TJMG 26/04/2018 - Pág. 16 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – quinta-feira, 26 de Abril de 2018 Diário do Executivo
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº44/2018.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
nº 8656, de 02/07/2012, aos servidores: BARÃO DE COCAIS –
EE Efigênia de Barros Oliveira, MaSP 1015127-2, Elenice Aparecida da Silva Lima Vilela, PEBIF, cargo 01, por 02 meses, ref. ao1º
quinq. de exerc., a partir de 14/05/2018; EE Odilon Behrens, MaSP
976185-9, Ericka Maria Viegas Carlos, PEBIIO, cargo 02, por 02
meses, ref. ao 3º quinq. de exerc. a partir de 15/05/2018; MaSP
868644-6, Leila Barbosa Alves, PEBIII I, cargo 02, por 02 meses,
ref. ao 3º quinq. de exerc. a partir de 15/05/2018. BELO HORIZONTE – EE Artur Joviano, MaSP 828220-4, Silvana Fernandes
Vieira, PEBII I, cargo 01, por 02 meses ref. aos 3º e 4º quinqs. de
exerc. a partir de 14/05/2018; MaSP 378683-7, Simone dos Santos
Firmino Lino, PEBIIIP, cargo 02, por 02 meses, ref. ao 4º quinq.
de exerc. a partir de 14/05/2018; EE Governador Milton Campos,
MaSP 1016074-5, André Augusto dos Anjos Couto, PEBIIF, cargo
01, por 02 meses, ref. ao 2º quinq. de exerc. a partir de 14/05/2018;
MaSP 973579-6, Deusdedit Manoel Justino, PEBIII I, cargo 01,
por 02 meses, ref. ao 2º quinq. de exerc. a partir de 14/05/2018;
MaSP 666587-1, Eduardo Moraleida Gomes, PEBIE, cargo 02,
por 02 meses, ref. ao 2º quinq. de exerc. a partir de 15/05/2018;
MaSP 1064791-5, Jania Mara da Silva, PEBIIN, cargo 01, por 02
meses, ref. ao 1º e 2º quinqs. de exerc. a partir de 14/05/2018; MaSP
878039-7, Senilva Alves Costa, PEBIIIM, cargo 01, por 02 meses
ref. ao 4º quinq. de exerc. a partir de 15/05/2018; MaSP 598080-0,
Vania Maria Moreira Clozato, PEBIIIF, cargo 01, por 02 meses,
ref. aos 2º e 3º quinqs. de exerc. a partir de 15/05/2018; EE Maria
de Lourdes de Oliveira, MaSP 882816-2, José Márcio de Oliveira,
PEBIJ, cargo 01, por 02 meses, ref. aos 2º e 4º quinqs. de exerc.
a partir de 02/05/2018; MaSP 454362-5, Meire Pereira Gomes,
PEBIIF, cargo 01, por 02 meses, ref. aos 1º e 2º quinqs. de exerc. a
partir de 02/05/2018; MaSP 555563-6, Rodrigo Brito de Oliveira,
PEBIIO, cargo 01, por 02 meses, ref. aos 3º e 4º quinqs. de exerc. a
partir de 02/05/2018; EE Mendes Pimentel, MaSP 536839-4, Glaudeone da Silva Oliveira, PEBIIP, cargo 01, por 02 meses, ref. aos 3º
e 4º quinqs. de exerc. a partir de 14/05/2018; MaSP 536839-4, Glaudeone da Silva Oliveira, PEBIIH, cargo 03, por 02 meses, ref. aos 2º
e 3º quinqs. de exerc. a partir de 14/05/2018; EE Paulo das Graças da
Silva, MaSP 1058654-3, Edilaine Aparecida Braga, ATBIVF, cargo
01, por 01 mês, ref. ao 1º quinq. de exerc. a partir de 23/05/2018;
EE Prof.º Leopoldo de Miranda, MaSP 1067577-5, José Flávio
Nogueira Guimarães, PEBIJ, cargo 01, por 01 mês, ref. ao 2º quinq.
de exerc. a partir de 15/06/2018; EE Prof.º Pedro Aleixo, MaSP
1044313-3, Dayse Regina Mendes, PEBIIE, cargo 01, por 02 meses,
ref. ao 3º quinq. de exerc. a partir de 14/05/2018; MaSP 1018697-1,
Eusania Inez de Oliveira, PEBIF, cargo 02, por 02 meses, ref. ao 3º
quinq. de exerc. a partir de 14/05/2018. CAETÉ – EE José Brandão, MaSP 378447-7, Jussara Xavier Pimenta, ATBIIIF, cargo 01,
por 01 mês, ref. ao 2º quinq. de exerc. a partir de 14/05/2018; EE
Sebastião Ribeiro de Brito, MaSP 275577-5, Sônia Maria Hilário
Silva, EEBIB, cargo 03, por 02 meses, ref. ao 1º quinq. de exerc.
a partir de 11/05/2018. RIO ACIMA – EE Santo Antônio, MaSP
973989-7, Glaucia Ribeiro de Brito e Silva, PEBIE, cargo 01, por 02
meses, ref. ao 2º quinq. de exerc. a partir de 15/05/2018. SABARÁ
– EE Dona Bilu Figueiredo, MaSP 320165-4, Nilmara Esteves Reis
Dias, PEBIIIH/Vice-Direção, cargo 02, por 01 mês, ref. ao 2º quinq.
de exerc. a partir de 02/05/2018; EE Prof.º João de Arruda Pinto,
MaSP 345061-6, Ana Maria Teixeira Nery, EEBIIE, cargo 01, por
02 meses, ref. ao 4º quinq. de exerc. a partir de 18/05/2018; MaSP
821388-6, Patrícia Ramos Ferreira Borba, PEBIIG, cargo 01, por 02
meses, ref. ao 4º quinq. de exerc. a partir de 18/05/2018; EE Prof.º
Maria Elizabeth Viana, MaSP 543664-7, Jorge Rodrigues Carvalho, PEBIP, cargo 01, por 02 meses, ref. ao 4º quinq. de exerc. a
partir de 15/05/2018; MaSP 543664-7, Jorge Rodrigues Carvalho,
PEBIJ, cargo 02, por 02 meses, ref. ao 3º quinq. de exerc. a partir
de 15/05/2018.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO ATO Nº45/2018.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do artigo 2º da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/04/2003 e artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº
8.656, de 02/07/2012, ao servidor: BELO HORIZONTE - CESEEC
Poeta Murilo Mendes, em exercício na SER- Metropolitana A,
MaSP 962497-4, Terezinha Sousa Santos, PEBIIG/FGD-5, cargo
02, por 01 mês, ref. ao 1º quinq. de exerc. a partir de 07/05/2018.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO ATO Nº46/2018.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do artigo 3º § 6º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE nº 8.656, de 02/07/2012, em caráter excepcional, ao servidor:
BELO HORIZONTE - CESEEC Poeta Murilo Mendes, MaSP
962497-4, Terezinha Sousa Santos, PEBIIE, cargo 01, por 02 meses,
ref. ao 3º quinq. de exerc. a partir de 07/05/2018.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº17/2018.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos
do § 4º do art. 31 da CE/1989, ao servidor: BELO HORIZONTE
- Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP
363932-5, Eni Maria Mendes, PEBIA, cargo 01, ref. ao 1º quinq.
de exerc. a partir de 10/12/1983, ref. ao 2º quinq. de exerc. a partir de 16/03/1994, ref. ao 3º quinq. de exerc. a partir de 09/04/1999.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº18/2018.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS – PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31 da CE/1989, aos servidores: BELO HORIZONTE –
SRE Metropolitana A, MaSP 979503-0, Sandra Maria Gonçalves da
Silva, ANEIA/FGD-5, cargo 01, ref. ao 4º quinq. de exerc. a partir de 15/08/2017; EE Ana de Carvalho Silveira, MaSP 353136-5,
Andrea Lúcia de Freitas França Moreira, PEBIIP, cargo 01, ref. ao
5º quinq. de exerc. a partir de 10/11/2017; MaSP 939881-9, Daniel
Borges da Silva, PEBIG, cargo 01, ref. ao 4º quinq. de exerc. a partir
de 02/04/2018; EE Caminho à Luz, MaSP 1019368-8, Elaine Gilmara Ribeiro, PEBID, cargo 01, ref. ao 2º quinq. de exerc. a partir de 04/04/2011; Instituto de Educação de Minas Gerais, MaSP
363393-0, Aparecida Acácia de Almeida Soares, PEBIIIP/Vice-Direção, cargo 01, ref. ao 5º quinq. de exerc. a partir de 17/12/2017;
MaSP 353735-4, Maria da Piedade Fonseca de Brito, PEBIP, cargo
01, ref. ao 5º quinq. de exerc. a partir de 06/12/2017; EE Júlia Lopes
de Almeida, MaSP 805473-6, Claudia Alves de Oliveira, PEBIIP,
cargo 01, ref. ao 5º quinq. a partir de 02/07/2013; EE Maestro Villa
Lobos, MaSP 443334-8, Lílian Kelly Silveira, PEBIL, cargo 01, ref.
ao 4º quinq. de exerc. a partir de 21/04/2018; EE Mendes Pimentel, MaSP 976955-5, Roberto Augusto de Souza Ribeiro, PEBIIIG,
cargo 01, ref. ao 4º quinq. de exerc. a partir de 13/03/2018; EE
Pandiá Calógeras em exercício na SRE – Metropolitana A, MaSP
345746-2, Jacqueline Barbosa Leôncio Campos, PEBIII I/FGD-5,
cargo 01, ref. ao 5ºquinq. de exerc. a partir de 05/10/2017; EE Pedro
II, MaSP 1034418-2, Vanessa Luciene de Assis, PEBIB, cargo 01,
ref. ao 1º quinq. de exerc. a partir de 16/04/2018; EE Prof.º Caetano Azeredo, MaSP 875738-7, Rita de Cássia Marinho Pereira,
PEBIF, cargo 02, ref. ao 3º quinq. de exerc. a partir de 28/05/2017;
EE Prof.º Guilherme Azevedo Lage, MaSP 1128194-6, Marcelo
Fonseca Martuchele, PEBIC, cargo 01, ref. ao 2º quinq. de exerc.
a partir de 24/05/2016; EE Prof.º Leopoldo de Miranda, MaSP
451642-3, Fernanda da Rocha Neves Dumont, PEBIE, cargo 01,
ref. ao 3º quinq. de exerc. a partir de 01/03/2017; MaSP 1056922-6,
Neiva de Oliveira, ATBIVF, cargo 01, ref. ao 3º quinq. de exerc.
a partir de 02/03/2017; EE Sagrada Família II, MaSP 1044370-3,
Romeu Fernandes, PEBIIF, cargo 02, ref. ao 3º quinq. de exerc.
a partir de 28/03/2017 (com inclusão da contagem de tempo, de
01/02/2002 a 31/07/2002, conforme SISAP). BRUMADINHO –
EE Paulina Aluotto Ferreira, MaSP 368299-4, Rozilene Teixeira
de Assis Oliveira, ATBIII I, cargo 02, ref. ao 5º quinq. de exerc.
a partir de 19/02/2018; EE Paulo Neto Alkimim, MaSP 984714-6,
Nilza Temporim de Almeida Santos, PEBIIIL, cargo 01, ref. ao 4º
quinq. de exerc. a partir de 28/11/2017. NOVA LIMA – EE João
Felipe da Rocha, MaSP 881209-1, Fabiana Paula Ferreira Pinto,
PEBIH, cargo 01, ref. ao 4º quinq. de exerc. a partir de 27/03/2018.
SABARÁ – EE Elísio Carvalho de Brito, MaSP 845557-8, Shirley
de Fátima Zeferino Moreira, ATBIII I, cargo 01, ref. ao 5º quinq. de
exerc. a partir de 23/03/2018.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº07/2018
ALTERA O (S) NOME (S), à vista de documento apresentado¸
das servidoras: BARÃO DE COCAIS – Servidora Inativa, MaSP
264807-9, Vanja Maria Duarte Jácome Arantes para Vanja Maria
Duarte Jácome Gonçalves; SANTA BÁRBARA – E.E. Rodrigo de
Castro Moreira Pena, MaSP 556368-9, Bernadete Maria Guzzo para
Bernadete Maria Guzzo Faustino, para regularizar a situação funcional das servidoras.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº14/2018
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até
oito dias consecutivos, aos servidores: BELO HORIZONTE – E.E.
Carlos Góes, MaSP 378682-9, Silvia Regina Gonçalves, ATB4H,
Adm.01, a contar de 13/04/2018; E.E. Flávio dos Santos, MaSP
391040-3, Conceição Alves Fernandes Vieira, ATBIIIF, Adm.01, a
contar de 06/04/2018;
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº15/2018
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art.
19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº01/2012, por até
oito dias consecutivos, ao servidor: BELO HORIZONTE – E.E.
Laura das Chagas Ferreira, MaSP 416440-6, Rúbia Lage Vieira,
EEBD1A, Adm.03, a contar de 05/04/2018; NOVA LIMA – E.E.
Josefina Wanderley Azeredo, MaSP 0844717-9, Elisabete Garcia
Barbosa, ASBD1A, Adm.02, a contar de 09/04/2018; RAPOSOS
– E.E. Helena Vieira Gonçalves, MaSP 1067257-4, Sandro Pereira
Neves, PEBD1A, Adm.04, a contar de 20/03/2018.
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RETIFICAÇÃO – ATO Nº49/2018.
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, referente aos servidores: BELO
HORIZONTE – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 363932-5, Eni Maria Mendes, PEBIA, cargo
01, por motivo de incorreção na carga horária, ato publicado em
13/11/2014, onde se lê: correspondente à carga horária de 108 h/a,
leia-se: correspondente à carga horária de 109 h/a. RIO ACIMA
- Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP
828052-1, Eulália Rezende da Cruz, ASBIF, cargo 01, por motivo
de incorreção na vigência e na proporcionalidade, ato publicado
em 01/05/2014, onde se lê: a partir de 02/04/2014 ... proporcional
a 10159 dias de exercício, leia-se: a partir de 25/04/2014 ... proporcional a 10182. RETIFICA O ATO DE RETIFICAÇÃO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referente ao
servidor: BARÃO DE COCAIS – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 354150-5, Glória do Perpétuo Lopes
Silva, PEBIIE, cargo 01, por motivo de incorreção correspondente à
carga horária, ato nº 83/2014, publicado em 28/08/2014, onde se lê:
correspondente à carga horária de 130 h/a, leia-se: correspondente à
carga horária de 138 h/a.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº50/2018.
RETIFICA NO ATO DE FÉRIAS PRÊMIO AFASTAMENTO, referente ao servidor: BELO HORIZONTE –SRE – Metropolitana A,
MaSP 979503-0, Sandra Maria Gonçalves da Silva, ANEIA/FGD-5,
cargo 01, por motivo de resguardar as férias-prêmio já adquiridas
para fins de aposentadoria, conforme Instrução de Serviço SCGRH/
DCCTA nº 01/2006, ato nº 16/2018, publicado em 16/02/2018, onde
se lê: por 01 mês, ref. ao 1º quinq. de exerc. a partir de 01/06/2007 e
por 01 mês, ref. o 1º quinq. de exerc. a partir de 01/11/2009, leia-se:
por 01 mês, ref. ao 2º quinq. de exerc. a partir de 01/06/2007 e por
01 mês, ref. ao 2º quinq. de exerc. a partir de 01/11/2009.
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ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ATO Nº04/2018.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do art. 113, do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do Art.
37 CR/1988, ao servidor: BELO HORIZONTE – Servidor em
Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 286489-0, Maria
Imaculada Lafetá Rabêlo, a partir de 09/07/2011, ref. ao cargo de
ATBIVM, cargo 01.
QUINQUÊNIO – ATO Nº05/2018.
Concede nos termos do art. 112, do ADCT da CE/1989 ao servidor:
BELO HORIZONTE – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP 363932-5, Eni Maria Mendes, PEBIA, cargo 01,
ref. ao 1º quinq. de exerc. a partir de 10/12/1983, ref. ao 2º quinq.
de exerc. a partir de 16/03/1994, ref. ao 3º quinq. de exerc. a partir
de 09/04/1999.
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – 5% - ATO
Nº04/2018.
Concede nos termos da Lei nº 8517, de 09/01/1984, da Lei nº 9831,
de 04/07/1989 e da Lei nº 9957, de 18/10/1989, ref. ao servidor:
RIO ACIMA – EE Santo Antônio, MaSP 1002272-1, César Robson
Moreira, PEBID, cargo 01, ref. ao 4º biênio a partir de 16/04/2010
(acerto funcional).
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Conselho Estadual de Educação
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
Processo n° 40.023
Relator: Gustavo Henrique Escobar Guimarães
Parecer nº 244/2018
Aprovado em 23.4.2018
Alteração societária e recredenciamento da entidade mantenedora
Centro Educativo M.F.G. Ltda. – ME e reconhecimento do Ensino
Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Instituto Pássaro Azul,
no município de Sete Lagoas.
Conclusão
Face ao exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
alteração societária, responda afirmativamente ao recredenciamento
da entidade mantenedora Centro Educativo M.F.G. Ltda. – ME e se
manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Instituto Pássaro Azul, de Sete
Lagoas, ambos pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2018.
a) Gustavo Henrique Escobar Guimarães – Relator
Processo n° 42.031
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 248/2018
Aprovado em 23.4.2018
Credenciamento da entidade mantenedora C.E.P.P.G. – Centro
Educacional Pedro de Paula Guidi EIRELI – ME e autorização de
funcionamento do Colégio Bom Jesus com o Ensino Fundamental
(anos iniciais), no município de Pirajuba.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento da entidade mantenedora
Minas Gerais - Caderno 1
C.E.P.P.G. – Centro Educacional Pedro de Paula Guidi EIRELLI –
ME e se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento
do Colégio Bom Jesus com Ensino Fundamental (anos iniciais),
localizado na Fazenda São Cristóvão, zona rural do município de
Pirajuba, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
nulos, devendo a Instituição mantenedora organizar novo calendário
escolar que garanta o cumprimento dos dias letivos exigidos e que
deverá ser aprovado pela comunidade escolar, com o devido acompanhamento da SRE de Uberaba.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2018.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo n° 35.223
Relatora: Maria da Glória Ferreira Giudice
Parecer nº 251/2018
Aprovado em 23.4.2018
Processo n° 42.032
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 263/2018
Aprovado em 23.4.2018
Recredenciamento da entidade Escola Infantil Branca de Neve
Ltda. – ME, mantenedora do Instituto Pedagógico Gênesis, em Belo
Horizonte.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade Escola Infantil Branca de Neve Ltda. – ME, mantenedora do Instituto Pedagógico Gênesis, no município de Belo Horizonte, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2018.
a) Maria da Glória Ferreira Giudice – Relatora
Credenciamento da entidade mantenedora Centro Mineiro de
Ensino Superior – CEMES e autorização de funcionamento do Centro Mineiro Técnico Profissional de Campo Belo com o curso Técnico em Enfermagem, no município de Campo Belo.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento da entidade Centro Mineiro
de Ensino Superior – CEMES, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e se
manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Centro Mineiro Técnico Profissional de Campo Belo, com o curso Técnico em Enfermagem, situado na Rua Lady Alvarenga Neves, nº 30,
Bairro Jardim Europa, no município de Campo Belo, pelo prazo de
18 (dezoito) meses.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2018.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo n° 37.386
Relatora: Girlaine Figueiró Oliveira
Parecer nº 260/2018
Aprovado em 23.4.2018
Renovação de reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo
Colégio Mutum, no município de Mutum.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação de reconhecimento do Ensino
Médio ministrado pelo Colégio Mutum, no município de Mutum,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2018.
a) Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
Processo nº 42.030
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 262/2018
Aprovado em 23.4.2018
Autorização de funcionamento do Colégio Master Med com o
Ensino Médio e credenciamento da entidade mantenedora Promovem Master Med Assessoria Educacional Ltda – ME, em Uberaba.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao credenciamento da entidade mantenedora Promovem
Master Med Assessoria Educacional Ltda – ME, pelo prazo de 05
(cinco) anos, e se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento do Colégio Master Med com o Ensino Médio, no município de Uberaba, pelo prazo de 02 (dois) anos.
Os atos escolares praticados anteriormente à data de publicação
da portaria de autorização de funcionamento do Ensino Médio são
Processo nº 37.386
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
*Parecer nº 645/2017
Aprovado em 24.10.2017
Examina comunicação de alteração societária e pedido de recredenciamento da entidade Costa e Renault Ltda – ME e renovação do
reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Colégio Mutum,
no município de Mutum.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da alteração societária e responda afirmativamente ao recredenciamento
da entidade mantenedora Costa e Renault Ltda – ME, pelo prazo
de 01 (um) ano.
Quanto ao pedido de renovação de reconhecimento do Ensino
Médio ministrado pelo Colégio Mutum, fica prorrogado o prazo do
reconhecimento, até 31.12.2017. A escola deverá entrar com novo
pedido de renovação de reconhecimento, antes de findo o prazo ora
concedido.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2017.
a) Márcia Nogueira Amorim – Relatora
*Fica retificada a publicação no “MG” de 17.11.2017.
25 1090415 - 1
Advocacia-Geral do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
*RESOLUÇÃO AGE Nº 18, DE 24 DE ABRIL DE 2018
Dispõe sobre o exercício da atividade de magistério por Procuradores do Estado e Advogados Autárquicos.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, em exercício, no uso de suas atribuições, com aprovação do Conselho Superior da AGE e fundamento nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 75, de 13 de janeiro de 2004; nº 81, de
10 de agosto de 2004 e nº 83, de 28 de janeiro de 2005 e no Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
Considerando o disposto no inciso XVI, do art.37, da Constituição Federal, que assegura o direito à atividade de magistério concomitantemente com o exercício de cargo público de caráter técnico, observada a compatibilidade de horários;
Considerando a necessidade de compatibilizar a atribuição do cargo de Procurador do Estado e de Advogado Autárquico com as atividades de
magistério eventualmente desenvolvidas por estes;
Considerando a importância das atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão na área jurídica para o enriquecimento, aprimoramento
e atualização do conhecimento dos Procuradores do Estado e Advogados Autárquicos, propiciando benefícios recíprocos à universidade e à
eficiência administrativa,
RESOLVE :
Art. 1º- O exercício da atividade de magistério dos ocupantes de cargos de Procurador do Estado e Advogado Autárquico, de que trata a Lei
Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, observará o disposto nesta Resolução.
Art. 2º- Os titulares dos cargos de que trata o art.1º, deverão apresentar à chefia imediata o Planejamento Individual de Atividades de Magistério, na forma do Anexo I.
§ 1º- O Planejamento Anual deve ser apresentado até o dia 15 de fevereiro de cada ano e o semestral até 15 de fevereiro ou agosto, conforme
se refira ao primeiro ou ao segundo semestre.
§ 2º- Caso surja a pretensão de exercício do magistério após as datas previstas no § 1º, o documento correspondente deverá ser imediatamente
submetido à chefia imediata, assim como eventuais modificações do planejamento já apresentado.
Art.3º- O Planejamento Individual de Atividades de Magistério será avaliado quanto à compatibilidade com o exercício das atribuições do
cargo e com a jornada de trabalho semanal de quarenta ou trinta horas a que estão sujeitos os titulares dos cargos de Procurador do Estado e
Advogado Autárquico, respectivamente.
§1º- A incompatibilidade do Planejamento Individual de Atividades de Magistério com as atribuições do cargo deverá ser declarada, motivadamente, pela chefia imediata, cientificando-se imediatamente o servidor interessado.
§2º- No prazo de dez dias da comunicação referida no § 1º, o servidor poderá interpor recurso hierárquico, sem efeito suspensivo.
Art.4º- Caracteriza incompatibilidade com as atribuições do cargo público, independentemente de qualquer avaliação pela chefia imediata, o
Planejamento Individual de Atividades de Magistério que contiver previsão de carga horária superior a 20 (vinte horas) semanais de magistério, efetivamente prestadas em sala de aula, de segunda à sexta-feira.
Art. 5º- Não serão incluídas no Planejamento Individual de Atividades de Magistério as atividades devidamente autorizadas pela chefia imediata relacionadas com a realização de curso ou treinamento promovido por unidades da Advocacia-Geral do Estado, notadamente, pelo Centro de Estudos Celso Barbi Filho, ou no âmbito da capacitação de servidores públicos.
Art. 6º Compete à chefia imediata consolidar, semestralmente, os planejamentos individuais apresentados.
Parágrafo único- A consolidação dos Planejamentos Individuais de Atividades de Magistério deverá ser encaminhada, até os dias 1º de março
e 1º de setembro de cada ano, ao Corregedor e ao Conselho Superior da AGE, conforme o caso, na forma do Anexo II.
Art. 7º- Esta Resolução aplica-se inclusive às atividades docentes desempenhadas ou previstas em cursos preparatórios para ingresso em carreiras públicas e em cursos de pós-graduação.
§1º- Não se inclui entre as atividades de magistério o trabalho desenvolvido como consultoria.
§2º- Na hipótese de magistério em curso preparatório para concurso público ou processo seletivo, o Procurador do Estado ou Advogado Autárquico não poderá atuar em qualquer atividade relacionada ao certame, incluindo elaboração, aplicação, correção de provas de qualquer fase
e participação em curso de formação.
Art. 8º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de abril de 2018.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado, em exercício
Presidente do Conselho Superior da AGE, em exercício