ato, inteiramente ciente e de acordo com a operação acima descrita, e renuncia
expressamente ao seu direito de preferência. 3.3 Diante das operações acima
descritas o capital social da Sociedade passa a ser representado da seguinte
forma:
Sócio
José Márcio Colombarolli
Bruna Rodrigues
Colombarolli
Paulo Marcelo Rodrigues
Colombarolli
Total
quarta-feira, 01 de Agosto de 2018 – 3
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
Quotas
2.280
Percentual
1%
Valor
R$2.280,
112.845
49,50%
R$112.845,00
112.845
49,50%
R$112.845,00
227.970
100%
R$227.970,00
4. Transformação da Sociedade em sociedade anônima fechada - 4.1. Os
sócios resolvem, por unanimidade, transformar a Sociedade em sociedade
anônima fechada, sob a denominação de “Laboratório de Determinações
Físicas e Químicas Linus Pauling S.A.”, a ser regida por seu estatuto social
e pela Lei 6.404/1976 (“Lei das S.A”) e pelas demais disposições legais
aplicáveis às sociedades anônimas, não importando essa transformação em
qualquer solução de continuidade, permanecendo em vigor todos os direitos
e obrigações sociais, o mesmo patrimônio, a mesma escrituração comercial e
¿VFDOH mantendo-se inalterado o objeto social. 4.2 Em virtude da deliberação
acima pela transformação da Sociedade em companhia, decidem os sócios, por
unanimidade, o abaixo descrito. (a) Capital Social, quotas e ações ordinárias.
Manter inalterado o capital social da Sociedade, no valor de R$227.970,00
(duzentos e vinte e sete mil, novecentos e setenta reais), totalmente subscrito
e integralizado, que, em virtude da transformação, passará a ser representado
por 227.970 (duzentas e vinte e sete mil, novecentas e setenta) ações ordinárias,
nominativas e sem valor nominal, distribuídas entre os acionistas na proporção
constante do Anexo I a este instrumento, recebendo cada acionista 01 (uma)
ação ordinária para cada quota anteriormente detida; (b) Denominação social.
Alterar a denominação social da Sociedade para “Laboratório de Determinações
)tVLFDVH4XtPLFDV/LQXV3DXOLQJ6$´TXHUHVSRQGHUiSDUDWRGRVRV¿QVSRU
todo o ativo e o passivo da sociedade limitada transformada em companhia,
nos termos deste instrumento; (c) Estatuto Social. Aprovar o Estatuto Social
da Sociedade que constitui o Anexo II deste instrumento; (d) Conselho Fiscal.
Não instalar o Conselho Fiscal, conforme artigo 15 do Estatuto Social ora
aprovado; (e) Publicações da Sociedade. Determinar que as publicações da
6RFLHGDGH RUGHQDGDV SHOD /HL GDV 6$ VHUmR HIHWXDGDV QR ³'LiULR 2¿FLDO
do Estado de Minas Gerais” e no jornal “O Tempo”; (f) Administração da
Sociedade: eleição de novos diretores. Determinar que a Sociedade será
administrada por uma Diretoria, composta por 2 (dois) a 5 (cinco) membros,
sendo eleitos, neste ato, os senhores José Márcio Colombarolli, brasileiro,
viúvo, engenheiro metalurgista, nascido aos 23/03/1953, portador da carteira
de identidade nº 24.137/D, expedida pelo CREA - MG e C.I. MG-416.396,
expedida pela SSP - MG, inscrito no CPF sob o nº 300.982.036-49, residente
e domiciliado à Av. Francisco S. Ferreira, nº 420, Bairro Jardim das Paineiras,
CEP 37.950-000, na cidade de São Sebastião do Paraíso/MG (que exercia o
cargo de administrador da Sociedade anteriormente à sua transformação em
sociedade anônima), como Diretor Presidente, e Paulo Marcelo Rodrigues
Colombarolli, brasileiro, engenheiro, solteiro, nascido em 25/02/1987, inscrito
no CPF sob o nº 065.424.616-55, portador da carteira de identidade MG
10.105.701, emitida pela SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Patagônia,
nº 1023, apartamento 103, bloco 02, bairro Sion, CEP 30.320-080, na cidade
de Belo Horizonte/MG, como Diretor, ambos com mandato de 3 (três) anos
contados desta data. Os diretores ora eleitos tomaram posse nesta data,
mediante assinatura dos respectivos termos de posse lavrados em livro próprio,
nos quais os diretores declararam, sob as penas da lei, não estarem incursos
em quaisquer impedimentos para exercerem a administração da Sociedade.
(g) Remuneração global dos administradores. Reconhecer que não é devida
remuneração aos administradores da Companhia, ora eleitos, tendo em vista
o recebimento, pela Companhia, das respectivas renúncias à remuneração, aos
benefícios de qualquer natureza e às verbas de representação pelo exercício
dos respectivos cargos. 4.3 Fica a Diretoria da Sociedade autorizada a tomar
todas as providências e praticar todos os atos necessários à implementação das
deliberações acima aprovadas. Estando assim justos e contratados, assinam os
sócios o presente instrumento em via única, para que produza os respectivos
efeitos legais. Matozinhos/MG, 31 de maio de 2018. Assinado digitalmente
por Bruna Rodrigues Colombarolli (na condição de sócia), Paulo Marcelo
Rodrigues Colombarolli (na condição de sócio), José Márcio Colombarolli
(na condição de sócio), e Guilherme Passos Sofal (advogado – OAB/
MG 98.633). ANEXO I - LISTA DE CONVERSÃO DE QUOTAS DO
LABORATÓRIO DE DETERMINAÇÕES FÍSICAS E QUÍMICAS
LINUS PAULING LTDA. EM AÇÕES DO LABORATÓRIO DE
DETERMINAÇÕES FÍSICAS E QUÍMICAS LINUS PAULING S.A.Em
virtude da transformação do Laboratório de Determinações Físicas e Químicas
Linus Pauling Ltda. em sociedade anônima, sob a denominação de Laboratório
de Determinações Físicas e Químicas Linus Pauling S.A., as 227.970 (duzentas
e vinte e sete mil, novecentas e setenta) quotas representativas do capital social
da sociedade foram convertidas em 227.970 (duzentas e vinte e sete mil,
novecentas e setenta) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, já
totalmente subscritas e integralizadas, assim distribuídas entre os acionistas, na
mesma quantidade e proporção das quotas por eles então detidas:
de Ações % das ações
Nº de Quotas Nº
Ordinárias da
detidas
companhia
recebidas
José Márcio Colombarolli
2.280
2.280
1%
Bruna Rodrigues
112.845
112.845
49,50%
Colombarolli
Paulo Marcelo Rodrigues
112.845
112.845
49,50%
Colombarolli
Acionista
Total
227.970
227.970
100%
Matozinhos/MG, 31 de maio de 2018. Assinado digitalmente por José Márcio
Colombarolli (na condição de Diretor Presidente eleito), Paulo Marcelo
Rodrigues Colombarolli (na condição de Diretor eleito), e Guilherme Passos
Sofal (advogado – OAB/MG 98.633). ANEXO II - ESTATUTO SOCIAL
DO LABORATÓRIO DE DETERMINAÇÕES FÍSICAS E QUÍMICAS
LINUS PAULING S.A. CAPÍTULO I - DENOMINAÇÃO, SEDE,
OBJETO E DURAÇÃO - ARTIGO 1º - A companhia gira sob a denominação
social de LABORATÓRIO DE DETERMINAÇÕES FÍSICAS E
QUÍMICAS LINUS PAULING S.A. (“Companhia”), sendo uma sociedade
anônima de capital fechado, que se rege pelo presente Estatuto Social, pela Lei
6.404/76 e pela legislação que lhe for aplicável. ARTIGO 2º - A Companhia
tem sede e foro na cidade de Matozinhos, Estado de Minas Gerais, na Rua
Floriano Pereira Neto, nº 176, Bairro Distrito Industrial, CEP 35720-000.
Parágrafo único - A critério da Diretoria a Companhia poderá abrir escritórios,
¿OLDLVDJrQFLDVRXRXWURVHVWDEHOHFLPHQWRVHPTXDOTXHUORFDOLGDGHQRSDtVHQR
exterior. ARTIGO 3º - $&RPSDQKLDWHPSRUREMHWRVRFLDODSUHVWDomRGH
serviços na determinação da qualidade química e física de produtos e insumos
metalúrgicos, químicos, pecuários (orgânicos e inorgânicos) e agrícolas,
quantitativa e qualitativamente; $QiOLVHVTXtPLFDVHItVLFDVJHUDLVGRFRQWUROH
e monitoramento ambiental das mais diversas normas requeridas por órgãos
governamentais, tais como, emissões de partículas sólidas, líquidas e gasosas,
de determinação de teores de elementos químicos e compostos, determinações
GHVDOLQLGDGHDOFDOLQLGDGHDFLGH]HEDVLFLGDGHH6ROXELOLGDGHGHSURGXWRVH
elementos químicos para agricultura (adubos e fertilizantes) e pecuária (rações
e sais minerais). ARTIGO 4º - A Companhia tem duração por prazo
indeterminado. CAPÍTULO II - CAPITAL SOCIAL E AÇÕES - ARTIGO
5º O capital social da Companhia, totalmente subscrito e integralizado, é de
R$227.970,00 (duzentos e vinte e sete mil, novecentos e setenta reais),
representado por 227.970 (duzentas e vinte e sete mil, novecentas e setenta)
ações ordinárias nominativas, com direito a voto e sem valor nominal.
Parágrafo primeiro – A cada ação ordinária corresponderá um voto nas
deliberações sociais. Parágrafo segundo - As ações não serão representadas
por cautelas, presumindo-se a titularidade destas pela inscrição do nome do
acionista no Livro de Registro de Ações Nominativas da Companhia.
CAPÍTULO III - DIREITO DE PREFERÊNCIA - ARTIGO 6º – Os
acionistas não poderão ceder ou transferir suas ações, a qualquer título, total ou
parcialmente, sem antes oferecê-las aos demais acionistas que, em igualdade de
condições, terão direito de preferência na aquisição das referidas ações
proporcionalmente a sua participação. Parágrafo primeiro – O acionista que
pretender vender as ações de sua propriedade por ter recebido uma oferta justa
e irrevogável de terceiro, deverá comunicar a sua intenção por escrito aos
demais acionistas, para o exercício ou não do direito de preferência, obedecida
a ordem mencionada no parágrafo abaixo. Parágrafo segundo – A alienação
RXWUDQVIHUrQFLDDTXDOTXHUWtWXORGHTXDLVTXHUDo}HV¿FDVXMHLWDDRGLUHLWRGH
preferência dos demais acionistas para adquiri-las. O direito de preferência, ora
regulado, deferir-se-á na seguinte ordem: a) a totalidade das ações a serem
vendidas, aos acionistas remanescentes, na proporção da participação de cada
um; b) a parcela que um ou mais acionistas não quiserem adquirir, aos demais
acionistas, consideradas suas respectivas participações; e c) as ações não
adquiridas pelo exercício do direito de preferência, a terceiros. Parágrafo
terceiro – Os acionistas terão o prazo de 30 (trinta) dias para o exercício da
preferência, contado a partir do recebimento da comunicação escrita do
acionista alienante. Não havendo qualquer manifestação dos acionistas,
interpretar-se-á como renúncia ao direito de preferência. Parágrafo quarto –
Da comunicação da intenção de venda das ações, deverá constar preço certo,
IRUPDVGHSDJDPHQWRTXDOL¿FDomRGRSRWHQFLDODGTXLUHQWHHGHPDLVFRQGLo}HV
do contrato, bem como proposta de compra devidamente assinada pelo
proponente adquirente. Parágrafo quinto – Os acionistas que manifestarem o
interesse no exercício do seu direito de preferência, deverão fazê-lo sobre a
totalidade das ações ofertadas e nas mesmas condições contidas na proposta
ofertada por terceiro interessado, não podendo exercer a sua preferência
parcialmente. Parágrafo sexto – Havendo alterações na oferta das ações, no
seu preço, formas de pagamento ou quaisquer outras condições do negócio,
deverá ser reiniciado todo o procedimento para o exercício do direito de
preferência. Parágrafo sétimo – As regras acima descritas com relação ao
Direito de Preferência não se aplicam, caso exista Acordo de Acionistas vigente
H YiOLGR H TXH GLVSRQKD GH IRUPD GLYHUVD GR ¿UPDGR QHVWH (VWDWXWR 6RFLDO
CAPÍTULO IV - ADMINISTRAÇÃO - ARTIGO 7º – A Companhia será
administrada e representada exclusivamente por uma Diretoria, observadas as
disposições legais e as deste estatuto social. Parágrafo único - A assembleia
JHUDO ¿[DUi XP OLPLWH JOREDO H DQXDO SDUD D UHPXQHUDomR GRV PHPEURV GD
diretoria. ARTIGO 8º – A Companhia será administrada exclusivamente por
uma Diretoria, composta por, no mínimo 2 (dois) Diretores e, no máximo 5
(cinco) diretores, sendo um Diretor Presidente e os demais sem designação
HVSHFt¿FD. Parágrafo primeiro – O prazo de mandato dos membros da
diretoria é de 03 (três) anos, permitida a reeleição. Parágrafo segundo Qualquer que seja a data da eleição, os respectivos mandatos terminarão na data
da realização da assembleia geral que examinar as contas relativas ao último
exercício da sua gestão; outrossim, mesmo quando vencidos os respectivos
mandatos, os diretores continuarão no exercício de seus cargos até a posse dos
novos titulares. Parágrafo terceiro - A investidura dos diretores em seus
cargos dar-se-á mediante assinatura de termo de posse no livro de atas de
reuniões da diretoria, independentemente de caução. ARTIGO 9º – Nos
impedimentos ou ausências temporárias de um diretor, competirá à assembleia
geral deliberar sobre deixar o cargo vago ou sobre a indicação de um substituto,
que exercerá ou acumulará interinamente as funções do diretor impedido ou
ausente temporariamente. Parágrafo único – Ocorrendo a vaga em qualquer
dos cargos da diretoria, proceder-se-á na forma estabelecida no “caput” deste
DUWLJR2GLUHWRUVXEVWLWXWRH[HUFHUiDIXQomRDWpR¿PGRPDQGDWRFRQFHGLGRDR
diretor substituído. ARTIGO 10º – A diretoria se reunirá sempre que convocada
por qualquer diretor, com 05 (cinco) dias de antecedência, mediante convocação
escrita, por carta ou e-mail, com comprovação de recebimento. Parágrafo
primeiro - Independente da forma de convocação, será considerada regular a
reunião a que comparecerem ou estiverem representados todos os diretores.
Parágrafo segundo - Em primeira convocação, a reunião da diretoria só se
instalará com a presença da totalidade de seus membros. Em segunda
convocação, se instalará com qualquer número. Parágrafo terceiro - O diretor
poderá ser representado por outro Diretor nas reuniões, mediante outorga de
SURFXUDomRHVSHFt¿FDHFRPGHFODUDomRGHYRWRVHQGRLJXDOPHQWHDGPLWLGRV
votos por carta, telegrama ou e-mail, quando recebidos na sede social e
encaminhados ao foro da reunião até o momento de início desta. Em qualquer
GHVWHVFDVRVRGLUHWRUTXHDVVLPHQYLDUVHXYRWRRXVH¿]HUUHSUHVHQWDUVHUi
considerado presente a reunião. Parágrafo quarto - Nas reuniões da diretoria,
as deliberações serão tomadas pela maioria dos votos dos diretores presentes e
constarão de atas lavradas no livro próprio. Caso ocorra empate, deverá
prevalecer o voto proferido pelo Diretor Presidente. ARTIGO 11 – Além dos
SRGHUHV TXH IRUHP QHFHVViULRV j UHDOL]DomR GRV ¿QV VRFLDLV H DR UHJXODU
IXQFLRQDPHQWRGD&RPSDQKLDD'LUHWRULD¿FDLQYHVWLGDDWUDYpVGD¿JXUDGRV
seus diretores, de poderes para representar a companhia ativa ou passivamente,
HP MXt]R RX IRUD GHOH WUDQVLJLU UHQXQFLDU GHVLVWLU ¿UPDU FRPSURPLVVRV
contrair obrigações, confessar dívidas e fazer acordos, adquirir, alienar e onerar
bens móveis e imóveis, observadas as disposições legais e aquelas contidas
nesse estatuto.ARTIGO 12 – Compete aos diretores, isoladamente, as seguintes
atribuições: d) todos os poderes de administração da Companhia, para todos e
quaisquer atos, inclusive aqueles que importarem na realização de quaisquer
investimentos, aquisição, alienação ou oneração de bens móveis ou imóveis,
tangíveis ou intangíveis da Companhia; e) representação ativa ou passiva da
Companhia, em juízo ou fora dele; f) constituição de procuradores investidos de
poderes especiais e os constantes das cláusulas “ad negotia” e “ad judicia”, com
responsabilidade pessoal dos atos e operações praticados, dos quais deverão
HVWDUFRQVWLWXtGRVHVSHFL¿FDPHQWHQRVLQVWUXPHQWRVGHQRPHDomRWRPDQGRVH
sem efeito legal qualquer ato estranho ao objeto social; g) Fixar a orientação
JHUDO GRV QHJyFLRV VRFLDLV H D SROtWLFD ¿QDQFHLUD GD VRFLHGDGH LQFOXVLYH H
especialmente no que toca à gestão de suas atividades operacionais; h)
Apresentar à Assembleia Geral o relatório da administração e as demonstrações
¿QDQFHLUDVSUHYLVWDVHPOHLGHSRLVGHVXEPHWLGDVDRSDUHFHUGRFRQVHOKR¿VFDO
se em funcionamento; i) Fazer levantar balanços anuais, ou em período menor,
e propor à assembleia geral a destinação dos lucros do exercício, observadas as
disposições legais e as deste estatuo; j) Cumprir e fazer cumprir as deliberações
da Assembleia Geral e o disposto neste estatuo; e k) Deliberar sobre a
LQVWDODomRWUDQVIHUrQFLDRXH[WLQomRGH¿OLDLVDJrQFLDVHVFULWyULRVRXRXWURV
estabelecimentos da sociedade. ARTIGO 13. Os diretores exercerão as funções
conforme previsto neste Estatuto Social e, adicionalmente, de acordo com as
DWULEXLo}HV GH¿QLGDV SHOD $VVHPEOHLD *HUDO Parágrafo primeiro. São
expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à Companhia,
os atos de qualquer acionista, administrador, procurador ou empregado que a
envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações estranhos aos
objetivos sociais. ARTIGO 14 – Em operações estranhas aos negócios e
objetivos sociais, é vedado aos diretores, em nome da Companhia, conceder
¿DQoDVHDYDLVRXFRQWUDLUREULJDo}HVGHTXDOTXHUQDWXUH]DParágrafo único Os atos praticados em desacordo com este artigo não serão válidos nem
obrigarão a Companhia, respondendo pessoalmente o diretor ou procurador
infrator pelos efeitos e consequências de tais atos. CAPÍTULO V CONSELHO FISCAL - ARTIGO 15 – A Companhia terá um Conselho
Fiscal, o qual não terá funcionamento permanente. O Conselho Fiscal somente
entrará em funcionamento na forma do artigo seguinte. ARTIGO 16 – Por
decisão de, no mínimo, 0,1 (um décimo) das ações com direito a voto, ou 5%
(cinco por cento) das ações sem direito a voto, poderá a Assembleia Geral
decidir pelo funcionamento do Conselho Fiscal, até a data da próxima
assembleia geral ordinária. ARTIGO 17 – O Conselho Fiscal será composto de
03 (três) membros efetivos e de 03 (três) membros suplentes, eleitos pela
assembleia geral que deliberar sobre o seu funcionamento, devendo todos os
membros do Conselho Fiscal serem residentes no país e observados requisitos
constantes do art. 162 da Lei 6.404/76. Parágrafo único: A assembleia geral
que decidir pela instalação e funcionamento do Conselho Fiscal, deliberará
sobre a nomeação de seus membros, efetivos e suplentes e deliberará também
sobre a forma de remuneração dos membros efetivos. ARTIGO 18 - Ao
Conselho Fiscal competirá: a) Examinar os livros e papéis da Companhia; b)
Apresentar à Assembleia Geral nas épocas devidas, os pareceres sobre as
contas, balanços e negócios sociais; c) Exercer as funções que lhe são atribuídas
por lei; d) Lavrar as Atas de suas reuniões. ARTIGO 19 – O prazo de mandato
dos membros do Conselho Fiscal eleitos na forma deste capítulo terminará na
primeira assembleia geral ordinária após sua instalação. ARTIGO 20 - No caso
de vaga, ausência ou impedimento de qualquer dos membros do Conselho
Fiscal, a Diretoria convocará o respectivo suplente.CAPÍTULO VI ASSEMBLEIAS GERAIS - ARTIGO 21 - A Assembleia Geral se reunirá,
ordinariamente, dentro dos 4 (quatro) primeiros meses que se seguirem ao
encerramento do exercício social para deliberar sobre as matérias constantes do
art. 132 da Lei nº 6.404/76, e, extraordinariamente, sempre que os interesses
sociais o exigirem, bem como nos casos previstos em lei e neste Estatuto Social,
devendo ser convocada pela Diretoria, ou pelos acionistas, na forma da Lei nº
6.404/76. ARTIGO 22 - A Assembleia Geral será presidida por um acionista
escolhido entre os presentes e secretariada por pessoa escolhida pelo presidente
da Assembleia Geral. ARTIGO 23 - As deliberações da Assembleia Geral serão
tomadas por maioria simples de voto por ação dos acionistas presentes à
assembleia, não sendo computados os votos em branco, exceto as matérias
VXMHLWDV D TXyUXP TXDOL¿FDGR SRU IRUoD GH OHL GHVWH (VWDWXWR 6RFLDO RX GH
acordo de acionistas. Parágrafo Primeiro - As deliberações da Assembleia
Geral deverão observar os acordos de acionistas devidamente arquivados na
Companhia, devendo o presidente da Assembleia não computar o voto proferido
com infração a tais acordos de acionistas. CAPÍTULO VII - EXERCÍCIO
SOCIAL - ARTIGO 24 - O exercício social encerrar-se-á em 31 de dezembro
GH FDGD DQR TXDQGR D 'LUHWRULD IDUi HODERUDU DV GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV
exigidas por lei. Parágrafo primeiro - A Diretoria poderá determinar o
levantamento de balanços semestrais ou intermediários sempre que julgar
conveniente. Os resultados apurados nestes balanços podem ser destinados para
distribuição de dividendos intermediários ou para outras aplicações a critério da
Assembleia Geral. Parágrafo segundo - A Diretoria poderá autorizar a
distribuição de juros sobre o capital próprio, “ad referendum” da Assembleia
Geral. ARTIGO 25 - O lucro líquido apurado em cada exercício terá a seguinte
destinação: a) 5% (cinco por cento) para a constituição de reserva legal, até o
limite de 20% (vinte por cento) do capital social; b) 20% (vinte por cento) para
o pagamento de dividendo anual não cumulativo; e c) o saldo terá a destinação
determinada pela Assembleia Geral. ARTIGO 26 - Os dividendos não
reclamados prescreverão em favor da Companhia, no prazo de 03 (três) anos, a
contar da data do anúncio da distribuição. CAPÍTULO VIII - LIQUIDAÇÃO
- ARTIGO 27 - A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos em lei
ou por deliberação da Assembleia Geral, a qual determinará a forma de sua
OLTXLGDomR HOHJHUi RV OLTXLGDQWHV ¿[DUi D VXD UHPXQHUDomR H LQVWDODUi R
FRQVHOKR¿VFDOSDUDWDOSURSyVLWRCAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS
- ARTIGO 28 - Os acionistas e os administradores obrigam-se a observar os
acordos de acionistas porventura existentes, arquivados na sede da Companhia,
conforme o artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações, devendo a Diretoria
abster-se de arquivar transferências de ações e o presidente da Assembleia Geral
abster-se de computar votos contrários aos seus termos. Matozinhos/MG, 31 de
maio de 2018. Assinado digitalmente por Bruna Rodrigues Colombarolli (na
condição de sócia), Paulo Marcelo Rodrigues Colombarolli (na condição de
sócio), José Márcio Colombarolli (na condição de sócio), e Guilherme
Passos Sofal (advogado – OAB/MG 98.633). Alteração contratual registrada
na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº 31300121569, em
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Secretária-Geral.
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SÃO MATEUS AGROPECUÁRIA S/A.
CNPJ/MF N.º 20.568.671/0001-60 - NIRE 31300117235
Edital de Convocação - Assembleia Geral Extraordinária a ser Realizada em 08 de Agosto de 2018, às 10 horas. Ficam convocados os
senhores acionistas da SÃO MATEUS AGROPECUÁRIA S.A. para
se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada às 10
horas do dia 08 de Agosto de 2018, na sede social da Companhia, localizada em Belo Horizonte/MG, na Avenida Álvares Cabral, nº 1707,
1º andar-parte, bairro Santo Agostinho, CEP: 30.170-915, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: (i) exame, discussão e votação
sobre a reeleição dos administradores da companhia; e (ii) exame, discussão e votação sobre a fixação da remuneração dos administradores
da companhia. Os acionistas poderão participar da Assembleia Geral
Extraordinária, ora convocada, por si, seus representantes legais ou
procuradores, consoante dispõe o artigo 126 da Lei nº6.404/76.
Belo Horizonte, 30 de julho de 2018.
Flávio Pentagna Guimarães - Diretor presidente
SAMBA MOBILE MULTIMÍDIA S/A
CNPJ/MF: 06.165.667/0001-20 - NIRE: 31.3.0002746-5
Ficam convocados os senhores acionistas da Samba Mobile Multimídia S/A a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária a realizar-se
no dia 10 de agosto de 2018, às 10:00 horas, em primeira convocação, na sede da Companhia, localizada na Rua Turim, número 99, sala
02, no bairro Santa Lúcia, na cidade de Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais, CEP: 30.360-552, para deliberar sobre: (i) apreciação
das contas e demonstrações financeiras referentes ao exercício social
encerrado em 31 de dezembro de 2017; (ii) deliberação sobre a destinação do lucro líquido caso apurado; (iii) eleição dos membros do
Conselho de Administração; e, (iv) outros assuntos. Os documentos
relativos às matérias a serem discutidas na Assembleia ora convocada,
encontram-se à disposição dos acionistas na sede da Companhia. Belo
Horizonte, 25 de julho de 2018. Gustavo da Cruz Caetano. Diretor
Presidente.
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FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE MONTES CLAROS
AVISO DE LICITAÇÃO. CARTA CONVITE (Menor preço por Item)
destinado a Reforma do Centro de Convivência - Residência Médica,
com recursos do PRO-HOSP competências 2013 e 2014, firmado com
a SES/MG. O Convite será realizado no dia 16/08/2018 às 09h:00min.
Maiores informações no site: www.aroldotourinho.com.br ou pelo
e-mail: [email protected] ou pelo telefone:
(038) 2101-4069 Setor de Licitações.
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O
DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL
DO NORTE DE MINAS-CODANORTE
Proc. 18/18-Pregão 15/18-Aquisição de pneus, câmaras e protetoresCredenciamento: 17/8/18-8h.
Proc. 19/18-Pregão 16/18-Aquisição de produtos e equipamentos de
informática-Credenciamento: 17/8/18-13:30h-licitacoescodanorte@
gmail.com – www.codanorte.mg.gov.br.
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O
DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL
DO NORTE DE MINAS-CODANORTE
Proc. 17/17-PP 14/18-SRP P/ contrat. Serv. hosp. e alimentação, tipo
“casa de apoio”-Sr. Presidente, João M. Ribeiro, homologa e formaliza Ata de SRP 12/18-Roseli R. Santos 05732086625-ME-CNPJ
27.378.674/0001-80-Vr: R$3.034.500,00-Assina: Roseli R. Santos-31
/7/18-Vig: 12 meses.
Proc. 12/18 – PP/SRP 9/18- Contr. empresa p/ prest. serv. técnicos de
sondagem de solo-Retificação, MG, 31/7/18, Cad. 2, p. 1-onde se lê
Ata SRP 006/18, leia-se Ata SRP 11/18- licitacoescodanorte@gmail.
com.br.
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CISSUL - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS SUL MINEIROS
Aviso de Edital de Credenciamento 004/2018 de Empresas Especializadas em serviços de Exames de Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética - O CISSUL, torna público que está credenciando
Empresas Especializadas para compras de Exames de Tomografia e
Ressonância Magnética Computadorizada, para atender os Municípios
consorciados, pelo preço estipulados na tabela do CISSUL, e nas conformidades da Lei Federal nº 8.666/93. Os interessados deverão comparecer na sede do CISSUL, situada à Av. Alberico Petrim, nº 11 - Imaculada Conceição III, CEP 37.070-470, Varginha/MG, no horário de
09:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, a partir do dia 01
de agosto de 2018. Informações pelo telefone: (35) 3212-8833 ou (35)
3222-4769. Varginha/MG, 31 de julho de 2018.
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INSTITUTO DE CLINICAS E CIRURGIA
DE JUIZ DE FORA LTDA.
Hospital Monte Sinai - CNPJ n. 25.415.993/0001-93. ASSEMBLÉIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA (Convocação). Ficam convocados os
senhores sócios a se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária no
dia 06 de Agosto de 2018, às 19:30 horas. Na Av Presidente Itamar
Franco, 4001 – 2º Andar – Ala Oeste – Bairro Cascatinha – Juiz De
Fora – MG, para tomar conhecimento de fatos relevantes: I) Conhecimento de ação judicial em curso ajuizada por sócios; II) Exploração de
atividades exclusivas de sócios por sociedades interposta. Juiz de Fora,
25 de Julho de 2018. A DIRETORIA.
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Câmaras e Prefeituras
do Interior
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL-REI
torna público a Ata 121/2018, aquisição de gás e água mineral, R$ 213.199,50- Roberto Aparecido do Nascimento, CNPJ
05.518.417/0001-64. Ata 122/2018, aquisição de gás e água mineral, R$
53.500,00, Alfagas LTDA, CNPJ 24.030.552/0001-00. Nivaldo José de
Andrade Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL-REI
torna público o Contrato 76/2018, Contratação de Empresa- Massa
Asfáltica, Rua Dona Lia, R$ 35.000,00- Construtora e Empreendimentos
Zurique LTDA ME, CNPJ- 21.462.298/0001-21. Ata nº 118/2018, Aquisição de Urnas Mortuárias, R$ 32.160,00- Vale Verde Indústria e Comércio de Urnas Ltda-EPP, CNPJ 00.336.903/0001-48. Ata nº 119/2018,
Aquisição de Urnas Mortuárias, R$ 4.122,00, Indústria de Urnas Bignotto Eireli, CNPJ 51.049.401/0001-77. 1º TA ao Contrato 122/2017,
Locação de Ônibus, R$18.992,40, Juninho Turismo LTDA ME, CNPJ
10.800.276/0001-08, 3º TA ao Contrato 64/2017,Calçamento Poliédrico
e Paralelepípedo, Prorrogação de Vigência, Construtora e Empreendimentos Zurique LTDA ME, CNPJ 21.462.298/0001-21. 2º TA ao Contrato 103/2017, Abrigos, Prorrogação de Vigência, Terraplam LTDA
ME, CNPJ 10.432.007/0001-36. Nivaldo José de Andrade - Prefeito
Municipal
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS –
Processo Administrativo nº 037/2018 – Extrato de Contrato – Contratante: Câmara Municipal de Alfenas; Contratada: Elevadores Diniz Ltda.
CNPJ 08.873.472/0001-60; Objeto: Aquisição e instalação de elevador
elétrico com doze meses de manutenção preventiva e corretiva; Pregão nº
11/2018; Dotação orçamentária: Funcional: 01.01.01.01.031.0100.3003,
Natureza: 4.4.90.52.00, Ficha: 003; Valor global estimado deste contrato:
R$ 103.000,00 (cento e três mil reais); Processo nº 037/2018; Contrato
nº 019/2018; Data da Assinatura: 30/07/2018; Vigência: até 30/07/2019;
Assinaturas: Pela contratante: José Carlos de Morais – Presidente; Pela
Contratada: Hugo Quintas Diniz- Representante Legal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES,
Torna público a publicação do Edital do processo licitatório nº 453/18,
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2018, do tipo “MENOR
PREÇO GLOBAL”, referente à contratação de empresa especializada
para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva do sistema de ar condicionado com troca de peças e fornecimento de materiais
de consumo e peças da CÂMARA MUNICIPAL e do Anexo, conforme
especificações constantes no Anexo I do Edital, no dia 15 de agosto de
2018, às 14 horas. Os interessados poderão retirar o Edital pela internet e obter informações legais junto ao Pregoeiro da Câmara Municipal, situado na Rua Marechal Floriano nº 905, centro, nos dias úteis,
no horário de 12h às 18h, ou pelo telefone do órgão (33)3272-1532, ou
ainda pelo site www.camaragv.mg.gov.br. Paulo Marcos Costa, 30 de
julho de 2018.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES,
(Processo n° 911/2016). Pregão nº 004/2017. Extrato do 2º T.A ao Contrato nº 0005/2017 – Objeto: Referente ao reajuste do Cartão Alimentação Magnético no valor de R$ 368,39(trezentos e sessenta e oito reais e
trinta e nove centavos), para os Servidores da Câmara Municipal e do
Anexo. Contratada: Empório CardLtda-CNPJ Nº 04.432.048/0001-20.
Governador Valadares, 30 de julho de 2018 – Vereador Paulo Marcos
Costa – Presidente.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRA
AVISO: PREGÃO PRESENCIAL 015/2018
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS, por lote, para eventual aquisição de
materiais de escritório visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Itabira/MG, conforme quantidades e especificações constantes
no Anexo I - Termo de Referência, com vigência de 12 (doze) meses.
Recebimento das Propostas e Habilitação dia 10/08/2018, às 13h00min,
no Plenarinho da C.M.I. Edital liberado no sítio eletrônico: www.itabira.cam.mg.gov.br. Maiores informações: (31) 3839-1516/1524 ou pelo
e-mail: [email protected].
Itabira, 01/08/2018. Edelves Alves de Almeida – Pregoeira.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABIRITO/MG.
RESULTADO PROCESSO LICITATÓRIO 14/2018 - PREGÃO PRESENCIAL 12/2018. O pregoeiro torna público o resultado do processo
em epígrafe. Objeto: contratação de pessoa jurídica para fornecimento
e instalação de divisórias para atender a Câmara Municipal de Itabirito.
Vencedor: Douglas Fernandes Vieira- CNPJ-21.266.953/0001-76. Valor
Global R$ 10.975,00 (dez mil novecentos e setenta e cinco reais)
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CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA
- PL 017/2018, Pregão 013/2018 – 1º Aditivo. Contratados: Arte Original Ltda ME – alteração da especificação e da marca do item 15 sem
alteração do valor; L&R Com. Varej. Produtos Saneantes Domissanitários Ltda ME – alteração da marca dos itens 16 e 17 sem alteração de
valor. N. Serrana 12/07/2018. Osmar Fernandes Santos – Presidente.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA - PL 011/2017, Dispensa 002/2017 – 1º Aditivo. Contratado: Empresa Bras. de Correios
e Telégrafos. Objeto: prorrogação do contrato por 12 meses a partir de
17/08/18. Valor: R$ 6.000,00. N. Serrana 10/07/2018. Osmar Fernandes Santos – Presidente.
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