TJMG 05/06/2018 - Pág. 26 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
26 – terça-feira, 05 de Junho de 2018 Diário do Executivo
327ª AISP – Sede: Raul Soares – 6º BBM (Pel. Manhuaçu), 4º Pel./287ª
CIAPM e 12ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
284ª AISP – Sede: Gouveia – 6ª CIABM IND (Pel. Diamantina), 3º Pel./
36ª CIAPM e 13ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
328ª AISP – Sede: Ipanema – 6º BBM (Pel. Manhuaçu), 3º Pel./ 288ª
CIAPM e 13ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
285ª AISP – Sede: Serro – 6ª CIABM IND (Pel. Diamantina), 1º e 2º
Pel./ 144ª CIAPM e 14ª DPC – Conforme previsto na Resolução n.
176/12.
329ª AISP – Sede: Inhapim – 6º BBM (Cia Ipatinga), 1º Pel./ 288ª CIA
PM e 14ª DPC – Limite dos municípios de Inhapim, Dom Cavati, São
João do Oriente, São Domingos das Dores, São Sebastião do Anta, Iapu
e Bugre.
434ª AISP – Sede: Ubaporanga – 6º BBM (Cia de Ipatinga), 2º Pel./288ª
CIAPM, 10ª DPC - Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
56ª ACISP – 6º BBM (Pel. Itabira), 26º BPM e 3ª DRPC / Itabira.
330ª AISP – Sede: Itabira – 6º BBM (Pel. Itabira), 83ª CIAPM e 15ª
DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
331ª AISP – Sede: Santa Maria de Itabira – 6º BBM (Pel. Itabira),
4º Pel./ 83ª CIAPM e 16ª DPC – Conforme previsto na Resolução n.
176/12.
333ª AISP – Sede: Ferros – 6º BBM (Pel. Itabira), 5º Pel./ 83ª CIAPM e
18ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
334ª AISP – Sede: Santa Bárbara – 6º BBM (Pel. Itabira), 3º Pel./57ª
CIAPM e 19ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
335ª AISP – Sede: Barão de Cocais – 6º BBM (Pel. Itabira), 57ª CIAPM
e 20ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
435ª AISP – Sede: São Gonçalo do Rio Abaixo – 6º BBM (Pel. Itabira),
6º BBM (Cia de Ipatinga), 4º Pel./ 57º CIAPM, 19ª DPC – Conforme
previsto na Resolução n. 176/12.
57ª ACISP – 6º BBM (Pel. Itabira), 17ª CIAPMIND
e 4ª DRPC / João Monlevade.
336ª AISP – Sede: João Monlevade – 6º BBM (Pel. Itabira), 17ª CIAPM
e 21ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
337ª AISP – Sede: São Domingos do Prata – 6º BBM (Pel. Coronel
Fabriciano), 6º Pel./ 17ª CIAPM e 22ª DPC – Conforme previsto na
Resolução n. 176/12.
338ª AISP – Sede: Nova Era – 6º BBM (Pel. Coronel Fabriciano), 4º
Pel. ESP / 17ª CIAPM e 23ª DPC – Conforme previsto na Resolução
n. 176/12.
339ª AISP – Sede: Alvinópolis – 6º BBM (Pel. Itabira), 3º Pel./ 17ª
CIAPM e 24ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
183ª AISP – Sede: Conceição do Mato Dentro – 3º BBM (Pel. Lagoa
Santa), 3º Pel./ 144ª CIAPM e DPC Conceição do Mato Dentro – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
65ª ACISP – 6ª CIABM IND (Pel. Pirapora),
55º BPM e 5ª DRPC / Pirapora.
289ª AISP – Sede: Pirapora – 6ª CIABM IND (Pel. Pirapora), 258ª CIA
PM e 18ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
290ª AISP – Sede: Várzea da Palma – 6ª CIABM IND (Pel. Pirapora),
260ª CIAPM e 19ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
292ª AISP – Sede: Buritizeiro – 6ª CIABM IND (Pel. Pirapora), 1º Pel./
261ª CIAPM e 21ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
120ª AISP – Sede: Teófilo Otoni – 6º BBM (Pel. Teófilo Otoni), 42ª
CIAPM e 1ª DPC – São Cristóvão, Viriato, Joaquim Pedrosa, Gangorrinha, Concordia, Minas Nova, Frei Dimas, Palmeiras, Jardim das
Acácias, Itaguaçu, Bela Vista, Vila Betel, Felicidade, Jardim Floresta,
Jardim Serra Verde, Matinha, Monte Carlo, Novo Horizonte, Pampulhinha, Residencial Laranjeiras e São Jacinto. Limites dos municípios de
Novo Oriente de Minas e Pavão.
121ª AISP – Sede: Teófilo Otoni – 6º BBM (Pel. Teófilo Otoni), 47ª
CIAPM e 2ª DPC – Limites dos seguintes bairros em Teófilo Otoni:
Centro, Cidade Alta, Fátima, Grão Pará, Jardim Iracema, São Francisco, Altino Barbosa, Tabajaras, Ipiranga, Castro Pires, Santa Clara,
Turma 37, São Diogo, Marajoara, Olga Prates Correa, Doutor Laerte
Laender, Filadélfia, Aeroporto, Vila São Joao, Belvedere, Lourival Soares da Costa, Manoel Pimenta, Mucuri, Funcionários, Teófilo Rocha,
Esperança, Solidariedade, Jardim São Paulo, Vila Barreiros, Cidade
Nova, São Benedito e Santo Antônio.
374ª AISP – Sede: Malacacheta – 6º BBM (SEDE), 3º Pel./ 232ª
CIAPM e 6ª DPC– Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
342ª AISP – Sede: Jequeri – 1º BBM (Cia Ouro Preto), 4º Pel./21ª CIAPMIND e 27ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
375ª AISP – Sede: Novo Cruzeiro – 6º BBM (SEDE), 1º e 2º Pel./ 232ª
CIAPM e 7ª DPC– Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
343ª AISP – Sede: Ponte Nova – 1º BBM (Cia Ouro Preto), 21ª CIAPMIND e 28ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
376ª AISP – Sede: Ladainha – 6º BBM (SEDE), 3º Pel./ 232ª CIAPM e
8ª DPC– Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
59ª ACISP – 6º BBM (Pel. Manhuaçu), 11º
BPM e 6ª DRPC / Manhuaçu.
67ª ACISP – 6º BBM (Pel. Teófilo Otoni), 44º BPM, 14ª CIA
PM IND, 2ª DRPC / Pedra Azul e 3ª DRPC / Almenara.
344ª AISP – Sede: Manhuaçu – 6º BBM (Pel. Manhuaçu), 72ª CIAPM
e 29ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
377ª AISP – Sede: Pedra Azul – 6º BBM (Pel. Teófilo Otoni), 1º Pel./
233ª CIAPM / 44ª BPM e 9ª DPC – Conforme previsto na Resolução
n. 176/12.
346ª AISP – Sede: Abre Campo – 6º BBM (Pel. Manhuaçu), 1º Pel./
272ª CIAPM e 31ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
347ª AISP – Sede: Matipó – 6º BBM (Pel. Manhuaçu), 3º Pel./ 272ª
CIAPM e 32ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
348ª AISP – Sede: Manhumirim – 6º BBM (Pel. Manhuaçu), 29ª
CIAPM e 33ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
349ª AISP – Sede: Espera Feliz – 6º BBM (Pel. Manhuaçu), 5º Pel./ 29ª
CIAPM e 34ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
350ª AISP – Sede: Mutum – 6º BBM (Pel. Manhuaçu), 3º Pel./ 29ª
CIAPM e 35ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
351ª AISP – Sede: Lajinha – 6º BBM (Pel. Manhuaçu), 4º Pel./ 29ª
CIAPM e 36ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
14ª RISP – SEDE: CURVELO
29ª ACISP – 6ª CIABM IND (Pel. Curvelo),
42º BPM e 1ª DRPC / Curvelo.
119ª AISP – Sede: Curvelo – 6ª CIABM IND (Pel. Curvelo), 218ª
CIAPM e 1ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
273ª AISP – Sede: Corinto – 6ª CIABM IND (Pel. Curvelo), 219ª
CIAPM e 2ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
274ª AISP – Sede: Buenópolis – 6ª CIABM IND (Pel. Curvelo), 2º Pel./
219ª CIAPM e 3ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
275ª AISP – Sede: Três Marias – 6ª CIABM IND (Pel. Curvelo), 226ª
CIAPM e 4ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
276ª AISP – Sede: Felixlândia – 6ª CIABM IND (Pel. Curvelo), 3º Pel./
218ª CIAPM e 5ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
62ª ACISP – 6ª CIABM IND (Pel. Diamantina),
23ª CIAPMIND e 2ª DRPC / Capelinha.
277ª AISP – Sede: Capelinha – 6ª CIABM IND (Pel. Diamantina), 1º
Pel./ 23ª CIAPMIND e 6ª DPC – Limites dos municípios de Capelinha,
Aricanduva e Angelândia.
278ª AISP – Sede: Água Boa – 6ª CIABM IND (Pel. Diamantina), 1º
Pel./ 23ª CIAPMIND e 7ª DPC – Conforme previsto na Resolução n.
176/12.
279ª AISP – Sede: Itamarandiba – 6ª CIABM IND (Pel. Diamantina),
2º Pel./ 23ª CIAPMIND e 8ª DPC – Limites dos municípios de Itamarandiba e Carbonita.
280ª AISP – Sede: Minas Novas – 6ª CIABM IND (Pel. Diamantina),
3º Pel./ 23ª CIAPMIND e 9ª DPC – Conforme previsto na Resolução
n. 176/12.
281ª AISP – Sede: Turmalina – 6ª CIABM IND (Pel. Diamantina), 4º
Pel./ 23ª CIAPMIND e 10ª DPC – Conforme previsto na Resolução
n. 176/12.
378ª AISP – Sede: Itaobim – 6º BBM (Pel. Teófilo Otoni), 1º Pel./ 80ª
CIA PM / 44ª BPM e 10ª DPC – Conforme previsto na Resolução n.
176/12.
379ª AISP – Sede: Padre Paraíso – 6º BBM (Pel. Teófilo Otoni), 3º
Pel./ 14ª CIAPM IND e 11ª DPC – Conforme previsto na Resolução
n. 176/12.
380ª AISP – Sede: Medina – 6º BBM (Pel. Teófilo Otoni), 2º Pel./ 233ª
CIA PM / 44ª BPM e 12ª DPC – Conforme previsto na Resolução n.
176/12.
381ª AISP – Sede: Araçuaí – 6º BBM (Pel. Teófilo Otoni), 1º e 2º Pel./
14ª CIA PM IND e 13ª DPC – Conforme previsto na Resolução n.
176/12.
382ª AISP – Sede: Almenara – 6º BBM (Pel. Teófilo Otoni), 1º Pel./
48ª CIAPM / 44ª BPM e 14ª DPC – Conforme previsto na Resolução
n. 176/12.
383ª AISP – Sede: Almenara – 6º BBM (Pel. Teófilo Otoni), 2º Pel./
48ª CIAPM / 44ª BPM e 14ª DPC – Conforme previsto na Resolução
n. 176/12.
384ª AISP – Sede: Jequitinhonha – 6º BBM (Pel. Teófilo Otoni), 2º
e 3º Pel./ 80ª CIAPM / 44ª BPM e 16ª DPC – Conforme previsto na
Resolução n. 176/12.
385ª AISP – Sede: Jacinto – 6º BBM (Pel. Teófilo Otoni), 3º Pel./ 48ª
CIAPM / 44ª BPM e 17ª DPC – Conforme previsto na Resolução n.
176/12.
68ª ACISP – 6º BBM (Pel. Teófilo Otoni), 24ª
CIAPM IND e 4ª DRPC / Nanuque.
386ª AISP – Sede: Nanuque – 6º BBM (Pel. Teófilo Otoni), 1º Pel./ 24ª
CIAPM IND. e 18ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
387ª AISP – Sede: Águas Formosas – 6º BBM (Pel. Teófilo Otoni), 2º
e 3º Pel./ 24ª CIAPM IND. e 19ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
388ª AISP – Sede: Carlos Chagas – 6º BBM (Pel. Teófilo Otoni), 4º
Pel./ 24ª CIAPM IND. e 20ª DPC – Conforme previsto na Resolução
n. 176/12.
19ª RISP – SEDE: SETE LAGOAS
64ª ACISP – 7º BBM (Cia Sete Lagoas), 25º BPM,
11ª CIAPM IND e 1ª DRPC / Sete Lagoas.
286ª AISP – Sede: Sete Lagoas – 7º BBM (Cia Sete Lagoas), 62ª
CIAPM / 25º BPM, DPC Sete Lagoas, DPC Fortuna de Minas e DPC
Inhaúma – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
287ª AISP – Sede: Sete Lagoas – 7º BBM (Cia Sete Lagoas), 27ª
CIAPM / 25º BPM, DPC Sete Lagoas, DPC Baldim e DPC Santana de
Pirapama – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
288ª AISP – Sede: Paraopeba – 7º BBM (Cia Sete Lagoas), 168ª
CIAPM e DPC Paraopeba e DPC Caetanópolis – Conforme previsto
na Resolução n. 176/12.
63ª ACISP – 6ª CIABM IND (Pel. Diamantina) e 3º BBM
(Pel. Lagoa Santa), 3º BPM e 3ª DRPC / Diamantina.
71ª AISP – Sede: Pedro Leopoldo - 3º BBM (Pel. Vespasiano e Sede), 1º
e 2º Pel./ 11ª CIAPM IND e DPC Pedro Leopoldo – Conforme previsto
na Resolução n. 176/12.
282ª AISP – Sede: Diamantina – 6ª CIABM IND (Pel. Diamantina),
1º e 2º Pel./ 36ª CIAPM e 11ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
73ª AISP – Sede: Matozinhos - 3º BBM (Pel. Vespasiano e Sede), 3º
e 4º Pel./ 11ª CIAPM IND e DPCMatozinhos – Conforme previsto na
Resolução n. 176/12.
283ª AISP – Sede: Couto Magalhães – 6ª CIABM IND (Pel. Diamantina), 2º Pel./ 36ª CIAPM e 12ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
75ª AISP – Sede: Prudente de Morais – 7º BBM (Cia Sete Lagoas), 4º
Pel./ 11ª CIAPM IND e DPCPrudente de Morais – Conforme previsto
na Resolução n. 176/12.
148
Leopoldina
21
147
Leopoldina
21
149
Leopoldina
65
291
Montes Claros
53
55
209
329
Montes Claros
Ipatinga
63
183
Itabira
60
360
Viçosa
Secretária: Rosilene Cristina Rocha
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE N.º 12, DE 04 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre a concessão de progressão após conclusão de estágio probatório de servidores de carreira do Grupo de Atividades de Desenvolvimento
Econômico e Social, de que trata a Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição do Estado de Minas Gerais, artigo 93, §1º, inciso III, considerando o disposto no art. 18, da Lei 15.468, de 13 de janeiro de 2005, c/c o art. 2º do
Decreto nº 44.682 de 19 de dezembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder progressão na carreira de Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento – ANGPD de servidores lotados na Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, que atendem ao disposto no art. 18 da Lei nº 15.468/2005, bem como aos requisitos do art. 2º
e 4º do Decreto nº 44.682 de 19 de dezembro de 2007, relacionados no anexo I desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
Belo Horizonte, 04 de junho de 2018.
372ª AISP – Sede: Ataleia – 6º BBM (Pel. Teófilo Otoni), 2º Pel./ 155ª
CIAPM e 4ª DPC – Limites dos municípios de Ataleia e Ouro Verde
de Minas.
341ª AISP – Sede: Rio Casca – 1º BBM (Cia Ouro Preto), 3º Pel./ 21ª
CIAPMIND e 26ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
22
04 1104191 - 1
15ª RISP – SEDE: TEÓFILO OTONI.
30ª ACISP – 6º BBM (Pel. Teófilo Otoni), 19º
BPM e 1ª DRPC / Teófilo Otoni.
58ª ACISP – 1º BBM (Cia Ouro Preto), 21ª
CIAPMIND e 5ª DRPC / Ponte Nova.
345ª AISP – Sede: Simonésia – 6º BBM (Pel. Manhuaçu), 2º Pel./ 272ª
CIAPM e 30ª DPC– Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
Miraí e São Sebastião
da Vargem Alegre
Além Paraíba, Santo
Antônio do Aventureiro
e Volta Grande
Pirapetinga e Estrela D’alva
São Romão e Santa
Fé de Minas
Ponto Chique
Iapu e Bugre
São Sebastião do Rio Preto e
Santo Antônio do Rio Abaixo
Porto Firme e Presidente
Bernardes
Secretaria de Estado de Trabalho
e Desenvolvimento Social
291ª AISP – Sede: São Romão – 6ª CIABM IND (Pel. Pirapora), 2º Pel./
261 CIAPM e 20ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
373ª AISP – Sede: Itambacuri – 6º BBM (Pel. Teófilo Otoni), 1º Pel./
155ª CIAPM e 5ª DPC – Limites dos municípios de Itambacuri, Nova
Módica, Campanário, Frei Gaspar, Pescador, São José do Divino e
Jampruca.
*O Município de Jampruca será atendido pelo 6º BBM (SEDE).
340ª AISP – Sede: Rio Piracicaba – 6º BBM (Pel. Itabira), 5º Pel./ 17ª
CIAPM e 25ª DPC – Conforme previsto na Resolução n. 176/12.
Minas Gerais - Caderno 1
76ª AISP – Sede: Capim Branco – 3º BBM (Pel. Vespasiano e Sede), 3º
Pel./ 11ª Cia PM IND e DPCPrudente de Morais – Conforme previsto
na Resolução n. 176/12.
Anexo II – Excepcionalidades no encerramento imediato de
ocorrências em horário de plantão em Delegacia de Polícia Civil
diversas da delegacia responsável pelo local onde aconteceu o fato (a
que se refere o art. 3º da Resolução Conjunta Nº , de maio de 2.018)
Delegacia de
Município onde
Plantão para
ACISP AISP
aconteceu o fato
encerramento
da ocorrência
Leopoldina, Argirita
22
145
Leopoldina
e Recreio
Cataguases, Astolfo
Dutra, Dona Eusébia,
22
146
Leopoldina
Itamarati de Minas e
Santana de Cataguases
ROSILENE CRISTINA ROCHA
Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 12, de 04 de junho de 2018)
MASP
NOME
CARGO
ADMISSÃO
1253971-4
SILMARA PEREIRA DOS SANTOS
ANGPD
01
SITUAÇÃO
SITUAÇÃO
ANTERIOR
NOVA
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
I
A
I
B
VIGÊNCIA
06/02/2018
04 1104165 - 1
PORTARIA SEDESE Nº 05, DE 04 DE JUNHO DE 2018.
Instaura Sindicância Administrativa, no âmbito da Secretaria de Estado
de Trabalho e Desenvolvimento Social (SEDESE), a fim de apurar os
fatos relativos em desfavor ao servidor M.S.V.
A Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º, inciso LV, da
Constituição da República de 1988, o art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, os arts. 218 e 220 da Lei Estadual
n.º 869, de 05 de julho de 1952, a Lei Estadual n.º 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, e o arts. 33 e 34, da Resolução SEPLAG nº 57, de 05
de novembro de 2008;
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar, nos termos do art. 218, caput, da Lei Estadual nº
869, de 6 de julho de 1952, a instauração de Sindicância Administrativa
para apurar os fatos os fatos relativos à abandono de cargo, por haver
completado 94 (noventa e quatro) faltas alternadas, em dias úteis – ao
servidor M.S.V.
Art. 2º - Designar os servidores José Augusto de assunção Júnior Primeiro – MASP: 385.623-4, como Presidente; Cristina Lopes Tassini,
MASP 866.258-7, como Secretária; e Eni Chvaes, MASP 903.150-1,
vogal, para comporem Comissão Sindicante destinada a apurar os fatos,
devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do extrato desta Portaria, com a apresentação de
relatório conclusivo ao Secretário de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social.
Parágrafo único - Os membros da comissão poderão reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública em diligências
necessárias à instrução.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de junho de 2018.
Rosilene Cristina Rocha
Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
04 1104163 - 1
Fundação Caio Martins
Presidente: Maria Tereza Lara
DESPACHO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
A Presidente da Fundação Educacional Caio Martins, no uso da competência que lhe confere o Decreto Estadual nº 46.906, de 16 de dezembro
de 2015, considerando o cumprimento do Termo de Ajustamento Disciplinar nº 04/2017, declara EXTINTA APUNIBILIDADEem relação
ao servidor D.P.D. MASP 1 047 746-1.Belo Horizonte, 28 de maio de
2018. Maria Tereza Lara
Presidente.
04 1103790 - 1
Secretaria de Estado de Transportes
e Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais
Diretor-Geral: Davidsson Canesso de Oliveira
PORTARIA Nº 3694 DE 14 DE MAIO DE 2018.
Concede progressão na carreira. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO
DE MINAS GERAIS – DEER-MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso VII do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.069, de 25 de outubro
de 2016, e tendo em vista o disposto nos arts. 16 e 18 da Lei Estadual nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005, e no Decreto Estadual nº 44.682, de 19
de dezembro de 2007, alterado pelo Decreto Estadual nº 44.981, de 12 de dezembro de 2008, DETERMINA: Art. 1º– Fica concedida progressão na
carreira aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do DEER-MG, abaixo relacionados:
Situação Anterior
Situação Atual
Código da
Nome do Servidor
MASP
Carreira
Nível
Grau
Nível
Grau
Vigência
Davidson Fernando Dias Dos Santos
1388276-6
GTOP
I
A
I
B
31.03.2018
Hudson Oliveira Leal
1387814-5
FTOR
I
A
I
B
28.03.2018
Jacqueline Martins Silva
1376822-1
FTOR
I
A
I
B
04.03.2018
Patricia Naves Dos Santos
1388950-6
FTOR
I
A
I
B
03.04.2018
Samuel Baciliere Braganca
1387965-5
GTOP
I
A
I
B
29.03.2018
Vaneide Sousa Pereira De Carvalho
1346160-3
GTOP
I
A
I
B
09.04.2018
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigência acima apontadas.
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PORTARIA Nº 3697, DE 4 DE JUNHO DE 2018.
Altera o Anexo da Portaria 3.502, de 16 de maio de 2016, que designa
Policiais Militares como Agentes da Autoridade de Trânsito e dá outras
providências. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – DEER-MG, no uso da competência que lhe atribui
o inciso VII do art. 10, do Decreto Estadual nº 47.069, de 25 de outubro
de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 21, incisos VI, VIII e XIII
e no art. 280, § 4º da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, a Lei Estadual nº
19.445, de 11 de janeiro de 2011, e ainda o Convênio de Cooperação
Administrativa, Financeira e Operacional nº DER 30.008/15, firmado
entre o DER/MG e a PMMG em 30 de julho de 2015, DETERMINA:
Art. 1º – Fica alterado o Anexo da Portaria 3.502, de 2016, que passa
a vigorar com as seguintes modificações: I – Inclusão dos seguintes
policiais militares, que ficam designados como agentes da
autoridade de trânsito:
MASP
NOME
130.487-2
Adriano Teixeira Vieira
149.989-6
Antonio Climério da Silva Santos
125.103-2
Cassio Jean da Cruz Santos
157.746-8
Guilherme Barros Mares
148.921-0
Jailson Costa Silva
113.251-3
Jalmir Pereira Figueiredo
102.917-2
Jose Silvio Martins Oliveira
130.166-2
Kledson Batista dos Santos
129.894-2
Marcelo Jose Gomes da Silva
129.975-9
Marcio Henrique Rodrigues de Oliveira
119.348-1
Marilan Luiz de Oliveira
141.902-7
Rafael de Oliveira Leite
115.109-1
Rodrigo dos Reis Teixeira
156.667-8
Silvoney Fernandes da Silva
156.773-4
Willian Alves Silva
140.271-8
Willian Douglas Silva Gomes
Art. 2º – Na Portaria nº 3.642, de 18 de maio de 2017, fica promovida
a seguinte alteração:
De: 102.787-9 – Sergio Luiz de Jesus;
Para: 102.974-3 – Sergio Luiz de Jesus.
De: 103.003-3 – Roberto Carlos de Souza;
Para: 103.006-3 – Roberto Carlos de Souza
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ato assinado pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças: SUSTA
a partir de 23/05/2018, o Ato que concedeu Adicional de Insalubridade,
grau máximo, publicado no “Minas Gerais” de 12/01/2013, ao servidor
Paulo César da Silva, Masp 1030115-8.
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