TJMG 14/06/2018 - Pág. 20 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
20 – quinta-feira, 14 de Junho de 2018 Diário do Executivo
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
inciso VI do art.31da CE/1989, aos servidores : Masp 929479-4, Alexandre Lenoir, Aux.Serv.operac. I J, a partir de 27/5/2018; Masp 929270-7,
Ermiro Fernandes, Aux.Serv.operac. II J, a partir de 19/5/2018; Masp
929636-9, Maria de Lourdes Gomes Jardim, Aux.Serv.operac. II J, a
partir de 25/5/2018; Masp 929273-1, Marlene Alves Diniz, Aux.Serv.
operac. IV E, a partir de 26/5/2018; Masp 929346-5, Roselene Gomes
de Oliveira, Aux.Serv.operac. IV I, a partir de 29/5/2018.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º
do artigo 31 da CE/1989, aos servidores: Masp 929254-1, Albino Lages
Porto, Aux.Serv.operac. I J, ref. ao 6º quinq. a partir de 27/5/2018;
Masp 929270-7, Ermiro Fernandes, Aux.Serv.operac. II J, ref. ao 6º
quinq. a partir de 18/5/2018; Masp 365167-6, Flávio Jorge da Silva,
Aux.Serv.operac. IV F, ref. ao 5º quinq. a partir de 5/6/2018; Masp
385592-1, Hudson Eduardo Bispo, Assist.Gestão Pol.Públ.Desenv. V
B, ref. ao 5º quinq. a partir de 8/6/2018; Masp 904375-3, Jesse Jayme
Mendes Rodrigues, Anal.Gestão Pol.Públ.Desenv. III G, ref. ao 5º
quinq a partir de 17/5/2018; Masp 385716-6, Maria Araci Andrade
Vial, Assist.Gestão Pol.Públ.Desenv. III G, ref. ao 4º quinq. a partir de
23/8/2017; Masp 385593-9, Maria da Glória de Resende Prado, Assist.
Gestão Pol.Públ.Desenv. III H, ref. ao 5º quinq. a partir de 27/5/2018;
Masp 929273-1, Marlene Alves Diniz, Aux.Serv.operac. IV E, ref. ao
6º quinq. a partir de 25/5/2018; Masp 365163-5, Marlene Normandia
Jorge, Aux.Serv.operac. IV I, ref. ao 5º quinq. a partir de 22/5/2018;
Masp 906173-0, Rosilene de Araújo Batista, Aux.Serv.operac. I J, ref.
ao 6º quinq. a partir de 16/5/2018; Masp 385605-1, Solange Irene Henrique de Melo, Assist.Gestão Pol.Públ.Desenv. V C, ref. ao 5º quinq. a
partir de 23/5/2018.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG n.º 22, de 25/4/2003 aos servidores:
Masp 929642-7, Conceição Maria dos Santos Gregório, Aux.Serv.operac. I J, por 1 mês ref. ao 5º quinq. a partir de 1/6/2018; Masp 929259-0,
Dione Felix de Oliveira Ventura, Assist.Gestão Pol.Públ.Desenv. V
B, por 1 mês ref. ao 5º quinq. a partir de 4/6/2018; Masp 929316-8,
Eloisa de Fátima Dias Souza, Aux.Serv.operac. III J, por 1 mês ref.
ao 5º quinq. a partir de 4/6/2018; Masp 929360-6, Evanildes Rosa de
Jesus Neves, Aux.Serv.operac. III G, por 2 meses ref. 5º quinq. a partir
de 7/6/2018; Masp 929468-7, Izabel Cristina da Silva Martins, Aux.
Serv.operac. I J, por 1 mês ref. ao 5º quinq. a partir de 15/6/2018; Masp
358060-2, Jefferson Alves Pereira, Assist.Gestão Pol.Públ.Desenv. IV
C, por 1 mês ref. ao 7º quinq. a partir de 11/6/2018; Masp 929596-5,
Nelson da Cruz Filho, Aux.Serv.operac. I J, por 1 mês ref. ao 5º quinq.
a partir de 2/6/2018; Masp 900339-3, Tania Lucia Leal de Miranda,
Anal.Gestão Pol.Públ.Desenv. II D, por 1 mês ref. ao 3º quinq. a partir
de 4/6/2018; Masp 903955-3, Sirlene de Morais, Aux.Serv.operac. IV I,
por 1 mês ref. ao 2º quinq. a partir de 27/4/2018.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA nos termos do art. 36, §6º da CE/89 da servidora Masp 929625-2,
Rosa Maria Aparecida de Souza, a partir de 25/5/2018, ref. ao cargo de
Assist.Gestão Pol.Públ.Desenv. III H.
TORNA SEM EFEITO O ATO QUE CONCEDE AFASTAMENTO
PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO da servidora Masp 903955-3,
Sirlene de Morais, publicado em 16/2/2018.
TORNA SEM EFEITO O ATO QUE RETIFICA AFASTAMENTO
PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO da servidora Masp 903955-3,
Sirlene de Morais, publicado em 5/4/2018.
TORNA SEM EFEITO O ATO QUE RETIFICA AFASTAMENTO
PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO da servidora Masp 903955-3,
Sirlene de Morais, publicado em 11/5/2018.
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO da servidora: Masp 903955-3, Sirlene de Morais, publicado em 15/3/2018, onde se lê por 2 meses ref. ao 2º quinq. a partir de
21/3/2018, leia-se por 2 meses ref. ao 3º quinq. a partir de 26/2/2018.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869, de 5/7/1952, por oito
dias, ao servidor: Masp 929038-8, Eliete Moreira da Silva, a partir de
6/5/2018.
ALTERA O NOME à vista de documento apresentado, da servidora:
Masp 929399-4, Maria de Lourdes dos Santos Manja para Maria de
Lourdes dos Santos Afonso.
RETIFICA ATO QUE CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE
: na publicação de 16/5/2018, onde se lê Osmar Gomes, leia-se Osmar
Gomes de Araújo.
Belo Horizonte, 14 de Junho de 2018. Tatiana Fernandes dos Anjos Diretoria de Recursos Humanos.
13 1108568 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Davidsson Canesso de Oliveira
COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
E PENALIDADE DE MULTA – 113200 - DEER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DEER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de
Trânsito Brasileiro, Resolução 619/16, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e na Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de
Trânsito - CETRAN/MG e considerando que a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/ou
Penalidade por não ter localizado ou porque não houve comprovação
de entrega aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas
infrações cometidas em rodovias sob circunscrição do DEER/MG, concedendo-lhes, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator (para as
Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem recurso
junto à JARI/DEER-MG, para as Notificações de Penalidade. O Edital das Notificações de Autuação e/ou Penalidade estão disponíveis no
site www.der.mg.gov.br. Editais números: 120618-1639, 120618-1640,
120618-1641, 120618-1642 e 120618-1643.
13 1108816 - 1
Secretaria de Estado de Turismo
Expediente
ATO DO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE TURISMO
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE TURISMO justifica, nos termos do parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de
março de 2007, as atribuições das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
Responsável pelo acompanhamento e fiscalização do
À ADMINISTRAVALERIA PRADO MONTEIRO 367400-9 GTED 1 contrato da MGS, firmado com a Secretaria de Estado APOIO
ÇÃO PÚBLICA
de Turismo.
pelo acompanhamento e execução das
MARCIO ROBERTO FERREIRA 1371411-8 GTED 2 Responsável
À ADMINISTRApolíticas de regionalização do turismo, assim como a APOIO
DE OLIVEIRA RIBEIRO
ÇÃO PÚBLICA
certificação de Circuitos Turísticos.
CAROLINA MARA DE
PAIVA CUNHA
1318823-0
GTE 2
ADRIANA LEMOS GASPAR
1146696-8
GTED 1
MIRANDA COSTA
ROSA MELO
1305368 -1
GTED 1
JUNIA GONTIJO CANDIDO
1354532 -2
GTED 2
JEAN CLÁUDIO RODRIGUES
DE OLIVEIRA
1224164- 2
GTED 4
ANE CAROLINE
LOPES MACHADO
1367.715-8
GTED 2
LUCAS DE PAULA
FERNANDES XAVIER
1312489-6
GTED 4
CLEIDE APARECIDA
DA FONSECA
1277813 -0
GTE 2
NATALIA CRISTINA ROSA
1430940- 5
GTE 2
THALITA REGINA DE
SOUZA BRITO
1362292-3
GTE 2
SORAIA DA GRACAS
MANOEL MONTEIRO
1169852 -9
GTE 4
ALLAN PETER ARAÚJO
PIMENTEL
VIVIANE CUNHA DA SILVA
GTE 3
1371061-1
GTE 4
Responsável pelo acompanhamento e execução das atividades da Assessoria de Comunicação da Secretaria de
Estado de Turismo.
Responsável pelo acompanhamento e execução das diárias de viagem e passagem aérea da Secretaria de Estado
de Turismo.
Responsável pela execução de ações de capacitação e
qualificação da cadeia produtiva do turismo.
Responsável pelo acompanhamento das ações de
fomento ao turismo de negócios em Minas Gerais
Responsável pela gestão, acompanhamento e controle
das atividades da Diretoria de Informação e Apoio ao
Turismo da Secretaria de Estado de Turismo.
Responsável pela gestão, acompanhamento e controle
das atividades da Diretoria de Promoção Turística da
Secretaria de Estado de Turismo.
Responsável pela gestão, acompanhamento e controle
da Diretoria de Segmentação Turística da Secretaria de
Estado de Turismo.
Responsável pelo assessoramento ao Gabinete da Secretaria de Estado de Turismo
Responsável pela gestão, acompanhamento e controle
da Assessoria de comunicação da Secretaria de Estado
de Turismo.
Responsável pelo assessoramento e apoio de todas
as ações e projetos da Assessoria de planejamento da
Secretaria de Estado de Turismo .
Responsável pela gestão, acompanhamento e controle
das atividades da Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Turismo.
Responsável pela gestão, acompanhamento e controle do
Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação
Responsável pela gestão, acompanhamento e controle
dos convênios e contratos no âmbito da Secretaria
APOIO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
APOIO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
APOIO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
APOIO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
APOIO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
APOIO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
APOIO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
APOIO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
APOIO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
APOIO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
APOIO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
APOIO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
APOIO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
12 1108135 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “ b” do art. 201, da lei nº869, de 05 de julho de 1952, por 08 dias da
servidora:1.146.696-8, ADRIANA LEMOS GASPAR, a partir de 02/06/2018.
Atos do Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
Alisson Maurilio Rodrigues Santos
13 1108358 - 1
Advocacia-Geral do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
RESOLUÇÃO AGE Nº 24, DE 13 DE JUNHO DE 2018.
Concede Progressão após conclusão de estágio probatório na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e
Político-Institucionais.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005, e no
Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, nos termos do artigo 18 da Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da
Advocacia-Geral do Estado relacionados nos anexos desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes nos anexos desta Resolução.
Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2018.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
Nº
1
Minas Gerais - Caderno 1
ANEXO I
Carreira de Agente Governamental - AGOV
Situação Anterior
MASP
NOME
Nível
Grau
1.390.853-8 NATALIA LEOPOLDINA SANTOS
I
A
Progressão
Nível Grau
I
B
Data de vigência
Dia Mês Ano
7
5
2018
ANEXO II
Carreira de Gestor Governamental – GGOV
Situação Anterior
NOME
Nível
Grau
JULIANA BARBOSA DE SOUZA
I
A
MERCIA MARIA PINHEIRO LEAO
I
A
THIAGO DA SILVA REZENDE
I
A
VANESSA CARLA FLORENTINO DE JESUS CARVALHO
I
A
VICTOR DE LIMA CUNHA COSTA
I
A
ZENON JOSE DE MELO
I
A
Progressão
Nível Grau
I
B
I
B
I
B
I
B
I
B
I
B
Data de vigência
Dia Mês Ano
5
4
2018
12
3
2018
5
5
2018
10
4
2018
3
5
2018
17
5
2018
Nº
MASP
1
2
3
4
5
6
1.239.926-7
1.386.570-4
1.390.200-2
350.390-1
1.389.928-1
1.391.289-4
RESOLUÇÃO AGE Nº 25, DE 13 DE JUNHO DE 2018.
Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, mediante o disposto na Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e no
Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão na Carreira de Procurador do Estado, nos termos do art. 15 da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado, relacionados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes no anexo desta Resolução
Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2018.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
Nº
MASP
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
1.123.682-5
1.221.228-8
1.341.267-1
1.341.278-8
1.050.968-5
345.583-9
667.132-5
345.586-2
1.341.296-0
1.123.673-4
1.341.302-6
1.327.130-9
1.050.979-2
263.070-5
1.050.970-1
1.330.715-2
1.125.967-8
ANEXO I
Carreira de Procurador do Estado - PE
Situação Anterior
NOME
Nível
Grau
ALINE DI NEVES
II
A
BRENNA CORRÊA FRANÇA GOMES
I
B
DANIEL HENRIQUE PIMENTA FARIA
I
B
DEBORA BASTOS RIBEIRO
I
B
FERNANDA SARAIVA GOMES STARLING
III
A
GERSON RIBEIRO JUNQUEIRA DE BARROS
IV
A
MARIA TERESA LIMA LANA ESTEVES
III
A
MARISMAR CIRINO MOTTA
IV
A
PAULO RABELO NETO
I
B
RAFAEL AUGUSTO BAPTISTA JULIANO
II
A
RAFAELA RESENDE BRASIL DE CASTRO
I
B
RENATA TOSTES DOS SANTOS ALBUQUERQUE
I
B
RODOLPHO BARRETO SAMPAIO JÚNIOR
III
A
ROGÉRIO GUIMARÃES SALOMÉ
IV
A
SÉRGIO TIMO ALVES
III
A
THIAGO JOSÉ TEIXEIRA DE ASSIS COELHO
I
B
VALÉRIA DUARTE COSTA PAIVA
II
A
Progressão
Nível Grau
II
B
I
C
I
C
I
C
III
B
IV
B
III
B
IV
B
I
C
II
B
I
C
I
C
III
B
IV
B
III
B
I
C
II
B
Data de vigência
Dia Mês Ano
14
5
2018
7
6
2018
7
6
2018
7
6
2018
14
5
2018
14
5
2018
14
5
2018
14
5
2018
7
6
2018
14
5
2018
7
6
2018
8
6
2018
14
5
2018
14
5
2018
14
5
2018
7
6
2018
14
5
2018
13 1108791 - 1
RESOLUÇÃO AGE Nº23, DE 13 DE JUNHO DE 2018
Transfere a representação judicial da Universidade Estadual de Montes
Claros - Unimontes, para a Advocacia-Geral do Estado.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO,no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de
agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 75, de 13 de
janeiro de 2004; nº 81, de 11 de agosto de 2004 e nº 83, de 28 de janeiro
de 2005; no Decreto 45.771, de 10 de novembro de 2011, no Decreto
nº 46.995, de 9 de maio de 2016 e na Resolução AGE nº 24, de 8 de
junho de 2017,
RESOLVE:
Art.1º - A representação judicial da Universidade Estadual de Montes
Claros - Unimontes, passa a ser de responsabilidade da Advocacia-Geral do Estado - AGE, nos termos desta Resolução, a partir de 16 de
julho de 2018.
§ 1º - Para os fins de que trata o caput, a Unimontes deverá assegurar
a estrutura física, logística e de pessoal, garantindo, no mínimo, a permanência dos servidores que atualmente atuam na Procuradoria diretamente com as atividades do contencioso, bem como equipamentos,
veículo, motorista e recursos necessários para fazer face à todas as despesas, notadamente as judiciais, para atendimento às demandas decorrentes do acompanhamento dos processos judiciais da Universidade,
nos termos do Termo de Cooperação Técnica firmado entre a AGE e
a Unimontes.
§2º - A alteração dos servidores lotados na Procuradoria dependerá da
prévia manifestação do Advogado-Geral do Estado sobre os nomes
indicados.
Art.2º - A representação de que trata o art.1º abrange todos os feitos judiciais em que a Unimontes for interessada, como autora, ré, assistente,
litisconsorte ou opoente, em qualquer instância, juízo ou tribunal.
Parágrafo único - A AGE também representará judicialmente a Unimontes nas ações conexas, acessórias, derivadas ou decorrentes das
ações a que se refere o caput.
Art.3º - Os processos e recursos judiciais ativos cadastrados no Tribunus na unidade da Procuradoria da Unimontes serão tramitados para a
unidade competente da AGE, conforme orientações da Assessoria de
Planejamento- Asplan/AGE, no prazo máximo de até 10 (dez) dias contados a partir da data a que se refere o art. 1º desta Resolução, observado o disposto nos arts. 6º e 7º.
Parágrafo único - A partir da data prevista no art. 1º desta Resolução,
todos os novos cadastramentos de processos e recursos em que a Unimontes for interessada já devem ser feitos pelos responsáveis da unidade correspondente da AGE no Tribunus.
Art.4º - A guarda do material físico de processos e recursos ativos
relativos à representação judicial da Unimontes permanecerá sob a
responsabilidade da Universidade, a quem competirá fornecer todos
os elementos solicitados por Procurador do Estado responsável pela
representação.
Parágrafo único - Os processos físicos já arquivados também não deverão ser encaminhados para a Advocacia-Geral do Estado.
Art.5º - A Unimontes deverá manter vigente o contrato de informativo
eletrônico pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses a contar da data a que
se refere o art. 1º desta Resolução.
Parágrafo único - As publicações relativas aos processos e recursos
judiciais da Unimontes já tramitados e recebidos no Tribunus pelas unidades da AGE deverão ser enviadas a esta, imediatamente, por meio
eletrônico, a fim de que haja a defesa tempestiva do Estado.
Art.6º - Nas ações em que haja prazo em curso na data a que se refere
o art. 1º desta Resolução, a defesa e o acompanhamento serão realizados pela Procuradoria da Unimontes e, após cumpridas as diligências
processuais requeridas dentro do prazo em andamento, as ações devem
ser tramitadas para a unidade competente da AGE, para atuação nos
atos subsequentes.
Art. 7º - As ações em que não haja prazo em curso na data a que se
refere o art. 1º desta Resolução deverão ser imediatamente tramitadas
para a unidade competente da AGE, conforme previsto no art. 3º.
Art.8º - A Unimontes é a responsável pelo cumprimento dos prazos e
diligências necessárias à realização de atos processuais até a efetiva
assunção dos processos e recursos pela AGE, comprovada mediante
o recebimento dos mesmos pela unidade competente indicada no
Tribunus.
Art.9º - A Unimontes deverá cumprir todos os avisos nos sistemas judiciais, viabilizando a atuação imediata da AGE em todos os processos e
recursos, observado o disposto nos arts. 6º e 7º.
Parágrafo único - As unidades da AGE terão 5 (cinco) dias úteis para
recebimento e distribuição dos processos e recursos.
Art. 10 - A conferência de cálculos e o processamento de requisições de
pequeno valor, relativos às ações judiciais de que trata esta Resolução,
deverão ser feitos por meio do setor competente da Unimontes.
Parágrafo único. Compete à Superintendência de Cálculos e Assistência Técnica - SCAT-AGE-, a supervisão técnica dos trabalhos a que se
refere o caput, nos termos do art. 48, §1º, do Decreto nº 45.771, de 10
de novembro de 2011.
Art.11 - O não cumprimento do disposto nesta Resolução ensejará a
responsabilização administrativa dos servidores aos quais couber a
observância dos procedimentos elencados.
Art.12- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de junho de 2018.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
13 1108831 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Eduardo Martins de Lima
Expediente
CORREGEDORIA-GERAL
DESPACHO
O Corregedor Geral, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar SCA nº 005/2016, com extrato publicado no Diário Oficial de 21 de janeiro de 2016, considerando o Parecer/Núcleo
Técnico nº 67/2018, ABSOLVE: Roberto Borges Martins, Masp
1.169.214-2, desligado do cargo de recrutamento amplo de Presidente da Fundação TV Minas e Cultural (FTVM), admissão 1; Júlio
César de Andrade Miranda, Masp 1.345.387-3, desligado do cargo de
recrutamento amplo de Presidente da FTVM, admissão 1; Doris Aparecida Autran, Masp 1.156.860-7, desligada do cargo de recrutamento
amplo da FTVM, admissão 1; Vanessa Lopes Santoro Neiva, Masp
1.277.220-8, desligada do cargo de recrutamento amplo da FTVM,
admissão 1; Thiago Flores Ayres, Masp 1.273.200-4, desligado do
cargo de recrutamento amplo da FTVM, admissão 1; Felipe Wang
Silva, Masp 752.458-0, ocupante do cargo efetivo de Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental, admissão 1, na época dos
fatos Supervisor do Termo de Parceria nº 005/2005; Jordana Souza
Cruz Almeida, Masp 1.236.625-8, desligada do cargo de recrutamento
amplo da FTVM, admissão 1 e Débora Costa Oliveira Closel, Masp
1.136.113-6, desligada do cargo de recrutamento amplo da FTVM,
admissão 2 e declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE e com efeito o
arquivamento, em relação ao servidor Luiz Fernando de Moraes, Masp
1.208.048-7, admissão 1, desligado do cargo de recrutamento amplo da
FTVM, todos a época dos fatos vinculados à FUNDAÇÃO TV MINAS
CULTURAL E EDUCATIVA – FTVM.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 13 de junho de 2018.
Robson Lucas da Silva
Corregedor-Geral
13 1108823 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
ATOS DO CORREGEDOR-GERAL
PORTARIA nº 06/2018/DPMG
O Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 52 da Lei Complementar
Estadual nº 65/03, de 16 de janeiro de 2003 e art. 7º da Deliberação nº
014/2011 do Conselho Superior, procede à DESIGNAÇÃO dos Defensores Públicos abaixo nominados para integrar as comissões de avaliação do estágio probatório dos Defensores Públicos do VII Concurso
Público, nos termos seguintes:
Defensora Pública Maria Fernanda Kokaev de Castro Pagano –
MADEP 0454, em substituição à Defensora Pública Anna Paula Duarte
Chaves de Araújo, a partir do 7º trimestre, inclusive, para a comissão
94 – Defensor Público Guilherme Gontijo Alves Teixeira.
Defensor Público Wiliam Riccaldone Abreu – MADEP 0096, em substituição à Defensora Pública Anna Paula Duarte Chaves de Araújo, a
partir do 7º trimestre, inclusive, para a comissão 95 – Defensor Público
Jesse Luis Gaiotto de Moraes.
Belo Horizonte, 13 de junho de 2018.
Flávio Nelson Dabés Leão
Corregedor Geral - Madep 074
13 1108690 - 1
RESOLUÇÃO Nº 128/2018
Altera a Resolução n. 81/2018, que dispõe sobre o Serviço de Atendimento Processual-SAP da área de Família da Defensoria Pública na
Capital.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, incisos I,
III, XII e parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 65, de
16 de janeiro de 2003, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 42 da
LC 65/2003; CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do