TJMG 06/04/2018 - Pág. 18 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
18 – sexta-feira, 06 de Abril de 2018 Diário do Executivo
aprova as normas gerais para repasse do incentivo financeiro estadual
complementar para custeio diferenciado do componente Parto e Nascimento das Macrorregiões Regiões Ampliadas de Saúde contempladas
pela Rede Cegonha no Estado de Minas Gerais e suas alterações;
- a Resolução SES/MG Nº 6.116, de 09 de fevereiro de 2018, que estabelece despesa total e define dotações orçamentárias para a execução
das ações de organização da Rede de Atenção à Saúde das Mulheres
e Crianças, no âmbito do Estado de Minas Gerais, para o exercício de
2018; e
- a necessidade de incluir as previsões de recursos federais para as políticas públicas da competência de 2018 da Rede de Atenção à Saúde das
Mulheres e Crianças de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o §2º do Art. 1º da Resolução SES/MG nº 6.116, de 09
de fevereiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - (...)
§2º – Fica definido em R$46.254.003,04 (quarenta e seis milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, três reais e quatro centavos) o valor destinado ao incentivo financeiro complementar para custeio diferenciado
do Componente Parto e Nascimento das Regiões Ampliadas de Saúde
contempladas pela Rede Cegonha, sendo R$39.822.960,00 (trinta e
nove milhões, oitocentos e vinte e dois mil, novecentos e sessenta reais)
referente ao recurso estadual e R$6.431.043,04 (seis milhões, quatrocentos e trinta e um mil, quarenta e três reais e quatro centavos) referente ao recurso federal.” (nr)
Art. 2º - Alterar o caput do Art. 2º da Resolução SES/MG Nº 6.116, de
09 de fevereiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Os recursos de que trata esta Resolução correrão por
conta das Dotações Orçamentárias nº 4291.10.302.179.4494.0001 –
334141 – 10.1, nº 4291.10.302.179.4494.0001 – 339039 – 10.1 e nº
4291.10.302.183.4492.0001-339039 – 37.1.” (nr)
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de Abril de 2018.
NALTON SEBASTIÃO MOREIRA DA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EM EXERCÍCIO
05 1081441 - 1
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
ATOS DA PRESIDÊNCIA
DESPESAS COM PESSOAL
Referência Legal: § 3º do Artigo 73, da Constituição Estadual de 1989, Emenda Constitucional nº 61 de 23/12/2003 e
Art. 44 da Lei nº 14.684/2003, de 30/07/2003.
Unidade Orçamentária: Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais
Período de Referência: 1º Trimestre de 2018
CATEGORIA FUNCIONAL
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
QTDE
VALOR
QTDE
VALOR
QTDE
VALOR
EFETIVOS
1.082
7.032.336,61
1.080
6.567.463,79
1076
6.351.408,48
FUNÇÃO PÚBLICA
0
0,00
0
0,00
0
0,00
GRATIFICADOS
362
428.639,64
360
374.311,20
361
341.610,79
RECRUTAMENTO AMPLO
102
447.173,44
100
398.473,62
99
374.928,76
RECRUTAMENTO LIMITADO
13
83.106,99
13
73.714,00
13
71.295,53
INATIVOS E PENSIONISTAS
148
934.974,87
148
934.635,72
148
935.103,31
CONT. ADMINISTRATIVOS
218
708.778,29
217
639.321,22
219
620.445,76
ENCARGOS PATRONAIS
882.082,83
886.079,94 890.975,74
TOTAL
1925
10.517.092,67
1.918
9.873.999,49
1.916
9.585.768,37
Fonte: SEPLAG/FUNDAÇÃO HEMOMINAS/PGF/GRH/PES
05 1081335 - 1
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
A Presidente da Fundação HEMOMINAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, I do Decreto estadual nº 45.822/2011, considerando a conclusão da comissão de cobrança em seu relatório final, determina o ENCERRAMENTO do processo instaurado pela Portaria PRE nº. 360
de 21/10/2017 visto a necessária remessa para cobrança judicial.
Junia Guimarães Mourão Cioffi
05 1081191 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
Presidente: Tarcísio Dayrell Neiva
PORTARIA PRESIDÊNCIAL Nº 1.428 DE 05 DE ABRIL DE 2018.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual
n.º 45.691, de 12 de agosto de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar o art. 3º da Portaria Presidencial n.º 1.345, de 17 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, fls.
18, Diário do Executivo, Caderno 1, em 18 de novembro de 2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
- Onde se lê: Lílian Maria Dornelas, MASP 4883419 Leia-se: Lílian Maria Dornelas, MASP 04883419;
- Onde se lê: Lucimara Lamounier, MASP 12840757
Leia-se: Lucimara Lamounier, MASP 12840754;
- Onde se lê: Graziela Vilela,
Leia-se: Lígia Graziela Vilela;
- Onde se lê: Luciano da Costa Arruda, MASP 130668244
Leia-se: Luciano da Costa Arruda, MASP 13066824;
- Onde se lê: Marcus Peterson Silva de Souza MASP 12380952
Leia-se: Marcus Peterson Silva de Souza MASP 12380958;
- Onde se lê: Juliana Soares Vieira MASP 13664015
Leia-se: Juliana Soares Vieira MASP 13674015;
- Onde se lê: Daniel Eugênio Gomes de Farias MASP 3047438
Leia-se: Daniel Eugênio Gomes de Farias MASP 03047438;
- Onde se lê: Diovanni Muradas Couto MASP 1366989
Leia-se: Diovanni Muradas Couto MASP 13669890;
- Onde se lê: Neide Martins Leite Barbosa MASP 10414549
Leia-se: Neide Martins Leite Barbosa MASP 10414589;
- Onde se lê: Alex Sandra Ferreira dos Santos MASP 12292983
Leia-se: Alex Sandra Ferreira dos Santos MASP 12576633;
- Onde se lê: Geralda Lúcia dos Santos MASP 12364940
Leia-se: Geralda Lúcia de Jesus MASP 12354940;
- Onde se lê: Cláudia Guedes de Paula MASP 12576633
Leia-se: Cláudia Guedes de Paula MASP 12292983;
- Onde se lê: Katharine Medrado Magalães
Leia-se: Katharine Medrado Magalhães.
Art. 2º - Substituir nome apresentado no art. 3º da Portaria Presidencial n.º 1.345, de 17 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais, fls. 18, Diário do Executivo, Caderno 1, em 18 de novembro de 2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
HMAL
HCM
ADEILSON BONIFÁCIO DE JESUS
ROSIMEIRE CORDEIRO DOS SANTOS FRANCISCO
FRANCISANE SANTOS DE CASTRO
FERNANDO SERVULO DE PINHO
AGNALDA APARECIDA DE SOUZA
MARIA HELENA DA SILVA MATEUS
GLAYCIMARA PATRÍCIA MATEUS COSTA
KARLA KAROLINE MOREIRA LIMA
JUNIELLE CAROLINE RIBEIRO SANTOS FERREIRA
ISABELLA SEMILA VARELA DE MAGALHÃES GOMES
12055323
13875760
13858071
12080644
10954741
10868644
13107859
12653648
12968566
10868578
Presidente
Membro
Membro
Membro
Presidente
Membro
Membro
Membro
Membro
Membro
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de abril de 2018.
Tarcísio Dayrell Neiva
Presidente da FHEMIG
05 1081047 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.294 de
10/04/2017, publicada em 11/04/2017, REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de 5/7/1952, o(a) servidor(a): Eduardo
Lucio Bittencourt Cabral, MASP 11878782, lotado(a) no(a) MOV, Efetivo MED IV - Medico em Medicina Intensiva, a partir de(a) data da
publicação, para o(a) HAC, admissão 2.
05 1080932 - 1
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº 22 DE 21/03/2018
Direção do Hospital João XXIII/FHEMIG
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: E.M.S., Masp 1088874-1e R.R.S., Masp nº 1103770-2,
ocupantes do cargo de Profissional de Enfermagem, lotados na Unidade
Hospitalar da rede FHEMIG.
Comissão Processante: Presidente: Marcelo Eustáquio Caldas Rodrigues. Membros: Gelnuzia Leitão Fernandes Maciel e Renata Batista
Lelis.
05 1081028 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1294, de 10/04/2017,
publicada em 11/04/2015, CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos
temos do § 5 do art. 2º da ECF 41/2003, ao(s) servidor(es):
José Rufino Sobrinho Neto, masp: 1037585-5, lotado na ADC, a partir
de 06/03/2018.
CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos temos do § 19 do art. 40
da CF/88 com redação dada pela ECF n° 41/2003, ao(s) servidor(es):
Andréa Marcia de Deus Pena, masp:1039338-7, lotada no HJXXIII, a
partir de 22/03/2018.
Daniela Maria Dinardi Alves Pinto, masp: 1040140-4, lotada no CMT,
a partir de 27/03/2018.
Maria de Jesus Duarte Costa, masp: 1040716-1, lotada no HJK, a partir de 13/03/2018.
Maria Juventina da Silva, masp: 1040756-7, lotada no HJXXIII, a partir de 26/03/2018.
05 1081189 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.294 de
10/04/2017, publicada em 11/04/2017:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da resolução SEPLAG nº 22 de 25/4/2003, A servidora
Renata Gonçalves Diniz, MASP 1265247-5, lotada no CEPAI, por 1
mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 15/02/2018, cargo 1.A servidora Maria Elizabete Fonseca de Oliveira, MASP 3496616-3, lotada
no HRJP, por 1 mês referente ao 1° quinquênio, a partir de 17/04/2018,
cargo 1.O servidor Guilherme Gonçalves Riccio, MASP 1039665-3,
lotado na ADC, por 01 mês referente ao 6° quinquênio, a partir de
02/04/2018, cargo 1.A servidora Solimar Lopes da Costa, MASP
1304518-2, lotada no HRJP, por 01 mês referente ao 1°, a partir de
01/04/2018, cargo 1.
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso
das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.294 de
10/04/2017, publicada em 11/04/2017:
Minas Gerais - Caderno 1
ANULA o ato de Gozo de férias prêmio, publicado em 29/03/2018, da
servidora Michele Batista da Silva e Oliveira, MASP 1285122-6, lotada
no HRJP, por motivo de necessidade do setor.
ANULA o ato de Gozo de férias prêmio, publicado em 29/03/2018,
da servidora Michelle Santos de Souza, MASP 1088335-3, lotada no
HRJP, por motivo de necessidade do setor.
ANULA o ato de Gozo de férias prêmio, publicado em 28/02/2018, do
servidor Noraldino José de Melo, MASP 1039559-8, lotado na ADC,
por motivo de necessidade do setor.
05 1081321 - 1
FHEMIG – Processo Seletivo Público Simplificado
Regulamento nº 23/2018
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
TORNA PÚBLICO que estarão abertas, das 09h00min do dia 11 de
abril de 2018 até às 17h00min do dia 15 de abril de 2018 (horário de
Brasília), inscrições no sítio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br para
cadastramento de currículos, visando contratação de profissional para a
função de Enfermeiro para atuar no Hospital Júlia Kubitschek – HJK.
Belo Horizonte, 27 de março de 2018
Tarcísio Dayrell Neiva
Presidente da FHEMIG
1446900-1
05 1081200 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.429, 05 de abril de 2018.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo
Decreto nº 45.691, de 12 de agosto de 2.011 e, considerando a Deliberação do Conselho de Ética Nº 005 de 03 de março de 2005;
Resolve:
Art. 1º - Alterar a composição da Comissão de Ética da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, constante na Portaria
Presidencial Nº 589 de 22 de julho de 2009, que passa a ser composta
pelos seguintes membros, sob a Presidência do primeiro:
I – Membros Efetivos
Luiza Leandro Ribeiro do Valle - Masp 753011-6
Lotação: Presidência Vínculo: Efetivo
Thiago Henrique Torres Álvares - Masp 1226305-9
Lotação: DPGF Vínculo: Efetivo
Fernanda Wood Santana - Masp 753018-1
Lotação: Presidência Vínculo: Efetivo
II - Membros Suplentes:
Deise Campos Cardoso Afonso - Masp 1287462-4
Lotação: DIEST Vínculo: Efetivo
Leidiane Figueiredo Barboza - Masp: 1296433-4
Lotação: Presidência Vínculo: Efetivo
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria Presidencial Nº 1.052 de 14 de abril de 2015.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Tarcísio Dayrell Neiva
Presidente da FHEMIG
05 1081489 - 1
Secretaria de Estado de
Administração Prisional
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
nº 030/2016, Ivan Nunes Lopes, conforme PORTARIA/CORREGEDORA/SUAPI/SAD Nº 030/2016, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Executivo em 09/04/2016, tendo em vista o disposto no
artigo 225 da Lei nº 896 de 05 de julho de 1952, CONVOCA durante
oito dias consecutivos, os sindicados relacionados a seguir, para comparecerem perante esta Comissão Processante, instalada no Centro de
Remanejamento do Sistema Prisional de Ipatinga, localizada Estrada do
CERESP, nº 01, Zona Rural – Ipatinga/MG, nos dias 11 e 12 de abril de
2018 nos horários 09:00 às 17:00, a fim de, acompanhar a instrução processual, acompanhar oitiva das testemunhas, apresentar testemunhas
de defesa a serem ouvidas e prestarem declarações acerca dos fatos
que lhe são imputados, conforme portaria inaugural, estando sujeito
as penalidades administrativas de repreensão e suspensão, previstas na
Lei 18.185 de 04 de julho de 2009 ou rescisão contratual unilateral
nos termos do Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, sob pena
de REVELIA: CRISTIAN LEANDRO RODRIGUES DE FARIA –
MASP 1.187.674-5 E RENATO CÉSAR DE JESUS GOMES – MASP
1.195.814-7, SINDICADOS NA SAD 030.2016.
Belo Horizonte, 28 de março de 2018.
Ivan Nunes Lopes – MASP 1.221.148-8
28 1078693 - 2
DECISÃO RECURSAL
Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Estadual nº 14.184/2002,
do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e das Resoluções nº 049 GAB.
SEAP/2017 e nº 01/2017, bem como atendendo aos ditames constitucionais consoantes a necessária observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade que permeiam as decisões administrativas,
assim como da regularidade da tramitação do feito, diante da comprovada inexecução parcial do contrato pela empresa, tendo lhe sido
oportunizada a ampla defesa e o contraditório, levando-se em consideração a proporcionalidade e razoabilidade da sanção aplicada, e com
base nos fundamentos consignados na Nota Jurídica nº 077/2018-AJU/
SEAP 100J-jrs, não acolho o pedido de reconsideração (recurso) interposto pela Contratada e mantenho a Decisão exarada nos autos do Processo Administrativo Punitivo nº 012/2016 que acolheu a Recomendação nº 035/2017, aplicando a penalidade de MULTA no valor de R$
21.738,76 (vinte e um mil, setecentos e trinta e oito reais e setenta e
seis centavos), e RESSARCIMENTO ao Estado de Minas Gerais no
valor de R$ 247,64 (duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro
centavos), tudo perfazendo um total de R$ 21.986,40 (vinte e um mil,
novecentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos) em desfavor da
empresa Claudionor Cirqueira Sales – ME, inscrita no CNPJ sob o nº
02.915.968/0001-73.
Belo Horizonte, 04
de abril de 2018.
Sergio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Administração Prisional
05 1081236 - 1
DECISÃO RECURSAL
Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Estadual nº 14.184/2002,
do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e das Resoluções nº 049 GAB.
SEAP/2017 e nº 01/2017, bem como atendendo aos ditames constitucionais consoantes a necessária observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade que permeiam as decisões administrativas,
assim como da regularidade da tramitação do feito, diante da comprovada inexecução parcial do contrato pela empresa, tendo lhe sido oportunizada a ampla defesa e o contraditório, levando-se em consideração
a proporcionalidade e razoabilidade da sanção aplicada, e com base nos
fundamentos consignados na Nota Jurídica nº 088/2018 - AJU/SEAP
131J - jrs, não acolho o Recurso interposto pela Contratada e mantenho
a Decisão exarada nos autos do Processo Administrativo Punitivo nº
009/2016 que acolheu a Recomendação nº 36/2017, aplicando a penalidade deMULTAno valor de R$ 20.180,07 (vinte mil, cento e oitenta
reais e sete centavos), eRESSARCIMENTOao Estado de Minas Gerais
do valor de R$ 1.568,26 (hum mil, quinhentos de sessenta e oito reais e
vinte e seis centavos), tudo perfazendo um total de R$ 21.748,33 (vinte
e um mil, setecentos e quarenta e oito reais e trinta e três centavos) em
desfavor da empresa CL Restaurante de Eugenópolis Eireli, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.334.709/0001-59.
Belo Horizonte, 04
de abril de 2018.
Sergio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Administração Prisional
05 1081210 - 1
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 4º, inciso II, alínea a, da Resolução Nº 31/2017 – GAB.
SEAP, de 23/8/2017, o servidor abaixo:
MASP 1378014-3, DENIS GOMES DOS SANTOS, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de SUPERINTENDENCIA DE RECURSOS HUMANOS, para PRESIDIO DE JOÃO
PINHEIRO.
Belo Horizonte, 04 Abril de 2018.
SERGIO BARBOZA MENEZES
Secretário de Estado de Segurança Pública
( Designado para responder pelo expediente da
Secretaria de Estado de Administração Prisional)
05 1080923 - 1
DECISÃO RECURSAL
Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Estadual nº 14.184/2002,
do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e das Resoluções nº 049 GAB.
SEAP/2017 e nº 01/2017, bem como atendendo aos ditames constitucionais consoantes a necessária observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade que permeiam as decisões administrativas,
diante da comprovada inexecução parcial do contrato pela empresa e
da comprovada regularidade da tramitação do feito, tendo sido oportunizada à recorrente a Ampla Defesa e Contraditório, levando-se em
consideração a proporcionalidade e razoabilidade da sanção aplicada, e
com base nos fundamentos consignados na Nota Jurídica nº 062/2018AJU/SEAP 57J-mdx, não acolho o pedido de reconsideração (recurso)
interposto pela Contratada e mantenho a Decisão exarada nos autos do
Processo Administrativo Punitivo nº 017/2016 que acolheu a Recomendação CPP/SEAP nº 032/2017, aplicando a penalidade de Multa
no valor de R$ 46.510,75 (quarenta e seis mil, quinhentos e dez reais e
setenta e cinco centavos), e o RESSARCIMENTO ao Estado no valor
de R$ 150,22 (cento e cinquenta reais e vinte e dois centavos), em desfavor da empresa Stillus Alimentação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
00.787.023/0001-98.
Belo Horizonte, 04
de abril de 2018.
Sergio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Administração Prisional
05 1081266 - 1
DECISÃO RECURSAL
Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Estadual nº 14.184/2002,
do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e das Resoluções nº 049 GAB.
SEAP/2017 e nº 01/2017, bem como atendendo aos ditames constitucionais consoantes a necessária observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade que permeiam as decisões administrativas,
diante da comprovada inexecução parcial do contrato pela empresa e
da comprovada regularidade da tramitação do feito, tendo sido oportunizada à recorrente a Ampla Defesa e Contraditório, levando-se
em consideração a proporcionalidade e razoabilidade da sanção aplicada, e com base nos fundamentos consignados na Nota Jurídica nº
057/2018-AJU/SEAP 1363J-mdx, não acolhoo pedido de reconsideração (recurso) interposto pela Contratada e mantenho a Decisão exarada
nos autos do Processo Administrativo Punitivo nº 004/2016 que acolheu a Recomendação CPP/SEAP nº 027/2017, aplicando a penalidade
de Multa no valor de R$71.629,44 (setenta e um mil, seiscentos e vinte
e nove reais e quarenta e quatro centavos), em desfavor da empresa
Gomes Maciel Refeições Coletivas Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
86.636.297/0001-00.
Belo Horizonte, 04
de abril de 2018.
Sergio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Administração Prisional
05 1081188 - 1
DECISÃO RECURSAL
Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Estadual nº 14.184/2002,
do Decreto Estadual nº 45.902/2012 e das Resoluções nº 049 GAB.
SEAP/2017 e nº 01/2017, bem como atendendo aos ditames constitucionais consoantes a necessária observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade que permeiam as decisões administrativas,
diante da comprovada inexecução parcial do contrato pela empresa e da
comprovada regularidade da tramitação do feito, tendo sido oportunizada à recorrente a Ampla Defesa e Contraditório, levando-se em consideração a proporcionalidade e razoabilidade da sanção aplicada, e com
base nos fundamentos consignados na Nota Jurídica nº 058/2018-AJU/
SEAP 1473J-mdx, não acolhoo pedido de reconsideração (recurso)
interposto pela Contratada e mantenho a Decisão exarada nos autos
do Processo Administrativo Punitivo nº 008/2016 que acolheu a Recomendação CPP/SEAP nº 026/2017, aplicando a penalidade de Multa
no valor de R$16.440,55 (dezesseis mil quatrocentos e quarenta reais e
cinquenta e cinco centavos),em desfavor da empresa Stillus Alimentação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 00.787.023/0001-98.
Belo Horizonte, 04
de abril de 2018.
Sergio Barboza Menezes
Secretário de Estado de Administração Prisional
05 1081202 - 1
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/
SA Nº 003/2014, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais” em
08/03/2014, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos, por perda da
pretensão punitiva do Estado, por prescrição, baseado no PARECER/
USCI/SEAP nº 11/2018.
Determinaque se apure a responsabilidade de quem deu causa
àprescrição.
Determinao envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 02 de abril de 2018.
Sérgio Barbosa Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/
SA Nº 028/2014, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais” em
26/09/2014, DECIDEpelo ARQUIVAMENTO dos autos, por perda da
pretensão punitiva do Estado, por prescrição, baseado no PARECER/
USCI/SEAP nº 12/2018.
Determinaque se apure a responsabilidade de quem deu causa
aprescrição.
Determinao envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 02 de abril de 2018.
Sérgio Barbosa Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/PAD Nº 23/2015, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais”
em 11/06/2015, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO dos autos, por perda
da pretensão punitiva do Estado, por prescrição, baseado no PARECER/USCI/SEAP nº 18/2018.
Determinaque se apure a responsabilidade de quem deu causa
àprescrição.
Determinao envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 02 de abril de 2018.
Sérgio Barbosa Menezes
Secretário de Estado de Segurança Pública
(Designado para responder ao expediente da Secretaria
de Estado de Administração Prisional)
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/PADNº 011/2015, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais”
em 28/04/2015, DECIDE peloARQUIVAMENTO, por perda da pretensão punitiva do Estado, por prescrição, baseado no PARECER/
USCI/SEAP nº 20/2018.