TJMG 20/06/2018 - Pág. 43 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Portaria N.º 832, de 14 de junho de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Saulo Nery De Souza Junior, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 030945174-74, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no
inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AA05059012, lavrado em 12/09/2014, e
processo administrativo n.º 259/2017, instaurado em 19/10/2017, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 10/verso;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria N.º 833, de 14 de junho de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Romeu Divino Vieira, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) registro n.º 022206555-89, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo
263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme
AIT n.º AA05346309, lavrado em 15/08/2014, e processo administrativo n.º 277/2017, instaurado em 19/10/2017, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 14/verso;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria N.º 834, de 14 de junho de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Ricardo Borges De Mesquita, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 023844432-95, categoria
“D”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso
I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que,
conforme AIT n.º AF00270326, lavrado em 25/03/2017, e processo
administrativo n.º 488/2017, instaurado em 28/12/2017, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 16/verso;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria N.º 835, de 14 de junho de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Renato Araujo Batista, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 038723815-06, categoria “AB”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso II
do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que
no período de 12 (doze) meses infringiu o artigo 162,III do CTB em
10/03/2014, conforme AIT AA05357664 e em 14/11/2014, conforme
AIT AF01499010.
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a reincidência
na infração prevista no artigo 263,II do CTB, ocorrida no prazo de 12
(doze) meses, o que culminou a instauração deste processo;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 12/verso;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso II e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor
(a), sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois)
anos da cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria N.º 836, de 14 de junho de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Vinicius Camarano De Castro, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 026839366-84, categoria
“B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso
I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista
que, conforme AIT n.º T106330802, lavrado em 01/03/2017, e pro-
cesso administrativo n.º 185/2017, instaurado em 23/08/2017, conduziu
veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 12/verso;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria N.º 837, de 14 de junho de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Willy Warner Faria Ferreira, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 017458770-88, categoria
“B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso
I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que,
conforme AIT n.º AB05084110, lavrado em 15/04/2016, e processo
administrativo n.º 132/2017, instaurado em 06/07/2017, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 14/verso;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria N.º 838, de 14 de junho de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Wander Lucio De Morais, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 020829490-82, categoria “C”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º T099002949, lavrado em 18/11/2016, e processo administrativo n.º 171/2017, instaurado em 23/08/2017, conduziu veículo
automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 09/verso;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria N.º 839, de 14 de junho de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Wander Carlos Pereira, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 021911312-02, categoria “AC”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º AF01059703, lavrado em 16/02/2016, e processo administrativo n.º 285/2017, instaurado em 16/11/2017, conduziu veículo
automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 15/verso;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria N.º 840, de 14 de junho de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Ebert Vieira Serafim, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) registro n.º 032526559-43, categoria “B”, expedida
pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso II do artigo
263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que no período de
12 (doze) meses infringiu o artigo 162,III do CTB em 05/03/2015, conforme AIT 05/03/2015 e em 17/08/2015, conforme AIT AF01425513.
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a reincidência
na infração prevista no artigo 263,II do CTB, ocorrida no prazo de 12
(doze) meses, o que culminou a instauração deste processo;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 15/verso;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso II e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria N.º 841, de 14 de junho de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Rafael Pereira De Carvalho, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 043284103-62, categoria
“B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso
I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista
que, conforme AIT n.º T102061874, lavrado em 26/02/2017, e processo
administrativo n.º 186/2017, instaurado em 23/08/2017, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 12/verso;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 182/2005 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Portaria Nº. 842, de 15 de junho de 2018
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto Estadual n.º 44.917/2008, devidamente atestado pela assinatura no termo de
aprovação pelo respectivo Delegado Regional de Polícia Civil.
Resolve:
Art. 1º Declarar que as empresas abaixo relacionadas foram renovadas
no mês de MARÇO/2018 e continuam aptas ao exercício da atividade
de fabricação de placas e tarjetas automotivas:
EMPRESA:
CNPJ:
CIDADE:
Sabrina Navarro Toledo - ME
12.575.324/0001-37
Juiz de Fora
Auto Placas Araxá Ltda
10.908.746/0001-51
Araxá
Mega Placas MG Com de Placas Eireli
11.831.118/0001-88
Betim
FPJ Fab de P Januaria Ltda – EPP
17.098.304/0001-36
Januaria
Karla Naves Arantes
11.453.093/0001-26
Campo Belo
Minas Brasil Placas Ltda
11.191.308/0001-88
Monte Carmelo
Minas Brasil Placas Ltda
11.191.308/0002-69
Coromandel
Dinâmica Placas Ltda – ME 23.613.454/0001-33
B e l o
Horizonte
Alfag P e Brindes Ltda – ME 20.889.383/0002-99
B e l o
Horizonte
JMR 2015 Placas Ltda – ME 23.416.927/0001-02
B e l o
Horizonte
Gerais Placas – P de Sinalização Ltda
16.666.915/0001-70
Ipatinga
Brasil Ind de P São Miguel Ltda
19.519.838/0001-14
Nova Ponte
Tcnoplacas P p/ Veí Ltda
11.189.102/0002-02
Coronel
Fabriciano
Sanser Inspeção de Veículos Ltda
11.407.330/0001-12
Passos
Comércio de Placas Paracatu Ltda
11.178.390/0001-00
Paracatu
Emplacar Conf de Placas Ltda
10.895.386/0001-09
Nova Lima
Triangulo Com. e Fab de P Auto Ltda
11.456.640/0001-27
Uberaba
R&R Organização Comercial Ltda
12.861.625/0001-27
Almenara
Ind & Com de Placas Uberaba Ltda
13.727.971/0001-80
Uberaba
União Fabrica de Placas
17.722.594/0001-47
Contagem
JR Placas Ltda
11.109.289/0001-06
Araxá
Brasil Placas Ind e Comércio Ltda
10.896.047/0001-39
Araguari
Brasil Placas Ind e Com Ltda
10.896.047/0002-10
Tupaciguara
Fabrica de P BH Ltda – ME 13.081.119/0001-88
B e l o
Horizonte
Hiper Placas BH Ltda
19.410.112/0001-49
Belo Horizonte
Placas Alto Paranaíba Ltda
11.064.905/0001-41
São Gotardo
Auto Placas Caratinga Ltda
11.694.195/0001-33
Caratinga
Fabrica de Placas Abaeté Ltda
10.958.093/0001-15
Abaeté
MG Noroeste P Automotivas Ltda
05.304.103/0001-69
Arinos
Auto Placas Extrema Ltda
19.572.920/00,01-94
Extrema
Company Placas Ltda
20.925.924/0001-06
Belo Horizonte
Anderson Placas Ltda
09.120.737/0002-01
Itajubá
C&K Comércio de Placas Ltda
11.056.073/0001-11
Caratinga
Delta Placas p/ Veículos Ltda
26.387.238/0001-05
Belo Horizonte
RVO Placas e T Eireli – ME 20.836.901/0001-25
B e l o
Horizonte
Avante Ind de P Eireli – ME 25.296.947/0001-12
B e l o
Horizonte
Brit Placas p/ Veíc Ltda – ME
23.844.177/0001-70
Belo Horizonte
Fênix P Auto Eireli – ME
23.067.193/0001-01
B e l o
Horizonte
Hiper Placas BH Ltda
19.410.112/0001-49
Belo Horizonte
quarta-feira, 20 de Junho de 2018 – 43
Company Placas Ltda
20.925.924/0001-06
Belo Horizonte
Silva Ind e Com de Placas Ltda 10.988.934/0001-37
S. Seb do
Paraíso
Selar Placas Automotivas Ltda
12.454.697/0001-50
Divinópolis
Comércio de P Divinópolis Ltda
22.940.181/0001-79
Divinópolis
Placamil Ltda
15.055.081/0001-02
São Francisco
Placamil Ltda
15.055.081/0002-85
Januaria
Patense Placas Eireli
17.886.098/0001-29
Patos de Minas
José Cupertino Vieira
15.316.119/0002-26
Pedro Leopoldo
Refletcar Placas Automotivas Ltda 22.853.373/0001-48
S e t e
Lagoas
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de fabricação e
comercialização de placas e tarjetas de identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas as exigências contidas no Decreto Estadual n.º
44.917/2008 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alessandro Amaro da Matta
Diretor do DETRAN-MG
Edital De Notificação
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, usando da competência que lhe confere o Artigo 22, inciso I, do
Código de Trânsito Brasileiro, e observando o disposto no Artigo 328
do citado diploma legal, a Lei Estadual nº 14.937/03, a Lei Estadual
nº 5.874/72, Decreto Estadual nº 43.824/04 e a Resolução nº 623/16
do CONTRAN, NOTIFICA, pelo presente Edital, os proprietários dos
veículos removidos, recolhidos e apreendidos, a seguir relacionados,
bem como os proprietários dos veículos que porventura não foram notificados por via postal, por não estarem cadastrados, por não terem sido
encontrados pelo agente dos Correios ou por estarem com endereços
desatualizados, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir desta publicação (art. 4º, § 6º e art. 5º, § 1º da Resolução nº 623/16 do
CONTRAN), promovam a liberação e retirada dos veículos, mediante o
pagamento das multas, impostos, taxas e despesas com remoção e estadia, conforme legislação específica (artigo 262, § 2º e 271, § único do
C.T.B), para evitar-se a inclusão dos mesmos na lista de veículos que
serão levados a hasta pública, de acordo com as normas acima mencionadas. Os veículos se encontram recolhidos no(s) depósito(s) abaixo
relacionado(s), na cidade de Santa Luzia/MG:
PATIO DE APREENSAO DE VEICULOS SANTA LUZIA
Placa: MSR3149 Chassi: 9BWAB05U99T244788 Marca/Modelo:
VW/GOL 1.6 Ano Fab.:2009 Prop.: Antonio Vitor Ramos BonniAymore Cfi S/a / Lote: 247 Placa: HEG4494 Chassi: 9C2JC30707R144295
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2007 Prop.: Joao
Junior Veiga De Carvalho / Lote: 171 Placa: HHB8343 Chassi:
9BD17164G85100930 Marca/Modelo: FIAT/PALIO FIRE FLEX Ano
Fab.:2007 Prop.: Andre De Castro Carvalho / Lote: 165 Placa:
HBE6407 Chassi: 9C2JC30705R077004 Marca/Modelo: HONDA/CG
125 FAN Ano Fab.:2005 Prop.: Antonilson Lemos Da Costa / Placa:
HCY0628 Chassi: 9BD15802764707953 Marca/Modelo: FIAT/UNO
MILLE FIRE FLEX Ano Fab.:2005 Prop.: Diego Vieira SouzaAymore
Cred. Finan. E Invest. S.a / Placa: HKJ8429 Chassi:
9BD17164LA5400169 Marca/Modelo: FIAT/PALIO FIRE ECONOMY Ano Fab.:2009 Prop.: Aline Betonica De Castro / Lote: 272
Placa: HEG3702 Chassi: 9CDNF41AJ7M023806 Marca/Modelo: JTA/
SUZUKI INTRUDER 125 Ano Fab.:2006 Prop.: Fabio Catalunha Da
Cruz / Placa: HEM4001 Chassi: 9BWCA05W36T123456 Marca/
Modelo: VW/GOL 1.0 Ano Fab.:2006 Prop.: Fernando Wilson Dos
Santos / Lote: 142 Placa: HHV3175 Chassi: 9C2JC30708R692190
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano Fab.:2008 Prop.: Majulo
Filipe De Jesus Siqueira / Placa: HCO4514 Chassi:
9BD19241X53034097 Marca/Modelo: FIAT/STILO 16V Ano
Fab.:2005 Prop.: Geraldo Amaro De Jesus / Lote: 63 Placa: GZY8552
Chassi: 9C2KD02303R010406 Marca/Modelo: HONDA/NXR150
BROS ESD Ano Fab.:2003 Prop.: Wellington Junio Dos Santos / Placa:
GTW7401 Chassi: 9BWZZZ30ZSP104102 Marca/Modelo: VW/GOL
1000 Ano Fab.:1995 Prop.: Emerson Rodrigues Dos Santos / Placa:
CXN5641 Chassi: 9BD278012W2701737 Marca/Modelo: FIAT/
STRADA WORKING Ano Fab.:1998 Prop.: Roberto Soares De MacedoBv Financeira S A C F I / Placa: HLD3660 Chassi:
9BD15802AC6665408 Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE ECONOMY Ano Fab.:2011 Prop.: Rosimaria Costa ReisBv Financeira S.a
Credito Fin.inv. / Lote: 187 Placa: HAB8055 Chassi:
9BD17146232204424 Marca/Modelo: FIAT/PALIO FIRE Ano
Fab.:2002 Prop.: Raquel Laureano Dos SantosBanco Finasa Bmc S A /
Placa: HAE9024 Chassi: 9BD19241X33004746 Marca/Modelo: FIAT/
STILO 16V Ano Fab.:2002 Prop.: Edson Parreira S GomideBv Financeira S.a Credito Fin.inv. / Lote: 215 Placa: GUH9573 Chassi:
9BWZZZ377TT030609 Marca/Modelo: VW/GOL 1000I Ano
Fab.:1996 Prop.: Brenda Ivanovitch Augusto / Placa: BZM6688 Chassi:
9BGLK19BTSB309836 Marca/Modelo: GM/VECTRA GLS Ano
Fab.:1995 Prop.: Marco Antonio De Paula Almeida / Lote: 261 Placa:
HBL5952 Chassi: 9BD17241C53129896 Marca/Modelo: FIAT/SIENA
HLX FLEX Ano Fab.:2004 Prop.: Maria Das Gracas Bello / Lote: 25
Placa: GSR9050 Chassi: 9C2KC1650BR534774 Marca/Modelo:
HONDA/CG 150 TITAN ESD Ano Fab.:2011 Prop.: Hudson Justino
Da SilveiraBco.bradesco Financiamentos S/a / Placa: GWA0571
Chassi: 9BD159577V9190357 Marca/Modelo: FIAT/TEMPRA SX
16V Ano Fab.:1997 Prop.: Jose Luiz E3 AguilarBanco Bradesco S A /
Placa: GNO4001 Chassi: 9BFBXXLBAKBP98241 Marca/Modelo:
FORD/ESCORT L Ano Fab.:1989 Prop.: Jeffesonz Antonio Da Rocha
/ Placa: HJQ2505 Chassi: 3FAKP4BK5BM151948 Marca/Modelo: I/
FORD FIESTA SE Ano Fab.:2010 Prop.: Cilza De Lourdes TorresBv
Financeira S.a Credito Fin.inv. / Lote: 276 Placa: GSE2570 Chassi:
JHMEG8550PS059440 Marca/Modelo: I/HONDA CIVIC LX Ano
Fab.:1993 Prop.: Ranieri Oliveira Goncalves / Placa: HZN6611 Chassi:
9BD178016V0488359 Marca/Modelo: FIAT/PALIO ED Ano Fab.:1997
Prop.: Neiva Aparecida Neto / Placa: GVX2341 Chassi:
9BD178258V0202242 Marca/Modelo: FIAT/PALIO 16V Ano
Fab.:1997 Prop.: Walfredo Silva PintoBanco Abn Amro Real SaVaneska Nunes Pereira / Placa: GWO8905 Chassi: 9BD178096W0694332
Marca/Modelo: FIAT/PALIO EX Ano Fab.:1998 Prop.: Simone Maria
Do Patrocinio Nobre / Lote: 193 Placa: HBS3458 Chassi:
9BD17203743083435 Marca/Modelo: FIAT/SIENA FIRE Ano
Fab.:2003 Prop.: Romulo Henrique De O Dos SantosCredifibra S.a
Cred Finc.e Inv. Ltda / Lote: 249 Chassi: LXYXCBL08A0235646
Marca/Modelo: I/SHINERAY XY 50 Q 2 Ano Fab.:2009 / Lote: 56
Placa: HDL1306 Chassi: 9C2KC08106R026299 Marca/Modelo:
HONDA/CG 150 TITAN KS Ano Fab.:2005 Prop.: Valerio Romildo
Da Costa / Lote: 132 Placa: OQF6824 Chassi: 9C2KC1680DR315828
Marca/Modelo: HONDA/CG150 FAN ESDI Ano Fab.:2013 Prop.:
Roberto Pereira Da SilvaBanco Itaucard S/a / Lote: 241 Placa:
GNQ4180 Chassi: 9C2KC0501MR208255 Marca/Modelo: H/HONDA
CBX 150 AERO Ano Fab.:1991 Prop.: Zilda Ferreira Sanches / Lote:
271 Placa: HGW0675 Chassi: 9C2MC35008R059237 Marca/Modelo:
HONDA/CBX 250 TWISTER Ano Fab.:2008 Prop.: Geovane Alves
Da Cunha / Lote: 256 Placa: GSX4706 Chassi: 9C2JC250XWR025451
Marca/Modelo: HONDA/CG 125 TITAN Ano Fab.:1998 Prop.: Venilton Santos De Araujo / Lote: 220 Placa: GZZ0989 Chassi:
9C2JC30708R088417 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN Ano
Fab.:2007 Prop.: Varlei Alves De Freitas / Lote: 224 Placa: HDE0216
Chassi: 9C2JC30706R888747 Marca/Modelo: HONDA/CG 125 FAN
Ano Fab.:2006 Prop.: Housemam Damasceno Souza / Lote: 270 Placa:
HII6873 Chassi: 9C2HB02108R051735 Marca/Modelo: HONDA/
POP100 Ano Fab.:2008 Prop.: Marco Felipe Rodrigues Rocha / Lote:
201 Placa: MCB9001 Chassi: 9C2HA07102R016796 Marca/Modelo:
HONDA/C100 BIZ ES Ano Fab.:2002 Prop.: Eliene Dos Santos Silva
/ Lote: 61 Placa: INH2817 Chassi: 9C2MC35007R001184 Marca/