TJMG 05/07/2018 - Pág. 35 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1
diário do executivo
Art. 2º - As transferências de que trata esta Resolução deverão ser precedidas de assinatura de instrumento de repasse onde constarão as regras de
acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010 ou do Decreto Estadual nº 46.319,
de 26 de setembro de 2013.
§1º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 12 (doze) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§2º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
Art. 3º - A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) deverá dar ciência aos gestores municipais sobre os valores e cronogramas de repasse dos recursos a que fazem jus os estabelecimentos de saúde beneficiários dessa Resolução.
Art. 4º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso
aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação
dos bens adquiridos.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de julho de 2018.
NALTON SEBASTIÃO DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.303, de 04 DE JULHO DE 2018
Valores de incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) detalhado por prestadores de serviços de saúde
Município
Resplendor
Palma
Montes Claros
Montes Claros
São Gonçalo do Sapucaí
Matias Barbosa
Montes Claros
Capelinha
Jeceaba
Dom Silvério
Montes Claros
Passos
Montes Claros
CNES
2168731
2122936
2219638
2219646
2775913
2142279
2219646
2135124
2213516
2100398
2219646
2775999
2219646
Instituição
Portaria Valor (Parcela única)
Hospital Nossa Senhora do Carmo Sociedade Beneficiente São Camilo
200.000,00
Hospital Maria Eloy
150.000,00
Hospital Aroldo Tourinho
100.000,00
Fundação de Saúde Dilson de Quadros Godinho
100.000,00
Santa Casa de Misericórdia de São Gonçao do Sapucaí
200.000,00
Laboratório de Matias Barbosa
100.000,00
1.338 de
Fundação de Saúde Dilson de Quadros Godinho
100.000,00
14/05/2018
Fundação Hospitalar de São Vicente de Paulo
500.000,00
Associação Hospitalar de Jeceaba
100.000,00
Hospital Nossa Senhora da Saúde
100.000,00
Fundação de Saúde Dilson de Quadros Godinho
200.000,00
Santa Casa de Misericórdia de Passos
100.000,00
Fundação de Saúde Dilson de Quadros Godinho
122.271,00
Total
2.072.271,00
04 1117919 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.302 , DE 04 DE JULHO DE 2018.
Autorizar a transferência dos recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade
(MAC) aos destinatários das portarias ministeriais que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II
do art. 39 da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 788, de 15 de março de 2017, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no
exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da
Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016;
- a Portaria GM/MS nº 1.714, de 7 de julho de 2017, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC);
- a Portaria GM/MS nº 2.346, de 14 de setembro de 2017, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC);
- a Portaria GM/MS nº 2.798, de 23 de outubro de 2017, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC);
- a Portaria GM/MS nº 3.233, de 29 de novembro de 2017, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao
incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC);
- a Portaria GM/MS nº 3.378, de 11 de dezembro de 2017, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC);
- a Portaria GM/MS nº 3.922, de 28 de dezembro de 2017, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC); e
- a Portaria GM/MS nº 4.152, de 30 de dezembro de 2017, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a transferência dos recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) aos destinatários das portarias ministeriais que menciona, no total de R$1.990.627,00 (um milhão, novecentos e noventa mil, seiscentos
e vinte e sete reais), conforme valores detalhados no Anexo Único desta Resolução.
§1º - As transferências serão realizadas do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, considerando a efetiva transferência do valor
estabelecido na referida Portaria do Fundo Nacional ao Fundo Estadual e correrá por conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.183.4492.0001334141-37.1.
§2º - Os estabelecimentos de saúde beneficiários deverão estar devidamente cadastrados no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde (SCNES) e prestarem serviços de forma complementar ao SUS.
Art. 2º - As transferências de que trata esta Resolução deverão ser precedidas de assinatura de instrumento de repasse onde constarão as regras de
acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010 ou do Decreto Estadual nº 46.319,
de 26 de setembro de 2013.
§1º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 12 (doze) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§2º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
Art. 3º - A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) deverá dar ciência aos gestores municipais sobre os valores e cronogramas de repasse dos recursos a que fazem jus os estabelecimentos de saúde beneficiários dessa Resolução.
Art. 4º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso
aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação
dos bens adquiridos.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de julho de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.302, 04 DE JULHO DE 2018
Valores de incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) detalhado por prestadores de serviços de saúde
MUNICÍPIO
ENTIDADE BENEFICIADA
CNES
PORTARIA Nº
PARCELA
CREDITADA NO SES
VALOR
Bambuí
Hospital Nossa Senhora do Brasil
2143852 1.714 de 07/07/2017 Parcela única
300.000,00
Itabirito
Sociedade Beneficente São Camilo
2213982 2.346 de 14/09/2017 Parcela única
100.000,00
Lajinha
Associação Hospital Belizario Miranda
2765098 1.714 de 07/07/2017 Parcela única
100.000,00
Montes Claros
Hospital Dilson Godinho
2219646 3.378 de 11/12/2017 Parcela única
200.000,00
Montes Claros
Hospital Dilson Godinho
2219646 1.714 de 07/07/2017 Parcela única
200.000,00
Montes Claros
Hospital Dilson Godinho
2219646 1.714 de 07/07/2017 Parcela única
250.000,00
Muriaé
Hospital São Paulo
4042085 2.798 de 23/10/2017 Parcela única
400.000,00
Passa Tempo
Hospital São Gabriel – Santa Casa de Miseri- 2144174
córdia de Passa Tempo
3.922 de 28/12/17
Parcela única
20.287,00
Piedade do Rio Grande
Pequeno Hospital Nossa Senhora da Piedade
4.152 de 30/12/17
Parcela única
18.000,00
2112647
Casa de Misericórdia de São Gonçalo 2775913 1.714 de 07/07/2017 Parcela única
São Gonçalo do Sapucaí Santa
do Sapucaí
200.000,00
São Vicente de Minas
202.340,00
APAE de São Vicente de Minas
5381533 3.233 de 27/11/2017 Parcela única
Total
1.990.627,00
04 1117920 - 1
Expediente do Sr. Secretário
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÙDE justifica, nos termos do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
atribuição da seguinte gratificação temporáriaestratégica:
NOME
Rejane Balmant Letro
MASP
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ATIVIDADE
GTED-3
Responsável pela Superintendência de
Vigilância Epidemiológica, Ambiental
e Saúde do Trabalhador
Apoio à Administração Pública/
Direção Superior
Nalton Sebastião Moreira da Cruz
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
03 1117089 - 1
Expediente do Diretor de Administração de Pessoal
RETIFICAÇÃO
Retificação à publicação de 20/06/2018, pág.12, coluna 03, referente
ao Termo de Opção de Vencimento do servidor Weslley Rodrigues da
Silva, MASP 1.424.070-9.
Onde se lê: 23/05/2018
Leia-se: 04/06/2018
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da
servidora Cristiane Barbosa Marques, MASP 669.42-3, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde
– EPGS, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
DAD-8, SA1100239, a partir de 04/07/2018.
04 1117909 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual, e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 6º da Emenda à Constituição Federal
nº41/03, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP. 364.121-4 Marly Dias Oliveira de Castro, a partir de 22/06/2018,
referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde - V-A
MASP. 382.962-9 Aluisio Batista Monteiro, a partir de 22/06/2018,
referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção a Saúde -V-A
MASP. 344.251-4 Gustavo Azeredo Furquim Werneck, a partir de
20/06/2018, referente ao cargo Médico da Área de Gestão e Atenção
a Saúde -V-A
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do art.36, da Constituição Estadual e para fim de
aposentadoria nos termos do art. 3º da Emenda à Constituição Federal
nº47/05, Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es):
MASP. 381.913-3 Adriana Mariza Costa, a partir de 22/06/2018, referente ao cargo Técnico de Atenção a Saúde - V-C
MASP. 918.012-6 Maria Aparecida Gonçalves Fernandes, a partir de
20/06/2018, referente ao cargo Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção
a Saúde-IV-H
04 1117887 - 1
Expediente do Diretor de Administração de Pessoal
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora Míriam Marques Pereira Fernandes, MASP 374.158-4,
pela remuneração do cargo efetivo de Técnico de Gestão da Saúde –
TGS, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão DAD-4,
SA1101933, a partir de 04/07/2018.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora Juliana Ávila Teixeira, MASP 1.213.657-8, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde
– EPGS, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
DAD-7, SA1100186, a partir de 04/07/2018.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora Débora Cristina Silva Lara, MASP 1.396.724-5, pela
remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da
Saúde – EPGS, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão DAD-6, SA1100623, a partir de 04/07/2018.
04 1117806 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS n. 344 de
12/5/98 e n. 06 de 29/1/99. Empresa: COELHO & DIAS DROGARIA
LTDA. CNPJ: 26.945.308/0001-01, endereço: praça Nossa Senhora
dos Remédios, n. 63, complemento: loja 1, bairro/distrito: Centro,
Senhora dos Remédios – MG, CEP: 36275-000, cadastro nº: 001/2018
SRS BRB, Superintendência Regional de Saúde de Barbacena.
Belo Horizonte, 3 de julho de 2018.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
04 1117792 - 1
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário
NUVISA SRS Varginha n. 21/2012.
A Junta de Julgamento em 2ª Instância da Vigilância Sanitária de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Drogaria Itumirim Ltda., foi notificado da Decisão em 2ª Instância do Processo Administrativo Sanitário NUVISA SRS Varginha n.
21/2012 em 13/1/2016 (fl. 101), e não interpôs recurso, torna definitiva
a referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual n. 13.317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final e a adoção das medidas impostas (art. 123, parágrafo único, da Lei
Estadual n. 13.317/99), quais sejam:
Advertência: ficando a empresa advertida de que constitui infração
sanitária: descumprir lei, norma ou regulamento destinado a promover,
proteger e recuperar a saúde nos termos do artigo 99, inciso XXXVI
da Lei Estadual n. 13.317/99 e que a reincidência acarretará agravamento das sanções;
Inutilização dos medicamentos interditados cautelarmente por meio do
Termo de Interdição Cautelar n. 25/2012, cujo comprovante de destinação final adequada, conforme PGRSS, deve ser apresentado a esta
de junta de julgamento em 2ª instância, cujo endereço é Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, edifício Minas – 13º andar, av.
Prefeito Américo Renne Giannetti, n. 4.143, bairro Serra Verde, Belo
Horizonte/MG, CEP: 31630-900, no prazo máximo de 30 dias a partir
da notificação desta decisão;
Inutilização dos medicamentos apreendidos conforme Termo de Apreensão n. 59/2012, pelo fracionamento irregular, podendo colocar em
risco a saúde da população, cujo comprovante de destinação final adequada, conforme PGRSS, deve ser apresentado a esta de junta de julgamento em 2ª instância, no prazo máximo de 30 dias a partir da notificação desta decisão;
Multa: no valor de 1000 UFEMG’s (hum mil Unidades Fiscais do
Estado de Minas Gerais) (unidades fiscais de minas gerais), recolhida à
conta do Fundo de Saúde do Estado, n. 186-7 e creditada por meio da
DAE (art. 101 da Lei Estadual n. 13.317/99) a ser paga no prazo de 30
(trinta) dias contados de data de notificação desta decisão em 1ª instância, a ser recolhida à conta do Fundo de Saúde do Estado, creditada por
meio da DAE (artigo 101 da Lei Estadual n. 13.317/99), cujos códigos
estão disponíveis no site da SES no link: http://www.saude.mg.gov.br/
componet/search/?all=dae&area=all encaminhando, logo após pagamento, o comprovante a esta junta de julgamento.
Os comprovantes de cumprimento das penalidades deverão ser encaminhados a esta junta de julgamento em 2ª instância no endereço: Cidade
Administrativa Presidente Tancredo Neves, edifício Minas – 13º andar.
av. Papa João Paulo II, n. 4.143, bairro Serra Verde, Belo Horizonte/
MG, CEP: 31630-900 no prazo máximo de 35 dias após a publicação.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Belo Horizonte, 3 de julho de 2018.
Tânia Mara Lima de Morais Jacob
Coordenadora da Junta de Julgamento em 2ª Instância
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário
NUVISA SRS Varginha n. 22/2013.
A Junta de Julgamento em 2ª Instância da Vigilância Sanitária de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Pharmacêutica, foi notificado da Decisão em 2ª Instância do
Processo Administrativo Sanitário NUVISA SRS Varginha n. 22/2013
em 14/1/2016 (fl.179), e não interpôs recurso, torna definitiva a referida
decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual n. 13.317/99
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão final
e a adoção das medidas impostas (art. 123, parágrafo único da Lei Estadual n. 13.317/99), quais sejam:
Advertência: ficando a empresa advertida de que constitui infração
quinta-feira, 05 de Julho de 2018 – 35
sanitária: descumprir lei, norma ou regulamento destinado a promover,
proteger e recuperar a saúde nos termos do artigo 99, inciso XXXVI
da Lei Estadual n. 13.317/99 e que a reincidência acarretará agravamento das sanções;
Multa: no valor de 60.001 (sessenta mil e huma) UFEMG’s, Unidades
Fiscais do Estado de Minas Gerais a ser paga no prazo de 30 dias contados da data de notificação desta decisão em 2ª instância, nos termos
do art. 117 da Lei Estadual n. 13.317/99, recolhida à conta do Fundo
Estadual de Saúde por meio de DAE. Pagamento da taxa através do
site da Secretaria de Estado da Fazenda: http://daeonline1.fazenda.
mg.gov.br/daeonline/executeReceitaOrgaosEstaduais.action; Órgão:
“Fundo Estadual de Saúde”; Serviço do Órgão Público: “MULTA REC
PRÓPRIO”.
Deverá ainda, encaminhar o comprovante de pagamento desta multa,
a esta junta de julgamento em 2ª instância no endereço: Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, edifício Minas – 13º andar, av.
Papa João Paulo II, n. 4.143, bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG,
CEP: 31630-900.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Belo Horizonte, 3 de julho de 2018.
Tânia Mara Lima de Morais Jacob
Coordenadora da Junta de Julgamento em 2ª Instância
DECISÃO FINAL
Ref.: Processo Administrativo Sanitário
NUVISA SRS CFA n. 002/2014.
A Junta de Julgamento em 2ª Instância da Vigilância Sanitária de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Posto de Medicamentos Hipomed, foi notificado da Decisão
em 2ª Instância do Processo Administrativo Sanitário NUVISA SRS
CFA n. 002/2014 em 16/2/2016 (fl.43), e não interpôs recurso, torna
definitiva a referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual
n. 13.317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão final
e a adoção das medidas impostas (art. 123, parágrafo único da Lei Estadual n. 13.317/99), quais sejam:
Advertência: ficando o infrator advertido que constitui infração sanitária expor à venda medicamentos, material médico e cosmético com
prazo de validade expirada ou sem data de validade, descumprindo
inciso VII do art. 99 da Lei Estadual n. 13.317/99, realizar aplicação de
injetável, descumprindo item b do art. 11 da Res SES 536/93, descartar seringa em recipiente não identificado, em desacordo com os parâmetros referenciados na NBR 13853/97 da ABNT, descumprindo item
14.1 do anexo da RDC 306/2004.
Multa: No valor de 1000 (hum mil) UFEMG a ser paga no prazo de 30
dias contados da data de notificação desta decisão em 2ª instância, nos
termos do art. 117 da Lei Estadual n. 13.317/1999, recolhida à conta
do Fundo Estadual de Saúde por meio de DAE. O formulário DAE
poderá ser retirado no site da Secretaria Estadual de Saúde: www.saude.
mg.gov.br em mapa do sítio, serviços, documentos de arrecadação
DAE. Deverá ainda, encaminhar o comprovante de pagamento desta
multa, a esta junta de julgamento em 2ª instância no endereço: Cidade
Administrativa Presidente Tancredo Neves, edifício Minas – 13º andar,
av. Papa João Paulo II, n. 4.143, bairro Serra Verde, Belo Horizonte/
MG, CEP: 31630-900.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Belo Horizonte, 3 de julho de 2018.
Tânia Mara Lima de Morais Jacob
Coordenadora da Junta de Julgamento em Segunda Instância
04 1117675 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 ao (s) servidor (es): Masp 0288158-9, VÂNIA LOPES LEMOS FIGUEIREDO,
por 1 mês (es) referente (s) ao 6º quinquênio a partir de 27/08/2018;
Masp 0391588-1, DOMINGOS SAVIO QUEIROZ, por 1 mês (es)
referente (s) ao 6º quinquênio a partir de 11/09/2018; Masp 0384589-8,
HELENA MARIA VARELLA, por 3 mês (es) referente (s) ao 4º quinquênio a partir de 02/07/2018.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao
servidor: Masp 0288158-9, VÂNIA LOPES LEMOS FIGUEIREDO,
publicado em 22/06/2018, que concedeu 1 mês referente ao 4º quinquênio a partir de 27/08/2018; Masp 0391588-1, DOMINGOS SAVIO
QUEIROZ, publicado em 22/06/2018, que concedeu 1 mês referente ao
3º quinquênio a partir de 11/09/2018.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O (S) ATO (S) de gozo de férias-prêmio referente ao (s)
servidor (es): Masp 0350217-6, MARIA NAZARÉ MARQUES
MOREIRA, publicado em 10/11/2017, onde se lê: por 1 mês (es) referente (s) ao 5º quinquênio a partir de 10/09/2018, leia-se: por 1 mês (es)
referente (s) ao 5º quinquênio a partir de 01/10/2018.
04 1117709 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores: Masp 0344251-4, Gustavo Azeredo Furquim
Werneck, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 19/06/2018; Masp
0383013-0, Ítalo Jose Sartori, referente ao 3º quinquênio adm., a partir
de 17/11/2005, 4º quinquênio adm., a partir de 16/11/2010 e 5º quinquênio adm., a partir de 15/11/2015; Masp 0386486-5, Júnia Maria Vilas
Freire, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 02/08/2017; Masp
0913312-5, Edson Lopes Libânio, referente ao 7º quinquênio adm., a
partir de 25/06/2018; Masp 0918167/8, Cleonice Eller Lopes, referente
ao 6º quinquênio adm., a partir de 20/05/2018; Masp 0919529-8, Maria
Luiza de Souza Amaral, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de
03/04/2018.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, aos servidores: Masp 0918167-8,
Cleonice Eller Lopes, a partir de 20/05/2018; Masp 0919529-8, Maria
Luiza De Souza Amaral, a partir de 03/04/2018.
ANULA o ato referente ao servidor: Masp 0382994-2, Elmano de
Carvalho Loures, referente ao 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicados em 18/05/2018 com vigência em
18/05/2016, conforme nota técnica nº. 17/2018; Masp 0383013-0, Ítalo
José Sartori, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 30/04/1992
com vigência em 08/12/1991 e 2º quinquênio adm., publicado em
07/03/1997 com vigência em 06/12/1996, conforme nota técnica nº.
16/2018.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores: Masp 0382994-2, Elmano de Carvalho Loures, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 16/03/2017; Masp
0383013-0, Ítalo José Sartori, referente ao 1º quinquênio adm., a partir
de 23/11/1991 e 2º quinquênio adm., a partir de 21/11/1996.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, ao servidor: Masp 0382994-2,
Elmano de Carvalho Loures, a partir de 16/03/2017.
04 1117894 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos servidores: MASP: 0383328/2 ZILAH LUIZ DA SILVA, referente ao 2º
quinquênio publicado em 24/11/2017, onde se lê a partir de 18/11/1997,
leia-se a partir de 14/11/1996, referente ao 3º quinquênio publicado
em 24/11/2017, onde se lê a partir de 17/11/2002, leia-se a partir de
13/11/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 24/11/2017,
onde se lê a partir de 16/11/2007, leia-se a partir de 12/11/2006, referente ao 5º quinquênio publicado em 24/11/2017, onde se lê a partir de
14/11/2012, leia-se a partir de 11/11/2011, referente ao 6º quinquênio
publicado em 24/11/2017, onde se lê a partir de 13/11/2017, leia-se
a partir de 09/11/2016, conforme Nota Técnica n° 178/2018. MASP:
0375560/0 JOAO VICENTE FERREIRA NETO, referente ao 1º quinquênio publicado em 04/10/1995, onde se lê a partir de 01/08/1990,
leia-se a partir de 01/01/1993, referente ao 2º quinquênio publicado
em 04/10/1995, onde se lê a partir de 02/04/1992, leia-se a partir de
02/04/1996, referente ao 3º quinquênio publicado em 07/04/2000,
onde se lê a partir de 01/04/1997, leia-se a partir de 01/04/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 21/09/2002, onde se lê a partir de
31/03/2002, leia-se a partir de 31/03/2006, referente ao 5º quinquênio
publicado em 03/06/2008, onde se lê a partir de 30/03/2007, leia-se
a partir de 30/03/2011, conforme Nota Técnica n° 179/2018. MASP:
0356395/4 DARCY MENDES OLIVEIRA, referente ao 1º quinquênio
publicado em 09/11/1995, onde se lê a partir de 01/04/1993, leia-se a
partir de 05/09/1991. MASP: 0914430/4 MARIA REINILDE SILVA
OLIVEIRA, referente ao 6º quinquênio publicado em 27/10/2016, onde