TJMG 24/04/2018 - Pág. 16 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – terça-feira, 24 de Abril de 2018 Diário do Executivo
Municípios com população até 10.000 habitantes – Valor da parcela
única: R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
II - Municípios com população entre 10.001 e 90.000 habitantes – Valor
da parcela única: R$100.000,00 (cem mil reais).
III - Municípios com população acima de 90.001 habitantes – Valor da
parcela única: R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
IV - Municípios com epizootias de primatas não humanos confirmadas
– Valor da parcela única: R$20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 5º - O valor do incentivo financeiro de que trata o artigo 1º
desta Resolução será no montante de R$590.000,00 (quinhentos e
noventa mil reais), que correrá à conta da dotação orçamentária de nº
4291.10.305.173.4471.0001 – 334141 – 85.1.
§1º - Os recursos serão transferidos, em parcela única, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, em conta específica
destinada exclusivamente a este fim.
§2º - O incentivo financeiro de que trata este caput deverá ser executado exclusivamente para o custeio de ações de controle e contingenciamento da febre amarela.
Art. 6° - Para fazer jus ao incentivo financeiro o gestor municipal
deverá formalizar a adesão mediante assinatura digital do Termo de
Compromisso Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de
Saúde - SiGRES.
Art. 7º - A vigência desta Resolução será de 03 (três) meses, contados
da data do recebimento do recurso.
Art. 8º - Após a vigência dos termos, os gestores municipais terão o
prazo de 02 (dois) meses para inserir, no sistema SiGRES, relatório de
execução das atividades desenvolvidas, conforme modelo disposto no
Anexo II desta Resolução.
Parágrafo único - Os recursos financeiros que não forem executados
pelos municípios até o fim da vigência dos termos de compromisso
deverão ser devolvidos ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais.
Art. 9º - A prestação de contas dos recursos repassados aos municípios
será realizada nos termos da legislação vigente.
Art. 10 - Os municípios, além das disposições legais pertinentes, deverão seguir as orientações e normatizações da Secretaria de Estado de
Saúde para a realização das ações previstas nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de
Saúde.
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,23 , de abril de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6201, DE 23 DE
ABRIL DE 2018
(disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br)
23 1089109 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6203 , DE 23 DE ABRIL DE 2018
Estabelece regras para a adesão ao programa de Cogestão nas Centrais
Macrorregionais de Regulação do Estado de Minas Gerais, a partir do
exercício 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE em exercício, no uso das
suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 39 da Lei Ordinária nº
22.257, de 27 de julho de 2016 e, considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações
e contratos da Administração pública e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que altera a Lei 8.080,
de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e
incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do SUS;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual n. 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- o Decreto Estadual nº 45.015, de 19 de janeiro de 2009, que regulamenta a designação de servidor para as funções de autoridade sanitária,
a Função Gratificada de Regulação da Assistência à Saúde - FGR, a
Função Gratificada de Auditoria do SUS - FGA e os prêmios de produtividade de vigilância sanitária - PPVS e de vigilância epidemiológica e
ambiental - PPVEA, de que tratam as Leis nº 13.317, de 24 de setembro
de 1999, nº 15.474, de 28 de janeiro de 2005, nº 17.618, de 7 de julho de
2008, e a Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Plano Estadual de Saúde (PES) 2016-2019, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais (CES/MG) em 12 de dezembro de 2016;
- a Portaria GM/MS nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, que institui a
Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde – SUS;
- a Portaria GM/MS nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no
âmbito do (SUS);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 318, de 7 de dezembro de 2006, que
aprova o Projeto Estadual de Regulação Assistencial; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.236, de 9 de dezembro de 2015, que
estabelece estratégias e procedimentos correlatos para a qualificação da
regulação e a ampliação do acesso às ações e serviços de saúde no SUS
de Minas Gerais, nos termos da Política Nacional de Regulação;
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer regras para a adesão ao programa de Cogestão nas
Centrais Macrorregionais de Regulação do Estado de Minas Gerais, a
partir do exercício 2018, nos termos do Anexo I da Deliberação CIBSUS/MG nº 2.236, de 9 de dezembro de 2015.
Parágrafo único – A cogestão nas Centrais de Regulação será realizada
por profissional de saúde médico contratado ou designado pelo gestor
do Município sede da Região Ampliada de Saúde onde está localizada
a Central Macrorregional de Regulação.
Art. 2º – Para fazer jus ao incentivo financeiro de que trata esta Resolução o ente municipal deverá atender ao seguinte requisito e adotar as
seguintes providências:
I – ser Município-sede da Região Ampliada de Saúde onde está localizada a Central Macrorregional de Regulação;
II – requerer a adesão ao programa, mediante o envio de formulário
devidamente preenchido e assinado, nos moldes do Anexo Único desta
Resolução, à Diretoria de Regulação Assistencial Assistencial/Superintendência de Programação Assistencial/Subsecretaria de Regulação em
Saúde/SES-MG;
III – encaminhar à Diretoria de Regulação Assistencial Assistencial/
Superintendência de Programação Assistencial/Subsecretaria de Regulação em Saúde/SES-MG:
a) a portaria municipal ou ato normativo congênere que torna pública
a designação do(s) profissional(is) médico(s) que atuará(ão) como
cogestor(es); e
b) a portaria municipal ou ato normativo congênere que torna pública
a designação do(s) profissional(is) médico(s) que atuará(ão) como
cogestor(es) como autoridade(s) sanitária(s) municipal(is).
§1º – A adesão ao Programa de Cogestão nas Centrais Macrorregionais
de Regulação pelos Municípios que preencherem o requisito de que
trata o inciso I poderá ser realizada a qualquer tempo, iniciando-se pelo
envio da documentação constante dos incisos II e III, exceto nos casos
de incidência de vedação eleitoral.
§2º – A relação de Municípios beneficiários e as regras relativas ao
repasse do incentivo financeiro do Programa de Cogestão nas Centrais Macrorregionais de Regulação serão divulgadas em Resolução
específica.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de Abril de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
Secretário de Estado de Saúde em exercício
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6203 , DE 23 DE
ABRIL DE 2018.
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE ADESÃO AO PROGRAMA COGESTÃO DAS CENTRAIS DE REGULAÇÃO
O Município de ________________, por intermédio de sua Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representado (a) pelo (a) seu (sua)
Gestor (a) Municipal de Saúde, _______________________________
____________, identidade nº __________________, requer adesão ao
programa Cogestão das Centrais de Regulação, nos termos da Deliberação CIBSUS/MG nº 2.236/2015 e da Resolução SES/MG nº DIA,
de MÊS de 2018.
Esta Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de ______________ se
compromete a notificar a Diretoria de Regulação Assistencial/Superintendência de Programação Assistencial/Subsecretaria de Regulação em
Saúde/SES-MG, caso haja alteração do profissional médico designado,
ou a desistência da SMS em manter o Cogestor designado na função,
por meio do encaminhamento de cópia da Portaria Municipal ou ato
normativo congênere, que der publicidade à situação ocorrida.
_____________________, ____ de __________ de 20__.
_____________________________________
Assinatura do Gestor Municipal de Saúde
23 1089158 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.193, DE 18 DE ABRIL DE 2018.
Estabelece regras de exceção referentes aos Programas Federais, da
Rede de Urgência e Emergência regidos pela Portaria GM/MS de Consolidação nº 1, de 28 de setembro 2017, que organiza o Componente
Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 39, da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho
de 2016 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.705, de 18 de abril de 2018, que
aprova as regras de exceção referentes ao pagamento integral dos Programas Federais, da Rede de Urgência e Emergência regidos pela Portaria GM/MS de Consolidação nº 1, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS).
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer regras de exceção referentes aos Programas Federais, da Rede de Urgência e Emergência regidos pela Portaria GM/MS
de Consolidação nº 1, de 28 de setembro 2017, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º - Institui, nos termos desta Resolução, a forma do repasse financeiro e do monitoramento dos indicadores dos programas da Rede de
Atenção às Urgências (RAU), portas de entrada hospitalares de urgência, leitos de retaguarda (clínicos, UTI e Longa permanência) e SAMU
192, sendo:
I - Unidade Executora – 1320074;
II - Programa – Rede de Atenção as Urgências, portas prioritárias (hospital geral e especializados), leitos de Retaguarda (clínico, UTI adulto e
pediátrico e de longa permanência), SAMU 192;
III - Unidade de Programação de Gasto (UPG) – porta prioritária (507),
Leitos de Retaguarda (506), SAMU Regional (510);
IV - Fonte – 37 (Federal);
V - Objeto ou destinação dos recursos – contribuição para custeio;
VI - Dotação orçamentária – FNS/FES 4291.10.302.183-4492.0001334141-37.1e FES/Entidade 4291.10.302.183.4492.0001-33903937.1;
VII - Periodicidade de Pagamento – mensal; e
VIII - Vigência – Conforme Termo de Compromisso/Metas.
Art. 3º - As transferências dos recursos federais dos Programas Federais
da Rede de Urgência e Emergência, regidos pela Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências (RAU) no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS), serão realizadas de forma integral do Fundo
Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde.
Parágrafo único - A regra disposta no caput deste artigo, torna sem
efeito qualquer modalidade de desconto/supressão de valores anteriormente especificados em virtude de monitoramento de indicadores ou
ações congêneres, estabelecidos em âmbito estadual.
Art. 4º - Fica estabelecida nova forma de monitoramento dos indicadores dos Programas Federais, da Rede de Urgência e Emergência, nos
termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 5º - O monitoramento dos indicadores, constante no Anexo Único,
dos beneficiários contemplados nos Planos de Ação Regional (PAR) dos
programas da Rede de Atenção às Urgências (RAU), portas de entrada
hospitalares de urgência, leitos de retaguarda (clínicos, UTI e Longa
permanência) e SAMU 192 será realizado de forma quadrimestral.
Art. 6º - Os indicadores previstos nesta Resolução serão inseridos no
Sistema SIGRES através de termo aditivo ao termo vigente e serão
acompanhados e apurados nos termos do artigo anterior, conforme cronograma vigente.
§1º - A alimentação do SIGRES continua sendo obrigatória, para fins de
monitoramento dos indicadores pactuados.
§2º - A Secretaria de Estado de Saúde através da Coordenação Estadual de Urgência e Emergência encaminhará os resultados apurados
dos indicadores avaliados, por instituições, ao Ministério da Saúde
quadrimestralmente.
§3º - Caso haja necessidade de avaliação in loco, o monitoramento dos
resultados dos indicadores será conforme periodicidade e metodologia
definida em Resoluções específicas.
Art. 7º - Os indicadores constantes no Anexo Único desta Resolução
referem-se a portas de entrada hospitalares de urgência (porta prioritária e especializada), Leitos de Retaguarda às Urgências (Clinico, UTI
Adulto/Pediátrico e Cuidados Prolongados), e SAMU 192, do programa Federal Rede de Atenção as Urgências (RAU).
Parágrafo único - As alterações de que se trata este artigo entrarão em
vigor a partir do 1º quadrimestre de 2018, com avaliação/monitoramento previsto para setembro de 2018.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de abril de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.193, DE 18 DE
ABRIL DE 2018
(disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
23 1089234 - 1
CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE PORTARIA SES Nº . 23/2018 – Recondução de Comissão
O Chefe de Gabinete, nos termos do inciso III do art. 2º da Resolução
SES/MG nº 5121 de 22 de janeiro de 2016, e com base no artigo 219 da
Lei Estadual nº869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista a solicitação feita pelo Sr. Presidente da Comissão Processante constituída pela
Portaria SES nº 077/2017, com extrato publicado em de 07/10/2017 à
Unidade Setorial de Controle Interno, RESOLVE reconduzir a comissão processante por mais 60 dias a contar do dia da publicação desta
portaria, até sua conclusão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 20 de abril de 2018.
Lisandro Carvalho de Almeida Lima
Chefe de Gabinete da SES
Minas Gerais - Caderno 1
CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE
PORTARIA SES Nº . 24/2018 – Recondução de Comissão
O Chefe de Gabinete, nos termos do inciso III do art. 2º da Resolução
SES/MG nº 5121 de 22 de janeiro de 2016, incluído pela Resolução
SES/MG nº 5837 de 09 de agosto de 2017, e com base no artigo 219 da
Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo-se em vista as solicitações feitas pelo Senhora Presidente da Comissão Sindicante constituída pela Portaria SES nº 100/2017, com extrato publicado em de
12/12/2017, ao Núcleo de Correição Administrativa da Unidade Setorial de Controle Interno, RESOLVE reconduzir a comissão processante
por mais 60 dias a contar do dia da publicação desta portaria, até sua
conclusão.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 20 de abril de 2018.
Lisandro Carvalho de Almeida Lima
Chefe de Gabinete da SES
23 1088647 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
ATOS DA PRESIDENTE
PORTARIA PRE HEMOMINAS Nº 107,DE 20DE ABRIL DE 2018.
Aprova o Procedimento de Gestão- Aprovar o Procedimento de Gestão – Pesquisa de Satisfação do Cliente Externo “Doador e Paciente” e
Tratamento das Reclamações, Sugestões e Elogios no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Procedimento de Gestão- Aprovar o Procedimento de Gestão – Pesquisa de Satisfação do Cliente Externo “Doador e Paciente” e Tratamento das Reclamações, Sugestões e Elogios no
âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
23 1088919 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Vanderlei Eustáquio Machado
DESPACHO
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 003/2018 –
Recondução de Comissão Processante
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias - FUNED, no uso de sua
competência por meio do art. 7º do Decreto Estadual nº 45.712 de
29/08/2011, com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869 de 05 de
julho de 1952, tendo em vista o motivo apresentado pelo Sr. Presidente
da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar constituída pela
Portaria Presidencial nº 003/2018, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo de 17 de fevereiro de 2018, por necessidade de dar
continuidade a instrução do feito, RESOLVE, reconduzir a comissão
processante por 60 dias, a partir de 19/04/2018, até sua conclusão.
Belo Horizonte, 19 de abril de 2018.
VANDERLEI EUSTÁQUIO MACHADO
PRESIDENTE DA FUNED
23 1089067 - 1
LICENÇA À GESTANTE
CONCEDE LICENÇA GESTANTE nos termos do Inciso XVIII do
art.7º da CF/1988, conf. Art. 1º da resolução Nº 2.342 de 16/10/92 e
parágrafo único, por um período de 120 dias, com prorrogação por
mais 60 dias conforme Lei nº 18879 de 27/05/2010, a servidora Patrícia
Machado Borges Moreira, Masp. 11759966, a partir de 15/03/2018;
a servidora Meirilene Lucilia de Jesus, Masp. 13795208, a partir de
17/03/2018;
a servidora Ilda Rosa de Paula, Masp. 11927795, a partir de
02/04/2018;
a servidora Aline Cristina da Silva Pereira, Masp. 13658034, a partir
de 02/04/2018.
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO nos termos
do art. 201, alínea “b”, da Lei 869 de 05/07/1952, por 08 dias a servidora Ângela de Freitas Pinto, Masp. 13952635, a partir de 11/03/2018,
falecimento da mãe;
ao servidor Mauricio Abreu Santos, Masp. 10369163, a partir de
07/03/2018, falecimento do irmão;
a servidora Mariem Rodrigues R. da Cunha, Masp. 10367076, a partir
de 04/02/2018, falecimento do irmão;
ao servidor Wandeir Parreiras da Silva, Masp. 10368850, a partir de
09/04/2018, falecimento do pai;
a servidora Luzia Helena da Cunha, Masp. 10369346, a partir de
12/03/2018, falecimento do pai.
LICENÇA PATERNIDADE
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE nos termos do art. 7º, inciso
XIX, combinado com o art. 39, parágrafo 2º da Constituição Federal de
05/10/1988 e art. 10, parágrafo 1º da ADCT, por 05 dias
ao servidor Sergio Luís Ribeiro, Masp. 03856671, a partir de
23/03/2018.
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA - SERVIDOR RESPONSÁVEL
POR EXCEPCIONAL
Autoriza nos termos da Lei 9.401, de 18/12/1986 e no decreto 27.471
de 22/10/1987, a redução da carga horária de trabalho para 20 horas
semanais por seis meses, à servidora Denise de Oliveira Scoaris, Masp.
11699709, Analista e Pesquisador de Saúde e Tecnologia V.
Divisão de Gestão de Pessoas:
Luciana Walewska Cardoso Assunção
23 1088886 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 009/2018 –
RECONDUÇÃO DE COMISSÃO SINDICANTE
O Presidente Fundação Ezequiel Dias - FUNED, no uso das competências previstas no no art. 7º do Decreto Estadual 45.712/12, com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo
em vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão de
Sindicância constituída pela Portaria Presidencial Nº 009/2018, com
extrato publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 17 de
março de 2018, considerando a continuidade dos trabalhos para a conclusão desta SAI, RESOLVE reconduzir a Comissão Sindicante por 60
(sessenta) dias, a partir do dia 18/04/2018.
Belo Horizonte, 18 de abril de 2018.
VANDERLEI EUSTÁQUIO MACHADO
PRESIDENTE DA FUNED
23 1089075 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Tarcísio Dayrell Neiva
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAR DE MINAS GERAIS
- FHEMIG, usando da competência delegada pelo art. 1º, VII, do
Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, e nos termos do art. 9º
da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº
45.536, de 27 de janeiro de 2011,atribuiaCLEIDIMAR FERNANDES DE MELO, MASP 1366561-7, ocupante da função gratificada
FGH-3- IV HO 56, a Chefia de Hotelaria da DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS do(a) Fundação Hospitalar
do Estado de Minas Gerais.
23 1089184 - 1
Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador
Chefe: Drª Livia Mara Ferreira
A Chefia do Serviço de Perícia Médica - SPM caracteriza incapacidade
temporária para o trabalho: nos termos da Portaria Pres. n. º 398 de 01
de junho de 2007 e nos termos da Lei n. º 869 de 20 de julho de 1952,
combinada com o Decreto nº 43.661 de 22 de novembro de 2003 e de
acordo com o Laudo Médico da Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador - GSST aos seguintes servidores:
Masp Nome Período Início Artigo
UNIDADE: ADC 13720297 Adriana Dos Santos Barbosa Pereira 01
10/04/18 158.I. 13720297 Adriana Dos Santos Barbosa Pereira 02
04/04/18 158.I. 13706080 Alessandra Haine Maciel 04 10/04/18 158.I.
14626436 Carolina Maciel Dantas 01 28/03/18 158.I. (Contrato).
12051652 Charles Braz Lana 01 06/03/18 158.I. 12051652 Charles Braz Lana 02 26/02/18 158.I. 13768692 Cleidson Amorim Silva
01 12/03/18 158.I. 12114336 Debora Cristina Guerra Dos Santos 01
05/04/18 158.I. 13954623 Guilherme Augusto Lima Vieira 01 13/04/18
158.I. 13679444 Karen Luiza De Miranda 02 04/04/18 158.I. 13286026
Kenia Tatiane Vieira Do Amaral 03 11/04/18 158.I. 11667888 Marina
Antunes Amaral 05 09/04/18 158.I. 13724182 Marina Magalhaes Da
Silva 05 02/04/18 158.I. (Contrato). 11552338 Michelle De Toledo
Guirlanda 10 11/04/18 158.I. 12853271 Rosania Rodrigues De Lisboa
02 05/04/18 158.I.
UNIDADE: CEPAI 12324091 Alessandra Machado Brum 15 05/04/18
158.I. 12082749 Fatima Cristina Pereira Godinho 07 12/04/18 158.I.
12062758 Heriely Batista Ribeiro 01 02/04/18 158.I.
UNIDADE: CHPB 11262300 Andre De Oliveira Santana 01 01/04/18
158.I. 10415487 Eliane Goncalves Dias 02 27/03/18 158.I. 13671219
Karla Jurema De Melo 20 29/03/18 158.I. 11237666 Margareth Pimentel Barbosa 03 28/03/18 158.I. (Contrato). 10408524 Maria Aparecida
Marques 30 28/03/18 158.I. 10382489 Maria Madalena Rocha Ferreira
03 20/03/18 158.I. 10418036 Marlene Rodrigues Nunes 10 27/03/18
158.I. 11054905 Neide Renault Grossi Penna Esteves 40 22/03/18
158.I. 10409480 Rosa Maria Bortulucci Dos Santos 15 04/04/18 158.I.
UNIDADE: CMT 13697065 Agda Fagundes Da Silva 01 11/04/18
158.I. 13288626 Betania De Oliveira Campos 05 10/04/18 158.I.
11179728 Janaina Fernandes Drumond Cetlin 01 03/04/18 158.I.
13219514 Lilian Gracia Maia 01 06/04/18 158.I.
UNIDADE: CSPD 10863694 Agnaldo Luiz Ferreira 01 13/03/18 158.I.
13674031 Amelia Aparecida Do Couto Martins 03 02/04/18 158.I.
12106621 Andrea Assante Honorato 04 13/03/18 158.I. 10415560
Aparecida Alves De Souza Gomes 01 23/03/18 158.I. 10509883
Claudio Moura De Paula 01 11/03/18 158.I. 13630280 Cristiane De
Oliveira Ferreira 03 03/04/18 158.I. 11008125 Fernanda Barbosa
De Sa 01 05/04/18 158.I. 14161582 Jane Das Gracas Silva Dias 01
06/04/18 158.I. (Contrato). 13680392 Livia Tibirica Silveira Teixeira
02 14/03/18 158.I. 12751947 Marcio Jose Teixeira Zonta 01 09/03/18
158.I. 10870376 Maria Aparecida Almeida Dos Santos 01 14/03/18
158.I. 12950440 Mariza De Araujo Fritz Correa 05 17/03/18 158.I.
13077490 Paula De Melo Amaral 02 20/03/18 158.I. 13851480 Priciliana Cabral Dias 15 12/03/18 158.I. 11901527 Quezia Pereira Moreira
De Andrade 30 26/02/18 158.I. 12847547 Raquel Dal Sasso Oliveira
07 28/03/18 158.I. 14594337 Sara Beatriz Colpani 02 21/03/18 158.I.
(Contrato).
UNIDADE: CSSFA 13557780 Cassio Roberto De Abreu 02 27/03/18
158.I. 10899870 Dalva Aparecida Gomes 05 18/03/18 158.I. 10899870
Dalva Aparecida Gomes 05 18/03/18 158.I. 13595558 Julia Pimenta
Melo Carvalho 01 09/03/18 158.I. 14022271 Orlando Henrique Pinto
Lopes 15 13/03/18 158.I. 03837325 Sheila Marcia Tonelli 03 04/04/18
158.I. 14436679 Silvania Da Silva Werkema 01 28/03/18 158.I.
(Contrato).
UNIDADE: CSSFÉ 12989133 Adriele Aparecida Guimaraes 03
24/03/18 158.I. 12816567 Carlos Augusto De Souza 03 03/03/18
158.I. 11271020 Daniela Aparecida Carvalho Auad 02 22/03/18 158.I.
13974282 Gilzelene Aparecida Mariano Pigozzo 01 27/03/18 158.I.
10939627 Gisele Neves 01 26/03/18 158.I. 12639050 Joyce Mariana
De Sa Silva 01 15/03/18 158.I. 11905791 Leticia Maria Morais
Toledo Soares 01 14/03/18 158.I. 13701875 Lidiane Faria Vazi 02
02/04/18 158.I. 10415776 Marcia Cristina De Freitas 03 02/04/18
158.I. 10425437 Maria Beatriz De Souza Trimolet 01 06/04/18 158.I.
13711395 Moniky Moreira Olivera Guidi 01 06/03/18 158.I. 13729157
Renata Vendramini Lemes 03 10/03/18 158.I. (Contrato). 10940104
Sonia Ligia Dos Reis 01 15/03/18 158.I.
UNIDADE: CSSI 10859577 Andrea De Lourdes Rodrigues 07 29/03/18
158.I. 13087077 Daisy De Souza Oliveira 21 06/04/18 158.I. 10873826
Mariza Aparecida Dos Santos Silva 05 25/03/18 158.I. 13276571 Natalia Souza Vieira 02 05/04/18 158.I. 13557822 Paulo Henrique Pereira
Fernandes De Oliveira 01 06/04/18 158.I. (Contrato). 13883186 Tassiane Araujo Assimos 01 08/04/18 158.I. 13058946 Vivia Pereira De
Melo Ferreira 02 08/03/18 158.I. 10891877 Wanderson Da Silva 30
04/04/18 158.I.
UNIDADE: HAC 11863479 Andreia Marques Sommer 07 09/04/18
158.I. (Contrato). 13064993 Fabiana Evangelista Almeida 04 03/04/18
158.I. 13543319 Fabiana Silva Trindade 10 30/03/18 158.I. 11039047
Fernanda Nunes Nery Dos Santos 10 10/04/18 158.I. 10909299 Flavia
Magda Da Silva 02 02/04/18 158.I. 12957114 Gabriela Aparecida Dos
Santos 04 13/04/18 158.I. 12904322 Leonardo Ferreira Dos Santos 02
06/04/18 158.I. 14514749 Lidiane Soares Araujo 02 11/04/18 158.I.
(Contrato). 13653118 Liliane Santos Silva 01 03/04/18 158.I. 12653499
Michelle Tatiane Da Silva 01 11/04/18 158.I. 13048418 Nayara Cristina Costa 01 04/04/18 158.I. 13288030 Reinaldo Ferreira Barros 02
10/04/18 158.I. 11052677 Silvia Ferreira Da Silva 01 09/04/18 158.I.
UNIDADE: HCM 13915822 Camila Eliza Silva Melo 01 28/03/18
158.I. 13915822 Camila Eliza Silva Melo 02 26/03/18 158.I. 10996726
Carlos Antonio Suski Torres 03 17/04/18 158.I. 12553905 Carolina
Teixeira Soares Freitas 07 03/04/18 158.I. 13074737 Cibele Renata
De Paula Moreira 07 12/04/18 158.I. 10887297 Fernando Silva Ferreira 30 26/03/18 158.I. 14480362 Helena Marcia Fagundes Alves 05
04/04/18 158.I. (Contrato). 11040995 Iara Ribeiro Pereira 01 27/03/18
158.I. 11040995 Iara Ribeiro Pereira 07 29/03/18 158.I. 12337796
Ivone Maria De Oliveira 01 02/04/18 158.I. 12337796 Ivone Maria De
Oliveira 01 31/03/18 158.I. 13073549 Juliana Da Silva Fernandes 04
23/03/18 158.I. 11457900 Robson Martins Roque 01 28/03/18 158.I.
11047446 Tania Maria De Oliveira 01 06/04/18 158.I.
UNIDADE: HEM 13294970 Adriana Emerenciana Dos Santos Lopes
30 29/03/18 158.I. 12343109 Bruna Neves Gomes 02 12/04/18
158.I. 12868063 Carlos Jose Fernandes Cardoso 02 06/04/18 158.I.
02041820 Dagmar Toledo Lyon 03 04/04/18 158.I. 02041820 Dagmar
Toledo Lyon 03 09/04/18 158.I. 10862761 Eirone De Assis Serrano 01
30/03/18 158.I. 10896694 Eumara Barbosa Silva 03 09/04/18 158.I.
(Contrato). 11105616 Fernanda Mendes Amaral 04 29/01/18 158.I.
11105616 Fernanda Mendes Amaral 10 07/02/18 158.I. 14591937
Janaina Aparecida Ferreira Soares Da Costa 02 26/03/18 158.I. (Contrato). 10552024 Livia Fernandes De Santana 01 26/03/18 158.I.
10552024 Livia Fernandes De Santana 02 03/04/18 158.I. 13645734
Luciana Campos Ambrosio 01 01/04/18 158.I. 13018023 Luciana
Ramos De Moura 01 09/04/18 158.I. 14593388 Maria De Lourdes
Costa 07 24/03/18 158.I. (Contrato). 13070255 Maria Lucia Da Silva
01 07/04/18 158.I. 13298963 Marines Ferreira Dias 20 10/04/18 158.I.
13137377 Olivia Amelia Coelho Pena 07 10/04/18 158.I. 13054762
Palowa Emilia Madureira Cruz 05 31/03/18 158.I. 13054762 Palowa
Emilia Madureira Cruz 09 05/04/18 158.I. 13719224 Paula Silva De
Oliveira 01 02/04/18 158.I. 13461215 Ramon Vieira Pena 02 23/03/18
158.I. 13046453 Raquel Badaro Soares Guimaraes 30 02/04/18 158.I.
13067236 Rosa Maria Dos Santos 01 06/04/18 158.I. 13408596 Rosana
Matoso 29 13/04/18 158.I. 12945648 Rosymeire Aparecida Dos Santos
Silva 02 01/04/18 158.I. 11774429 Tassia Lopardi Pereira Marteletto
05 12/04/18 158.I. 14594907 Vanessa Thais Carvalho Fernandes 01
25/03/18 158.I. (Contrato).
UNIDADE: HGB-JÁ 13736301 Adriano Jose Da Silveira Coelho 04
16/03/18 158.I. 10425635 Alessandra Rocha Cantaruti 07 23/03/18
158.I. 13875968 Ana Marcia Portes Santana 12 26/03/18 158.I.
12993549 Antonio Jose Araujo Pereira Junior 04 20/03/18 158.I.
10426559 Camilo Magierek 06 16/03/18 158.I. (Contrato). 10426559
Camilo Magierek 06 16/03/18 158.I. 11909439 Carolina Borges Rodrigues 05 23/04/18 158.I. (Contrato). 10401560 Geraldo Valadares De
Almeida 60 29/03/18 158.I. 12940151 Giovana Aparecida Oliveira De
Paula 01 04/04/18 158.I. 11237518 Glaucia Aparecida Guerra Santos
01 29/03/18 158.I. 13618939 Helaine Aparecida De Oliveira Sales
01 04/04/18 158.I. 11237591 Juliana Grasiella De Paula Ferreira 01
02/04/18 158.I. 13801709 Luciana Maria Jose Alves Rosa 01 02/04/18
158.I. 13801998 Maria Cecilia De Matos Grossi 08 26/03/18 158.I.
(Contrato). 13623079 Pollyanna Rodrigues De Oliveira 01 01/04/18
158.I. 13623053 Sandra Cristina De Carvalho 07 27/03/18 158.I.
13742184 Viviane Campos Silva E Silva 30 28/03/18 158.I.
UNIDADE: HGV 12943957 Antonio Marcos De Souza Santos 01
05/04/18 158.I. 10878502 Denilson Soares Moreira 05 06/04/18 158.I.
12700555 Edson Andre Pereira Hilario 02 04/04/18 158.I. 13011440
Eliane Beatriz De Viveiros Peles 01 08/04/18 158.I. 11445319 Elisangela De Oliveira Garcia 07 27/03/18 158.I. 11445319 Elisangela De
Oliveira Garcia 15 05/04/18 158.I. 12994232 Fernanda Vieira Dos