TJMG 18/05/2018 - Pág. 22 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
22 – sexta-feira, 18 de Maio de 2018 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
RESOLUÇÃO N° 125 DE 16 DE MARÇO DE 2018
RESOLUÇÃO N° 121 DE 16 DE MARÇO DE 2018
RESOLUÇÃO N° 123 DE 16 DE MARÇO DE 2018
Constitui a comissão de monitoramento e avaliação destinada a monitorar e avaliar o Acordo de Cooperação n° 04/2017 celebrado entre a
Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais e o Instituto Histórico
e Geográfico de Juiz de Fora.
Constitui a comissão de monitoramento e avaliação destinada a monitorar e avaliar o Acordo de Cooperação n° 04/2017 celebrado entre a
Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais e a Associação de
Cultura Luso Brasileira.
Constitui a comissão de monitoramento e avaliação destinada a monitorar e avaliar o Acordo de Cooperação n° 03/2017 celebrado entre a
Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais e a Agência de Desenvolvimento de Juiz de Fora e Região.
O Secretário de Estado de Cultura, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o inciso III do § 1° do artigo 93 da Constituição do Estado, e
tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 2° da Lei Federal 13.019
de 31 de junho de 2014, e no inciso XV do art. 2° do Decreto n° 47.132
de 20 de janeiro de 2017.
O Secretário de Estado de Cultura, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o inciso III do § 1° do artigo 93 da Constituição do Estado, e
tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 2° da Lei Federal 13.019
de 31 de junho de 2014, e no inciso XV do art. 2° do Decreto n° 47.132
de 20 de janeiro de 2017.
O Secretário de Estado de Cultura, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o inciso III do § 1° do artigo 93 da Constituição do Estado, e
tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 2° da Lei Federal 13.019
de 31 de junho de 2014, e no inciso XV do art. 2° do Decreto n° 47.132
de 20 de janeiro de 2017.
II – propor o aprimoramento dos procedimentos, a padronização de
objetos, custos e parâmetros;
RESOLVE:
RESOLVE:
RESOLVE:
Art 1°. Fica constituída a comissão de monitoramento e avaliação para
monitorar o Acordo de Cooperação celebrado pela Secretaria de Estado
de Cultura com o Instituto Histórico e Geográfico de Juiz de Fora – nos
termos da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, e do Decreto
n° 47.132 de 20 de janeiro de 2017.
Art 1°. Fica constituída a comissão de monitoramento e avaliação para
monitorar o Acordo de Cooperação celebrado pela Secretaria de Estado
de Cultura com a Associação de Cultura Luso Brasileira – nos termos
da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, e do Decreto n° 47.132
de 20 de janeiro de 2017.
Art 1°. Fica constituída a comissão de monitoramento e avaliação
para monitorar o Acordo de Cooperação celebrado pela Secretaria de
Estado de Cultura com a Agência de Desenvolvimento de Juiz de Fora
e Região– nos termos da Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014,
e do Decreto n° 47.132 de 20 de janeiro de 2017.
IV – homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação elaborado pelo gestor da parceria no prazo previsto na legislação.
Art 2°. A comissão de monitoramento e avaliação será composta por:
Art 2°. A comissão de monitoramento e avaliação será composta por:
Art 2°. A comissão de monitoramento e avaliação será composta por:
Art 4°. A comissão de monitoramento e avaliação terá mandato com
prazo de 02 anos, sendo facultada a recondução por igual período.
I – Membros titulares:
I – Membros titulares:
I – Membros titulares:
Art 5°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
a)Douglas Tiso Vinhas Brito – Masp: 1.159.016-3, desempenhando a
função de presidente da comissão e
a)Douglas Tiso Vinhas Brito – Masp: 1.159.016-3, desempenhando a
função de presidente da comissão e
a)Douglas Tiso Vinhas Brito – Masp: 1.159.016-3, desempenhando a
função de presidente da comissão e
b)Josenira Monteiro de Souza – MASP: 387.272-88.
b)Josenira Monteiro de Souza – MASP: 387.272-88.
b)Josenira Monteiro de Souza – MASP: 387.272-88.
II – Membros suplentes:
II – Membros suplentes:
a)Marianna Reis Victoria – MASP: 752.951-4 e
a)Marianna Reis Victoria – MASP: 752.951-4 e
b)Alessandra Aline Vaz Moreira Nunes – MASP: 1.158.519-7.
b)Alessandra Aline Vaz Moreira Nunes – MASP: 1.158.519-7.
§ 1° - Os membros deverão participar de todas as reuniões da comissão
de monitoramento e avaliação.
§ 1° - Os membros deverão participar de todas as reuniões da comissão
de monitoramento e avaliação.
§ 2° - As reuniões da comissão de monitoramento e avaliação ocorrerão semestralmente.
§ 2° - As reuniões da comissão de monitoramento e avaliação ocorrerão semestralmente.
§ 3° - O membro da comissão de monitoramento e avaliação deverá se
declarar formalmente impedido, caso tenha:
§ 3° - O membro da comissão de monitoramento e avaliação deverá se
declarar formalmente impedido, caso tenha:
I – participado da comissão de seleção de parceria a ser monitorada
e avaliada; ou
I – participado da comissão de seleção de parceria a ser monitorada
e avaliada; ou
II – mantido relação jurídica, nos últimos cinco anos, com a organização da sociedade civil parceira, tais como:
II – mantido relação jurídica, nos últimos cinco anos, com a organização da sociedade civil parceira, tais como:
a)Ser ou ter sido associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou trabalhados da OSC parceira;
a)Ser ou ter sido associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou trabalhados da OSC parceira;
b)Ser conjugue ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, do
dirigente da OSC parceira;
b)Ser conjugue ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, do
dirigente da OSC parceira;
c)Ter recebido, como beneficiário, os serviços da OSC parceira;
c)Ter recebido, como beneficiário, os serviços da OSC parceira;
d)Ter efetuado doações para a OSC parceira;
d)Ter efetuado doações para a OSC parceira;
e)Ter interesse direto ou indireto na parceria e;
e)Ter interesse direto ou indireto na parceria e;
f)Ter amizade intima ou inimizade notória com o dirigente da OSC
parceira.
f)Ter amizade intima ou inimizade notória com o dirigente da OSC
parceira.
§ 4° - Na ausência ou impedimento de membro titular, o membro
suplente deverá assumir todas as atribuições do titular ausente ou impedido, devendo os documentos da substituição serem anexados aos autos
da parceria.
§ 4° - Na ausência ou impedimento de membro titular, o membro
suplente deverá assumir todas as atribuições do titular ausente ou impedido, devendo os documentos da substituição serem anexados aos autos
da parceria.
QUINQUÊNIO
Concede quinquênio nos termos do art. 112 do ADCT da CE/1989 aos
servidores: CÉSAR LUIZ REIS, MASP: 556.431-5, 4° quinquênio,
a partir de 24/04/2018; EDUARDO ANDRADE VARELA, MASP:
364.868-0, 7° quinquênio, a partir de 29/04/2018; RUI APARECIDO
COUTINHO, MASP: 381.475-3, 5° quinquênio, a partir de 17/07/2015,
data do protocolo da SEPLAG.
RETIFICAÇÃO
Retifica os atos de concessão de quinquênio e adicional por tempo
de serviço, referente à servidora, MASP: 343.112-9, ELIZABETH
NEVES DE CARVALHO, onde se lê: 3° e 4° quinquênio, a partir de
05/05/2005, data do retorno da Assembleia Legislativa, publicado no
“MG” de 07/09/2005; leia-se: 3° quinquênio, a partir de 18/02/1998 e
4° quinquênio, a partir de 20/03/2003, com efeitos pecuniários a partir
de 05/05/2005; 5° quinquênio publicado no “MG” de 12/03/2008, onde
se lê: a partir 03/02/2008; leia-se: 5° quinquênio a partir de 21/03/2008;
6° quinquênio e adicional por tempo de serviço, publicado no “MG”
09/02/2013, onde se lê: a partir de 24/01/2013; leia-se: 6° quinquênio e
adicional por tempo de serviço a partir de 20/03/2013; 7° quinquênio,
publicado em 03/02/2018, onde se lê: a partir de 24/01/2018; leia-se: 7°
quinquênio a partir de 19/03/2018.
FÉRIAS PRÊMIO
Concede 03 (três) meses de férias prêmio nos termos do § 4° do art.
31 da CE/1989, aos servidores: EDUARDO ANDRADE VARELA,
MASP: 364.868-0, a partir de 15/05/2018, referente ao 5° quinquênio
de exercício; MARIETA GERALDA RODRIGUES DOS SANTOS,
MASP: 339.634-8, a partir de 22/09/2017, referente ao 5° quinquênio
de exercício.
Autoriza afastamento para gozo de férias prêmio, nos termos da
Resolução SEPLAG n° 22 de 25/04/2003, aos servidores: ADÉLCIO
HORTA DOS SANTOS, MASP: 381.465-4 por 01 (um) mês, a partir de
04/06/2018, referente ao 4° quinquênio de exercício; MARIA RAQUEL
GOMES DE FIGUEIREDO, MASP: 902.837-4, por 01 (um) mês, a
partir de 04/06/2018, referente ao 6° quinquênio de exercício; MARCO
ANTÔNIO DA SILVA, MASP: 378.583-9, por 01 (um) mês, a partir
de 04/06/2018, referente ao 5° quinquênio de exercício; ROSANGELA
MARIA PEREIRA CALDEIRA, MASP: 351.103-7, por 01 (um) mês,
a partir de 04/06/2018, referente ao 3° quinquênio de exercício.
§ 5° - A comissão de monitoramento e avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado
para subsidiar seus trabalhos.
§ 5° - A comissão de monitoramento e avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado
para subsidiar seus trabalhos.
Belo Horizonte 16 de maio de 2018.
.
II – Membros suplentes:
a)Marianna Reis Victoria – MASP: 752.951-4 e
b)Alessandra Aline Vaz Moreira Nunes – MASP: 1.158.519-7.
§ 1° - Os membros deverão participar de todas as reuniões da comissão
de monitoramento e avaliação.
§ 2° - As reuniões da comissão de monitoramento e avaliação ocorrerão semestralmente.
§ 3° - O membro da comissão de monitoramento e avaliação deverá se
declarar formalmente impedido, caso tenha:
I – participado da comissão de seleção de parceria a ser monitorada
e avaliada; ou
II – mantido relação jurídica, nos últimos cinco anos, com a organização da sociedade civil parceira, tais como:
a)Ser ou ter sido associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou trabalhados da OSC parceira;
b)Ser conjugue ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, do
dirigente da OSC parceira;
c)Ter recebido, como beneficiário, os serviços da OSC parceira;
d)Ter efetuado doações para a OSC parceira;
e)Ter interesse direto ou indireto na parceria e;
f)Ter amizade intima ou inimizade notória com o dirigente da OSC
parceira.
§ 4° - Na ausência ou impedimento de membro titular, o membro
suplente deverá assumir todas as atribuições do titular ausente ou impedido, devendo os documentos da substituição serem anexados aos autos
da parceria.
§ 5° - A comissão de monitoramento e avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado
para subsidiar seus trabalhos.
Art 3°. Compete à comissão de monitoramento e avaliação, nos termos
do art. 61 do Decreto n° 47.132 de 2017:
I – verificar o resultado da parceria, por meio da análise quantitativa do
instrumento celebrado, da parceria vigente, do relatório de monitoramento e da prestação de contas anual apresentada pela OSC parceira;
II – propor o aprimoramento dos procedimentos, a padronização de
objetos, custos e parâmetros;
III – produzir entendimento voltado à priorização do controle de resultados; e
IV – homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação elaborado pelo gestor da parceria no prazo previsto na legislação.
Parágrafo único – A análise de que trata o inciso I considerará, quando
houver, os relatórios de visita técnica in loco e os resultados de pesquisas de satisfação.
Art 4°. A comissão de monitoramento e avaliação terá mandato com
prazo de 02 anos, sendo facultada a recondução por igual período.
Art 5°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
I – verificar o resultado da parceria, por meio da análise quantitativa do
instrumento celebrado, da parceria vigente, do relatório de monitoramento e da prestação de contas anual apresentada pela OSC parceira;
II – propor o aprimoramento dos procedimentos, a padronização de
objetos, custos e parâmetros;
III – produzir entendimento voltado à priorização do controle de resultados; e
IV – homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação elaborado pelo gestor da parceria no prazo previsto na legislação.
Parágrafo único – A análise de que trata o inciso I considerará, quando
houver, os relatórios de visita técnica in loco e os resultados de pesquisas de satisfação.
Art 4°. A comissão de monitoramento e avaliação terá mandato com
prazo de 02 anos, sendo facultada a recondução por igual período.
Art 5°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de
Estado de Cultura de Minas Gerais com a Associação de Cultura Luso
Brasileira.
Objeto: Promoção da democratização do acesso à informação e preservação da biblioteca referente a colônia portuguesa em Juiz de Fora
e Região.
Valor: R$ 0,00
Acordo de Cooperação n° 05/2017
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
Gestor: José Roberto Dilly – MASP: 1.001.030-4
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
Secretário de Estado de Cultura
17 1099114 - 1
MASP
NOME
ANA PAULA DA COSTA GOMES
ANDREZA DANIELLE BRITO
CIBELE MARIA PENHOLATE DURAES
DANIELA CRISTINA DA SILVA RODRIGUES
FELIPE AUGUSTO MIGLIO
ANDERSON DOS SANTOS COSTA
FLAVIA CRISTINA FRANCO
MARCO ANTONIO DINIZ GOMES
NIENIO ISIDORO
PRISCILA ZACAGLI SUAREZ
RAFAELA PEREIRA DOS SANTOS
CARGO
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO POSTERIOR
EFETIVO
À PROGRESSÃO
À PROGRESSÃO
Analista TV
Nível I – Grau A
Nível I – Grau B
Analista TV
Nível I – Grau A
Nível I – Grau B
Analista TV
Nível I – Grau A
Nível I – Grau B
Analista TV
Nível I – Grau A
Nível I – Grau B
Analista TV
Nível I – Grau A
Nível I – Grau B
Técnico TV
Nível I – Grau A
Nível I – Grau B
Técnico TV
Nível I – Grau A
Nível I – Grau B
Técnico TV
Nível I – Grau A
Nível I – Grau B
Técnico TV
Nível I – Grau A
Nível I – Grau B
Técnico TV
Nível I – Grau A
Nível I – Grau B
Técnico TV
Nível I – Grau A
Nível I – Grau B
DATA DA
VIGÊNCIA
11.11.2017
10.11.2017
31.10.2017
17.12.2017
09.11.2017
15.08.2017
19.12.2017
17.09.2017
03.09.2017
23.09.2017
15.01.2018
Secretaria de Estado de Cultura, em Belo Horizonte aos 16 de maio de 2018.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
17 1099100 - 1
Fundação Clóvis Salgado
Em atendimento ao disposto no artigo 61 e seguintes da Lei Federal n°
13.019/2014, fica designado o servidor abaixo especificado para gerir o
Termo de Fomento referenciado neste documento.
Presidente: Augusto Nunes Filho
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições, conforme PORTARIA Nº022/2013, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG n º 22, de 25/04/2003, às servidoras:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
V – informar ao administrador público eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
17 1098805 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Diretora: Amaure Maria Conceição Klausing
1369939-2
1376529-2
1363559-4
1379726-1
1375818-0
1370166-9
1376165-5
1371967-9
1371289-8
1372838-1
1368170-5
Objeto: Promoção do desenvolvimento econômico e social de Juiz de
Fora e Região.
Valor: R$ 0,00
Acordo de Cooperação n° 03/2017
O gestor deverá:
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
Parágrafo único – A análise de que trata o inciso I considerará, quando
houver, os relatórios de visita técnica in loco e os resultados de pesquisas de satisfação.
A Secretaria de Estado de Cultura, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 93, da Constituição do Estado,
Resolve:
Art.1 – Conceder Progressão na Carreira, após conclusão de Estágio Probatório, nos termos da art. 20 da Lei n° 15.467/2005, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura relacionados no quadro abaixo.
Art.2 – Essa Resolução entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas das vigências previstas.
RESOLUÇÃO N° 122 DE 16 DE MAIO DE 2018
I – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento;
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
III – produzir entendimento voltado à priorização do controle de resultados; e
RESOLUÇÃO SEC N° 119, DE 16 DE MAIO DE 2018
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO NA CARREIRA
Designa o gestor para gerir parceria celebrada pela Secretaria de Estado
de Cultura de Minas Gerais com a Agência de Desenvolvimento de Juiz
de Fora e Região.
O gestor deverá:
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
I – verificar o resultado da parceria, por meio da análise quantitativa do
instrumento celebrado, da parceria vigente, do relatório de monitoramento e da prestação de contas anual apresentada pela OSC parceira;
Art 3°. Compete à comissão de monitoramento e avaliação, nos termos
do art. 61 do Decreto n° 47.132 de 2017:
Secretário de Estado de Cultura
RESOLUÇÃO N° 120 DE 16 DE MAIO DE 2018
Art 3°. Compete à comissão de monitoramento e avaliação, nos termos
do art. 61 do Decreto n° 47.132 de 2017:
II – informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas do Termo
de Fomento e de indícios de irregularidades na gestão de recursos, bem
como as providencias adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
III- emitir parecer técnico conclusivo da análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que trata o art. 59;
IV – disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários
às atividades de monitoramento e avaliação.
V – informar ao administrador público eventual inexecução do objeto
por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, para que o atendimento de serviços essências seja assegurado.
Gestor: José Roberto Dilly – MASP: 1.001.030-4
Angelo Oswaldo de Araujo Santos
Secretário de Estado de Cultura
MASP:
AO
USUFRUTO: REFERENTE
QUINQUENIO:
NOME SERVIDOR:
1035782-0 ANDREA GOMES DE FARIA
CONSUELO
1049431-8 MARTINS
SALES
VARELA
DE
OLIVEIRA
A PARTIR DE:
FICANDO COM
SALDO DE:
7 meses
1º ; 2º e 3º
07/05/2018
2 meses
1 mês
3º
02/05/2018
4 meses
Belo Horizonte, 17 de maio de 2018. Kátia Marília Silveira Carneiro - Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças.
17 1099218 - 1
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições, conforme PORTARIA Nº022/2013,CONCEDE
QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112 do ADCT, da CE/89, aos servidores:
MASP
1035671/5
NOME SERVIDOR
CLAUDIO MARTINS SIMOES
CARGO
MUSICO INSTRUMENTISTA
REF.
A PARTIR DE
10
07/05/2018
Belo Horizonte, 17 de maio de 2018. Kátia Marília Silveira Carneiro - Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças.
17 1099219 - 1