TJMG 15/05/2018 - Pág. 50 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
50 – terça-feira, 15 de Maio de 2018 Diário do Executivo
RESUMOS DE CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS.
7ª RPM – Divinópolis
Resumo dos contratos de prestação de serviços de assistência à saúde.
Partes: O IPSM, por meio do Cel PM Marcelo Augusto Santos, Cmte da
7ª RPM (delegação pela Portaria DG 306/2012 – IPSM), e prestadores
de serviços de assistência à saúde na região de Divinópolis/MG. Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US
de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento:
via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
2121.10.302.001.4001-0001-3390">2121.10.302.001.4001-0001-3390.36.49.1;2121.10.302.001.4001
0001-3390.36.60.1: 2121.10.302.001.4001-0001-3390">2121.10.302.001.4001-0001-3390.39.49.1;
2121.10.302.001.4001-0001-3390">2121.10.302.001.4001-0001-3390.39.60.1:
2121.10.302.001.40080001-3390.36.49.1; 2121.10.302.001.4008-0001-3390.36.60.1:
2121.10.302.001.4008-0001-3390.39.49.1;
2121.10.302.001.40080001-3390.39.60.1:
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do IPSM, através dos seguintes contratado-credenciados: Cont. nr.
676/2018 – Instituto de Neurologia e do Coração de Divinópolis Ltda –
Vigência: 19/04/2018 a 19/04/2023. Cont. nr. 677/2018 – Ultraimagem
Ltda – Vigência: 19/04/2018 a 19/04/2023. Cont. nr. 678/2018 – Farmácia Renato Sérgio de Faria Ltda – Drogaria São Geraldo – Vigência:
16/04/2018 a 16/04/2023. Foro: Belo Horizonte. Data: 14/05/2018. Signatários: Cel PM Marcelo Augusto Santos e contratado-credenciados.
7ª RPM – 63º BPM – Formiga
Resumo do contrato de prestação de serviços de assistência à saúde.
Partes: O IPSM, por meio do Ten Cel PM Wellington Levy Teixeira,
Cmte do 63º BPM (delegação pela Portaria DG 306/2012 – IPSM), e
prestador de serviços de assistência à saúde na região de Formiga/MG.
Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS
(US de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do IPSM, através do seguinte contratado-credenciado: Cont.
nr. 156/2018 – Clínica Médica Dra. Maira de C. Mota Palomo Ltda
- EPP – Vigência: 12/04/2018 a 12/04/2023. Foro: Belo Horizonte.
Data: 14/05/2018. Signatários: Ten Cel PM Wellington Levy Teixeira e
contratado-credenciado.
7ª RPM – 7º BPM – Bom Despacho
Resumo do contrato de prestação de serviços de assistência à saúde.
Partes: O IPSM, por meio do Ten Cel PM Roberto Martins, Cmte do 7º
BPM (delegação pela Portaria DG 306/2012 – IPSM), e prestador de
serviços de assistência à saúde na região de Bom Despacho/MG. Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US
de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento:
via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do IPSM, através do seguinte contratado-credenciado: Cont. nr.
844/2018 – Centro Especializado em Dermatologia e Alergia Ltda
– Vigência: 22/03/2018 a 22/03/2023. Foro: Belo Horizonte. Data:
14/05/2018. Signatários: Ten Cel PM Roberto Martins e contratadocredenciado.
9ª RPM – Uberlândia
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato de prestação de serviços de assistência à saúde. Partes: O IPSM, por meio do Cel PM Cláudio Vitor Rodrigues Rocha, Cmte da 9ª RPM (delegação pela Portaria
DG 306/2012 – IPSM), e prestador de assistência à saúde na região
de Uberlândia/MG. Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/
bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo alterar os Honorários profissionais ao contrato nº 057/2017 – HBC – Hospital Brasil
Central Ltda – Vigência: a partir de 10/04/2018. Foro: Belo Horizonte/
MG. Data: 14/05/2018. Signatários: Cel PM Cláudio Vitor Rodrigues
Rocha e contratado/credenciado.
Resumo da rescisão de contrato de prestação de serviços de assistência
à saúde. Partes: O IPSM, por meio do Cel PM Cláudio Vitor Rodrigues Rocha, Cmte da 9ª RPM (delegação pela Portaria DG 306/2012
– IPSM), e prestador de serviços de assistência à saúde na região de
Uberlândia/MG, a saber: Cont. nr. 007/2017 – Madrefisio Serviços de
Fisioterapia Ltda – Vigência: a partir de 27/04/2018. Belo Horizonte.
Data: 14/05/2018. Signatários: Cel PM Cláudio Vitor Rodrigues Rocha
e Contratado-credenciado.
9ª RPM – 54º BPM - Ituiutaba
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato de prestação de serviços de assistência à saúde. Partes: O IPSM, por meio do Ten Cel PM
Alisson William da Silva, Cmte do 54º BPM (delegação pela Portaria
DG 306/2012 – IPSM), e prestador de assistência à saúde na região
de Ituiutaba/MG. Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/
bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo alterar a Razão
Social ao contrato nº 004/2015 – Clínica Odontológica Nossa Senhora
das Graças Ltda – Vigência: a partir de 16/04/2018. Foro: Belo Horizonte/MG. Data: 14/05/2018. Signatários: Ten Cel PM Alisson William
da Silva e contratado/credenciado.
12ª RPM – 62º BPM – Caratinga
Resumo do contrato de prestação de serviços de assistência à saúde.
Partes: O IPSM, por meio do Cel PM Marcos Ângelo Vieira Júnior,
Cmte da 12ª RPM (delegação pela Portaria DG 306/2012 – IPSM), e
prestador de serviços de assistência à saúde na região de Caratinga/MG.
Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS
(US de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do IPSM, através do seguinte contratado-credenciado: Cont.
nr. 001/2018 – Hospital São Sebastião de Raul Soares – Vigência:
08/02/2018 a 08/02/2023. Foro: Belo Horizonte. Data: 14/05/2018.
Signatários: Cel PM Marcos Ângelo Vieira Júnior e contratadocredenciado.
14ª RPM – Curvelo
Resumo do contrato de prestação de serviços de assistência à saúde.
Partes: O IPSM, por meio do Cel PM Leonardo Carvalhar Maciel,
Cmte da 14ª RPM (delegação pela Portaria DG 306/2012 – IPSM), e
prestador de serviços de assistência à saúde na região de Curvelo/MG.
Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS
(US de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do IPSM, através do seguinte contratado-credenciado: Cont. nr.
012/2018 – Hospital Imaculada Conceição – Vigência: 26/04/2018 a
26/04/2023. Foro: Belo Horizonte. Data: 14/05/2018. Signatários: Cel
PM Leonardo Carvalhar Maciel e contratado-credenciado.
16ª RPM – Unaí
Resumo do contrato de prestação de serviços de assistência à saúde.
Partes: O IPSM, por meio do Ten Cel PM Jair Rosa Lemos, Cmte do
28º BPM (delegação pela Portaria DG 306/2012 – IPSM), e prestador de serviços de assistência à saúde na região de Unaí/MG. Espécie:
Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de
acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento:
via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do IPSM, através do seguinte contratado-credenciado: Cont. nr.
213/2018 – Hospital São Lucas casa de Saúde Ltda - ME – Vigência:
26/04/2018 a 26/04/2023. Foro: Belo Horizonte. Data: 14/05/2018.
Signatários: Ten Cel PM Jair Rosa Lemos e contratado-credenciado.
17ª RPM – 20º BPM - Pouso Alegre
Resumo dos contratos de prestação de serviços de assistência à saúde.
Partes: O IPSM, por meio do Ten Cel PM Luciano Washington Vivas,
Cmte do 20º BPM (delegação pela Portaria DG 306/2012 – IPSM),
e prestadores de serviços de assistência à saúde na região de Pouso
Alegre/MG. Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/
bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do IPSM, através dos seguintes contratado-credenciados: Cont.
nr. 441/2018 – MF Medicina Ltda – ME – Vigência: 10/01/2018 a
10/01/203. Cont. nr. 443/2018 – Coelho e Braga Serviços Médicos
Ltda – Vigência: 10/01/2018 a 10/01/2023. Cont. nr. 444/2018 – Clínica de Alergologia de Pouso Alegre Ltda - ME – Vigência: 10/01/2018
a 10/01/2023. Cont. nr. 452/2018 – Otoclínica Rubens Ribeiro – Eireli –
Vigência: 04/04/2018 a 04/04/2023. Cont. nr. 453/2018 – Clínica Pediátrica Moretti & Brandão Ltda – Vigência: 04/04/2018 a 04/04/2023.
Cont. nr. 461/2018 – Clínica Parreiras de Fisioterapia Ltda – Vigência: 04/04/2018 a 04/04/2023. Foro: Belo Horizonte. Data: 14/05/2018.
Signatários: Ten Cel PM Luciano Washington Vivas e contratadocredenciados.
Resumo dos contratos de prestação de serviços de assistência à saúde.
Partes: O IPSM, por meio do Ten Cel PM Eyder de Souza Lambert,
Cmte do 20º BPM (delegação pela Portaria DG 306/2012 – IPSM),
e prestadores de serviços de assistência à saúde na região de Pouso
Alegre/MG. Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/
bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do IPSM, através dos seguintes contratado-credenciados: Cont.
nr. 416/2017 – Laboratório Clínico ABS Ltda – Vigência: 11/08/2017
a 11/08/2022. Cont. nr. 427/2017 – Odontologia Kallás Ltda – ME –
Vigência: 23/08/2017 a 23/08/2022. Cont. nr. 430/2017 – Santa Rita
Imagens Ltda – Vigência: 23/08/2017 a 23/08/2022. Cont. nr. 432/2017
– Instituto Sul Mineiro de Oncologia Ltda – Vigência: 23/08/2017 a
23/08/2022. Cont. nr. 440/2017 – Corpus Tomografia Computadorizada Ltda – EPP – Vigência: 16/11/2017 a 16/11/2022. Foro: Belo
Horizonte. Data: 14/05/2018. Signatários: Ten Cel PM Eyder de Souza
Lambert e contratado-credenciados.
Resumo do Segundo Termo aditivo aos contratos de prestação de serviços de assistência à saúde. Partes: O IPSM, por meio do Ten Cel PM
Eyder de Souza Lambert, Cmte do 20º BPM (delegação pela Portaria
DG 306/2012 – IPSM), e prestador de assistência à saúde na região de
Pouso Alegre/MG. Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/
bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto do presente Termo aditivo a prorrogação por
03 (três) meses ao contrato nº 111/2012 – Fundação de Ensino Superior
do Vale do Sapucaí – Vigência: a partir de 25/11/2017. Foro: Belo Horizonte/MG. Data: 14/05/2018. Signatários: Ten Cel PM Eyder de Souza
Lambert e contratado/credenciado.
17ª RPM – 56º BPM – Itajubá
Resumo dos contratos de prestação de serviços de assistência à saúde.
Partes: O IPSM, por meio do Ten Cel PM André de Oliveira Coli, Cmte
do 56º BPM (delegação pela Portaria DG 306/2012 – IPSM), e prestadores de serviços de assistência à saúde na região de Itajubá/MG. Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US
de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento:
via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do IPSM, através dos seguintes contratado-credenciados: Cont.
nr. 446/2017 – Laboratório de Análises Lomonaco & Abdenor Ltda –
ME – Vigência: 02/09/2017 a 02/09/2022. Cont. nr. 455/2018 – Clínica Zambrana Ltda – Vigência: 04/04/2018 a 04/04/2023. Cont. nr.
456/2018 – Life Clínica de Saúde Humana Ltda – Vigência: 04/04/2018
a 04/04/2023. Foro: Belo Horizonte. Data: 14/05/2018. Signatários:
Ten Cel PM André de Oliveira Coli e contratado-credenciados.
17ª RPM – 57º BPM – São Lourenço
Resumo dos contratos de prestação de serviços de assistência à saúde.
Partes: O IPSM, por meio do Ten Cel PM Paulo Alex Moreira Silveira,
Cmte do 57º BPM (delegação pela Portaria DG 306/2012 – IPSM),
e prestadores de serviços de assistência à saúde na região de São
Lourenço/MG. Espécie: Contratação/credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/
bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do IPSM, através dos seguintes contratado-credenciados: Cont. nr.
451/2017 – Associação Filhas de São Camilo – Vigência: 18/11/2017
a 18/11/2022. Cont. nr. 438/2018 – Rodrigo Cabizuca da Cunha – ME
– Vigência: 23/02/2018 a 23/02/2023. Foro: Belo Horizonte. Data:
14/05/2018. Signatários: Ten Cel PM Paulo Alex Moreira Silveira e
contratado-credenciados.
Resumo do Segundo Termo aditivo aos contratos de prestação de serviços de assistência à saúde. Partes: O IPSM, por meio do Ten Cel PM
Paulo Alex Moreira Silveira, Cmte do 57º BPM (delegação pela Portaria DG 306/2012 – IPSM), e prestadores de assistência à saúde na
região de São Lourenço/MG. Espécie: Contratação/credenciamento.
Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento)
PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de
serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto dos presentes Termos aditivos a prorrogação por 12 (doze) meses aos seguintes contratos: Cont. nº 351/2016
– Simone Amorim Rosental Silva – Vigência: a partir de 10/02/2018.
Cont. nr. 353/2016 – Adriano Wilson Guimarães – Vigência: a partir de
08/02/2018. Cont. nr. 362/2016 – Welton Augusto Picoli – Vigência:
a partir de 09/02/2018. Foro: Belo Horizonte/MG. Data: 14/05/2018.
Signatários: Ten Cel PM Paulo Alex Moreira Silveira e contratado/
credenciados.
18ª RPM – Poços de Caldas
Resumo dos contratos de prestação de serviços de assistência à saúde.
Partes: O IPSM, por meio do Ten Cel PM Marcos Antônio da Silva,
Chefe do Estado Maior da 18ª RPM (delegação pela Portaria DG
306/2012 – IPSM), e prestadores de serviços de assistência à saúde na
região de Poços de Caldas/MG. Espécie: Contratação/credenciamento.
Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento)
PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de
serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do IPSM, através dos seguintes contratado-credenciados: Cont. nr.
29100/2018 – Carla Regina Modolin Barci – Vigência: 07/05/2018 a
07/05/2019. Cont. nr. 29101/2018 – Ciro Caixeta Franco – Vigência:
04/05/2018 a 04/05/2023. Foro: Belo Horizonte. Data: 14/05/2018.
Signatários: Ten Cel PM Marcos Antônio da Silva e contratadocredenciados.
55 cm -14 1097259 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO
ELETRÔNICO N º 11/2018-SLMT
Processo de Compra nº 2121022 00019/2018.
A Autoridade Competente do IPSM torna público que estará recebendo
propostas para Contratação de empresa especializada na prestação de
serviço contínuo com atualização das concessões de uso de licenças,
atualizações e suporte da solução de proteção Endopoints, num total
de 400 licenças atualmente utilizadas no IPSM e demais serviços, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. A Sessão Pública
deste pregão eletrônico ocorrerá às 09h30min do dia 30/05/2018, no
Portal de Compras do Estado: www.compras.mg.gov.br. As propostas
comerciais deverão ser encaminhadas eletronicamente pelo sítio supracitado na opção “FORNECEDOR”, até a data de 30/05/2018, desde
que prévio à abertura da Sessão Pública. A íntegra do edital poderá ser
obtida no sítio acima e demais informações no Serviço de Licitações e
Contratos (SLC) do IPSM, situado na Cidade Administrativa, à Rod.
João Paulo II, nº 4.143, 6º andar do Ed. Minas, tel.: (31) 3915-8016,
3915-8012 e 3915-8011. Belo Horizonte, 14 de maio de 2018.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel. PM QOR - Autoridade
Competente
5 cm -14 1096806 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO
ELETRÔNICO N º 10/2018-SLMT
Processo de Compra nº 2121022 00022/2018.
A Autoridade Competente do IPSM torna público que estará recebendo
propostas para aquisição do Sistema e de 05 (cinco) licenças de uso
do ADOBE CRETIVECLOUD e demais serviços, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. A Sessão Pública deste pregão eletrônico ocorrerá às 09h30min do dia 28/05/2018, no Portal de
Compras do Estado: www.compras.mg.gov.br. As propostas comerciais
deverão ser encaminhadas eletronicamente pelo sítio supracitado na
opção “FORNECEDOR”, até a data de 28/05/2018, desde que prévio
à abertura da Sessão Pública. A íntegra do edital poderá ser obtida no
sítio acima e demais informações no Serviço de Licitações e Contratos
(SLC) do IPSM, situado na Cidade Administrativa, à Rod. João Paulo
II, nº 4.143, 6º andar do Ed. Minas, tel.: (31) 3915-8016, 3915-8012 e
3915-8011. Belo Horizonte, 14 de maio de 2018.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel. PM QOR - Autoridade
Competente
4 cm -14 1096805 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Superintendência de Planejamento, Gestão de Finanças
EXTRATOS DE CONTRATOS
Acordo de Cooperação Técnica n.º 38/2018/PCMG
Partes: EMG/Polícia Civil e a Câmara Municipal de Viçosa/MG.
Objeto: Estabelecimento de base de cooperação entre a Polícia Civil
e o Município. Duração: 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de
01/01/2018 a 31/12/2020. Valores: Estima-se a despesa global por parte
da Câmara em R$ 78.304,32 (Setenta e oito mil trezentos e quatro reais
e trinta e dois centavos). Dotações Orçamentárias nº 01 031 0101 4.019
(339030 – 339036 – 339039). Da Convalidação: Ficam convalidados e
ratificados os atos e efeitos a partir de 01/01/2018. Do Foro: Belo Horizonte/MG. Assinatura: 11/05/2018. Signatários: Letícia Baptista Gamboge Reis (P/PCMG) e Carlitos Alves dos Santos (P/Pref.).
Extrato do VIII Termo Aditivo ao contrato de locação de imóvel não
residencial nº 696/12
DAS PARTES: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
e Humberto Canhoni Filho e Mirilandes Coelho Rocha. Vigência:
01/01/2018 a 31/12/2018. Reajustar o valor mensal para R$ 11.005,65
(onze mil e cinco reais e sessenta e cinco centavos) reajustado pela
variação do IPCA, no percentual de 2,7013%. Permanecem em vigor os
demais itens e condições do contrato e seus aditivos, não alteradas pelo
presente Termo Aditivo. Ficam ratificados e convalidados todos os atos
praticados. Assinatura: 29/12/2017. Signatários: Letícia Baptista Gamboge Reis (P/Locatária), e Ludmilla Canhoni Chaves (P/Locadores).
Extrato do IV Termo Aditivo ao contrato de locação de imóvel não residencial nº 871/14
DAS PARTES: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS e
Vicente Jacinto de Oliveira. Vigência: 01/04/2018 a 31/03/2019. Reajustar o valor mensal para R$ 10.282,07 (dez mil duzentos e oitenta e
dois reais e sete centavos) reajustado pela variação do IPCA, no percentual de 2,8550%. Permanecem em vigor os demais itens e condições
do contrato e seus aditivos, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
Ficam ratificados e convalidados todos os atos praticados. Assinatura:
30/03/2018. Signatários: Letícia Baptista Gamboge Reis (P/Locatária),
e Vicente Jacinto de Oliveira (Locador).
Extrato do XI Termo Aditivo ao contrato de locação de imóvel não residencial nº 474/2007
DAS PARTES: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS e
Maria Carmem Santana. Vigência: 09/03/2018 a 08/03/2019. Reajustar
o valor mensal para R$ 1.745,22 (mil setecentos e quarenta e cinco reais
e vinte e dois centavos) reajustado pela variação do IPCA, no percentual de 2,9473%. Permanecem em vigor os demais itens e condições
do contrato e seus aditivos, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
Ficam ratificados e convalidados todos os atos praticados. Assinatura:
07/03/2018. Signatários: Letícia Baptista Gamboge Reis (P/Locatária),
e Maria Carmem Santana (Locadora).
11 cm -14 1097286 - 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 01392/2018 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de
2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 01392/2018 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios
vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo JOAO DE BESSA LEAL e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na
Portaria/Resolução n° 490, de 10 de Abril de 2015, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída
pela Portaria nº 263, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 25 de Maio de 2017, sendo o evento regido pelas normas gerais da
Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem,
no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 30, 49, 68, 70, 93, 102, 103, 107, 114, 115, 121, 123, 134, 138, 139, 140, 141, 142, 145, 147, 149, 153, 157, 160, 164, 170,
172, 178, 179, 180, 183, 186 e 189, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante;
portanto são sucatas aproveitáveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) CAMARA MUNICIPAL DE ARAÇUAI, situado(a) na Rua Sao Geraldo, 722 - Bairro Centro, Aracuai - MG,
no(s) dia(s) 20 de Junho de 2018, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 20 de Junho de 2018, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado REBOQUE ARARAS , compreendendo os lotes de número 1 ao de número 189;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 16 a 19 de Junho de 2018, no horário de 08:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – REBOQUE ARARAS - SANTA TEREZA, situado no(a) Rua Santa Luzia, nº 175 - - FIRMA, Bairro Santa Tereza, Aracuai-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, JOAO DE BESSA LEAL, matriculado sob
o número 11134152, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais,
conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem, a reciclagem
e o comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores, que deverão estar previamente cadastradas no sistema de apreensão e leilão de
veículos do DETRAN-MG (SIAL);
6.3 - Os interessados deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: www.detran.mg.gov.br/veículos/pre-cadastro-de-potenciais-arrematantes, para
realizar o cadastramento no sistema de apreensão e leilão de veículos do DETRAN-MG (SIAL).
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1, 8.2, 10.3,
10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Carta de Arrematação, e atendidas
às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97);
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 30, 49, 68, 70, 93, 102, 103, 107,
114, 115, 121, 123, 134, 138, 139, 140, 141, 142, 145, 147, 149, 153, 157, 160, 164, 170, 172, 178, 179, 180, 183, 186 e 189, são inservíveis para
uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;